MERCOSUL
Comentários Sobre Recentes
Inovações no Regime do Mercosul
Nícia Maria Mourão Henrique
27/04/2006
Mensagem e Destaques da Decisão 54/04
MERCOSUL
Estabelecer
mecanismo de
distribuição da
renda aduaneira
OBJETIVOS
Eliminar a
multiplicidade
de cobrança
da TEC
Atribuir caráter originário
aos bens importados de
terceiros países que tenham
cumprido com a Política
Tarifária Comum (PTC)
Define:
PTC – pagamento da TEC ou da tarifa residual, ou de
medidas de defesa comercial na importação definitiva.
Mensagem e Destaques da Decisão 54/04
MERCOSUL
Destaque:
Tanto para circulação no
Mercosul (não há
qualquer pagamento ao
cruzar as fronteiras)
Bens importados de terceiros
países que cumprirem com a PTC
serão considerados originários
Quanto na incorporação
em processos
produtivos
Mensagem e Destaques da Decisão 54/04
Em 2006:
MERCOSUL
Preferência tarifária
de 100% em
Acordo
por todos os
Estados Partes
Aplica-se a produtos
com alíquota 0% de
importação em todos
os Estados Partes
Mensagem e Destaques da Decisão 54/04
MERCOSUL
Em 2008:
Código aduaneiro
Interconexão
dos sistemas
Aplica-se a demais
bens sujeitos à TEC
Definição da forma de
distribuição
da renda aduaneira
Preocupação da Indústria Química
MERCOSUL
•Indústria Química: vários produtos em listas de
exceção – Argentina e Uruguai;
•Concorrência predatória a partir de Agregação
Marginal de Valor a produtos internalizados;
•Conceito de agregação de valor deixa de ser
relevante;
•Incertezas quanto ao controle aduaneiro na
conferência física dos produtos;
•Receio de aumento de práticas de descaminho e
outras, levando ao acirramento da concorrência ilegal.
Representatividade da Indústria Química
do Mercosul
Exportações
MERCOSUL
Período
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
01/2006 até 03/2006
Total
Argentina
Uruguai
Arg/Total
Ur/Total
US$ FOB
US$ FOB
US$ FOB
%
%
2.634.108.810
744.638.572
2.453.765.520
620.328.146
3.036.581.183
751.443.602
2.605.317.211
642.874.327
2.810.399.723
551.380.098
3.580.824.332
799.242.653
4.462.244.001 1.103.257.147
5.625.165.885 1.346.065.209
1.447.583.364
323.780.045
72.481.585
57.626.143
65.365.153
65.684.173
49.141.473
53.032.519
75.215.494
94.619.820
21.773.912
28,27%
25,28%
24,75%
24,68%
19,62%
22,32%
24,72%
23,93%
22,37%
2,75%
2,35%
2,15%
2,52%
1,75%
1,48%
1,69%
1,68%
1,50%
Importações
Período
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
01/2006 até 03/2006
Total
Argentina
Uruguai
Arg/Total
Ur/Total
US$ FOB
US$ FOB
US$ FOB
%
%
6.675.752.633
396.116.091
6.207.852.164
399.930.161
6.597.851.680
517.941.478
6.750.005.799
603.890.761
6.212.677.827
566.727.580
6.669.454.902
648.487.811
8.760.150.036
919.434.454
9.647.811.714 1.074.589.421
2.392.545.807
246.503.856
Fonte: http://aliceweb.desenvolvimento.gov.br/ 26/4/2006
78.253.758
59.169.098
65.456.010
69.218.404
69.054.332
64.974.507
71.886.994
81.516.066
25.282.499
5,93%
6,44%
7,85%
8,95%
9,12%
9,72%
10,50%
11,14%
10,30%
1,17%
0,95%
0,99%
1,03%
1,11%
0,97%
0,82%
0,84%
1,06%
Anexo I – Produtos Químicos
MERCOSUL
TEC=0% em todos os Estados Partes
Código NCM
Código NCM
Código NCM
Código NCM
Código NCM
Código NCM
2707.10.00
2710.11.21
2710.19.21
2903.30.21
3102.50.11
3104.10.00
2707.20.00
2710.11.29
2710.19.22
2934.99.23
3102.50.19
3104.20.10
2707.30.00
2710.11.30
2710.19.29
2936.28.11
3102.50.90
3104.20.90
2707.40.00
2710.11.41
2710.19.31
2936.28.12
3102.60.00
3104.30.10
2707.50.00
2710.11.49
2710.19.92
2936.28.19
3102.70.00
3104.30.90
2707.60.10
2710.11.51
2710.19.93
2936.29.31
3102.90.00
3104.90.90
2707.60.90
2710.11.59
2710.19.99
3102.29.10
3103.20.00
3105.90.11
2707.91.00
2710.11.90
2710.91.00
3103.90.11
3105.90.19
2707.99.00
2710.19.11
2710.99.00
3102.29.90
3102.30.00
3103.90.19
3824.90.77
2710.11.10
2710.19.19
2843.90.11
3102.40.00
3103.90.90
Anexo II – Bens originários da Colômbia
MERCOSUL
Preferência tarifária de 100% quadripartite
Código NCM
Código NCM
2707.10.00
3818.00.10
2707.20.00
3818.00.90
2707.30.00
3904.50.10
2707.40.00
3904.50.90
2707.60.10
3904.61.10
2707.60.90
3904.61.90
2707.91.00
3904.69.10
3104.30.10
3904.69.90
3104.30.90
3905.30.00
Anexo II – Bens originários do Equador
MERCOSUL
Preferência tarifária de 100% quadripartite
Código NCM
Código NCM
2707.10.00
3815.90.91
2707.20.00
3815.90.92
2707.30.00
3815.90.99
2707.40.00
3904.50.10
2707.60.10
3904.50.90
2707.60.90
3904.61.10
2707.91.00
3904.61.90
3104.30.10
3904.69.10
3104.30.90
3904.69.90
3206.41.00
3905.30.00
3815.90.10
4902.10.00
4902.90.00
MERCOSUL
Chile e Bolívia
Todos os produtos químicos com 100%
de preferência quadripartite
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Mensagem e Destaques da Decisão 54/04 Em 2006