UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
Orientações para solicitação de passagens e/ou diárias
1. A concessão de passagens, no Centro de Educação, observa a legislação em vigor e os
limites de recursos financeiros.
2. Os servidores do Centro de Educação não vinculados a Programa de Pós-Graduação
poderão solicitar, uma vez por ano, passagens e/ou diárias para participar de eventos
nacionais com apresentação de trabalho.
3. O requerimento, encaminhado ao Centro de Educação, deverá ser acompanhado de:
a) Solicitação da Chefia imediata
b) Extrato de ata da Câmara Departamental, autorizando o afastamento do servidor
c) Formulário preenchido pelo servidor (em anexo)
d) Carta de aceite do trabalho submetido
Centro de Educação - Av. Fernando Ferrari, 514 – Campus Universitário Alaor de Queiróz Araújo, Goiabeiras – Vitória/ES-Brasil
CEP 29.075-910. Tel.: 55-27- 4009-7760. e-mail.: [email protected]
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FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS E/OU DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
EM CONGRESSOS E/OU SIMILARES
1. Beneficiário
Nome:
Matrícula Siape n.o
Cargo/função:
CPF:
Banco (nome e número)
Identidade (n.o/órgão Exp./UF):
Agência/Conta
Órgão ou setor de origem (unidade acadêmica):
2. Motivo da viagem
3. Destino ou percurso
Origem:
Destino:
( ) Declaro, nos termos do § 3º do artigo 58 da Lei 8.112/90, que o deslocamento não acontecerá
dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por
municípios limítrofes e regularmente instituídas.
4. Sugestão de reserva
Data da ida:
Data da volta:
Horário:
Horário:
Número do voo e empresa aérea:
Número do voo e empresa aérea:
Obs.: A sugestão de reserva deve observar o menor preço.
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4. Declaração
( X ) Declaro ter ciência da necessidade de envio do relatório de viagens em até 5 (cinco) dias da
realização do deslocamento, conforme recomendação da Controladoria-Geral da União, por intermédio
do relatório nº 174799/2005, item 7.3.1.1.
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Assinatura do beneficiário
6. Observações:
a. As propostas de concessão de diárias, sem ou com passagem aérea, para deslocamentos nacionais,
deverão ser encaminhadas VIA PROCESSO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme Art.
1º, I da Portaria nº 505/2009 do Ministério do Planejamento. Fora desse prazo, só será aceita a
solicitação com a justificativa da urgência e a anuência da Autoridade Superior.
b.
Para participação em eventos, o processo deve ser instruído com documentos que possam comprovar o
deslocamento do servidor (aceites, programações, folders e outros), conforme estabelece o Parágrafo
Único do Art. 9º, da Portaria MEC n.o 403/2009.
c.
Ao retornar à instituição, apresentar os originais dos comprovantes de embarque/desembarque das
passagens e a(s) declarações/certificado(s) de apresentação e participação no evento.
d. Não serão acolhidas propostas em que o interesse público não esteja objetivamente demonstrado
(Parágrafo único do Art. 12 da Portaria MEC n.o 403, de 23/04/09).
7. Direção do Centro de Educação
Autorizo a concessão, conforme incisos I e VI do art.8º - Lei Complementar nº 80, de 12.01.1994.
Em _______/_______/_______
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Assinatura e carimbo
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