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AGERGS
RESOLUÇÃO DECISÓRIA RED N° 152/2015, 08 DE OUTUBRO DE 2015.
SESSÃO N° 73/2015
Saneamento.
Irregularidade
na
medição
de
consumo de água - Análise de recurso da
usuária Iriana de Oliveira Tavares.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Estadual n.o 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nO 000849-39.00/15-8, que trata do
recurso interposto pela usuária lriana de Oliveira Tavares contra decisão da CORSAN em
processo de irregularidade na medição de consumo de água.
RESOLVE:
Art. 1°. Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela usuária Iriana de Oliveira
Tavares, determinando o cancelamento da cobrança aplicada pela CORSAN de multa por
lacre das conexões violado, por não ter sido observado os procedimentos previstos no
Regulamento de Serviços de Água e Esgoto.
Art. 2°. Recomendar à Concessionária que instrua os processos de forma correta e
completa para evitar custos aos demais usuários.
Art. 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul ­
AGERGS, Sala do Conselho Superior, em O
Ayres Lu'
Conselh
de outubro de 2015.
Apolinário
ro Presidente
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João / ascime to da Silva
Conselheir -Revisor
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Resolução Decisória 152/2015