PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Estado de Goiás
LEI Nº 1.998, DE 22 DE MAIO DE 2003.
Institui Parque Natural Municipal, na
forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um Parque Natural Municipal
nesta cidade, com uma área total de 347.525,46 m², nas glebas de terras a seguir descritas:
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Redação dada pela Lei nº 2.038, de 23 de outubro de 2003.
I – Começa no marco M-0 cravado na Rua Dr. Pedro Nunes e na margem esquerda do
Córrego Maria Lucinda; daí sobe pelo referido Córrego aos 118,0 tomados em reta até o M22; deste
segue confrontando com terras de Orlando Caldeira de Oliveira no Az11146’03” – 52,43 M até o
M23; Az-117º01’03” – 85,61m até o M20; daí segue confrontando com Bebidas Carreiro no Az195º30’22” – 76,30m até o M21, cravado na margem da Rua Dr. Pedro Nunes, por esta segue no
sentido Morro da Saudade-Centro, no Az-2793221-163,75m, até o M0, marco inicial; perfazendo a
área total de 14.930,00m², que faz parte do imóvel de propriedade do Espólio de João José Vieira,
registrado no Cartório Imobiliário local sob o nº 25.612;
II - Começa no M-1 cravado na confrontação com terras de Sucessores de José
Ribeiro Pantaleão e na margem esquerda do Córrego Pipoca; daí desce pelo referido Córrego aos
314,00m tomados em reta até o M-14; daí segue confrontando com terras da SANEAGO e Maria
Augusta Almeida Burztyn e outra no Az-296º06’42” – 119,58m até o M45, Az-54º58’43” –
215,25m até o M46; Az-85º54’18” – 114,61m até o M47; Az-72º27’22” – 65,34m até o M48; Az148º39’59” – 50,00m até o M-1, marco inicial; perfazendo a área total de 24.930,00 m², que faz
parte do imóvel de Andrei Meireles de Almeida e outros, registrado no Cartório Imobiliário local
sob o nº 5.549;
III - Começa no marco M1, este cravado no canto da Porteira de Entrada, que dá
acesso a Estrada com destino à Estação de Captação de Água da Saneago; daí passa a confrontar
com Área do Jardim Romano com os seguintes Azimutes e distâncias: Az-200º33’39” – 33,94m;
Az-202º27’06” – 160,10m, até o marco M3, este cravado a margem esquerda do Córrego Maria
Lucinda; daí passa a margear com o Córrego Maria Lucinda até o marco M4; daí passa a confrontar
com a senhora Camila Rodrigues da Silva com os seguintes azimutes e distâncias: Az-63º15’55” –
17,10m; Az-137º56’13” – 169,75, até o marco M6 cravado a margem esquerda do Córrego Pipocas;
daí passa a margear com o Córrego Pipocas nas confrontações com o Sr. Orlando Caldeira de
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Oliveira, até o marco M7, daí passa a confrontar com a Estação de Captação de Água da Saneago
com os Azimutes e distâncias: Az-295º31’32” – 67,22m; Az-14º36’31” – 14,11m, até o marco M9,
este cravado no canto e ao lado do portão de entrada da Estação de Captação da Saneago; daí passa a
confrontar com Área remanescente de Maria Augusta Almeida Burztyn e outros com o Azimute de
Az-280º45’13” e uma distância de 465,06m, até o marco M1, que é o marco inicial desta descrição;
perfazendo a área total de 12.53,16 ha, que faz parte do imóvel de Andrei Meireles de Almeida e
outros, registrado no Cartório Imobiliário local sob o nº 5.549
♦
Redação dada pela Lei nº 2.012, de 23 de junho de 2003.
IV - Começa no M35 cravado na margem esquerda do Córrego do Pipoca; daí segue
confrontando com as terras de Saneago e Evair Inocêncio de Oliveira no Az-115º31’32” – 30,00m
até o M34; Az-48º51’04” – 7,00m até o M12; Az-156º41’48” – 55,00m até o M11; daí segue
limitando com área de Orlando Caldeira de Oliveira, até o M24, passando pelos seus marcos
intermediários com azimutes e distâncias respectivas de M11-M33 Az-215º17’27” – 23,50m; M33M32 Az-259º40’23” – 42,29m; M32-M31 Az-231º47’58” – 75,00m; M31-M30 Az-221º05’56” –
59,58m; M30-M29 Az207º14’08” – 40,46m; M29-M28 Az-238º07’10” – 41,09m; M28-M27 Az214º25’46” – 96,32m; M27-M26 Az-223º55’51” – 67,39m; M26-M25 Az-220º55’31” – 52,96m;
M25-M24 Az-201º33’58” – 63,28m; daí segue confrontando com sucessores de João José Vieira, no
Az-297º01’03” – 72,61m até o M23; Az-291º46’03” – 52,43m até o M22 cravado na margem
esquerda do Córrego Maria Lucinda, que por este sobe aos 31,00 tomados em reta até a Barra com o
Córrego da Pipoca, subindo neste referido Córrego aos 555,00m tomados em reta até o M35, marco
inicial; perfazendo a área total de 59.600,00 m², que faz parte do imóvel de Orlando Caldeira de
Oliveira, registrado no Cartório Imobiliário local sob o nº 8.087.
V - Começa no M-1 cravado à esquerda da Rua Dr. Pedro Nunes e na confrontação
com o córrego Maria Lucinda na margem direita; daí segue pela Rua Dr. Pedro Nunes com Az
279º05’01” – 153,75m até o M-6, cravado na confrontação com gleba 2; daí segue nesta
confrontação até o M-7 aos 56,00m; daí segue na confrontação com Neuber Joaquim dos Santos no
Az-92º34’23” – 28,50m até o M-4; do M-4 segue no Az-99º22’24” – 138,23m até o M-5 cravado à
margem do Córrego Maria Lucinda; daí segue pelo dito Córrego aos 58,20m tomados em reta até o
M-1, marco inicial; perfazendo a área total de 9.415,00 m², que faz parte do imóvel de Marajoara,
Indústria de Laticínios Ltda, registrado no Cartório Imobiliário local sob o nº 5.331;
VI – Começa no M-4 cravado na confrontação de Marajoara Indústria de Laticínios
Ltda; daí segue nesta confrontação no Az-99º22’24” – 138,23m até o M-5 cravado na margem
direita do Córrego Maria Lucinda, que por este aos 19,50m tomados em reta até o M-10; daí segue
confrontando com Ilaildes Medeiros Borges Teles e outra no Az-280º25’00” – 88,90m até o M-11;
Az-96º58’32” – 76,50m até o M-3; daí segue limitando com a gleba 2 a uma distância de 21,50m até
o M-7; daí segue confrontando com Marajoara Indústria de Laticínios Ltda no Az-92º34’23” –
28,50m até o M-4 marco inicial; perfazendo a área total de 3.314,80 m², que faz parte do imóvel de
Neuber Joaquim dos Santos, registrado no Cartório Imobiliário local sob o nº 7.525;
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VII – Começa no marco M10 cravado na margem direita do Córrego Maria Lucinda;
daí segue confrontando com terras de Neuber Joaquim dos Santos, obedecendo o seguinte
levantamento: M10-M11 Az-280º25’00” – 88,90m; M11-M13 Az-286º58’32” – 76,50m; daí segue
limitando com gleba 2, por uma linha curvilínea de 73,35m, até o M28A; daí segue limitando com
Camila Rodrigues da Silva, obedecendo o seguinte levantamento: M28A – M28 Az-92º42’17” –
33,50m; M28-M29 Az-155º46’30” – 9,85m; M29-M30 Az-122º20’40” – 38,11m; M30-M31 Az115º04’29” –113,00m até a margem direita do Córrego Maria Lucinda, pelo qual desce até o M10,
marco inicial aos 25,00m; perfazendo a área total de 8.384,01 m², que faz parte do imóvel de Ilaildes
Medeiros Borges Teles e outros, registrado no Cartório Imobiliário local sob o nº 11.204;
VIII – Começa no marco M28-A cravado na confrontação com terras de Ilaildes
Medeiros Borges Teles e outros; daí segue nesta confrontação no Az-92º42’17” – 33,50m até o M28; Az-158º46’30” – 9,85m, até o M-29; Az-122º20’40” –38,11m até o M-30; Az-115º04’29” –
113,00m até o M38 cravado na margem direita do Córrego Maria Lucinda, pelo qual sobe 21,00m,
tomados em reta até o M-32; daí segue na confrontação de Andrei Meireles de Almeida e outros no
Az-321º28’44” – 212,22m até o M-33 Az-245º26’47” – 215,94m até o M-35; daí segue na
confrontação com gleba 2 por uma linha curvilínea de 122,08m até o M-28A marco inicial;
perfazendo a área total de 57.253,05 m², que faz parte do imóvel de Camila Rodrigues da Silva,
registrado no Cartório Imobiliário local sob o nº 6.194;
IX – Começa no M37, cravado no antigo leito do Córrego Maria Lucinda; daí segue
confrontando com Andrei Meireles de Almeida e outros no Az-228º48’00” – 149,00m até o M39;
daí segue limitando com gleba 2 por uma linha curvilínea de 245,80m até o M47, deste segue no
Az-50º38’00” – 8,00m até o M46, cravado na margem direita do Córrego Maria Lucinda, por este
desse aos 35,00m e 120,00m tomados em reta até o antigo leito do referido Córrego e segue por ele
aos 56,00m, tomados em reta até o M37, marco inicial; perfazendo a área total de 16.396,90 m², que
faz parte do imóvel de José Frauzino Pereira Sobrinho e outros, registrado no Cartório Imobiliário
local sob o nº 3.111;
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Redação dada pela Lei nº 2.012, de 23 de junho de 2003.
X – Começa no M35 cravado na confrontação com terras de Camila Rodrigues da
Silva, daí segue nesta confrontação no Az-275º26’47” – 117,85m, até o M49, cravado na margem
direita do Córrego Maria Lucinda, que por este sobe aos 193,00m tomados em reta até o M48; daí
segue limitando com área de José Frauzino Pereira Sobrinho, no Az-228º48’00” – 101,50m até o
M39, cravado na confrontação com gleba 2, que por esta segue por uma linha curvilínea de 160,70m
até o M35 marco inicial; perfazendo a área total de 27.985,70 m², que faz parte do imóvel de Andrei
Meireles de Almeida e outros, registrado no Cartório Imobiliário local sob o nº 5.548.
Art. 2º Integrarão o Parque Natural Municipal instituído por esta Lei:
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Redação dada pela Lei nº 2.038, de 23 de outubro de 2003.
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I – o lago artificial a ser construído nas glebas referidas nos incisos I a IV do art. 1º,
nos termos dos seguintes Decretos de Desapropriação expedidos pelo Chefe do Poder Executivo:
Decreto nº 367, de 05 de julho de 2002; Decreto nº 278, de 10 de junho de 2002; Decreto nº 281, de
10 de junho de 2002; e Decreto nº 374, de 09 de julho de 2002, respectivamente.
II – as praças para equipamentos comunitários, as praças de alimentação e as áreas
para estacionamento, a serem construídas nas glebas referidas nos incisos V a X do art. 1º, nos
termos dos seguintes Decretos de Desapropriação expedidos pelo Chefe do Poder Executivo:
Decreto nº 214, de 06 de maio de 2002; Decreto nº 215, de 06 de maio de 2002; Decreto nº 216, de
06 de maio de 2002; Decreto nº 217, de 06 de maio de 2002; Decreto nº 218, de 06 de maio de 2002;
e Decreto nº 366, de 05 de julho de 2002, respectivamente.
Art. 3º O nome do Parque Natural Municipal será definido através de lei específica.
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Redação dada pela Lei nº 2.038, de 23 de outubro de 2003.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias à
implantação do Parque Natural Municipal, inclusive junto aos órgãos públicos competentes.
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Redação dada pela Lei nº 2.038, de 23 de outubro de 2003.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Morrinhos, 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOAQUIM GUILHERME B. DE SOUZA
=Prefeito=
ERNANI CAETANO DA SILVA
=Secretário de Administração=
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1.998 - Parque Municipal