DECRETO Nº 2.848 DE 10 DE JUNHO DE 2014.
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
1.300/2015
QUE
DISPÕE
SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO
DE LOTES URBANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato
Grosso, no uso das suas atribuições legais e, considerando a necessidade de incluir
dispositivos necessários à regulamentação de apresentação de documentação para
aprovação de desmembramentos,
DECRETA
Artigo 1º - A aprovação do projeto de que trata o § 2º do artigo 1º
da Lei nº 1.300/2015 fica condicionada a apresentação de copia da escritura pública
em nome do requerente.
Artigo 2º - Considerando a data limite para fracionamento de
imóveis de que trata o § 4º do artigo 1º da Lei nº 1.230/2015, só serão emitidas
certidões referentes aos processos protocolados até a data de 18 de novembro do ano
de 2016, cuja validade não ultrapassará a data de 30.12.2016.
Artigo 3º - Considerando a data limite da validade da Certidão de
que trata o artigo 5º da Lei nº 1.300/2015, só serão emitidas certidões referentes aos
processos protocolados até a data de 20 de novembro do corrente ano, cuja validade
não ultrapassará a data de 31/12/2015.
Artigo 4º - O proprietário deverá requerer nova certidão com
conseqüente pagamento do valor estabelecido no Decreto de Preços Públicos quando a
certidão emitida estiver fora da data da validade expressa na Lei e não tenha sido
objeto de averbação.
Artigo 5º - Será disponibilizada ao requerente, cópia do projeto
devidamente aprovado pela Prefeitura, acompanhada de certidão, onde constará:
a) Validade de 60 (dias);
b) Nome do signatário;
c) Número do protocolo;
d) Bairro;
e) Quadra e lote objeto do desmembramento;
f) Inscrição no cadastro imobiliário;
g) Medidas em metros quadrados de todo o terreno e das partes desmembradas e,
h) Data da digitação.
Artigo 6º - Na ocorrência de mais de 1 (um) desmembramento para
mesma área, só será permitida a aprovação mediante apresentação do registro do
desmembramento anterior.
Artigo 7º - A competência para requerer o desmembramento será
do proprietário do imóvel ou procurador legalmente constituído.
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste, Paço
Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de junho de 2015.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito
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DECRETO 2848 - Regulamenta Lei 1.300-2015