CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR
O Grupo Ibmec Educacional S.A. (“Grupo Ibmec”), além de ser uma empresa comprometida com a
legalidade e transparência, é também defensor de todas as formas de combate à corrupção,
desempenhando suas atividades com rígida observância aos preceitos morais, éticos e legais. Assim, o
Grupo Ibmec espera e exige que todos que com ele se relacionam (contratantes, fornecedores,
colaboradores, administradores e terceiros) adotem o mesmo padrão de atuação.
O presente Código de Conduta do Fornecedor (“Código de Conduta”) define o padrão de conduta a ser
adotado por todos os seus fornecedores, seja para o Grupo Ibmec (sua matriz ou filiais), seja para terceiros.
O Código de Conduta se aplica a todos os fornecedores (de produtos e serviços) do Grupo Ibmec, sejam
pessoas físicas ou jurídicas, incluindo todo e qualquer agente agindo em seu nome e/ou sob sua ordem,
abrangendo, também, seus colaboradores, administradores, terceirizados, procuradores, intermediários,
sócios, e representantes de qualquer natureza (“Fornecedores” ou “Fornecedor”). O Fornecedor fica
ciente, desde já, que o Grupo Ibmec se resguarda o direito de, a qualquer tempo, alterar o Código de
Conduta, de forma total ou parcial, obrigando-se, entretanto, a divulgar tais alterações em seu site na
internet, comprometendo-se os Fornecedores, a partir desta divulgação, a cumprir o Código de Conduta
alterado.
1.
DEVERES GERAIS
SÃO DEVERES DOS FORNECEDORES:
(i) agir em estrita observância aos princípios
éticos e morais cumprir toda legislação em vigor,
exercendo todas as suas atividades de forma
íntegra, honesta e honrosa;
(ii) não utilizar ou se beneficiar, de nenhum modo,
de trabalho em regime forçado (trabalho escravo)
ou de pessoas com idade inferior ao mínimo exigido
pela lei (trabalho infantil);
(iii) respeitar os direitos humanos e cumprir as
determinações da legislação trabalhista e respeitar
todos os direitos de seus empregados, garantindo,
dentre outros: a liberdade de Associação e
Negociação Coletiva; o tratamento igualitário e não
discriminatório; um ambiente de trabalho saudável
e seguro; o cumprimento do horário de trabalho,
das pausas, dos períodos de descanso, das férias e
das licenças, nos termos da Lei; e o recebimento de
salário nos termos das disposições legais que
estiver em vigor (prazo, quantia mínima, forma,
acréscimos devidos, etc.);
(iv) empreender todos os esforços para proteção e
manutenção do meio ambiente, obtendo, sempre
que aplicável, todas as licenças, registros e
autorizações obrigatórias para o desempenho de
suas atividades;
(v) agir sempre de forma a não colocar em risco a
segurança financeira e patrimonial do Grupo Ibmec
e de seus colaboradores/administradores;
(vi) agir sempre de maneira a não se colocar em
conflito entre os interesses próprios e do Grupo
Ibmec.
(vii) não
conceder
à
qualquer
colaborador/administrador do Grupo Ibmec,
qualquer tipo de vantagem que não conceda
habitualmente à qualquer outro cliente;
(viii) tratar os colaboradores/administradores do
Grupo Ibmec, ou os representantes por eles
designados, os órgãos governamentais e o público
em geral, com cortesia, equidade, honestidade,
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integridade, linguagem apropriada, polidez e
respeito;
(ix) sempre que solicitado pelo Grupo Ibmec,
prestar, com a maior brevidade possível e, sempre
de modo claro e objetivo, todas as informações ou
esclarecimentos;
(x) não realizar negócios com pessoas físicas ou
jurídicas que, pública e comprovadamente,
careçam de reputação ilibada;
(xi) não estabelecer relações afetivas com os
colaboradores/administradores do Grupo Ibmec
que possam, de alguma forma, influenciar decisões,
facilitar negócios, ou ainda obter benefícios nas
relações comerciais mantidas entre o Fornecedor e
o Grupo Ibmec;
(xii) não utilizar as informações sobre negócios e
assuntos privados do Grupo Ibmec para influenciar
decisões que venham a favorecer interesses
próprios ou de terceiros;
(xiii) não aceitar ou oferecer, direta ou
indiretamente, favores, presentes ou dinheiro, com
o objetivo de influenciar decisões, facilitar negócios,
ou ainda obter benefícios próprios ou para
terceiros;
canetas, agendas, flores, chocolates, bebidas e
lembranças, poderão ser oferecidos para o Grupo
Ibmec, desde que estes não ultrapassem o valor de
R$100,00 (cem reais);
(xvi) não fornecer informações inverídicas por
qualquer meio e em qualquer documento (inclusive
em boletos, faturas, registros, notas fiscais, recibos,
orçamentos), tampouco realizar adulteração, total
ou parcial, ou omitir informações, que torne
inverídico ou dúbio o seu conteúdo, com o fim de
obter vantagem para si, para o Ibmec ou para
terceiros;
(xvii) preservar o sigilo de todas as informações
confidenciais relacionadas ao Grupo Ibmec a que
venha a ter acesso, não podendo, sob qualquer
pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar,
reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros,
exceto quando houver expressa autorização do
Grupo Ibmec;
(xviii) reportar ao Grupo Ibmec todas as situações
de conflito de interesses, principalmente quando
algum de seus colaboradores/administradores tiver
participação na atividade do Fornecedor ou
qualquer ligação com o mesmo;
(xiv) não tomar, sob qualquer pretexto, atitudes
que possam ser interpretadas como tentativa de
suborno ou obtenção de vantagem indevida;
(xix) permitir que o Grupo Ibmec realize inspeções
em qualquer de suas instalações, mediante
solicitação com antecedência razoável, respeitandose sempre o horário comercial e as atividades
desenvolvidas no local;
(xv) não oferecer para, ou receber de qualquer
colaborador/administrador do Grupo Ibmec,
favores, brindes ou presentes, cujo valor econômico
ou características do objeto possam ser
interpretados como favorecimento indevido de
uma das partes. Os brindes e afins, tais como
(xx) reportar imediatamente ao Grupo Ibmec
qualquer indício de fraude, descumprimento legal
ou infração aos preceitos éticos e morais ou ao
presente Código de Conduta, que constate em
relação a qualquer colaborador/administrador do
Grupo Ibmec.
2.
DECLARAÇÕES DO FORNECEDOR E DEVERES DE COMBATE À CORRUPÇÃO
O Fornecedor declara que: (a) está regularmente constituído e cumpre com a legislação que lhe é aplicável; (b)
não está e nunca esteve envolvido com situações de fraude ou corrupção, bem como não tem conhecimento de
que está sendo investigado por nenhuma autoridade pública por eventual infração à Lei 12.846, de 1º de agosto
de 2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 8.420/2015 que regulamenta esta Lei; (c) detém total conhecimento
da referida Lei, nunca tendo realizado e se comprometendo a não realizar nenhum dos atos lesivos ali previstos.
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3.
DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES:
Em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos pelo presente Código de Conduta, o Fornecedor poderá
ser sancionado com: (a) a suspensão temporária de participação em todos os processos de contratação de
serviços ou produtos para o Grupo Ibmec; (b) multa prevista nos termos dos instrumentos contratuais
celebrados com o Grupo Ibmec; e (c) exclusão definitiva do cadastro de Fornecedores do Grupo Ibmec.
4.
CENTRAL DE ATENDIMENTO DO FORNECEDOR
Havendo indícios de fraude, descumprimento legal ou infração aos preceitos éticos e morais ou ao Código de
Conduta, o Fornecedor deverá contatar imediatamente o Grupo Ibmec para realizar denúncia por meio do email: [email protected]
A denúncia deve ser enviada com a maior quantidade de elementos possível, tais como:
•
•
•
•
Descrição detalhada dos elementos (datas, locais, horários, pessoas envolvidas, fatos, locais, etc.).
Onde e quando aconteceu ou está acontecendo;
Quem são as pessoas e organizações envolvidas;
Evidências que auxiliem na avaliação do caso.
O GRUPO IBMEC GARANTE A PRESERVAÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DO DENUNCIANTE.
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