DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
CT-e
É obrigatória a apresentação dos ORIGINAIS + CÓPIA SIMPLES ou AUTENTICADOS + CÓPIA SIMPLES DA EMPRESA.
Os documentos apresentados deverão ser registrados nos órgãos competentes.
Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social que está em vigor não seja o primitivo, apresentar também, o
último contrato social que mencione as alterações nas cláusulas de administração, substituição de sócios ou razão
social.
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA

Cartão do CNPJ emitido através do site da RFB;

Requerimento de Empresário para empresa individual ou;

Contrato social ou,

Estatuto Social e Ata de eleição vigente de seus administradores ou;

Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do
representante legal publicado oficialmente.
ATENÇÃO
Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal
cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste
documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
IMPORTANTE
Caso o responsável pelo certificado não conste ou não possua poderes para representar a empresa isoladamente,
será necessário:
Opção 1: Comparecimento do(s) representante(s) legal(is) ao posto de atendimento para validação presencial e
apresentação de seus documentos;
Opção 2: Apresentação de procuração por instrumento público para que ele represente a empresa isoladamente,
conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), assinada pelos
representantes da empresa registrados no contrato ou estatuto social.
Acesse aqui um modelo de procuração.
DOCUMENTAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS)
É obrigatória a apresentação do ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES.

CPF e Documento de Identificação válido¹. Serão aceitos Carteira de Habilitação, RG*, Carteira Profissional,
Carteira Funcional ou Passaporte. Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira
Nacional de Estrangeiro – CNE.

1 Foto 3x4 colorida recente. A foto é obrigatória se o documento for expedido há mais de 5 anos;

Comprovante de Residência emitido há no máximo 90 dias em nome do Titular. Serão aceitos contas de
concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel, Gás);

Título de eleitor (Opcional).
¹ Entende-se por Documento de identificação carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no
território nacional. Os documentos que possuem data de validade só serão aceitos dentro do prazo.
* RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado.
A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO NA LISTAGEM ACIMA IMPEDIRÁ O PROCESSO DE VALIDAÇÃO
DO CERTIFICADO.
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