PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
BOLETIM
DE
SERVIÇO
DIRETOR DO FORO
Helder Girão Barreto
CRIADO PELA PORTARIA N. 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2001 E
ALTERADO PELA PORTARIA N. 237 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
ANO XI
N. 1 0 3
JUÍZES FEDERAIS
1ª Vara Juiz Titular - Helder Girão Barreto
1ª Vara Juiz Substituto - Marcos Vinícius Lipienski
2ª Vara Juiz Titular - Leandro Saon da Conceição Bianco
3ª Vara - Juiz Titular - Carlos Alberto Gomes da Silva
3ª Vara - Juíza Substituta - Mara Elisa Andrade
T. Recursal - Leandro Saon da Conceição Bianco
Boa Vista 20 de Julho - quarta-feira
DIRETORA DA SECAD: Leotávia Helena Fraxe de Queiroz
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA
PORTARIA N.83 - DIREF, DE 20 DE JULHO DE 2011
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORIMA, usando a competência que lhe foi dada pela
Portaria/PRESI/ASMAG 234, de 15.06.2010, assinada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal,
Considerando as disposições da Instrução Normativa/TRF da 1ª Região n. 14-18, de 23 de junho de 1998, que trata da Gestão de
Documentos Jurídicos e Administrativos;
Considerando o teor da Resolução N. 023, de 19 de setembro de 2008 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Consolidação
Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º Graus;
Considerando a Portaria N. 116, de 22 de junho de 2010 da Diretoria do Foro que instituiu a Comissão de Avaliação e Gestão Documental da
Seção Judiciária de Roraima;
Considerando o Art. 1º da PORTARIA/PRESI 600-247, de 15 de setembro de 2008, que estabelece a segunda sexta-feira do mês de
novembro de cada ano como Dia de Descarte Central da 1ª Região;
Considerando o disposto no Art. 5º, § 2º da referida portaria, que prevê a formação de Grupos de Trabalho para realização das atividades
prévias ao descarte central de documentos e processos administrativos;
Considerando a necessidade de classificar os processos que serão eliminados no Dia de Descarte Central de autos findos da Seção
Judiciária de Roraima, RESOLVE:
I - CRIAR um Grupo de Trabalho para classificação, organização e cadastramento no Sistema no Sistema Oracle os autos findos do Arquivo
Judicial da Seção Judiciária de Roraima;
II – DESIGNAR os seguintes membros para integrarem o referido Grupo de Trabalho que atuarão nas funções indicadas conforme quadro
abaixo:
Identificação
Função
Helder Girão Barreto
Juiz Consultor
Juiz Federal da 1ª Vara
Ariosvaldo de Oliveira Vieira
Coordenador
Técnico Judiciário
Supervisor da SEDAJ
Nancis Tereza Danieli Lima
Coordenador Substituto
Técnico Judiciário
Supervisora da SECAM
Hadime Abrahim Magalhães Xaud
Membro
Programador
Supervisor da SEMAD
Raimundo Rari Pereira do Nascimento
Membro
Analista Judiciário
Supervisor da Seção de Execuções da 1ª Vara Federal
Luiz Mário Barbosa Viana
Membro
Técnico Judiciário
Seção de Execuções da 2ª Vara Federal
III – APROVAR o seguinte cronograma:
Data
Atividade
07/07/2011
- Definição da composição do Grupo de Trabalho
- Providências para o trabalho de classificação: local, material, etc
20/07/2011
- Data para envio do Ofício informando à Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos do Tribunal sobre a
adesão da SJRR ao Descarte Central 2011
Seção Judiciária de Roraima
Boletim
de
Serviço
N. 103 de 20 de Julho de 2011 - quarta-feira
ANO XI
Pag.: 234
03/08/2011
14/09/2011
- Início das atividades do Grupo de Trabalho
- Encerramento das atividades do Grupo de Trabalho
- Data limite para emissão do Relatório de Eliminação
15/09/2011
- Apreciação e aprovação do Relatório e do Edital de Eliminação pela Comissão de Avaliação de Documentos
da Seccional
16/09/2011
- Envio do Edital para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1)
- Impressão dos relatórios referentes ao Descarte Central
19/09/2011
- Divulgação ostensiva nos veículos de comunicação da cidade
- Divulgação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1)
- Disponibilização do Edital via internet e nos quadros de aviso da Seccional
- Publicação do Extrato do Edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação
20/09/2011
- Início do prazo de 45 dias para solicitações de documentos pelos interessados
03/11/2011
- Término do prazo de 45 dias para solicitação de documentos
- Data limite para a Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos analisar as solicitações e definir o
destino dos papéis a serem descartados
04 a 08/11/2011
- Período destinado à entrega dos processos solicitados
09 a 10/11/2011
- Fragmentação dos processos a serem descartados
11/11/2011
- Realização da Solenidade do Dia do Descarte Central da Primeira Região
IV – DETERMINAR que as atividades de avaliação, classificação, cadastramento e organização dos autos findos destinados ao Descarte
Central da Primeira Região – 2011 sejam realizadas no horário das 14 às 17 horas, no período de 03/08/2011 a 11/11/2011;
V – DESIGNAR as seguintes atribuições ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
Disponibilizar aos membros do Grupo de Trabalho os autos findos que deverão ser classificados e cadastrados;
Orientar os membros do Grupo de Trabalho quanto aos procedimentos de classificação, separação e cadastramento dos autos findos;
Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo grupo;
Zelar pelo acervo de processos judiciais do respectivo arquivo judicial.
VI – DEFINIR as atribuições dos demais membros do Grupo de Trabalho:
Classificar os processos judiciais com base na temporalidade definida pela legislação e regulamentos vigentes;
Lançar os dados dos processos judiciais em sistema informatizado, com vistas à emissão de relatório de eliminação;
Respeitar e observar as orientações do Coordenador do Grupo de Trabalho quanto a padronização dos procedimentos que serão adotados;
Submeter as dúvidas encontradas na realização dos procedimentos de avaliação, classificação dos autos judiciais ao Coordenador no Grupo
de Trabalho.
VII – ESTABELECER a expedição, pelo Presidente da Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos, de certificado de participação aos
servidores integrantes do Grupo de Trabalho, para fins de registro nos respectivos assentamentos funcionais.
Ficam revogadas, no que couber, as disposições que venham contrariar o texto desta Portaria
*Portaria assinada pelo Diretor do Foro Juiz Federal – Helder Girão Barreto
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIAS
PORTARIA N. 101 - SECAD, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria DIREF N. 233/2010, e no
intuito de padronizar os eventos solenes desta Seção Judiciária RESOLVE:
I – INSTITUIR a Comissão de Cerimonial para promover os eventos oficiais desta Seccional, no que concerne a organização, divulgação,
sonorização, registro e demais ações necessárias nas solenidades realizadas no âmbito desta Seção Judiciária, de abrangência interna e
externa, com observância das normas vigentes de cerimonial e demais regulamentações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II – DESIGNAR os servidores Edna Martins Cortes Level, Ana Lúcia de Oliveira, Roberta Miranda Ferreira de Matos, Joicilene Carneiro
Baraúna e Tyara Paula Plácida Level, para, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, integrarem a referida Comissão;
III – DETERMINAR que Seção de Serviços Gerais, Seção de Segurança Vigilância e Transporte e a Seção de Informática prestem o suporte e
apoio necessários à comissão no que se refere à preparação das instalações, equipamentos, registro fonográfico e fotográfico e acesso
durante a realização dos eventos.
PORTARIA N. 102 – SECAD DE 20 DE JULHO DE 2011.
A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais conferidas pela portaria N.233/2009, de 30.09.2010,
RESOLVE:
ALTERAR, de 12.08.2011 para 21.07.2011, a substituição da servidora ROBERTA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS, publicada no Boletim
de Serviço N. 68, de 19.05.2011, em virtude da solicitação da titular, conforme consta da autorização da Diretora da SECAD, publicada no
Boletim de Serviço N. 99, de 12.07.2011.
*Portarias assinadas pela Diretora da SECAD - Leotávia Helena Fraxe de Queiroz.
ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO N. 39, 20 DE JULHO DE 2011
A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, no uso das atribuições delegadas através da
Portaria N. 233 – DIREF, de 30/09/2010, e tendo em vista o constante na Portaria n. 331, de 06.09.94, que dispõe sobre as atribuições e
responsabilidades dos executores de contratos e atas de registro de preços, RESOLVE:
Seção Judiciária de Roraima
Boletim
de
Serviço
N. 103 de 20 de Julho de 2011 - quarta-feira
ANO XI
Pag.: 235
DESIGNAR o supervisor da SEMAP – Seção de Material e Patrimônio e, em sua ausência ou impedimento, seu substituto eventual para atuar
como gestor da Ata de Registro de Preço 09/2011 firmada entre a Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária de Roraima e a empresa
SIMES Comércio de Instrumentos e Controles Ltda., cujo objeto é o registro de preços para eventual fornecimento de equipamentos de
processamento de dados e material de expediente, ficando o referido Supervisor responsável pelo fiel cumprimento do mesmo.
*Ordem de Serviço assinada pela Diretora da SECAD – Leotávia Helena Fraxe de Queiroz
REQUERIMENTOS
PROCESSO
SERVIDOR
LOTAÇÃO
TIPO
INÍCIO
TÉRMINO
------140/2008 - RR
Altino da Silva Neto
Lourdete de Castro Martins de Oliveira
SESEG
SEBIB
Folga Compensatória
Licença Médica
20.07.2011
26.05.2011
22.07.2011
24.07.2011
FUNDAMENTO
(17)
(2)
Requerimentos deferidos pela Diretora da SECAD - Leotávia Helena Fraxe de Queiroz, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria de Delegação de
Competência N. 233 de 30 de setembro de 2010.
FUNDAMENTO:
(1) Art. 202 e art. 203 da Lei 8.112/90.
(2) Art. 82, art. 202 e art. 203 da Lei 8.112/90.
(3) Resolução 201 – CJF, de 17.11.1997 e 168 – CJF, de 01.07.1996 e art. 62 da Lei 5.010/66.
(4) Art. 98 da Lei 9.504/97.
(5) Res. 171/96-CJF (Anexo) e art. 97, I, da Lei 8.112/90
(6) Art. 83, §§ 1º e 2º, da Lei 8.112/90 alterado pela Lei 9.527/97
(7) Portaria/PRESI 600-582, de 22.11.2004, Art. 4º.
(8) Resolução 106/93- CJF – Art. 18 e Art. 22 da Lei 8.112/90 e Art. 207.
(9) Art. 207 da Lei 8.112/90, e a Resolução 106/93-CJF, Art.18, caput e Art. 22.
(10) Art. 7, XIII e no art. 39, § 3º da Lei. 8.112/90
(11) Art. 97, III, “b”, da Lei 8.112/90.
(12) Art. 97, III, “a”, da Lei 8.112/90
(13) Art. 208 da Lei 8.112/90 e conforme Resolução 106/93-CJF, Art. 19 com redação dada pela Resolução 290/2002-CJF.
(14) Art. 17, II da Resolução 232/2001-CJF.
(15) Art. 87 da Lei 8.112/90.
(16) Compensação de dias trabalhados nos finais de semana e feriados.
(17) Art. 196, da Lei 8.112/90, regulamentado pela Resolução 02/2008 – CJF.
Seção Judiciária de Roraima
Boletim
de
Serviço
N. 103 de 20 de Julho de 2011 - quarta-feira
ANO XI
Pag.: 236
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