20 de Setembro de 2010
Marco histórico
 Discurso do presidente norte-americano JOHN F. KENNEDY,
proferido no Congresso a 15 de Março de 1962
 “Consumidores, por definição, somos todos nós”. “Apesar
de não se encontrarem organizados e de não serem
ouvidos, constituem o maior grupo económico a actuar no
mercado, sendo influenciados por e influenciando todas as
decisões tomadas a este nível”.
 http://www.jfklink.com/speeches/jfk/publicpapers/1962/jf
k93_62.html
Preocupações anteriores
 Normas penais (com vários séculos) com o objectivo de
punir algumas práticas comerciais:


Venda de substâncias nocivas para a saúde pública
Engano sobre a natureza ou a quantidade das coisas
 Anos 20 do século XX – Primeiras associações de
protecção dos consumidores, nos EUA.
Tratamento sistemático
 A partir dos anos 60 (nos EUA e em alguns países
europeus)
 A partir dos anos 70 e, em especial, dos anos 80 (em
Portugal)
União Europeia
 Carta do Conselho da Europa de 1973
 Primeiro Programa de acção relativo à protecção dos
consumidores em 1975. Cinco direitos fundamentais:





Protecção da saúde e da segurança;
Protecção dos interesses económicos;
Indemnização dos danos;
Informação e educação;
Representação.
União Europeia
 A protecção dos consumidores só entra nos tratados
com o Acto Único Europeu (1986)
 Reforço com os Tratados de Maastricht (1992) e de
Amesterdão (1999).
 Fonte inspiradora dos direitos dos Estados-membros,
com a adopção de numerosas Directivas desde o início
da década de 80.
Primeiras Directivas (Direito do Consumo)
 Publicidade enganosa: Directiva 84/450/CE, de 10.09.84
 Responsabilidade do produtor: Directiva 85/374/CE, de 25.07.85
 Contratos celebrados fora do estabelecimento:
Directiva
85/577/CE, de 20.12.85
 Viagens e férias organizadas: Directiva 90/314/CEE, de 13.06.90
 Segurança geral dos produtos: Directiva 92/59/CEE, de 29.06.92
 Cláusulas abusivas: Directiva 93/13/CEE, de 5 de Abril de 1993
Portugal
 Proposta de Lei sobre a promoção e a defesa do
consumidor, apresentada ainda antes da mudança de
regime em 1974 – não tem seguimento
 Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto – primeira Lei de Defesa
do Consumidor
 1982 – Primeira revisão da Constituição (consagração
expressa de alguns direitos dos consumidores
Constituição da República Portuguesa
 1982 – artigo 110.º da CRP
 1989 – Segunda Revisão Constitucional. Direitos dos
consumidores passam a ser direitos fundamentais
(artigo 60.º da CRP)
Artigo 60.º
(Direitos dos consumidores)
1 – Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e
serviços consumidos, à formação e à informação, à
protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses
económicos, bem como à reparação de danos.
2 – A publicidade é disciplinada por lei, sendo
proibidas todas as formas de publicidade oculta,
indirecta ou dolosa.
3 – As associações de consumidores e as cooperativas
de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do
Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam
respeito à defesa dos consumidores.
Legislação
 Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (veio substituir a primeira
Lei de Defesa do Consumidor)
 Março de 2006 – Apresentado, para conhecimento e
debate público,
Consumidor.
o
Anteprojecto
de
Código
do
Fundamentos
 Protecção do consumidor – Repor algum equilíbrio
numa relação supostamente desequilibrada.


Desequilíbrio económico;
Desequilíbrio técnico.
 Protecção do mercado – Estimular a confiança do
consumidor para que este adquira mais bens e
serviços.
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Do Direito de resolução em geral e do direito de retractação do