Esclarecimento sobre a exigência de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica para os
prestadores de serviço cadastrados na Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre:
A Lei Complementar Municipal 687/12 diz, no seu artigo 1º, inciso I, que "Ficam instituídos a
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE); e o Programa de Geração e Utilização de Crédito
Vinculado à NFSE".
No artigo 15, consta:
Art.15. O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de decreto, as medidas
necessárias à implementação e à operacionalização das disposições desta Lei Complementar,
entre as quais:
I - os contribuintes sujeitos à emissão da NFSE, bem como a forma de emissão do
referido documento;
II - as entidades a que se refere o § 1º do art. 3º desta Lei Complementar;
III - os percentuais de crédito de que trata o art. 4º desta Lei Complementar;
IV - a quantidade, o padrão, as dimensões, a localização e o conteúdo do cartaz
informativo a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar;
V - o critério de distribuição da parcela do crédito entre as entidades participantes, em
caso de o tomador do serviço não indicar a entidade beneficiária.
O referido Decreto foi publicado: trata-se do Decreto Municipal 18.334/13 que esclarece o
seguinte nos seus artigos 2º e 3º:
Art. 2º A implantação da NFSE far-se-á em duas etapas:
I – etapa de adesão facultativa ao sistema de geração; e
II – etapa de obrigatoriedade de geração.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de geração da NFSE, para as atividades elencadas,
será definida pela SMF com base na receita de prestação de serviços auferida pelo
contribuinte.
Art. 3º O cronograma de implantação de cada etapa da NFSE, as especificações e
critérios técnicos para sua geração, bem como o modelo conceitual e o manual de integração
serão estabelecidos pela SMF.
O instrumento de que dispõe a SMF para cumprir o disposto no Decreto é a Instrução
Normativa, que será publicada apenas quando a NFSE for efetivamente implementada, pois
estabelecerá pontos que o Decreto delegou a ela.
Pelo exposto, não existe base legal para exigência de emissão de nota fiscal de
serviços eletrônica para os prestadores de serviço cadastrados na Secretaria
Municipal da Fazenda de Porto Alegre.
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Pelo exposto, não existe base legal para exigência de