KARSTEN S.A.
(Companhia Aberta)
CNPJ nº 82.640.558/0001-04
NIRE 42.3.0000139-2
AVISO AOS ACIONISTAS
Nos termos da Instrução CVM nº 358/02, a Karsten S.A. (“Companhia”) informa aos seus Acionistas e
ao público em geral que em sede de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de agosto de
2014, foi aprovado o aumento do capital social da Companhia (subscrição privada) de
R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para até R$ 104.999.999,52 (cento e quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos),
mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais, por subscrição particular (“Aumento de
Capital“). A capitalização ora anunciada tem por objetivo fortalecer a estrutura de capital da
Companhia, e os recursos obtidos por meio do Aumento de Capital serão utilizados para recompor o
capital de giro da Companhia, além de investimentos em marketing, desenvolvimento de produtos,
pesquisa e desenvolvimento de CAPEX.
1. Total da Emissão: Até R$ 44.999.999,52 (quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e
nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) destinados ao capital
social.
2. Quantidade de Ações Emitidas: Serão emitidas pela Companhia até 22.761.306 (vinte e dois
milhões, setecentos e sessenta e um mil, trezentas e seis) novas ações ordinárias e até 30.810.122
(trinta milhões, oitocentos e dez mil, cento e vinte e duas) novas ações preferenciais.
3. Tipo de Ação: ordinárias e preferenciais, sem valor nominal, nominativas, na forma escritural, em
tudo idênticas às já existentes.
4. Preço de Emissão; Subscrição: o preço de emissão foi fixado em R$ 0,84 (oitenta e quatro
centavos de real) por ação da Companhia a ser emitida.
5. Justificativa de Preço de Emissão: O preço de emissão das ações a serem emitidas no
Aumento de Capital foi fixado, sem diluição injustificada da participação dos atuais acionistas da
Companhia, de acordo com os termos do inciso III, §1° do artigo 170 da Lei n° 6.404/76, com base
no método de fluxo de caixa descontado.
6. Condição de Integralização: à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição. A
assinatura do boletim de subscrição representará manifestação de vontade irrevogável e irretratável
do subscritor de adquirir as novas ações subscritas, gerando ao subscritor a obrigação irrevogável e
irretratável de integralizá-las no ato da subscrição.
7. Prazo para o Exercício do Direito de Preferência pelos Acionistas: de 19 de agosto de 2014
a 18 de setembro de 2014, inclusive. Será assegurado o direito de preferência para subscrição
proporcional das novas ações aos acionistas da Companhia, na proporção da quantidade de ações de
que forem titulares no dia 18 de agosto de 2014 (encerramento do pregão da BM&FBOVESPA), na
media de 3,71865065655. Os acionistas deverão manifestar o seu interesse em reservas de sobras
nos respectivos boletins de subscrição de ações. A partir de, e inclusive, o dia 19 de agosto de 2014,
as ações serão negociadas ex-subscrição.
8. Diluição: Como o aumento de capital será realizado por meio de subscrição particular e está
sendo assegurado aos acionistas atuais o direito de preferência no aumento, uma diluição somente
ocorrerá caso o acionista deixe de exercer esse direito. Caso contrário, os acionistas manterão suas
respectivas participações no capital social. Conforme exposto no item 5 acima, o preço de emissão foi
fixado sem diluição injustificada da participação dos atuais acionistas, nos termos da legislação
aplicável. O percentual de diluição máximo no âmbito do Aumento de Capital foi calculado e resultou
em 78,807500855% para os acionistas da Companhia que não subscreverem nenhuma ação a que
fazem jus no exercício do direito de preferência.
9. Documentação para Subscrição de Ações: Pessoa Física: (i) documento de identidade (RG ou
RNE), (ii) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e (iii) comprovante de
residência. Pessoa Jurídica: (i) cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado, (ii)
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), (iii) cópia autenticada dos
documentos societários que comprovem os poderes do signatário do boletim de subscrição, e (iv)
cópia autenticada do RG ou RNE, CPF e comprovante de residência do(s) signatário(s). Documentos
adicionais poderão ser requeridos de investidores residentes no exterior. Representação por
Procuração: instrumento público (ou particular) de mandato com poderes específicos, acompanhado
dos documentos acima mencionados, conforme o caso, do outorgante e do procurador. Os acionistas
participantes da custódia fungível da BM&FBOVESPA, cujas ações estejam depositadas na Central
Depositária de Ativos, deverão exercer seus direitos de preferência por meio de seus agentes de
custódia, obedecidos os prazos estipulados pela BM&FBOVESPA e as condições deste Aviso aos
Acionistas.
10. Homologação Parcial: Tendo em vista a possibilidade de homologação parcial do Aumento de
Capital se atingido o valor mínimo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e buscando
assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do aumento possam, no momento do
exercício do direito de subscrição, condicionar sua decisão de investimento às condições finais do
Aumento de Capital, cada acionista poderá, no ato da subscrição, condicionar a subscrição do
Aumento de Capital que lhe cabe: (i) a que haja a subscrição do valor máximo do aumento de capital;
(ii) a que haja a subscrição de um determinado valor mínimo de Aumento de Capital, desde que tal
valor mínimo não seja inferior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); (iii) a receber a
totalidade das ações subscritas; ou (iv) a receber apenas ações em número mínimo necessário para
manter suas respectivas participações no capital social da Companhia.
11. Sobras: Após o término do prazo para o exercício do direito de preferência, será divulgado novo
Aviso aos Acionistas informando o fim do período de subscrição, incluindo, pelo menos: (i) o resultado
da subscrição de ações pelos acionistas; e (ii) a data de início do período para subscrição das sobras.
Os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição terão o
SP - 11778185v1
prazo de 5 (cinco) dias seguintes à apuração das sobras e divulgação pela Companhia de aviso neste
sentido, para efetivar a subscrição das sobras mediante preenchimento e assinatura do boletim de
subscrição competente e o pagamento do preço de emissão das ações correspondentes à vista e em
moeda corrente nacional. Conforme informado ao mercado em fato relevante divulgado em 30 de
julho de 2014, os acionistas controladores asseguraram que haverá uma subscrição mínima, inclusive
no rateio de sobras, de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). Eventuais sobras restante
serão canceladas.
12. Dividendos: As novas ações emitidas farão jus, em igualdade de condições com as ações
ordinárias e preferenciais, conforme aplicável, já existentes e ora em circulação, a todos os benefícios
concedidos a estas, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais remunerações de
capital que vierem a ser declarados pela Companhia.
13. Locais de Atendimento: Os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia constantes
dos registros mantidos pelo Banco Bradesco S.A. que desejarem exercer seu direito de preferência
deverão dirigir-se a qualquer uma das agências da rede Banco Bradesco S.A., munidos dos
documentos relacionados no item 8 acima. Nesta ocasião, deverão preencher e firmar o boletim de
subscrição específico e realizar o pagamento do preço de emissão das ações subscritas, à vista e em
moeda corrente nacional, tudo na forma do disposto no Art. 171 da Lei nº 6.404/76.
Blumenau, 18 de agosto de 2014.
Patrícia Conradt Diniz
Diretora de Relações com Investidores
SP - 11778185v1
Download

Nos termos da Instrução CVM nº 358/02, a Gol Linhas