CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA –
CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057
http://www.ceasaminas.com.br
e-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015
As CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS - CEASAMINAS,
Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede,
endereço e demais dados registrados acima, comunica às empresas
especializadas que está promovendo, através da Comissão Permanente de
Licitação, TOMADA DE PREÇOS, sob o tipo menor preço exequível e o regime de
execução de empreitada por preço global, a realizar-se no dia 09/12/2015, às
09h30min., de acordo com os dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e
as condições deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Projeto Básico;
Anexo II: Orçamento estimado da obra em planilha;
Anexo III: Planilha para orçamento da licitante;
Anexo IV: Atestado de Visita Técnica;
Anexo V: Análise Econômico-Financeira;
Anexo VI: Termo de Declarações;
Anexo VII: Minuta do Contrato;
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Responsabilidade.
01 – DO OBJETO E LOCALIZAÇÃO
1.1 - O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada em
engenharia/arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de reforma e
adequação de acessibilidade no entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG,
com vistas a atender a Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050.
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1.2 – Justificativa: A presente contratação tem por objetivo atender as premissas
da Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050.
1.3 - Na execução dos serviços a licitante deverá seguir obrigatoriamente as
normas e especificações constantes no Edital e seus anexos, bem como respeitar
rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), como também, aquelas complementares e particulares e outras
pertinentes ao objeto da licitação, constantes dos respectivos projetos, as
instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da
Supervisão e dos órgãos ambientais.
02 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas que sejam do
ramo do objeto licitado, regularmente constituídas, registradas no CREA/CAU e
não estar impedidas, por razões legais, disciplinares ou regulamentares, de
participar da licitação.
2.2 - Os interessados deverão protocolizar no Expediente Geral da CEASAMINAS,
no Prédio da Administração em Contagem/MG até às 09h00min., do dia
09/12/2015 os envelopes n.ºs 01 e 02, referentes à Documentação e Proposta
Comercial, devidamente fechados e rubricados nos lacres, com identificação
externa do respectivo conteúdo, como segue abaixo.
2.2.1 – O protocolo realizado após o horário limite estabelecido supra, ocasionará
o impedimento da empresa de participar do certame.
À
Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2015
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS
BR 040, km 688, s/nº. – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211
CEP. 32.145-900 – Contagem – MG
Envelope n.º 1 – Documentação de Habilitação
(Razão social ou Nome Comercial da licitante e meios de contato)
À
Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2015
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS
BR 040, km 688, s/nº. – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211
CEP. 32.145-900 – Contagem – MG
Envelope n.º 2 – Proposta Comercial
(Razão social ou Nome Comercial da licitante e meios de contato)
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2.3 - Todos os documentos deverão ser entregues sem rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado
trazer a razão social ou denominação social do emitente.
2.4 - Os documentos contidos nos envelopes a serem entregues à Comissão
Permanente de Licitação deverão ser apresentados na ordem indicada neste
Edital, numerados e rubricados em todas as suas folhas por Diretor ou Procurador
da respectiva licitante.
2.5 – A empresa interessada em participar do certame não está obrigada a enviar
representante legal, no entanto, no comparecimento desse, e havendo interesse
em participar da(s) sessão(ões), deve estar munido de credencial idônea à reunião
de abertura dos envelopes, não podendo um preposto representar mais de um
licitante. A não apresentação do credenciamento de representante não será
motivo de inabilitação ou desclassificação da empresa, neste caso, ficará apenas
impedida de se manifestar durante os trabalhos, podendo apenas assistir à(s)
sessão(ões).
2.6 - A CEASAMINAS se reserva o direito de, após a contratação dos serviços,
exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa CONTRATADA, se submeta a
comprovação de suficiência a ser realizada pela CEASAMINAS, podendo esta, a
qualquer tempo, determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não
esteja apresentando o rendimento desejado.
2.7 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.7.1 – Que tenham a falência/recuperação judicial ou insolvência declarada por
sentença judicial;
2.7.2 – Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das
Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
2.7.3 – Que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para
habilitação ou em sua proposta de preços;
2.7.4 – Empresas inadimplentes com obrigações assumidas com a CEASAMINAS;
2.7.5 – Empresas constituídas em forma de consórcio;
2.8 – É necessário que a empresa interessada em participar do certame faça
Cadastro prévio junto a Comissão Permanente de Licitação – CPL, mediante email ([email protected]) ou fax (31-3399-2071), contendo todos os dados
da empresa, CNPJ, endereço, formas de contato (fone, fax, e-mail), nome dos
sócios.
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03 – DA DOCUMENTAÇÃO (Envelope n.º 01)
Serão Inabilitadas as licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos
listados abaixo, apresentarem documentos com data de validade vencida e
apresentarem documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a
veracidade dos dados, a saber:
3.1 - As proponentes deverão apresentar os documentos abaixo solicitados,
válidos para o dia da abertura, em original ou cópia autenticada em cartório ou na
CPL.
3.1.1 – Contrato Social e, se for o caso, todas as alterações, ambos registrados na
forma devida que comprove o quadro social da proponente ou estatuto social e ata
de eleição da diretoria, no caso de Sociedade Anônima;
3.1.2 – Inscrição no CNPJ;
3.1.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
(um ou outro), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
3.1.4 – Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; Certidão de
Regularidade Fiscal junto à Receita Federal e Certidão Negativa de Débito da
Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.1.5 – Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
3.1.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440/2011);
3.1.7 – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
3.1.8 – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede;
3.1.9 – Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da empresa, ou, se pessoa física, certidão negativa de
execução patrimonial expedida no respectivo local de domicílio.
3.1.10 – Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na
forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado
monetariamente, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período,
do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou outro indicador que o venha
substituir;
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3.1.10.1 – Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá
ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de
cálculo correspondente, assinado pelo contador.
3.1.10.2 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste item mediante a apresentação de suas demonstrações contábeis,
como ativo, passivo e patrimônio líquido.
OBSERVAÇÃO:
Será aceito como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura)
assim apresentado:
- publicado em Diário Oficial; ou
- publicado em Jornal; ou
- por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante; ou
- por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
3.1.11 - As licitantes deverão preencher o Anexo V – Análise EconômicoFinanceira, com todas as informações ali contidas, que são indispensáveis ao
atendimento desta licitação.
3.1.11.1 - A boa situação financeira e econômica da licitante será avaliada pelos
índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC) que deverão ser maiores que 01 (um), conforme Anexo V.
3.1.11.2 - Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem algum dos
índices acima menores que 1,0 (um).
3.2 – Os documentos relativos aos itens 3.1.10 e 3.1.10.2 deverão ser
apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e
do seu contador, ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo,
neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A
indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho
Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
3.3 – DECLARAÇÕES
3.3.1 – Termo de Declarações, nos moldes do Anexo VI.
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3.3.2 - Declaração de responsabilidade pela execução dos serviços, conforme
Anexo VIII.
3.4 – ATESTADOS E CERTIDÕES
3.4.1 – Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço de profissional integrante do
seu quadro técnico (empregado, prestador de serviços...), vinculada a Atestado(s)
de Capacidade Técnica registrado(s) no Conselho de Classe competente,
expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando sua
aptidão para desempenho de no minimo 3000m² de projetos arquitetônicos em
geral. O atestado deve, necessariamente, ser emitido em papel timbrado do órgão
de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações
atestadas, conforme os preceitos do art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
3.4.2 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Classe
competente, com prazo de validade vigente.
3.4.3 – Atestado de Visita Técnica, nos termos do item 07, deste edital, se for o
caso.
3.5 – DO SICAF
3.5.1 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que estejam
inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
poderão também apresentar a documentação quanto à comprovação da
regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica
por meio de cadastro no SICAF, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 3.722/01,
nesse caso solicitamos que seja juntado cópia do contrato social.
3.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
3.7 - Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento
expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data do recebimento dos
envelopes, salvo aqueles documentos que não possuem validade, como cartão do
CNPJ.
04 – DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope n.º 02)
Será apresentada em via única, com clareza e objetividade. A Proposta Comercial
conterá os dados abaixo:
4.1 - Nome completo da Proponente.
4.2 - Referência ao número da licitação.
4.3 - Planilha de Orçamento (Anexo III) devidamente preenchida, datada e
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assinada, atendidas às especificações técnicas com os quantitativos, preço
unitário e total. Deverá ser indicado expressamente o prazo de validade da
proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data
da Sessão Pública de abertura da Habilitação. A proposta coincidirá com o valor
global da planilha do Anexo III.
4.4 - Valor total da Proposta de Preço em algarismo e por extenso. Em caso de
pequenas divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica.
4.5 - Na elaboração da Proposta de Preço, a licitante deverá observar as
seguintes condições:
4.5.1 - Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos que por ventura
existir, como materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos,
taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, custos com
mobilizações etc.
4.5.2 - Na elaboração da proposta comercial, a critério de aceitabilidade da
proposta, fica convencionado que os preços unitários da proposta não poderão ser
superiores aos preços unitários da planilha do Anexo II, deste edital.
4.6 - A Planilha de Orçamento deverá ser assinada por representante legal, na
forma contratual ou estatutária, salvo procuração idônea.
4.7 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não apresentarem todas
as informações solicitadas neste item.
4.8 - Os licitantes deverão levar em consideração, na elaboração de suas
propostas, toda a interferência com o meio-ambiente.
4.9 – Serão desclassificas as Propostas Comerciais que extrapolem o limite de R$
29.910,12 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais e doze centavos),
considerando a planilha de orçamento, Anexo II.
4.10 - Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e
suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços,
da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á,
assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de
qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços
conforme projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais
itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e
suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
05 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - Será processada pela Comissão Permanente de Licitação, tendo início às
09h30min, do dia 09/12/2015, na sede da Administração, no ENTREPOSTO DA
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CEASAMINAS EM CONTAGEM/MG, endereço supra, em reunião franqueada ao
público. A Comissão de Licitações examinará e visará o conteúdo dos envelopes.
As proponentes adotarão idêntico procedimento, podendo apresentar objeções,
por escrito, que passarão às mãos do Presidente da Comissão. As objeções
levantadas, não solucionadas de imediato, serão reduzidas a termo para
julgamento posterior.
5.2 - O processo de abertura dividir-se-á em duas etapas distintas: Documentação
e Proposta Comercial.
5.3 - As proponentes que atenderem o item 03 do edital serão declaradas
habilitadas à segunda etapa, salvo fato novo superveniente ou desconhecido (lei
n.º 8.666/93, art.43, § 5º).
5.4 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão.
5.5 - Às proponentes não habilitadas serão devolvidos fechados, após o
encerramento da licitação, os envelopes das Propostas Comerciais, sob
requerimento.
06 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - No julgamento das propostas levar-se-á sempre em consideração o disposto
na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e será considerada vencedora a
proponente que atender aos termos desta Tomada de Preços.
6.2 - No julgamento das propostas será adotado exclusivamente como critério de
classificação o menor preço global exequível.
6.3 - Será considerada vencedora a licitante cuja proposta apresentar o menor
preço global exequível.
6.4 - Serão desclassificadas as propostas cuja inexequibilidade for manifesta ou
que apresentar preços excessivos, em conformidade com o art. 48, § 1º, da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.5 - Serão desclassificadas as propostas cujos serviços estiverem em
inadequação ao objeto licitado.
6.6 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às
especificações técnicas contidas neste ato convocatório, conforme avaliação do
Departamento de Engenharia desta Estatal.
6.7 - A Comissão Permanente de Licitação, dada a complexidade dos elementos
deste objeto, para apreciação das propostas poderá utilizar assessoramento
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técnico e específico na área de competência, que se efetivará através de parecer
que integrará o processo.
6.8 - Serão registradas em ata as ocorrências da reunião e a classificação do
julgamento das propostas, em ordem crescente dos preços.
6.9 - A critério do Presidente da Comissão, o julgamento final das propostas
poderá realizar-se em outro dia e hora, em função do horário de expediente da
CEASAMINAS, de diligência e de análise técnica das propostas e objeções
apresentadas.
6.10 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão procederá
ao desempate mediante sorteio, na presença dos interessados, em data e horário
previamente divulgados por ocasião do resultado do julgamento, caso estejam
presentes os representantes legais das licitantes interessadas, conforme preceitua
o § 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.11 - A adjudicação será feita à licitante que tiver apresentado a proposta julgada
vencedora, observadas as disposições desta Tomada de Preços. Fica reservado a
esta Estatal, entretanto, o direito de, a qualquer tempo, desistir da contratação do
objeto, declarar a prorrogação ou renovação da licitação, no todo ou em parte, ou
sua anulação.
6.12 - A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a devida homologação
pela autoridade competente.
07 – DA VISITA AO LOCAL E ESCLARECIMENTOS
7.1 - As empresas interessadas, por um Representante credenciado, caso tenham
interesse, poderão contatar o Gerente do Entreposto da CEASAMINAS em
Uberlândia, Sr. CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS, através do telefone 3234-3234-1277, de segunda à sexta-feira, para agendarem a visita técnica até às
16h00min., do dia 02/12/2015. A visita técnica ocorrerá no local da execução dos
serviços em dia a ser marcado ulteriormente.
7.1.1- Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deve estar ciente de
que é de sua única responsabilidade os eventuais prejuízos em virtude de sua
omissão na verificação dos locais de instalação.
7.1.2- O representante da licitante, se vier participar da visita, deverá portar
credenciamento para participar da visita técnica, que inclui procuração assinada
pelo responsável da licitante, carteira de identidade e cópia do contrato social,
SEM OS QUAIS NÃO HAVERÁ COMO PARTICIPAR.
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08 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos orçamentários para atender ao pagamento da prestação de
serviços objeto deste edital estão disponíveis e autorizados, conforme dotação
orçamentária n.º 243.190.
09 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1 - Dos atos da Comissão cabe recurso Administrativo à Presidência da Estatal,
via CPL, no prazo legal. Seu provimento, porém, fica condicionado à
fundamentação legal, em que se estribar. Não serão tolerados recursos
meramente procrastinatórios.
9.2 - As impugnações e os recursos deverão ser protocolados na Seção de
Expediente da CEASAMINAS no Entreposto de Contagem/MG. Os mesmos não
serão aceitos via fax, telex, e-mail ou por meios similares.
10 – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
10.1 - Decidido o recurso ou findo o prazo legal para sua interposição, o processo
será encaminhado à Diretoria para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
11 – DO CONTRATO
11.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão
pelas cláusulas contratuais (Anexo VII) e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - A proponente vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
assinar o instrumento do contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento de multa
diária de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato e de decair seu direito à contratação; podendo a
CEASAMINAS, nesse caso, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, nos termos dos arts. 64 e 81 da Lei 8.666/93.
11.3 - Se ocorrerem acréscimos referentes a serviços não constantes das
Especificações Técnicas, para os quais não foram estabelecidos preços unitários,
serão ajustados novos preços mediante composição de preços, elaborados pela
Licitante Vencedora e aprovados pela CEASAMINAS, obedecendo às condições
previamente contratadas. No caso referido e nas alterações unilaterais do valor
contratual por acréscimos ou supressões de serviços, fica a Licitante Vencedora
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º,
da Lei 8.666/93.
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11.4 - Os preços contratuais serão irreajustáveis, salvo disposições da Lei n.º
8.666/93.
11.5 - O contrato, minuta anexa, estabelece os direitos e obrigações das partes.
11.6 - É vedado à empresa licitante caucionar ou utilizar o contrato objeto da
presente licitação para qualquer operação financeira.
12 – DA RESPONSABILIDADE
RECEBIMENTO
CONTRATUAL
PELOS
SERVIÇOS
E
12.1 - O Engenheiro Eduardo de Souza Rodrigues, do Departamento de
Engenharia e Infraestrutura da CEASAMINAS – DEMFA, é o responsável pela
fiscalização e acompanhamento dos serviços (Fiscal do Contrato), podendo exigir
que seja refeito o que estiver em desacordo com este Edital, sob total
responsabilidade da Licitante Vencedora.
12.2 - O Fiscal do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da
presente licitação poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e
específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de
parecer que integrará o processo de fiscalização e recebimento.
12.3 - Concluídos os serviços, o Fiscal do Contrato procederá ao recebimento
provisório, nos termos do inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 73 da Lei n.º 8.666/93,
lavrando-se o respectivo Termo Circunstanciado. O recebimento definitivo ficará a
cargo da comissão formada pelo Fiscal do Contrato, Sr. Eduardo de Souza
Rodrigues, e do Gerente do Entreposto de Uberlandia, Sr. Claudio Rodrigues dos
Santos.
13 – DO PAGAMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
13.1 – Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: 70% (setenta por
cento) quando da entrega dos projetos protocolados na Prefeitura Municipal de
Uberlândia; 30% (trinta) por cento quando da entrega das planilhas, memorial e
projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, mediante a
apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada
pela Seção competente.
13.2 – A licitante vencedora executará o serviço no prazo máximo de 360
(trezentos e sessenta) dias, estando incluídos nesse prazo 180 (cento e oitenta)
dias para aprovação junto a Prefeitura Municipal e 180 (cento e oitenta) dias para
mobilização, desmobilização e entrega contados a partir da data de expedição da
Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato, na sede da CEASAMINAS.
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14 – DAS PENALIDADES
14.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02
(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a Contratada que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Contrato;
b) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações
legais.
14.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo
descritas:
14.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87,
da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o
fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto
no inciso III, art. 87, da Lei nº. 8.666/93;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor
correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual
de 20% (vinte por cento);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos
produtos ou pela não assinatura do Contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao
item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual
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será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada
no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada
mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser
retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver
sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela
contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade
aplicadora da multa.
14.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
14.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades
mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a
possibilidade de aplicação de outras.
14.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
14.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha
cadastral junto a CEASAMINAS.
15 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
15.1 - As dúvidas com relação aos termos desta Tomada de Preços deverão ser
encaminhadas para o e-mail [email protected], via fax (31-3399-2071), ou
por correio, em documento dirigido a CPL (Presidente: Samuel Pereira Barreto),
situada no Prédio da Administração da CEASAMINAS, localizada na BR 040, km
688, s/n, Guanabara – Contagem/MG, Caixa Postal 1211.
15.2 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico quanto ao objeto licitado e sua
execução serão dirimidas pelo Departamento de Engenharia e Infraestrutura –
DEMFA - da CEASAMINAS, pelo telefone 31-3399-3401, no horário comercial.
15.3 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital por irregularidade,
protocolando o pedido no Setor de Expediente da CEASAMINAS até 05 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão
Presencial.
15.3.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º
(segundo) dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão
Presencial, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser
aproveitada a título de recurso.
13
15.4 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento
dos prazos legais.
15.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A CEASAMINAS poderá, em qualquer fase do processo, revogar ou alterar
a presente licitação, ou o contrato dela decorrente, no todo ou em parte, mediante
justificativa fundamentada. Deverá declarar, de oficio, ou por provocação de
terceiros, sua nulidade, se constatada a existência de ilegalidade, nos termos da
Lei n.º 8.666/93, art.º 49.
16.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitação, com base nos pareceres técnicos e nas disposições legais aplicáveis ao
assunto.
16.3 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 - Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, conforme o disposto no art. 110, da Lei n.º 8.666/93.
16.5 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente Edital independente de declaração expressa.
16.6 - Estará sempre ressalvado à CEASAMINAS, antes da emissão da
Autorização dos Serviços, o direito de revogar ou anular esta licitação, por
despacho motivado de que dará ciência aos licitantes.
16.7 - O Foro de Contagem/MG será competente para dirimir questões oriundas
da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Contagem/MG, 18 de novembro de 2015.
SAMUEL PEREIRA BARRETO
Comissão Permanente de Licitações
14
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA –
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2015
CEASAMINAS
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada em
engenharia/arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de reforma e
adequação de acessibilidade no entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG,
com vistas a atender a Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050.
1.2 – Justificativa: A presente contratação tem por objetivo atender as premissas
da Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050.
02 – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 – A licitante vencedora executará o serviço no prazo máximo de 360 (trezentos
e sessenta) dias, estando incluídos nesse prazo 180 (cento e oitenta) dias para
aprovação junto a Prefeitura Municipal e 180 (cento e oitenta) dias para
mobilização, desmobilização e entrega contados a partir da data de expedição da
Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato, na sede da CEASAMINAS.
03 – DO PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: 70% (setenta por cento)
quando da entrega dos projetos protocolados na Prefeitura Municipal de
Uberlândia; 30% (trinta) por cento quando da entrega das planilhas, memorial e
projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, mediante a
apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada
pela Seção competente.
15
04 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Deverão ser executados os seguintes serviços:
Aprovação do projeto arquitetônico mediante emissão do parecer pela Prefeitura
Municipal de Uberlândia-MG, conforme elaboração das peças técnicas de
arquitetura/engenharia abaixo caracterizadas:
- Levantamento arquitetônico de todas as edificações existentes.
- Levantamento viário existente.
- Projeto arquitetônico das reformas e adequações (edificações e viária)
atendendo à legislação pertinente, principalmente o previsto na NBR 9050 e
demais prerrogativas municipais da Lei Municipal 12.207/2015.
- Planilha orçamentária com custo das reformas e adequações (referência tabela
de preços SINAPI) com composições de custos sintético e analítico, curva ABC,
cronograma, memorial descritivo.
- ART/RRT do profissional responsável pelo projeto.
- 03 (três) cópias heliográficas dos projetos.
- 01 (hum) CD dos trabalhos acima com projetos em DWG
RESPONSABILIDADE DA CEASAMINAS
Todas as despesas referentes às taxas municipais e outras que se fizerem
necessárias à aprovação dos projetos na Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG.
16
17
Contagem/MG, 18 de novembro de 2015.
EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
Engenheiro - Departamento de Engenharia e Infraestrutura
(Edital de Licitação – Tomada de Preços 10/2015 – CEASAMINAS)
GUSTAVO ALBERTO FRANÇA FONSECA
Diretor- Presidente
(Edital de Licitação – Tomada de Preços 10/2015 – CEASAMINAS)
18
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
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ANEXO II
ORÇAMENTO DA OBRA EM PLANILHA
TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2015
01 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE ÚNICO
ITEM
REF.
DA
CPU
1
1.1
1.2
1.3
1.4
COD
DA
CPU
PREÇO
QUANTIUNITÁRIO
DADE
(R$)
TOTAL
(R$)
DESCRIÇÃO
UNIDADE
PROJETO DE REFORMA E
ADEQUAÇÃO (ACESSIBILIDADE)
VB
1,00
PR A1
7,00
600,00
4.200,00
PR A1
7,00
1850,00
12.950,00
VB
1,00
3660,00
3.660,00
VB
1,00
3000,00
3.000,00
PROJDESENHO DE CADASTRO DE
EXECONSTRUÇÕES EXISTENTES
540
PROJPROJETO EXECUTIVO DE
SETOP EXEARQUITETURA (ACESSIBILIDADE)
015
PLANPLANILHA, MEMORIAL, CRONOGRAMA,
SETOP PROCURVA ABC
015
PROJAPROVAÇÃO DE PROJETO NA
SETOP EXEPREFEITURA
450
SETOP
23.810,00
SUB TOTAL
23.810,00
BDI (25,62%)
6.100,12
TOTAL COM BDI
29.910,12
Valor Total Estimado: R$ 29.910,12 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais
e doze centavos).
19
Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento
Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário
FÓRMULA
Parâmetro
Administração Central
Seguros
Riscos
Despesas Financeiras
Lucro
Impostos: PIS (0,65%), COFINS (3,00%), CONTRIB.
PREV. (2,00%)
Impostos: ISS (mun.)
%
3,00%
0,80%
0,97%
0,59%
6,50%
Verificação CÁLCULO
25,62%
OK
CONDIÇÃO
OK
OK
OK
OK
5,65%
5,00%
OK
Contagem/MG, 18 de novembro de 2015.
EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
Engenheiro - Departamento de Engenharia e Infraestrutura
GUSTAVO ALBERTO FRANÇA FONSECA
Diretor- Presidente
20
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
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ANEXO III
PLANILHA PARA ORÇAMENTO DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015
CEASAMINAS
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta referente a Tomada de Preços n.º 10/2015, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia/arquitetura para
elaboração de projeto arquitetônico de reforma e adequação de acessibilidade no
entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG, com vistas a atender a Lei
Municipal 12.207/2015 e NBR 9050.
LOTE ÚNICO
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTI-DADE
VB
1,00
PR A1
7,00
PR A1
7,00
VB
1,00
VB
1,00
PROJETO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO
(ACESSIBILIDADE)
DESENHO DE CADASTRO DE CONSTRUÇÕES
EXISTENTES
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA
(ACESSIBILIDADE)
PLANILHA, MEMORIAL, CRONOGRAMA, CURVA
ABC
APROVAÇÃO DE PROJETO NA PREFEITURA
PREÇO
UNITÁRIO
SUB TOTAL
BDI (_______%)
TOTAL COM BDI
Valor Total Estimado: R$ ______ (____________________________________).
21
TOTAL
Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento
Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário
FÓRMULA
Parâmetro
Administração Central
Seguros
Riscos
Despesas Financeiras
Lucro
Impostos: PIS (____%), COFINS (____%), CONTRIB.
PREV. (_____%)
Impostos: ISS (mun.)
%
Verificação
CÁLCULO
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as
especificações e condições contidas no Edital e Anexos podendo, assim, afirmar
não haver qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que os
compõem.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de
qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou
omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer outra despesa
relativa à realização integral dos serviços licitados no presente certame.
Declaramos, por fim, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os
tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Dados da empresa proponente
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Nome para
contato:
Dados bancários
22
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Outras informações
Validade da
Mínimo de 60 (sessenta) dias.
Proposta:
Local de entrega: Entreposto da CEASAMINAS em Juiz de Fora.
Assinatura do Até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação.
Contrato
Local e Data: ________________________________________
________________________________
Assinatura do representante legal
23
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
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ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015
CEASAMINAS
Declaro para fins de participação em processo licitatório, tendo por fim a
contratação de empresa especializada em engenharia/arquitetura para elaboração
de projeto arquitetônico de reforma e adequação de acessibilidade no entreposto
da CEASAMINAS de Uberlândia/MG, com vistas a atender a Lei Municipal
12.207/2015 e NBR 9050, conforme quantitativos e especificações estabelecidas
no Anexo I do edital da Tomada de Preços n.º 10/2015, que o Sr (a)
_______________________________,
responsável
credenciado
identidade
da
n.º
_________________,
Empresa___________________
____________________________________, CNPJ n.º_____________________,
efetuou visita técnica na presente data, tomando conhecimento de todas as
características físicas do local da execução dos serviços.
Uberlândia/MG, ___ de ______________ de 2015.
________________________________________
Cláudio Rodrigues dos Santos
Gerente do Entreposto de Juiz de Fora/MG
_______________________________________________
Assinatura Responsável Credenciado da Empresa Licitante
24
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
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ANEXO V
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ÍNDICES DE AVALIAÇÃO
1 – LIQUIDEZ CORRENTE
LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE
2 – LIQUIDEZ GERAL
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL LONGO PRAZO / PASSIVO
CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO
3 – SOLVÊNCIA GERAL
SG = ATIVO TOTAL/PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO
CONTADOR: _____________________________________________
CRC: ____________________
ASSINATURA: _____________________________________________________
DATA: ___/____/2015
NOME RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: ______________________________
ASSINATURA: _____________________________________________________
DATA: ___/___/2015
OBSERVAÇÕES: __________________________________________________
25
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
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ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015
CEASAMINAS
(Nome da Empresa) __________________________________________, (CNPJ)
_________________, sediada no (a) ____________________________________
(endereço completo), por seu representante legal, Sr. ______________________,
Identidade nº.
_________________ CPF nº. _______________________,
DECLARA:
1) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre, plenamente, os requisitos
necessários à habilitação no presente processo licitatório; que até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e, que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências impeditivas posteriores;
2) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas
Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da
Lei nº. 8.666/93; e
3) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela
Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos. Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz.
Local e Data: ______________________________
____________________________
Assinatura do representante legal
26
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA –
CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057
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ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
(Sujeita a alterações)
Pelo presente instrumento de contrato, decorrente do processo licitatório Tomada
de Preços n.º 10/2015, de um lado as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
MINAS GERIAS S/A – CEASAMINAS – sociedade de economia mista, sob o
controle acionário da União através do Ministério da Agricultura e Abastecimento,
sediada às margens da Br. 040, Km 688, no Bairro Guanabara no município de
Contagem/MG – CEP 32145-900 – CNPJ 17504325/0001-04, representada pelos
Diretores, infra-assinados, daqui em diante denominada CEASAMINAS ou
CONTRATANTE
e,
do
outro
lado,
_____________________________________________,
com
endereço
_________________________________________________________________
__________________________, CEP ________________ Tel. ______________,
aqui representada na sua forma contratual, daqui em diante denominada
CONTRATADA, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 2.271, de 07 de junho de 1997, têm
entre si justo e avençado, donde celebram o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
- Elaboração de projeto arquitetônico de reforma e adequação de
acessibilidade no entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG, com vistas a
atender a Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050, conforme especificações
estabelecidas no anexo I do edital da Tomada de Preços n.º 10/2015 e neste
Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá
seguir obrigatoriamente as normas e especificações constantes no Edital e seus
anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fazem parte integrante deste Contrato, independente
de sua transcrição, o Edital da Tomada de Preços n.º 10/2015, e seus Anexos e a
27
Proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A execução deste contrato, bem como os casos nele
omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito
Público, aplicando-se supletivamente os princípios de teoria geral dos Contratos e
as disposições de Direito Privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO. Durante a execução do contrato deverão ser executados
os seguintes serviços:
Aprovação do projeto arquitetônico mediante emissão do parecer pela Prefeitura
Municipal de Uberlândia-MG, conforme elaboração das peças técnicas de
arquitetura/engenharia abaixo caracterizadas:
- Levantamento arquitetônico de todas as edificações existentes.
- Levantamento viário existente.
- Projeto arquitetônico das reformas e adequações (edificações e viária)
atendendo à legislação pertinente, principalmente o previsto na NBR 9050 e
demais prerrogativas municipais da Lei Municipal 12.207/2015.
- Planilha orçamentária com custo das reformas e adequações (referência tabela
de preços SINAPI) com composições de custos sintético e analítico, curva ABC,
cronograma, memorial descritivo.
- ART/RRT do profissional responsável pelo projeto.
- 03 (três) cópias heliográficas dos projetos.
- 01 (hum) CD dos trabalhos acima com projetos em DWG
RESPONSABILIDADE DA CEASAMINAS
Todas as despesas referentes às taxas municipais e outras que se fizerem
necessárias à aprovação dos projetos na Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições previstas em lei, constituem-se obrigações das
partes:
2.1 - DA CONTRATADA
2.1.1 - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que,
comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
28
2.1.2 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da
CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e
acertar providências;
2.1.3 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas
constantes do Edital, Projetos, Plantas e seus Anexos, bem como respeitar
rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT);
2.1.4 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas
da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização;
2.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo
estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções
constatados pela Fiscalização nos serviços;
2.1.6 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato;
2.1.7 - Executar eventuais serviços não constantes do objeto, mas inerentes à
natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pela
CONTRATANTE;
2.1.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive
no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
2.1.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
2.1.10 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
2.1.11 - Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-las na
execução do contrato;
2.1.12 - Iniciar a execução dos serviços a partir da emissão da Ordem de Serviço;
2.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total
responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada.
2.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir
encargos e impostos.
2.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas
da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e
trabalhista aplicadas para a execução dos serviços.
29
2.1.16 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser
feitas por escrito;
2.1.17 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente
Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
2.1.18 - Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de
primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em
nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa a
defeitos construtivos, devendo a boa técnica independer do padrão de
acabamento.
2.1.19 - Fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos por conta da
Contratada.
2.1.20 - A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários
para garantir a segurança e higiene dos operários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o
contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
2.2 - DA CONTRATANTE
2.2.1 - Fornecer todos os
desenvolvimento dos serviços;
documentos
e informações
necessárias
ao
2.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, através do
Fiscal do Contrato;
2.2.3- Pagar à CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
2.2.4 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente
solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
2.2.5 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.2.6 – Aplicar as penalidades cabíveis e legais quando necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO
3.1 – O Engenheiro Eduardo de Souza Rodrigues, do Departamento de
Engenharia e Infraestrutura – DEMFA, da CEASAMINAS, é o responsável pela
fiscalização e acompanhamento dos serviços (Fiscal do Contrato), podendo exigir
que seja refeito o que estiver em desacordo com este Edital, sob total
responsabilidade da CONTRATADA.
30
3.2 - O Fiscal do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da
presente licitação poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e
específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de
parecer que integrará o processo de fiscalização e recebimento.
3.3 - Concluídos os serviços, o Fiscal do Contrato procederá ao recebimento
provisório, nos termos do inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 73 da Lei n.º 8.666/93,
lavrando-se o respectivo Termo Circunstanciado. O recebimento definitivo ficará a
cargo da comissão formada pelo Fiscal do Contrato, Sr. Eduardo de Souza
Rodrigues, e do Gerente do Entreposto de Uberlândia/MG, Sr. Claudio Rodrigues
dos Santos.
3.4 - A inspeção dos serviços não isentará a CONTRATADA de quaisquer das
suas obrigações contratuais.
3.5 - Os serviços executados que não atenderem às Especificações dos Projetos
apresentados e previamente aprovados pela Fiscalização e Órgãos competentes
deverão ser substituídos ou reparados, tudo por conta da CONTRATADA e,
preferencialmente, por sua iniciativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VALIDADE DO
CONTRATO
4.1 – A CONTRATADA executará o serviço no prazo máximo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, estando incluídos nesse prazo 180 (cento e oitenta) dias para
aprovação junto a Prefeitura Municipal e 180 (cento e oitenta) dias para
mobilização, desmobilização e entrega contados a partir da data de expedição da
Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato, na sede da CEASAMINAS..
4.2 – O presente contrato terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, com
termo inicial após a emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Fiscal do
Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo estabelecido nesta cláusula poderá ser
prorrogado através de Aditivo Contratual, caso ocorra motivo plenamente
justificado e aceito pela CEASAMINAS, mantidos os preços e demais condições
previamente estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$
_______________ (_________________________________), correspondente à
execução dos serviços, de conformidade com a proposta da CONTRATADA,
como segue:
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LOTE ÚNICO
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
DESCRIÇÃO
PROJETO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO
(ACESSIBILIDADE)
DESENHO DE CADASTRO DE CONSTRUÇÕES
EXISTENTES
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA
(ACESSIBILIDADE)
PLANILHA, MEMORIAL, CRONOGRAMA, CURVA
ABC
APROVAÇÃO DE PROJETO NA PREFEITURA
UNIDADE
QUANTI-DADE
VB
1,00
PR A1
7,00
PR A1
7,00
VB
1,00
VB
1,00
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
SUB TOTAL
BDI (_______%)
TOTAL COM BDI
Valor Total Estimado: R$ ______ (____________________________________).
Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento
Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário
FÓRMULA
Parâmetro
Administração Central
Seguros
Riscos
Despesas Financeiras
Lucro
Impostos: PIS (____%), COFINS (____%), CONTRIB.
PREV. (_____%)
Impostos: ISS (mun.)
%
Verificação
CÁLCULO
5.2 – Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: 70% (setenta por cento)
quando da entrega dos projetos protocolados na Prefeitura Municipal de
Uberlândia; 30% (trinta) por cento quando da entrega das planilhas, memorial e
projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, mediante a
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apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada
pela Seção competente.
5.3 - As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 do mês em referência,
devendo a CONTRATADA apresentar:
5.3.1 - Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
5.3.2 - Nota fiscal contendo especificações devidamente corretas e em ordem;
5.3.3 - Guia de recolhimento atual das contribuições com o INSS e FGTS, de
acordo com a Instrução Normativa n.º 100/2003 do INSS;
5.3.4 - Certidão Negativa do INSS e do FGTS da Empresa;
5.3.5 - Declaração do Fiscal do Contrato atestando o cumprimento da execução
do contrato;
5.4 - Cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Contrato e no Edital
da Tomada de Preços n.º 10/2015 e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços contratuais serão irreajustáveis, salvo por
disposição legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Se ocorrerem acréscimos referentes a serviços não
constantes das Especificações Técnicas, para os quais não tiveram sido
estabelecidos preços unitários, serão ajustados novos preços mediante
composição de preços, elaborados pela CONTRATADA e aprovados pela
CEASAMINAS, obedecendo às condições previamente contratadas. No caso
referido e nas alterações unilaterais do valor contratual por acréscimos ou
supressões de serviços, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos orçamentários para atender ao pagamento da prestação de
serviços objeto deste contrato estão disponíveis e autorizados, conforme dotação
orçamentária n.º 243.190.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02
(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a Contratada que:
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a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações
legais.
7.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo
descritas:
7.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87,
da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o
fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto
no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor
correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual
de 20% (vinte por cento);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos
produtos ou pela não assinatura do Contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao
item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual
será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada
no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada
mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser
retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver
sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela
contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade
aplicadora da multa.
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7.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
7.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades
mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a
possibilidade de aplicação de outras.
7.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
7.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha
cadastral junto a CEASAMINAS.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, cujas
hipóteses estão previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações
posteriores, podendo ser:
8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do mesmo art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.2 - Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE, ou judicialmente, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Será considerada falta grave e motivo suficiente para
rescisão unilateral do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e sem
prejuízo de outras sanções que sejam impostas à CONTRATADA, o não
cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações sociais instituídas por lei,
particularmente ao que concerne à pontualidade no pagamento do pessoal em
serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 - A publicação do contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela
CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem/MG como único competente
para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste
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contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Contagem/MG, ______ de ____________de 2015.
P/CEASAMINAS:
P/CONTRATADA:
P/TESTEMUNHAS:
36
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA –
CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057
http://www.ceasaminas.com.br
e-mail: [email protected]
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015
CEASAMINAS
Às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS
BR 040, km 688, s/n.º – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211
CEP. 32.145 -900 – Contagem – MG
Senhores:
Para os efeitos do certame supra, declaramos que assumimos total
responsabilidade pelas dificuldades; pelas obrigações legais e contratuais, e por
fim, pelos custos inerentes à execução da obra objeto do Edital da Tomada de
Preços n.º 10/2015 - CEASAMINAS.
Assinado: _______________________________________________________
Identificação do Signatário: [Indicar o nome do signatário da Empresa]
Empresa: [indicar a razão social completa do Licitante]
Endereço: [indicar o endereço completo do Licitante]
Fax e telefone: [indicar o telefone e o fax do Licitante]
Data: [indicar a data da proposta]
37
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1 http://www.ceasaminas.com.br EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA