Direitos Reais
POSSE
CONCEITO: Posse
 Poder que se manifesta quando alguém
actua por forma correspondente ao exercício
do direito de propriedade ou outro direito
real.
•
Consiste na prática reiterada de actos
materiais sobre a coisa com a intenção de se
comportar como verdadeiro titular do direito
de propriedade ou outro direito real de gozo.
Situação de facto relevante para o direito
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Características:

Direito subjectivo absoluto

Provisoriedade

Assistido de garantia jurídica

Assistido de sequela.

Alienada, hereditavel e registada
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Modos de aquisição
 Art.1263 Al.A) C.C.pratica reiterada de actos
materiais corresponde ao exercício do direito.

Art. 1263 Al. B) C.C. Tradição da coisa pelo antigo
possuidor.

Art.1263 Al. C) C.C. Constituto possessório.

Art.1263 Al. D) C.C. Inversão do titulo da posse.
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Efeitos da Posse

Art. 1268º Efeito probatório

Art. 1270º Direitos aos frutos

Art. 1273º Direito a benfeitorias

Art. 1269º Risco pela perda/ deterioração da coisa.

Art. 1276º ss. Meios de defesa

Art. 1287º Prescrição Aquisitiva
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Efeitos probatórios da Posse
 Tutela possessória é provisória
•
Acção de prevenção
•
Acção de manutenção
•
Acção de restituição
•
Acção restituição por esbulho
•
Embargos de terceiro
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Modos de Extinção da Posse

Art. 1267Al. A) Abandono

Art. 1267 Al. B) Perda ou deterioração da coisa


Art. 1267 Al. C) Cedência
Art. 1267 Al. D) Pela posse de outrem, contra a
vontade do antigo possuidor, passado mais de um
ano.
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Usucapião
•
Modo de aquisição de direitos reais de gozo,
baseado na posse, que mantida por certo lapso de
tempo possibilita ao possuidor a aquisição do direito
a que corresponde.

Posse pública e pacífica

Sentença judicial/ documento notarial

Critérios: Coisa, Boa fé, título e registo
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apresentação II: posse