PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 01/09
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS.
RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 37, II da Lei Orgânica Municipal,
encaminha e propõe ao Órgão Legislativo a seguinte Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1.º O Art. 82 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 82. Os Conselhos Municipais, quanto a sua composição, observarão a
representatividade da Administração, das entidades públicas, das entidades classistas e da
sociedade civil, de acordo com o que for fixado em lei específica que estabelece o respectivo
Conselho.”
Art. 2.º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 29 de julho de 2009.
Renato Airton Altmann
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução n.º 333, de 04 de
novembro de 2003, entre outras regras, estabeleceu que os Conselhos Municipais de Saúde deverão ser
“Paritários”, distribuídos da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; e
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos.
Ao assumirmos a Administração Municipal, constatamos a inconformidade da
composição do Conselho Municipal de Saúde, em relação ao que preceitua a Resolução n.º 333 do
Conselho Nacional de Saúde, sendo que determinamos a realização de um estudo para que seja
efetuada a sua adequação.
Neste estudo, foi constatado que, para realizar a adequação, seria necessário
alterar primeiramente a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 82, visto que o mesmo estabelece que
os Conselhos Municipais sejam compostos por um número ímpar de membros.
“Art. 82 – (Conforme redação dada pela Emenda nº 009, de 19 de dezembro de 2003) Os
Conselhos Municipais são compostos por um número ímpar de membros, observando, quando for o
caso, a representatividade da administração, das entidades públicas, classistas e da sociedade civil
organizada.”
Pelas razões expostas, apresentamos a presente proposta de Emenda a Lei
Orgânica e aguardamos a sua votação para que possamos, posteriormente, encaminhar Projeto de Lei
com as devidas alterações na composição do Conselho Municipal de Saúde.
Atenciosamente.
Renato Airton Altmann
Prefeito Municipal
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