REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – Nº 4
Caros Colegas,
Iniciamos o ano de 2013 com muita disposição para continuar trabalhando e como
propusemos, estamos encaminhando o resumo da última reunião do CUNI realizada em 20
de dezembro de 2012, que discutiu e aprovou alterações no Estatuto da Universidade.
Essa informação está sendo feita agora, em 14 de janeiro, pois entendemos que nas duas
primeiras semanas de 2013 havia muitas pessoas em férias e não teria muito efeito.
Iniciamos o nosso relato mencionando que essa reunião extraordinária havia sido marcada,
inicialmente, para o dia 18 de dezembro, com a seguinte pauta: “Alteração estatutária:
inclusão do inciso XIX do artigo 17 do Estatuto da UFOP: “Pró-Reitoria de Assuntos
Comunitários e Estudantis”; 2. Alteração estatutária: inclusão do inciso VIII do artigo 27 do
Estatuto da UFOP: Escola de Medicina; 3. Alteração estatutária: inclusão do inciso IX do
artigo 6º do Estatuto da UFOP: “Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis” e 4.
Alteração estatutária: inclusão do inciso III do artigo 9º do Estatuto da UFOP: “Pró-Reitor de
Assuntos Comunitários e Estudantis”. Ou seja, a pauta foi elaborada, exclusivamente, para
alterar o Estatuto da UFOP em dois pontos: criação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
e Comunitários (PRACE) e a criação da Escola de Medicina.
Conhecida a pauta, o Sindicado dos Servidores Técnicos Administrativos – ASSUFOP –
questionou o que já vem sendo reiteradamente questionado: por que não havia sido incluída
na pauta a reivindicação do aumento da representação Técnica Administrativa no Conselho
Universitário e a criação dessa representação no CEPE? Ora, se a reunião havia sido
convocada para alterar o Estatuto, por que não incluir esse pedido entre os pontos?
Bem, a reunião foi adiada para o dia 20 de dezembro e a solicitação foi incluída entre os
pontos de pauta. Compareceram à reunião: o presidente do CUNI, Prof. João Luiz, o ViceReitor, Prof. Antenor, os Pró-Reitores: Prof. Jorge Adílio, Prof. Álvaro, Profa. Lisiane, Prof.
Armando Wood e Prof. André Cota. Os Diretores de Unidades Acadêmicas: Prof. Jaime
Sardi (CEAD), Prof. Glauco Yared (ICEA), Prof. José Geraldo (EM), Profa. Marta de Lana
(EF), Prof. William (ICHS), Prof. Antônio Claret (ICEB) e Prof. Marcelo (ENUT). Presentes,
também, um dos representantes discente, aluno Samuel Gomes, o Prof. Carlos Magno
(representante Prof. Assistente), Prof. Henor (representante Prof. Associado), Sr. Alvimar
Ambrósio (representante ex-aluno), Sr. José Augusto (representante técnico-administrativo
com direito a voto) e Srta. Débora Reis (representante suplente técnico-administrativo – sem
direito a voto, portanto). Assim, contabilizando, éramos 19 presentes com direito a voto.
Entretanto, no momento das votações o Prof. Henor já havia saído da reunião, restando o
quórum mínimo de 18 presentes, número também necessário para qualquer alteração
estatutária. Dois técnicos administrativos que fazem parte da equipe do Reitor, Pró Reitor
André Lana e o Prefeito Universitário, Neymar Camôes, não compareceram.
A criação da PRACE e, também, da Escola de Medicina, aconteceram, inclusive com o
nosso voto, pois entendemos que as justificativas foram satisfatórias.
Quanto ao pleito dos técnicos, os debates foram iniciados com um relato da Profª. Lisiane
sobre as reuniões frustradas da estatuinte (assunto já informado em boletins anteriores) e
após algumas intervenções, o Vice Reitor, Prof. Antenor, apresentou a Lei 9394 (LDB) de
1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional , que reza no art. 56:
REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – Nº 4
“As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão
democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que
participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos
em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e
modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes”. (grifos
nossos).
Ou seja, naquele momento apareceu a “lei salvadora”, que estabelece 70% das vagas nos
conselhos para professores. Caso fossem criadas mais três vagas para técnicos, o limite
mínimo de 70% estaria estourado.
Conta vai, conta vem e diante da atual composição do CUNI, foi alegado que o atendimento
ao pleito dos técnicos não seria possível e só mais um técnico poderia ser “empossado”.
Como representantes dos técnicos mantivemos a nossa proposta de criação de mais três
vagas no CUNI, pois se tratava de uma demanda da categoria e não poderíamos alterá-la.
Achamos muito estranho o aparecimento da lei naquele momento, sem ninguém sair da
sala. Mais uma vez ficaríamos distante da equiparação que julgamos justa.
Paradoxalmente, no momento dessa discussão naquela reunião, só havia um representante
dos professores e que poderiam ser cinco.
Com o argumento de atender, em parte, o pedido da ASSUFOP, foi proposto pela
Professora Lisiane acrescentar mais um assento para os técnicos.
Continuaram os debates e duas propostas foram votadas: a nossa e a da Professora
Lisiane.
Votaram na proposta dos técnicos: Prof. José Geraldo (Escola de Minas), Profª Marta de
Lana (Escola de Farmácia), Prof. Jaime Sardi (CEAD), Prof. Marcelo (Escola de Nutrição),
Técnico Alvimar Ambrósio (representante dos ex-alunos) e José Augusto. Os demais, doze
conselheiros, votaram contra.
Em uma segunda votação, para deliberar sobre a proposta da Profª Lisiane, treze
conselheiros votaram a favor e cinco contra. Os cinco foram: José Geraldo, Jaime Sardi,
Marcelo Silva, Alvimar Ambrósio e José Augusto.
Resumindo: continuamos com um representante no CUNI.
Agradecemos os votos dos Conselheiros que nos apoiaram e a nós, juntamente com toda a
categoria, resta continuar na luta pela elaboração de um novo Estatuto para a Universidade.
OURO PRETO, 14 de JANEIRO DE 2013.
JOSÉ AUGUSTO NUNES NOGUEIRA
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DÉBORA WALTER DOS REIS
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