LEI Nº 223/2008
Súmula: Estabelece o Perímetro Urbano do
Distrito de Rio Novo, Município de Reserva,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, fazendo uso de suas
atribuições legais, faço sabe que a Câmara Municipal de Reserva, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, Aleixo Lopata sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o perímetro urbano do Distrito de Rio Novo, delimitado em uma área de
300.574,00m2 ou 12,4204 Alqueires = 30,0574Ha., com o seguinte caminhamento,
características e coordenadas: O ponto de partida da medição do imóvel em objeto , ficou
assinalado por um marco cravado sobre a linha divisória , no limite das confrontações com
terras do Sr. ADÃO EVANGELISTA e Sr. LUIS LIMA , com as Coordenadas
Geográfica - Latitude Sul – 24º25’142” Longitude Oeste – 50º 57’543” Elevação –
595m. Deste ponto segue divisa por linha seca com o rumo de 84º 05´- SO, com a distancia
de 300,00m, na confrontação com terras do mesmo Sr. LUIS LIMA até alcançar o ponto e
marco nº 01, cravado a margem da Estrada Municipal de acesso à Reserva. Deste ponto
segue divisa por linha seca com os rumos de 20º 00´- NO, 80º 00´- SO, 66º 10´- NO, 27º
00´- NO, 08º 05´- NO, com as distancias de 290,00m, 125,00m, 50,00m,60,00m, 120,50m,
na confrontação com terras do Sr. VANDERLEI DOS SANTOS , até alcançar o ponto e
marco nº 06. Deste ponto segue divisa por cerca de arame com os rumos de 89º 00´-NE,
20º 00´- NO, 40º 00´- NE, com as distancias de 85,00m, 95,00m, 90,00m, na confrontação
com terras do Sr. JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA, até alcançar o ponto nº 09 cravado à
margem da Estrada Municipal de acesso à Rio Branco. Deste ponto segue divisa por linha
seca com o mesmo rumo de 40º 00’- NE, com a distancia de 40,00m, na confrontação com
terras do Sr. PEDRO BELARMINO , até alcançar o ponto nº 10. Deste ponto segue
1
Av. Cel. Rogério Borba, 741 – Telefax (0xx42) 3276-1222
84320-000 Reserva - Paraná
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divisa por linha seca com o rumo de 86º 15´- NE, com a distancia de 350,00m, na
confrontação com terras do Sr. VERCI RODRIGUES DE LIMA até alcançar o ponto e
marco nº11 cravado a margem do Arroio Rio Novo na ordenada de 2,00m. Deste ponto
segue por linhas secas sucessivas à montante com rumos diversos com a distancia de
586,50m, na confrontação com terras do Sr. JOÃO ALBERTO AYRES DE MELLO ,
até alcançar o ponto e marco nº 12 cravado à margem do referido Arroio Rio Novo na
ordenada de 2,00m. Deste ponto segue divisa por linhas secas com os rumos de 41º 00´- SE,
52º 15´- SO, com as distancias de 30,00m, 325,50m, na confrontação com terras do Sr.
ADÃO EVANGELISTA , até alcançar o ponto de partida onde teve inicio a presente
demarcação fechando a poligonal que acusa uma área de 300.574,00m2 ou 12,4204
Alqueires = 30,0574Ha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL 26 DE MARÇO, em 14 de março de 2008.
ALEIXO LOPATA
Prefeito Municipal em Exercício
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