CAPES – COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PROAP – PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO
CURSOS STRICTO SENSU – MESTRADO E DOUTORADO
ÁREAS : MECÂNCIA E FÍSICA
PORTARIA Nº 64 DE 24 DE MARÇO DE 2010 – Publicada no DOU DE 25/03/2010
ART. 7º ÍTENS
FINANCIÁVEIS
- MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
Inciso I
DESPESAS
-
-AQUISIÇÃO DE NOVAS
TECNOLOGIAS EM
INFORMÁTICA
Inciso XI
-
-
- REALIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
PROMOVIDOS PELO
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
Inciso XII
-
VALOR MÁXIMO
OBSERVAÇÕES COMPROVANTES
Aquisição de materiais de A critério da Coordenação.
reposição;
Contratação de serviço de pessoa
jurídica
(com
ou
sem
fornecimento de peças).
Aquisição de novas tecnologias, A critério da Coordenação.
aplicativos,
suprimentos
e
periféricos, considerados como
itens de custeio;
Serviços de pessoa jurídica para
treinamentos
de
alunos,
professores e técnicos;
Material de consumo;
Aluguel de espaço físico e de
equipamentos;
Serviços de pessoa jurídica para
tradução
Outros serviços referentes a
evento;
Despesas c/ diárias e passagens
rodoviária e ou aérea,
Diárias para Docentes convidados
pertencentes ao quadro da
UNESP.
Ajuda de Custo a Colaboradores
Eventuais
para
docentes
convidados não pertencentes ao
Materiais e serviços, a critério
da coordenação;
Diárias, valores ba- seados na
tabela vigente dos Servidores
Públicos Federais e passagens
rodoviária e ou aérea.
O valor da ajuda de custo aos
colaboradores
eventuais
equivale a despesas de
alimentação e hospedagem,
baseados no valor da diária
dos
Servidores Públicos Federais
- Apresentar cartazes, folders
ou programa do evento ou
palestras ministradas.
quadro da UNESP.
PARTICIPAÇÃO
DE
PROFESSORES
CONVIDADOS EM BANCAS
EXAMINADORAS
DE DISSERTAÇÕES, TESES E
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO
Despesas c/ diárias e passagens
rodoviária ou aérea.
Diárias para Docentes do quadro
da UNESP.
Ajuda de Custo a Colaboradores
Eventuais
para docentes não
pertencentes ao quadro da
UNESP.
Diárias – valores baseados na
tabela vigente dos Servidores
Públicos Federais e passagens
rodoviária e ou aérea.
O valor da ajuda de custo aos
colaboradores
eventuais
equivale a despesas de
alimentação e hospedagem,
baseados no valor da diária
dos
Servidores
Públicos
Federais
- Despesas c/ diárias e passagens
rodoviária e ou aérea para os
Coordenadores do Programa e ou
representante, participe do evento
CAPES, quando convocados e
daqueles relacionados a fóruns
nacionais e às associações nacionais
de Pós-Graduação.
-Período máximo de 5 dias
consecutivos.
- Diárias valores baseados na
tabela vigente dos servidores
públicos federais) e passagens
rodoviária e ou aérea.
- Período máximo de 5 dias
consecutivos
Inciso XIII
PARTICIPAÇÃO
DE
COORDENADORES
DE
PROGRAMAS
DE
PÓSGRADUAÇÃO EM EVENTOS
NO PAÍS
Inciso XIV
PARTICIPAÇÃO
DE PROFESSORES EM EVENTOS
NO PAÍS
Art. 8º
Despesas com taxa de inscrição( Auxílio
financeiro
a
Pesquisadores)
Despesas c/ diárias e passagens
rodoviária e ou aérea.
-
Inscrição no valor máximo
de até R$ 500,00.
Período máximo 05 dias
consecutivos
Diárias – valores baseados
na tabela vigente dos
Servidores
Públicos
Federais
e passagens
- Apresentar a Ata da banca.
As
despesas
com diárias e passagens para docentes não
poderão ultrapassar o
período de 05 dias
consecutivos.
- A cobertura destas despesas destina-se
Nota Fiscal ou Recibo
constando
CNPJ
e
Inscrição Estadual da
Empresa, emitidos em
nome
da
UnespConvênio PROAP.
Formulário
de
pagamento de diárias;
rodoviárias ou aéreas.
PARTICIPAÇÃO
DE PROFESSORES EM EVENTOS
NO EXTERIOR
Art.9º
Despesas
com
taxa
de - Valor máximo de US$
inscrição(Auxílio Financeiro a 500,00 (dólares americanos),
Pesquisadores)
p/inscrição e diárias por no
Despesas com diárias.
máximo 07 dias, utilizando.
A cobertura destas despesas
poderá ser efetuada se
atendidas pelo menos uma das
situações:
Passagem aérea internacional
deferida ou parecer favorável
quanto ao mérito pelo
programa de Auxílio Viagem
ao Exterior-AREX da CAPES
ou programa da mesma
natureza (CNPq e FAPs).
Fica dispensado
da análise de mérito se o
evento for realizado em países
da América Latina, com
apresentação de afastamento
oficial da instituição publicado
no DOE.
-
-
-
-
aos professores que fizerem
apresentação
de
trabalhoe
a participação
de
coordenadores do
Programa de Pós
Graduação
em
fóruns nacionais.
Bilhete de passagem
tanto da rodoviária como
da aérea.
Certificado
de
participação do evento.
Utilização da tabela de
diárias
p/o
exterior em vigor
dos
Servidores
Públicos Federais
Obrigatoriamente,
a passagem deverá ser
paga
pela
CAPES, ou CNPQ, ou
FAPs.
(Fundunesp não é
aceita);
Quando não houver
liberação
da
passagem,
há
necessidade
de
anexar à prestação
de
contas
um
documento
que
mencione o mérito
do trabalho;
O docente deverá
cumprir
o
interstício de dois
anos
para
recebimento
do
auxílio, exceto nos
eventos realizados
nos
países
da
Nota Fiscal ou Recibo
constando
CNPJ
e
Inscrição Estadual da
Empresa, emitidos em
nome da Unesp Convênio PROAP.
Formulário
de
pagamento de diárias.
Certificado
de
Participação no evento.
PARTICIPAÇÃO DE
ALUNOS EM EVENTOS NO
PAÍS
Art.10º Incisos I,II, III e
Parágrafo Único
-
Despesas com taxa de inscrição (pessoa jurídica);
Despesas com passagens;
Despesas com hospedagem;
Despesas com alimentação;
Despesas com locomoção urbana
(AUXILIO
FINANCEIRO
ESTUDANTE )
Inscrição no valor máximo de até R$ 500,00.
Período máximo de 5 dias
consecutivos – utilizar o
valor correspondente a
tabela de diária dos
Servidores
Públicos
Federais .
A
-
América
Latina
com apresentação
de
afastamento
oficial publicado
no DOE.
Participação
em Congressos e –
Seminários só para
alunos que fizerem
apresentação
de
trabalhos, e por um
período máximo de 5 dias consecutivos
(o valor liberado não
poderá
ultrapassar
a
quantia equivalente
a diária paga para
um professor que
participe do mesmo
evento);
Havendo vantagem
econômica,
as
passagens
dos
alunos
que
apresentarem
trabalho poderão
ser substituídas por
locação de veículo
coletivo
(pessoa
jurídica).
Nota Fiscal ou Recibo
constando
CNPJ
e
Inscrição Estadual da
Empresa, emitidos em
nome da Unesp Convênio PROAP.
Bilhete da passagem
rodoviária e ou aérea.
Certificado
de
participação do evento.
PARTICIPAÇÃO
DE
ALUNOS DE MESTRADO EM
EVENTOS
NA
AMÉRICA
LATINA
Art. 12 incisos I,II e III
-
Despesas com taxa de inscrição (pessoa jurídica);
Despesas com passagem aérea;
Despesas com alimentação;
Despesas com hospedagem;
Despesas com locomoção urbana.
(AUXILIO
FINANCEIRO
ESTUDANTE )
-
PARTICIPAÇÃO
DE
PROFESSORES VISITANTES NOS PROGRAMAS
(Nacionais ou estrangeiros)
Art.13 e Parágrafo Único
A
-
Despesas com diárias e para docentes do quadro da Unesp.
Despesas equivalentes as despesas
e hospedagem e alimentação para
docentes não pertencentes ao
quadro da UNESP - valores
baseados na tabela vigente dos
Inscrição no valor máximo de US$ 500,00 (dólares
americanos);
Demais valores baseados na tabela vigente dos
Servidores
Públicos
Federais.
Período máximo de 07
dias consecutivos utilizar o
valor correspondente ao
valor da tabela de diárias
p/exterior da dos Servidores
Públicos
Federais.
-
Valor máximo de 177,00
por dia.(valores baseados
da tabela vigente dos
Servidores
Públicos
Federais Período máximo
30 dias (consecutivos ou
não), para cada período de
-
O aluno deverá ser
regularmente
matriculado.
Para
demais
despesas, fora taxa
de inscrição, usar
valor
diária
baseado na tabela
p/exterior por no
máximo
7 dias
consecutivos,
Há necessidade de
3 orçamentos para
a
compra
de
passagem
aérea,
sendo todos com
tarifas
promocionais;
- O
mestrando
deverá ser o autor
principal do artigo;
- O
mestrando
deverá apresentar
trabalho em sessão
oral ou de pôsteres;
O mestrando deverá
apresentar
à
PósGraduação documento
comprobatório
de
aceitação
para
participar
em
congresso/conferência.
- Atividades
acadêmicas
com
duração de 30 dias
(consecutivos ou
não), para cada
ano.
-
-
Nota Fiscal ou Recibo
constando
CNPJ
e
Inscrição Estadual da
Empresa, emitidos em
nome
da
UnespConvênio PROAP.
Bilhete de passagem
aérea.
Certificado
de
participação no evento.
Formulário
de
pagamento de diárias;
Bilhete da passagem
rodoviária e ou aérea.
Recibo quando se tratar
de remunerações de
serviços pessoais.
-
-
PARTICIPAÇÃO
DE
PROFESSORES E ALUNOS EM TRABALHO DE CAMPO E
COLETA DE DADOS NO PAÍS Art.14 incisos I,II
-
Servidores Públicos Federais.
Passagens rodoviária e ou aérea.
Despesas de custeio essenciais a
permanência
do
Professor
visitante no programa:
período igual ou superior a 16
dias corridos receberá o valor
igual a uma bolsa de Pós
Doutorado no pais
período de11 a 15 dias corridos
receberá o valor de meia bolsa de
Pós Doutorado;
período de até 10 dias corridos
receberá diárias
tabela vigente
dos Servidores
Públicos
Federais.
Locação de veículos (pessoa
jurídica);
Serviços de terceiros (pessoa
jurídica);
Material de consumo;
Diárias e passagens para docentes
(visitantes ou não);
Passagens,
hospedagem,
alimentação e locomoção urbana
para alunos;
Combustível
somente
para
veículos da própria Instituição ou
alugados/cedidos por pessoa
jurídica.
um ano.
-
Recibo
Recibo quando se
tratar de pagamento
equivalente ao valor
da bolsa de Pós
doutorado.
-
Nota Fiscal ou Recibo
constando
CNPJ
e
Inscrição Estadual da
Empresa, emitidos em
nome
da
UnespConvênio PROAP.
Formulário
de
pagamento de diárias
(docentes da Unesp);
Bilhete de passagem
rodoviária e ou aérea ;
Recibo para docentes
visitantes (Remuneração
de Serviços Pessoais).
-
OBSERVAÇOES :
-
A classificação de despesas “ outras despesas com transporte e locomoção” é utilizada para atender despesas com transporte rodoviário, que só poderá ser
efetuado através de processo de adiantamento. Nâo se aplica despesas com locomoção urbana (taxi).
-
A classificação de despesas “ passagens aéreas“ é utilizada para atender as despesas com passagens aéreas através de processo de adiantamento inclusive com a
apresentação de três orçamentos no ato da prestação de contas.
Não é permitido o pagamento ou reembolso de despesas de combustível, nem o pagamento de quilometragem rodado pela tabela DETIN;
-
Quando houver pagamento de diárias e ou ajuda de custo a colaboradores eventuais para professores pertencentes ou não ao quadro da UNESP, não será
permitido outras despesas como hospedagem e alimentação.
-
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
Art. 16 – Não serão permitidos em nenhuma hipótese, os pagamentos de pró-labore, consultoria, gratificação, assistência técnica ou qualquer outro tipo de
remuneração para professores visitantes, ou não visitantes, ministrarem cursos, seminários ou aulas, apresentarem trabalhos, participarem de bancas examinadoras
ou de trabalhos de campo com recursos deste programa, assim como pagamentos de serviços de terceiros – pessoa física – para cobrir despesas que caracterizem
contratos de longa duração, vínculo empregatício, contrapartida da Instituição, contratações que não sejam utilizadas nas atividades fim da pós-graduação ou
contratações em desacordo com a Lei nº 8666/93 e a Lei nº 9.648/98 e IN/STN001 de 15/01/97.
Guaratinguetá, 12 de agosto de 2010
Rogéria Paula Antunes de Oliveira Silva
Supervisor Técnico de Seção
Download

PROAP - Itens Financiaveis