CONSELHO FEDRAL DE MEDICINA
Aprovado em Reunião de Diretoria do dia 28/11/2007.
Despacho SEJUR nº 442/2007
Expediente n. 8776-2007
DOS FATOS
Trata-se de dúvida encaminhada pelo Sr. J.M.C.R. pela qual
questiona qual órgão tem competência para determinar a todos os médicos o
cumprimento do disposto no artigo 35, alínea "a" da Lei nº 5.991/73, em
especial naquilo que determina o profissional da Medicina prescrever receitas
médicas de forma legível.
São esses, em síntese, os fatos relevantes do presente
expediente.
DO DIREITO
Estabelece a alínea "a" do artigo 35 da Lei nº 5.991/73 que
somente será aviada a receita "que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por
extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e
medidas." (grifo nosso)
Dúvida não resta de que o Conselho Federal de Medicina detém a
competência para zelar e trabalhar por todos os meios para o exercício ético
da Medicina, nos termos do artigo 2º da Lei nº 3.268-57. Por seu turno,
também é papel do CFM fiscalizar e punir o médico que não prescreve sua
receita de forma inteligível, visto que a prescrição faz parte do ato médico, nos
termos do artigo 112 e seu parágrafo único, que assim dispõem:
"É vedado ao médico:
“Art. 112 - Deixar de atestar atos executados no exercício
profissional quanto solicitado pelo paciente ou seu
representante legal.
Parágrafo Único - O atestado é parte integrante do
ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito
inquestionável do paciente, não importando em qualquer
majoração dos honorários."
Ademais, estabelece o Código de Ética Médica que é proibido ao
médico "receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar
em branco folhas de receituários, laudos, prontuário ou quaisquer documentos
médicos" (art. 39 - CEM).
DA CONCLUSÃO
Sendo assim, respondendo a pergunta do expediente, o órgão
responsável pela fiscalização e, se devidamente configurado o delito ético, a
punição do médico que não prescreve de forma inteligível é o Conselho
Regional de Medicina, sempre que tiver conhecimento (ex-officio) ou for
denunciada a narrada infração deontológica.
Por outro lado, por existir norma específica acerca da obrigação
da emissão de receita inteligível, também poderá o Ministério Público ser
acionado, como guardião das leis pátrias, e tomar medidas coercitivas e
disciplinares para sanar eventual descumprimento da norma.
É o que nos parece.
Brasília - DF, 06 de novembro de 2007.
Turíbio Pires de Campos
Assessor Jurídico
De acordo:
Giselle Crosara Lettieri Gracindo
Chefe do SEJUR
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Questionamento sobre qual órgão tem competência para