MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO DOS RECURSOS
(INFRARRELACIONADOS)
I
DOS RECURSOS
Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos disponibilizados,
que insurgem contra a publicação do Resultado Preliminar das Provas Prática, conforme disposto no EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
PRATA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
RECORRENTES
Inscrição
187001272
187001261
187000235
187000098
187001841
187001120
187000308
187001532
187000689
Nome
Carlos Eduardo Evaristo
Estaner Ermelindo Silva
Josiane Gomes Soares
Paulo Renato De Souza
Adilson Gonçalves da Cruz
Frederico Pereira Mendes Motta
Ricardo Marques da Silva
Renato Alves Cardoso
Weberson Dos Santos
Cargo
MOTORISTA CARTEIRA D
MOTORISTA CARTEIRA D
MOTORISTA CARTEIRA D
MOTORISTA CARTEIRA D
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
SERVENTE ESCOLAR
SOLDADOR
II
DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS
ANÁLISE DOS RECURSOS
187001272-Carlos Eduardo Evaristo – Recurso Improcedente – Não consta em ata nenhum registro que
desabone a realização da referida Prova Prática, que foi realizada observando e respeitando o princípio da
isonomia.
Segundo consta na pauta do recorrente, os pontos que lhe foram subtraídos são referentes à direção defensiva e
o reconhecimento da sinalização de trânsito; nos cruzamentos o recorrente olhou apenas para um lado da via e
ao manusear o câmbio, cometeu erro ao trocar a segunda marcha pela terceira.
187001261-Estaner Ermelindo Silva – Recurso Improcedente – Não consta em ata nenhum registro que
desabone a realização da referida Prova Prática, que foi realizada observando e respeitando o princípio da
isonomia.
Segundo consta na pauta do recorrente, os pontos que lhe foram subtraídos são referentes à direção defensiva e
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o reconhecimento da sinalização de trânsito; nos cruzamentos o recorrente olhou apenas para um lado da via e
ao manusear o câmbio, cometeu erro ao trocar a segunda marcha pela terceira.
187000235-Josiane Gomes Soares – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
187000098-Paulo Renato De Souza – Recurso Improcedente – Não consta em ata nenhum registro que
desabone a realização da referida Prova Prática. Todos os candidatos realizaram a prova sob as mesmas
condições.
187001841-Adilson Gonçalves da Cruz – Recurso Prejudicado, interposto fora do prazo e em desacordo com as
normas editalícias.
A título de informação, esclarece-se que ao contrário do que mencionou o recurso, não houve nenhum candidato
realizando provas sem que fosse devidamente identificado.
Há de se ter em mente ainda que a interpretação pretendida para o comando convocatório não se guarnece de
correta compreensão, na medida em que não há nenhuma exigência de que o teste prático viesse a ser realizado
com a utilização das três máquinas na medida em que se referia à "operação de equipamentos pesados, COMO
MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA" (destacamos). Não havia a
exigência de realização da prova em TODAS as máquinas ali exemplificadas.
No que se refere ao estado de conservação do equipamento, foi o mesmo utilizado por todos os candidatos, não
tendo havido nenhuma outra reclamação, é dizer, o princípio da isonomia foi devidamente observado.
No que se refere ao teste do recorrente, não há reparo algum plausível de ser feito na nota antes divulgada, na
medida em que o mesmo não demonstrou habilidade com a máquina, de modo que precisava de muito espaço
para operá-la, além de não ter carregado satisfatoriamente a caçamba, motivo pelo qual considera-se a sua nota
correta, diante do resultado obtido no teste realizado.
187001120-Frederico Pereira Mendes Motta – Recurso Prejudicado, interposto fora do prazo e em desacordo com
as normas editalícias.
A título de informação, esclarece-se que ao contrário do que mencionou o recurso, não houve nenhum candidato
realizando provas sem que fosse devidamente identificado.
Há de se ter em mente ainda que a interpretação pretendida para o comando convocatório não se guarnece de
correta compreensão, na medida em que não há nenhuma exigência de que o teste prático viesse a ser realizado
com a utilização das três máquinas na medida em que se referia à "operação de equipamentos pesados, COMO
MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA" (destacamos). Não havia a
exigência de realização da prova em TODAS as máquinas ali exemplificadas.
No que se refere ao estado de conservação do equipamento, foi o mesmo utilizado por todos os candidatos, não
tendo havido nenhuma outra reclamação, é dizer, o princípio da isonomia foi devidamente observado.
No que se refere ao teste do recorrente, não há reparo algum plausível de ser feito na nota antes divulgada, na
medida em que o mesmo ao final da prova cometeu erro grave esbarrando a máquina na lateral do caminhão,
motivo pelo qual considera-se a sua nota correta, diante do resultado obtido no teste realizado.
187000308-Ricardo Marques da Silva – Recurso Prejudicado, interposto fora do prazo e em desacordo com as
normas editalícias.
A título de informação, esclarece-se que ao contrário do que mencionou o recurso, não houve nenhum candidato
realizando provas sem que fosse devidamente identificado.
Há de se ter em mente ainda que a interpretação pretendida para o comando convocatório não se guarnece de
correta compreensão, na medida em que não há nenhuma exigência de que o teste prático viesse a ser realizado
com a utilização das três máquinas na medida em que se referia à "operação de equipamentos pesados, COMO
MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA" (destacamos). Não havia a
exigência de realização da prova em TODAS as máquinas ali exemplificadas.
No que se refere ao estado de conservação do equipamento, foi o mesmo utilizado por todos os candidatos, não
tendo havido nenhuma outra reclamação, é dizer, o princípio da isonomia foi devidamente observado.
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No que se refere ao teste do recorrente, não há reparo algum plausível de ser feito na nota antes divulgada, na
medida em que o mesmo arrancou em velocidade maior do que a devida, não descarregou corretamente a
caçamba, esbarrou três vezes na lateral e quebrou a tábua de proteção da caçamba, motivo pelo qual considerase a sua nota correta, diante do resultado obtido no teste realizado.
187001532-Renato Alves Cardoso – Recurso Prejudicado por ausência de fundamentação.
187000689-Weberson Dos Santos – Recurso Improcedente – O Candidato não conseguiu desempenhar as
tarefas solicitadas pelo fiscal.
III
DAS CONCLUSÕES
Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados, de acordo com as decisões e
fundamentações supracitadas.
Publique-se,
São Domingos do Prata – MG, 13 de abril de 2012
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decisão de recursos resultado preliminar prova prática