Novembro de 2013
Número
21
DESTAQUE ESTATÍSTICO
Estatísticas sobre profissionais da Justiça (2008-2012)
O presente documento pretende retratar a evolução de alguns indicadores sobre os profissionais da Justiça,
entre os anos de 2008 e 2012.
Figura 1 - Magistrados, auditores e funcionários judiciais em funções nos tribunais judiciais, por sexo
9.000
7.839
8.000
7.850
7.744
7.435
7.180
7.000
6.000
61,8%
5.000
61,6% 62,5%
62,7% 63,3%
4.000
3.000
2.000
1.000
0
1.712
1.776
1.777
1.748
1.803
1.266
1.347
1.381
1.459
77,7% 71,6%
22,3% 28,4%
1.474
51,9% 53,4% 55,7% 56,9% 57,2%
57,7% 58,9% 59,9% 61,5% 62,3%
48,1% 46,6% 44,3% 43,1% 42,8% 42,3% 41,1% 40,1% 38,5% 37,7%
300
320
2008
2008
2009
2009
2010
Juízes
2011
2012
2008
2009
2010
2011
2012
Magistrados do Ministério Público
Masculino
Magistrados, auditores e funcionários judiciais em
funções nos tribunais
A
observação da figura 1 permite verificar que entre
os anos de 2008 e 2012 se registou um aumento de
cerca de 5,3% no número total de juízes (número esse
que passou de 1.712 em 2008 para 1.803 em 2012). No
mesmo período é possível verificar, também, um
aumento no número total de magistrados do
Ministério Público de 16,4% (número esse que passou
de 1.266 em 2008 para 1.474 em 2012). Ainda entre os
anos de 2008 e 2012, ao nível do número total de
auditores de Justiça é possível constatar uma acentuada
diminuição de 47% (número esse que passou de 300 em
2008 para 159 em 2012, mantendo-se esta tendência
decrescente desde 2010). Por fim, entre os anos de 2008
e 2012, ao nível do número total de funcionários da
Justiça é possível constatar uma diminuição de 8,4%
(número esse que passou de 7.839 em 2008 para 7.180
em 2012, registando uma evolução decrescente a partir
do ano 2009).
A nível da distribuição segundo o sexo, é interessante
constatar dois aspectos relevantes. O primeiro prende-se
com o facto de, em qualquer dos anos ou categorias de
magistrados, auditores de Justiça ou funcionários da
Justiça consideradas na análise, o número de efetivos do
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA 21.
Estatísticas sobre profissionais da Justiça (2008-2012)
73,1%
26,9%
72,1%
27,9%
383
283
159
2010
2011
2012
Auditores
76,7%
23,3% 38,2% 38,4% 37,5%
37,3% 36,7%
2008
2009
2010
2011
2012
Funcionários da Justiça
Feminino
sexo feminino ser sempre superior a 50% do total (ou
seja, os elementos do sexo feminino são sempre
maioritários). Efetivamente, em 2012, cerca de 57,2%
dos juízes, cerca de 62,3% dos magistrados do Ministério
Público, cerca de 76,7% dos auditores de Justiça e cerca
de 63,3% dos funcionários da Justiça eram do sexo
feminino. O segundo aspecto relevante diz respeito à
tendência de evolução desta distribuição. No período em
análise e para qualquer uma das categorias consideradas,
o peso das mulheres é sempre superior ao dos homens,
apesar da diminuição do total de efetivos na categoria de
auditores, a partir de 2010, e de funcionários da Justiça, a
partir de 2009. Assim, entre 2008 e 2012, enquanto o
número de juízes do sexo masculino diminuiu cerca de
6,3%, o número de juízes do sexo feminino cresceu
perto de 16,1%. Por seu turno, em igual período, e em
contraciclo com o verificado nas restantes categorias, o
número de magistrados do Ministério Público do sexo
masculino cresceu cerca de 3,5% enquanto o número de
magistrados do Ministério Público do sexo feminino
sofreu um aumento consideravelmente mais acentuado,
rondando os 25,9%. A nível dos auditores de Justiça, o
número de elementos do sexo masculino sofreu um
decréscimo expressivo, cerca de 44,8%, face a um
decréscimo também significativo de 47,6% do número
de elementos do sexo feminino. Por último, o número de
funcionários da Justiça do sexo masculino sofreu um
1
decréscimo perto dos 12,1% entre 2008 e 2012, ao passo
que o número de funcionários da Justiça do sexo
feminino sofreu uma diminuição de menor intensidade,
correspondente a cerca de 6,1%, em igual período.
Advogados e advogados estagiários
R
elativamente ao número total de advogados e
advogados estagiários (figura 2) destaca-se o
aumento de perto de 4,3% no número total de
advogados entre os anos de 2008 e 2012 (tendo o valor
passado de 27.023 em 2008 para 28.182 em 2012).
Evolução oposta sofreu o número total de advogados
estagiários, com um decréscimo de aproximadamente
57,4% no período em questão (tendo o valor passado de
3.665 em 2008 para 1.563 em 2012).
Figura 2 - Advogados e advogados estagiários, segundo o
sexo
30.000
27.023
26.892
27.550
27.869
28.182
Figura 3 - Solicitadores, solicitadores de execução e
solicitadores estagiários, segundo o sexo
5.000
4.500
4.000
3.500
3.000
2.500
2.000
1.500
1.000
500
0
4.100
49,0%
51,4%
51,7%
52,0%
4.298
3.607
3.249
56,1%
3.004
58,5%
60,0%
51,4%
57,3%
43,9% 42,7% 41,5% 40,0%
2008
25.000
20.000
solicitadores estagiários entre os anos de 2008 e 2012.
Verifica-se um aumento de aproximadamente 32,3% no
número total de solicitadores e solicitadores de execução
no período em análise (tendo o valor passado de 3.249
em 2008 para 4.298 em 2012). O aumento registado a
nível dos solicitadores estagiários é muito mais
expressivo que o anteriormente mencionado, rondando
os 136,8% (tendo o valor passado de 427 em 2008 para
1.011 em 2012).
2009
2010
2011
48,6%
2012
Solicitadores e solicitadores de
execução
52,6%
Masculino
26,5% 26,3% 26,4%
68,1%
1.168 1.038
1.011
31,9%
518 73,5%
73,7% 73,6%
69,6%
30,4%
427
2008
2009
2010
2011
2012
Solicitadores Estagiários
Feminino
15.000
62,3%
37,7%
10.000
51,0%
5.000
48,6%
48,3%
48,0%
47,4%
63,3%
36,7%
3.665
63,3%
36,7%
62,1%
37,9%
62,8%
37,2%
1.952
2.748
2.173
1.563
2009
2010
2011
2012
0
2008
2009
2010
2011
2012
2008
Advogados
Advogados estagiários
Masculino
Feminino
Quanto à distribuição segundo o sexo, a partir de 2009 e
seja para advogados ou para advogados estagiários, o
número de efetivos do sexo feminino é sempre superior
a 50% do total (ou seja, os elementos do sexo feminino
são predominantes). De facto, em 2012, cerca de 52,6%
dos advogados e cerca de 62,8% dos advogados
estagiários eram do sexo feminino. Entre 2008 e 2012,
enquanto o número de advogados do sexo masculino
diminuiu cerca de 3,1%, o número de advogados do
sexo feminino cresceu perto de 11,9%. Por seu turno,
em igual período, o número de advogados estagiários do
sexo masculino decresceu cerca de 57,9%, valor
semelhante ao decréscimo verificado no número de
advogados estagiários do sexo feminino, de 57,0%.
Solicitadores, solicitadores
solicitadores estagiários
A
de
execução
A nível da distribuição segundo o sexo, em qualquer dos
anos e seja para solicitadores e solicitadores de execução
ou para solicitadores estagiários, o número de efetivos
do sexo feminino é sempre superior a 50% do total (ou
seja, os elementos do sexo feminino são sempre
maioritários). Em 2012, verificou-se que cerca de 51,4%
dos solicitadores e solicitadores de execução e cerca de
73,6% dos solicitadores estagiários eram do sexo
feminino. Se analisarmos o período compreendido entre
2008 e 2012, constata-se que o número de solicitadores e
solicitadores de execução do sexo masculino aumentou
cerca de 46,6%, enquanto o número de solicitadores e
solicitadores de execução do sexo feminino cresceu
perto de 21,1%. Por seu turno, em igual período, o
número de solicitadores estagiários do sexo masculino
cresceu cerca de 105,4% enquanto o número de
solicitadores estagiários do sexo feminino teve um
crescimento, ainda, mais expressivo de 150,5%.
e
figura 3 ilustra a evolução do número total de
solicitadores e solicitadores de execução, e
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA 21.
Estatísticas sobre profissionais da Justiça (2008-2012)
2
Notas de enquadramento
Na contabilização dos funcionários judiciais foram consideradas as seguintes categorias: secretários do tribunal
superior, secretário de justiça, escrivão de direito e adjunto, escrivão auxiliar e técnico de justiça, tendo sido
considerados para este apuramento os tribunais judiciais e serviços do Ministério Público.
Na contabilização dos magistrados foram considerados os juízes e os magistrados do Ministério Público dos tribunais
judiciais.
O apuramento relativo ao número de magistrados e de funcionários corresponde aos profissionais em funções nos
tribunais em 31 de Dezembro de cada ano.
O apuramento referente ao número de advogados e de solicitadores corresponde aos profissionais inscritos na Ordem
dos Advogados e na Câmara dos Solicitadores, respectivamente, em 31 de Dezembro de cada ano.
Ficha técnica:
A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo
2.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de Julho, tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar e monitorizar
políticas, assegurar o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de cooperação, sendo ainda
responsável pela informação estatística do sector da Justiça.
A Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, define as bases gerais, as linhas orientadoras e os princípios por que se rege o
Sistema Estatístico Nacional (SEN), nomeadamente no que respeita à delegação de competências do Instituto Nacional
de Estatísticas (INE), IP noutras entidades.
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, foi celebrado o protocolo pelo qual são
delegadas na DGPJ competências do INE para a produção e a difusão de estatísticas oficiais da Justiça.
Como entidade delegada, a DGPJ fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio,
do Decreto-Lei n.º 166/2007, de 3 de Maio, assim como das normas estabelecidas na legislação comunitária, adotando
o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e o Regulamento de Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico
do INE.
Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3
1990-097 Lisboa, Portugal
Tel.: +351 217 924 000
Fax.: +351 217 924 090
E-mail.: [email protected]
http://www.dgpj.mj.pt
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA 21.
Estatísticas sobre profissionais da Justiça (2008-2012)
3
Download

Profissionais da Justiça_2013.11.13