ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
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MARIA GONCALVES
RAQUEL MARIA RAQUEL
MARTINS:97677108172
c=BR, o=ICP-Brasil,
GONCALVES DN:
ou=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
Multipla, ou=Certificado PF
MARTINS:9767 SOLUTI
A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
7108172
Dados: 2015.03.23 12:12:30 -03'00'
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CORTE ESPECIAL
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INTIMACAO AS PARTES N.41/2015
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1 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 66031-54.2015.8.09.0000(201590660315)
: GOIANIA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO
PUBLICO NO ESTADO DE GOIAS SINDIP
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
1 LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS
2 LIT PAS NESS(S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE APRESENTAR EM
DUAS VIAS A PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DE JUNTAR CÓPIA DOS DO
CUMENTOS QUE INSTRUEM A IMPETRAÇÃO, NÃO PREENCHENDO REQUISI
TO OBJETIVO DO ART.6º, DA LEI Nº12.016/09,RECLAMANDO,COMO SO
LUÇÃO, O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, ENTENDIMENTO COM
PATIBILIZADO COM O ART. 10, DA LEI DE REGÊNCIA, ART. 249, DO
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOI
ÁS...AO CABO DO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
DÊ-SE
CIÊNCIA. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 12 DE MARÇO DE 2015. (A) DESEM
BARGADOR LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA-RELATOR."
2 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 64899-59.2015.8.09.0000(201590648994)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: FABRICIO DE SOUSA NAVES E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DE TAL MODO, A PRETENSÃO MANDAMENTAL NÃO PO
DE SER DEDUZIDA EM DESFAVOR DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LE
GISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,POR LHE FALTAR LEGITIMIDADE PAS
SIVA AD CAUSAM PARA TANTO...ANTE O EXPOSTO, DECLARO A ILEGI
TIMIDADE AD CAUSAM DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS PARA RESPONDER PELO PRESENTE MANDADO DE
INJUNÇÃO, DEVENDO O MESMO SER EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO DO
WRIT. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 05 DE MARÇO DE 2.015.
(A) GERALDO GONÇALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR."
GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO
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CORTE ESPECIAL
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INTIMACAO AS PARTES N.42/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 404209-33.2014.8.09.0000(201494042096)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: KELVIA SILVA ANTONIO
ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIáS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, EXCLUO O GOVERNADOR DO ESTA
DO DE GOIÁS DO POLO PASSIVO DESTE MANDAMUS, ANTE A SUA CONDI
ÇÃO DE AUTORIDADE ILEGITIMADA PROCESSUALMENTE, E, EM ATENÇÃO
AO ART. 14, INCISO I, ALÍNEA "B", DO RITJGO, DETERMINO A RE
MESSA E DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA A UMA
DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA,17 DE
MARÇO DE 2015. (A) DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA-RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 82237-46.2015.8.09.0000(201590822374)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: JULIO RODRIGUES DE MORAES
ADV(S) : JOAO MOREIRA SANTOS
1 IMPETRADO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA 6A CAMARA CIVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA
2 IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
"CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE
TRANTE(S) OU AGRAVANTE(S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE ENCON
TRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) APRESENTADA(S) 02 DU
AS CONTRA-FÉ E 02 (DUAS) CÓPIAS COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE
ACOMPANHAM A INICIAL PARA AS INTIMAÇÕES DAS AUTORIDADES COA
TORAS, CONFORME O ART. 246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJGO. INTI
MAÇÃO ÀS PARTES DE Nº42/2015. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 2015. (A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADOSECRETÁRIA DO PLENÁRIO E CORTE ESPECIAL."
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO
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CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.10/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 225347-40.2014.8.09.0000(201492253472)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: ROSSANA SERRATO DE MENDONCA SILVA
ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...EX POSITIS, VERIFICADO QUE OS FUN
DAMENTOS FÁTICOS OSTENTADOS PELA POSTULANTE NÃO ES
TÃO DEVIDAMENTE AMPARADOS EM ACERVO DOCUMENTAL EXI
BIDO EM CONJUNTO COM A PEÇA INICIAL,ACOLHENDO O JU
DICIOSO PARECER MINISTERIAL, DENEGO A SEGURANÇA E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRI
TO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI,DO DIGESTO
PROCESSUAL CIVIL, COMBINADO COM OS ARTIGOS 6º,§5º,
DA LEI FEDERAL Nº 12.016, DE 07 DE AGOSTO DE 2009
E 175, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE GOIÁS.APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO DESSE DECISUM, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. IN
TIMEM-SE. GOIÂNIA, 04 DE MARÇO DE 2015. (A). DES.
FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Gabinete
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 953 /2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta nos autos nº 5224845/2015, prorroga, até 31 de dezembro
de 2015, a disposição da servidora ANA CLARA DINIZ ADORNI, Auxiliar
Judiciário, classe B, nível 1, para o Ministério Público do Estado de Goiás, com
ônus para o órgão solicitante.
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Gabinete
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 954 /2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta nos autos n° 5207134/2014, designa FRANKLIN DE
MORAES LEITE, Auxiliar Judiciário, classe A, nível 3, para, no período de 8 de
dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, substituir Romilson Cordeiro da Cruz,
Diretor da Divisão (Telecomunicações), DAE-7, da Diretoria de Informática,
durante o usufruto de férias regulamentares (exercício de 2013).
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 955 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad
referendum da Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 726, de 27 de fevereiro
de 2015, na parte que trata da composição da Turma Recursal da 2ª Região – 2ª
Turma Recursal, passando a vigorar na forma abaixo especificada:
2ª Região
2ª Turma Recursal
- STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO - Presidente
Juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Aparecida de
Goiânia
- TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS (até 23.4.2016)
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de
Goiânia
- VIVIANE ATALLAH
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia
- THÚLIO MARCO MIRANDA
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros
Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 956 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad
referendum da Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 727, de 27 de fevereiro
de 2015, que trata da composição da 2ª Turma Recursal da 3ª Região, passando a
vigorar na forma abaixo especificada:
3ª Região
2ª Turma Recursal
- RICARDO SILVEIRA DOURADO
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis
- MARIA LÚCIA FONSECA – Presidente
Juíza de Direito do 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis
- LICIOMAR FERNANDES DA SILVA
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Jaraguá
- SIMONE MONTEIRO (até 13.3.2016)
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirenópolis
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 957 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad
referendum da Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 566, de 13 de fevereiro
de 2015, na parte que trata da composição da 2ª Turma Recursal da 6ª Região,
passando a vigorar na forma abaixo especificada:
6ª Região
2ª Sub-Região
Turma Recursal
- ROZEMBERG VILELA DA FONSECA – Presidente
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Formosa
- CARLOS ARTHUR OST ALENCAR
Juiz de Direito da Comarca de Iaciara
- CHRISTIANA APARECIDA NASSER SAAD
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Formosa
- MARINA CARDOSO BUCHDID
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registro Público da
Comarca de Formosa
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 958 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da
Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 729, de 27 de fevereiro de 2015, que trata
da composição da 1ª Turma Recursal da 7ª Região, passando a vigorar na forma abaixo
especificada:
7ª Região
1ª Turma Recursal
- RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA PRUDENTE
Juiz de Direito 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da
Comarca de Valparaíso de Goiás
- WILKER ANDRÉ VIEIRA LACERDA
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Águas Lindas de Goiás
- SORAYA FAGURY BRITO – Presidente
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público, e
Ambiental da Comarca de Luziânia
- PATRÍCIA DE MORAIS COSTA VELASCO
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio do Descoberto
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 959 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da
Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 527, de 6 de fevereiro de 2015, na parte
que trata da composição das Turmas Recursais da 8ª Região; 9ª Região; 10ª Região e
12ª Região, constantes do Anexo I, passando a vigorar na forma abaixo especificada:
8ª Região
Turma Recursal
- ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de
Goiás
- ANTENOR DA SILVA CAPUA
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mozarlândia
- ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO – Presidente
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaberaí
- LUÍS HENRIQUE LINS GALVÃO DE LIMA
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Goiás
9ª Região
Turma Recursal
- ANDRÉ LUIZ NOVAES MIGUEL – Presidente
Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catalão
- FABÍOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caldas Novas
- JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipameri
MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registro Público e Ambiental da
Comarca de Catalão
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
10ª Região
Turma Recursal
- JOÃO GERALDO MACHADO – Presidente
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iporá
- EDUARDO PEREZ OLIVEIRA (até 9.4.2015)
Juiz de Direito da Comarca de Fazenda Nova
- WANDER SOARES FONSECA
Juiz de Direito da Comarca de Piranhas
- FELIPE LEVI JALES SOARES (até 18.2.2016)
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de São
Luiz de Montes Belos
12ª Região
Turma Recursal
- ANDREY MÁXIMO FORMIGA
Juiz de Direito da Comarca de Estrela do Norte
- HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO (até 18.6.2015) – Presidente
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Minaçu
- THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA (até 13.10.2016)
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel do
Araguaia
- WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSI (até 10.9.2016)
Juíza de Direito da Comarca de Formoso
Conste do decreto que a sede da referida Turma deverá permanecer na
Comarca de Porangatu, pela historicidade, bom funcionamento, bem ainda, com vistas a
facilitar o acesso dos jurisdicionados e advogados da região.
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 960 / 2015.
Designa os membros da Comissão Permanente de Segurança
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e no Decreto Judiciário
nº 2.793, de 11 de novembro de 2010, que instituiu a Comissão Permanente de Segurança no
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
D E C R E T A:
Art. 1º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – NICOMEDES DOMINGOS BORGES, Desembargador e Presidente da
Comissão;
II – REINALDO ALVES FERREIRA, Juiz Auxiliar da Presidência;
III – ÁTILA NAVES AMARAL, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça;
IV – JEOVANE VIRGÍNIO DA SILVA, Tenente Coronel e Assessor Militar da
Presidência.
V – ALANO CARDOSO E CASTRO, Juiz de Direito e representante da
Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO.
Art. 2º Revoga-se os Decretos Judiciários nºs 723, de 19 de março de 2013 e
1926, de 28 de agosto de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 961 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos Autos nº 5289076/2015, e considerando o disposto no art. 162
da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código de
Organização Judiciária do Estado de Goiás, em combinação com o art. 16, inc.
XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, resolve
suspender os prazos processuais na 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de
Goiânia, no período compreendido entre os dias 23 a 27 de março de 2015.
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 962 /2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, designa os
magistrados abaixo relacionados para, no período de 24 a 27 de março do corrente
ano, prestarem auxílio e atuarem no Projeto Acelerar – Mutirão Previdenciário, nas
Comarcas de Goianésia e Jaraguá:
MAGISTRADOS
EVERTON PEREIRA SANTOS
1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Catalão
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Trindade
JONAS NUNES REZENDE
2ª Vara da Comarca de Ceres
LUCIANO BORGES DA SILVA
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Helena de
Goiás
COMARCA/VARA
DIAS
Goianésia
24 a 26.3.2015
Jaraguá
27.3.2015
Goianésia
24 a 26.3.2015
Jaraguá
27.3.2015
Goianésia
26.3.2015
Jaraguá
27.3.2015
Goianésia
24 a 26.3.2015
Jaraguá
27.3.2015
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 963 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 5296269/2015, designa a Juíza de Direito TELMA
APARECIDA ALVES, titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia,
para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, atuar no
processo nº 46982-20.2005.8.09.0051, em curso na 2ª Vara de Execução Penal da
citada comarca, tendo em vista a suspeição nele declarada pela magistrada
responsável.
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 964 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a disponibilidade do magistrado da mesma comarca e o substituto automático
ser de comarca limítrofe, além deste já responder por outra comarca da região; com o
escopo de evitar a paralisação do exercício regular das atividades judiciárias da
comarca, o acúmulo dos serviços naquela unidade judiciária; como medida
excepcional e fundamentada nos princípios da duração razoável do processo e da
garantia dos meios da celeridade na sua tramitação, designa a Juíza de Direito
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL, titular da 1ª Vara da Comarca de Goiás,
para, no período de 1º a 30 de abril 2015, e sem prejuízo das suas atividades
funcionais na unidade judiciária que titulariza, substituir o Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal da referida comarca, no usufruto de férias regulamentares.
Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões do
Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, do Senhor Secretário
Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência (atribuição DJE
nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos:
01-
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5250439/2015 - Goiânia
JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
Férias
852/2015 – Presidência
“Pelo exposto, considero usufruídas integralmente as
férias do Dr. Jerônymo Pedro Villas Boas. Motivos que
indefiro o registro da interrupção nos assentamentos da
Diretoria de Recursos Humanos. Intime-se. Após,
arquive-se.”
02-
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5287162/2015 - Rio Verde
RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN
Férias
806/2015 – Presidência
“Diante disso, resguardando esse direito do magistrado,
esta Presidência editou o Decreto Judiciário nº 851, de
9 de março de 2015 (anexo), designando-o a prestar
auxílio e atuar no citado Projeto tão somente a partir de
11 de margo de 2015, após o término das suas férias
Portanto, indefiro o pedido. Dê-se ciência. Após,
arquive-se.”
03-
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5236215/2015
SYLVIA AMADO PINTO MONTEIRO
PORTARIA
821/2015 – Presidência
“Motivos que INDEFIRO a magistrada SYLVIA AMADO
PINTO MONTEIRO o pagamento da gratificação
especial pelo exercício de atividades em turma recursal,
diante do acúmulo com o exercício de atribuição
administrativa de direção de Foro. Intime-se. Após,
arquivem-se.”
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04-
05-
06-
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Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
5206227/2014
WILKER ANDRE VIEIRA LACERDA
DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO
819/2015 – Presidência
“Motivos que INDEFIRO ao magistrado WILKER
ANDRE VIEIRA LACERDA o pagamento da gratificação
especial pelo exercício de atividades em turma recursal,
diante do acúmulo com o exercício de atribuição
administrativa de direção de Foro. Intime-se. Após,
arquivem-se.”
5206740/2014
WILKER ANDRE VIEIRA LACERDA
SUBSTITUIÇÃO
820/2015 – Presidência
“Contudo, o pedido em questão já foi decidido nos autos
no 5206227/2014. Assim sendo, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo”
5263875/2015
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
818/2015 – Presidência
“Motivos que defiro parcialmente o pedido para
pagamento
ao
magistrado
GABRIEL
CONSIGLIERO LESSA da gratificação pela
substituição automática nos dias 09 a 13 de
fevereiro de 2015. Assim sendo, remetam-se os
autos a Divisão de Administração Financeira da
Diretoria de Recursos Humanos para que proceda
ao calculo da respectiva gratificação e posterior
inclusão em folha de pagamento. Após, anote-se a
concessão das gratificações junto a Divisão de
Cadastro Integrado, bem como na Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se. Após, arquivem-se.”
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março
de 2015.
Elisângela Braz Ferreira Portela
Secretária-Executiva da Presidência
Gct
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 059/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de
Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual
nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em
conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas,
RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QUANT./
VALOR
Diária
Abdul Hamid Sebba Neto 5185319
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Guaraita,
Itapuranga
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Alberto Nunes Guerra - 5111382
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Goiás
17/03/15 07:00 a
17/03/15 19:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
1/2
162,25
Diária
Alberto Rodrigues de Araujo Filho
- 5086221
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar II
Divisao de Analise de Licitaçoes,
Contratos E Convenios da Cont.
Interna
Marllus Naves de
Avila
Goiania
Brasilia - DF
23/03/15 15:00 a
27/03/15 22:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
4 e 1/2
1.656,00
Ajuda de Custo
Alessandra Cristina Alonso
Freitas - 4049640
Contador, Distribuidor E
Partidor Jud. I (anexo II Lei Nº 17.663/2012) /
Assistente Judiciario III
Anapolis 3ª Vara Civel
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Anapolis
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Atualizar
118,8 KM
65,34
Diária
Alessandra Cristina Alonso
Freitas - 4049640
Contador, Distribuidor E
Partidor Jud. I (anexo II Lei Nº 17.663/2012) /
Assistente Judiciario III
Anapolis 3ª Vara Civel
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Anapolis
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Ana Lucia de Moura Ornelas 5083265
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Correicional da C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Arianne Souza Santos - 5176735
Assistente de Juiz Direitoentr.final
Gabinete do Juiz Auxiliar da
Corregedoria 3
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Aruana
17/03/15 17:00 a Interrogatório em Processo
18/03/15 21:00
Administrativo
1 e 1/2
486,75
Ajuda de Custo
Bruno Faustino de Jesus 5122392
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Piranhas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Piranhas
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Mutirão do Júri
634 KM
348,70
Diária
Bruno Faustino de Jesus 5122392
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Piranhas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Piranhas
Formosa
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Mutirão do Júri
4 e 1/2
1.298,61
Ajuda de Custo
Carla Daniele Pinto Rabelo 5207758
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Cavalcante Vara Judicial
Lucas de Mendonca Cavalcante
Lagares
Goiania
15/03/15 08:00 a
17/03/15 18:00
LEVAR EQUIPAMENTO
DO SISTEMA DE
1008 KM
554,40
Portaria nº 59 Ano: 2015
Emitido
em : 17/03/2015
às LACERDA
12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127815,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
GRAVAÇÃO PARA
REPAROS E FAZER
TREINAMENTO PARA
MANUSEAR O SISTEMA E
OS EQUIPAMENTOS
Diária
Carla Daniele Pinto Rabelo 5207758
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Cavalcante Vara Judicial
Lucas de Mendonca Cavalcante
Lagares
Goiania
15/03/15 08:00 a
17/03/15 18:00
LEVAR EQUIPAMENTO
DO SISTEMA DE
GRAVAÇÃO PARA
REPAROS E FAZER
TREINAMENTO PARA
MANUSEAR O SISTEMA E
OS EQUIPAMENTOS
2 e 1/2
811,25
Diária
Carla Soares Siqueira - 5107458
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Nucleo de Responsabilidade Social
E Ambiental
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Carlos Frederico Soares de
Castro - 1872109
Tecnico Judiciario (anexo I Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria de Orientaçao E
Correiçao da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Guaraita,
Itapuranga
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
4 e 1/2
1.460,25
Ajuda de Custo
David Junior de Oliveira 5058066
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Uruaçu
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Uruacu
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Atualizar
552 KM
303,60
Diária
David Junior de Oliveira 5058066
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Uruaçu
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Uruacu
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Fabiano da Silva Matos - 5015537
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Assistencia Em Varas dos Feitos
das Fazendas Publicas da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.460,25
Ajuda de Custo
Glauber Valadao Victor - 5165199
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Santa Terezinha de Goias
Escrivania do Crime E das
Fazendas Publicas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Santa Terezinha
de Goias
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Atualizar
606 KM
333,30
Diária
Glauber Valadao Victor - 5165199
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Santa Terezinha de Goias
Escrivania do Crime E das
Fazendas Publicas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Santa Terezinha
de Goias
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Gledson Alves de Oliveira 5121604
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario III
Diretoria de Correicao E Serviços
de Apoio da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Ajuda de Custo
Heber Silva Veloso - 5113040
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Chefe de
Secao de Diretoria de Foro
Formosa Escrivania da 1ª Vara
Criminal
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Formosa
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Atualizar
558 KM
306,90
Diária
Heber Silva Veloso - 5113040
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
Formosa Escrivania da 1ª Vara
Criminal
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Formosa
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Portaria nº 59 Ano: 2015
Emitido
em : 17/03/2015
às LACERDA
12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
17.663/2012) / Chefe de
Secao de Diretoria de Foro
Diária
Joao Henrique Gonçalves 5204576
Ajuda de Custo
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Jussara Juizado Especial Civel E
Criminal
Joviano Carneiro
Neto
Jussara
Itapaci
10/03/15 12:00 a
13/03/15 18:00
Assessoramento de
Magistrado - Mutirão
Previdenciário
3 e 1/2
1.135,75
Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Goianira
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goianira
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Atualizar
58,6 KM
32,23
Diária
Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Goianira
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goianira
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Leia Soares Bueno - 5113300
Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Auxiliar II
Controladoria Interna
Marllus Naves de
Avila
Goiania
Brasilia - DF
23/03/15 15:00 a
27/03/15 22:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
4 e 1/2
1.656,00
Ajuda de Custo
Lucas Gomes Marques - 5177294
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Estrela do Norte
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Estrela do Norte
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Atualizar
706 KM
388,30
Diária
Lucas Gomes Marques - 5177294
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Estrela do Norte
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Estrela do Norte
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Ajuda de Custo
Lucas Leal da Silva - 5146011
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Turvania Escrivania do Crime E
das Fazendas Publicas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Turvania
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Atualizar
288 KM
158,40
Diária
Lucas Leal da Silva - 5146011
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Turvania Escrivania do Crime E
das Fazendas Publicas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Turvania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Lucimar Batista Pereira - 5058830 Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Correicional da C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Guaraita,
Itapuranga
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Marcia Cordeiro das Neves 2688611
Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Auxiliar II
Assistencia Em Varas Criminais da
Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Formosa
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Mutirão do Júri
4 e 1/2
1.460,25
Ajuda de Custo
Marcia de Vasconcelos Nasser
Vale - 5029112
Diretor de Divisao
Divisao de Analise de Licitaçoes,
Contratos E Convenios da Cont.
Interna
Marllus Naves de
Avila
Goiania
Brasilia - DF
23/03/15 15:00 a
27/03/15 22:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
400 KM
220,00
Diária
Marcia de Vasconcelos Nasser
Vale - 5029112
Diretor de Divisao
Divisao de Analise de Licitaçoes,
Contratos E Convenios da Cont.
Interna
Marllus Naves de
Avila
Goiania
Brasilia - DF
23/03/15 15:00 a
27/03/15 22:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
4 e 1/2
1.656,00
Diária
Marcia Rabelo de Almeida 5113539
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Correicional da C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Guaraita,
Itapuranga
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Marcos Antonio Guerra Pires 5076803
Escrivao Judiciario II (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Correicional da
Assessoria Correicional da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Goianesia
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Levantamento de Dados
Fiscais em Cartórios das
Comarcas do Interior
4 e 1/2
1.460,25
Portaria nº 59 Ano: 2015
Emitido
em : 17/03/2015
às LACERDA
12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127815,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
C.G.J.
Ajuda de Custo
Maria Lucia de Castro - 5102537
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Encarregado
de Escrivania de Entrância
Intermediária
Luziania
Flavia Morais
Nagato de Araujo
Almeida
Luziania
Goiania
22/03/15 15:00 a
28/03/15 09:00
Movimento da Conciliação
386 KM
212,30
Diária
Maria Lucia de Castro - 5102537
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Encarregado
de Escrivania de Entrância
Intermediária
Luziania
Flavia Morais
Nagato de Araujo
Almeida
Luziania
Goiania
22/03/15 15:00 a
28/03/15 09:00
Movimento da Conciliação
6
1.731,48
Ajuda de Custo
Maria Lucia Meireles dos Santos 5028116
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Auxiliar de
Servicos Forenses
Luziania Escrivania da 1ª Vara
Criminal
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Luziania
Goiania
16/03/15 06:00 a
20/03/15 19:00
Atualizar
386 KM
212,30
Diária
Maria Lucia Meireles dos Santos 5028116
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Auxiliar de
Servicos Forenses
Luziania Escrivania da 1ª Vara
Criminal
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Luziania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Oseas Machado dos Reis 5048877
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Correicional da C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Goianesia
16/03/15 07:00 a
20/03/15 12:00
Levantamento de Dados
Fiscais em Cartórios das
Comarcas do Interior
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Paulo Henrique Terezo de Jesus - Auxiliar Judiciario 5132274
Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) /
Assistente Judiciario I
Secretaria Diretorial de Correicao E
Serviços de Apoio da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Pedro Carneiro Filho - 5019990
Tecnico Judiciario (anexo I Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Guaraita,
Itapuranga
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Rafael Machado de Souza 5128889
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Jussara Juizado Especial Civel E
Criminal
Joviano Carneiro
Neto
Jussara
Itapaci
10/03/15 12:00 a
13/03/15 18:00
Assessoramento de
Magistrado - Mutirão
Previdenciário
3 e 1/2
1.135,75
Ajuda de Custo
Rosseo Angelo Garcia de Sousa 5201830
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Mara Rosa
Samuel Joao Martins Mara Rosa
Goiania
09/03/15 16:00 a
10/03/15 14:00
Buscar Material de
Consumo no Tribunal
698 KM
383,90
Diária
Rosseo Angelo Garcia de Sousa 5201830
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Mara Rosa
Samuel Joao Martins Mara Rosa
Goiania
09/03/15 16:00 a
10/03/15 14:00
Buscar Material de
Consumo no Tribunal
1 e 1/2
432,87
Diária
Sandra Vilar - 5057272
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Assistencia Em Infancia E
Juventude da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Solange Maria Pereira Avelino 2646218
Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Guaraita,
Itapuranga
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
4 e 1/2
1.460,25
Portaria nº 59 Ano: 2015
Emitido
em : 17/03/2015
às LACERDA
12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127815,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Diária
Tiago Alves Pereira Cardoso 5095417
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Correicional da C.G.J.
Assessoria de Orientaçao E
Correiçao da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Guaraita,
Itapuranga
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Ubiratan Alves Barros - 5082102
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Correicional da C.G.J.
Assessoria Correicional da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Goiás
17/03/15 07:00 a
17/03/15 19:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
1/2
162,25
Diária
Valeria de Fatima Moreira 5049326
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Secretario
Executivo de Diretoria de
Area
Diretoria de Correicao E Serviços
de Apoio da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo :
50
TOTAL DE DIÁRIA (R$) 47.053,17
TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 3.519,67
TOTAL GERAL
50.572,84
Goiânia, 16 de março de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Portaria nº 59 Ano: 2015
Emitido
em : 17/03/2015
às LACERDA
12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127815,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Validação pelo código: 127815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 19/03/2015 às 17:35
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 062/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de
Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual
nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em
conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas,
RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
Diária
Alaim Rodrigues Guimaraes 1652346
Diária
Diária
CARGO / FUNÇÃO
Auxiliar de Servicos Gerais
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QUANT./
VALOR
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Edeia, Israelandia,
Rio Verde,
Serranopolis
18/03/15 07:00 a
20/03/15 19:00
Reparos nos Prédios das
Comarcas
2 e 1/2
811,25
Carlos Antonio Ferreira - 5060087 Gerente Administrativo do
Ceami Xl = Cc3-a - À
Disposição
Itumbiara
Roberto Neiva
Borges
Itumbiara
Goiania
19/03/15 07:00 a
19/03/15 19:00
ESTE SERVIDOR
BUSCARÁ JUNTO À
CORPORAÇÃO DE
BOMBEIROS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESTE ESTADO OS
EXTINTORES
DESTINADOS AO
PRÉDIO ONDE SE
ENCONTRA INSTALADO
O DEPÓSITO PÚBLICO
DESTA COMARCA, BEM
COMO LEVARÁ
EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA
REPARO JUNTO AO
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA E
BUSCARÁ MATERIAL DE
CONSUMO JUNTO À
DIVISÃO DE MATERIAL.
1/2
162,25
Carlos Antonio Ferreira - 5060087 Gerente Administrativo do
Ceami Xl = Cc3-a - À
Itumbiara
Roberto Neiva
Borges
Itumbiara
Goiania
11/03/15 07:00 a
11/03/15 18:00
Buscar/Levar
equipamentos de
1/2
162,25
Portaria nº 62 Ano: 2015
Emitido
em : 19/03/2015
às LACERDA
17:50 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:57.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 128560,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
DIGITALMENTE
Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Disposição
informática
Diária
Carlos Eduardo de Castro Dias 5208405
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Itumbiara
17/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da
17/03/15 15:30
Assessoria Militar
1/2
144,29
Diária
Cleuber Ferreira - 5073634
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Anicuns, Turvania
12/03/15 11:00 a Inspeção de Segurança da
12/03/15 19:00
Assessoria Militar
1/2
144,29
Diária
Israel Filomeno de Morais Junior - Militar
5202482
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Abadiânia, Cidade
Ocidental
12/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da
12/03/15 17:50
Assessoria Militar
1/2
144,29
Diária
Jose Nilson Berto de Oliveira 5082471
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Vianopolis
09/03/15 05:20 a
15/03/15 14:00
Segurança de Magistrado
6 e 1/2
1.875,77
Diária
Jose Pereira Camara Neto 5182158
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Vianopolis
09/03/15 05:20 a
15/03/15 14:00
Segurança de Magistrado
6 e 1/2
1.875,77
Diária
Josiane Marques Ferreira 5206918
Secretario de Diretoria de
Foro-entr.intermediaria
Ipameri
Luiz Antonio Afonso
Junior
Ipameri
Goiania
18/03/15 18:00 a
19/03/15 18:00
Buscar/Levar
equipamentos de
informática
1 e 1/2
486,75
Diária
Kleber de Sousa Miguel - 5102758 Instrutor de Esportes - À
Disposição
Goianesia
Decildo Ferreira
Lopes
Goianesia
Goiania
10/03/15 15:30 a
11/03/15 18:00
Buscar/Levar
equipamentos de
informática
1 e 1/2
486,75
Diária
Luciana Goncalves Toledo Paiva - Escrevente Judiciario III
5056446
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Nucleo de Enfrentamento das
Demandas Repetitivas E
Complexas
Angelica Ramalho
Beserra
Goiania
Crixas, Itapaci,
Santa Terezinha
de Goias
09/03/15 12:00 a
14/03/15 12:00
Participar do Mutirão
Previdênciário
5 e 1/2
1.784,75
Diária
Luiz Fernando Gomes de Almeida Militar
- 5096375
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Caldas Novas
08/03/15 14:00 a
15/03/15 14:00
Segurança de Magistrado
7 e 1/2
2.164,35
Diária
Marcelo Tiago da Silva - 5057841
Contador Judiciario II
(anexo II - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Diretoria de Tecnologia da
Informaçao da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Palmas - TO
17/03/15 11:00 a
18/03/15 19:00
CGJGO - PARTICIPAR
DE REUNIAO COM
DIRECAO DO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO
TOCANTINS PARA
CONHECER AS
FUNCIONALIDADES DO
SISTEMA DE PJE.
1 e 1/2
552,00
Ajuda de Custo
Marcius Costa Ceo - 5208104
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Aruana Vara Judicial
Peter Lemke
Schrader
Aruana
Nova Crixas
12/03/15 13:00 a
13/03/15 18:00
Assessoramento de
Magistrado
312 KM
171,60
Diária
Marcus Tadeu Vieira Nobrega 5200429
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Itumbiara
17/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da
17/03/15 15:30
Assessoria Militar
1/2
162,25
Diária
Maria Madalena de Sousa 5023130
Tecnico Judiciario (anexo II - Secretaria Geral da Corregedoria
Lei Nº 17.663/2012) /
Geral da Justiça
Assessor Auxiliar II
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Caldas Novas,
Catalao,
Corumbaiba,
Piracanjuba
11/03/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
13/03/15 14:00
Judiciária
2 e 1/2
811,25
Diária
Nilson Joao Ananias - 5134234
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Terezinha
de Goias
12/03/15 05:00 a
13/03/15 18:00
1 e 1/2
432,87
Diária
Saulo Bernardes Juventino 5199310
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Campinorte,
Santa Terezinha
de Goias, Uruacu
16/03/15 06:00 a Inspeção de Segurança da
16/03/15 21:00
Assessoria Militar
Levantamento de Dados
em Segurança
1/2
144,29
Portaria nº 62 Ano: 2015
Emitido
em : 19/03/2015
às LACERDA
17:50 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:57.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Ajuda de Custo
Thiago Libanio Silva - 5201113
Diária
Valparaiso de Goias - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos
E Cidadania
Jose Augusto de
Melo Silva
Valparaiso de
Goias
Jatai
10/03/15 08:00 a
14/03/15 16:00
Ulisses Alves de Araujo - 5167990 Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Itumbiara
17/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da
17/03/15 15:30
Assessoria Militar
Diária
Vanderlei Camilo de Oliveira 5180333
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Quirinopolis
08/03/15 14:00 a
13/03/15 19:00
Segurança de Magistrado
5 e 1/2
1.587,19
Diária
Vanderlei Gomes Cardoso 5074193
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Helena de
Goias
09/03/15 06:00 a
13/03/15 19:30
Segurança de Magistrado
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Washington Miranda Barroso 5087082
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Campinorte,
Santa Terezinha
de Goias, Uruacu
16/03/15 06:00 a Inspeção de Segurança da
16/03/15 21:00
Assessoria Militar
1/2
144,29
Diária
Washington Miranda Barroso 5087082
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Terezinha
de Goias
12/03/15 05:00 a
13/03/15 18:00
1 e 1/2
432,87
Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo :
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
24
TOTAL DE DIÁRIA (R$) 15.970,63
TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 726,00
Movimento da Conciliação
Levantamento de Dados
em Segurança
TOTAL GERAL
1008 KM
554,40
1/2
162,25
16.696,63
Goiânia, 18 de março de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Portaria nº 62 Ano: 2015
Emitido
em : 19/03/2015
às LACERDA
17:50 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:57.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
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código: 128560,
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Validação pelo código: 128560, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 19/03/2015 às 17:57
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes
processos administrativos:
1 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5255457/2015 – Goiânia
: ALDIVINO MARÇAL DE JESUS.
: Restituição
: 1316/2015 – Diretor-Geral
: Preliminarmente, providencie a Secretaria Executiva desta Diretoria a
intimação de Aldivino Marçal de Jesus para, no prazo de 10 dias, instruir
o pleito com cópia da decisão judicial que determinou a restituição das
custas, consignando que na inércia em proceder-se à juntada do
respectivo elemento, os autos serão arquivados.
2 - Processo n°
Nome
Advogada
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5287201/2015 – Goiânia.
: MAYCON ALENCAR MARTINS COSTA.
: Ana Paula de Souza Ramos Steinbruch – OAB/GO: 30322
: Devolução
: 1314/2015 – Diretor-Geral.
: De ordem, intime-se a advogada, Dra. Ana Paula de Souza Ramos
Steinbruch, com o endereço constante na procuração, para, no prazo de
10 (dez) dias, tirar fotocópias e/ou desentranhar documentos. Após,
arquivem-se.
3 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5292247/2015 – Goiânia.
: JOSE NETO FAUSTINO DE CARVALHO
: Devolução
: 1313/2015 – Diretor-Geral.
: De ordem, intime-se o beneficiário, Sr. José Neto Faustino de Carvalho
no endereço constante do alvará judicial, para, no prazo de 10 (dez)
dias, tirar fotocópias e/ou desentranhar documentos. Após, arquivem-se.
Goiânia, 19 de março de 2015.
Maria Virgínia Cheim
Secretária Executiva
Diretoria-Geral
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes
processos administrativos:
1 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5014051/2014 – Goiânia
: IDELMA ROSA DA SILVA RODRIGUES.
: Pagamento/ Licença Prêmio
: 1332/2015 – Diretor-Geral
: Diante do exposto, indefiro o pedido. Intime-se
Goiânia, 20 de março de 2015.
Maria Virgínia Cheim
Secretária Executiva
Diretoria-Geral
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 337298-73.2013.8.09.0000(201393372988)
PROCESSO
: 337298-73.2013.8.09.0000(201393372988)
COMARCA DE
: CARMO DO RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) SUZANNE FERREIRA DE ANDRADE
ADV(S)
: JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAN MAC
EDSON ROCHA RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) FRANCISCO TOKUMISTSU TSUJIMOTO
ADV(S)
: CREMILDA CLAUDIO CARNEIRO
2 - APELACAO CIVEL N. 100686-35.2011.8.09.0051(201191006867)
PROCESSO
: 100686-35.2011.8.09.0051(201191006867)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DAYANNE ELLENN DA SILVA OLIVEIRA
ADV(S)
: MARCOS ANTONIO ANDRADE
1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
3 - APELACAO CIVEL N. 450864-46.2010.8.09.0051(201094508640)
PROCESSO
: 450864-46.2010.8.09.0051(201094508640)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUCIO CEVOLA BOTELHO VIANNA E OUTRO(S)
ADV(S)
: SAMI ABRAO HELOU
SANDRO PEREIRA DA SILVA
DURVAL JULIO DA SILVA NETO
1 RECORRIDO(S) IGOR JACOBSON
ADV(S)
: GETULIO VARGAS DE CASTRO
JOSE BEZERRA COSTA
1 INTERES.(S) CAIO MARCIO SEABRA JACOBSON E OUTRO(S)
ADV(S)
: NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL
NEILSON MONTEIRO CRUVINEL
2 INTERES.(S) ROBERTO DUARTE DE PAIVA
ADV(S)
: PRISCILA LOPES MOURA
4 - APELACAO CIVEL N. 205151-36.2011.8.09.0006(201192051513)
PROCESSO
: 205151-36.2011.8.09.0006(201192051513)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
1 RECORRIDO(S) REDE BRASIL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTRO(
S)
ADV(S)
: EDUARDO URANY DE CASTRO
MARKO ANTONIO DUARTE
5 - APELACAO CIVEL N. 446143-02.2009.8.09.0111(200994461437)
PROCESSO
: 446143-02.2009.8.09.0111(200994461437)
COMARCA DE
: NAZARIO
1 RECORRENTE(S) AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A GOIASFOMENTO
ADV(S)
: MANOEL CARLOS DE MORAES
1 RECORRIDO(S) CASA DO TRABALHADOR RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
6 - APELACAO CIVEL N. 67852-68.2013.8.09.0128(201390678520)
PROCESSO
: 67852-68.2013.8.09.0128(201390678520)
COMARCA DE
: PLANALTINA
1 RECORRENTE(S) ERSON RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA CAMARANO MARTINS
LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO
MARIA APARECIDA VILELA TORRES
1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA DA SILVA BASTOS
ADV(S)
: JANDERSON GONCALVES DE LIMA
7 - APELACAO CIVEL N. 153724-63.2012.8.09.0006(201291537244)
PROCESSO
: 153724-63.2012.8.09.0006(201291537244)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: EDMAR SILVA
LUCIANA FERREIRA GARCIA
8 - APELACAO CIVEL N. 22306-90.2014.8.09.0051(201490223061)
PROCESSO
: 22306-90.2014.8.09.0051(201490223061)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE RAIMUNDO SANTOS
ADV(S)
: THIAGO MORAES
FABIER REZIO REIS
1 RECORRIDO(S) BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S)
: RODRIGO VENEROSO DAUR
VALDINE RODRIGUES MENDES
9 - APELACAO CIVEL N. 185620-86.2012.8.09.0051(201291856200)
PROCESSO
: 185620-86.2012.8.09.0051(201291856200)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) CLEBER TAVARES SALAZAR
ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
10 - APELACAO CIVEL N. 306222-09.2012.8.09.0051(201293062227)
PROCESSO
: 306222-09.2012.8.09.0051(201293062227)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S)
: MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
1 RECORRIDO(S) RM HOSPITALAR LTDA
ADV(S)
: JOAO BOSCO PERES
11 - APELACAO CIVEL N. 339888-73.2011.8.09.0006(201193398886)
PROCESSO
: 339888-73.2011.8.09.0006(201193398886)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: LUCIANA MUNIZ
EDMAR SILVA
1 RECORRIDO(S) MARISA LOJAS S/A
ADV(S)
: JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
12 - APELACAO CIVEL N. 136271-80.2013.8.09.0051(201391362713)
PROCESSO
: 136271-80.2013.8.09.0051(201391362713)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PROC. EST: FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
1 RECORRIDO(S) GOMES COSTA ALIMENTOS LTDA
ADV(S)
: SUELE MENEZES APOLINARIO
13 - APELACAO CIVEL N. 325689-77.2012.8.09.0049(201293256897)
PROCESSO
: 325689-77.2012.8.09.0049(201293256897)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) JALLES MACHADO S/A
ADV(S)
: JOAO HUMBERTO MARTORELLI
CAROLINA MARTINS BARBOSA
1 RECORRIDO(S) MANOEL DE CASTRO ARANTES E OUTRO(S)
ADV(S)
: CLEBER RIBEIRO
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 197511-61.2011.8.09.0109(201191975118)
PROCESSO
: 197511-61.2011.8.09.0109(201191975118)
COMARCA DE
: MOSSAMEDES
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES
ADV(S)
: DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) MARIA ANGELA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO
1 INTERES.(S) BENEDITA DA SILVA SOUZA
ADV(S)
: NARCIZO PEREIRA FE FILHO
CARLOS EDUARDO FE XAVIER
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 340828-10.2013.8.09.0122(201393408281)
PROCESSO
: 340828-10.2013.8.09.0122(201393408281)
COMARCA DE
: PETROLINA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
ADV(S)
: SAMANTA CRISTINA ARAUJO DE LIMA
CRISTIANO SOARES PINTO
1 RECORRIDO(S) JOSE HONORATO DE ARAUJO E CIA LTDA
ADV(S)
: AGENOR DE PROENCA
16 - MANDADO DE INJUNCAO N. 136923-22.2014.8.09.0000(201491369230)
PROCESSO
: 136923-22.2014.8.09.0000(201491369230)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ADRIANE NOGUEIRA NAVES
LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
1 RECORRIDO(S) ANA CLAUDIA LEAL ALEXANDRE E OUTRO(S)
ADV(S)
: OTAVIO ALVES FORTE
LUDMILLA GOMES DA SILVA
1 INTERES.(S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: REGIANI DIAS MEIRA RODRIGUES
LILIANA CUNHA PRUDENTE
17 - APELACAO CRIMINAL N. 168075-82.2009.8.09.0091(200991680758)
PROCESSO
: 168075-82.2009.8.09.0091(200991680758)
COMARCA DE
: JARAGUA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) ANTONIO SILVA GOMES
ADV(S)
: JOSE MONTENEIVA GONCALVES
2 RECORRIDO(S) ROGERIO SILVA GOMES
ADV(S)
: JORGE NUNES DE BARROS
18 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 336140-46.2014.8.09.0000(201493361406)
PROCESSO
: 336140-46.2014.8.09.0000(201493361406)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA
ADV(S)
: ROMULO RIBEIRO NUNES
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 337298-73.2013.8.09.0000(201393372988)
PROCESSO
: 337298-73.2013.8.09.0000(201393372988)
COMARCA DE
: CARMO DO RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) SUZANNE FERREIRA DE ANDRADE
ADV(S)
: JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAN MAC
EDSON ROCHA RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) FRANCISCO TOKUMISTSU TSUJIMOTO
ADV(S)
: CREMILDA CLAUDIO CARNEIRO
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA DECIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201490803750
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: AGENOR LOPES DE BESSA
ADV(S) : FLAVIO SILVA PEREIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 75
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
REU(S)
: AGENOR LOPES DE BESSA
ADV(S) : FLAVIO SILVA PEREIRA
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA DECIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201491786965
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: WAGNER DAVID ALVES
ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA
JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 103
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
REU(S)
: WAGNER DAVID ALVES
ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA
JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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44 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA VIGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 6 DE JUNHO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - DENUNCIA N. 201491966220
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 DENUNCIADO(S) : THIAGO MANTEIGA ALVARES DA SILVA
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA VIGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - DENUNCIA N. 201494046474
COMARCA
: CUMARI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 DENUNCIADO(S) : MARCO ANTONIO DOS SANTOS
LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
QUADRAGESIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 18 DE MARCO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 94420-49.2015.8.09.0000(201590944208)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: WALDIVINA RIBEIRO DE FARIAS
ADV(S) : SHEILA CRISTINA GUILHERME
DANIELLE ESPINDULA MACHADO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 91612-71.2015.8.09.0000(201590916123)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: CARLOS HENRIQUE CAMARGO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILSON DIAS DE ARAUJO FILHO
IMPETRADO(S)
: JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 87000-90.2015.8.09.0000(201590870000)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 400578-81.2014.8.09.0000(201494005786)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
IMPETRANTE(S)
: LILIANY SULLEN BANDEIRA DE ASSIS GOMES
ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ FERNANDES
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91072-23.2015.8.09.0000(201590910729)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MARIA JOSE GOULART BITTAR E OUTRO(S)
ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR
LUCIANO MTANIOS HANNA
VALQUIRIA IMOLESI AGUIAR
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROF DA SAUDE LT
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
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RONALDO LANNA SANTIAGO
MURILO DIVINO MENDES
JOAO FELIPE DA SILVA NETO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91132-93.2015.8.09.0000(201590911326)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO
MARIA AUXILIADORA CASTRO E CAMARGO
AGRAVADO(S)
: ANA CLAUDIA DELMONDES SALUSTIANO
ADV(S) : ARLINDO JOSE COELHO
RANIER MARTINS DE CARVALHO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91180-52.2015.8.09.0000(201590911806)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES
JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA
GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MARIA EDNA ALVES BARBOSA
ADV(S) : HETIE MACEDO
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91197-88.2015.8.09.0000(201590911970)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: OLAIR RODRIGUES SIQUEIRA
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91316-49.2015.8.09.0000(201590913167)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: WJS
ADV(S) : YURI CAETANO SILVA
NAYARA FLEURY BARCELOS
AGRAVADO(S)
: RESS
ADV(S) : LUIS HENRIQUE TEIXERA SILVA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91319-04.2015.8.09.0000(201590913191)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LUCIANA VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : ARTURO BUZZI
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THALES MESSIAS DE ANDRADE
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91384-96.2015.8.09.0000(201590913841)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: VANDER FERNANDES BERNARDO
ADV(S) : ADOLFO LUIS LESSA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91448-09.2015.8.09.0000(201590914481)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MARIA CONCEICAO ALMEIDA BARBOSA
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91405-72.2015.8.09.0000(201590914058)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: INR
ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS
ROGERIO BRUNO CORREA
AGRAVADO(S)
: OPM
ADV(S) : OSORIO DE MOURA ORNELAS
OSORIO DE MOURA ORNELAS JUNIOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91454-16.2015.8.09.0000(201590914546)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: ITALO GILBERTO GIL DOS SANTOS CARVALHO
ADV(S) : WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91450-76.2015.8.09.0000(201590914503)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
ADV(S) : WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91498-35.2015.8.09.0000(201590914988)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: EVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 91490-58.2015.8.09.0000(201590914902)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: HELENA MARCIANO DE OLIVEIRA
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A E OUTRO(S)
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91591-95.2015.8.09.0000(201590915917)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: GERCIONETE MARTINS ALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91606-64.2015.8.09.0000(201590916069)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MARCIO OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : MAURO MACHADO DO PRADO
AGRAVADO(S)
: ADRIANO RODRIGUES BANDEIRA
ADV(S) : PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 92998-39.2015.8.09.0000(201590929985)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: PITE S/A
ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: UNIAO
ADV(S) : HUGO TRAMONTANO
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 93076-33.2015.8.09.0000(201590930762)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: ELAINE CRISTINI MEDEIROS MOREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : VITOR HUGO ALBINO PELLES
LAILSON SILVA MATTA
AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO PRO BRASIL LTDA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 92749-88.2015.8.09.0000(201590927494)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCA SOARES DAS CHAGAS
ADV(S) : SILVANIO AMELIO MARQUES
1 AGRAVADO(S)
: SANDRO LABOISSIERE PAES BARRETO
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
JOAO PAULO MARTINS DE ARAUJO
2 AGRAVADO(S)
: CENTRO DE REABILITACAO E READAPTACAO DR
HENRIQUE SANTILLO CRER
ADV(S) : ELIEZER RANGEL CORDEIRO
FABIANO DIAS MARTINS
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23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 92888-40.2015.8.09.0000(201590928881)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
UNIVERSITARIOS DO BRASIL APLUB
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
JOSE DE MEDEIROS PACHECO
AGRAVADO(S)
: ELENIZIA LAURINDA DE TOLEDO CALIL FONSECA
ADV(S) : BRUNO CALIL FONSECA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 92018-92.2015.8.09.0000(201590920180)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADV(S) : GUILHERME RAMOS PAULA
AGRAVADO(S)
: OI S/A
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 92390-41.2015.8.09.0000(201590923901)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: ANALUCIA MONTEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDIANE ALVES FERNANDES
AGRAVADO(S)
: CARLOS FERNANDO RIBEIRO
ADV(S) : CARLOS FERNANDO RIBEIRO
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91992-94.2015.8.09.0000(201590919920)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MARILDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : EDUARDO NUNES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ROZIFRAN BEZERRA TEOTONIO E OUTRO(S)
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 92006-78.2015.8.09.0000(201590920066)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: MOUNIR NAOUM E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIANA TOMAZINI
AGRAVADO(S)
: FRED GEORGES
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91972-06.2015.8.09.0000(201590919726)
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: ELI FERNANDES NAVES
ADV(S) : EROTILDES NOGUEIRA ROSA NETO
AGRAVADO(S)
: PAULO RICARDO DA SILVA NAVES
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 91979-95.2015.8.09.0000(201590919793)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: MPN
ADV(S) : EVA LARA ALVES DE SOUSA
JANE SWERTES SALGADO
AGRAVADO(S)
: KSAP
ADV(S) : JOSE SIRQUEIRA ABREU
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91967-81.2015.8.09.0000(201590919670)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91968-66.2015.8.09.0000(201590919688)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
AGRAVADO(S)
: NARGELA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : CLEUSA DE FATIMA REIS MORALES
RODRIGO BARONE
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91931-39.2015.8.09.0000(201590919319)
COMARCA
: PARAUNA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
AGRAVADO(S)
: ALEXANDRO ALVES PEREIRA
ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91951-30.2015.8.09.0000(201590919513)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
AGRAVADO(S)
: HIUSLEI SOARES
ADV(S) : ARTUR VADSON SILVEIRA
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91913-18.2015.8.09.0000(201590919130)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: RUI DE OLIVEIRA MARQUES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
: MARIA DO ROSARIO DE CASTRO COUTINHO
ADV(S) : PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91917-55.2015.8.09.0000(201590919173)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: NCSC
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
RUTE MEDEIROS BARBOSA
1 AGRAVADO(S)
: RRF
ADV(S) : ADEILDA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
2 AGRAVADO(S)
: DGRF
ADV(S) : DJALMA PEREIRA DE REZENDE
INTERES.(S)
: SRF(
ADV(S) : HIBRAMAR LOPES BORGES
RENATO DA SILVA RATES
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91888-05.2015.8.09.0000(201590918886)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: JOSIENE TEIXEIRA GOMES
ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91884-65.2015.8.09.0000(201590918843)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : ADRIANO DE ALMEIDA LIMA
GILBERTO BORGES DA SILVA
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91900-19.2015.8.09.0000(201590919009)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
AGRAVADO(S)
: JLM PRESTADORA DE SERVICOS REMOCAO DE
ENTULHOS LTDA
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91867-29.2015.8.09.0000(201590918673)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: ELETROFERRAGENS CENTRO OESTE INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA (ME)
ADV(S) : WANESSA NEVES LESSA
MURILO MACEDO LOBO
: EMBRAC EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA
(EPP)
ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91845-68.2015.8.09.0000(201590918452)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
CARLOS ALBERTO ALVES PEIXOTO
DHEBORA ZANDROWSKI
AGRAVADO(S)
: JUDAS TADEU ARAUJO GOMES E OUTRO(S)
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91874-21.2015.8.09.0000(201590918746)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: OKT CONFECCOES LTDA
ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78292-51.2015.8.09.0000(201590782925)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: REGINALDO PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
BRAZ LABANCA NETO
DANILO SABINO LABANCA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
BRYAN MIOTTO
RENATA GONCALVES COSTA E SILVA
TAISE MACHADO MELO
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78577-44.2015.8.09.0000(201590785770)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: JOSE ROBERTO SARAIVA
ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : RANULFO DE MOURA MACHADO NETO
LUIZ GONZAGA SOARES GIL
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78290-81.2015.8.09.0000(201590782909)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: REI EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
DENISE BRITO BARBOSA
AGRAVADO(S)
: JUNIO ADRIANO SILVA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: MIRELLE GONSALEZ MACIEL
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79956-20.2015.8.09.0000(201590799569)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: PAULO CESAR REIS VIEIRA (ME)
ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA
MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA
RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS
AGRAVADO(S)
: VALERIO WENCESLAU DE MIRANDA
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
ARMANDO TEIXEIRA RABELO JUNIOR
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81350-62.2015.8.09.0000(201590813502)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ALESSANDRA CARNEIRO DE OLIVEIRA REZENDE E
OUTRO(S)
ADV(S) : MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR
HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR
CASSIA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ADERBAL ALVES REZENDE (ESPOLIO)
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79045-08.2015.8.09.0000(201590790456)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ROSENI FERRAZ DE FARIA CAMILO
ADV(S) : HAVILA LEOPOLDINA DE FARIA AZEVEDO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81625-11.2015.8.09.0000(201590816250)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: EDER OLIVEIRA NONATO GALVAO
ADV(S) : INES BORGES DE REZENDE
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 93739-79.2015.8.09.0000(201590937392)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIAS
ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME
LIVIO FERREIRA DA SILVA FILHO
SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81608-72.2015.8.09.0000(201590816080)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: MEDIO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE BARROZO MARRA
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AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84757-76.2015.8.09.0000(201590847571)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : ADILSON MERI PEREIRA
DANUBIA OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SERGIO LEITE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84930-03.2015.8.09.0000(201590849302)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: WANDA MAIA DA COSTA
ADV(S) : ANELISA DE SOUZA MELO OLIVEIRA
CAROLINA DOMINGAS DA SILVA ASSUNSSAO MEND
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84966-45.2015.8.09.0000(201590849663)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: ATLANTICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA
AGRAVADO(S)
: CARLOS SALVADOR SPOSITO
ADV(S) : WALDEREIS APARECIDA FERREIRA DE MOURA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84443-33.2015.8.09.0000(201590844432)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE MINEIROS E OUTRO(S)
ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO
CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85737-23.2015.8.09.0000(201590857372)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
SERGIO ROBERTO VOSGERAU
AGRAVADO(S)
: ZILMAR DIAS DE SOUZA JUNIOR
ADV(S) : LUCIA MEIRA FERREIRA
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85793-56.2015.8.09.0000(201590857933)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
ADV(S)
AGRAVADO(S)
: ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA
CLARISSA MORAES FERNANDES
: WILSON MARTINS DE MEDEIROS
ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO
EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 86203-17.2015.8.09.0000(201590862031)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA
SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO
AGRAVADO(S)
: FRANCINE REGINA DOS SANTOS
ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85363-07.2015.8.09.0000(201590853636)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: GUSTAVO LEAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RENNAN ELIAS DE ANDRADE
ALISSON DE LIMA
AGRAVADO(S)
: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTRO(S)
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 86684-77.2015.8.09.0000(201590866843)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: MARCIO ANTONIO FERREIRA
ADV(S) : MARCIO ANTONIO FERREIRA
DANIEL TINOCO FERREIRA
AGRAVADO(S)
: FRIGOESTRELA FRIGORIFICO ESTRELA D'OESTE LTDA
ADV(S) : FLAVIA CARLOS DE OLIVEIRA
KAROLINA PERGHER DA CUNHA
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 86814-67.2015.8.09.0000(201590868145)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: JAYME RIBEIRO DOS REIS (ESPOLIO)
ADV(S) : THIAGO MORAES
FABIER REZIO REIS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87062-33.2015.8.09.0000(201590870620)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: CORRETA REPRESENTACOES LTDA
ADV(S) : RENATO CALEGARI NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PROCESSO
: 86206-69.2015.8.09.0000(201590862066)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA
SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO
AGRAVADO(S)
: JOSCIMAR OLIVEIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : SIMONE OLIVEIRA GOMES
ADEMAR ADAO DE LIMA NETO
ANGELA RODRIGUES CABRAL
FLAVIO ROBERTO PETLA LOGESTADT
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87379-31.2015.8.09.0000(201590873793)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: BANCO SOFISA S/A
ADV(S) : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
MARCUS VINICIUS MOURA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SUPERVIDA DISTRIBUIDORA LTDA (MASSA FALIDA)
ADV(S) : CARLA BYANKA DE SOUSA LEAL
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87383-68.2015.8.09.0000(201590873831)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: SBS
ADV(S) : MARCIO ROSA MOREIRA
AGRAVADO(S)
: PCXM
ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87479-83.2015.8.09.0000(201590874790)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SPRINGER CARRIER LTDA
ADV(S) : MARCIO LOUZADA CARPENA
LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
AGRAVADO(S)
: MAIS FRIO A CASA DO AR CONDICIONADO LTDA
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87663-39.2015.8.09.0000(201590876636)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
VANESSA DA SILVA NEVES
AGRAVADO(S)
: ANA PAULA DOS SANTOS MIRANDA
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87063-18.2015.8.09.0000(201590870638)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: CINISIA RODRIGUES ALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS PABLO LEON
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1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV(S) : LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87791-59.2015.8.09.0000(201590877918)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
AGRAVADO(S)
: SIRLEI MARTINS PEREIRA SANTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87919-79.2015.8.09.0000(201590879198)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : ELCIO CURADO BROM
MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM
LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
AGRAVADO(S)
: JOSE FRANCISCO DE CASTRO
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87924-04.2015.8.09.0000(201590879244)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: ORLANDO RIBEIRO CAMPOS
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
GUSTAVO AMATO PISSINI
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87940-55.2015.8.09.0000(201590879406)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: JESSE COUTINHO DE SOUZA
ADV(S) : JOAO DENES FERRAZ
MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
GUSTAVO AMATO PISSINI
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87713-65.2015.8.09.0000(201590877136)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ANA GOMES DE PAULA
ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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59 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
LUCIANO LIMA BANDEIRA
MARCELO SANTOS DA FONSECA
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90986-52.2015.8.09.0000(201590909860)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: DENIS FERNANDES DE DEUS
ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91033-26.2015.8.09.0000(201590910338)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: KAMILLA SILVA CARVALHO
ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91041-03.2015.8.09.0000(201590910419)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: WILLER VIEIRA DE PAULA
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91042-85.2015.8.09.0000(201590910427)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: VITOR HUGO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 88089-51.2015.8.09.0000(201590880897)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ
CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: CASSIANO SANTOS LTDA
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90891-22.2015.8.09.0000(201590908910)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: RENATA ROCHA AMANCIO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES
AGRAVADO(S)
: RENE KHALIL JUNIOR
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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60 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PROCESSO
: 90985-67.2015.8.09.0000(201590909852)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: JOSE LEONARDO MULSER
ADV(S) : URIAS RODRIGUES DE MORAIS
ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : KOLMAR DIAS MACIEL
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 88272-22.2015.8.09.0000(201590882725)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LAZARO REIS PINHEIRO SILVA
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO MARCOS JUNQUEIRA NETTO E OUTRO(S)
ADV(S) : GUSTAVO SAMPAIO VILHENA
JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA
ULYSSES DOS SANTOS BAIA
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 88732-09.2015.8.09.0000(201590887328)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: ROSALIA FERNANDES DE SOUSA
ADV(S) : FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91831-84.2015.8.09.0000(201590918312)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: LEILA LUCIA DE SOUZA PAULO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89086-34.2015.8.09.0000(201590890868)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
ADRIANA MARA RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: MARIA AIDE ALVES DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91818-85.2015.8.09.0000(201590918185)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
ADV(S) : RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO
RICARDO DE OLIVEIRA RICCA
1 AGRAVADO(S)
: QUALIAGROS SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA E
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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61 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
2 AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
OUTRO(S)
: JEFFERSON CHAER
ADV(S) : JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89232-75.2015.8.09.0000(201590892321)
COMARCA
: CUMARI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: VALDIR SOSSAI E OUTRO(S)
ADV(S) : GLAUBER MATIAS MARRA E CRUZ
AGRAVADO(S)
: JORGE LUIZ MONTEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : JALES ABRAO
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89272-57.2015.8.09.0000(201590892720)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: GILMAR JOSE PEREIRA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS LUZ FRANCA LIMA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89300-25.2015.8.09.0000(201590893000)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: DEIVID FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89309-84.2015.8.09.0000(201590893093)
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: VALDIRENE DOS PASSOS
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
AGRAVADO(S)
: JOHN GERARD LAWLESS
ADV(S) : DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89358-28.2015.8.09.0000(201590893581)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: MAYRA RUBIA GARCIA
ADV(S) : MARCOS JOSE DE OLIVEIRA
LARISSA ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89365-20.2015.8.09.0000(201590893654)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ECBF
ADV(S) : NIVEA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA
ANA CAROLINA RIBEIRO MANRIQUE
AGRAVADO(S)
: EPBCB
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62 de 202
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: LARA NUNES LOBO RICCIOPPO COSTA
MAURITONIO HENRIQUE LIMA
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89441-44.2015.8.09.0000(201590894413)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA
TIAGO DE PAIVA FALEIRO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89481-26.2015.8.09.0000(201590894812)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: LETICIA ARAUJO HORBYLON
ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
AGRAVADO(S)
: PONTIFICA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC
GO
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89592-10.2015.8.09.0000(201590895924)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : NAPHTALLY CASSIO NUNES DO NASCIMENTO
JOSE LUIZ DE CARVALHO
VALTER FERRO DE MARAES
AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO UNIFICADA DE ENSINO RENOVADO
OBJETIVO ASSUPERO UNIVERSIDADE PAU
94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89626-82.2015.8.09.0000(201590896262)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
AGRAVADO(S)
: ADEMIR SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
LUCIANA IDA SOUSA LARA
THAYNARA RAINER SEGATTI
95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89662-27.2015.8.09.0000(201590896629)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: IMEI CONSULTORIA E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
THAISSA KAROLLINY SANTOS LOBO
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89782-70.2015.8.09.0000(201590897820)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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63 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
COMARCA
: ISRAELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: EDILSON DOS ANJOS VIEIRA
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
MARCIO DINIZ SILVA
TALITA FRANCISCO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ISRAELANDIA
ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ
JOAO ANTONIO FRANCISCO
97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89879-70.2015.8.09.0000(201590898796)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: GERACAO CIII S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ALACIR SILVA BORGES
ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: ESTEZIL MOREIRA DANTAS
ADV(S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
MOZART VICTOR RUSOMANO NETO
HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE
98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 89991-39.2015.8.09.0000(201590899911)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: JULIO DANESI SILVA
ADV(S) : ALLYSON BATISTA ARANTES
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90026-96.2015.8.09.0000(201590900260)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MARCIO HENRIQUE DUTRA
ADV(S) : PEDRO ALMEIDA SAMPAIO LIMA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90165-48.2015.8.09.0000(201590901657)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: CEZIO CARDOSO CARVALHO
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
LEIDIANE CANDIDO BATISTA
AGRAVADO(S)
: AFONSO BENEDITO DE QUEIROZ
101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90303-15.2015.8.09.0000(201590903030)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: CLEYTON GOMES DE MELO
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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64 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90305-82.2015.8.09.0000(201590903056)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: RAFAEL LOPES SILVA
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90311-89.2015.8.09.0000(201590903110)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: CLARICE GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90317-96.2015.8.09.0000(201590903170)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: SEBASTIAO DA SILVA GUIMARAES
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90372-47.2015.8.09.0000(201590903722)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : LEONARDO XAVIER RANGEL
LEANDRO DE SOUZA FEITOSA
AGRAVADO(S)
: LUIS CARLOS ALVES E OUTRO(S)
106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91704-49.2015.8.09.0000(201590917049)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
AGRAVADO(S)
: LEONARDO MENEZES DE OLIVEIRA
ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
RODRIGO VIANA FREIRE
107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90512-81.2015.8.09.0000(201590905121)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: JOSE IVO PIRES
ADV(S) : FERNANDA SIQUEIRA PIRES
PAULINHO TEODORO SOARES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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65 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: CARMEM LUCIA VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAYTON PAIVA MUNIZ
JOAO BARBOSA NETO
108 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 91613-56.2015.8.09.0000(201590916131)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
AGRAVADO(S)
: HELIO AMADEU NARDI
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90668-69.2015.8.09.0000(201590906683)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: AUREDE SOARES DE SOUSA
ADV(S) : SILMAR PRUDENCIO DE LIMAS
AGRAVADO(S)
: RAFAEL FRANCO DE AMORIM
110 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 90748-33.2015.8.09.0000(201590907485)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: ROZERLEIA DIVINA COUTO MELO
ADV(S) : MONICA CELESTINO GONCALVES
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
111 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 88219-41.2015.8.09.0000(201590882199)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: EUCILVANIA FERREIRA SILVA TEIXEIRA
ADV(S) : MARCEL BORGES CARVALHO PEREIRA
REU(S)
: VALDELINA DE SOUSA SANTOS
112 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 91805-86.2015.8.09.0000(201590918053)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
RENATO MENDONCA SANTOS
REU(S)
: PAULO PEREIRA MARQUEZ
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
62966-27.2010.8.09.0000(201090629664)
PIRENOPOLIS
3A CAMARA CIVEL
DES. GERSON SANTANA CINTRA
VALDEIDES MOREIRA DE GODOI
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
TADEU DE PINA JAYME
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
: BRADESCO SEGUROS S/A
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66 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: VALDEIDES MOREIRA DE GODOI
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
TADEU DE PINA JAYME
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
49031-82.2009.8.09.0119(200990490319)
PARANAIGUARA
6A CAMARA CIVEL
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: PAULO TEIXEIRA DE LORENA
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
MILA GERVASIO RIBEIRO
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
44801-64.2008.8.09.0011(200890448019)
APARECIDA DE GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. ITAMAR DE LIMA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: JEFFERSON LEANDRO KLOCZYNSKI
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 282
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
APELADO(S)
: JEFFERSON LEANDRO KLOCZYNSKI
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
603342-33.2008.8.09.0011(200896033422)
APARECIDA DE GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
CAROLINA DE MORAES ADRIANO
: RICARDO RAIMUNDO DA SILVA
ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA
DIVINO OZEAS DE SANTANA
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
181949-79.2009.8.09.0174(200991819497)
SENADOR CANEDO
4A CAMARA CIVEL
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: MAURICIO ALVES RABELO JUNIOR
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67 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: ARTHUR PINHEIRO BARRETO
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
494222-89.2007.8.09.0011(200794942229)
APARECIDA DE GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
: UANDERSON PEREIRA FIRMINO
ADV(S) : MARCIO BORGES JUNIOR
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
139943-72.2008.8.09.0051(200891399437)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: NORMA DOS SANTOS DE MORAIS
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
470717-50.2008.8.09.0006(200894707175)
ANAPOLIS
3A CAMARA CIVEL
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: CLEICILENE DE MORAES RIBEIRO GOMES
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
TADEU DE PINA JAYME
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
479357-90.2009.8.09.0011(200994793570)
APARECIDA DE GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: ELIAS LACERDA BONFIM
ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA
GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
33730-57.2012.8.09.0130(201290337306)
PORANGATU
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
VIVO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
: EIAHIA MUSA MAHMUD RASHID
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68 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: MARCIO LUIS DA SILVA
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
408523-21.2012.8.09.0023(201294085239)
CAIAPONIA
1A CAMARA CIVEL
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
: ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURA E SAUDE DE
CAIAPONIA
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
382237-52.2013.8.09.0158(201393822371)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA
ADV(S) : IZABELA BRUNA LEMMES PEREIRA
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
77162-38.2013.8.09.0051(201390771628)
GOIANIA
1A CAMARA CIVEL
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
MANUEL BARROS VARELA E OUTRO(S)
ADV(S) : CRISTINA ANDREA PINTO
MARCO ANDRE COSTENARO DE TOLEDO
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
CAROLINE MACHADO FERREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 204
APELANTE(S)
: MARCELA DAMASCENO GOMES
ADV(S) : ROBERTA SANTINA ALMEIDA DE SOUZA MARINHO
APELADO(S)
: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR ASSOBES
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CORACI FIDELIS DE MOURA
LUCIMEIRE DE FREITAS
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 378484-65.2009.8.09.0049(200993784844)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
WESLEY CESAR DE MORAES LIMA
APELADO(S)
: DANIEL ADAIR BATISTA
ADV(S) : LORENA GARCIA DA ROCHA PASSOS
DANIELA DE VAL CASTRO
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 68074-53.2006.8.09.0137(200690680740)
COMARCA
: RIO VERDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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69 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
: ACILAMAR FELIZARDA VILELA
ADV(S) : GESIEL FREITAS DA COSTA
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
180537-89.2012.8.09.0051(201291805370)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
: FABIO VIEIRA FERREIRA KOYAMA
ADV(S) : CECILIO LIZANDRO ALVES DO NASCIMENTO
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 86147-64.2011.8.09.0051(201190861470)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: MARLY DE FATIMA OLIVEIRA RODRIGUES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUCIANO BOABAID BERTAZZO
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 129464-10.2014.8.09.0051(201491294647)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: ADEMAR BARBOSA DE FREITAS FILHO
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 154894-66.2011.8.09.0051(201191548945)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
APELADO(S)
: ALVINO RODRIGUES BANDEIRA E OUTRO(S)
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 407135-42.2009.8.09.0006(200994071353)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: VALDIMIRO MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : AGILEU FELIX DE ATAIDE JUNIOR
APELADO(S)
: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES
CMTT
ADV(S) : GILDA LEITE PEREIRA
EULER SINOMARIO CARVALHO CARDOSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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70 de 202
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
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133 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 246715-58.2009.8.09.0137(200992467152)
COMARCA
: RIO VERDE
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: BRAZ MONTEIRO DE FARIA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
134 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 327426-77.2006.8.09.0065(200693274263)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: SEVERIANO BRANDAO DA SILVA
ADV(S) : ALCIMINIO SIMOES CORREA JUNIOR
1 APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
2 APELADO(S)
: DELPHOS SERVICOS TECNICOS S/A
ADV(S) : CELUTA CURADO DE BARROS FRANCO
135 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 373122-37.2013.8.09.0051(201393731228)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ARAPUA COMERCIAL S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
136 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 90471-17.2015.8.09.0000(201590904710)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA JUDICIAL (FAZENDAS PUBLICAS
REGISTRO PUBLICO AMBIENTAL E 2A CI
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA JUDICIAL (FAMILIA SUCESSOES
INFANCIA JUVENTUDE E 1A CIVEL) DA
137 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 90526-65.2015.8.09.0000(201590905261)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA JUDICIAL (FAZENDA PUBLICA
REGISTRO PUBLICO AMBIENTAL E 2A CI
SUSCITADO(S)
: JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
138 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 294252-57.2012.8.09.0036(201292942525)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: MARIA VICENTINI
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA
ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO
OSORIO FERNANDO DE SOUSA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 88
APELANTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA
ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO
OSORIO FERNANDO DE SOUSA
APELADO(S)
: MARIA VICENTINI
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
139 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID
PROCESSO
: 92247-52.2015.8.09.0000(201590922476)
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
ARGUENTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
140 - MEDIDA CAUTELAR
PROCESSO
: 95762-95.2015.8.09.0000(201590957628)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
REQUERENTE(S)
: MAURO CELIO FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES
JOAO PINHEIRO ROSA NETTO
GUILHERME VILELA PATO REZENDE
REQUERIDO(S)
: ANTONIO PEREIRA VIEIRA
ADV(S) : ELIANAY GONCALVES LUCAS
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 94380-67.2015.8.09.0000(201590943805)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DO 5 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA
DE GOIANIA
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 92777-56.2015.8.09.0000(201590927770)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 SUSCITANTE(S) : JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 23077-61.2011.8.09.0152(201190230771)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: HEBER WAGNER DE SOUZA
ADV(S) : EDENVAL NUNES DA FONSECA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 243795-60.2014.8.09.0162(201492437956)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: SERGIO HENRIQUE SILVEIRA COSTA E LEONCIO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 341716-69.2003.8.09.0173(200393417166)
COMARCA
: SAO SIMAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: EDSON JOSE
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 84172-65.2012.8.09.0085(201290841721)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: HENRIQUE VIEIRA FILHO
ADV(S) : JOAO CELIO CAMILO DO NASCIMENTO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 449834-79.2010.8.09.0146(201094498343)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: GERALDO MAGELA PESSOA
ADV(S) : AMANDA VALERIANO
DEBORA CAROLINNA PEREIRA COSTA
GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 88793-91.2014.8.09.0164(201490887938)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: CARLOS ALBERTO RODRIGUES
ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 277733-54.2014.8.09.0127(201492777331)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: EDILSON NUNES VASCONCELOS
ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 40896-38.2002.8.09.0051(200290408962)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: BERNADETE DE LOURDES COSTA
ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 15709-23.2007.8.09.0093(200790157098)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
73 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA
ADV(S) : EMANOEL BATISTA DE ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 104610-72.2014.8.09.0011(201491046104)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MAYARA JOSE DE SOUZA
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 91553-83.2015.8.09.0000(201590915534)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
1 PACIENTE(S)
: RAY PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 91528-70.2015.8.09.0000(201590915283)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : LCHLM
1 PACIENTE(S)
: CJM
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 91388-36.2015.8.09.0000(201590913884)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: CASSIO RODRIGUES DE ANDRADE
ADV(S) : JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 89930-81.2015.8.09.0000(201590899300)
COMARCA
: PARAUNA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: WARLEY DE JESUS FERREIRA
ADV(S) : RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 91678-51.2015.8.09.0000(201590916786)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS
1 PACIENTE(S)
: ROBSON LOPES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 91961-74.2015.8.09.0000(201590919610)
: ITAPACI
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74 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : STEFAN ALCEBIADES LEMOS
1 PACIENTE(S)
: VALDEMIR RAMALHO DE OLIVEIRA
ADV(S) : STEFAN ALCEBIADES LEMOS
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 92023-17.2015.8.09.0000(201590920236)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ELIOVAINE GOUVEA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: ALISSON VILELA DE ARAUJO
ADV(S) : ELIOVAINE GOUVEIA DA SILVA
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 89121-91.2015.8.09.0000(201590891210)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : JOSE CARLOS GOMES DE FARIAS NETO
1 PACIENTE(S)
: FRANCISCA ADRIANE FERRERIA DE FARIAS
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 92130-61.2015.8.09.0000(201590921305)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO
1 PACIENTE(S)
: KAIQUE ALEXANDRE GONCALVES ABRAHAO
ADV(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 92190-34.2015.8.09.0000(201590921909)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
1 PACIENTE(S)
: MARCUS VINICIUS PEREIRA XAVIER
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 92108-03.2015.8.09.0000(201590921089)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
1 PACIENTE(S)
: JEAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93315-37.2015.8.09.0000(201590933150)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ADENILSON PESSONI
1 PACIENTE(S)
: RICARDO EUSTAQUIO GONCALVES PIRES
ADV(S) : ADENILSON PESSONI
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93347-42.2015.8.09.0000(201590933478)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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75 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RICARDO PITHER
: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93382-02.2015.8.09.0000(201590933826)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ANGELO JOSE MARTINS DE MATTOS
1 PACIENTE(S)
: LUIS JOSE ROCHA DA SILVA
ADV(S) : ANGELO JOSE MARTINS MATTOS
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93640-12.2015.8.09.0000(201590936400)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: IGOR HUANDREY DE OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93800-37.2015.8.09.0000(201590938003)
COMARCA
: RIALMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO CARDOSO SILVA
1 PACIENTE(S)
: NADSON RUDIELE PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO CARDOSO SILVA
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93943-26.2015.8.09.0000(201590939433)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA
1 PACIENTE(S)
: JOAO CARLOS DUTRA DE SOUZA
ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 94022-05.2015.8.09.0000(201590940229)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : LUIZ CARLOS AGUIAR
DAVID GOMES FRANCO
1 PACIENTE(S)
: YGOR SOUSA MARTINS
ADV(S) : LUIZ CARLOS AGUIAR
DAVID GOMES FRANCO
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 94110-43.2015.8.09.0000(201590941101)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
1 PACIENTE(S)
: WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR
JOAO BOSCO DA SILVA
ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 94282-82.2015.8.09.0000(201590942825)
COMARCA
: PORANGATU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : DIEGO RAMON NEIVA LUZ
1 PACIENTE(S)
: SINOMAR PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : DIEGO RAMON NEIVA LUZ
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 94608-42.2015.8.09.0000(201590946081)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : FABRICIO FLORINDO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: ROGER RAMOS SANTANA
ADV(S) : FABRICIO FLORINDO DOS SANTOS
34 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 94797-20.2015.8.09.0000(201590947975)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : LUCAS GABRIEL FONSECA
1 PACIENTE(S)
: BRUNO GONCALVES DA COSTA SANTOS
ADV(S) : LUCAS GABRIEL FONSECA
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 94816-26.2015.8.09.0000(201590948165)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : NATHAN PORTO LIMA
1 PACIENTE(S)
: ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS REZENDE
ADV(S) : NATHAN PORTO LIMA
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 96011-46.2015.8.09.0000(201590960114)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
CALISTO ABDALA NETO
1 PACIENTE(S)
: JOAO LUCIO CORREA DE MORAIS
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
CALISTO ABDALA NETO
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 92346-22.2015.8.09.0000(201590923464)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : JANNE RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: MAYLSON SOARES DE MORAIS
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 92351-44.2015.8.09.0000(201590923510)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: JANNE RIBEIRO
: EMERSON ANTUNES BRITO ROSA
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 92746-36.2015.8.09.0000(201590927460)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA
1 PACIENTE(S)
: RENATA TAVARES FARIAS
ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 92795-77.2015.8.09.0000(201590927958)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO
1 PACIENTE(S)
: MARIA NILVA MESQUITA DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93031-29.2015.8.09.0000(201590930312)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
1 PACIENTE(S)
: JOAO LEMES MARTINS JUNIOR
ADV(S) : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93051-20.2015.8.09.0000(201590930517)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : JURANDIR REGINALDO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: EDGARD MARLEY DE SOUZA ALBERTO
ADV(S) : JURANDIR REGINALDO DE OLIVEIRA
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 93072-93.2015.8.09.0000(201590930720)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO
1 PACIENTE(S)
: LUCAS PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO
44 - INQUERITO
PROCESSO
: 94664-75.2015.8.09.0000(201590946642)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 INDICIADO(S)
: FLS
45 - INQUERITO
PROCESSO
: 92738-59.2015.8.09.0000(201590927389)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 INDICIADO(S)
: SARB
PKMM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
46 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 126728-87.2012.8.09.0051(201291267280)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 RECORRENTE(S) : DAVID JOSE ROCHA
ADV(S) : JURANDY PEREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
47 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 438268-87.2012.8.09.0074(201294382683)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 RECORRENTE(S) : DIEMES DE SOUZA PEREIRA
ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
48 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 301104-51.2010.8.09.0171(201093011041)
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 RECORRENTE(S) : UBIRATAN GOMES LOUZA
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
49 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 424386-98.2011.8.09.0072(201194243860)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRENTE(S) : FRANK NETO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADV(S) : EDGAR VIEIRA GONCALVES FILHO
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
50 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 255047-23.2014.8.09.0142(201492550477)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 RECORRENTE(S) : WELLINGTON WENCESLAU DE BARROS
ADV(S) : MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA
2 RECORRENTE(S) : LEONARDO SANTOS MONTEIRO
ADV(S) : CAIO ALENCAR LEITE PEREIRA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
51 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 355721-87.2014.8.09.0019(201493557211)
COMARCA
: BURITI ALEGRE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 RECORRENTE(S) : AUGUSTINHO GONCALVES
ADV(S) : LORENA PAIXAO NASCIMENTOS
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
52 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 359183-87.2013.8.09.0051(201393591833)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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79 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: KAIQUE RODRIGO DOS SANTOS
ADV(S) : ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR
: MINISTERIO PUBLICO
53 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 9057-64.2013.8.09.0162(201390090574)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S)
: DANIEL PERES PEREIRA
ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA
54 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 471162-22.2014.8.09.0018(201494711621)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: SIMARIO DA SILVA
ADV(S) : MILENE VIEIRA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
55 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 37908-46.2015.8.09.0097(201590379080)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 AGRAVANTE(S)
: EUGENIO PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
56 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 88984-12.2015.8.09.0000(201590889843)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 AGRAVANTE(S)
: ANTONIO MAX LOPES DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 196
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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80 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.41/2015
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 186057-67.2004.8.09.0000(200401860579)
: RIO VERDE
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: SINVALDO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA
LUCIANA FERNANDES PORTO
ANDERSON PINANGE SILVA
REU(S)
: JOSE PIRES GUIMARAES
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMADOS PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAREM A PENHORA DE
CRÉDITO AVERBADA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROTOCOLO N.89375-61.
2003.8.09.01.37, QUE TRAMITAM PERANTE O JUÍZO DA 3ª VARA
CÍVEL DE RIO VERDE, OS AUTORES/VENCIDOS QUEDARAM-SE INERTES,
CONFORME CERTIFICADO A FLS. 1.848. ASSIM, INTIME-SE O
RÉU/VENCEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INFORME
SE O SEU CRÉDITO FOI OU NÃO SATISFEITO, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO. TRANSCORRENDO IN ALBIS O PRAZO,
SUSPENDA-SE O FEITO POR 60 (SESSENTA) DIAS, REITERANDO-SE
A INTIMAÇÃO LOGO EM SEGUIDA, NOS MESMOS TERMOS, SEM
SUSPENSÃO. CUMPRA-SE, VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS EM MOMENTO
OPORTUNO. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
: 253782-68.2007.8.09.0000(200702537823)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
LEONARDO L MORATO
MARIANA PREDOLIN CARDOSO RIBEIRO
EDNA TEIXEIRA VEIGA
MARCELO RODRIGUES FELICIO
: OPCAO MOTORES PECAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO
LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO
ANA LUCIA TEIXEIRA FERNANDES LUCAS
ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AUTOR(S)
: OPCAO MOTORES PECAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO
LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
REU(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
LEONARDO L MORATO
MARIANA PREDOLIN CARDOSO RIBEIRO
EDNA TEIXEIRA VEIGA
DECISAO OU DESPACHO:
DEFIRO O PLEITO DE FL.3.978/3.979, QUAL SEJA, O DE PENHORA
ON-LINE DOS ATIVOS FINANCEIROS DOS RÉUS/VENCIDOS, NO LIMITE
NA EXECUÇÃO, R$1.194.196,18 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E
QUATRO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
81 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
JÁ ACRESCIDA A MULTA DE QUE TRATA O ART. 475-J DA LEI DOS
RITOS CIVIS. REALIZADA A CONSTRIÇÃO, TOTAL OU PARCIALMENTE,
INTIMEM-SE OS RÉUS/VENCIDOS PARA QUE, CASO QUEIRAM, A
IMPUGNEM NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; HAVENDO IMPUGNAÇÃO,
PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/VENCEDORA EM SEGUIDA
PARA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO.
CASO, PORÉM, A MEDIDA DE CONSTRIÇÃO RESTE FRUSTRADA,
INTIME-SE A PARTE AUTORA/VENCEDORA PARA QUE, EM 5 (CINCO)
DIAS, INDIQUE OUTROS BENS À PENHORA, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
CUMPRA-SE, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE.
GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
OBS: DOCUMENTO DO BACENJUD JUNTADO AOS AUTOS ÀS
FLS. 3.992/3.993
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 46461-53.2013.8.09.0000(201390464610)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DAVINA PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
IARA SILVA GUERRA MARQUES
REU(S)
: JOSE ANTONIO MENDES
ADV(S) : GILMAR SARAIVA DOS SANTOS
VALDA ABADIA FLEURY
CDOR(S)
: WASHINGTON PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
À VISTA DO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO A FLS.936, E, EM
ATENÇÃO AO PLEITO DE FLS. 937/939, PROCEDA-SE AO DESAPENSAMENTO DESTES AUTOS DAQUELES EM QUE TRAMITA A AÇÃO RESCISÓRIA
Nº 42530-42.2013.8.09.0000, A FIM DE QUE TRAMITEM DE
FORMA
INDEPENDENTE. APÓS, OFICIE-SE AO JUÍZO DE ORIGEM (16ª
VARA
CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE
GOIÂNIA), ENCAMINHANDO-LHE
CÓPIA DO ACÓRDÃO DE FLS. 910/931, PARA CIÊNCIA DO JULGAMENTO
AQUI PROFERIDO. POR FIM, INTIME-SE O EXECUTADO JOSÉ ANTÔNIO
MENDES, PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
QUANTIA CERTA ORIUNDA DO ACÓRDÃO DE FLS. 910/931, NO
PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORRER NA
MULTA DE QUE
TRATA O ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS,
COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
GOIÂNIA, 19 DE
MARÇO DE 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 429482-48.2013.8.09.0000(201394294824)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: IMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : GERALDO GUALBERTO SIQUEIRA DE SOUSA
REU(S)
: VALDIVINO GOMES DE PAULA E OUTRO(S)
ADV(S) : WOLMY BARBOSA DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
DEFIRO O PEDIDO DE F.216. ASSIM, PROCEDA-SE À PENHORA
ON-LINE DOS ATIVOS FINANCEIROS DOS RÉUS/VENCIDOS, NO LIMITE
NA EXECUÇÃO, R$5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), JÁ
ACRESCIDA A MULTA DE QUE TRATA O ART.475-J DA LEI DOS RITOS
CIVIS. REALIZADA A CONSTRIÇÃO, TOTAL OU PARCIALMENTE,
INTIMEM-SE OS RÉUS/VENCIDOS PARA QUE, CASO QUEIRAM, A
IMPUGNEM NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; HAVENDO IMPUGNAÇÃO,
PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/VENCEDORA EM SEGUIDA
PARA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
CASO, PORÉM, A MEDIDA DE CONSTRIÇÃO RESTE FRUSTRADA,
INTIME-SE A PARTE AUTORA/VENCEDORA PARA QUE, EM 5 (CINCO)
DIAS, INDIQUE OUTROS BENS À PENHORA, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
CUMPRA-SE, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE.
GOIÂNIA, 09 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL.
OBS: PENHORA ON-LINE REALIZADA - CUMPRIDA PARCIALMENTE VALOR R$291,54 (CONFORME DOCUMENTO DO BACENJUD JUNTADO ÀS
FLS. 220/221 DOS AUTOS).
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 350333-66.2014.8.09.0000(201493503332)
: ITAPACI
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPACI E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
EM ATENçãO AOS CONSTITUCIONAIS PRINCíPIOS DO CONT
RADITóRIO E DA AMPLA DEFESA, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA QUE ESPECIFIQUEM, FUNDAMENTADAMENTE, SE Há PR
OVAS QUE DESEJAM PRODUZIR. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE
2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.22/2015
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 76507-54.2015.8.09.0000(201590765079)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIM FAZ PUB REG PUB E
AMB DA COMARCA DE SENADOR CANEDO
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO DPVAT. FOROS CONCORRENTES. COMPETÊNCIA.
DOMICÍLIO DO RÉU. FILIAL. 1 - Em ação de cobrança
objetivando indenização decorrente de Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT,
constitui faculdade do autor escolher entre os
seguintes foros para ajuizamento da ação: o do
local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo
único do art. 100 do Código de Processo Civil);
bem como, ainda, o do domicílio do réu, assim
entendido o da filial/sucursal, não podendo
escolher outro diverso, aleatoriamente. 2 - Se
pode o autor optar em propor a demanda no foro que
lhe é mais conveniente, a competência é relativa,
não podendo ser declinada de ofício, conforme a
súmula 33/STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROCEDENTE. JUIZ SUSCITADO COMPETENTE.
DECISAO
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Conflito de Competência nº
76507-54.2015.8.09.0000 (201590765079), Comarca de
Senador Canedo, sendo suscitante JD DA 2A VARA
CÍVEL, CRIMINAL, FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS
PÚBLICOS E AMBIENTAL DA COMARCA DE SENADOR CANEDO
e suscitado JD DA 4A VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GOIÂNIA.
ACORDAM os componentes da Primeira
Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em julgar
procedente o presente Conflito de Competência, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, os Desembargadores Maria das Graças
Carneiro Requi, Orloff Neves Rocha, Gerson Santana
Cintra, Itamar de Lima, Beatriz Figueiredo
Franco, Walter Carlos Lemes, Zacarias Neves Coêlho
e o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição
ao Des. Ney Teles de Paula).
AUSENTES,
ocasionalmente, os Desembargadores Luiz Eduardo de
Sousa e Carlos Alberto França.
AUSENTE,
justificadamente, a Desa. Amélia Martins de
Araújo.
PRESIDIU o julgamento o Desembargador
Zacarias Neves Coêlho.
PRESENTE o Dr. Eliseu
José Taveira Vieira, Procurador de Justiça.
Goiânia, 18 de março de 2015.
Desembargador
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
461116-28.2014.8.09.0000(201494611163)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
OSVALDO NASCENTE BORGES
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1 IMPETRANTE(S)
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: NILSON GOMES GUIMARAES
JADSON CESAR MOREIRA BIANGULO
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
JADSON CESAR MOREIRA BIANGULO
: JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIANIA
: MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO PROCURADOR
PARA RECEBER ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS. O Advogado legalmente constituído no
processo, com poderes especiais de receber, dar
quitação e levantar alvará judicial, tem direito
inviolável à expedição deste documento em seu nome
para levantamento de depósitos judiciais
decorrentes de condenação proclamada em favor de
seu constituinte. Precedentes do STJ.
ORDEM
CONCEDIDA.
: Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por
NILSON GOMES GUIMARÃES em desfavor do JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIÂNIA, com vistas a atacar ato que determinou
a expedição de alvará judicial exclusivamente em
nome do senhor HÉLIO para efetuar o levantamento
da quantia depositada em conta judicial vinculada
aquele juízo (fls. 228/230).
Consta da exordial
que o impetrante é advogado regularmente
constituído na ação consignatória c/c revisional
de cláusulas contratuais, para o qual foram
outorgados todos os poderes na procuração
judicial, segundo o art. 38, CPC, e, ainda,
poderes especiais para dar e receber quitação.
Informa que houve composição amigável, tendo o
impetrante solicitado a expedição de alvará
judicial. Através do despacho de fls. 228/230, a
autoridade coatora determinou que o alvará fosse
expedido exclusivamente em nome do autor.
Todavia, salienta que o magistrado dirigente do
feito desconsiderou o pedido sem qualquer
justificativa e, ao contrário do solicitado,
determinou expedição de alvará para levantamento
judicial de toda importância depositada.
Considerando a lesão ao direito líquido e certo do
advogado constituído, a flagrante ofensa às
prerrogativas do causídico, além da ilegalidade e
teratologia do ato coator, diz não lhe restar
outra alternativa a não ser a presente impetração,
visando resguardar o direito outorgado na
procuração de levantar os valores depositados por
meio de alvará judicial expedido em seu nome.
Cita jurisprudência visando corroborar a assertiva
de que se a procuração contiver poderes para
receber e dar quitação, a expedição de alvará em
nome do advogado é medida impositiva, cuja
negativa implica na violação de suas
prerrogativas.
Entendendo presentes os
requisitos necessários à espécie, requer seja
liminarmente concedida a ordem para o fim de
determinar a imediata expedição de alvará em nome
do advogado impetrante, e ao final seja concedida
a ordem impetrada.
Com a inicial juntou
documentos de fs. 10/230.
Custas processuais
recolhidas às fl. 232.
Liminar deferida às
fls. 235/237.
Instada, a Procuradoria-Geral de
Justiça opina pela concessão da segurança (fls.
245/249).
É o breve relato, passo ao voto.
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Presentes os pressupostos de admissibilidade do
writ, dele conheço.
Trata-se de pedido de
reforma da decisão que determinou a expedição de
alvará judicial apenas em nome do cliente do
impetrante, ao argumento de que este possui
procuração nos autos com amplos poderes inclusive
para receber, dar quitação e levantar alvará
judicial.
Neste cenário tem-se que a decisão
judicial impugnada é passível de ataque via
mandado de segurança em virtude de violar direito
líquido e certo do impetrante, porquanto ilegal e
teratológica.
Dos autos tem-se que a
procuração conferida ao impetrante (fl. 10) contém
poderes para o foro em geral, insculpidos no art.
38, CPC, acrescidos daqueles especiais, dentre
eles para dar e receber quitação. A jurisprudência
é pacífica no sentido de que, por essa forma, o
advogado possui direito à expedição de alvará em
seu nome.
Desta feita, comungando do
entendimento exarado pela Procuradoria-Geral de
Justiça, verifica-se inexistencia de impedimento
para constar na expedição do alvará, também, o
nome do procurador da parte, especialmente porque
não verificado ou arguido qualquer vício de
consentimento para tanto.
Não obstante a
cautela da autoridade impetrada tem razão o
impetrante, porque uma vez que lhe foi conferido
poder especial para dar e receber quitação, o
alvará pode ser expedido em nome também do
advogado. Nesse sentido os precedentes:
“MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL. ATO JUDICIAL TERATOLÓGICO. CABIMENTO DA
AÇÃO MANDAMENTAL. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO PROCURADOR DA PARTE.
PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER, DAR QUITAÇÃO E
LEVANTAR ALVARÁ JUDICIAL. ATO MALFERIDOR DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ADVOGADO. I - A
hodierna jurisprudência desta Corte, à luz do
entendimento emanado do STJ, admite a impetração
de 4 STJ, 5ª Turma, REsp 674436/SP, Rel. Min. José
Arnaldo da Fonseca, julgado em 08/03/2005, DJ
11/04/2005, p. 370.)
“MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO AO LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA
EM JUÍZO. PODERES NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
PROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. O causídico devidamente
constituído com poderes na procuração para
receber e dar quitação, tem direito à expedição de
alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos
judiciais e extrajudiciais. 2. Trata-se de direito
líquido e certo com amparo na via estreita do
mandamus, nos termos do inciso LXIX do artigo 5º,
da Constituição Federal. Segurança concedida.
(TJGO, 1ª Seção Cível, MS nº
152326-65.2013.8.09.0000, Rel. Des. Stenka I.
Neto, julgado em 17/07/2013, Dje 1365 de
15/08/2013.)
“(...) O Advogado, legalmente
constituído nos autos do processo com poderes
especiais de receber, dar quitação e levantar
alvará judicial, tem direito inviolável à
expedição deste documento em seu nome para
levantamento de depósitos judiciais decorrentes de
condenação proclamada em favor de seu
constituinte. Precedentes do STJ. 3 - Configurada
a violação a direito líquido e certo do
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impetrante, pelo indeferimento do pedido de
expedição de alvará em seu nome, na condição de
advogado da parte, impõe-se a concessão da
segurança rogada. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, 2ª
Seção Cível, MS nº 445540-63.2012.8.09.0000, Rel.
Des. Fausto Moreira Diniz, julgado em 20/03/2013,
DJe 1273 de 02/04/2013).
Ao teor do exposto
concedo a segurança, autorizando a expedição de
alvará judicial em nome do impetrante para
levantamento da importância depositada nos autos
de origem.
É como voto.
Goiânia, 18 de março
de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.47/2015
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 175282-75.2013.8.09.0000(201391752821)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: VFC
ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO
1 REU(S)
: AEDS(EO
2 REU(S)
: EEDS
ADV(S) : AGUINALDO DOMINGOS RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO SOBRE O INSUCESSO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM
DE INTIMAçãO DO 2º EXECUTADO, ANTôNIO ERNESTO DOS
SANTOS (ESPÓLIO DE), NA PESSOA DO RESPECTIVO
INVENTARIANTE, OUçA-SE A EXEQUENTE.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 238263-43.2013.8.09.0000(201392382637)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTO
ADV(S) : WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: GERALDINO RODRIGUES DE SOUSA (ESPOLIO)
2 REU(S)
: JULIANA GONCALVES DE SOUSA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A AUTORA, PESSOALMENTE, E O SEU RESPECTIVO
PATRONO, VIA DJ, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINçãO.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.41/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
8046-30.2015.8.09.0000(201590080467)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: GERALDO FERREIRA ARAUO
ADV(S) : EDILSON FERREIRA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
De tal forma, o requerimento para complementação
do depósito no montante de R$ 559,73 (quinhentos e
cinquenta e nove reais, setenta e três centavos)
merece ser acolhido. Por consectário, uma vez
comprovada nos autos da ação de busca e apreensão
a realização do depósito da quantia
retromencionada, deverá a instituição financeira
devolver o veículo ao agravante livre de ônus
(art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69), no prazo
de dez dias, contados da intimação de seu
advogado acerca da juntada do comprovante de
depósito no juízo de origem.
Igualmente após a
comprovação do depósito nos autos, deverá ser
expedido ofício aos órgãos de proteção ao crédito,
visando a retirada de qualquer restrição
vinculada ao contrato nº 20018393508.
Intimem-se as partes e dê-se ciência da presente
decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos.
Goiânia, 13
de março de 2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14283-80.2015.8.09.0000(201590142837)
CATALAO
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BERONI FRANCISCO SOBRINHO
ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA
AGRAVADO(S)
: PAULO MOISES DE SOUSA (ESPOLIO)
ADV(S) : VILMA APARECIDA ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, autorizado pelo §1º-A, art. 557,
do Código de Ritos, dou parcial provimento ao
presente recurso para reformar a decisão de 1º
grau, no sentido de tão- somente, confirmando a
tutela recursal deferida, determinar a reserva de
bens suficientes para pagar a suposta parte
credora, ora recorrente, ex vi do art.1.018,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março
de 2015.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
81600-95.2015.8.09.0000(201590816005)
TRINDADE
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: IRON DA SILVA FIGUEIREDO
ADV(S) : TAINA VIEIRA COSTA BRANDãO DE LIMA
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AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, por ser manifestamente
inadmissível em decorrência da deserção.
Intimem-se.
Dê-se ciência desta decisão ao Juiz
da causa.
Após o trânsito em julgado da
decisão, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 18 de março de
2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
87109-07.2015.8.09.0000(201590871090)
SENADOR CANEDO
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
JURAIDES GOMES DA SILVA NETA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput
do CPC, nego seguimento ao presente agravo de
instrumento, mantendo-se incólume a decisão
objurgada.
Intimem-se as partes e dê-se ciência
desta decisão à Juíza da causa.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 159982-43.2014.8.09.0128(201491599820)
: PLANALTINA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CJRDSEO
ADV(S) : DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA
APELADO(S)
: LFES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo o parecer do Órgão
Ministerial de Cúpula, nos termos do artigo 557, §
1ª-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso apelatório interposto e dou-lhe provimento
e, em consequência, casso a sentença singular,
determinando o retorno dos autos ao juízo a quo,
para que seja dado regular prosseguimento à
presente ação de guarda.
Intimem-se.
Em não
havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 17 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 335748-31.2006.8.09.0051(200693357487)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA
ADV(S) : GILBERTO PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: LUZIA MOREIRA DA ROCHA
ADV(S) : HETIE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, nos termos do artigo 557,
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por
inexistir qualquer das hipóteses previstas no
artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual
Civil.
Goiânia, 17 de
março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 130155-91.2013.8.09.0137(201391301552)
: RIO VERDE
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LESSANDRO DO CARMO LIMA
ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA
LORENA DE PAIVA BORGES
1 APELADO(S)
: HDI SEGUROS S/A
ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
2 APELADO(S)
: RENAUTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento aos
agravos regimentais, em decisão monocrática, por
apresentarem-se manifestamente inadmissíveis, em
decorrência da deserção e ausência de interesse
recursal.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 18 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 275639-52.2011.8.09.0091(201192756398)
: JARAGUA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
PABLYNNE DE CARVALHO MELO
APELADO(S)
: FERNANDO LEITE DE ANDRADE NETO
ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos temos do artigo 557,
caput, do CPC, conheço do recurso, mas lhe nego
seguimento, pelo que mantenho inalterada a
sentença recorrida por estes e seus próprios
fundamentos jurídicos.
É como decido. Após o
trânsito em julgado remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia,
17 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 369077-53.2010.8.09.0064(201093690771)
: GOIANIRA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MGM
ADV(S) : LEANDRO CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: OREO
ADV(S) : LUIZ MARTINS NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do CPC, conheço dos embargos de
declaração, porém os rejeito.
Intime-se.
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Goiânia, 18 de março de 2015.
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
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DESª. MARIA DAS
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 358312-66.2011.8.09.0006(201193583128)
: ANAPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SANDRA MARIA FERREIRA
ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
LUCIANA FERREIRA GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, conheço do recurso, porém lhe nego
seguimento a fim de manter inalterada a sentença
objurgada por estes e seus próprios fundamentos
jurídicos acima delineados.
Intime-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 313035-76.2012.8.09.0043(201293130354)
: FIRMINOPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: LUZENITA MARIA DA SILVA
ADV(S) : ZANIGREY EZEQUIEL FILHO
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, cassando a sentença apelada, e
determino a remessa dos presentes autos à comarca
de origem, para que tome o regular processamento.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 38798-94.2013.8.09.0051(201390387984)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADV(S) : LEILA MEJDALANI PEREIRA
ORACY CAVALCANTE MILHOMENS JUNIOR
APELADO(S)
: IRANILDES ANGELICA DE LIMA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, CONHEÇO o recurso de Apelação e
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para permitir a
utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de
atualização monetária, bem como para autorizar a
capitalização de juros mensalmente e, ainda, em
caso de inadimplemento da devedora, permitir a
manutenção/inscrição de seu nome nos órgãos de
proteção ao crédito.
Determino, ainda, que as
custas processuais e os honorários advocatícios,
estes fixados em 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), sejam repartidos à proporção de 70%
(setenta por cento) para a autora e 30% (trinta
por cento) à demandada, observando que os
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honorários devem ser compensados, com fulcro no
artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.50/2015
================================================================================
1 - EXECUCAO PROVISORIA DE ACORDAO
PROTOCOLO
: 469857-57.2014.8.09.0000(201494698579)
COMARCA
: GOIANIA
EXEQUENTE(S)
: JOSE MARCIO XAVIER
ADV(S) : ARNALDO RUBIO NETO
CABEBE DA ROCHA SILVA
LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO
EXECUTADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE
GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O PETITóRIO DE FL. 319 E DOCUMENTOS DE FLS. 3
20/322, INFORMANDO SOBRE A EXPEDIçãO DE OFíCIO AO
SECRETáRIO DA FAZENDA PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACóR
DãO EXEQUENDO, OUçA-SE O EXEQUENTE, EM 05 (CINCO)
DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 17 DE MARçO DE 2015. DES
EMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA
2ª CâMARA CíVEL
INTIMACAO AS PARTES N.50/2015.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
10265-16.2015.8.09.0000(201590102657)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOAO DANTAS DA SILVA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: PEDREIRA IZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
O BANCO VOLKSWAGEN S/A, EMBORA NãO SENDO PARTE NO
PROCESSO, REQUEREU A DESISTêNCIA DO PRESENTE “RECU
RSO DE APELAçãO” (SIC) (FL. 139). OCORRE QUE: A) A
ADVOGADA SIGNATáRIA DA PETIçãO NãO POSSUI PROCURA
çãO NOS AUTOS; B) O REQUERENTE, REPITO, NãO é PART
E DO PROCESSO; C) TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO E NãO APELAçãO; E D) O RECURSO FOI IN
TERPOSTO POR JOÃO DANTAS DA SILVA E NãO PELO BANCO
POSTULANTE. INTIME-SE, POIS, O REQUERENTE BANCO V
OLKSWAGEN S/A, ATRAVéS DA RESPECTIVA ADVOGADA SUBS
CRITORA DA PETIçãO DE FL. 139, PARA, NO PRAZO DE C
INCO (05) DIAS, ESCLARECER OS FATOS ACIMA RELACION
ADO. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS N
EVES COÊLHO RELATOR
INT 50/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
10964-07.2015.8.09.0000(201590109643)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: EURIDES VIRGINIA NOLETO FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE LEANDRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: JOAO ALVES DANTAS E OUTRO(S)
ADV(S) : BENEDITO HELIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO OS AUTOS, Já EM FASE DE JULGAMENTO, VE
RIFICOU-SE QUE EMBORA O AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTE
JA DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELAS PEçAS OBRIGATóRI
AS PREVISTAS NO ART.525, I, DO CPC, DOCUMENTOS ESS
ENCIAIS AO DESLINDE DA QUESTãO PROPOSTA NãO FORAM
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JUNTADOS, COMO é O CASO DA SENTENçA QUE CONDENOU E
M HONORáRIOS, A FIM DE SE VERIFICAR O PERCENTUAL D
A SUCUMBêNCIA, BEM COMO A DECISãO QUE DETERMINOU O
S HONORáRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENçA. DIANT
E DISSO, E NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO PACIFICADO N
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, CONVERTO O JULGAME
NTO EM DILIGêNCIA A FIM DE OPORTUNIZAR AOS AGRAVAN
TES A JUNTADA DAS PEçAS SUSO MENCIONADAS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO
DO RECURSO. “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO DO ART. 522 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇ
AS FACULTATIVAS CONSIDERADAS NECESSÁRIAS PARA COMP
REENSÃO DA CONTROVÉRSIA. REGULARIZAÇÃO DO INSTRUME
NTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
CONCESSÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS. INVIABILIDADE.
1. A CORTE ESPECIAL DESTE STJ, NO JULGAMENTO DO RE
SP 1.102.467/RJ, PROCESSADO NOS TERMOS DO ART. 543
-C DO CPC, FIRMOU A COMPREENSãO DE QUE A AUSêNCIA
DE PEçAS FACULTATIVAS CONSIDERADAS NECESSáRIAS PAR
A INSTRUçãO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nã
O ENSEJA A INADMISSãO LIMINAR DO RECURSO, DEVENDO
SER DADA OPORTUNIDADE PARA QUE O AGRAVANTE COMPLEM
ENTE O INSTRUMENTO COM AS PEçAS INDICADAS. 2. CONS
OANTE ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEçãO, A "ALTERAçãO
JURISPRUDENCIAL, POR SI Só, NãO OFENDE OS PRINCíP
IOS DA SEGURANçA JURíDICA, NãO SENDO O CASO DE MOD
ULAçãO DE EFEITOS PORQUANTO NãO HOUVE DECLARAçãO D
E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI" (EDCL NOS EDCL NO
RESP 1.060.210/SC, REL. MINISTRO NAPOLEãO NUNES MA
IA FILHO, PRIMEIRA SEçãO, DJE 08/09/2014). 3. AGRA
VO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO R
ESP 1348902/RS, REL. MINISTRO SÉRGIO KUKINA, PRIME
IRA TURMA, JULGADO EM 16/12/2014, DJE 19/12/2014).
INTIMEM-SE. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. JOSÉ CA
RLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITOS SUBSTITUTO EM 2º
GRAU
INT 50/2015
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 41291-20.2008.8.09.0051(200890412910)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : CYNTHIA REZENDE DE ALMEIDA
BRUNA CORREIA LIMA LINHARES
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
A FLS. 292/293, O ESTADO DE GOIáS APONTA A OCORRêN
CIA DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL, POIS NãO TERIA S
IDO INTIMADO DO ACóRDãO, CONFORME PREVISTO NO ARTI
GO 251 DA LEI 6.830/80, QUE PRESCREVE A NECESSIDAD
E DE INTIMAçãO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL D
A FAZENDA PúBLICA. COM RAZãO O RECORRENTE. É QUE,
EMBORA O ART. 25 DA LEI N. 6.830/80 SE REFIRA UNIC
AMENTE àS EXECUçõES FISCAIS, NãO SENDO EXPRESSO QU
ANTO AOS EMBARGOS à EXECUçãO, A DIRETRIZ JURISPRUD
ENCIAL é NO SENTIDO DE QUE ESSA REGRA TAMBéM é DE
SER APLICADA AOS EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL, COMO
é O CASO DOS AUTOS. ASSIM, A INTIMAçãO DO REPRESEN
TANTE JUDICIAL DA FAZENDA PúBLICA DEVERá SER FEITA
, SEMPRE, PESSOALMENTE, MEDIANTE PROVIDêNCIA A SER
TOMADA PELO OFICIAL DE JUSTIçA, OU, ENTãO, POR VI
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STA DOS AUTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 25, D
A LEI 6.830/80, O QUE, DE FATO, NãO OCORREU NA ESP
éCIE. DIANTE DISSO, à SECRETARIA DA SEGUNDA CâMARA
CíVEL PARA PROVIDENCIAR A INTIMAçãO PESSOAL DO RE
PRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIáS, PARA QUE
TOME CIêNCIA DO ACóRDãO DE FLS. 262/270, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO SUPRACITADO E, PARA CASO QUEIRA
, RATIFICAR2 OS TERMOS DOS EMBARGOS DECLARATóRIOS
DE FLS. 294/307. APóS, à CONCLUSãO. GOIâNIA, 18 DE
MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N.50/2015.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: 236271-30.2009.8.09.0051(200992362717)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 152
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
2 APELANTE(S)
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 409, QUE INFORMA O
TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO DE FLS. 400/404, IN
TIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE REPUTAR D
E DIREITO, EM CINCO DIAS. EM NãO HAVENDO MANIFESTA
çãO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APóS AS ANOTAçõES DE ES
TILO. GOIâNIA, 19 DE MARçO DE 2015. DES. AMARAL WI
LSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CâMARA CíVEL
INT 50/2015
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 338793-04.2009.8.09.0127(200993387934)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 128, QUE INFORMA O
TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO DE FLS. 115/123, IN
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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96 de 202
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TIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE REPUTAR D
E DIREITO, EM CINCO DIAS. EM NãO HAVENDO MANIFESTA
çãO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APóS AS ANOTAçõES DE ES
TILO. GOIâNIA, 19 DE MARçO DE 2015. DES. AMARAL WI
LSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CâMARA CíVEL
INT 50/2015
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 169315-27.2012.8.09.0051(201291693157)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: EDUARDO NOGUEIRA LIMA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Embora intimado o apelante para comprovar, por
meio de documentos hábeis, que faz jus à
concessão das benesses da assistência judiciária
gratuita, este quedou-se inerte (certidão - f.
94).
Com efeito, a mera declaração de que não
dispõe de condições de arcar com as custas e
despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento
e de sua família, totalmente destituída de outros
elementos probatórios, não se presta a embasar,
por si só, a concessão da benesse pleiteada (STJ,
5ª Turma, REsp. nº 539476/RS, j. de 05/10/2006, DJ
de 23/10/2006, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima).
Nesse sentido, ainda: TJGO, 1ª Câmara Cível,
AI n. 59982-2/180, Ac. de 04/03/2008, DJ 64 de
08/04/2008, Relator: Des. Luiz Eduardo de Sousa;
TJGO, 3ª Câmara Cível, AI n. 60276-3/180, Ac. de
04/03/2008, DJ 58 de 31/03/2008, Relator: Des.
Rogério Arédio Ferreira.
Para fazer jus à
assistência gratuita em sede recursal, deve o
interessado comprovar que não tem recursos
suficientes para pagar as despesas do processo
(art. 5º, LXXIV, CRFB), o que, in casu, não se
verificou.
Diante disso, indefiro o pedido
de concessão da assistência judiciária postulado
nas razões recursais, facultando ao recursante
que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento do preparo do recurso, sob pena de
deserção.
Intime-se. Após, à conclusão.
Goiânia, 18 de março de 2015.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO
Relator
INT 50/2015
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 27163-18.2009.8.09.0129(200990271633)
: PONTALINA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: EMILSON NUNES SILVA
ADV(S) : MARIANA NUNES INACIO CARNEIRO
STENIO PEREIRA DA SILVA
MAURICIO JOEL GATTO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
LUCIMER COELHO DE FREITAS
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
FABIANE GOMES PEREIRA
: ITAU SEGUROS S/A
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ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
LUCIMER COELHO DE FREITAS
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
FABIANE GOMES PEREIRA
2 APELADO(S)
: EMILSON NUNES SILVA
ADV(S) : STENIO PEREIRA DA SILVA
MAURICIO JOEL GATTO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO APóS A ENTREGA DA PRESTAçãO JURISDICIONAL
, POR ESTE TRIBUNAL (FLS. 278/286), VêM OS APELANT
ES (FLS. 289/290) INFORMAR QUE “(...)CELEBRARAM TR
ANSAçãO”, PELA QUAL “(...)AS PARTES DESISTEM EXPRE
SSAMENTE AOS RECURSOS EVENTUALMENTE INTERPOSTOS NO
S PRESENTES AUTOS”, E PEDEM “(...)A HOMOLOGAçãO DA
PRESENTE TRANSAçãO, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO”. D
IANTE DISSO, CERTIFIQUE A SECRETARIA DA 2ª CâMARA
CíVEL O TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO DE FLS. 278
/286, E, APóS, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE OR
IGEM, PARA OS FINS DE MISTER. INTIMEM-SE. GOIâNIA,
18 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO R
ELATOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 90075-68.2013.8.09.0175(201390900754)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: LUCIO VALERIO DE FIGUEIREDO
ADV(S) : HAROLDO CORREA FILHO
WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR
APELADO(S)
: ISAILDE DE MORAES DA SILVA
ADV(S) : WALKIRIA FERREIRA SANTOS
NEUZA LUIZ PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ATENDENDO AO CHAMAMENTO JUDICIAL, MENCIONADO RéU C
ONSTITUIU ADVOGADAS NAS PESSOAS DAS DRAS NEUSA PER
EIRA (OAB-GO 5905) E WALKYRIA FERREIRA DOS SANTOS
(OAB-GO 4554), CONFORME SE Vê à FL. 145. OCORRE QU
E REFERIDAS CAUSíDICAS SãO AS MESMAS DA PARTE AUTO
RA (FL. 8), E é INQUESTIONáVEL QUE Há INTERESSES C
ONFLITANTES, CONFORME O PRóPRIO RéU LÚCIO VALÉRIO
DE FIGUEIREDO EXPLANOU. DESTARTE, A FIM DE EVITAR
FUTURA NULIDADE PROCESSUAL, A CONVERSãO DO JULGAME
NTO EM DILIGêNCIA à ORIGEM é IMPERIOSA, PARA DETER
MINAR A INTIMAçãO PESSOAL DO RéU JOSÉ OLÍVIO FIGUE
IREDO FILHO A FIM DE QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15)
DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA CONVENIêNCIA DA MANUT
ENçãO DO PATROCíNIO DE SEUS INTERESSES PELAS REFER
IDAS ADVOGADAS E, EM CASO NEGATIVO, CONSTITUIR NOV
O PATRONO, O QUAL DEVERá, SE FOR O CASO, RATIFICAR
OS ATOS PRATICADOS POR AQUELAS E/OU REQUERER O QU
E ENTENDER DE DIREITO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 18 DE
MARçO DE 2015 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 430040-95.2012.8.09.0051(201294300407)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: ANA MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
: BANCO DO BRASIL S/A
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
: ANA MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EM FACE DOS EFEITOS INFRINGENTES1 DOS EMB
ARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS PELA RECORRENTE, OUçASE O RECORRIDO NO PRAZO LEGAL. APóS, VOLVAM-ME CON
CLUSOS PARA DECISãO. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INT 50/2015
2 APELADO(S)
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49734-81.2013.8.09.0051(201390497348)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LUCAS E BARBOSA LTDA
ADV(S) : ANDREY WARLEN SILVA LOPES
APELADO(S)
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
CONFORME ASSINADO POR ESTE RELATOR NO DESPACHO RET
RO, NãO OBSTANTE SE TRATAR DE AçãO DE BUSCA E APRE
ENSãO, Vê-SE QUE A PARTE RECORRENTE EFETUOU DEPóSI
TOS NO CURSO DO FEITO, INCLUSIVE INSISTE NA ASSERT
IVA DE QUE, EM FACE DOS DEPóSITOS EFETUADOS (FLS.
65, 69, 71, 87 E 92), O DéBITO DECORRENTE DO CONTR
ATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO ENTRE AS P
ARTES ESTARIA QUITADO. DESTA FEITA, ATENTO àS PECU
LIARIDADES DO CASO, COM RELEVO AO FATO DE A PARTE
DEVEDORA/APELANTE TER EFETUADO O úLTIMO DEPóSITO A
PóS A INTERPOSIçãO DO RECURSO APELATóRIO, CUJOS VA
LORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL DURANTE O PROC
ESSO TOTALIZAM QUANTIA SUPERIOR àQUELA INDICADA CO
MO DEVIDA PELO BANCO/CREDOR (FL. 05), REPUTO SALUT
AR A DETERMINAçãO DE REMESSA DOS PRESENTES AUTOS à
BANCA PERMANENTE DE CONCILIAçãO DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIçA (RESOLUçãO Nº 18 DE 23/11/2011), COM VIST
AS à SOLUçãO MAIS ADEQUADA à REALIDADE PARTICULAR
DESTES AUTOS. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 19 DE MARçO DE
2015. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELA
TOR
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 381498-46.2013.8.09.0072(201393814980)
: INHUMAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 141
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE FL. 294, INT
IME-SE O APELANTE O PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RE
CURSAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE DE
SERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIâNI
A, 18 DE MARçO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JU
IZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
INT. PARTES 50
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13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 266127-89.2011.8.09.0044(201590485165)
: FORMOSA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: NEY MOURA TELES
ADV(S) : LUIZ BRASIL CORREA
LAZARO DERCIO FAGUNDES
1 APELADO(S)
: ADAO JOSE FLORENCIO DE BARROS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE FL. 313, INTIME-SE O
APELANTE PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO P
RAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ART
. 511, § 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE MA
RçO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREI
TO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
INT 50/2015
14 - ACAO DECLARATORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 84194-82.2015.8.09.0000(201590841948)
: PLANALTINA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : KAMILLY BERTOLDO GONCALVES
REQUERIDO(S)
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE PLANALTINA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO O SUBSCRITOR DA PETIçãO DE FLS. 149, DR.
MIKAEL BARBOSA FERREIRA – OAB/GO 18.773, NãO POSSU
I PODERES PARA REPRESENTAR O REQUERENTE, Já QUE SE
U NOME NãO CONSTA DO INSTRUMENTO PROCURATóRIO DE F
LS. 23 (REGISTRE-SE QUE, AO CONTRáRIO DO QUE FOI I
NFORMADO PELO POSTULANTE, A REFERIDA PETIçãO VEIO
DESACOMPANHADA DE SUBSTABELECIMENTO). TODAVIA, CON
SIDERANDO A URGêNCIA QUE O CASO REQUER, DETERMINO
QUE A CITAçãO DO SINDICATO RéU SEJA FEITA POR CART
A DE ORDEM. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 201
5. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N.50/2015.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
411371-79.2014.8.09.0000(201494113716)
INHUMAS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: WESLIANE DE SOUSA MOREIRA LEMES DA SILVA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
AGRAVADO(S)
: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, não se pode obstar a consolidação da
parte agravada na propriedade e posse plena do
bem alienado cinco dias após a efetivação da
medida (busca e apreensão), caso persista a
situação de inadimplência da ora agravante.
Vê-se, pois, que não há irregularidade ou
ilegalidade capaz de macular o decisum
digladiado.
Ao teor do exposto, com fulcro no
art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
agravo de instrumento, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 19 de
março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 50/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
422166-47.2014.8.09.0000(201494221667)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao
recurso, nos termos da fundamentação acima.
Goiânia, 19 de março de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 50/2015.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
9376-62.2015.8.09.0000(201590093763)
CRISTALINA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LUCIA MARGOT MOHN KITICE
ADV(S) : TEODORO HISAO KITICE
MARINA MIZUE MOHN KITC
AGRAVADO(S)
: SPE RESIDENCIAL CRISTALINA SETOR OESTE
ADV(S) : PAULO MARIA TELES ANTUNES
RICARDO RIBEIRO TELES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nos termos dos artigos 535 e
557, §1º-A, ambos do CPC, conheço dos Embargos
Declaratórios e lhe dou provimento apenas para
aclarar/sanar o vício apontado para admitir a
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substituição da quantia depositada em juízo
(liminar fls. 203/209) por
caução idônea, por
meio de
imóvel livre e desembaraçado,
equivalente ao valor da cobrança suspensa na
decisão recorrida de fls. 26/39 (R$ 997.000,00 nota promissória nº 001 com vencimento em
18.12.2014) devida pela embargante à embargada e
a outros especificados na ação principal. A
caução deverá ser reduzida a termo no juízo a quo,
após o cumprimento de todas exigências legais.
Nos demais termos, permanece o decisum de
fls. 203/209.
Dê-se ciência deste decisum ao
douto juiz a quo.
Após, transitado em julgado
esta decisão, volvam-me os autos conclusos para
julgamento do agravo de instrumento.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 18 de março
de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de
Oliveira
Relator
DM - 50/2015
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
8915-90.2015.8.09.0000(201590089154)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LBF
ADV(S) : LINCOLN ABRAO BUENO FERNANDES
AGRAVADO(S)
: LVFEO
ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE
ANDREA DE MORAES NASCENTE GOMIDE
ALBERTO CARNEIRO NASCENTE JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
lhe dou provimento para reformar a decisão
agravada, a fim de restringir a possibilidade da
prisão civil do agravante, no caso de
inadimplemento das 03 (três) últimas prestações
alimentícias vencidas, antes do ajuizamento da
execução e das demais que vencerem no curso do
processo.
Intimem-se.
Certifique-se o juízo
a quo quanto ao teor desta decisão.
Após
decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Goiânia, 18 de março de 2105.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 50/2015.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
16065-25.2015.8.09.0000(201590160657)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CLEVISON FRANCO LIMA
ADV(S) : GISELE URSINO CORREA
ROBERTO GOMES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e nego-lhe seguimento para confirmar a
decisão recorrida, por estes e por seus próprios
fundamentos.
Goiânia, 18 de Março de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
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DM 50
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
34002-48.2015.8.09.0000(201590340027)
IPORA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: JOSE PAINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no parágrafo 1º-A
do artigo 557 do Código de Processo Civil,
conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, a
fim de admitir a reconvenção apresentada pelo
recorrente. No mais, a decisão recorrida fica
mantida em seus exatos termos.
Goiânia, 18 de
Março de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON
DE OLIVEIRA
Relator
DM 50/2015.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
42670-08.2015.8.09.0000(201590426703)
ANAPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
LUCIANA FERREIRA GARCIA
AGRAVADO(S)
: FERNANDA LOURENCO RODRIGUES
ADV(S) : SALMA REGINA FLORENCIO DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, já conhecido o agravo,
nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil para manter
incólume a decisão atacada.
Goiânia, 18 de
março de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON
DE OLIVEIRA Relator
DM 50
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
53061-22.2015.8.09.0000(201590530616)
VIANOPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: JOAO RUFINO CHAVES E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
JULIO MARIA REIS
AGRAVADO(S)
: AGREX DO BRASIL S/A
ADV(S) : RANNIER FELIPE CAMILO
LUIZ VINICIUS SILVA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, com fulcro no art. 526, Parágrafo
Único, do Código de Processo Civil, DEIXO DE
CONHECER do presente agravo de instrumento.
Goiânia, 18 de março de 2015.
Desembargador
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 50
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 75015-27.2015.8.09.0000(201590750152)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
: BENTO RODRIGUES
ADV(S) : FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA
TELMO DE ALENCASTRO VEIGA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1ª-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e dou-lhe provimento, a fim de reformar
a decisão agravada no ponto impugnado, por estar
em confronto com a jurisprudência dominante deste
Tribunal de Justiça, consoante explicitado.
Cientifique-se o Juízo de origem do teor desta
decisão.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de março de
2015.
Desembargador Amaral
Wilson de Oliveira
Relator
DM - 50/2015
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76312-69.2015.8.09.0000(201590763122)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ELVES NEY CHAGAS
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante
deste Tribunal e da Corte Superior, com fulcro no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
provejo o recurso, reformando a decisão atacada,
a fim de conceder os benefícios da assistência
judiciária à parte recorrente, na forma requerida.
Cientifique-se o Juiz da causa do conteúdo
desta decisão. Intimem-se.
Goiânia, 19 de março
de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 50/2015.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77158-86.2015.8.09.0000(201590771583)
TRINDADE
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DGB
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE NUNES GOMES
AGRAVADO(S)
: WLSC
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, CONHEÇO do recurso de Agravo
de Instrumento interposto e LHE DOU PROVIMENTO,
com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, para
reformar a decisão agravada e conceder os
benefícios da justiça gratuita ao Autor/Agravante,
devendo o juízo a quo dar prosseguimento ao
feito.
É como voto.
Cumpra-se.
Goiânia,
18 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
DM 50
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
81693-58.2015.8.09.0000(201590816935)
CERES
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
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ADV(S)
: SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: MARIA APARECIDA COSTA
ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)Ante o exposto, com amparo no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao Agravo de
instrumento, eis que manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2015
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
DM 50
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
85275-66.2015.8.09.0000(201590852753)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO
AGRAVADO(S)
: ROSANA MAURICIO ALVES MOREIRA
ADV(S) : JOSE MARTINS PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo
de instrumento pela via monocrática (CPC, art.
557, caput), eis que manifestamente improcedente e
em confronto com a jurisprudência dominante deste
egrégio Tribunal de Justiça, nos termos acima
explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
março de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
DM - 50/2015
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79601-10.2015.8.09.0000(201590796012)
ANAPOLIS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARGARET PIMENTEL MACHADO
ADV(S) : ADAIR RODRIGUES CHAVEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, porque manifestamente
inadmissível.
Publique-se. Intime-se.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia,
18 de março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM 50
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79601-10.2015.8.09.0000(201590796012)
ANAPOLIS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARGARET PIMENTEL MACHADO
ADV(S) : ADAIR RODRIGUES CHAVEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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105 de 202
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, porque manifestamente
inadmissível.
Publique-se. Intime-se.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia,
18 de março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM 50
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
89583-48.2015.8.09.0000(201590895835)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DILVA PEREIRA RODRIGUES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO PAN AMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, I,
c/c 557, ambos do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por
ser manifestamente inadmissível.
Intime-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM 50
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
87937-03.2015.8.09.0000(201590879376)
ITAPURANGA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ARZINA PEREIRA RODRIGUES
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, fulcrado na orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
bem como deste Sodalício, e com amparo no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, para manter
inalterada a decisão vergastada.
Intime-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 50/2015
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
89566-12.2015.8.09.0000(201590895665)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: HEZIO WEBER VIEIRA
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: CENTAURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, nego seguimento ao presente agravo,
pela via monocrática, na forma do art. 557, caput,
do CPC, tendo em vista sua manifesta
improcedência.
Dê-se ciência ao juízo de
origem.
Intime-se.
Goiânia, 18 de março de
2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
Relator
DM 50
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
89657-05.2015.8.09.0000(201590896572)
CERES
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
AGRAVADO(S)
: OSMUNDO ALVES DE SANTANA
ADV(S) : MARILDA FERREIRA MACHADO LEAL
MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
agravo de instrumento, por manifesta
inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se o
juízo de origem, para conhecimento e cumprimento
desta decisão.
Goiânia, 19 de março de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 50/2015
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
91874-21.2015.8.09.0000(201590918746)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: OKT CONFECCOES LTDA
ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, sendo improcedente, NEGO
SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento.
Goiânia, 19 de março de 2015.
DES. AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM 50/2015.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
91831-84.2015.8.09.0000(201590918312)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LEILA LUCIA DE SOUZA PAULO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, a tese trazida pela agravante está
amparada no bom direito, razão que viabiliza a
reforma da decisão recorrida. A par de tais
considerações, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para
reformar a decisão agravada, concedendo o
benefício da gratuidade de justiça à recorrente.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de 1º grau para
cumprimento. Goiânia, 19 de março de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 50/2015
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
91316-49.2015.8.09.0000(201590913167)
GOIANESIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: WJS
ADV(S) : YURI CAETANO SILVA
NAYARA FLEURY BARCELOS
: RESS
ADV(S) : LUIS HENRIQUE TEIXERA SILVA
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DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente agravo de
instrumento pela via monocrática, eis que em
confronto com a jurisprudência dominante deste
Tribunal sobre o tema versado.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de março
de 2015.
Desembargador Amaral
Wilson de Oliveira
Relator
DM 50/2015.
23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 296375-46.2013.8.09.0051(201392963753)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MONICA DOMENICI MOZZER
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 180
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
2 AUTOR(S)
: MONICA DOMENICI MOZZER
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
1 REU(S)
: MONICA DOMENICI MOZZER
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, à luz do art. 557,
caput, e §1º-A, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à Remessa Obrigatória, e aos recursos
de apelação, por serem manifestamente
improcedentes.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, devolvam-se
os autos ao Juízo de origem, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DM 50
Relator
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 204211-94.2013.8.09.0105(201392042119)
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO
APELACAO CIVEL FLS. 160
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MINEIROS E OUTRO(S)
ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVO RETIDO FLS. 141
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Nesta seara, estando o decisum hostilizado
de acordo com a legislação própria à espécie, bem
como com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, consolidada neste órgão fracionário,
aplicável ao caso em tela a dicção do caput do
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art. 557 do CPC, amparado, ainda, pela Súmula 253
do STJ, que enuncia:
“O art. 557 do CPC, que
autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o
reexame necessário”.
Pelo exposto e por força
desse dispositivo legal, conheço da remessa e do
apelo, negando-lhes seguimento para manter a
sentença hostilizada por estes e seus próprios
fundamentos. Agravo retido conhecido e improvido.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto Em 2º Grau
DM - 50/2015
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 391924-80.2013.8.09.0149(201393919243)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: THOMAZ ANSELMO DA ROCHA
ADV(S) : DORVACIR FERNANDES DE MATOS
REU(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS
ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 112
APELANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
APELADO(S)
: THOMAS ANSELMO DA ROCHA
ADV(S) : DORVACIR FERNANDES DE MATOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, acolhendo o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça, nego seguimento à
remessa necessária e ao recurso voluntário, porque
em manifesto confronto com a jurisprudência
dominante deste Tribunal, nos termos explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
DM 50
26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 170220-30.2014.8.09.0029(201491702206)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: ERCILIA LEITE BARBOSA NEVES
ADV(S) : AUCELI ROSA DE OLIBEIRA
ALINE ALVES NETTO DA COSTA LEAO
REU(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
APELACAO CIVEL FLS. 136
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
REU(S)
: ERCILIA LEITE BARBOSA NEVES
ADV(S) : AUCELI ROSA DE OLIBEIRA
ALINE ALVES NETTO DA COSTA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA E DA
APELAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo
incólume a sentença, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É o meu voto.
Goiânia, 18 de
março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
DM 50
27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 105534-57.2014.8.09.0052(201491055340)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: SARAH SANTANA RABELO E OUTRO(S)
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do CPC, e Súmula nº 253, do STJ, nego
seguimento à remessa necessária, a fim de manter a
sentença atacada por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 18 de março
de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L
A T O R
DM - 50/2015
28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 218215-52.2014.8.09.0154(201492182150)
COMARCA
: URUANA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUANA E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõem
o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil
e a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça,
nego seguimento à remessa obrigatória, mantendo
incólume a sentença, por estes e por seus próprios
fundamentos.
Após o trânsito em julgado da
presente decisão, proceda-se às providências de
praxe.
Intimem-se. Goiânia, 19 de março de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O
R
DM - 50/2015
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 338069-22.2011.8.09.0097(201193380693)
: JUSSARA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOSE FERREIRA DE MELO
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Por fim, saliento apenas, a título de
esclarecimento, que as petições de fls. 187 e 197
foram regularmente juntadas nos presentes autos,
diretamente nesta instância superior, porque
protocolizadas junto ao Sistema de Segundo Grau SSG.
Em face do exposto, porque inexistente a
contradição alegada, rejeito os embargos de
declaração.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia,
12 de março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES
COELHO
Relator
DM - 50/2015
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30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167144-50.2011.8.09.0175(201191671445)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
APELADO(S)
: WILLIANS JOSE FERREIRA
ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, dou por prejudicado o presente
apelo, casso, de ofício a sentença sob análise,
determinando o retorno dos autos ao juízo de
origem, a fim de que seja julgado o pedido
consignatório.
Goiânia, 18 de março de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM - 50/2015
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 159221-97.2005.8.09.0137(200591592215)
: RIO VERDE
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE
FERNANDA FREITAS DIAS
APELADO(S)
: AMANDA ROBERTA TOSTES RECICLAGEM
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A
do artigo 557 do Código de Processo Civil, provejo
o apelo para cassar a sentença, determinando o
retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que
se dê prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de março de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 50/2015.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 321215-32.2014.8.09.0166(201493212150)
: MONTES CLAROS DE GOIAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : FABIO GOMIDE BORGES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de Apelação, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em
razão de estar em confronto com o entendimento
dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta
Corte Estadual, por conseguinte, mantenho a
sentença atacada, por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se. Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 12 de março de 2015.
DM 50/2015.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 408787-04.2011.8.09.0175(201194087876)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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APELANTE(S)
: NEURIVANDO DOS SANTOS COSTA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO
SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 18 de
março de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 50/2015
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 150436-30.2011.8.09.0043(201191504360)
: FIRMINOPOLIS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
RODRIGO DESESSARDS NELSIS
APELADO(S)
: LEANDRO RODRIGUES DE LIMA
ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, sem mais delongas, porquanto
improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 18 de março de 2015.
DES. AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM - 50/2015
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 365920-23.2008.8.09.0006(200893659207)
: ANAPOLIS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: THEMISON ETERNO VIEIRA
ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, julgo prejudicada a Apelação,
e, de ofício, casso a sentença de fls. 273/282,
devendo o juízo de origem proceder nova intimação
às partes acerca do primeiro julgamento (fls.
243/247), fazendo constar o nome do patrono da
seguradora.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM 50
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 187884-58.2013.8.09.0175(201391878841)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARIA DA GLORIA LEMES ABRAO
ADV(S) : MARLY DE MORAIS AZEVEDO
CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
APELADO(S)
: LEOMARA ROSA DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, ausente a omissão veiculada pela
recorrente, REJEITO os presentes embargos
declaratórios.
Goiânia, 19 de março de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 50/2015.
37 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 199140-58.2012.8.09.0134(201291991409)
: QUIRINOPOLIS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CARLOS SARAIVA IMP COM LTDA
ADV(S) : ELADIO MIRANDA LIMA
APELADO(S)
: MARIA ROSA LOPES SILVA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Diante do exposto, conheço do Apelo, porém,
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, por sê-lo manifestamente
improcedente, mantendo-se íntegra a sentença
objurgada.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março
de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz
de Direito Substituo em 2º Grau
DM 50
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 20684-91.2014.8.09.0142(201490206841)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MLS
ADV(S) : JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MVBSEO
ADV(S) : KARINE BORGES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência destas considerações, conheço do
apelo e lhe nego provimento, mantendo, a sentença
de primeiro grau por estes e seus próprios
fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A
T O R
DM - 50/2015
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 205139-71.2009.8.09.0174(200992051398)
: SENADOR CANEDO
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: WESLEY PONTES DE OLIVEIRA
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, homologo a desistência do apelo e
determino a remessa dos autos ao juízo de origem
para as providências que o caso requer.
Goiânia, 17 de março de 2015.
DES. AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM - 50/2015
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 79933-38.2003.8.09.0051(200390799335)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARIA DO SOCORRO AMORIM RIBEIRO
ADV(S) : VILMONDES VIEIRA MACHADO
APELADO(S)
: IZELMAM DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, §1º,
DO CPC, CONHEçO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROV
IMENTO, A FIM DE REFORMAR A SENTENçA RECORRIDA E,
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
JULGANDO EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS,
CONDENO O REQUERIDO/APELADO AO PAGAMENTO DA IMPOR
TâNCIA DE R$ 12.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TíTULO DE
DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC
A PARTIR DE SEU ARBITRAMENTO E ACRESCIDA DE JUROS
MORATóRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS DESDE A CIT
AçãO, ALéM DE CUSTAS E HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CEN
TO) DO VALOR DA CONDENAçãO, NOS TERMOS DO ART. 20,
§ 3º, DO CPC. INTIMEM-SE. APóS O TRâNSITO EM JULG
ADO, Dê-SE BAIXA NA DISTRIBUIçãO DESTA CORTE, COM
AS CAUTELAS DE ESTILO E VOLVAM OS AUTOS AO JUíZO D
E ORIGEM. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. DES. AMARA
L WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
DM - 50/2015
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 46807-50.2010.8.09.0051(201090468075)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ANA MARA DA SILVA DE MIRANDA
ADV(S) : AMANDA MATOS DA SILVA ROSA
JOSLAINE CRISTINA PAIAO
APELADO(S)
: DIBENS LEASING S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento para manter a sentença hostilizada por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM 50
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 218863-70.2012.8.09.0067(201292188634)
: GOIATUBA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
APELADO(S)
: POSTO ALVORADA LTDA
ADV(S) : ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou parcial provimento ao apelo, para reformar a
sentença atacada e julgar parcialmente procedentes
os pedidos iniciais para determinar que o Estado
de Goiás, por meio da Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos do Estado de Goiás, prossiga
com a análise do processo administrativo nº
13513/2010 em seus ulteriores termos, com a
ressalva de que o requisito de distância exigido
na disposição legal do inciso I do artigo 1º da
Lei nº 17.684/2012 está devidamente preenchido
pela autora/apelada, razão pela qual este
requisito não poderá servir de impedimento para a
concessão da licença ambiental postulada,
aproveitando-se toda a documentação
necessária/exigida e já carreada aos autos daquele
processo administrativo. Dada à sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento dos ônus
sucumbenciais, na proporção de 50% (cinquenta
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por cento) para parte requerida, aqui apelante,
sendo que em relação às custas e despesas
processuais o recorrente deverá apenas restituir
50% (cinquenta por cento) dos valores
desembolsados pela apelada, e 50% (cinquenta por
cento) dos ônus sucumbenciais para requerente, ora
apelada, tendo em vista que cada litigante é, em
parte, vencido e vencedor, com fulcro no artigo
21, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 50/2015
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 252237-91.2013.8.09.0051(201392522374)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARCUS VINICIUS NOVAIS NONATO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
De tal sorte, ao deixar de informar nos autos a
mudança de endereço, o autor/apelante descumpriu
ônus previsto na legislação processual, devendo,
pois, presumir-se válida a intimação dirigida ao
endereço por ele deduzido na peça de ingresso da
ação (TJGO, 6ª C.C., A.C. n.
119091-03.2003.8.09.0051, DJ 636 de 09/08/2010,
Rel. Des. Norival Santomé).
Ante todas as
ponderações tecidas, verifica-se que a sentença
atacada decidiu em conformidade com a legislação
processual e a orientação jurisprudencial
hodierna, razão pela qual há de ser mantida, por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ao teor
do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado a
decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 18 de março
de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 50/2015
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167254-62.2013.8.09.0051(201391672542)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
APELADO(S)
: LUCIANO DE JESUS SOARES DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, já conhecido do apelo,
nego-lhe seguimento pela via monocrática (CPC,
art. 557, caput), à guisa da fundamentação supra,
em vista de sua manifesta improcedência e por
estar em confronto com jurisprudência dominante
neste Tribunal.
Intimem-se e, após o trânsito,
devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia,
19 de março de 2015
Desembargador Amaral
Wilson de Oliveira Relator
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DM 50/2015.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 275169-73.2013.8.09.0051(201392751691)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARIA LAZARA DE AGUIAR REIS
ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente, mantendo inalterada a aludida
sentença, por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de março de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 50/2015
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.49/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 79405-40.2015.8.09.0000(201590794052)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: DEUVIR DE FREITAS GONCALVES PEREIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA CASA CIVIL DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
À primeira vista, presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Da análise destes autos,
infere-se a ausência do pedido liminar.
Portanto, notifique-se e intime-se a autoridade
nominada coatora e se dê ciência do feito ao órgão
de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, nos termos dos incisos I e II, do
art. 7º da Lei nº 12.016/2009.
Em seguida,
ouça-se a douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 87694-59.2015.8.09.0000(201590876946)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: MARCO TULIO SILVA PERILO
ADV(S) : RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS
NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS
LUDYMILA ROCHA FERREIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais fundamentos, indefiro a medida liminar.
Notifique-se o Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Goiás, autoridade acoimada
coatora, facultando-lhe a prestação das
informações que reputar convenientes no prazo de
10 (dez) dias. Faça-se acompanhar a comunicação de
cópias da inicial e da documentação que a
acompanha.
Nos termos do que dispõe o art.
7º, inc. II da lei de regência, dê-se ciência do
feito ao Procurador-Geral do Estado para que
ingresse no feito caso queira, enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos.
Após o transcurso
dos respectivos prazos, remetam-se os autos à
Procuradoria Geral de Justiça.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
81772-37.2015.8.09.0000(201590817729)
RIO VERDE
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
: FAUSTO GIROTTO RIBEIRO
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
TAIS CECI TEROSSI
: NUTRISAL INDUSTRIA COMERCIO SUPLEMENTOS PARA
ALIMENTACAO ANIMAL LTDA
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3 AGRAVADO(S)
: 2F ARMAZENS GERAIS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
"... ASSIM, DEFIRO O EFEITO RECURSAL POSTULADO PARA SUSPENDE
R A DECISãO DE ORIGEM, MANTENDO O POLO PASSIVO DA EXECUçãO E
M SUA íNTEGRA, ATé O JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO DE INSTRU
MENTO. CIENTIFIQUE-SE A MAGISTRADA DE ORIGEM E INTIMEM-SE OS
AGRAVADOS, OPORTUNIZANDO-LHES A APRESENTAçãO DE CONTRARRAZOES RECURAIS..."
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.49/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
416755-23.2014.8.09.0000(201494167557)
ANAPOLIS
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SUPERVIDA DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
MARCELO MENDES FRANCA
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento. Mandado de segurança.
Decisão que posterga a análise do pedido de
consolidação da posse para momento posterior ao
integral cumprimento da liminar deferida no feito.
Ausência de conteúdo decisório. Recurso não
conhecido. Seguimento negado - art. 557, caput,
CPC.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20927-39.2015.8.09.0000(201590209273)
PLANALTINA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: CLUYVIA MARTINS DOS SANTOS
ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença.
Incidência da multa do artigo 475-J do CPC. Prazo
de 15 (quinze) dias contados à partir da intimação
do devedor, na pessoa de seu advogado, para
cumprir a obrigação. Agravo provido - Art. 557, §
1º - A , CPC.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
22892-52.2015.8.09.0000(201590228928)
GOIANIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOSE MAURICIO OLIVEIRA
ADV(S) : DANUBIO DIAS NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FERNANDO TIBURCIO PENA
HENRIQUE TIBURCIO PENA
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
MATILDE DUARTE GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento da decisão que deixa de
receber recurso de apelação. Ato judicial que põe
termo ao processo e determina o arquivamento dos
autos. Agravo provido - Art. 557, § 1º - A , CPC.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
53055-15.2015.8.09.0000(201590530551)
VIANOPOLIS
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: JOAO RUFINO CHAVES E OUTRO(S)
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ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
AGRAVADO(S)
: SOMAR PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : MARCOS NUNES
CEILA REINALDO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo
557, do CPC, nego seguimento ao recurso de agravo
de instrumento, a fim de manter a decisão atacada,
por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos. Dê-se ciência do teor desta decisão
ao juiz monocrático, para os devidos fins.
P.
R. Intime-se.
Após o trânsito desta em
julgado, arquivem-se os autos.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54433-06.2015.8.09.0000(201590544331)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BRASILSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
ADV(S) : LORENA SILVERIO PEREIRA MENDONCA
AGRAVADO(S)
: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS
ADV(S) : CAMILE CRISTINE CARVALHO E SILVA MORENO
DECISAO OU DESPACHO:
Execução. Prescrição intercorrente. Inércia do
credor não configurada. Seguimento negado ao
agravo - art. 557, caput, CPC.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
58818-94.2015.8.09.0000(201590588185)
GOIANIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOSE BATISTA DA SILVA
ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO
GLENDA CARVALHO WANDERLEY
ALINE CARLA MENDONCA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento. Revisional c/c
consignatória. Tutela antecipada. Depósitos dos
valores ofertados sem elidir os efeitos da mora.
Negativa de seguimento ao recurso - art. 557,
caput, CPC.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81668-45.2015.8.09.0000(201590816684)
GOIANIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
AGRAVADO(S)
: CELMA APARECIDA DE OLIVEIRA PAIVA
ADV(S) : CARLOS GUSTAVO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Cumprimento de sentença. Despacho de mero
expediente. Irrecorribilidade - art. 504, CPC.
Seguimento negado ao agravo - art. 557, caput,
CPC.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 89389-48.2015.8.09.0000(201590893891)
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
: ELIZARDO CORREA LIMA
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento e mantenho inalterada a decisão
combatida.
Intime-se.
Goiânia, 19 de março
de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA
CINTRA
Relator
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 115028-46.1995.8.09.0137(9591150283)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: LUIZ DA SILVA LIMA
ADV(S) : HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APELACAO CIVEL FLS. 185
AUTOR(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES
REU(S)
: LUIZ DA SILVA LIMA
ADV(S) : HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do caput, e § 1º-A
do art. 557, do CPC, e acolhendo parcialmente o
parecer da douta Procuradoria Geral da Justiça,
nego seguimento ao apelo e de ofício, dou parcial
provimento à remessa necessária, apenas para
reformar a sentença singular quanto aos juros e
correção monetária, aplicando-se o art. 1º-F da
Lei n. 9.494/97.
Cumpra-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos
ao juiz de origem.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 263538-63.2011.8.09.0032(201192635388)
: CERES
: DES. ITAMAR DE LIMA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: PAULO HENRIQUE DE FARIA
ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO
JOSE BARRETO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO para reformar em parte a sentença
recorrida reduzindo a verba indenizatória para R$
R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois
reais e cinquenta centavos). No mais, mantenho a
decisão impugnada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Publique-se. Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao
juízo de origem.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 184374-89.2011.8.09.0051(201191843742)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
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121 de 202
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
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ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: JOSE HILDENIR GONCALVES
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
RECURSO ADESIVO FLS. 163
APELANTE(S)
: JOSE HILDENIR GONCALVES
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput do CPC, julgo PREJUDICADO o apelo
interposto pelo recorrente e casso, ex officio, a
sentença vergastada, e consequentemente determino
o retorno dos autos ao juízo de origem ao fito de
ser prolatado novo provimento jurisdicional, pelas
razões acima expostas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem com as
cautelas de praxe.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 47858-41.2013.8.09.0100(201390478580)
: LUZIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ANTONIO VENANCIO FILHO
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
2 APELADO(S)
: ANTONIO VENANCIO FILHO
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos
recursos de apelação cível, por estarem em
confronto com jurisprudência dominante neste
egrégio Sodalício, por conseguinte, mantenho a
sentença vergastada.
Intimem-se.
Transitada
em julgado, volvam os autos ao juízo de origem,
dando-se baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 99236-69.2013.8.09.0089(201390992365)
: IVOLANDIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: MUNICIPIO DE IVOLANDIA
ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO
APELADO(S)
: HELIO MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO AO APELO por
manifesta improcedência, mantendo intacta a
sentença vergastada.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os
autos ao juízo de origem.
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122 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 195573-45.2012.8.09.0093(201494285282)
: JATAI
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: CARLA CONSUELO OLIVEIRA CAMPOS
ADV(S) : LAZARO OLIVEIRA NETO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO,
por ser manifestamente inadmissível, em razão da
intempestividade.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, volvam-se os autos ao juízo de origem,
após a baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 19
de março de 2014.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA 05
Relator
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 173457-55.2004.8.09.0051(200491734573)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : PEDRO DA SILVA DINAMARCO
LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
APELADO(S)
: ROSA ELVIRA BERNARDES DE FARIA
ADV(S) : GLEITER VIEIRA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo.
Invalidez permanente total por doença. Termo
inicial do prazo prescricional: data da ciência
inequívoca. Prescrição ânua reconhecida - art.
206, § 1º, II, “b”, CC/02 (correspondente ao art.
178, § 6º, II, CC/1916). Recurso provido - art.
557, § 1º - A, CPC.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 50813-32.2012.8.09.0051(201290508135)
: GOIANIA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS
GOIASINDUSTRIAL
ADV(S) : LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS
AMELIO DIVINO MARIANO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
DEN. A LIDE(S)
: TECNOBOMBAS BOMBAS MOTORES E SERVICOS LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
JOSE FRANCISCO RABELO
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil c/c 210, parágrafo
único, do RITJGO, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, por
encontrar-se em confronto com jurisprudência do
STJ e desta Corte. De consequência, mantenho a
sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, volvam os autos ao juízo de origem, após
a baixa da minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 18 de março de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
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17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 47376-12.2014.8.09.0051(201490473769)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: CENTRO UNIVERSITARIO DE GOIAS
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
APELADO(S)
: IZABELA LOUZADA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS AURELIO LOUZADA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Indenização. Inscrição no órgão de proteção ao
crédito. Dívida quitada. Ilegalidade. Dano moral.
Responsabilidade objetiva da instituição
educacional privada - artigo 14, CDC. Quantum
indenizatório reduzido. Apelo provido em parte artigo 557, § 1º-A, CPC.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 462966-66.2011.8.09.0051(201194629660)
: GOIANIA
: DES(A). ITAMAR DE LIMA
: HSBC SEGUROS BRASIL S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO
APELADO(S)
: BRUNO LUDOVICO MARTINS
ADV(S) : SINFRONIO LUDOVICO MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Agravo Retido e
dou-lhe provimento para cassar a sentença de
primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao
Juízo de origem para regular processamento do
feito. Por conseguinte, julgo prejudicada a
Apelação.
Publique-se. Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao
juízo de origem.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 90852-71.2012.8.09.0051(201290908524)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
2 APELANTE(S)
: IVONE DOCHA DE FARIAS AFONSO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
1 APELADO(S)
: IVONE DOCHA DE FARIAS AFONSO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
2 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Dupla apelação. Consignatória c/c revisional.
Cédula de crédito bancário para financiamento de
veículo. Comissão de permanência pactuada.
Impossibilidade de cumulação com outros encargos
moratórios. Limitação dos juros à taxa média de
mercado: abusividade não constatada. Capitalização
mensal dos juros prevista no documento
contratual. Tarifa de cadastro mantida. Contrato
pactuado após 30.04.2008. Precedentes do STJ. Ônus
sucumbenciais mantidos. Negativa de seguimento às
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apelações. Art. 557, caput, CPC.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279658-27.2011.8.09.0051(201192796586)
: GOIANIA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO
MARCELLO PAES SANDRE
APELADO(S)
: TOKLEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA
LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso de apelação cível interposto para manter a
sentença recorrida pelos motivos
supramencionados.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 18 de março de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 376072-91.2012.8.09.0006(201293760722)
: ANAPOLIS
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
APELADO(S)
: CLEIDE VIEIRA DOS SANTOS FARIAS
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
apelo, para manter, na íntegra, a sentença
invectivada.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de
março de 2.015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
11
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 325138-48.2011.8.09.0206(201193251389)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: MARIA JOSE EVANGELISTA FILHA
ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
2 APELADO(S)
: MARIA JOSE EVANGELISTA FILHA
ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso de apelação interposto por MARIA JOSÉ
EVANGELISTA FILHA, ante à sua manifesta
improcedência, e, com base no § 1º-A do artigo 557
do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo
MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA para reformar a
sentença atacada e determinar que os cálculos do
décimo terceiro salário e das férias relativos ao
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ano de 2006 sejam feitos de forma proporcional e
correspondentes a cinco doze avos (5/12) da média
duodecimal da remuneração da servidora, com o
acréscimo de um terço em relação às férias.
Como houve o encerramento do contrato no dia
31/07/2009, determino que os cálculos relativos ao
décimo terceiro salário e às férias referentes a
esse ano de 2009 sejam efetivados de forma
proporcional, à razão de sete doze avos (7/12)
sobre a média duodecimal da remuneração da
servidora, com o acréscimo de um terço em relação
às férias.
Mantenho a sentença, quanto ao
mais, conforme proferida, por estes e por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
INTERES.(S)
: 124160-34.2012.8.09.0137(201291241604)
: RIO VERDE
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: MOTO TRAXX DA AMAZONIA LTDA
ADV(S) : CAMILA LINHARES DE CASTRO
: NELSON GONCALVES
ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES
WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
: RAMOS E SOARES LTDA
ADV(S) : CASTRO REJAINE PEREIRA DA SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 214
APELANTE(S)
: NELSON GONCALVES
ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES
WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
APELADO(S)
: MOTO TRAXX DA AMAZONIA LTDA
ADV(S) : CAMILA LINHARES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
O Apelado, por sua vez, ao ser chamado a ofertar
as contrarrazões, interpôs recurso adesivo ao
apelo. Porém, considerando a intempestividade do
recurso principal, aplica-se a regra do art. 500,
inciso III, do CPC, o que impede o seu
conhecimento.
Ao teor do exposto, com fulcro no
art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso
de apelação interposto, ante à sua manifesta
intempestividade, bem como ao recurso adesivo, e
em consequência, NEGO-LHES SEGUIMENTO, razão pela
qual, mantenho a sentença de primeiro grau nos
termos em que fora prolatada.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 2885-42.1999.8.09.0051(9990028856)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
APELADO(S)
: ODD'S CONFECCOES LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Execução. Nota promissória. Suspensão ad eternum.
Incidência do princípio da razoável duração do
processo - art. 5º, LXXVIII, CF. Prescrição
intercorrente. Seguimento negado ao apelo - art.
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557, § 1º-A, CPC.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 207305-28.2007.8.09.0051(200792073053)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
APELADO(S)
: LUIZ GONZAGA FLORENTINO RODRIGUES
ADV(S) : ISIS NASCIMENTO E SILVA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §
1º-A, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe
provimento para, reformar a sentença recorrida, a
fim de reduzir os honorários advocatícios para a
quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
P. R e
intimem-se.
Após o trânsito em julgado, volvam
os autos ao Juízo de origem, com as cautelas
legais.
Goiânia, 16 de março de 2015.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 54372-83.2013.8.09.0011(201390543722)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: TACIANO BRUNO PORTELA NASCENTE
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Revisional c/c consignatória. Pleito consignatório
parcialmente procedente. Liberação parcial do
devedor nos limites do importe consignado. Ônus
sucumbenciais e honorários advocatícios mantidos.
Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput,
CPC.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 456375-54.2012.8.09.0051(201294563750)
: GOIANIA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
LUCIENE EDITE DE JESUS
APELADO(S)
: MARILENE ALVES DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Cobrança. Serviços de água e esgoto. Correção
monetária e juros de mora - art. 397, CC. Multa de
2% - inovação recursal. Apelo parcialmente
provido - art. 557, §1º- A, CPC.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 95355-67.2014.8.09.0051(201490953558)
: GOIANIA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: JOSE APARECIDO DOS SANTOS
ADV(S) : JESSIKA MICHELLY DOS SANTOS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO E A ELE SE
NEGA SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput,
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do Código de Processo Civil,, por ser
manifestamente inadmissível, em razão da deserção.
Intimem-se.
Transitada em julgado,
proceda-se à devolução dos autos ao juízo de
origem, após as devidas baixas.
Goiânia, 19 de
março de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA
CINTRA
Relator
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.50/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
47344-29.2015.8.09.0000(201590473442)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BPQ
ADV(S) : LIVIA COSTA LIMA
AGRAVADO(S)
: CNPQ
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSARTE, ENCONTRA-SE O PLEITO EMERGENCIAL DESPROVIDO DE
PRESSUPOSTO INDISPENSáVEL, O QUE INVIABILIZA A CAUTELA RECL
AMADA, DADA A SUMARIEDADE QUE O EXAME IMPõE à ESPéCIE, RAZãO
PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA...FICA DIS
PENSADA A INTIMAçãO DO AGRAVADO, PORQUE NãO CONSTITUI ADVOGA
DO..." GO.19.03.15. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREI
TO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77467-10.2015.8.09.0000(201590774671)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: GLM
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
RAFAELA MOREIRA CAMPELO GOMES
AGRAVADO(S)
: EGOMEO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
GLADESTONE FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, indefiro o pedido de tutela
antecipada recursal formulado no presente agravo,
determinando, contudo, o processamento do recurso
em sua forma de instrumento
Oficie-se ao MM.
Juiz de 1º grau, dando-lhe ciência do teor desta
decisão e solicitando, ainda, as notícias
pertinentes (art. 527, IV, do CPC).
Intime-se o
agravado para, querendo, ofertar contrarrazões ao
agravo, no prazo e forma legal (art. 527, V, do
CPC).
Em seguida, dê-se vista à ilustre
Procuradoria Geral de Justiça (art. 527, VI, do
CPC).
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 19 de
março de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78659-75.2015.8.09.0000(201590786599)
CAVALCANTE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: TRACTEBEL ENERGIA S/A
ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO
JOSE MOACIR SCHMIDT
AGRAVADO(S)
: ELIZABETE DE SOUZA SANTANA
ADV(S) : JANIO PAIXAO LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL...IN
TIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO
DECENDIO LEGAL." GO.18.03.15. MARCUS DA COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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129 de 202
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 85678-35.2015.8.09.0000(201590856783)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
ANDREA NETTO DE REZENDE
LUCIANE BORGES
VINICIUS MAYA FAIAD
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela
antecipada recursal.
Comunique-se ao Juiz
dirigente do feito, requisitando-lhe informações,
nos termos do art. 527, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
Intime-se o agravado para,
querendo, responder ao recurso, no decêndio legal.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º
GRAU.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
85713-92.2015.8.09.0000(201590857135)
ITUMBIARA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
ELIANE TARGA NASCIMENTO
FRANKLIN BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: JULIO CESAR DOS SANTOS MATIOLE
ADV(S) : LAIZA MELINA SOUZA TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO
RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO
RECURSO, NO DECENDIO LEGAL. CUMPRA-SE. GO.18.03.15. DR. MAR
CUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
87776-90.2015.8.09.0000(201590877764)
ANAPOLIS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
LUCIMER COELHO DE FREITAS
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: CLEOMAR RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PARA DETERMI
NAR A SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA, ATE JULGAMENTO DO
PRE
SENTE AGRAVO...INTIME-SE O AGRAVADO NA FORMA DO ARTIGO 527,
INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA APRESENTAR A CON
TRAMINUTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE." GO. 18.03.
15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 84365-39.2015.8.09.0000(201590843657)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: AAS
ADV(S) : EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: LEM
ADV(S) : IPORE JOSE DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E DETERMINO O PRO
CESSAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO...INTIME-SE OS
AGRAVADOS PARA CONTRA-ARRAZOAREM O RECURSO, CONFORME LHES FA
CULTA A LEI RESPECTIVA." GO.18.03.2015. SERGIO MENDONCA DE
ARAUJO - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU.,
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86913-37.2015.8.09.0000(201590869133)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
: MARIA PINHEIRO DA CUNHA CARVALHO REGO
ADV(S) : MARCO AURELIO DIAS FILHO
AGRAVADO(S)
: NEW MASTER PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
(ME)
ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim entendendo, indefiro o pedido de tutela
recursal, de imediato, na forma pleiteada,
determinando, contudo, o processamento do agravo.
Oficie-se o MM. Juiz de 1º grau, dando-lhe
ciência do teor desta decisão e solicitando,
ainda, as notícias pertinentes (art. 527, IV, do
CPC).
Ainda, intime-se a empresa agravada para,
querendo, oferecer contrarrazões ao agravo, no
prazo e forma legal (art. 527, V, do CPC).
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 19 de março de
2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
92386-04.2015.8.09.0000(201590923863)
PARAUNA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: LACTOUNA INDUSTRIA E COMERCIO DE LEITE E
DERIVADOS LTDA
ADV(S) : CARLOS ELIAS DA SILVA
LANNA VASCONCELOS DE MORAES PEREIRA
CAROLINE RAMOS LEMES LOBO
LIVIA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA
GABRIEL FERRO DE MORAES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA DETERMINAR
A
SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA, ATE JULGAMENTO DO PRESENTE A
GRAVO...INTIME-SE O AGRAVADO NA FORMA DO ARTIGO 527, INCISO
V, DO CPC, PARA APRESENTACAO DE CONTRAMINUTA NO PRAZO LEGAL"
GO.19.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 85828-62.2012.8.09.0051(201290858284)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA
ADV(S) : MARCELO BESBATI DA SILVEIRA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE A APELANTE PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE F.
497V., SEGUNDO A QUAL "AS CUSTAS REFERENTES A SECRETARIA TRI
BUNAL DE JUSTICA - 113-9 (R$260,09)' FOI RECOLHIDA A MENOR",
UMA VEZ QUE O PROVIMENTO N. 001/2014 "ESTABELECE O CUSTO DE
R$649,11 PARA O VALOR DADO A CAUSA AS FOLHAS Nº170
(R$15.630.523,78),FALTANDO A COMPLEMENTACAO DE R$389,02
(649,11 - 260,09 = 389,02)". GO.18.03.2015. MARCUS DA COSTA
FERREIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
473967-02.2014.8.09.0000(201494739674)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BENEDICTO ANGI
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: GILSON PADUA PACHECO
ADV(S) : GILSON PADUA PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, conheço do agravo e lhe dou provimento para
reformar a decisão recorrida e determinar a
compensação dos honorários de sucumbência, nos
termos do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam os autos
ao juízo de origem, observadas as cautelas de
estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia,
23 de fevereiro de 2015.
MARCUS DA COSTA
FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15774-25.2015.8.09.0000(201590157745)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: ARMANDO DE SOUSA SILVA
ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: JOSIAS RIBEIRO DE SOUZA
ADV(S) : ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO
2 AGRAVADO(S)
: MARIA ILECI FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : NILSON JOSE DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a
decisão agravada, a fim de manter a penhora do
imóvel situado à Rua VF-58, Qd. 44, Lt. 11, Setor
Finsocial, nesta capital (f. 68/69), por refletir
a orientação jurisprudencial consolidada no
colendo Superior Tribunal de Justiça e nesta
egrégia Corte Estadual.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após a
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 18 de março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 1
Juiz Substituto em 2º
Grau
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19315-66.2015.8.09.0000(201590193156)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL
RENATO MENDONCA SANTOS
AGRAVADO(S)
: NELSON SARTO PICCOLO
ADV(S) : WERIKA SOUZA LOPES SANTANA DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo § 1º-A do
art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO, para
cassar a decisão agravada, por estar em confronto
com a jurisprudência dominante do colendo Superior
Tribunal de Justiça, bem assim deste egrégio
Tribunal de Justiça, a fim de que o agravado seja
intimado para se manifestar acerca da proposta de
honorários periciais, pelas razões já alinhavadas.
Intimem-se.
Transitada em julgado,
arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria
no sistema de 2º grau.
Goiânia, 17 de março de
2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto
em 2º Grau 2
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
48158-41.2015.8.09.0000(201590481585)
CRISTALINA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: VENERANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
RAPHAELA GONCALVES CORREIA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe nego seguimento, para manter a
decisão agravada, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Comunique-se à Juíza condutora do feito o teor
desta decisão.
Após o trânsito em julgado
desta, remetam os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 17 de março de
2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
47322-68.2015.8.09.0000(201590473221)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : GABRIELLA GRABOSKI
AGRAVADO(S)
: MARIANA PINHEIRO ACACIO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento, mantendo inalterada a
decisão recorrida, por esses e seus próprios
fundamentos, uma vez que proferida em consonância
com a jurisprudência assente desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 19 de março de 2015.
Desembargador
CARLOS ESCHER
RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
39255-17.2015.8.09.0000(201590392558)
JUSSARA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: EDIVAR VILELA DE QUEIROZ (FAZENDA SAO JOAO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : WANDERVAL SILVA MARTINS
: JOAO ROBERTO DE ARAUJO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
agravo de instrumento em relação a ANTÔNIO VILELA
DE QUEIROZ, ISMAEL VILELA DE QUEIROZ e IZONEL
VILELA DE QUEIROZ, uma vez que ausente o interesse
recursal.
No mesmo ato, de conformidade com o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
CONHEÇO mas NEGO PROVIMENTO ao presente recurso,
mantendo incólume os termos da decisão de f.
354/355, por esses e por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 17 de
março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11
Juiz Substituto em 2° Grau
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
39278-60.2015.8.09.0000(201590392787)
JUSSARA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: EDIVAR VILELA DE QUEIROZ E OUTRO(S)
ADV(S) : WANDERVAL SILVA MARTINS
AGRAVADO(S)
: WALTER PEREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
agravo de instrumento em relação a ANTÔNIO VILELA
DE QUEIROZ, ISMAEL VILELA DE QUEIROZ e IZONEL
VILELA DE QUEIROZ, uma vez que ausente o interesse
recursal.
No mesmo ato, de conformidade com o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
CONHEÇO mas NEGO PROVIMENTO ao presente recurso,
mantendo incólume os termos da decisão de f.
353/354, por esses e por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 17 de
março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11
Juiz Substituto em 2° Grau
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
56870-20.2015.8.09.0000(201590568702)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JOAO RODRIGUES DE PAULA OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE BEZERRA COSTA
ALLINE RODRIGUES DA COSTA
KISLEU GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: CAPS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, não conheço do agravo de
instrumento e, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento,
ante sua manifesta inadmissibilidade, por absoluta
preclusão consumativa e irrecorribilidade do
despacho vergastado.
Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos com
observância das formalidades de praxe.
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Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão
ao Juiz da causa. Cumpra-se.
Goiânia, 13 de
março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54434-88.2015.8.09.0000(201590544340)
RIO VERDE
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: RIO VERDE MOLAS E SERVICOS LTDA EPP
ADV(S) : MARCELO MORAIS MARTINS
AGRAVADO(S)
: CARLOS ALBERTO CRUVINEL PEREIRA
ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO
ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
recurso interposto pela RIO VERDE MOLAS E
SERVIÇOS LTDA. (EPP), por ser manifestamente
inadmissível em razão da deserção.
Transitada
em julgado esta decisão, arquivem-se os autos após
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
5
Juiz
Substituto do 2º Grau
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79091-94.2015.8.09.0000(201590790910)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: SG INFORMATICA LTDA
ADV(S) : ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
LIVIA SOARES ABRAHAO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: GRAZIELLY ALVES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO,
por estar em confronto com a jurisprudência
dominante deste egrégio Tribunal, pelas razões já
alinhadas.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 18 de
março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz
Substituto em 2º Grau 12
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77109-45.2015.8.09.0000(201590771095)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : EURICO SOUSA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO,
por estar em confronto com a jurisprudência
dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça,
bem assim deste egrégio Tribunal de Justiça,
pelas razões já alinhavadas.
Intimem-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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136 de 202
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 18 de março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ
FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 2
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
87712-80.2015.8.09.0000(201590877128)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MARIA LUCIA VIEIRA MORAIS MAIA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER LEASING S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
agravo de instrumento, por ser manifestamente
inadmissível, visto que a matéria nele enfrentada
encontra-se acobertada pelo manto da preclusão,
impedindo sua reanálise.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
dando-se, antes, baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 18 de março de
2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto
em 2º Grau 12
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 418690-65.2013.8.09.0087(201394186908)
: ITUMBIARA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : VALDIR EDUARDO DE BARROS
: DIVA FONSECA DA ROCHA
ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA
MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
RECURSO ADESIVO FLS. 34
APELANTE(S)
: DIVA FONSECA DA ROCHA
ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA
MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : VALDIR EDUARDO DE BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar
em confronto com a jurisprudência dominante do
colendo Superior Tribunal de Justiça.
No mesmo
ato e autorizado pelo § 1º-A do art. 557 do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do RECURSO
ADESIVO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
REFORMAR, em parte a sentença, com respaldo na
jurisprudência da colenda Corte Cidadã, a fim de
majorar o valor da multa diária ao montante total
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelas razões
já alinhavadas.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
após baixa em minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 18 de março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau
2
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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137 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 233724-75.2013.8.09.0051(201392337240)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MARCIO APARECIDO POLVEIRO
ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
ISAI BATISTA RODRIGUES
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
LIDIANE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Por conseguinte, merece provimento o presente
recurso para afastar a alegada inépcia da petição
inicial, com a consequente cassação da decisão
vergastada.
Diante do exposto, nos termos do
artigo 557, §1º-A do CPC, CONHEÇO DO PRESENTE
APELO E DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença
atacada, determinando que seja dado regular
processamento ao feito na instância singela.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 17 de março de
2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 402217-20.2010.8.09.0051(201494504324)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ENGEMAK ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
JANAINA LACERDA DO PRADO
APELADO(S)
: ERNANE JERONIMO HONORIO
ADV(S) : PAULO ROBERTO CASTRO MARCELINO
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, norteado pelo princípio da
causalidade, aquele que deu causa à propositura da
demanda ou à instauração de incidente processual
deve responder pelas despesas daí decorrentes.
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para reformar a sentença, nos termos acima
expendidos.
Após o trânsito em julgado,
retornem os autos ao juízo e origem.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 27 de
fevereiro de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 199472-80.2012.8.09.0051(201291994726)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: JOSE MOREIRA PIMENTEL
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
1 APELADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA
2 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, pois o recurso
contraria o entendimento consolidado no âmbito da
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
jurisprudência desta egrégia Corte estadual e do
colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 17 de
março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz
Substituto em 2º Grau 4
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 399246-80.2012.8.09.0087(201293992461)
: ITUMBIARA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: GERALDO PARREIRA ARAUJO
ADV(S) : HUMBERTO PACHECO TAVARES JUNIOR
1 APELADO(S)
: GERALDO PARREIRA ARAUJO
ADV(S) : HUMBERTO PACHECO TAVARES JUNIOR
2 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : POLIANA DIAS ALVES JULIAO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo interposto por GERALDO
PARREIRA ARAÚJO, e dou parcial provimento ao
manejado pelo ESTADO DE GOIÁS, para reformar
parcialmente a sentença, a fim de determinar que o
montante devido a título de indenização pelas
férias não gozadas deve corresponder ao quantum
que o autor deixou, à época, de auferir, bem como
que seja aplicada as disposições do artigo 1º-F
da Lei 9494/97, mantido os demais termos da
sentença, com a fundamentação acima esposada. De
ofício, modifico o valor dos honorários
advocatícios. Após o trânsito em julgado, volvam
os autos ao juízo de origem, observadas as
cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA
FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 190047-68.2008.8.09.0051(200891900470)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ZAIDA RAMOS DE CASTRO
ADV(S) : GUSTAVO VILELA PAULA MACIEL
APELADO(S)
: AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA (MASSA FALIDA) E O
ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a
sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e
fundamentos expostos.
Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 17 de março de
2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 140596-02.2013.8.09.0180(201391405960)
: CACHOEIRA DOURADA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
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1 APELANTE(S)
: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
S/A
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
EDENILSON APARECIDO SOLIMA
2 APELANTE(S)
: ELIO GONCALO SANTOS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 APELADO(S)
: ELIO GONCALO SANTOS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
2 APELADO(S)
: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
S/A
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
EDENILSON APARECIDO SOLIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento aos recursos, em
face da sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com observância
das cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 108971-80.2012.8.09.0051(201291089713)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MAURO MOREIRA DA CRUZ FILHO
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, para
manter incólume a sentença atacada.
Após o
trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os
autos ao juízo de origem, observadas as cautelas
de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 2815-10.2008.8.09.0051(201590292421)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ANDONEI BARBOSA ALVES
ADV(S) : EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR
APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Delineadas tais considerações, em decisão
monocrática, com fundamento no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para declarar inconsistente a cobrança
feita pela apelada SANEAGO, porquanto as faturas
apresentadas estão em descompasso com o que prevê
o artigo 93 da Resolução nº 247/2.009, do Conselho
de Gestão da Agência Goiana de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e
disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Com o trânsito em julgado, refluam-se os autos
para a comarca de origem, para os devidos fins,
observadas as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
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Substituto em 2º Grau
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 395586-55.2013.8.09.0051(201393955860)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MIGUEL EUDES SILVA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a sentença de piso, eis que perfeitamente
compassada ao hodierno entendimento do colendo
Superior Tribunal de Justiça, bem assim deste
egrégio Sodalício Goiano.
Intimem-se.
Transitado em julgado este decisum, devolvam-se os
autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de
março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Substituto do 2º Grau
5
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 208277-09.2010.8.09.0175(201590383834)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
APELADO(S)
: RAIMUNDO SOUSA SILVA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, alicerçado no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, provejo o apelo
para, reformando a sentença singular, JULGAR
IMPROCEDENTE o pedido inicial e condenar a parte
autora/apelada ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em um
mil reais (R$1.000,00), ficando isento do
pagamento desde que não possa fazê-lo em cinco
(05) anos (Lei nº 1.060/50), já que fica deferido
o pedido de assistência judiciária gratuita
formulado na inicial (fl. 08).
Intime-se.
Goiânia, 18 de março de 2015.
Desembargador
CARLOS ESCHER
RELATOR
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 450331-37.2011.8.09.0024(201194503314)
: CALDAS NOVAS
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: REBRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : PEDRO BORGES DE OLIVEIRA MELLO
APELADO(S)
: CARLOS MARIA FERRARI PIROVANO
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
apelo interposto, mas NEGO-LHE PROVIMENTO,
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mantendo incólume a sentença atacada, por estes e
seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, após baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de março de
2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 8
Juiz
Substituto em 2º Grau
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 208280-74.2012.8.09.0051(201292082801)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: MICHELLE FERREIRA VALENTE
ADV(S) : SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto, mantendo inalterada a sentença
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos,
vez que proferida de acordo com a jurisprudência
dominante desta Corte.
Intime-se.
Goiânia,
17 de março de 2015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 158818-22.2011.8.09.0072(201590364619)
: INHUMAS
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
LEONARDO LEMES DA COSTA
APELADO(S)
: RODRIGO PEREIRA CUSTODIO
ADV(S) : GUIDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio nos artigos 557,
caput, e 503, ambos do Código de Processo Civil,
NÃO CONHEÇO da apelação cível.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem após baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de março de
2015.
SEBASTIÃO LUIZ
FLEURY
Juiz Substituto em 2º Grau 7
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 391620-81.2011.8.09.0107(201193916208)
: MORRINHOS
: DES. CARLOS ESCHER
: JULIANO ROSA ALEXANDRE
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
APELADO(S)
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação, mantendo inalterada a sentença
recorrida, vez que prolatada em conformidade com a
jurisprudência dominante desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça (art. 557, caput, do
Código de Processo Civil).
Intime-se.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargador
CARLOS ESCHER
RELATOR
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 450777-85.2013.8.09.0051(201394507771)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MOACIR DA SILVA SOUZA
ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVATS/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para
cassar a sentença de f. 80/86 e determinar o
retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição
para a designação de nova perícia médica, com a
intimação pessoal do autor/apelante para
comparecimento na data e no local designados.
Intimem-se.
Transitada em julgada, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º Grau.
Goiânia, 18 de
março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11
Juiz Substituto em 2° Grau
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.35/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
419913-86.2014.8.09.0000(201494199130)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
CLEONE JOSE MEIRELLES
ADV(S) : JOSE HUMBERTO NUNES BRETAS
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CHEFIA AOS PROVENTOS
DE APOSENTADORIA. IMPETRANTE - SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE GOIÁS - JÁ HAVIA IMPLEMENTADO OS
REQUISITOS PARA MERECER O BENEPLÁCITO QUANDO DA
ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
20/1998, INOBSTANTE O ATO DE APOSENTAÇÃO TENHA
SIDO CONSOLIDADO POSTERIORMENTE. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO CONFIGURADO. I- Se, ao tempo da edição da
Emenda Constitucional n° 20/1988, que extirpou do
ordenamento jurídico a possibilidade de
incorporação aos proventos de gratificação,
proveniente do exercício de função gratificada,
por 5 (cinco) anos ininterruptos, ou por 10 (dez)
anos intercalados, esse requisito já havia sido
preenchido pelo Impetrante, tem ele direito
adquirido a portar esse benefício, por ocasião de
sua aposentadoria, não obstante esta tenha sido
consolidada após a entrada em vigor da referida
Emenda Constitucional. II- Os precedentes da Corte
Superior, autorizam o reconhecimento do direito
adquirido à incorporação aqui pretendida, desde
que cumprido o lapso temporal previsto na
legislação concessiva do direito, não importando a
época da aposentadoria, o que ocorreu no presente
caso. SEGURANÇA CONCEDIDA.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, concedeu a segurança, tudo
nos termos do voto do relator.
V O T A R
A M, além do Relator, o Desembargador Carlos
Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo,
substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel
Filho.
O julgamento foi presidido pelo
Desembargador Carlos Escher.
Esteve presente à
sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara
Alves Ferreira e Silva.
Goiânia, 12 de março
de 2015.
DR.MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
372957-12.2014.8.09.0000(201493729578)
RIO VERDE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
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144 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
LARA ANDRADE CORREIA
: NILTON PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : IGOR FALCAO PEREIRA
: EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. Nega-se provimento ao agravo regimental
quando este apenas renova a discussão ocorrida no
recurso de agravo de instrumento, não tendo sido
apresentado pela agravante fundamento novo a
ensejar a alteração do entendimento anteriormente
firmado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do agravo e o
desprover, tudo nos termos do voto do relator.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
434323-52.2014.8.09.0000(201494343231)
RIO VERDE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS
PARA ALIMENTAC ANIMAL E REPRES LTD
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GABRIELA MAIA GOMIDE
TAIS CECI TEROSSI
: ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO
DE PENHORA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O CREDOR-EXEQUENTE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS
NOVOS. 1 - De acordo com a jurisprudência desta
Corte e do STJ, não se declara fraude à execução
se não comprovada a penhora na matrícula do imóvel
alienado, tampouco demonstrada eventual má-fé do
adquirente do bem. 2 - Não apresentados fatos
novos nas razões do agravo regimental que
demonstrem o eventual desacerto do Relator em
negar seguimento ao agravo de instrumento, a
manutenção do decisum é medida que se impõe.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do agravo e o
desprover, tudo nos termos do voto do relator.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
2539-88.2015.8.09.0000(201590025393)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DAYANNE NASCIMENTO PEREIRA
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO
DECRETO-LEI 911/69. DECISÃO LIMINAR. MANUTENÇÃO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I Mantém-se a decisão liminar proferida em ação de
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145 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DECISAO
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busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 e
alterações pela Lei nº 10.931/04, comprovada a
constituição do devedor em mora, na forma do seu
art. 2º, § 2º, com a redação vigente à época, pelo
protesto do título, diante da frustração da
notificação pessoal. II- Compete ao devedor, no
prazo de 5 (cinco) dias após a execução da medida
liminar de busca e apreensão, pagar a
integralidade da dívida pendente. III - O agravo
regimental deve ser desprovido quando a matéria
nele versada tiver sido suficientemente analisada
na decisão monocrática, embasada em jurisprudência
dominante no Tribunal Superior e nesta Corte de
Justiça, e a parte agravante não apresentar fatos
ou argumentos novos que demonstrem o desacerto dos
fundamentos nela utilizados. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do agravo e o
desprover, tudo nos termos do voto do relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
8576-34.2015.8.09.0000(201590085760)
CIDADE OCIDENTAL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
EMPRESA BRASILIENSE DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : DANILO DE MATOS NEVES
: DERALDO LOPES PINTO
ADV(S) : ZILDA LUCIA DE ABREU CRUVINEL GORDO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
BLOQUEIO DE MATRÍCULA. PODER GERAL DE CAUTELA E
LIVRE CONVENCIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS. 1 - A concessão ou não de medida
liminar insere-se no poder geral de cautela do
julgador e está adstrita ao seu livre
convencimento motivado, desafiando reforma somente
em casos excepcionais, de flagrante e manifesta
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, ao
teor de reiterada jurisprudência. 2 - A
determinação de bloqueio da matrícula do imóvel,
objeto da lide, é providência necessária para dar
conhecimento a terceiros de boa-fé acerca do
litígio, bem como resguardar o direito das partes.
3 - Não apresentados fatos novos nas razões do
agravo regimental que demonstrem o eventual
desacerto do Relator em negar seguimento ao agravo
de instrumento, a manutenção do decisum é medida
que se impõe. Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do agravo e o
desprover, tudo nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
390521-50.2011.8.09.0051(201193905214)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
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146 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 LITATV(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
: TIAGO PEREIRA DA SILVA CORREIA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
LORENA VIANA DE CAMPOS
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O
ENTENDIMENTO DO JULGADO. IMPROVIMENTO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL
PROVIMENTO. 1- Ao interpor agravo regimental
deve-se demonstrar o desacerto dos fundamentos do
decisum recorrido, sustentando as insurgências em
elementos convincentes que justifiquem o pedido de
reconsideração, e não somente reiterar matéria já
analisada e decidida. 2- Nos termos do artigo
21, caput, do Código de Processo Civil, se cada
litigante for em parte vencedor e vencido, serão
recíproca e proporcionalmente distribuídos e
compensados entre eles os honorários advocatícios
e as despesas processuais.
AGRAVOS REGIMENTAIS
CONHECIDOS. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO E SEGUNDO
PARCIALMENTE PROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer dos agravos
regimentais, desprover o 1º e prover parcialmente
o 2º, tudo nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
376278-72.2009.8.09.0051(200993762786)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
REGINA HELENA VIANA
WELLINGTON CESAR VAZ
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
: RUBIA KELLY DA SILVA ROSA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. VULNERAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 557
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE. É nula a
decisão monocrática proferida em afronta, a um só
tempo, do disposto no artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, quando não traz em seu
bojo, a fito de referendá-la, arestos proferidos
por esta Egrégia Corte de Justiça ou pelos
Tribunais Superiores, e é proferida contra o
entendimento Jurisprudencial prevalecente, no
sentido de ser inconcebível a indenização por
benfeitorias nos casos de posse de bem público.
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. BEM
PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. O contrato particular de
cessão de posse não configura título oponível ao
Município, porque, outorgado sem a anuência da
Administração Pública, proprietária do bem,
traduz-se em mera detenção. BENFEITORIAS.
INDENIZAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. Configurada a
ocupação indevida de bem público, não há falar em
posse, mas em mera detenção, de natureza precária,
o que afasta o direito à indenização por
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147 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
benfeitorias útéis e necessárias. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE DA
DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECIDA. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
REFORMADA, EM PARTE.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso e o
prover, tudo nos termos do voto do relator.
V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador
Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo,
substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel
Filho.
O julgamento foi presidido pelo
Desembargador Carlos Escher.
Esteve presente à
sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara
Alves Ferreira e Silva.
Goiânia, 12 de março
de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
:
:
:
:
:
83217-57.2014.8.09.0087(201490832173)
ITUMBIARA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DILENE CARNEIRO FREIRE
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
CRISTIANE MARTINS COTRIM
AYANNE SOARES MENDES
: VALDENO BELMIRO DA SILVA
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 123
1 APELANTE(S)
: VALDENO BELMIRO DA SILVA
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
CRISTIANE MARTINS COTRIM
AYANNE SOARES MENDES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CAPAZ DE MODIFICAR O
ENTENDIMENTO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO
INTERNO. Não se verificando no Agravo Regimental,
interposto contra decisão proferida nos termos do
artigo 557, caput, do CPC, qualquer fato novo
capaz de modificar o entendimento do julgado,
porque limitado à repetição dos argumentos
expendidos no recurso originário, deve o impulso
recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
DECISAO
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do agravo
regimental e o desprover, tudo nos termos do voto
do relator.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
305408-60.2013.8.09.0051(201393054080)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
WANDERSON ESCOBAR DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
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148 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: BANCO PANAMERICANO S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I - A
assistência judiciária, conforme prevê a Lei nº
1.060/50, deverá ser concedida àquele que se diz
necessitado, impossibilitado de prover as custas
do processo sem comprometer seu sustento ou de sua
família. Entretanto, nos termos da atual
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, não é
suficiente a simples afirmação da insuficiência
de recursos, sendo indispensável a comprovação, de
forma efetiva, da hipossuficiência econômica. II
-Não sendo a parte recorrente beneficiária da
Justiça gratuita, necessária é a realização de
preparo recursal, no ato da interposição do
recurso, sob pena de deserção. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, não conhecer do agravo, tudo
nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
8266-06.2014.8.09.0051(201490082662)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
CHOCOLATE PINK COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
ADV(S) : ROGERIO DO CARMO COSTA
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
ADV(S) : ALLINE RODRIGUES DA COSTA
CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE DESPEJO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I
- Não obstante a revelia, uma vez que houve o
comparecimento espontâneo da parte ré, mediante a
juntada aos autos de procuração com poderes para
receber citação, tal circunstância não lhe retira
o direito de ser intimada acerca de todos os atos
do processo, por força, justamente, da existência
de advogado constituído. II - Nas hipóteses em que
a parte juntar planilha atualizada do valor da
dívida e, no entanto, antes mesmo da oitiva da
parte adversa, sobrevier sentença de procedência
do pedido, com novo cálculo incluso, em manifesta
violação do disposto no art. 398 do Código de
Processo Civil, configurado esta o cerceamento do
direito de defesa. III - O agravo regimental deve
ser improvido quando a matéria nele versada tiver
sido suficientemente analisada na decisão
recorrida, embasada em jurisprudência dominante no
Tribunal Superior e nesta Corte de Justiça, e a
parte agravante não apresentar fatos ou argumentos
novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos
nela utilizados. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do agravo e o
desprover, tudo nos termos do voto do relator.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
:
:
:
:
133046-72.2013.8.09.0109(201391330463)
MOSSAMEDES
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
MUNICIPIO DE MOSSAMEDES
ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
: COUTO E RODRIGUES LTDA
ADV(S) : VALDIR LEITE QUEIROZ
ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
PEDRO MENDONCA SILVA MOURA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. Apelação Cível. Ação de
Cobrança. Prestação de Serviços. Ausência de
fato novo. Erro material. Correção. A verificação
de erro material na decisão agravada impõe o
parcial provimento do agravo regimental,
processando-se a devida correção, sem, contudo,
alterar o resultado, porquanto não merece reparo a
decisão monocrática pela qual é negado seguimento
ao apelo, se inexistirem fatos ou argumentos
novos convincentes que possibilitem a modificação
do entendimento anteriormente firmado, mormente
quando o município recorrente reitera as
argumentações expendidas em suas razões recursais.
Agravo Regimental conhecido e parcialmente
provido.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do agravo e o
prover parcialmente, tudo nos termos do voto do
relator.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 277404-35.2014.8.09.0000(201492774049)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: FILOMENA PIRES MACHADO
ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE
1 AGRAVADO(S)
: LUCIANO ALLEN EMERY DE SOUZA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MUNDIM
JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
ADRIANO FERREIRA GUIMARAES
TAISSA TORMIN MUNDIM
SIMONE SILVEIRA SANTOS
2 AGRAVADO(S)
: PATRICIA ALLEN EMERY DE SOUZA
FABIANA ALLEN EMERY DE SOUZA CAIADO
ADV(S) : ALEXANDRE RAMOS CAIADO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO EM VIRTUDE DA
PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE JÁ HAVIA
ANTERIORMENTE DECLARADO SUSPEITO POR MOTIVO DE
FORO ÍNTIMO. PUBLICAÇÃO RESUMIDA. INTIMAÇÃO
IRREGULAR. PREJUÍZO DA PARTE DEMONSTRADO. EFEITO
INFRINGENTE ACOLHIDO.
1 - A nulidade do
julgamento em virtude da participação de
desembargador que há havia anteriormente declarado
sua suspeição é medida que se impõe. 2 Consoante preceitua o art. 526, §1º do CPC, é
indispensável, sob pena de nulidade, que das
publicações feitas no órgão oficial, conste os
nomes das partes e de seus advogados suficientes
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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150 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
para sua identificação.
3 - A publicação
incompleta de intimação que gerou prejuízo
concreto a parte, enseja a republicação da decisão
e a devolução do prazo determinado na lei, isto
em sede de juízo de retratação.
Embargos
conhecidos e providos.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os
acolher, tudo nos termos do voto do relator.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 420521-84.2014.8.09.0000(201494205211)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO PEDRO CAETANO JAYME
ADV(S) : JOAO VICTOR PIRES BITTENCOURT
1 AGRAVADO(S)
: COLEGIO PODIUM LTDA
2 AGRAVADO(S)
: UNI ANHANGUERA CENTRO UNIVERSITARIO DE GOIAS
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
EMENTA
: EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA.
VESTIBULAR. APROVAÇÃO. MATRÍCULA EM CURSO
SUPERIOR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. DEFERIMENTO
LIMINAR. PROVA DE RECLASSIFICAÇÃO. 1-O princípio
constitucional do acesso à educação é assegurado a
todos, atendendo-se ao princípio da isonomia em
seu sentido material, uma vez que a lei exalta o
ingresso aos níveis superiores, segundo a
capacidade de cada um. 2-Pressentes os requisitos
para a concessão da liminar, tais quais, o fumus
boni juris e o periculum in mora, seu deferimento
torna-se medida necessária e prudente para
assegurar-se o provimento final pleiteado. 4- O
atraso na entrega da prestação jurisdicional
poderá tornar ineficaz a pretensão almejada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer do agravo e o
prover, tudo nos termos do voto do relator.
V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador
Carlos Escher e o Juiz Sergio Mendonça de Araújo,
substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel.
O julgamento foi presidido pelo Desembargador
Carlos Escher.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves
Ferreira e Silva.
Goiânia, 12 de março de
2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
445605-36.2011.8.09.0051(201194456057)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. CARLOS ESCHER
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
: ANTONIO FERREIRA PACHECO JUNIOR
ADV(S) : ATHMA CHAVES DA ROCHA JUNIOR
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
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151 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DECISAO
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS.
DÉBITOS AUTOMÁTICOS EM CONTA CORRENTE. SERVIÇOS
NÃO CONTRATADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS.
RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL
MANTIDO. I- Inexistindo nos autos elementos de
efetiva contratação entre as partes litigantes,
ônus da prova do qual não se desincumbiu a
instituição financeira, escorreita a declaração de
inexistência da dívida relativa a descontos
automáticos de valores na conta corrente do
consumidor, por serviços que não foram
contratados. II - A inscrição indevida em
cadastros de inadimplentes gera dano moral, que se
configura in re ipsa. III - A indenização civil
por danos morais, em razão da falha na prestação
do serviço bancário, com a indevida negativação
cadastral, fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), nas circunstâncias do caso, revela-se
exorbitante, devendo ser reduzida para R$
20.000,00 (vinte mil reais), a fim de atender aos
princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade e de atingir aos fins colimados.
IV - Não configura excessividade o percentual de
honorários advocatícios que se encontra de acordo
com os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, § 3º
e alíneas, do Código de Processo Civil. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, em conhecer do recurso e
provê-lo, em parte, tudo nos termos do voto do
Relator.
V O T A R A M, além do Relator, em
substituição da Desembargadora Nelma Branco
Ferreira Perilo, o Desembargador Carlos Escher e o
Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do
Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
O
julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos
Escher.
Esteve presente à sessão a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra.Yara Alves Ferreira e
Silva.
Goiânia, 12 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
:
:
:
:
:
272379-85.2013.8.09.0029(201392723795)
CATALAO
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. CARLOS ESCHER
WALDEMAR LEMES FILHO
ADV(S) : MARCO ANTONIO ARCANJO MESQUITA
: KLINGER FELIPE DA SILVA
ADV(S) : CARLOS JOSE BARBAR CURY
SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
CONTESTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO. REVELIA. RETIRADA DA
PEÇA DOS AUTOS. DESNECESSIDADE. EFEITOS DA
REVELIA. RELATIVIZAÇÃO. 1- Não tendo o requerido
regularizado a representação - mesmo após
intimação para fazê-lo, considera-se inexistente a
contestação apresentada e, portanto, possível a
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152 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DECISAO
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decretação da revelia a teor do artigo 319 do
Código de Processo 2 - A decretação da revelia não
pressupõe a retirada da peça dos autos nem conduz
à procedência da ação, porquanto a presunção de
veracidade dos fatos arguidos na inicial, prevista
no artigo 319, é um efeito que comporta
relativização. VISTORIA INICIAL.
PRESCINDIBILIDADE. 3- A ausência do laudo de
vistoria de entrada, por si só, não afasta o
direito vindicado pelo Locador de ver o imóvel
restituído conforme entregue. 4- Se eventualmente
não houve vistoria quando da entrada no imóvel e
mesmo assim o locatário assinou o contrato tendo
conhecimento da cláusula que descrevia que o bem
foi entregue em perfeitas condições, chamou o
locatário para si o ônus de tal negligência.
DIREITO CONSTITUÍDO DEMONSTRADO. 5 - O requerente,
fez prova do fato constitutivo de seu direito,
mediante juntada de documentos. LOCATÁRIO. ÔNUS
PROBATÓRIO, COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO,
MODIFICATIVO OU DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO
AUTOR. 6- Nos termos do artigo 333, inciso II, do
CPC, incumbe ao réu fazer prova dos fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito do autor, incumbindo-lhe, portanto,
desconstituir os documentos juntados pelo locador
com o escopo de demonstrar danos no imóvel locado
e valores gastos com os respectivos reparos. É
ônus do locatário, portanto, demonstrar que o
laudo jungido, a despeito de ser unilateral, não
corresponde à realidade do imóvel devolvido, seja
através de prova técnica, documental ou mesmo
testemunhal, trazendo ainda outros orçamentos
capazes de infirmar aqueles constantes do
processo. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REFORMA DA
SENTENÇA. 7 - Emergindo da prova que o apelado,
não só se omitiu na conservação e manutenção dos
imóveis, mas também, em verdadeira inobservância
às cláusulas contratuais, e à revelia do
proprietário, fez neles alterações significativas,
das quais resultaram danos e desvalorização do
bem, impõe-se a reforma do juízo de improcedência
da sentença. QUANTUM DEBEATUR. 8- O quantum
debeatur deve ser limitado ao valor constante da
planilha de f. 61, onde estão previstos os menores
valores apurados nos orçamentos e o valor
percebido por mão de obra já utilizada,
devidamente comprovada via de recibos de serviços
com identificação do prestador, acrescido do valor
correspondente a dois (02) meses de aluguel,
devidamente corrigido. DANO MORAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. 9 -Dano moral indenizável é aquele
decorrente de uma experimentação fática grave,
insidiosa da dignidade da criatura humana, e não
consequências outras decorrentes de uma relação
meramente contratual ou de percalços do cotidiano.
Simples descumprimento contratual não enseja
indenização por danos morais, pois não há qualquer
violação aos direitos da personalidade. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, em conhecer da apelação e
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153 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
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provê-la, em parte, tudo nos termos do voto do
Relator.
V O T A R A M, além do Relator, em
substituição da Desembargadora Nelma Branco
Ferreira Perilo, o Desembargador Carlos Escher e o
Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do
Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
O
julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos
Escher.
Esteve presente à sessão a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra.Yara Alves Ferreira e
Silva.
Goiânia, 12 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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5A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.50/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 89230-08.2015.8.09.0000(201590892305)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
IMPETRANTE(S)
: DANUSIA STELA BRAVIM RINCO
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIAS E OUTRO(S)
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao deferir ou indeferir o pedido, exerce o
julgador cognição superficial, portanto, não
exauriente, limitando-se a indagar sobre a
possibilidade de lesão de difícil reparação, e se
a fundamentação é ou não relevante ao caso
concreto. Com efeito, a medida tem a finalidade
última de garantir a efetividade da tutela
jurisdicional, diante de seus pressupostos básicos
de concessão, periculum in mora e fumus boni
iuris, sendo que, na ausência de qualquer destes
pressupostos, deve ser negada a liminar.
Em
análise sumária do pedido, própria ao estágio dos
autos, bem assim dos documentos a ele acostados,
verifica-se a presença dos requisitos para a
concessão da medida buscada, notadamente por haver
fundados argumentos acerca da incompetência do
Tribunal de Contas do Estado de Goiás para decidir
sobre a constitucionalidade das leis. Por essa
razão, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, para
determinar a suspensão dos efeitos da decisão
administrativa que reconheceu a
inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual
nº 17.513/2011, bem como para que seja
restabelecido o pagamento da pensão especial à
Impetrante, até o julgamento final deste mandamus.
De acordo com o disposto no inciso I do art.
7º da Lei nº 12.016/2009, notifiquem-se as
Autoridades acoimadas Coatoras, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ,
enviando-lhes cópia da inicial e dos documentos, a
fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as
informações necessárias.
Em aplicação do
disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº
12.016/2009, proceda-se à intimação do Procurador
Geral do Estado de Goiás para, caso queira, na
condição de representante legal da pessoa jurídica
interessada, manifestar no feito, em seu nome.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de
Justiça.
Goiânia, 18 de março de 2015.
DIÁC.
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 463735-28.2014.8.09.0000(201494637359)
COMARCA
: GOIANIA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: MEIRE SARA MENEZES
ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVADO(S)
: JOSE CARNEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EM ATENçãO à PETIçãO DE FLS. 78/79, MAIS UMA VEZ,
CONCEDO à AGRAVANTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA
JUNTAR, NOS AUTOS, CóPIA DA DECISãO JUDICIAL QUE
HOMOLOGOU A PARTILHA DE BENS RELATIVA AO DIVóRCIO
DAS PARTES (NOTICIADO à FL. 14). CUMPRA-SE. GOIâNI
A, 17 DE MARçO DE 2015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GR
AU RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79080-65.2015.8.09.0000(201590790804)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: GERALDO ALVES DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : LEANDRO ALVES DA SILVA
RAFAEL MENDES MATEUS
AGRAVADO(S)
: INCORPORACAO VERANO LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, INDEFIRO a medida pleiteada initio
litis. Intimem-se as Agravadas para, no decênio
legal, responderem a este. Requisitem-se
informações ao i. Juízo a quo, notadamente, quanto
ao cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC.
I. Goiânia, 13 de março de 2 015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
85604-78.2015.8.09.0000(201590856040)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SS NAVES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : EUZEBIO FERNANDES FONSECA
AGRAVADO(S)
: GILVAN MARTINS ARRUDA
ADV(S) : JACIARA ALVES LOPES
KARLA CRISTINA CORDEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
INEXISTINDO PEDIDO LIMINAR, REQUISITE-SE AO I. JU
íZO A QUO INFORMAçõES, NO DECêNDIO LEGAL (ART. 527
, IV, DO CPC). INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECIME
NTO DE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TE
RMOS DO ART. 527, V, DO CPC. INTIMEM-SE. GOIâNIA,
16 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDR
ADE RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
83882-09.2015.8.09.0000(201590838823)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: TEREZINHA ALVES DE REZENDE E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ
AGRAVADO(S)
: CANDIDA MARIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA
VALERIA APARECIDA KECHICHIAN SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo
requerido.
Requisitem-se informações ao i.
Juízo a quo e intime-se a Agravada, na pessoa do
seu n. Causídico, para apresentar, caso queira,
contraminuta ao presente, cf. art. 527, IV e V,
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CPC.
I.
Goiânia, 16 de março de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86602-46.2015.8.09.0000(201590866029)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: VERONICA PEREIRA VIANA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES
AGRAVADO(S)
: FAIRUS M S SANTANA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, INDEFIRO o pedido de
tutela recursal pleiteado.
Intimem-se os
Agravados para, no prazo de 10 (dez) dias,
responderem ao recurso.
Dê-se ciência desta
decisão à i. Juíza de Direito, requisitando-lhe
informações no decêndio legal (art. 527, IV do
CPC).
Após, ouça-se a douta Procuradoria de
Justiça.
I.
Goiânia, 17 de março de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 145857-49.2010.8.09.0051(201590211758)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: JOSE VALDENI ALVES DA SILVA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : LUCIANO BOABAID BERTAZZO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, por não ter a parte Recorrente
demonstrado a sua impossibilidade de pagar as
custas recursais, sem prejuízo do seu sustento, ou
da sua família, indefiro o pedido de assistência
judiciária em grau recursal.
Intime-se o
Agravante (JOSÉ VALDENI ALVES DA SILVA), para
proceder ao recolhimento das custas recursais, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de deserção,
nos termos do artigo 511 do Código de Processo
Civil.
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de março de
2015.
Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida
Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.7/2014 - ERRATA
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.175586-5/180
PROTOCOLO
: 201091957142
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: GF COMERCIO DE ROUPAS LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
2 AGRAVADO(S)
: R&S INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E
OUTRO(S)
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AGRAVANTE(S)
: ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: GESIO PASSOS HELRIGHEL
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
2 AGRAVADO(S)
: GF COMERCIO DE ROUPAS LTDA (ME) E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE, QU
ANDO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSA
L àS FLS. 98/101, DETERMINEI A INTIMAçãO DA PARTE
AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMINUTA N
O PRAZO LEGAL. MALGRADA A ORDEM, NãO HOUVE REFERID
A CIENTIFICAçãO, RAZãO PELA QUAL PERQUIRI ACERCA D
A EVENTUAL CITAçãO DOS AGRAVADOS E FUI INFORMADO P
ELO JUIZ A QUO QUE A LIDE REALMENTE FORA TRIANGULA
RIZADA (FLS. 359/360). AINDA EM SEDE DE INFORMAçõE
S, O MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO CUMPRIU EM ME IN
FORMAR QUE A REPRESENTAçãO PROCESSUAL DAS REQUERID
AS R & S INDúSTRIA E COMéRCIO DE ROUPAS LTDA.
E GéSIO PASSOS HELRIGHEL ESTAVA PENDENTE DE REGULA
RIZAçãO. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO: A) VIA DIáR
IO OFICIAL, DOS PATRONOS DAS AGRAVADAS GF COMéRCIO
DE ROUPAS LTDA. ME. E FS COMéRCIO VAREJISTA DE VE
STURáRIOS E COMPLEMENTOS LTDA ME, INDICADAS, RESPE
CTIVAMENTE, àS FLS. 369 E 370; B) PESSOAL, DOS REC
ORRIDOS R & S INDúSTRIA E COMéRCIO DE ROUPAS L
TDA. E GéSIO PASSOS HELRIGHEL, PARA, QUERENDO, APR
ESENTAREM CONTRAMINUTA, NO PRAZO DEZ (10) DIAS. IN
TIMEM-SE.
GOIANIA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.49/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
69059-30.2015.8.09.0000(201590690591)
ITUMBIARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MINISTERIO PUBLICO
: JOSE GOMES DA ROCHA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
DYOGO CROSARA
DECISAO OU DESPACHO:
MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPôS RECURSO DE AGRAVO DE I
NSTRUMENTO DA DECISãO, VISTA POR CóPIA àS FLS. 14/
15, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
CíVEL, FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL E AMBIENTAL DA CO
MARCA DE ITUMBIARA, DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO,
NOS AUTOS DA AçãO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PR
OPOSTA EM DESFAVOR DE JOSÉ GOMES DA ROCHA. DA LEIT
URA DA PEçA INICIAL DO PRESENTE RECURSO, CONSTATO
A AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR POR PARTE DO AGRAVANT
E. DESTA FEITA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, CAS
O QUEIRA, APRESENTE CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL.
INTIME-SE.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81753-31.2015.8.09.0000(201590817532)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ENIULDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES
RAYANE DA SILVA OLIVEIRA
KEYLANE TELES SILVA BORGES
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de concessão de
efeito suspensivo ativo ao recurso, de sorte que
determino a imediata suspensão do cumprimento da
decisão agravada até pronunciamento definitivo
desta Corte Julgadora acerca do mérito recursal.
Comunique-se o teor da presente deliberação ao
juízo de origem, solicitando-lhe as devidas
informações, no prazo legal.
Após, intime-se a
parte agravada para que responda à pretensão
recursal, no prazo de 10 (dez) dias (art. 527,
inc. V, do CPC).
Cumpra-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80939-19.2015.8.09.0000(201590809394)
CACU
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: FR INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : MARY ANNE SANTANA INÁCIO DE REZENDE
AGRAVADO(S)
: ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA
ADV(S) : LEANDRO AUGUSTO COSTA CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
No caso em análise, observa-se que a agravante
pleite a concessão de tutela antecipada para o fim
de reformar a decisão agravada, para que seja
suspensa a ação popular em trâmite com o
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prosseguimento administrativo de licenciamento
ambiental.
Compulsando o caderno recursal
verifico que os argumentos exibidos pela
recorrente se apresentam reveladores de
fundamentos convincentes e relevantes capazes de
evidenciar a verossimilhança do direito da parte a
ponto de alterar o decisum. Assim, DEFIRO o
provimento antecipado, determinando a suspensão do
édito judicial atacado e da ação popular, até o
julgamento de mérito do presente recurso, com o
prosseguimento administrativo de licenciamento
ambiental.
Dê-se ciência desta à condutora
processual, requisitando-lhe informações
circunstanciadas que reputar convenientes, no
prazo de dez (10) dias.
Intime-se a agravada
para oferecer, caso queira, sua contraminuta, no
prazo legal.
Após, vista à Procuradoria Geral
de Justiça.
INTIMEM-SE.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
85562-29.2015.8.09.0000(201590855620)
ANAPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: VALMIR SILVA NOGUEIRA
ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Estas as razões pelas quais defiro o pedido de
efeito suspensivo, para obstar, provisoriamente, o
cumprimento da decisão recorrida, até julgamento
final do agravo.
Oficie-se ao Juízo
processante, comunicando-lhe o teor desta decisão,
para os devidos fins, e para que informe se,
eventualmente, houve retratação da decisão
recorrida.
Intime-se o agravado para apresentar
contraminuta, no prazo legal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
85655-89.2015.8.09.0000(201590856554)
ITUMBIARA
DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: PUMA SPORTS LTDA
ADV(S) : JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
MARCIAL BARRETO CASABONA
AGRAVADO(S)
: IMPORTS MAGAZINE MOURA BORGES LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, defiro a liminar pleiteada initio litis,
para sobrestar a marcha processual até o
julgamento final do presente agravo de
instrumento.
Destarte, comunique-se ao MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Estadual, da Comarca de Itumbiara, solicitando-lhe
informações circunstanciadas a respeito do
processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79954-50.2015.8.09.0000(201590799542)
RIO VERDE
DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
RIO VERDE E REGIAO LTDA
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: ALIANCA MOTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
ADV(S) : SINOMAR GOMES XAVIER
MARISA MARTINS REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa consonância, indefiro o pedido de efeito
suspensivo.
Intime-se a agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o
teor desta decisão, para os devidos fins, devendo
aquele informar se, eventualmente, houve
retratação da decisão recorrida.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 475539-10.2009.8.09.0051(200994755392)
: GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: TIAGO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A CAUSíDICA
SUBSCRITORA DO AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 189/208,
DRª CLEIDIENE LISBOA DA SILVA (OAB-GO Nº 35159) Nã
O POSSUI PROCURAçãO E/OU SUBSTABELECIMENTOS LHE OU
TORGANDO PODERES PARA ATUAR NO PRESENTE FEITO, POR
QUANTO O SUBSTABELECIMENTO ACOSTADO AO PROCESSO à
FL. 209 NãO FORA SUBSCRITADO PELO SUBSTABELECENTE.
SOB ESSE âNGULO, MISTER RESSALTAR QUE A NULIDADE
PROCESSUAL QUE DEVE CONDUZIR AO NãO CONHECIMENTO D
O RECURSO DEVE SER SIGNIFICATIVA, DE MODO A NãO SA
CRIFICAR O DIREITO DE ACESSO à TUTELA JURISDICIONA
L. É QUE O PROCESSO é INSTRUMENTO DE REALIZAçãO DE
JUSTIçA E NãO UM FIM EM SI MESMO, POR ISSO QUE Nã
O SE JUSTIFICA, EM PROL DA QUESTãO MERAMENTE FORMA
L, PREJUDICAR A MATéRIA DE FUNDO, FATOR DE ABALO D
A PAZ E DA ORDEM SOCIAL. LOGO, TRILHANDO O POSICIO
NAMENTO PACíFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA,
ENTENDO POSSíVEL A ABERTURA DE PRAZO RAZOáVEL PARA
QUE O RECORRENTE SANE A IRREGULARIDADE APONTADA,
POSSIBILITANDO à CAUSíDICA TRAZER AO PROCESSO A DE
VIDA PROCURAçãO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA ATUAR
NA DEMANDA, OU, SUBSTABELECIMENTO VáLIDO, DELEGAND
O à MESMA AUTORIDADE PARA TANTO, CONFORME O EXCERT
O JURISPRUDENCIAL ABAIXO TRANSCRITO, IN VERBIS: “(
...) O STJ FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A AUSêNCIA
DE ASSINATURA NA PETIçãO NAS INSTâNCIAS ORDINáRIA
S, AO CONTRáRIO DO ESTABELECIDO NA INSTâNCIA ESPEC
IAL, é VíCIO SANáVEL, CONFORME REZA O ARTIGO 13 DO
CPC, APLICáVEL, ANALOGICAMENTE, à IRREGULARIDADE
DA REPRESENTAçãO POSTULATóRIA, DE FORMA QUE SE DEV
E PROCEDER à ABERTURA DE PRAZO RAZOáVEL PARA REPAR
AR A IRREGULARIDADE.” (2ª TURMA, RESP Nº 1248184,
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REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJ DE 30/05/2011). DESS
E MODO, DETERMINO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE, PARA,
EM QUARENTA E OITO (48) HORAS, SANAR SUA REPRESENT
AçãO NOS AUTOS, SOB PENA DA PEçA DO AGRAVO REGIMEN
TAL NãO SER CONHECIDA. APóS CUMPRIDA A DETERMINAçã
O ACIMA, VOLVA-ME CONCLUSO O CADERNO PROCESSUAL PA
RA ULTERIORES DELIBERAçõES. INTIMEM-SE.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 123620-25.1997.8.09.0100(9791236203)
: NOVO GAMA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: NILTON ANTONIO RIBEIRO (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIO SERGIO AYUPP
APELADO(S)
: ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A ECONOMISA
ADV(S) : FRANCISCO CARLOS DANTAS
DECISAO OU DESPACHO:
EM SUAS RAZõES RECURSAIS, OS AUTORES/APELANTES REQ
UEREM A CONCESSãO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA PARA O
PROCESSAMENTO DA APELAçãO CíVEL, TODAVIA, NãO Há
NOS AUTOS, PROVA ALGUMA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA
PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. ASSIM SENDO, IN
TIMEM-SE OS APELANTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
, PARA COMPROVAR A PREFALADA PRECARIEDADE FINANCEI
RA, JUNTANDO AOS AUTOS, HOLERITES, DECLARAçãO DE I
MPOSTO DE RENDA OU DE ISENTO, SOB PENA DE INDEFERI
MENTO DO PEDIDO. APóS, CONCLUSOS. GOIâNIA, 18 DE M
ARçO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO
REIS RELATORA
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.47/2015
================================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227024-06.2011.8.09.0067(201192270240)
: GOIATUBA
: DES. NORIVAL SANTOME
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA ROCHA INACIO
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, já conhecido o apelo,
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, firme que estou no
acervo jurisprudencial colhido junto ao
repositório do Colendo STJ, a fim de reformar em
parte o édito sentencial vituperado, a fim de
retificar o valor da condenação, o qual fixo em
R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e
setenta e cinco centavos), em observância ao grau
de invalidez sofrido pela parte autora/recorrida,
bem como determino a incidência de juros
moratórios no patamar de 1% ao mês, desde a data
da citação. Mantenho, no mais, incólume o decreto
judicial vituperado.
Intimem-se.
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 282348-85.2013.8.09.0139(201392823480)
: RUBIATABA
: DES. NORIVAL SANTOME
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
APELADO(S)
: DIVINO RAPOSO
ADV(S) : PAULA AGUIDA SILVA LEITE DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, de forma unipessoal, amparado que
estou na etiqueta legal inserta no artigo 557,
caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao apelo.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, volvam os autos à instância
singela.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: 417280-21.2010.8.09.0137(201094172804)
: RIO VERDE
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: NEI PARNO
ADV(S) : RUBEN PARNO
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
: DIVINO DA SILVA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
RECURSO ADESIVO FLS. 475
APELANTE(S)
: DIVINO DA SILVA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC,
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dou provimento ao apelo interposto para dar como
procedente a denunciação a lide da Seguradora
condenado-a ao pagamento das indenizações por dano
moral e estético no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) cada, acrescidos de juros de mora a
partir da citação e correção monetária a partir da
data do arbitramento. E com supedâneo no art.
557, caput, nego seguimento ao recurso adesivo
oposto.
Em face da sucumbência recíproca,
condeno ambas as partes ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios estes
fixados no édito sentencial em R$ 1.000,00 (um mil
reais), na proporção de 40% (quarenta por cento)
para Seguradora e 60% (sessenta por cento) ao
apelante.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de março
de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis
Relatora
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 307453-37.2013.8.09.0051(201393074537)
: GOIANIA
: DES(A). NORIVAL SANTOME
: CELSO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO à
apelação interposta, nos termos do art. 557, caput
do Estatuto Processual Civil, por se encontrar em
confronto com jurisprudência desta Corte de
Justiça.
Intime-se.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 408591-07.2012.8.09.0011(201294085913)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: PINHEIRAO MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA (ME)
ADV(S) : KENNY TEIXEIRA MATOS
APELADO(S)
: JNIC ARTEFATOS INOX LTDA (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com suporte nas
jurisprudências aqui colacionadas e nos termos do
artigo 557, §1º-A, co Código de Processo Civil,
CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para
majorar os honorários advocatícios para R$ 700,00
(setecentos reais) mantendo a sentença inalterada
nos demais pontos.
Após o trânsito em julgado
desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de
origem para os fins de direito.
INTIMEM-SE.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 105379-72.2005.8.09.0051(200591053799)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: VIACAO GOIANIA LTDA
ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA
RICARDO FELISBERTO
1 APELADO(S)
: PATRICIA FAGUNDES DA SILVA SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
VALERIA APARECIDA PEREIRA CAIXETA
2 APELADO(S)
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
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EX POSITIS, dou provimento ao apelo, nos termos do
art. 557, §1°-A, do CPC, para anular a sentença,
em razão da constatação do julgamento citra
petita, determinando que outra seja prolatada em
seu lugar, com regular apreciação da lide
secundária.
Após o trânsito em julgado, volvam
os autos ao juízo de origem, observadas as
cautelas de estilo.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 72208-33.2012.8.09.0002(201290722080)
: ACREUNA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
APELADO(S)
: ANSELMO TORRES DE AVELAR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO
para manter intocável a sentença vergastada, por
seus próprios fundamentos.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo
de origem para os fins de direito.
INTIMEM-SE.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 204033-03.2011.8.09.0175(201590148550)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: EUGENIA MIRANDA OLIVEIRA
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e confiro-lhe
provimento, para afastar a prescrição e, em razão
disso, cassar a sentença objurgada, determinando
que o feito tenha o regular processamento na
instância de origem.
Intimem-se.
Transitado
em julgado, retornem-se os autos ao juízo de
origem.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 48865-71.2012.8.09.0175(201290488657)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: LECIENE VIEIRA DE BRITO
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento
ao apelo manejado para permitir a incidência da
capitalização mensal dos juros, uma vez que
expressamente pactuada, bem como para afastar a
parte do julgado que determinou a repetição do
indébito, face a ausência de pagamento indevido,
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mantendo os ulteriores termos do julgado, por
estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, retornem-se os autos ao
juízo de origem.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 355780-47.2012.8.09.0051(201293557803)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : SILVIO CARDOSO DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: CLARO S/A
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, já conhecido o apelo, e atento ao que
dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar o
édito sentencial, a fim de condenar a CLARO S/A
no pagamento de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) decorrentes dos honorários extrajudiciais
pagos pelo apelante, a título de perdas e danos.
Condeno-a, ainda, na integralidade dos ônus da
sucumbência, nos termos do artigo 21, parágrafo
único, do aludido diploma legal.
Após
certificado o trânsito em julgado desta decisão,
retornem os autos para o juízo de origem.
Intimem-se.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49186-22.2014.8.09.0051(201490491864)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SANDRO MARTINS DE SOUSA FILHO
ADV(S) : SOLANGE ALVES NISHIMURA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com arrimo no art. 557, §1º-A,
do Diploma Processual Civil, dou provimento ao
recurso para, em reforma à sentença vergastada,
julgar procedente o peito exordial, de forma a
determinar a averbação do nome de solteira da
genitora no assento de nascimento do autor.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito em
julgado, remetam-se os autos à instância singela.
Goiânia, 16 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3197-27.2013.8.09.0051(201390031977)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: WILSON CAMARGO DOS REIS
ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no art. 557, §1º-A, do
CPC, dou provimento ao apelo interposto para
cassar a sentença, a fim de que se proceda à
instrução necessária à elucidação do ponto acima
aventado, qual seja, a especificação do grau da
lesão do trauma do pé e a amputação do 4º
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pododáctilo, com respectivos percentuais, pelo
Perito Judicial.
Passada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem observadas as
cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 16 de março de 2015.
Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 169913-47.2012.8.09.0029(201291699139)
: CATALAO
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: RAIMUNDO NONATO SARAIVA DE CARVALHO
ADV(S) : GRACE RUFINO RIBEIRO GALAN
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, casso a sentença de ofício, em razão
da constatação do julgamento citra petita,
determinando que outra seja proferida em seu
lugar, respeitando os limites objetivos da lide,
ao tempo em que nego seguimento ao apelo, porque
manifestamente prejudicado.
Passada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem
observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.39/2015
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
323755-66.2014.8.09.0000(201493237551)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AJM
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA
MARIA LUIZA POVOA CRUZ
: CACBM
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
: EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO
DESPROVIDO. É de se negar provimento aos agravos
que não trouxeram ao autos nenhum fato novo,
limitando-se a repetir os argumentos expendidos
por ocasião da interposição do recurso de agravo
de instrumento. Estando a decisão recorrida de
acordo com a jurisprudência dominante do
respectivo tribunal ou
Tribunal Superior, nos
termos do artigo 557, do CPC, não há falar em
reforma. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 323755-66 (201493237551), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos agravo regimentais, mas negar-lhes
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
430592-48.2014.8.09.0000(201494305925)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : VALDIR SILVA MACIEL
ADRIANO JACARANDA MACIEL NASCIMENTO NEVES
: JACQUELYNE STEPHANY DE ALMEIDA VIEIRA
ADV(S) : TANIA MARIA BORGES DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE SE
SOBREPOR AO QUE RESTOU DECIDIDO. 1. Ausência de
fato novo. Não trazendo o recorrente nenhum
elemento novo capaz de sustentar a pleiteada
reconsideração da decisão fustigada, imperativo o
desprovimento do recurso. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
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estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 430592-48 (201494305925), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
456036-83.2014.8.09.0000(201494560364)
RIO VERDE
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
VALDIR DE ROSSI
VALDECIR DE ROSSI
VANILSO DE ROSSI
RAIMUNDO DE ROSSI
ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo
regimental interposto contra acórdão, por não se
tratar da via adequada ao ataque de decisão
colegiada, a teor do disposto no artigo 364, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, e no artigo 557, § 1º, do CPC. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 456036-83 (201494560364), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não
conhecer do agravo regimental nos termos do voto
do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o
Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
474256-32.2014.8.09.0000(201494742560)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
CONDOMINIO DO EDIFICIO BRAGANCA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
RAMON CARMO DOS SANTOS
REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
: RIAD YOUSSEF ISKANDAR
ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR
LUCIANO MTANIOS HANNA
MARCIA ROSANA RIBEIRO CAVALCANTE
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Fato novo inexistente. Decisão
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recorrida ratificada. Ausente argumento novo
suficiente para acarretar a modificação da linha
de raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental,
porquanto interposto sem elementos capazes de
desconstituir o 'decisum' recorrido.
RECURSO
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
9281-32.2015.8.09.0000(201590092813)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SPE PORTUGAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
: DANIELE MILITELLO
ADV(S) : PAULO HENRIQUE RIBEIRO BARROS
AUGUSTO CEZAR RIBEIRO BARROS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. 1- Uma vez decidida a exceção de
incompetência pelo juízo de primeiro grau, não há
que se falar em suspensão do processo principal. 2
- Ausentes argumentos novos que demonstrem o
desacerto dos fundamentos utilizados na decisão
recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo
Regimental, mormente se, nas razões recursais,
foram abordados os mesmos temas já analisados em
sede recursal. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 9281-32 (201590092813), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
7518-93.2015.8.09.0000(201590075188)
RIO VERDE
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CAMARGOS
DANILO DE OLIVEIRA
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
: BARBARA CRUVINEL DE MACEDO (ESPOLIO)
JOSE CRUVINEL DE MACEDO FILHO
JOSE CRUVINEL DE MACEDO
TERESINHA BUENO PEREIRA MACEDO
ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR
BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU
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EMENTA
DECISAO
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: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. NULIDADE. SEM
FATOS NOVOS. 1. Conforme positivado pelo art. 60,
§3º do Decreto-Lei 167/1967, as garantias reais
ou pessoais oferecidas ao emitente em Cédula de
Crédito Rural não podem ser realizadas por
terceira pessoa física, exceto no caso de ser ela
participante de empresa emitente ou outra pessoa
jurídica. Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Impende seja desprovido Agravo Regimental que não
traz, em suas razões, qualquer argumento novo que
justifique a modificação da decisão monocrática
anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
22924-57.2015.8.09.0000(201590229240)
ITAPURANGA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
: PEDRO ALCANTARA DE MORAIS
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
: EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVOS
DESPROVIDOS. I - É de se negar provimento aos
agravos que não trouxeram aos autos nenhum fato
novo, limitando-se a repetir os argumentos
expendidos por ocasião da peça exordial. II Estando a decisão recorrida de acordo com a
jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou
Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do
Código de Processo Civil, não há falar em reforma.
III - Nos termos do entendimento do Superior
Tribunal de Justiça “(...) a sentença proferida
pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil
coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o
Banco do Brasil ao pagamento de diferenças
decorrentes de expurgos inflacionários sobre
cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de
1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da
coisa julgada, indistintamente a todos os
detentores de caderneta de poupança do Banco do
Brasil, independentemente de sua residência ou
domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao
beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento
individual da sentença coletiva no Juízo de seu
domicílio ou no Distrito Federal (…)” (STJ - REsp
1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe
02/09/2014)”. IV - Os juros de mora incidem a
partir da citação na Ação Civil Pública e, por
outro lado, é impossível a inclusão dos juros
remuneratórios na execução se tal encargo não foi
inserido na sentença executada, consoante
precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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171 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de DUPLO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 22924-57 (201590229240), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos agravos regimentais, mas negar-lhes
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
42819-04.2015.8.09.0000(201590428196)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ROSANGELA CORTES ARAUJO
ERIC SANTOS ARAUJO
ADV(S) : MISSAE FUJIOKA
: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I É de se negar provimento ao agravo que não trouxe
ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir
os argumentos expendidos por ocasião da peça de
ingresso. II - Estando a decisão recorrida de
acordo com a jurisprudência dominante do
respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, não há falar em reforma. III - Para a
concessão da assistência judiciária basta a
alegação da necessidade acrescida da demonstração
de insuficiência de recursos, o que não é o caso
dos autos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 42819-04 (201590428196), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
48564-62.2015.8.09.0000(201590485645)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : YUN KI LEE
EDUARDO LUIZ BROCK
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
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172 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
: ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA.
PROCON. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. 1. Se a parte agravante não traz
argumentos suficientes para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental, porquanto interposto à míngua
de elementos novos capazes de reformar o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 48564-62 (201590845645), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
132977-92.2012.8.09.0006(201291329773)
ANAPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
JFERES
JOSE PERES FILHO
VALDIRENE XAVIER MARTINS
ADV(S) : JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA
IVETE APARECIDA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
IVAN MARCIANO DE FREITAS
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
IVAN MARCIANO DE FREITAS
J. FERES
JOSE PERES FILHO
VALDIRENE XAVIER MARTINS
ADV(S) : JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA
IVETE APARECIDA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. Fato
novo inexistente. Decisão recorrida ratificada.
Ausente argumento novo suficiente para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental, porquanto interposto sem
elementos capazes de desconstituir o 'decisum'
recorrido.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
: 358961-22.2013.8.09.0051(201393589618)
: GOIANIA
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173 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARILDA ROSA DOS REIS
ADV(S) : MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM
: THIAGO SANDOVAL AZEVEDO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS. CANCELAMENO DA
DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. I - É de se negar provimento ao Agravo
Regimental quando a recorrente, além de não
apresentar fato novo suscetível de justificar a
reconsideração do julgado, também não comprova que
os fundamentos utilizados na decisão são
contrários à jurisprudência predominante nesta
Corte Estadual e nos Tribunais Superiores.
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 358961-22 (201393589618), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
256940-02.2012.8.09.0051(201292569409)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
CARLOS SILVA LEMOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
CARLOS SILVA LEMOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL /CC CONSIGNATÓRIA. JUROS.
COBRANÇA DE TAXAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É de
se negar provimento ao agravo regimental quando o
recorrente, além de não apresentar fato novo
suscetível de justificar a reconsideração do
julgado, também não comprova que os fundamentos
utilizados na decisão são contrários à
jurisprudência predominante nesta Corte Estadual e
nos Tribunais Superiores. II -Segundo orientação
do STJ, inclusive, em julgamento submetido à
sistemática do art. 543-C do CPC, a contratação de
juros remuneratórios em taxa superior a 12% ao
ano, por si só, não implica em abusividade,
impondo-se a redução somente quando comprovada a
discrepância em relação à taxa média de mercado da
época da contratação. III - É permitida a
capitalização de juros com periodicidade inferior
a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000,
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174 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
data da publicação da Medida Provisória n.
1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001),
desde que expressamente pactuada. IV - As tarifas
de serviços de terceiro e registros são
consideradas abusivas pelo STJ, devendo serem
restituídas ao consumidor os valores cobrados
indevidamente pela instituição bancária, na sua
forma simples e não em dobro, ante à ausência de
comprovação da má-fé do banco credor. RECURSOS
CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de DUPLO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 256940-02 (201292569409), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos agravos regimentais, mas negar-lhes
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
:
:
:
:
173926-41.2014.8.09.0087(201491739266)
ITUMBIARA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
: IONE APARECIDA MARIANO
ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Ante a existência de expressa previsão legal a
respaldar o julgamento monocrático pelo Relator
(artigo 557, caput, do CPC) não há que se falar em
inviabilidade de incidência do aludido
dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que
demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão monocrática que, consubstanciada em
jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e
dos Tribunais Superiores, reconheceu o direito da
autora à percepção dos valores relativos à
complementação das horas extras, mostra-se
imperioso o desprovimento do recurso, porquanto
interposto à míngua de elemento capaz de
desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 173926-41.2014.8.09.0087 (201491739266),
acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas
negar-lhe provimento nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de
Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
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175 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira de Lima Júnior.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
139444-09.2010.8.09.0087(201494678020)
ITUMBIARA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
CHIQUEIRINHO VEICULOS LTDA
ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
CHIQUEIRINHO VEICULOS LTDA
ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Ante a existência de expressa previsão legal a
respaldar o julgamento monocrático pelo Relator
(artigo 557, caput, do CPC) não há que se falar em
inviabilidade de incidência do aludido
dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que
demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão monocrática que, consubstanciada em
jurisprudência dominante desta Corte de Justiça,
reconheceu o direito da empresa autora ao
recebimento das diárias devidas em razão de
contrato verbal de depósito, mostra-se imperioso o
desprovimento do recurso, porquanto interposto à
míngua de elemento capaz de desconstituir o ato
judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 139444-09.2010.8.09.0087 (201494678020),
acordam os componentes da Primeira Turma
Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do
voto do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o
Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
408602-63.2011.8.09.0175(201194086020)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ADAO DIVINO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO VOLVO S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. EXTINÇÃO
POR INAÇÃO. 267, III, DO CPC. IMTIMAÇÃO PESSOAL.
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176 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
REGULARIDADE. PEDIDO DE RETRATAÇÃO NEGADO.
Mantém-se a decisão monocrática que negou
seguimento ao apelo anteriormente interposto por
inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem
a modificação do entendimento firmado no sentido
de que regular a intimação pessoal efetuada na
pessoa do autor. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
402270-64.2011.8.09.0051(201590231180)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
DIVINO DE FREITAS
ADV(S) : ELAINE GOMES DA SILVA
BRENO ESTULANO PIMENTA
: SUL AMERICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDENCIA
S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
AUSÊNCIA DE FATO OU FUNDAMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. Deve ser mantida a decisão
monocrática agravada quando o recorrente não
apresenta fatos ou fundamentos novos aptos a
modificar os fundamentos ali expendidos pelo
relator. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
255797-04.2010.8.09.0162(201092557970)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO
: EDMILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69.
RECONVENÇÃO JULGADA PROCEDENTE. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. 1. O recurso, para ser admissível,
deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei.
2. Na espécie, revela-se intempestivo o agravo
regimental interposto após o término do prazo de
05 (cinco) dias previsto no artigo 364, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás
(RITJGO) e artigo 557, § 1º, do Código de Processo
Civil. MAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 255797-04 (201092557970), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
177 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
conhecer do agravo regimental nos termos do voto
do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o
Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
445181-61.2013.8.09.0006(201394451814)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
: JC TORRES PARA TELECOMUNICACOES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. 1- Na
hipótese dos autos, verificou-se que a parte
autora não providenciou a emenda da exordial, no
prazo legal, o que ensejou o indeferimento da
petição inicial e a extinção do feito. 2- Não
merece conhecimento o recurso cujas razões se
encontram dissociadas do que restou decidido na
decisão recorrida. 3- Verificado ser o agravo
manifestamente infundado, justifica-se a aplicação
de multa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do
respectivo valor. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 445181-61.2013.8.09.0006 (201394451814),
acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do relator.
Votaram com o
relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o
Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
:
:
:
:
173698-71.2012.8.09.0011(201291736980)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
KELLY GRAZIELE GOMES DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. PEDIDO DE RETRATAÇÃO NEGADO.
Mantém-se a decisão monocrática que deu parcial
provimento ao apelo anteriormente interposto por
inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem
a modificação do entendimento firmado. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
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178 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
149822-68.2013.8.09.0006(201391498224)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
CINTIA SOUZA GOMES
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O ATO. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. 1. A ausência da intimação para a
perícia designada gera prejuízo e patente
cerceamento de defesa da parte, uma vez que lhe é
negada a oportunidade de exercer, de forma ampla,
o direito de contraditar a prova pericial
utilizada pelo magistrado para a formação de seu
convencimento. 2. Despicienda deliberação
expressa do julgador sobre cada um dos
dispositivos infraconstitucionais indicados pela
parte, bastando que a decisão solva integralmente
e de forma fundamentada a matéria controvertida.
3. Impõe-se o improvimento do agravo regimental
interposto contra decisão do Relator quando o
agravante não apresenta fato novo suscetível de
justificar a reconsideração, tampouco comprovam
ser os fundamentos que a embasam contrários à
jurisprudência predominante deste e dos Tribunais
Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 149822-68 (201391498224), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
:
:
:
:
296049-48.2007.8.09.0067(200792960491)
GOIATUBA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ALVINA FIRMINO PATRICIO (ESPOLIO)
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
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179 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
22 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
FABIANE GOMES PEREIRA
: ALVINA FIRMINO PATRICIO (ESPOLIO)
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência de
expressa previsão legal a respaldar o julgamento
monocrático pelo Relator não há que se falar em
inviabilidade de incidência do aludido
dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que
demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão monocrática que, consubstanciada em
jurisprudência pacífica desta Corte e do Superior
Tribunal de Justiça, reconheceu a incidência do
instituto da prescrição por não ter a vítima
comprovado que se submeteu a tratamento médico,
mostra-se imperioso o desprovimento do agravo
regimental, porquanto interposto à míngua de
elemento capaz de desconstituir o ato judicial
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 296049-48.2007.8.09.0067 (200792960491),
acordam os componentes da Primeira Turma
Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do
voto do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o
Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
:
:
:
:
95810-19.2012.8.09.0175(201290958106)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ANNA AUGUSTA DE PAULA SANTANNA
ADV(S) : ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO
: REGINALDO PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR
LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME E MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Inexistindo no acórdão
embargado a omissão apontada e sobressaindo do
conteúdo do recurso a clara intenção de reexame e
modificação da decisão proferida na ocasião do
julgamento dos aclaratórios opostos anteriormente,
é de rigor a rejeição dos embargos declaratórios
neste ponto. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de EMBARGOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 95810-19
(201290958106), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de
declaração e rejeitá-los nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de
Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira de Lima Júnior.
23 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
94017-56.2010.8.09.0097(201090940173)
JUSSARA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
: ORLANDO PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
AGRAVO RETIDO FLS. 60
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
1 APELADO(S)
: ORLANDO PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1 - Os embargos declaratórios restringem-se a
complementar a decisão embargada, não servindo
para reexaminar matérias já analisadas e
rejeitadas pelo acórdão, nem para impor ao
julgador renovar ou reforçar a fundamentação do
decisório. 2 - Ante a ausência de quaisquer dos
vícios elencados no art. 535 do Código de Processo
Civil, afiguram-se incabíveis os Embargos de
Declaração opostos, mesmo que para efeito de
prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 94017-56
(201090940173), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de
declaração e rejeitá-los nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de
Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira de Lima Júnior.
24 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 354963-05.2013.8.09.0097(201393549632)
: JUSSARA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
: SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
: BANCO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistente quaisquer dos
vícios constantes do art. 535 do CPC, devem ser
rejeitados os aclaratórios, mormente quando visam
rediscutir a matéria analisada. 2. O
prequestionamento da matéria fustigada, não
reclama, necessariamente, a interposição de
embargos declaratórios e tampouco menção expressa
de dispositivo legal, ao fito de tornar
explícito o que implicitamente está contido no
acórdão recorrido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, mas
rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
34885-56.2003.8.09.0051(200390348856)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ACHILLES DE ABREU VIEIRA
HELENA PENHA SOARES DE ABREU
ADV(S) : WASHINGTON ALVARENGA NETO
DEBORAH DO VALLE MONTENEGRO
: HELIO JOSE MASTRELLA
MARIA TEREZA DE ARAUJO MASTRELLA
ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO
DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535, DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO. I- Ausentes quaisquer dos
vícios elencados no artigo 535, do Código de
Processo Civil, é de se rejeitar os embargos
declaratórios em face da impossibilidade de
rediscussão da matéria. II- Ainda que a expressa
finalidade dos embargos seja o prequestionamento
da matéria, com vistas a viabilizar a interposição
de recursos para as instâncias superiores,
restringem-se os aclaratórios às circunstâncias
elencadas no artigo 535, do Código de Processo
Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
34885-56.2003.8.09.0051 (200390348856), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos embargos declaratórios, porém,
rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
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182 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
26 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
:
:
:
:
251900-39.2012.8.09.0051(201292519002)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO
: SONIA MARIA PEREIRA
ADV(S) : SIMONE PEREIRA GONDIM
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERISIS E MORAIS.
ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO NO JULGADO. 1. Os embargos de
declaração, restringem-se, nos termos do artigo
535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões
judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou
contraditórios. 2. Rejeitam-se os aclaratórios
quando não configurados os requisitos previstos
nos incisos I e II do artigo 535 do CPC, ainda que
para fim de prequestionamento, pois ao Poder
Judiciário não é dada a atribuição de órgão
consultivo, descabendo a este se manifestar
expressamente sobre cada dispositivo legal
mencionado pelos litigantes, mas sim resolver a
questão posta em juízo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do
voto da Relatora.
:
:
:
:
161547-16.2013.8.09.0051(201391615476)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ADRIANO AMANCIO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Os embargos
declaratórios restringem-se a complementar a
decisão embargada, não servindo para reexaminar
matérias já analisadas e rejeitadas pelo acórdão,
nem para impor ao julgador renovar ou reforçar a
fundamentação do decisório. 2 - Ante a ausência de
quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do
Código de Processo Civil, afiguram-se incabíveis
os Embargos de Declaração opostos. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 161547-16 (201391615476), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los
nos termos do voto do relator.
Votaram com o
relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o
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183 de 202
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Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior.
28 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
191678-03.2010.8.09.0043(201091916780)
FIRMINOPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
GEDEAO HENRIQUE GOMES
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
GEDEAO HENRIQUE GOMES
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não
ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I
e II, do Código de Processo Civil (contradição,
obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa, máxime quando restar
configurado que o embargante almeja somente a
rediscussão da matéria exposta no acórdão
recorrido, face ao seu inconformismo com a tese
jurídica adotada; 2. O fato de a parte concordar
ou não com os fundamentos da decisão é tema que
não está no âmbito dos embargos de declaração; 3.
Não se acata suscitação de prequestionamento
quando não subsistir no decisum fustigado ao menos
algum dos vícios elencados no artigo 535, do
Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 191678-03
(201091916780), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de
declaração e rejeitá-los nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de
Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira de Lima Júnior.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.19/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
79236-53.2015.8.09.0000(201590792360)
JARAGUA
DES. J. PAGANUCCI JR.
: BRUNNO CESAR PINTO
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
1 IMPETRADO(S)
: JD DA 1A VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE JARAGUA
DECISAO OU DESPACHO:
"... DO COMPULSO DOS AUTOS, OBSERVO QUE A PRENTESAO LIMINAR
VISADA JA FOI ATENDIDA POR FORCA DO DECISUM PROFERIDO NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANCA N. 76241-67.2015.8.09.0000,
CUJA REPROGRAFIA DEVERA SER JUNTADA PELA SECRETARIA DESTA
SECAO CRIMINAL. ASSIM SUPERADA A QUESTAO, NOTIFIQUE-SE A
AUTORIDADE TIDA COMO COATORA, FACULTANDO-LHE PRESTAR AS
INFORMACOES NECESSARIAS E QUE CONSIDERAR CONVENIENTES, NO
PRAZO E FORMA LEGAIS. ULTIMADO ESSES ATOS, COM OU SEM OS
INFORMES, OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. PUBLIQUESE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015. (AS) DES.
J. PAGANUCCI JR. - RELATOR".
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
86178-04.2015.8.09.0000(201590861787)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
1 IMPETRADO(S)
: JD DA 7A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
" VERIFICA-SE, AINDA, QUE O PEDIDO LIMINAR CONFUNDE-SE COM
O PROPRIO MERITO DA IMPETRACAO, DEMONSTRANDO A NATUREZA
SATISFATIVA DO PLEITO, CUJA ANALISE PORMENORIZADA COMPETE AO
COLEGIADO, NO MOMENTO OPORTUNO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE
MARCO DE 2015. ASS. DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM. RELATOR."
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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185 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.63/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
73060-58.2015.8.09.0000(201590730607)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: ARIANE OLIVEIRA BENEDITO
: NILTON SOARES LOURENCO
ADV(S) : ARIANE OLIVEIRA BENEDITO
DECISAO OU DESPACHO:
A advogada Ariane Oliveira Benedito,
profissionalmente estabelecida na cidade de
Goiânia, fundamentada no art. 5º, inciso LXVIII,
art. 647, do Código de Processo Penal, impetra
ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de NILTON SOARES LOURENÇO,
qualificado, apontando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Aparecida de Goiânia, responsável pela
conversão da prisão em flagrante delito em
preventiva, pela prática do crime de tráfico
ilícito de entorpecentes, tipificado pelo art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/06, em decisão desprovida
de fundamentação concreta, ausentes as condições
autorizativas do art. 312, do Código de Processo
Penal, realçados os predicados pessoais, razão
para a soltura.
Pedido de liminar.
A
decisão que converteu a prisão em flagrante delito
em preventiva não revela aparente ilegalidade, ao
adiantamento da tutela judicial, exposta a
regularidade da constrição, indicadas as
circunstâncias autorizativas, a periculosidade do
paciente e a possibilidade da reiteração delitiva,
ausentando a plausibilidade do direito invocado,
pelo que não se confere a medida de urgência.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações à
autoridade impetrada.
Colha-se o
pronunciamento ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
80739-12.2015.8.09.0000(201590807391)
INHUMAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA
: ALEXANDRE SANTIAGO DOS SANTOS
ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, em atenção à competência do órgão
colegiado, indefiro a liminar. Os documentos que
acompanham a inicial são suficientes para o
julgamento do pedido, sem necessidade de
informações pela autoridade coatora (CPP, arts.
662 e 664). Com urgência, dê-se vista dos autos
ao Ministério público pelo prazo de dois dias (DL
552/1969).
Goiânia, 18 de março de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator
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3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
82243-53.2015.8.09.0000(201590822439)
PORANGATU
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
: MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, diante de tais considerações INDEFIRO
a liminar encarecida.
Com a urgência que o
caso requer, oficie-se a autoridade inquinada
coatora, a fim de que preste as informações que
reputar pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Empós, dê-se vista a douta
Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º
Grau
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
82264-29.2015.8.09.0000(201590822641)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: DALVINO GONCALVES DE ALMEIDA
: ADAIR BRAZ GOMIDES
ADV(S) : DALVINO GONçALVES DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar.
Oficie-se à autoridade nominada coatora
requisitando-lhe os informes necessários. Após,
ouça-se a Colenda Procuradoria-geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 11 de março de
2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º Grau
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 219832-05.2009.8.09.0063(200992198321)
: GOIANIA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: DANIEL DE GODOY COSTA
ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
RELATOR.
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 33017-73.2014.8.09.0175(201490330178)
: GOIANIA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: VALDEIR ALVES DA SILVA
ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
RELATOR.
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 297819-33.2013.8.09.0175(201392978190)
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COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: MARCIO NUNES DE MORAES
ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
RELATOR.
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 63197-90.2013.8.09.0051(201390631974)
: GOIANIA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: ALEX LIMA
ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : SANDRA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
RELATOR.
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
: 80421-91.2012.8.09.0175(201290804214)
: GOIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: MINISTERIO PUBLICO
: STEL MAR FERREIRA DA CUNHA
ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
1 APELADO(S)
: STEL MAR FERREIRA DA CUNHA
ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 13/03/2015 ASS. DO JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAM
POS FARIA SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU.
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 235825-04.2013.8.09.0175(201392358256)
: GOIANIA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: ROBERTA DE FATIMA MINETTO CANTELMO
ADV(S) : TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA
RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
RELATOR.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CASSIA RODRIGUES SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.64/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
228129-20.2014.8.09.0000(201492281298)
ISRAELANDIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
: ALBERTO AMARO DE ARAUJO
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
DECISAO OU DESPACHO:
ADVOGADO PALMESTRON FRANCISCO CABRAL,
profissionalmente estabelecido na cidade de Iporá,
sob os albores dos arts. 647 e seguintes, do
Código de Processo Penal, impetra ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em favor de ALBERTO AMARO DE ARAÚJO,
qualificado, indicando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Israelândia, sustentando que o
paciente, custodiado por força de preventiva,
pela prática dos crimes tipificados pelo art. 12,
da Lei nº 10.826/03, art. 273, § 1º-B, inciso I,
do Código Penal Brasileiro, por decisão carente de
fundamentação concreta, padece constrangimento
ilegal, ausentes os requisitos da medida extrema,
revelando-a desnecessária, razão para a soltura.
Comprovada a liberdade do paciente, por
providência da autoridade impetrada, cessando o
constrangimento ilegal, resulta prejudicado o
habeas corpus, por perda do objeto, a teor do art.
659, do Código de Processo Penal, arts. 195 e
235, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, o último alterado
pela Emenda Regimental nº 01/14.
Veja-se, in
verbis:
“Art. 235. O relator requisitará, sendo
necessário, informação do indicado coator e
poderá: I- (...) II- julgar prejudicado o pedido
se verificar que já cessou a violência ou
coação.”
Nesse sentido, o precedente da Corte,
in verbis:
“Habeas Corpus. Cessação da coação.
Prejudicialidade. 1- Cessada a coação com o
paciente em liberdade, julga-se prejudicado o
pedido, pela perda de objeto. 2- Ordem
prejudicada.” (HC nº 138039-63.2014.8.09.0000, DJE
nº 1.563 de 13/06/14).
Ao cabo do
exposto, julgo a ordem prejudicada.
Dê-se
ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 11 de março de
2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
465772-28.2014.8.09.0000(201494657724)
BELA VISTA DE GOIAS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
: RAFAEL PEIXOTO MACHADO
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, cessando a causa determinante da
impetração, não havendo mais ilegalidade a ser
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189 de 202
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reparada pelo writ, resta prejudicado o pedido,
nos termos do disposto no art. 659 do Código de
Processo Penal e art. 195 do Regimento Interno
desta Corte.
Ante o exposto, constatado que
não mais existe ilegalidade a ser sanada, julgo
prejudicado o pedido, com fulcro no que dispõem os
artigos 175, inciso XII, e 235, inciso VI, ambos
do RITJGO.
Procedam-se as baixas necessárias e
o arquivamento do feito. Intime-se.
Goiânia,
13 de março de 2015.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
42332-34.2015.8.09.0000(201590423321)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: RODRIGO FERREIRA RODRIGUES
: ALEXANDRO ALVES BRANQUINHO
JOAO GADELHA DE LIMA
ADV(S) : RODRIGO FERREIRA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado Rodrigo Ferreira Rodrigues,
profissionalmente estabelecido na cidade de Rio
Verde, amparado pelo art. 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal, arts. 647 e 648, do Código
de Processo Penal, impetra ordem liberatória de
habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito
de ALEXANDRO ALVES BRANQUINHO e JOÃO GADELHA DE
LIMA, qualificados, indicando como autoridade
coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás,
sustentando que os pacientes, custodiados em
decorrência de preventiva, por violação do art.
121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro,
padecem constrangimento ilegal, extrapolado o
prazo para a conclusão da investigação policial e
apresentação da denúncia, razão para a soltura.
Resultando atendida a pretensão manifestada no
habeas corpus, com a soltura dos pacientes, perde
o objeto a ação ajuizada, reconhecida a sua
prejudicialidade, a teor do art. 235, inciso VI,
do RITJGO, com redação dada pela Emenda Regimental
nº 01/14.
Nessa direção, o precedente da
Corte, in verbis:
“Se a pretensão deduzida no
habeas corpus foi alcançada na instância de
primeiro grau, julga-se prejudicado o writ, nos
termos do artigo 195, caput, parte final, do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Habeas Corpus prejudicado.” (HC nº
32481-05.2014.8.09.0000, DJ 1546 de 21/05/14).
Ao cabo do exposto, julgo a ordem prejudicada.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 12 de
março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio
Veiga Braga
Relator
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
47046-37.2015.8.09.0000(201590470460)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: LEANDRO AQUINO DE ARAUJO
: JOAO BATISTA CHAVES BARBOSA
ADV(S) : LEANDRO AQUINO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, acolhendo o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, julgo prejudicada a
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presente ordem, em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator em
substituição
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
53502-03.2015.8.09.0000(201590535022)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: GILBERTO CARLOS DE MORAIS
: JAQUELINE GOMES XAVIER PORTO
ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, em conformidade com os ditames
do artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, homologo
a desistência pleiteada e, por conseguinte,
determino a extinção do processo sem resolução de
mérito. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida
baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, 12 de
março de 2015.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
70123-75.2015.8.09.0000(201590701232)
BOM JESUS DE GOIAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: DYOGO CROSARA
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
1 PACIENTE(S)
: ADAIR HENRIQUES DA SILVA
ADV(S) : DYOGO CROSARA
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Os advogados Dyogo Crosara e Carlos Barta Simon
Fonseca, profissionalmente estabelecidos na cidade
de Goiânia, amparados pelo art. 5º, incisos LIII,
LIV, LV e LXVIII, da Constituição Federal, arts.
647 e seguintes, do Código de Processo Penal,
impetram ordem preventiva de habeas corpus, com
pedido de liminar, em proveito de ADAIR HENRIQUES
DA SILVA, qualificado, apontando como autoridade
coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Bom Jesus de Goiás,
sustentando que o paciente, condenado à pena de 02
(dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no
regime aberto, substituída por restritiva de
direito, padece iminente constrangimento ilegal,
designada audiência admonitória para o dia
10/03/15, questionada, na origem, a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão
executória, pretensão indeferida, interposto
recurso de agravo em execução penal, pendente de
apreciação pela Corte, razão para a suspensão do
ato, até a apreciação da insurgência exercitada.
Realizada a audiência admonitória que se
pretendia suspender com a concessão do habeas
corpus, perde o objeto a ação constitucional,
competindo ao Relator julgar prejudicada a ordem,
consoante o art. 235, inciso IV, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de
14/05/14.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O
relator requisitará, sendo necessário, informação
do indicado coator e poderá: (...) IV - julgar
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prejudicado o pedido se verificar que já cessou a
violência ou coação”.
Nessa direção, a
jurisprudência, in verbis:
“Habeas Corpus.
Suspensão da audiência de interrogatório.
Realização. Prejudicialidade. Reputa-se
prejudicada a ordem de habeas corpus se, no curso
do processamento, a autoridade judiciária
impetrada realiza a audiência de interrogatório a
que não podia comparecer o paciente, fazendo
cessar a causa do suposto constrangimento ilegal a
que submetido, esgotando o objeto da impetração,
consoante o art. 659, do Código de Processo Penal,
arts. 195 e 244, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás. Ordem
prejudicada.” (HC nº 133374-38.2013.8.09.0000, DJE
nº 1315, de 05/06/13).
Ao cabo do exposto,
julgo a ordem prejudicada.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
69689-86.2015.8.09.0000(201590696891)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES
1 PACIENTE(S)
: JORGE EDUARDO DOS SANTOS
ADV(S) : NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES
DECISAO OU DESPACHO:
Os advogados Nathália Pereira de Oliveira e
Francisco Mata Machado Tavares, profissionalmente
estabelecidos na cidade de Goiânia, amparados pelo
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal,
art. 647, do Código de Processo Penal, impetram
ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de JORGE EDUARDO DOS SANTOS,
qualificado, indicando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da
Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente,
preso em flagrante delito, por suposta prática dos
crimes tipificados pelo art. 163, parágrafo
único, inciso III, art. 286, do Código Penal
Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, suporta ilegalidade no regime de
custódia antecipada, superado o limite temporal
para a conversão da prisão em flagrante delito em
preventiva, além de ausente justa causa para a
constrição antecipada, razão para a soltura.
Estando o pedido do habeas corpus, ajuizado na
indicação da ausência de justa causa para a
constrição antecipada do paciente e demora para
apreciar a prisão em flagrante delito,
desacompanhado do ato constritivo originário, bem
como de qualquer outro ato referente ao inquérito
policial, para identificar eventual ilegalidade, a
solução está no indeferimento da petição inicial,
segundo os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, alterado pela Emenda Regimental
nº 01/14.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O
relator requisitará, sendo necessário, informação
do indicado coator e poderá: I- indeferir
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liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis; II- (…).”
Nesse
sentido, o julgado da Corte, in verbis:
“(...)
Habeas Corpus não admite dilação probatória,
reclamando prova pré-constituída acerca da
ilegalidade a que está sendo submetido o paciente,
principalmente o documento que materializa a
coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 175, inciso
XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2.
Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº
118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1.537 de
08/05/14).
Ao cabo do exposto, indefiro a
petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
69692-41.2015.8.09.0000(201590696921)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES
NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
HUGO ESCHER MARTINS
1 PACIENTE(S)
: RAMOM SOUZA SILVA
ADV(S) : FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES
NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
HUGO ESHER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Os advogados Francisco Mata Machado Tavares e
Nathália Pereira de Oliveira, profissionalmente
estabelecidos na cidade de Goiânia, amparados pelo
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal,
art. 647, do Código de Processo Penal, impetram
ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de RAMOM SOUZA SILVA,
qualificado, indicando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da
Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente,
preso em flagrante delito, por suposta prática dos
crimes tipificados pelo art. 163, parágrafo
único, inciso III, art. 286, do Código Penal
Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, suporta ilegalidade no regime de
custódia antecipada, superado o limite temporal
para a conversão da prisão em flagrante delito em
preventiva, além de ausente justa causa para a
constrição antecipada, razão para a soltura.
Estando o pedido do habeas corpus, ajuizado na
indicação da ausência de justa causa para a
constrição antecipada do paciente e demora para
apreciar a prisão em flagrante delito,
desacompanhado do ato constritivo originário, bem
como de qualquer outro ato referente ao inquérito
policial, para identificar eventual ilegalidade, a
solução está no indeferimento da petição inicial,
segundo os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, alterado pela Emenda Regimental
nº 01/14.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O
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relator requisitará, sendo necessário, informação
do indicado coator e poderá: I- indeferir
liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis; II- (…).”
Nesse
sentido, o julgado da Corte, in verbis:
“(...)
Habeas Corpus não admite dilação probatória,
reclamando prova pré-constituída acerca da
ilegalidade a que está sendo submetido o paciente,
principalmente o documento que materializa a
coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 175, inciso
XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2.
Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº
118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1.537 de
08/05/14).
Ao cabo do exposto, indefiro a
petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
71680-97.2015.8.09.0000(201590716809)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
: UILIA ALVES BRAGA
ADV(S) : ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nos artigos 175,
inciso XII e 235, inciso I (com redação alterada
pela Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de
2014), ambos do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, INDEFIRO LIMINARMENTE
a petição inicial.
Intimem-se.
Após, dê-se
baixa nos autos, com as cautelas devidas.
Goiânia, 17 de março de 2015.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
69691-56.2015.8.09.0000(201590696913)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES
HUGO ESCHER MARTINS
NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
FERNANDA FERREIRA CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: GABRIEL CUNHA VILELA
ADV(S) : NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES
HUGO ESHER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Os advogados Francisco Mata Machado Tavares e
Nathália Pereira de Oliveira, profissionalmente
estabelecidos na cidade de Goiânia, amparados pelo
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal,
art. 647, do Código de Processo Penal, impetram
ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de GABRIEL CUNHA VILELA,
qualificado, indicando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da
Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente,
preso em flagrante delito, por suposta prática dos
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crimes tipificados pelo art. 163, parágrafo
único, inciso III, art. 286, do Código Penal
Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, suporta ilegalidade no regime de
custódia antecipada, superado o limite temporal
para a conversão da prisão em flagrante delito em
preventiva, além de ausente justa causa para a
constrição antecipada, razão para a soltura.
Estando o pedido do habeas corpus, ajuizado na
indicação da ausência de justa causa para a
constrição antecipada do paciente e demora para
apreciar a prisão em flagrante delito,
desacompanhado do ato constritivo originário, bem
como de qualquer outro ato referente ao inquérito
policial, para identificar eventual ilegalidade, a
solução está no indeferimento da petição inicial,
segundo os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, alterado pela Emenda Regimental
nº 01/14.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O
relator requisitará, sendo necessário, informação
do indicado coator e poderá: I- indeferir
liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis; II- (…).”
Nesse
sentido, o julgado da Corte, in verbis:
“(...)
Habeas Corpus não admite dilação probatória,
reclamando prova pré-constituída acerca da
ilegalidade a que está sendo submetido o paciente,
principalmente o documento que materializa a
coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 175, inciso
XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2.
Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº
118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1.537 de
08/05/14).
Ao cabo do exposto, indefiro a
petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
69693-26.2015.8.09.0000(201590696930)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES
HUGO ESCHER MARTINS
FERNANDA FERREIRA CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES
HUGO ESHER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Os advogados Francisco Mata Machado Tavares,
Nathália Pereira de Oliveira e Hugo Escher
Martins, profissionalmente estabelecidos na cidade
de Goiânia, amparados pelo art. 5º, inciso
LXVIII, da Constituição Federal, art. 647, do
Código de Processo Penal, impetram ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de ALEX FERNANDES DE
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OLIVEIRA, qualificado, indicando como autoridade
coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara
Criminal da Comarca de Goiânia, sustentando que o
paciente, preso em flagrante delito, por suposta
prática dos crimes tipificados pelo art. 163,
parágrafo único, inciso III, art. 286, do Código
Penal Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, suporta ilegalidade no
regime de custódia antecipada, superado o limite
temporal para a conversão em preventiva, ausente
justa causa para a constrição antecipada, razão
para a soltura.
Estando o habeas corpus,
ajuizado na indicação da demora na apreciação da
prisão em flagrante delito do paciente e eventual
conversão em preventiva, desacompanhado do ato
constritivo originário, bem como de qualquer ato
referente ao procedimento administrativo, a
solução está no indeferimento da petição inicial,
segundo os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás.
Veja-se, in verbis:
“Art.
235. O relator requisitará, sendo necessário,
informação do indicado coator e poderá: Iindeferir liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis; II- (…).”
Nesse
sentido, o julgado da Corte, in verbis:
“(...)
Habeas Corpus não admite dilação probatória,
reclamando prova pré-constituída acerca da
ilegalidade a que está sendo submetido o paciente,
principalmente o documento que materializa a
coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 175, inciso
XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2.
Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº
118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1.537 de
08/05/14).
Ao cabo do exposto, indefiro a
petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
74839-48.2015.8.09.0000(201590748395)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: MARIA CLAUDIA RORIZ
: WALLISSON CLAUDIO XAVIER DE SOUZA
ADV(S) : MARIA CLAUDIA RORIZ
DECISAO OU DESPACHO:
II. POSTO ISSO, indefiro a petição inicial pois
manifestamente inadmissível, nos termos do artigo
235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, com as alterações da
Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014.
Após o trânsito em julgado da presente decisão
monocrática, arquivem-se os autos com as baixas de
lei. P. R. I.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador
relator
13 - HABEAS-CORPUS
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PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
75945-45.2015.8.09.0000(201590759451)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: KAIRO DE SOUZA LOPES
: FERNANDO LIRA BERTALHO
ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado Kairo de Souza Lopes, profissionalmente
estabelecido na cidade de Goiânia, amparado pelo
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal,
arts. 647 e seguintes, do Código de Processo
Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus,
em proveito de FERNANDO LIRA BERTALHO,
qualificado, apontando como autoridade coatora a
Meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente,
preso em flagrante delito, pela prática do crime
de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da
Lei nº 11.343/06, padece constrangimento ilegal,
negado, na origem, o pedido de liberdade
provisória, por decisão carente de fundamentação,
razão para a soltura.
Estando a petição inicial
do habeas corpus desacompanhada de documento
indispensável à demonstração da ilegalidade a que
submetida a paciente, deixando o impetrante de
juntar cópia da decisão que converteu a prisão em
flagrante delito em preventiva, expondo a
indigência probatória em ação célere, que não
admite dilação, forçoso o indeferimento liminar,
consoante o art. 235, inciso I, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O relator
requisitará, sendo necessário, informação do
indicado coator e poderá: I - indeferir
liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis”.
Nessa direção, a
jurisprudência da Corte, in verbis:
“Habeas
Corpus não admite dilação probatória, reclamando
prova pré-constituída acerca da ilegalidade a que
está sendo submetido o paciente, principalmente o
documento que materializa a coação, cuja ausência
acarreta o indeferimento da petição inicial, nos
termos do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso
I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás.” (HC nº
118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1537, de
08/05/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição
inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador
Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
76145-52.2015.8.09.0000(201590761456)
JATAI
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: LEONARDO COELHO AVELAR
: ANDERSON RAMALHO DA SILVA
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado Leonardo Coelho Avelar,
profissionalmente estabelecido na cidade de
Goiânia, fundamentado no art. 5º, inciso LXVIII,
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da Constituição Federal, arts. 647 e 648, do
Código de Processo Penal, impetra ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de ANDERSON RAMALHO DA SILVA,
qualificado, apontando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Jataí, responsável pela conversão da
prisão em flagrante delito em preventiva, pela
prática dos crimes tipificados pelos arts. 171 e
304, ambos do Código Penal Brasileiro,
sustentando constrangimento ilegal, por excesso de
prazo para o encerramento da instrução criminal,
razão para a soltura.
Evidenciada, pela petição
inicial do habeas corpus, a ausência de prova
pré-constituída, faltante documento indispensável
à demonstração da ilegalidade da providência de
clausura antecipada do paciente, o flagrante
delito e a conversão em preventiva, comportável o
indeferimento, a teor do art. 175, inciso XII,
art. 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O relator
requisitará, sendo necessário, informação do
indicado coator e poderá: I - indeferir
liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis”.
Nesse sentido, a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, in
verbis:
“O rito da ação constitucional do
habeas corpus demanda prova pré constituída, apta
a comprovar a ilegalidade suscitada. Desse modo,
não é possível conhecer de impetração instruída
deficitariamente, em que não tenha sido juntada
peça essencial para o deslinde da controvérsia,
inviabilizando a adequada análise do pedido.
Precedentes.” (HC nº 158095/PR, DJE 02/02/12).
No mesmo sentido, a posição da Corte, in verbis:
“Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ausência dos
Requisitos Autorizadores da Prisão Preventiva.
Ausência de Prova Pré-Constituída. Não
Conhecimento. A inicial não veio instruída com os
documentos necessários ao exame do alegado
constrangimento ilegal a que se submete o
paciente, comprometendo, assim, o exame da
possível ilegalidade custódia cautelar, ferindo a
natureza sumaríssima do habeas corpus, que reclama
prova pré-constituída inequívoca do pretenso
quadro de constrangimento indevido e não admite
dilação probatória. Excesso de Prazo. Instrução
Encerrada. Não Ocorrência. Súmula 52 Do STJ. IEmbora o paciente se encontre preso por prazo
considerável, não há que falar em constrangimento
ilegal sanável pela via do remédio heroico,
porquanto deve-se levar em conta as
particularidades do caso em tela, tratando-se de
processo onde se apura suposta prática dos crimes
descritos nos artigos 33, da Lei nº 11.343/06 e
12, da Lei nº 10.826/03, de modo a justificar a
demora aventada”. (HC nº 249919-60.2014.8.09.0000,
DJE nº 1612, 22/08/14).
Ao cabo do exposto,
indefiro a petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
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Relator
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
83482-92.2015.8.09.0000(201590834828)
RIO VERDE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: DIONE VIEIRA GUIMARAES
: MARCIO HENRIQUE CARDOSO DO VALE
ADV(S) : DIONE VIEIRA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado Dione Vieira Guimarães,
profissionalmente estabelecido na cidade de Rio
Verde, amparado pelo art. 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal, arts. 647 e 648, inciso I,
do Código de Processo Penal, impetra ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de MÁRCIO HENRIQUE CARDOSO DO
VALE, qualificado, apontando como autoridade
coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Rio Verde, sustentando que
o paciente, preso em decorrência de preventiva,
pela prática do crime de homicídio qualificado,
tipificado pelo art. 121, § 2º, incisos II e IV,
do Código Penal Brasileiro, padece constrangimento
ilegal, negado, na origem, o pedido de revogação
da custódia cautelar, por decisão carente de
fundamentação, razão para a soltura.
Estando
a petição inicial do habeas corpus desacompanhada
de documento indispensável à demonstração da
ilegalidade a que submetido o paciente, deixando o
impetrante de juntar cópia da decisão que impôs a
custódia preventiva, expondo a indigência
probatória em ação célere, que não admite dilação,
forçoso o indeferimento liminar, consoante o art.
235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, redação dada pela
Emenda Regimental nº 01, de 14/05/14.
Veja-se,
in verbis:
“Art. 235. O relator requisitará,
sendo necessário, informação do indicado coator e
poderá: I - indeferir liminarmente a petição
inicial quando manifestamente inadmissível, não
preencher os requisitos exigidos ou não estiver
instruída com os documentos indispensáveis”.
Nessa direção, a jurisprudência da Corte, in
verbis:
“Habeas Corpus. Homicídio.
Constrangimento ilegal. Ausência de prova
pré-constituída - Habeas corpus não admite dilação
probatória, reclamando prova pré-constituída
acerca da ilegalidade a que está sendo submetido o
paciente, principalmente o documento que
materializa a coação, cuja ausência acarreta o
indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás. 2. Petição inicial indeferida
liminarmente.” (HC nº 118996-43.2014.8.09.0000,
DJE nº 1537, de 08/05/14).
Ao cabo do exposto,
indefiro a petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 85588-27.2015.8.09.0000(201590855884)
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199 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
GOIANESIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: GILBERTO BATISTA NAVES
: CARLOS ANDRE BASTOS MERLIM
ADV(S) : GILBERTO BATISTA NAVES
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado Gilberto Batista Naves,
profissionalmente estabelecido na cidade de
Goianésia, com base no art. 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal, arts. 647 e 648, inciso II,
do Código de Processo Penal, impetra ordem
liberatória de habeas corpus em proveito de CARLOS
ANDRÉ BASTOS MERLIM, qualificado, indicando como
autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito
da Vara Criminal da Comarca de Goianésia, expondo
que o paciente, preso em flagrante delito,
convertido em preventiva, por violação do art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/06, suporta
constrangimento ilegal, superado o prazo para a
conclusão da instrução processual da ação penal a
que responde, estando enclausurado por mais de 119
(cento e dezenove) dias, ainda não designada a
audiência de instrução e julgamento, razão para a
soltura.
A ação constitucional do habeas
corpus não admite petição inicial sem a assinatura
do impetrante, ou de alguém a seu rogo, a teor do
art. 654, § 1º, letra “c”, do Código de Processo
Penal, reclamando, na ausência do implemento da
exigência, o indeferimento liminar, consoante os
arts. 175, inciso XII, 235, inciso I, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O
relator requisitará, sendo necessário, informação
do indicado coator e poderá: I- indeferir
liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis; II- (…).”
Nesse
sentido, o posicionamento da Corte, in verbis:
“Habeas Corpus. Petição apócrifa. Ausência de
pressuposto de admissibilidade. Indefere-se
liminarmente o pedido de habeas corpus cuja
inicial não observa o disposto na alínea 'c' do §
1º do artigo 654 do Código de Processo Penal,
máxime porque o rito célere e especial da ação
constitucional subordina-se às condições gerais de
admissibilidade de qualquer ação. Petição inicial
liminarmente indeferida. ” (HC nº
72374-03.2014.8.09.0000, DJ 151 de 01/04/14).
Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 17 de
março de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio
Veiga Braga
Relator
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
87112-59.2015.8.09.0000(201590871120)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
: JEAN HENRIQUE DA SILVA
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, constatado que o presente writ
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200 de 202
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
foi impetrado sem preencher os requisitos mínimos
exigidos para seu conhecimento, com fulcro no
artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (com
redação alterada pela Emenda Regimental nº 1, de
14 de maio de 2014), INDEFIRO a petição inicial.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida
baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, 16 de
março de 2015.
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
87117-81.2015.8.09.0000(201590871170)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: EDSON AUGUSTO RAMOS
: CESAR AUGUSTO MACHUCA MOREIRA
ADV(S) : EDSON AUGUSTO RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, constatado que o presente writ
foi impetrado sem preencher os requisitos mínimos
exigidos para seu conhecimento, com fulcro no
artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (com
redação alterada pela Emenda Regimental nº 1, de
14 de maio de 2014), INDEFIRO a petição inicial.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida
baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, 16 de
março de 2015.
Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR
Relator em Substituição
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
88486-13.2015.8.09.0000(201590884868)
JATAI
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA
: MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS
ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, à luz das disposições
contidas no artigo 235, inciso I, do RITJGO,
indefiro liminarmente a petição inicial do “writ”
em apreço.
Intime-se.
Goiânia, 16 de março
de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO
DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º Grau
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CASSIA RODRIGUES SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
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DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
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INTIMACAO AS PARTES N.25/2015
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1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 363364-68.2012.8.09.0051(201293633640)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
APELADO(S)
: DORVALINA MOREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : RANNYELLY ALENCAR PAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE
PARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 382, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 19
DE MARCO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$20,00
TOTAL.....................................R$29,80
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 416826-37.2012.8.09.0051(201294168266)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
: CHIARA PARANHOS
ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 200
APELANTE(S)
: CHIARA PARANHOS
ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA
APELADO(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINARIO, CONFORME CERTIDAO DE F
LS. 302, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015.
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$32,60
TOTAL.....................................R$32,60
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
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