A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que:
Razão Social: VIVENDA DO SOL NASCENTE – RECANTO DA TERCEIRA IDADE LTDA ME
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 02622717/0001-09
Endereço: Avenida 66 nº 854 – Recanto Paraíso
Representante Legal: Joseane Aparecida de Paula
AIF nº 3543907/397, sendo que a infração sanitária ocorreu por:
1) Não atende atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato
os residentes com idade menor de 60 anos; 2) Não possui estrutura física aprovada por
órgão competente; 3) Não possui Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 4) Não
atende distância mínima entre as camas; 5) Área física da cozinha não condizente com
normas vigentes; 6) Não promove ambiente acolhedor; 7) Não possui Licença de
Funcionamento expedida pelo órgão competente e não possui inscrição junto ao
Conselho do Idoso; 8) Não possui dormitório dotado de banheiros, com no máximo 4
pessoas; 9) Não mantém os ambientes limpos, livres de resíduos e odores
incompatíveis com a atividade.
ACOMPANHAMENTO:
Em 21/07/2014 foi lavrado o auto de infração, porem a proprietária se recusou em dar
ciência.
Em 25/07/2014: foi dado ciência do auto de infração nº 3543907/397 por A.R
Em acompanhamento
Razão Social: DROGARIA SANTA LUZIA
Ramo de Atividade: Drogaria
CPF/CNPJ: 44666212/0001-88
Endereço: Rua 08, nº 2403
Representante Legal: Alessandro Pinto de Godoy
AIF nº3543907/390 de 01/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar
dispensando medicamentos controlados pela Portaria 344/98 sem escrituração
transmitida pelo SNGPC em intervalos de até 07 dias consecutivos.
ACOMPANHAMENTO:
Em 04/07/2014: foi solicitado a finalização do inventário para ajuste, o qual foi
concedido.
Razão Social: SIDERLEY NESTOR RODRIGUES DE CAMARGO.
Ramo de Atividade: Cabeleireiro.
CPF/CNPJ: 14.807.890/0001-52
Endereço: Rua 09, nº 3123 – Santana.
Representante Legal: Siderley Nestor Rodrigues de Camargo.
AIF nº 3543907/391 de 08/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar em
pleno funcionamento sem cadastro e licença emitida pelos Órgãos Competentes.
ACOMPANHAMENTO:
Em 18/07/2014 foi protocolado nesta VISA o cadastro do profissional cabeleireiro
Siderley Nestor Rodrigues de Camargo sendo cumprido o AIF nº3543907/391 de
08/07/2014.
Razão Social: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
Ramo de Atividade: Distribuidora de Correlatos
CPF/CNPJ: 04063331/0001-21
Endereço: Av. 28 A, nº 645.
Representante Legal: Sérgio Eduardo Guerra da Silva Jr.
AIF nº3543907/387 de 11/06/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar
comercializando produtos saneantes sem AFE e sem licença de funcionamento para
esta atividade, e ainda, por estar comercializando álcool 92° GL em sua forma líquida.
ACOMPANHAMENTO:
Em 07 de julho foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº
3543907/276 no valor de 350 UFESP.
No dia 18 de julho, foi lavrada a Notificação de Recolhimento de Multa n°
3543907/067 no valor de 350 UFESP (R$ 7.049,00).
Razão Social: ANTONIO THOMAZ MONDINI & CIA
Ramo de Atividade: Drogaria
CPF/CNPJ: 56.398.720/0001-01
Endereço: Rua 03, n° 407. Centro
Representante Legal: Antonio Thomaz Mondini
AIF nº3543907/394 de 14/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar
comercializando antibióticos sem a devida escrituração no SNGPC.
Também foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade n° 3543907/277 e Termo
Multifuncional n° 3543907/261 para interditar os medicamentos encontrados.
ACOMPANHAMENTO:
Em 24/07/2014 foi protocolado um pedido para inutilização dos antibióticos, pois o
estabelecimento não pretende mais comercializá-los.
No dia 30/07/2014 foi lavrado o Termo Multifuncional n° 3543907/263 para inutilizar
os medicamentos interditados.
Razão Social: BIOSET INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
Ramo de Atividade: Indústria Correlatos
CPF/CNPJ: 68.099.431/0001-90
Endereço: Av. 55 n° 1212
Representante Legal: Antonio José Bucalon
AIF nº3543907/392 de 11/07/2014, incorrendo em infração sanitária por:
comercializar o equipamento Bioflash IPL- Sistema de Luz Intensa Pulsada com notas
fiscais constando denominação de Bioflash IPL System, conforme verificado pelo Ofício
CVS DITEP n° 017205/2014.
ACOMPANHAMENTO:
Em 21/07/2014: foi protocolado uma resposta afirmando que o nome trocado nas
notas fiscais, foi devido a uma alteração do nome do aparelho para uma linguagem
internacional (por isso foi traduzido para o inglês) não induzindo o consumidor ao erro.
No dia 25/07/2014 foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº
3543907/279 conforme Auto de Infração lavrado.
Razão Social: KARINA FERRAZ DE CAMPOS MAYER
Ramo de Atividade: Odontologia
CPF/CNPJ: 190390678-48
Endereço: Avenida M25, 967 - Cervezão
Representante Legal: Jaime (contador)
AIF nº3543907/393 de 17/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar em
pleno funcionamento sem cadastro nesta vigilância sanitária e efetuar rotina de
esterilização de maneira equivocada não realizando procedimentos adequados
possibilitando a propagação de doenças transmissíveis.
ACOMPANHAMENTO:
Em 25/07/2014: recebemos a solicitação de prazo de 60 (sessenta) dias para adequar
as pendências.
Razão Social: F. DE PAULA ALBUQUERQUE ME
Ramo de Atividade: Indústria de Correlatos
CPF/CNPJ: 06981319/0001-21
Endereço: Avenida 53, nº 1227.
Representante Legal: Flávia de Paula Mahfoud Albuquerque
AIF
nº3543907/395 de 16/07/2014, incorrendo em infração sanitária por:
disponibilizar ao mercado/uso produtos anteriormente a realização de todos os testes
necessários para garantir sua qualidade e segurança ao consumidor final.
E ainda, por encaminhar à esterilização o produto Kit Colecistectomia código AI 14014
lote 117, o qual não foi localizado o registro no site da Anvisa.
ACOMPANHAMENTO:
No dia 21 de julho, foi protocolada a informação da empresa afirmando que foi aberta
uma não-conformidade e treinamento aos funcionário envolvidos quanto a infração de
enviar produtos ao mercado sem realizar todos os testes necessários. E que o Kit
Colecistectomia faz parte do registo do produto Kit Laparoscópio registro nº
80251140037.
Portanto, no dia 25 de julho, foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de
Advertência nº 3543907/278 conforme Auto de Infração lavrado.
O Coordenador da Vigilância Sanitária Sr. Agnaldo Pedro Silva,
respaldado pelo art. 9º, 110, 122 inc XIX e XX da Lei Estadual 10.083 de
23/09/1998, torna público as ações desta Vigilância Sanitária.
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julho/2014