Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Atualizações
Janeiro de 2009
SRRF - São Paulo
Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
2003
2004
2005
2006
Emenda Constitucional nº 42 –
2007
19/12/03
 Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ...
...
e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento
de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou
convênio.
Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
2003
2004
2005
I ENAT – Salvador -
2006
2007
17/07/04
 Assinatura de Protocolos com o objetivo de
buscar soluções conjuntas nas três esferas de
Governo que promovessem o aperfeiçoamento das
Administrações Tributárias
Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
2003
2004
2005
II ENAT – São Paulo -
2006
2007
27/08/05
 Assinatura
de
Protocolo
de
Cooperação,
objetivando o desenvolvimento do Sped
 Assinatura
de
Protocolo
de
Cooperação,
objetivando o desenvolvimento da NF-e, parte
integrante do Sped
Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
2003
2004
2005
III ENAT – Fortaleza -
2006
2007
10/11/06
 Assinatura de Protocolos de Cooperação,
objetivando o desenvolvimento da NFS-e e CT-e
Resolução CMN nº 3.430  Estabelece
linha
BNDES para os Estados
de
26/12/06
financiamento
Sistema Público de Escrituração Digital
do
Evolução
2003
2004
2005
Decreto nº 6.022 -
2006
2007
22/01/07
 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped)
 Objetivo: promover a atuação integrada dos
fiscos, mediante a padronização e racionalização
das informações e o acesso compartilhado à
escrituração digital de contribuintes
Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
2003
2004
PAC 2007-2010 -
2005
2006
2007
22/01/07
 Propiciar melhor ambiente de negócios para as
empresas no País
 Eliminar a concorrência desleal e aumentar a
competitividade entre as empresas
Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas
Básica Integração
Padronização Compartilhamento
MP 2.200-2, de agosto de 2001
 Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no
país a cadeia de certificação digital para garantir a
autenticidade, a integridade e a validade jurídica de
documentos em forma eletrônica.
 Certificação Digital padrão ICP Brasil.
Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas
Básica Integração
Padronização Compartilhamento
EC nº 42 de 2003
 Promover a atuação integrada dos fiscos federal,
estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores
Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas
Básica Integração
Padronização
Compartilhamento
Decreto nº 6.022 de 2007
 Eliminar a redundância de informações por meio
da padronização das Obrigações Acessórias
 Uniformizar as informações prestadas
contribuinte às diversas unidades federadas
 Reduzir os
racionalização
Acessórias
pelo
custos das empresas com a
e simplificação das Obrigações
Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas
Básica Integração
Padronização
Compartilhamento
Decreto nº 6.022 de 2007
 Base de dados única e compartilhada
 Acesso compartilhado à escrituração digital de
contribuintes por órgãos ou entidades legalmente
autorizadas
Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios
Empresas
Fisco
Sociedade
 Aumento da competitividade entre as empresas
por conta da diminuição da concorrência desleal
entre as empresas
 Simplificação do cumprimento das Obrigações
Acessórias pelos contribuintes
Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios
Empresas
Fisco
Sociedade
 Reduzir custos com a dispensa de emissão e
armazenamento de documentos em papel
 Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos
processos internos de faturamento e logística
operacional
 Eliminar a possibilidade de erros de escrituração
no registro de NF-e de Entrada e Saída de
mercadorias
Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios
Empresas
Fisco
Sociedade
 Melhoria na qualidade das informações com o
conseqüente aperfeiçoamento dos processos de
controle fiscal
 Aperfeiçoamento do combate à sonegação
 Maior integração entre
controle administrativo
os
fiscos
 Redução e eliminação de fraudes
Sistema Público de Escrituração Digital
e
melhor
Benefícios
Empresas
Fisco
Sociedade
 Redução do “Custo Brasil”
 Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos
entre empresas (B2B)
 Utilização de padrões abertos (WebServices,
Internet, XML)
 Preservação do meio ambiente pela redução de
consumo de papel
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Órgãos e Instituições
Entidades







ABRASF
ANAC
ANTT
BACEN
CVM





Empresas
Outras
ENCAT
RFB
SEFAZ (27 UF)
SUFRAMA
SUSEP
DMM
DNRC
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Órgãos e Instituições
Entidades














AMBEV
BANCO DO BRASIL
BB SEGUROS
CAIXA ECONÔMICA
CERVEJARIAS KAISER
CIA. ULTRAGAZ
DISAL
EUROFARMA
FIAT
FORD
GENERAL MOTORS
GERDAU
PETROBRAS
Empresas













Outras
REDECARD
ROBERT BOSCH
SADIA
SERPRO
SIEMENS
SOUZA CRUZ
TELEFÔNICA
TOKIO SEGURADORA
TOYOTA
USIMINAS
VARIGLOG
VOLKSWAGEN
WICKBOLD
PIRELLI PNEUS
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Órgãos e Instituições
Entidades
 ABBC









Empresas
Outras
ABECS
ABRASCA
ANDIMA
ANFAVEA
CFC
FEBRABAN
FENACON
FENAINFO
JUCEMG
Sistema Público de Escrituração Digital
Abrangência do Projeto
 Escrituração Contábil Digital (ECD)
 Escrituração Fiscal Digital (EFD)
 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
 Escrituração das Instituições Financeiras
 Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
 Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
 Central de Balanços
 Integração de Sistemas
Sistema Público de Escrituração Digital
O que é NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido
e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestação de serviços
ocorrida entre as partes,
cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital
do emitente
e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato
Gerador.
Escopo: operações entre empresas.
Substitui as Notas Fiscais em papel, modelos 1 e 1A.
Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução (
2003 – 2008 )
 2003 - Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal:
“XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, exercidas por servidores de ...
...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio.”
 2005 - II ENAT – São Paulo - 27/08/05
 Assinatura de Protocolo de Cooperação da NF-e, parte integrante do Sped
 Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30/09/2005, institui a NF-e
 Ato COTEPE nº 72/2005, de 20/12/2005 – especificações técnicas
 2006 - implantação
 Abril/2006 – 1a. NF-e do projeto Piloto
 14/Setembro/2006 – Produção: 1a. NF-e com validade jurídica
 2007 - aprimoramentos técnicos e normativos
 Protocolos ICMS 10/2007, 55/2007 e alterações posteriores
 2008 - estratégias de obrigatoriedade, contingência, etc.
 Abril/2008 – Início da Obrigatoriedade de adoção da NF-e (cigarros e combustíveis)
Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas do SPED aplicadas à NFe
 Certificação Digital padrão ICP Brasil –
condição de validade jurídica.
 Integração –
entre fiscos, empresas e outros
órgãos reguladores ou fiscalizadores. Relevante
contribuição das empresas.
 Padronização -
modelo nacional de documentos
e
transações;
processos
padronizados
(Ex.:
cancelamentos, registro de trânsito).
 Compartilhamento –
ambiente nacional com
base de dados compartilhada.
Sistema Público de Escrituração Digital
A RFB e a NF-e
O projeto da NF-e é coordenado pelos Estados, organizados no
ENCAT. A RFB participa do projeto, contribuindo nas discussões
técnicas e provendo, dentre outros recursos:
 O Ambiente Nacional – repositório compartilhado
 O Portal Nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br
 O Programa Visualizador
 A SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVAN)
 O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN)
 Armazenagem dos registros do trânsito de mercadorias
 Central de Atendimento (0800-9782338)
 e novas funcionalidades estão em desenvolvimento...
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Empresas participantes do projeto-piloto:










CERVEJARIAS KAISER
CIA. ULTRAGAZ
DIMED
ELETROPAULO
EUROFARMA
FORD
GENERAL MOTORS
GERDAU
OFFICE NET
PETROBRAS









PETROBRAS DISTRIBUIDORA
ROBERTO BOSCH
SADIA
SIEMENS
SOUZA CRUZ
TELEFÔNICA
TOYOTA
VOLKSWAGEN
WICKBOLD
Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e
Vendedor
A cada operação, o
vendedor deverá solicitar
autorização de uso da NF-e
Envia
à Sefaz
NF-e
Recepção é feita antes da
ocorrência do Fato Gerador
Secretaria
Fazenda
Sistema Público de Escrituração Digital
Comprador
Esquema da NF-e
Vendedor
A Sefaz procederá a
Comprador
validação da NF-e recebida
Envia
NF-e
Validação Recepção:
Assinatura Digital
Validação
Secretaria Fazenda
Esquema XML
Numeração
Emitente Autorizado
Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e
Vendedor
Comprador
Se a análise for positiva,
autorizará o uso da NF-e
Envia
NFE
Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Validação Recepção:
Assinatura Digital
Esquema XML
Validação
Numeração
Secretaria Fazenda
Emitente Autorizado
Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e
Vendedor
Comprador
Retransmitirá a NF-e para a
Sefaz de Destino e para a
Receita Federal
Envia
Devolve
NFE
Autorização
de Uso NF-e
Retransmite NF-e
Secretaria Fazenda
Sistema Público de Escrituração Digital
Sefaz de Destino
e Receita Federal
Esquema da NF-e
Vendedor
Trânsito Autorizado - DANFE
Envia
NFE
Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Comprador
Autorizado o uso da NF-e naquela
operação, o DANFE acompanhará o
trânsito da mercadoria
Secretaria Fazenda
Sistema Público de Escrituração Digital
Sefaz de Destino
e Receita Federal
Esquema da NF-e
Vendedor
Comprador
O destinatário poderá verificar a
existência e a validade da NF-e
por meio de consulta à Internet,
utilizando-se da chave de
acesso, ou com o XML
da NF-e.
Secretaria Fazenda
Sistema Público de Escrituração Digital
Sítio da NF-e
Documento Auxiliar da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e
Contribuinte
SEFAZ de Origem
Validação
Autorização
SPED
TED Dist
Gera Nota XML
Recepção
Validação
Validação
Assinatura
Client
WebService
Internet
SEFAZ de Destino
RIS/Internet
SUFRAMA
DETRAN
Consultas
WebService
Visualizador
Situação NF-e
Internet
Periodicidade: Aleatória
Sistema Público de Escrituração Digital
PORTAL
www.nfe.fazenda.gov.br
Infra-estrutura redundante
Sistema Público de Escrituração Digital
Situação Atual da NF-e
 Em produção desde 2006. Obrigatoriedade em 2008
 Sistema emissor gratuito oferecido pela SEFAZ/SP
 2 SEFAZ Virtual em operação (Ambiente Nacional e RS)
 Operação nas 27 UF (sistema próprio:9, SEFAZ Virtual:14, solução mista:4)
 Mais de 15000 estabelecimentos.
 Em 02/jan/09, mais de 73 Milhões de NF-e,
representando mais de R$ 1,54 Trilhões em operações
 SCAN em operação
 aprimoramento das soluções
 Alternativas para Contingência (DPEC, FS-DA)
 Carta de Correção Eletrônica (CC-e), Confirmação de Recebimento
 NF-e de 2a. Geração...
Sistema Público de Escrituração Digital
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade de adoção da NF-e é estabelecida por
Protocolos ICMS. Os principais “momentos” são:
 Abr/08 – segmentos ind. distrib. cigarros e combustíveis
 Dez/08 – indústria: automóveis, cimento, bebidas alc., refrigerantes,
aço, ferro-gusa, frigoríficos; / ind. distr. e atacad.: medicamentos, carnes.
 Abr/09 – 25 itens, complementando segmentos de automóveis,
autopeças, combustíveis, álcool, glp, gnv, tintas, resinas, bebidas, vasilhame,
fumo, alumínio e siderurgia
 Set/09 – 54 itens, incluindo:
cosméticos, higiene, papel, informática,
áudio e vídeo, trigo, café, defensivos, adubos, laticínio, plástico, pães,
tratores, vidros, atacadistas alimentos, tecelagem e outros segmentos.
Sistema Público de Escrituração Digital
138.437
157.355
187.684
232.701
240.218
337.626
381.358
493.866
625.980
742.507
mai/07
jun/07
jul/07
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
jan/08
fev/08
Sistema Público de Escrituração Digital
4.147.989
4.807.625
5.015.338
jun/08
jul/08
ago/08
10.454.803
8.758.588
20.916.000
Quantidade de NF-e emitidas
de Mar/07 a Dez/08
dez/08
nov/08
out/08
6.456.958
3.720.290
mai/08
set/08
3.535.972
abr/08
1.230.741
113.097
abr/07
mar/08
101.165
mar/07
Incidência de Documentos
O que é CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um
documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital,
com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma
prestação de serviços de transporte de cargas,
ocorrida entre as partes,
cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente
e pela autorização de uso do documento eletrônico,
fornecida pelo fisco, antes da ocorrência do Fato
Gerador.
Escopo: todos os modais de transporte de carga.
Substitui 6 modelos de documentos em papel.
Sistema Público de Escrituração Digital
Situação do CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
 Protocolo ENAT 03/2006 e Ajuste SINIEF 09/2007
 Participam também: ANTT, ANAC, DMM
 Já em fase de testes pelos Estados de SP e RS
 Participação da RFB: Ambiente Nacional, Portal Nacional e
Programa Visualizador
 Projeto piloto com 33 empresas
 Utilização em todos os modais de transporte de carga
 SEFAZ Virtual CT-e: oferecidas por RS e SP
 Piloto teve início em junho de 2008
 Produção prevista para 02/Março/2009
 Integração com Mercante e Siscomex Carga
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
Livros Abrangidos
 Diário Geral – G
 Diário Geral com Escrituração Resumida – R
 Diário Auxiliar - A
 Razão Auxiliar - Z
 Balancetes Diários e Balanços - B
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
Legislação
 Decreto nº 6022/07
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
 Instrução Normativa DNRC nº 107/08
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração
dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e
tradutores públicos e intérpretes comerciais.
 Resolução CFC nº 1020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil
em Forma Eletrônica.
 Instrução Normativa RFB nº 787/07
Institui a Escrituração Contábil Digital
 Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07
Divulga as regras de validação e as tabelas de código
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
Resolução CFC nº 1020/05
2.8.2. CONTEÚDO
2.8.2.1.
Para fins desta norma, a expressão “em forma contábil” de que
trata o item 2.1.2 “b” da NBC T 2.1 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato
contábil ocorreu na entidade;
b) conta(s) devedora(s);
c) conta(s) credora(s);
d) histórico que represente o verdadeiro significado da
transação ou o código de histórico
padronizado,
neste
caso, baseado em tabela auxiliar, inclusa em livro próprio;
e) valor do registro contábil;
f) número do lançamento para identificar, de forma unívoca,
todos os registros eletrônicos que integram um mesmo
lançamento contábil.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
Resolução CFC nº 1020/05
2.8.2. CONTEÚDO
2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de identificação do
lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa
ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou
evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento
contábil deve ser efetuado com:
a) um registro a débito e um registro a crédito; ou
b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou
c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou
d) vários registros a débito e vários registros a crédito.
.......
2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros
permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica,
serão constituídos por um conjunto único de informações das quais
eles se originam.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
Decreto nº 6.022/07
Art. 2º - § 2º O disposto no caput não dispensa o
empresário e a sociedade empresária de manter sob sua
guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma
e prazos previstos na legislação aplicável.


Art. 4º O acesso às informações armazenadas no Sped
deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de
suas respectivas competências e sem prejuízo da
observância à legislação referente aos sigilos comercial,
fiscal e bancário.

Art. 7º O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso
exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de
autenticação de livros mercantis.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
IN RFB nº 787, 19/11/2007
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do
Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº
11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto
de renda com base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não
obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
IN RFB nº 787, 19/11/2007
Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA),
especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da
RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo,
no mínimo, as seguintes funcionalidades:
...............
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do
mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,
a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas,
fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o
prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
Eliminação de Obrigações Acessórias
 Instrução Normativa SRF nº 86/01 e Manad
 Sugerida: transcrição de balancete de suspensão e
redução no Diário (continua a demonstração da base
de cálculo no Lalur)
Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema Sped Contábil
Empresário ou
Sociedade Empresária
Leiaute
SPED – Repositório Nacional
.
.
.
.
BD
Gerar Arquivo
Validar
Receber
Fornecer Recibo
Fornecer Situação
. Escrituração
. Banco Dados
Internet
Administrador
Contabilista
Programa
Java
.
.
.
.
.
.
.
Requerimento
Validar
Assinar
Requerer
Visualizar
Transmitir
Consultar
Obter autenticação
Download
Consulta Acessos
. Enviar Resumo (Requerimento, TA,
TE)
. Receber Autenticação/Exigência
BD
Intranet
Internet
Extranet
Internet
Junta Comercial
Entidades
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e
Requerimento
. Autenticar Livro
. Fornecer Situação
. Atualizar dados no SPED
BACEN
Sistema Público de Escrituração Digital
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
Sped Contábil
COMPARTILHAMENTO DA ECD
 Decreto 6.022/07

Art. 3o São usuários do Sped:

I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita
Federal; e

III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e
indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e
fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
COMPARTILHAMENTO DA ECD
 Decreto 6.022/07

Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser
compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas
competências e sem prejuízo da observância à legislação
referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
COMPARTILHAMENTO DA ECD
 IN RFB 787/07
Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional
do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam
os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de
suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação
referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes
modalidades de acesso:
I – integral, para cópia do arquivo da escrituração;
II – parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste
na consolidação mensal de informações de saldos contábeis.
Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a
entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à
pessoa jurídica titular da ECD.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
COMPARTILHAMENTO DA ECD
 IN RFB 787/07
Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação
mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do
órgão ou entidade de que trata o art. 7º.
§ 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em
relação às informações por elas transmitidas ao Sped.
§ 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo
prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo:
a) identificação do usuário;
b) autoridade certificadora emissora do certificado digital;
c) número de série do certificado digital;
d) data e a hora da operação; e
e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º.
Art. 9º As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades de que trata o
art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área
específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado
digital.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal
Livros Abrangidos
 Registro de Entradas
 Registro de Saídas
 Registro de Apuração ICMS
 Registro de Apuração do IPI
 Registro de Inventário
Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema Sped Fiscal
Contribuinte
Leiaute
SEFAZ
RFB
Banco de
Dados
Santa
Catarina
Procuração
Eletrônica
Arquivo
Texto
RIS
SPED
Representante
Legal
Programa
Java
Minas
Gerais
Recepção
Validação
Rio de
Janeiro
.
.
.
.
.
.
Importar
Digitar
Validar
Assinar
Visualizar
Transmitir
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
São
Paulo
Internet
Periodicidade: MENSAL
Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema Sped Fiscal (SP)
Contribuinte
Leiaute
RFB ou SEFAZ (SP)
Banco de
Dados
SEFAZ - SP
SPED (RFB/SERPRO)
Procuração
Eletrônica
Ambiente
Nacional
Arquivo
Texto
SEFAZ (SP)
Representante
Legal
.
.
.
.
.
.
Programa
Java
Importar
Digitar
Validar
Assinar
Visualizar
Transmitir
RIS
(TED-Dist)
Recepção
Validação
•Pós-Validação
.
.
.
.
.
Arquivo Original
Carga Sistemas (DW)
Downloads
Sistema de Consulta
Integração GIAs
Internet
(TED-Client)
Periodicidade: MENSAL
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ (Outras UFs)
Minas
Gerais
Rio de
Janeiro
Sped Fiscal
 Início
Necessidades e prioridades dos fiscos: elaborar um
projeto em nível nacional englobando as diversas
obrigações acessórias a serem cumpridas pelos
contribuintes.
 GT 48 – Sped Fiscal – COTEPE
Criação do GT-SPED Fiscal - 03/Agosto/2006
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal
Legislação: Convênio ICMS nº 143,
15/12/2006
 Institui a EFD: conjunto de escrituração de
documentos fiscais e de outras informações de
interesse dos fiscos das unidades federadas e da
RFB, bem como, no registro de apuração de
impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira)
Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
SEFAZ - SP
Histórico do SPED
Anacrônico
e incompleto
Convênio ICMS 57/1995
2003 - Iniciativa de
Pernambuco
Livros Eletrônicos
MR
2004
Projeto Proffis
Rede Paulista Informações
Estudo do Novo Leiaute
2005
ENCAT / ENAT
Convênio 54/2005
Ato Cotepe 35 e 70/05
MR
Projeto Proffis
Rede Paulista Informações
SPED Fiscal
Convênio 143/2006
Ato Cotepe (Leiaute)
09/2008
2008
Projeto Piloto
Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios
SEFAZ - SP
Situação Ideal Futura
Informações Econômico-Fiscais
Sistema Exclusivo
Gia Eletrônica
Processamento de Dados
(Manual)
Livros Fiscais
Registros Fiscais
Portaria
CAT 32/06
Sintegra
Combustíveis GRF- registros
“88”
Telecomunicações e
Energia Elétrica
Convênio 115/03
Leiautes
“proprietários”
ECF MFD
Ato Cotepe 17/04
Substituição Tributária
Portaria CAT 17/99
Nota Fiscal Paulista
Portarias CAT
52/07 - 85/07 - 102/07
Sistema Público de Escrituração Digital
L
e
I
a
u
t
e
S
P
E
D
Sistema
Público
de
Escrituração
Digital
Sped Fiscal
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de
15/12/2006
 A EFD é de uso obrigatório para os
contribuintes ICMS ou do IPI.
 Os
fiscos poderão
contribuintes da EFD.
desobrigar
Sistema Público de Escrituração Digital
alguns
Sped Fiscal
Legislação Convênio ICMS nº 143 de
15/12/2006

O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada
estabelecimento (Cláusula quinta).
 O arquivo digital conterá as informações dos períodos
de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro
do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB
(Cláusula sexta).
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal
 Obrigatoriedade
Lista comum elaborada pela RFB e Sefaz.
O Ato COTEPE nº 46, de 21/11/2008, atualiza a relação
dos contribuintes obrigados à EFD a partir de janeiro de
2009, relacionando 31.619 contribuintes.
 Exigibilidade
A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06,
alterada pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de
2008). Excepcionalmente, os arquivos da EFD,
referentes aos meses de janeiro a abril de 2009,
poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal
 Leiaute
Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008 (altera o Ato
Cotepe nº 11, de 28 de junho de 2007).
Alterações posteriores:
Atos COTEPE 19 , 30 e 45/2008.
 Assinatura Digital da EFD
Normas da ICP-Brasil.
Pelo contribuinte, por seu representante legal ou por
quem a legislação indicar.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal
 Blocos de Informação:
bloco descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
H
Inventário Físico
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Sistema Público de Escrituração Digital
(ICMS/IPI)
Sped Fiscal
 Documentos Abrangidos:
Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de
Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Produtor, Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso,
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento
Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Bilhete de
Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem,
Bilhete de Passagem Ferroviário, Resumo de Movimento Diário,
Manifesto de Carga, Conhecimento de Transporte Multimodal de
Cargas, Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga;
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicação, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás
Canalizado, Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada.
Sistema Público de Escrituração Digital
Atualizações Sped Fiscal
 Algumas dezenas de empresas já transmitiram
EFD em Ambiente de Homologação
 Homologação do PVA com a funcionalidade de
digitação.
 Guia Prático da EFD (além do Manual), para
esclarecimentos de preenchimento dos campos da
EFD.
Sistema Público de Escrituração Digital
Protocolo ICMS 77 de 18-09-08
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ - SP
Protocolo ICMS 77 de 18-09-08
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ - SP
www.receita.fazenda.gov.br/sped
www.nfe.fazenda.gov.br
Dúvidas:
[email protected]
www.fazenda.sp.gov.br/sped
Sistema Público de Escrituração Digital
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