Órgão de gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário
Avulso do Porto organizado de Imbituba
EDITAL 003/2015 – OGMO/IMBITUBA
O ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO
PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA – OGMO, reputado de utilidade pública e sem fins
lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, portador do CNPJ 01.161.239/0001-06, sediado na
Avenida Dr. João Rimsa, nº. 50, centro, Imbituba (SC), neste ato representado por sua Diretora
Executiva Maria Zilá de Sousa Gil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 32,
inciso I e 35 da Lei nº. 12.815, de 05 de junho de 2013, faz saber, a quem possa interessar, conforme
solicitação expressa do Operador Portuário Serra Morena Corretora Ltda, se acham abertas de 19 de
fevereiro a 02 de março de 2015, 03 (três) vagas para contratação com vínculo empregatício, na
função de Operador de Máquina, com a seguinte descrição:
FUNÇÃO
JORNADA
TRABALHO
VAGA(S)
SALÁRIO BASE
a) Operador de
Máquina
7h 20 min
diárias
03 (três)
R$ 1.750,00 (hum
mil e setecentos e
cinquenta reais)
REQUISITOS
Carteira
Nacional
de
Habilitação na Categoria “D”;
- Segundo grau completo;
- Certificado de Operador de
Pá Carregadeira, emitido por
entidade qualificada;
-Experiência mínima de 6 meses
na função.
Art. 1º - O salário base acima considera todos os adicionais devidos, e a título de benefício será
oferecido:
a) Vale Refeição no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), cada um.
Art. 2º - Interessados deverão encaminhar ao OGMO, no prazo acima estipulado, currículo, anexando
cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, CNH, carteira de identificação de TPA), do certificado de
escolaridade e dos certificados dos cursos realizados, para fins de avaliação do atendimento aos
requisitos técnicos da função e seleção, tudo segundo critérios de seleção e contratação usualmente
adotados pela empresa.
Parágrafo Único: A não apresentação, até o prazo determinado, de um ou mais documentos exigidos
no Edital desclassificará o candidato.
Art. 3º - Atribuições da função:
Exercer as atividades de Operador de Máquina, do Operador Portuário Serra Morena Corretora Ltda.
Art. 4º - A seleção será efetuada nos moldes da legislação pertinente, mais especificamente nos artigos
35 e 40 da lei 12.815, de 05 de junho de 2013 e, na falta de trabalhadores especializados, a empresa
contratará trabalhadores que tenham o perfil adequado. Não sendo preenchida a vaga, a empresa
buscará trabalhadores no mercado de trabalho.
Imbituba, 19 de fevereiro de 2015.
Maria Zilá de Sousa Gil
Diretora Executiva
Av. Dr. João Rimsa, 50 - Centro - Imbituba-SC CEP 88780-000 Fone (48) 3255-0598 Fax (48) 3255-1817
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