MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Campo 3 – Código de Pagamento: Informar o código de pagamento
referente ao valor que está sendo recolhido (conforme o quadro ao final
deste subitem);
Campo 4 – Competência: Informar a competência com 2 dígitos para o mês
e 4 dígitos para o ano.
Para o recolhimento da contribuição trimestral deve ser registrado o último
mês do trimestre civil, ou seja:
a) 1º Trimestre – janeiro, fevereiro e março, indicar a competência 03
(março) e o ano a que se referir;
b) 2º Trimestre – abril, maio e junho, indicar a competência 06 (junho) e o
ano a que se referir;
c) 3º Trimestre – julho, agosto e setembro, indicar a competência 09
(setembro) e o ano a que se referir;
d) 4º Trimestre – outubro, novembro e dezembro, indicar a competência 12
(dezembro) e o ano a que se referir.
Campo 5 – Identificador: Registrar a identificação do contribuinte no
PIS/PASEP ou CEI. É fundamental que o número esteja correto e legível.
Caso contrário, a GPS não será aceita pela rede bancária.
Não será válido neste campo nº do CPF.
Campo 6 – Valor do INSS: Registrar o valor da contribuição a ser recolhida;
Campo 7 – (Não preencher);
Campo 8 – (Não preencher);
Campo 9 – (Não preencher);
Campo 10 – ATM/Multa/Juros: Registrar o somatório de atualização
monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de
recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o valor
registrado no campo 6;
Campo 11 – Total: Registrar o somatório dos campos 6 e 10;
Campo 12 – Autenticação Bancária: Destinado a autenticação, pelo agente
arrecadador, do valor recolhido.
O Autônomo deverá verificar se o valor autenticado corresponde ao valor
total da GPS, contido no campo 11.
Relação de Códigos de Pagamento (campo 3).
Código
8.9.7.2.6.
Descrição
1007
Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1104
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1120
Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de
45% (Lei 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
1147
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de
45% (Lei 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
Inscrição Previdenciária
Todo trabalhador autônomo é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de
contribuinte individual. Desta forma, ele deve providenciar a sua inscrição, que pode ser
realizada nos postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS ou pelo telefone 0800-780191.
Os trabalhadores inscritos no cadastro do PIS/PASEP que passarem à categoria de
autônomos poderão efetuar sua inscrição na Previdência Social com o primeiro recolhimento
da contribuição previdenciária, bastando para isto que informem no campo 5 da GPS o
número do PIS/PASEP, e, no campo 3, o respectivo código de pagamento.
8.9.8.
RECIBO DE PAGAMENTO
O pagamento do autônomo deve ser feito através de recibo. Não há modelo oficial de recibo. Assim, o mesmo
poderá ser preparado na empresa, pelo próprio autônomo, ou adquirido em papelarias, como é o caso do “RPA”.
É conveniente que no recibo constem a identificação do autônomo, a descrição sucinta do serviço, o valor bruto do
serviço, o desconto do IR/Fonte, quando devido, e o valor líquido do serviço.
8.9.9.
IR/FONTE
O valor do serviço pago ao autônomo está sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte, calculado de
acordo com a tabela progressiva.
FASCÍCULO 8.9
COAD
9
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Campo 3 – Código de Pagamento: Informar o código de pagamento