SCOLARI , GARCIA & OLIVEIRA FILHO
A D V O G A D O S
Rua Líbero Badaró, nº 152, 8º andar. Centro. São Paulo-SP. 01008-000. Tel.: (11) 3513-3959. Site: www.sgof.com.br
INDENIZAÇÃO DOS PERÍODOS DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS
- MEDIANTE FORMAÇÃO DE GRUPO MÍNIMO DE 20 AUTORES Trata-se de ação judicial objetivando o recebimento de indenização em virtude de períodos não
gozados de licença-prêmio e/ou férias. Podem participar dessa ação todos que se desligaram do serviço
público há menos de cinco anos sem gozar os períodos adquiridos de licença-prêmio e férias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA AÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
Procuração preenchida e assinada;
Contrato de honorários preenchido e assinado;
Cópia simples do último holerite;
Cópia simples de documento de identidade;
Cópia simples do CPF;
Ato de aposentadoria ou de exoneração;
Certidão que indique os períodos de licença prêmio e/ou férias não gozadas.
CONDIÇÕES
Pela prestação dos serviços acima discriminados, a SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS receberá:
 neste ato, a taxa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para custeamento das despesas judiciais, que
pode ser dividida em até três parcelas mensais;
 20% (vinte por cento) das diferenças atrasadas apuradas, parcela que poderá ser retida pelos
advogados contratados no momento do levantamento do depósito judicial, sendo também devida
em caso de desconstituição do mandato, oportunidade em que deverá ser paga antecipadamente;
 os honorários advocatícios fixados na decisão judicial, pagos pela parte contrária.
Em caso de improcedência, o contratante nada pagará aos contratados (mas tão somente à
Administração, em quantia a ser definida pelo juiz).
Os serviços prestados pela SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO ADVOGADOS envolvem também a comunicação ao
contratante a respeito de assuntos de seu interesse, que a autoriza desde já a lhe enviar informativos, cartas e correspondência
eletrônica, inclusive a respeito desta e de novas ações judiciais, já acompanhados de contrato e procuração.
DADOS DO CONTRATANTE (SE POSSÍVEL, INDICAR ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
E-MAIL:
TELEFONE:
CELULAR:
ESTADO:
EM CASO DE AUSÊNCIA, CONTATAR:
ENDEREÇO DO CONTATO:
TELEFONE:
SÃO PAULO, ____/____/________.
ASSINATURA DO CONTRATANTE
P RO C U R AÇ ÃO
A D - J U DI CI A
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
Estado civil:
Endereço residencial:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Por este instrumento particular de procuração, o outorgante constitui os
advogados FELIPPO SCOLARI NETO, ANDRÉ ALMEIDA GARCIA, FABIANO MIGUEL
DE OLIVEIRA FILHO, FÁBIO SCOLARI VIEIRA e FABIANA BUZZINI ROBERTI inscritos
respectivamente no CPF sob os nºs 760.448.238-49, 288.170.228-70, 021.847.048-73,
223.579.838-17 e 270.194.048-63, e na OAB/SP sob os nºs 75.667, 184.018, 101.655,
287.475 e 210.187, e os estagiários de direito RODRIGO FELIX DE ALBUQUERQUE,
FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI, PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO, inscritos na OAB/SP
sob o nºs 202.942-E, 208.226-E e 208.243-E, integrantes da SCOLARI, GARCIA &
OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/SP sob o nº 11.275 e
no CNPJ sob o nº 10.479.937/0001-45, com endereço à Rua Líbero Badaró, nº 152,
8º andar, Centro, São Paulo-SP, CEP 01008-000, para o fim especial de, com os
poderes da cláusula ad judicia, proporem ação judicial em face da Administração
Estadual de São Paulo para pleitear o recebimento de indenização pelos períodos
de licença-prêmio e/ou férias não gozadas. Os outorgados podem, conjunta ou
separadamente, praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho deste
mandato, inclusive transigir, renunciar, receber, dar quitação e substabelecer.
São Paulo, ____ de ___________________ de _______.
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ASSINATURA
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