Sistema de Apelação do 5º Rodeio Nacional de Eletricistas.
A.
Termo de apelação e sistemática de encaminhamento:
a) Os padrinhos receberão dois Termos de Apelação, para serem preenchidos conforme
necessidade (modelo anexo).
b) O termo de Apelação deverá ser usado sempre que a equipe entender que houve alguma
irregularidade no julgamento da tarefa executada resultando em: perda de pontos ou prejuízo
de tempo de execução.
c) Somente o padrinho da equipe reclamante poderá assinar e entregar o Termo de Apelação.
d) O Termo de Apelação será entregue pelo padrinho a Comissão Julgadora em local previamente
designado na Arena, impreterivelmente até 5 (cinco minutos) após o término da tarefa (tempo
limite) esgotado esse prazo não será aceita qualquer apelação.
B.
Quantidade e Responsabilidade no uso das Apelações:
a) Cada equipe terá direito a fazer 2 (duas) apelações durante todo o 5º Rodeio Nacional de
Eletricistas, sendo que:
i.Se Apelação for julgada procedente pelo Comitê de Apelação a equipe recuperará a
possibilidade do seu uso em outra tarefa;
ii.O padrinho receberá mais um termo para completar os dois termos que a equipe
tem direito. Esse procedimento se repetirá sempre que a apelação for considerada
procedente até a Tarefa E1
iii.Se a Apelação for julgada improcedente, além de perder uma das duas apelações, será
imputada a perda da pontuação correspondente a(s) penalidade(s) da apelação, no caso
de apelação por tempo será imputado 2 (dois) pontos na tarefa objeto da apelação, ou
seja, o valor de uma falta leve para a equipe reclamante na respectiva tarefa.
iv.Caso o Comitê não consiga concluir sobre a procedência ou improcedência da Apelação
por falta de materialidade das provas, não será imputada a perda da pontuação
correspondente a(s) penalidade(s) da apelação e no caso de apelação por tempo não
será imputado 2 (dois) pontos, mas a equipe perderá uma das duas apelações.
b) Havendo uma ou mais Apelações, o Juiz de Campo será imediatamente informado e a
programação de provas poderá ser interrompida até que a(s) Apelação(ões) seja(m) avaliadas
pelo(s) Comitê(s)
C.
Comitê de Apelação – sistemática de funcionamento
a) Para cada termo de apelação recebido, a Comissão Julgadora convocará um Comitê de Apelação,
formado por 3 (três) membros do Comitê Técnico, designados conforme relação abaixo.
b) Os três membros do Comitê de Apelação não poderão ter vinculo com a empresa ou grupo
econômico da equipe reclamante.
c) Esse Comitê de Apelação se reunirá imediatamente, para deliberar sobre a apelação.
d) Se no Comitê seus integrantes não chegarem a um consenso, a decisão será pelo voto.
Vencendo a posição que obtiver 2 votos.
e) O Comitê atuará de maneira livre e soberana e sua decisão será encaminhada para o Juiz Máster,
com base no parecer fará as modificações necessárias ou manterá o julgamento conforme o
indicado pelo Comitê. (anexo II – verso do Termo de apelação - Avaliação da Apelação)
f) O Comitê de Apelação terá no máximo 10 (dez) minutos para emitir seu parecer.
g) Se o Comitê durante a avaliação da Apelação entender que há indícios de má fé por parte de
algum juiz, será encaminhada a solicitação do seu afastamento para o Juiz de Campo, que em
conjunto com o Juiz Máster avaliará o caso e poderá afastar o(s) juiz(es), comunicando o fato por
escrito ao coordenador do evento.
i. O coordenador comunicará oficialmente os motivos do afastamento do juiz para a
Concessionária que o indicou através de carta ao representante da empresa junto ao
5º Rodeio Nacional de Eletricistas.
h) As decisões do Comitê de Apelação homologadas pelo Juiz Máster serão soberanas e
inapeláveis.
Comissão de Apelação:
• André Bermutti Cardoso (AES Eletropaulo)
• Calixtrato Talon (Light) - Coordenador
• Edmar Nunes Golart (CELESC)
• Eduardo Otto Filho (COPEL)
• Hudson F. da Silva (CEB)
• Nilson Heitor de Souza (CEMIG)
• Roberto Boquetti (CELPE)
• Valdir Kitt Korchak (EDP Bandeirante)
• Luis Souza (RGE)
ANEXO I: Modelo do Termo de Apelação
Termo de apelação
(preencher com letra legível, se possível letra de forma)
No. poste:
Nome da equipe:
Empresa:
Nome do eletricista executor:
Nome do eletricista supervisor:
Tarefa no.
Tarefa:
Termo de Apelação no. 000 ( Destacar para encaminhar para julgamento)
Termo de Apelação no. 000 ( Destacar para encaminhar para julgamento)
Tarefa no.
Tarefa:
Ocorrência em (assinale com um X)
1. Penalidade(s)
Obs.:
2. Apuração do tempo
Apelação (descrição resumida da ocorrência e pleito):
Indicação de provas:
Nome do Padrinho:
Assinatura:
Protocolado conforme abaixo
Recebido por:
Visto:
Horário:
Avaliação do Termo de Apelação
(preencher com letra legível, se possível letra de forma)
Apelação no.
Tarefa:
Preenchimento posterior pelo Coordenador do Comitê de Apelação
No. poste:
Nome da equipe:
Empresa:
Eletricista Executor:
Eletricista Supervisor:
Comitê de Apelação
Nome /empresa
Apelação aceita
Avaliador 1:
Apelação rejeitada
Avaliador 2:
Avaliador 3:
Depoimento da dupla de juízes:
Aceitação das provas:
Parecer:
DECISÃO DO COMITÊ:
Avaliador 1:
Assinatura:
PROCEDENTE
Avaliador 2:
Assinatura:
Coordenador dos Comitê:
Assinatura:
Nome do padrinho:
Ciente:
IMPROCEDENTE
Avaliador 3:
Assinatura:
Horário:
INCONCLUSIVA
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