AVISO
D.R., III série, n.º 60, de 12 de Março de 2002
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de
Abril, torna-se pública a adição de novos lotes destinados ao exercício das actividades
de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, os quais passam a
cobrir toda a plataforma continental até ao limite exterior das 200 milhas marítimas da
Zona Económica Exclusiva, conforme consta do mapa anexo ao presente aviso, que
substitui o mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, 3ª série, n.º 167,
de 21 de Junho de 1994, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º 151/171,
de 9 de Agosto de 1994.
O original do mapa anexo, à escala 1:400 000, encontra-se arquivado no Núcleo
para a Pesquisa e Exploração de Petróleo do Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do
Vale de Pereiro, 4, em Lisboa (Portugal), onde poderá ser consultado por qualquer
interessado e poderão ser obtidas quaisquer outras informações pormenorizadas a este
respeito.
Os lotes assinalados a tracejado no mapa, situados para oeste e para sul da linha
correspondente à batimétrica dos 200 m, a que se refere o Decreto-Lei n.º 79/85, de 26
de Março, constituem a área designada por «offshore profundo» e integram a área II
do mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, de 21 de Junho de 1994, e
no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 9 de Agosto de 1994, que define os
lotes disponíveis numa base permanente para atribuição de concessões, nos termos do
n.º 5 do mesmo aviso.
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