ACORDOCOLETIVODE TRABALHO20í 112012
NO MTE:RS00137412011
NUMERODE REGISTRO
0510812011
DATA DE REGISTRONO MTE:
NUMERODASOLICITAÇÃO: MR042103t2011
46272.001960/2011-59
NúMERoDo PRocESSo:
0410812011
DATA DO PROTOCOLO:
Confira a autenticidadeno endereçohttp://www.mte.gov.br/mediador.
nestEAtO
PASSOFUNDO,CNPJn. 92.046.895/0001.13,
TRABALHINDUSTCONST MOBILARIO
SINDICATO
porseu Presidente,
Sr(a).EDSONPEREIRADE FREITAS;
representado(a)
E
porseuSócio,S(a).
nesteato representado(a)
SEGMENTO
LTDA,CNPJn. 01.992.44210001-24,
CONSTRUCOES
S E R G I OR I C C I ;
de trabalhoprevistas
nas
estipulando
as condições
celebram
o presente
ACORDOCOLETIVODE TRABALHO,
:-'
':':::.
cláusulasseguintes:
- VIGÊNCIAE DATA-BASE
CLÁUSULAPRTMEIRA
:
:::....::::::::::
As partesfixama vigênciado presenteAcordoColetivode Trabalhono períodode 1ode julhode 2011a 30 de junho
de 2012e a data-base
da categoria
em 1ode julho.
CLÁUSULASEGUNDA. ABRANGÊHcIa
O presenteAcordoColetivode Trabalho,aplicávelno âmbitoda(s)empresa(s)
acordante(s),
abrangeráa(s)categoria
(s) Trabalhadores
nas lndústriasda Construçãoe do Mobiliário:Pedreiros;Pintores;BombeirosHidráulicos;
Garpinteiros;
Estucadores;
Ferreiros;Serventes;Operadoresde máquinasde Bate Estaca;Guincheiros;
Operadoresde Grua;da ConstruçãoCivil em Geral;nas Indústriasde Olarias;de Cal e Gesso,Cerâmicapara
construção;Mármoree Granitos;Pintura;Decoraçõese Ornatos;Artefatosde CimentoArmado;de Cimento;
de Pedraspara Construção,e de estradas;Pavimentaçãode Obrasde Terraplenageme Aeroportos;Ganais;
Pontes;Engenharia
Consultiva;Indústriade Caulim;MontagensIndustriaisde Serrarias;Carpintarias;
e de
aberturas;Tanoarias;MadeirasCompensadas;
Laminadose Chapasde Fibrasde Madeiras;Marcenaria
de
Móveisem Geral;Tratamentode Madeiras;Escovase Pinceisde Junco; de Vime e de Vassouras;Cortinados
e Estofados;InstalaçõesElétricase Manutenção;de Gás;Hidráulicos;Sanitários;Redese Instalação
Telefônica,com abrangência
territorialem Passo Fundo/RS.
SALARIOS,REAJUSTESE PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA . PISOS SALARIAIS
a) Auxiliar Adminstrativo-atendimento
ao telefone,trabalhosexternos,organização
de documentos,
digitaçãode planilhas,
controlede arquivos,
de escritório.R$ 850,00.
serviçosburocráticos
valas,transpofiar
na constrLrção
civil, taiscomoescavar
b) Servente
de Obras-executar
tarefasar-rxiliares
e ou misturarmateriais,
R$ 650,00
aÍrumare limparobras,montare desmontararmações.
planosde cortede peçasde madeiras.RS 1.000,00
c) Carpinteiro-montagem
de madeira,conferiresquadros,
rììontargabaritosparacorte,fixar estribos,montatbarras
analisarmeclidas,
c) Feneiro-produçãoe armaçãoe cortede Í'erragens,
em geral.RS 1.000,00
pedreiroe Íèrreiro,controiede planilhasde material,
d) Mestre-Obrascoordenaras atividadesdo carpinteiro,servente,
interpretação
de produção,analisarrelatórios,identificarfalhano serviço.RS 1.200,00
R$ 1.080,00
e) Contra-Mestreauxiliaro mestre-obra.
f) Encanador- instalarcanosparaligaçãode águae esgoto,instalaçãode banheirose cozinhascom pontosde águaquentee fria,
pias,tanquese
redeinternade esgoto,lavatório,chuveiro,vaçosanitário,bidê ou duchahigiênica,colocaçãode peçassanitárias,
tomeiras.RS 1.000.00
básicasdo veículo.R$
g) Motorista-dirigir,manobrarveículos,transportarcârgase outros.RealizarveriÍìcaçõese manutenções
tt'
1.020,00
-'u.
de material,
h) Calceteiro-determinaro alinhamentoda obrffiárçandô,ô ôoh estacase linhas,paraorientaro assentamento
R$
pavimentarleitosde estradas,
rua e obrassimiiarãS,paradar-lhebmelhoraspectoe facilitaro trânsitode veículose pedestres.
'
i--,:,,,
1.000,00
',.,
'
Ì::Ì1i
i) DeseúistaProjetista-auxiliarna coordenação
dosprojetos,consultarnormastécnicase padrõesde desenhoda empresa;
de
auxiliara cornpatibilizaçáo
colaborarna definiçãodasdiretrizesdosprojetos;solicitarprojetoscomplernentares;
relativosao projeto
arquivardocumentos
projetos;participar
de reuniõesde avaliaçãodo projeto;conferirprojetossobsupervisão;
RS 727,00(pormeioexpediente).
h) Auxiliar de Projeto-auxiliar
o deseúistaprojetista.RS 567,00(por meio expediente).
R$ 1.000,00
lixadeiras,freza,alisadoras.
i) Operadorde Equipamento-operar
j) Operadorde Máquina-operar
R$ 1.020,00.
mini-carregadeira.
REAJUSTES/CORREçÕES
SALARIAIS
DE AUMENTO
CLÁUSULAQUARTA. PERCENTUAL
geralde l0% (dezporcento)a incidirsobreos
um aurnento
a partirde0 I dejulho de20I 1,concederá
A empresa
acordante,
praticados
I l.
em30 dejunho/2O
saliários
básicos
acordados
a seucritério, durantea vigência do presenteacordo,
A empresapoderáconcederaumentosou antecipações
posteriormente.
compensadose for o caso
PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULAQUINTA. IDENTIFICACAO
DOSPISOS
projetista,
pedreiros,
lerreiros,
corrtra-mestre,
mestre-obra,
desenhista
auxilia
serverltes,
Assimserãoconsiderados
oscarpinteiros,
projeto,encanador,operador
rnotorista
decarninhão,
auxiliaradministrativo.
demáquina,
operador
deequipamento,
A,D | C T O N A TASU, X | L I O SE O U T R O S
GRATIF|CAçÕES
ADTCTONAL
DETEMPODE SERV|çO
CLÁUSULASEXTA- QUINQUENIO
A empresaconcederáa seusempregadosa título de qüinqüênioo valor de 20Á(dois por cento) sobreo salariobase
da categoriade cadaempregadopara cada 5 (cinco) anosde trabalhocontinuo na empresa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CLÁUSULASÉTIMA. ADICIONALINSALUBRIDADE
queparafinsderemuneração
deinsalubridade
emgraumédiode20oÁ(vinteporcento),sobr
o adicional
As partesconvencionarn
específica.
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A D IC IONAI.DE.PERICULOSIDADE
:
É'
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pentcúr-ósr
óeoer,
cLÁusuLA
orrAVA- ADrcroNAr'\.
."=,,'fH
perigosas,seráconcedido30oÁ(trintapor cento)como
que
erï\ondiçOè-consicleraclas
profissionais trabalham
Aos trabalhadores
Adicionalde Periculosidade.
CONTRATODE TRABALHO- ADMISSÃO,DEMISSÃO,MODALIDADES
OUTRASNORMASREFERENTESA ADMISSÃO,DEMISSÃOE MODALIDADESDE
coNTRATAçAO
CLÁUSULA NONA . CONDICOESDE TRABALHO
Via do Contratode
de solicitaçãoa Segr-rnda
Quandoda admissãodo empregado,a empresafomeceráao mesmo,independente
folnecerátambérl as cópiasdo termo de rescisãode contratoe as guiasdo
TrabalhoFirmado.Na rescisãocontratuala elÌ.ìpresa
SeguroDesemprego,quandohouver.
A empresafornecerá,em cadaoportunidadeque efetuaro pagamentode salários,13osalários,férias,o respectivocomprovante
efetuados.
contendoa identificaçãoda empresae a discriminaçãodasparcelase dosdescontos
Sempreque no cursodo aviso prévio de iniciativa da empresa,o empregadoobter novo emprego,ficará o mesmodispensadodos
firmadapelo próprioempregado.
diasfaltantesatéo términodo referidoperíodo,mediantecomprovação
A empresase obrigaa procederàs anotaçõesna CTPS do empregadoe quandoda rescisãocontratualefetuaro pagamentono
prazoprevistono arï.477parágrafo6o da CLT, sob penade aplicaçãoda multa previstano mesmoartigo parágrafo8o da CLT.
Considerandoque a empresaexerceatividadesem diversaslocalidadesdo Paíso empregadoestarásujeito à cláusulade livre
transferênciade local de trabalhoconformefacultao art. 469parágrafoprimeiro da CLT.
proibido o uso de qualquertipo de veículose equipamentosque não sejam para serviçosexclusivosda
Fica expressamente
quea proibiçãocompreende
em benefíciopróprioe ou paraterceiros.
a utilizaçãode veículose equipamentos
empresa.Salienta-se
de demitir por justa causaconformefacultao art.
do ajusteda presentecláusulageraa empresaa possibilidade
A não observância
482 daCLT.
DE TRABALHO,NORMASDE PESSOALE
RELAçOESDE TRABALHO- CONDTçOES
ESTABILIDADES
DOENçA PROFTSSIONAL
ESTAB|LtDADE ACtDENTADOS/PORTADORES
. ESTABILIDADE
ACIDENTE
DETRABALHO
CLÁUSULA
DÉCIMA
Fica garantidaa estabilidadeprovisória ao empregadoque tendo sofliclo acidentede trabalho,e que teúa reduçãona sua
pelo INSS,pelo prazode I (um) ano,contadosdo retornode trabalho.
laborativa,atestada
capacidade
CONTROLE,
FALTAS
JORNADADE TRABALHO= óÜFÀõÃO, DISTRIBUIçÃO,
UçAO DE JORNADA
PRORROGAç-ê.O/RED
=
"
+
l
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA. BANCO.DE HORAS
A empresafìca autorizadaa partir de 01 de julho de 2011, arealizara implantaçãodo Banco de Horas, observadasas noÍïnas
A empresapoderáacordarcom o Sindicatoa implantaçãode um Banco de Horas,pelo qual o excessoou reduçãode hora de
assimo pagamentode
pela diminuiçãoou acréscimode horasem outro, dispensando-se
trabaliroenLum dia seja compensado
jomadas
de trabalhono mesmo
dias) a somadas
adicionaisde horasextrasde modo que não exceda,no períodode 9O(noventa
empregado
deverá ser avisado
(dcz
o
lroras)
de
traballro,
período,nem mesmo seja ultrapassadoo limita máximo de 10
decorrer
do tumo, receberá
no
ìnício
ou
internpérie,
em
Ílnção
cle
No casode ocorrerà interrupçãodo trabalho
antecipadamente.
trabalho.
ao
integramente
ashorasdaqueleturno,se o empregadocompareceu
integralda jornada de
ParágrafoÚnico-Nahipótesede rescisãodo contratode trabalhosem que teúa havido a compensação
estefarájus ao
do
trabalhador,
qlìe
em
favor
havendo
crédito
ficando
certo
pagamento
nas
verbas
rescisórias,
trabalho,seráfeito o
pagamentodas horasdevidascom adicionaisde horas extras50% (cinqüentapor cento) sobre o valor do saláriona data da
com
a repousoe feriados,quandoestashorasdeverãoserremuneradas
em diasdestinados
rescisão,
salvoparaashorastrabalhadas
(centoe vinte por
com 120%o
a quatroque deverãoser remuneradas
100% (cem por cento)de acréscimo,sendoas excedentes
do Bancode Horas,nãopoderãoserdescontados.
cento).Em casode haverdébitode horasdecorrentes
excederemajornadade trabalhode 06 (seis)horas,deveráserconcedidoo
dajornada,as horastrabalhadas
Quandoa prorrogação
intervaloobrigatórioprevistono aft.71 da CLT.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - HORAS IN ITINERE
pelaviabilizaçáode
os benefíciossociaise econômicosproporcionaisaostrabalhadores
Quandoas horasin itinereconsiderando
não será
que
nestes
deslocamentos
dispendido
provisório,
o
tempo
acorda-se
transporteaté o local de trabalho, fixo ou
para
in
itinere.
considerado, todosos efeitos,comohoras
em queos mesmos
paralocalìdacles
l'orado domiciliodos empregados
tiver de deslocarseusempregados
Semprequea empresa
fica
obrigada
a
fornecersemônus
vice
versa,
a
elnpresa
de
residências
diariamente,
suas
de
se
deslocarern
impossibilitados
fiquem
paraseusempregados,
aosmesmos.
adequados
alojamentos
Quandodo deslocamentode empregadospara realizaçãocletarefas,fora do domicilio do empregado,a empresafará adiantamento
no valor de R$ 225,00(Duzentose vinte e cinco reais) mensaisreferenteà alimentação,quandoo trabalhofor feito no mês
de nota fiscal e seráproporcionalao númerode
mediantea apresentação
completo,devendoo empregadocomprovaras despesas
Ciastrabalhados.
O empregado deverá fazer prestação de contas, mediante apresentação de nota fiscal, dos valores antecipados pela
empresa, para fazer face às despesasreferidas a cada 15 dias ou em períodos diversos, hcando a critério de a
empresa estabelecera forma que atenda os interessesdas partes. As partes pactuam que sempre que houver
rqnen1 a elevação do valor atribuído, será feito o
elevaçãode preços ocasionadapela inÍìação ou orÌtrosque .iLrstif
ajuste necessario.
C ON T R OLEDA JORNADA
. HORASEXTRAS
CLÁUSULA
DÉCIMA
TERCEIRA
proibida a realizaçãode horas extras, condicionandosua eventual realizaçãoà autorizaçãoexpressada
Fica expressamente
empresa,que para tanto ajustará com o empregado:;'Ë\uarealizaçãoe o provável número de lroras, bem como o período
correspondente.
DA PORTARIAMTE 1510DE 21IOBI2OO9
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA. INAPLICABILIDADE
lr;
aptosa atendera
certificadospelo Mirristeriodo Trabalhoe Empregosão considerados
Somenteas empresase equipamentos
(dez)
partir
funcionários,
de22
de
Agosto
de
2010poderiam
que
possuem
l0
a
da
data
mais
dè
Portaria,destaformaas empresas
optara mantercontrolede jornadamanualou mecânico,ou adquiriremLlmdos RegistrosEletrônicoscertificadospelo Ministério
do Trabalho.
fica
Com adoçãodo sistemaaltemativoeletrônicode controledejornadade trabalhode que trataa portariano 373 de 2510212011,
acordadoque a empresaSEGMENTOestaliberadada utilizaçãoobrigatóriado RegistradorEletrônicode Ponto-RP,previstono
descumprimento
da mencionadaPortaria,
não caracterizando
tal comportamento
artigo31 da PortariaMTE,no 1.510de 21108109,
previstasno artigo28 da mestna.
insentando-a
daspenalidades
S A U D EE S E G U R A N ç AD O T R A B A L H A D O R
DE PROTEçAOINDIVIDUAL
EQUTPAMENTOS
C L Á U S U L AD É C I M AQ U I N T A . U S O D E E Q U I P A M E N T OD E P R O T E C A OI N D I V I D U A L
de proteçãoindividual previstosem Lei, quando
A empresaobriga-sea fornecera todos os seusempregadosos equipamentos
(quando
exigir),
sendoo uso de EPI obrigatórioparatodos
pára-quedas
a
situação
tipo
de
cintos
de
segurança
recomendado
o uso
Fica ajustadoque, caso algum empregadose recusee não use o EPI seráo mesmonotificadoe advertidode
os trabalhadores.
recusaou nãouso do
dasregrasajustadas,
pronto,remetendoa empresaumavia parao Sindicato.Casohajanovo descurnprimento
porjustacausa.
EPI, ensejarádespedida
EXAMES MÉDICOS
MEDICOS
CLÁUSULADÉCIMASEXTA. ACEITEDOSATESTADOS
peloSUS,Sindicato
fornecidos
médicos
e odontológicos
a validadedosatestados
A empresa
recoúecerá
obrigatoriamente,
ressalvados
os
deste
na
CTPS,
vedado
a
anotação
sendotenninantemente
suscitante,
Sesiou de livre escolhado trabalhador,
'7,
e
NR
subseqüentes.
3214
exames
exigidos
naformadaNR daPortaria
Todo e qualquerprejuízosofrido pelo empregadoem decorrênciade negativada empresaem encamiúá-lo ao
Serviçode Acidentede Trabalho,serásuportadopelo empregador,salvo se o órgão de Previdênciano tempo,
procederao ressarcimento
CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE
CLÁUSULADÉCIMASÉrIrUN- AUXILIOSAUDE
como tambémcriar um Departamento
poderáimplantarum planode saúdeem beneficiode seusempregados,
A empresa
dentrodo âmbitoda
e dependentes
aosseusempregados
socialna áreamédicaambulatorial
Assistencial
Médicoambulatorial
na sededa EntidadeSindicalem
aosserviços
médicosambulatoriais
podendo
inclusiveencaminhar
seusempregados
empresa,
demedicamentos
na âreafarmacêutica
no sentidofacilitara aquisição
efetuarconvênios
PassoFundo.Podendo
aindaa empresa
pelosempregados
OU DOENTE
oUTRASNORMASDE PROTEçÃOAO ACIDENTADO
PESsoAls
v13a.eAcIDENTES
cLÁusuLADÉcrMA
orrAVA- SEGURO'De
um Segurode Vida de AcidentesPessoaisem grupo,com um mínimo
instituirãoem favor dos seüsempregados
Os empregadores
r ;:r:'- ::':-'"
,de capitalpor funcionáriosendo:
(a) titular do seguro,independentemente
do local ocorrido;
(dezmil reais),em casode mor.tedo ernpregado
I- RS 10.000,00
(Total ou Parcial)do empregado(a), causadapor acidente,
II- Até 10.000,00(dez mil reais),em casode iúValideZPermante
qualificado,discrirninando,
no laudomédico,
detalhadamente,
independentemente
do local ocorrido,atestadornédicodevidamente
pelo
percentagem,
deixada
acidente;
respectivamente
da invalidez
as seqüelasdefinitivas,mencionandoo grau ou
III- RS 10.000,00(dezmil reais),em casode invalidezPermanteTotal por doençaAdquiridano ExercícioProfissional,serápago
ao próprio empregadoseguradoo pagamentode 100% (cem por cento)de forma antecipadado capitalseguradobásicomínimo
exigidopela ConvençãoColetivade Trabalhoda Catcgoria.Sonrentescrá devidano caso em que^o próprio seguradoseja
considerado INVALIDO DE FORMA DE,FINITIVA E PE,RMANETE POR CONSEQUENCIA DE DOENÇA
PROFISSIONAL mediantedeclaraçãomédica em modelo próprio fomecido pela seguradora,cttja doençaseja caracterizada
definitivamente
suasfunçõese que pela qual não se pode
como DOENÇA PROFISSIONALque o impeçade desenvolver
e desdea data do
disponíveisno momentode sua constatação
esperarrecuperação
ou reabilitaçãocom os recursosterapêuticos
inicio do tratamentoe ou diagnosticocla Doença Profissional caracterizadaseja posterior a data de sua inclusão do seguro,e
comprovadapor relaçãoou propostade adesão.
devidamente
contratualna empresacontratante,
enquantohaversuapermanência
Benefícios Complementares
a título de doação,duascestasbásicas
do seguroreceberão,
Alimentação:Ocorrendoa mortedo titular do seguro,os beneficiários
qualidade.
de 25 kg cada,de comprovada
reembolsaras
do local ocorrido,devea seguradora
Auxílio Funeral: Ocorrendoa mortedo empregadotitular, independentemente
reais),não incluindoa aquisiçãodo
do mesmono valor de até R$ 2.160(dois mil centoe sessenta
com sepultamento
despesas
jazigo,túmulo, terrenoou carneira.
Reembolsoà Empresa por RcscisãoTrabalhista: Ocorrendoa inorte do titular do seguro,a empresaou empregadorreceberá
efetivas,parao acerto
(dez por cento)do capitalbásicovigente.a titulo do rcembolsodas despesas
de até 10o/o
uma indenização
comprovado.
rescisóriotrabalhistadevidamente
contratode trabalho.
17.2 No caso de não cumprimentoé estipuladouma multa de l0%o(dez por cento) sobre o valor do piso do trabalhador
não cobertospelo scguroem grupo.A multa é mensalaté o efetivo cumprimentoda
multiplicadopelo númerode empregados
obrigãçãoora assumidae rcvertidaà razãode 50% (cinqüentapor cento)a entidadeacordante,o qual serárevertidoao fundo
socialdo respectivoSindicato.
R E L A ç O E SS I N D I C A I S
ACESSO DO SINDICATOAO LOCAL DE TRABALHO
EMOBRAS
DOSINDICATO
NONA. ACESSO
DÉCIMA
CLÁUSULA
da
A empresapermitirá que membrosda diretoria do sindicatoacordante,devidamentecredenciados,ingressemnasdependências
dia
e
hora
de
de
antecipadamente
empresa,verificandoo fiel cumprimentodo presenteacordo,devendoser a empresacomunicada
visita.
aostrabalhadores,
devendoestar
A empresapermitiráa colocaçãode quadro,possibilitandoa colocaçãocleavisosoLlconvocações
da mesma.
nasdependências
em lugarvisívele apropriado,
'
"t """':::t
"
l::
"'
SINDICAIS
Or ÉMpneCADOsPARAATIVIDADES
LTBERAçÃO
- LtBERAcAo ÉAtHÀoonpARAcuRso
cLÁusuLAvrcÉsrMA
r,
.'i:"
A empresaabonaráas faltas dos empregadoi que particl$arem de cursos de aperfeiçoatnentopromovido pelo sindicato da
categoriaprofissional,devendoo ajusteser celebradoêhtrea Empresae o Sindicatoantecipadamente.
STNDTCATS
coNTRrBUrçÕES
.
CLÁUSULA UGÉSIMA PRIMEIRA. CONTRIBUICOESSINDICAIS
atingiclosou não pelo presenteacordo,e recolherãopara o
do saláriomensaldos trabalhadores
descontarão
Os empregadores
por
(doze
3% (trêspor cento)do
cento),em quatrooporttrnidades,
quantia
a
l2%o
correspondente
a
Sindicatodos Trabalhadores
de2012
saláriodo mêsdejulho de20ll, 3% (trêspor cento)do saláriode outubrode 2011,3y,(três por cento)do saláriojaneiro
101061201
respectivos
em l0l08l20l l, l0ll ll20ll, 1010212012,
3% (trêspor cento)do saláriode maio de 2012,com vencimentos
Empregados
admitidosapósa databasesofrerãodescontoa partirdo mêsposteriorde suacompetência.
de l0oÁ(dezpor
inplicaráa aplicaçãode uma tnultano percentual
ajustadas
nesteinstrumento
O descumprimento
dascláusulas
parao mesmo.
cento)a incidir sobreo saláriobásicode cadaempregadoprejudicado,cujo valor reverteráexclusivamente
Os pagamentos
da multa previstosserãoaplicadossomenteno caso,se a empresafor devidamentenotificadapelo Sindicado
ou providenciaro cumprimentodo dispostono presenteacordo,no prazomáximode 052
Profissionale não sanara irregularidade
(cinco)dias,contadosdo terminodo prazoda notificação.
A empresaobriga-sea comprovaro pagamentodas contribuiçõessindicaise demaisvalores ao Sindicatolaboral por ocasiãodas
homologações
de rescisãode contratode trabalhoconformeo queprevêa legislaçãovigente.
SINDICAI S
D T R E T TDOE OP OS |çà OA O DESCONTODE CONTRIBUIçÕES
CLÁUSULA uGÉSIMA SEGUNDA - OPOSICAODOS TRABALHADORES
nos dez diasanterioresao primeiro
que se opuseremao desconto,desdeque façampessoalmente,
não associados
Os trabalhadores
GERAIS
DrsPosrçoES
oUTRASDTSPOSIçOES
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA- ELEICOESDE FORO
de valoresacittta,fica eleitoo Foro da Justiça
Acordo,inclusivecoblattçada penalidadc
Paraasquestões
do presente
decorrentes
do Trabalho,circunscrição
de PassoFundo-RS.
EDsoNtÈ#FJ'H'if.tREI'AS
PASSOFUNDO
êON ST MOBILARIO
THAENTHïNDUST
SINDTCATO
"
'
'i
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soclo
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salarios, reajustes e pagamento - Sindicato dos Trabalhadores nas