ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 227 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 146 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ 01
Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. 02
Coordenação Judiciária Cível .................................................... 03
Coordenação Judiciária Criminal ............................................... 37
Presidência ............................................................................... 42
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais
Primeira Vara .............................................................. 42
Segunda Vara ............................................................ 43
Cível e Comércio
Primeira Vara .............................................................. 43
Segunda Vara ............................................................ 45
Quarta Vara ................................................................ 47
Sétima Vara ................................................................ 54
Criminal
Terceira Vara .............................................................. 64
Sétima Vara ................................................................ 65
Nona Vara ................................................................... 65
Família
Primeira Vara .............................................................. 65
Terceira Vara .............................................................. 66
Quarta Vara ................................................................ 67
Quinta Vara ................................................................. 68
Fazenda e Saúde Públicas
Segunda Vara ............................................................ 70
Comarcas do Interior
Anajatuba, Bom Jardim e Codó ....................................... 74
São Bernardo, Santa Luzia do Paruá e Vitorino Freire ... 75
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ 76
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 77
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 145
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 03 de setembro de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 17936/98 – IMPERATRIZ
(11608/1998 – Número Anterior)
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: José dos Santos Cardim
Advogados: Dr. José William Silva Freire e Outros
Apelado : S.Z. Agência de Viagens e Turismo Ltda.
Advogados: Dr. José Carlos Graziano e Outros
A C Ó R D Ã O N.º : 40.946/2002.
EMENTA: Civil e processual civil. Apelação. Ação de
reparação de danos por acidente de veículo. Responsabilidade civil.
Abalroamento na parte traseira. Culpa presumida.
A presunção de culpa do condutor do veículo que abalroa na traseira de
outro veículo não é absoluta, mas relativa, isto é, admite prova em sentido
contrário, onde reste demonstrado ser do autor a culpa pelo acidente,
como no caso presente.
Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação e negar-lhe
provimento, para manter a sentença apelada, nos termos do voto do
Relator.
Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em 03 de setembro de 2002 (data do julgamento).
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO – Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino.
Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.467/2002.
Recorrente: ABN – AMRO REAL S/A.
Advogados:
DRS. MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA,
PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS e OUTROS.
Recorrida:
ANDRÉA PEREIRA FONTENELE.
Advogado:
DR. LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.717/2002.
Recorrente: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA.
Advogado: DR. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS.
Recorrida:
SANTA INÊS LABORATÓRIO DIESEL LTDA.
Advogadas:
DRAS. ADRIANA DE SOUSA NITÃO e CACILDA
PEREIRA MARTINS.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 22.803/2002.
Recorrente: A. FREIRE COMÉRCIO.
Advogados:
DRS. LÍDIA HELENA FIGUEIREDO E OUTROS.
Recorrido: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
Advogados:
DRS. JOSÉ SILVA DO VALE FILHO E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarazões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.921/2002.
Recorrente: ESPÓLIO DE LUÍS ALVES COELHO ROCHA,
2
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
REPRESENTADO POR TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA.
Advogados: DRS. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA e OUTROS.
Recorrido:
ESPÓLIO DE MARIA DO ROSÁRIO ALMEIDA
VIEIRA DA SILVA, REPRESENTADO POR PAULO SÉRGIO
ALMEIDA VIEIRA DA SILVA.
Advogada:
DRA. VANESSA VIEIRA DA SILVA.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 23.529/2002.
Recorrente: UNIBANCO SEGUROS S/A.
Advogados:
DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS.
Recorrido:
FRIBAL – FRIGORÍFICO BACABAL LTDA.
Advogados:
DRS. LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO
BRANCO E MARCOS DE QUEIROZ SOARES.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 23.650/2002.
Recorrente: MÁRCIA HAYDEÉ PORTO DE CARVALHO.
Advogado:
DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS.
Recorrida:
MARIA FACURE ABREU DOS SANTOS.
Advogadas:
DRAS. JOANA DAMASCENO PINTO LIMA E ASSUNÇÃO DE MARIA C. DE VASCONCELOS.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 23.657/2002.
Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA – MA.
Advogados:
DRS. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO E
EDILSON JOSÉ DE MIRANDA.
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Promotor:
DR. CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL N.º 22.304/2002.
Recorrente: JOSÉ HERNESTO DE ARAÚJO.
Advogado:
DR. ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA.
Recorrido:
ESTADO DO MARANHÃO.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima referido, para responder ao presente
Recurso Ordinário, nos termos e prazo de lei.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 22.656/2002.
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradora: DRA. SILVIA ABREU.
Recorrido:
ANTONIO CLAUDESON SOARES MOURA.
Advogada:
DRA. MARIA CELESTE SANTOS SOUSA.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.343/2002 – STJ
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogados: DRS. LUCYMARY GALVÃO LEONARDO, GILBERTO COSTA SOARES E OUTROS
Agravado: RAPOSO – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Advogados: DRS. ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
E MÁRCIO DINIZ SAUÁIA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.345/2002 – STJ
Agravante: OREMAR BRASIL S/A – REPRESENTAÇÕES
VIAGENS E TURISMO
Advogados: DRS. ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
E OUTROS
Agravado: MÁRCIO CASTRO BRANDÃO
Advogados: DRS. JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.378/2002 – STJ
Agravante: IMPLANTA – ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
Agravada: BENEDITA MARIA RODRIGUES
Advogados: DRS. JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.377/2002 – STF
Agravante: IMPLANTA – ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
Agravada: BENEDITA MARIA RODRIGUES
Advogados DRS. JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016161 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES,
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, EDSON LIMA FRAZÃO,
JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL, MILANE RODRIGUES
MENDONÇA, ELESSANDRA PEREIRA
AGRAVADO(A):FRANCINET NASARÉ DE AMORIM GONÇALVES
Advogado(a)(s): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO,
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO
NUNES ROCHA
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017968 / 2002- PEDREIRAS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
AGRAVADO(A):
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO, LUCIANA DE SOUZA CASTRO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024237 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE
PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A): MARIA SANDRA MARQUES SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024238 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA,
SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
EDIENE FURTADO RODRIGUES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
3
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024239 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE
PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A): RAIMUNDA SILVA SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024241 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA,
SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
FRANCISCO DA SILVA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024242 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE
PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A): JOÃO BATISTA SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024244 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA,
SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
JOÃO ANDRADE ALVES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024245 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE
PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
DOMINGAS CÉLIA COSTA MENDES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024246 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA,
SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
ISABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA
4
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
____________________
11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024247 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE
PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
ELIZEU MENDONÇA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
12-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024248 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE
PEREIRA MOUCHRECK, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA
DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA,
SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
13-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024249 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE
PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
ROSAYLDA MARTINS SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
14-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024250 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE
PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
EVA FERNANDES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
15-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024251 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA,
SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
FRANCISCO MAGNO SILVA SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
16-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024252 / 2001- SANTA LUZIA
DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUAR-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA,
SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
ANTÔNIO MARQUES SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008654 / 2002- VIANA
APELANTE: ANTÔNIA SOEIRO CÂMARA
Advogado(a)(s): HÉLIO LEITE, MILTON RICARDO LUSO CALADO
APELADO(A): GETÚLIO TADEU AZEVEDO GOMES, ROZA MARIA
DOMINICI GOMES
Advogado(a)(s): JOÃO CUTRIM ABREU, CARLOS CÉZAR SILVA
LINDOSO, THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
____________________
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024316 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: AFONSO CELSO PINHEIRO RIBEIRO
Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS
PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUIS
DE CASTRO FONSECA, LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS
SANTOS CASTRO
APELADO(A): RAIMUNDO PEREIRA FILHO
Advogado(a)(s): SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA , LUÍS FELIPE PINTO
HEILMANN
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 19 de
Novembro de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012203 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI,
ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, PAULO
SÉRGIO VELTEN PEREIRA, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES
FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO
LEBRET, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANA
ALVES DE MACEDO, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO
PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO DA COSTA
BAPTISTA, MONICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR
SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS
SOBREIRA DA SILVA
AGRAVADO(A):
MARIA IZABEL MENDES MORAES
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
SILVÂNIA SAMPAIO
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013919 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, PEDRO
LOPES DE OLIVEIRA FILHO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR
PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO
ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, MANOEL TOMAZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE ALMEIDA NETO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA,
ULYSSES MOREIRA FORMIGA
AGRAVADO(A):
MARIA DAS MERCÊS RODRIGUES DIAS
Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014821 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: DOMINGOS OREFICE
Advogado(a)(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , RONALD
METIDIERI NOVAES, PAULO FERNANDO COELHO FLEURY
AGRAVADO(A):
TECOMAR
CONSTRUTORA
MARANHENSE LTDA.
Advogado(a)(s): FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO , MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
04-REMESSA N.º 014550 / 2002- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA,
JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO,
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES,
TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS
DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO
REQUERIDO: FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUÉRES, JOSÉ
MARTINS BOUÉRES FILHO, MARIA HELENA DE OLIVEIRA
BOUÉRES, LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BOUÉRES
Advogado(a)(s): LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003176 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE : OURO BRANCO SÃO LUIS HOTEL S/A
Advogado(a)(s): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ, CAIUS MARCELLUS
LACERDA
APELADO:
CONSTRUTORA TAJARA MELO LTDA
Advogado(a)(s): MARCOS DE QUEIROZ SOARES, LUÍS FERNANDO
DOMINICE CASTELO BRANCO, ALOYSIO HENRIQUE
PERLMUTTER
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISORA:
Desa. CLEONES CARVALHO CUNHA
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007547 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A.
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, ALLAN
GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO
FREITAS, ANA TERESA MARINO GALVÃO, ELISA HARUYO
SAKAMOTO, MARIA HUMILDE ALVES VILAR, MARJORI ROSELLI,
NEIDE GARLETTI, REGINA HELENA MENEZES LOPES, SUELY
SEHADE DE ALMEIDA
APELADO(A): DEMERVAL DA SILVA QUADROS
Advogado(a)(s): SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA , LUÍS FELIPE PINTO
HEILMANN
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010061 / 2002- PRESIDENTE DUTRA
APELANTE: WALMIR BATISTA NUNES, JURANDIR PEREIRA
DOS SANTOS, WALMIR ABREU DOS SANTOS, JOVELINA
MONTEIRO DE ARAÚJO LIMA, EDILENE DA SILVA SANTOS, SILVESTRE SOARES DA SILVA, LUÍS BARBOSA DA SILVA, MANOEL
DESIDÉRIO DA SILVA, VALENTIN DIAS DOS SANTOS, FRANCISCA
GUIMARÃES DE SOUSA, EDNALDO DA SILVA SANTOS, FRANCISCO LOPES DA SILVA, GILVANETE DA CONCEIÇÃO DIAS, MANOEL
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
5
DESIDÉRIO SOARES DA SILVA, JOSÉ ZACARIAS DA CONCEIÇÃO,
DURVAL MEDEIROS DA COSTA, RAIMUNDO JOAQUIM OLIVEIRA, OTACÍLIO BATISTA DE SOUSA, ANTONIO BATISTA DE SOUSA,
FRANCISCO ALVES DA SILVA, DURVAL ZACARIAS DA SILVA, ANTONIO ZACARIAS DA SILVA, ZULMIRA NUNES BARBOSA, MARIA
APARECIDA PEREIRA, LUCAS AMÂNCIO DE BRITO, FRANCISCO
RAMOS, FRANCISCO FERREIRA CHAVES, ALBINA RODRIGUES DA
SILVA, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO, ANTONIO GALDINO DE LIMA, ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, GILDO BARBOSA DIAS
Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ
APELADO(A)(S):
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, CLÁUDIO A. AMARAL
MORAES, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO,
MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, MARIA
GABRIELA SILVA PORTELA, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, JORGE
LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, ULYSSES
MOREIRA FORMIGA
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011962 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE,
CHRISTIANNE GONZALES LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
APELADO(A): JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
SORAYA ABDALA SILVA DOS SANTOS, MARCOS QUEIROZ SOARES
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012193 / 2002- SÃO BERNARDO
1 APELANTE: MARTHA ZEIDAN DA SILVA,
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO
2 APELANTE: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
Advogado(a)(s): FRANCISCO BEZERRA
1 APELADO(A):
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA,
Advogado(a)(s): FRANCISCO BEZERRA
2 APELADO(A):MARIA DO BRAZÃO DAMASCENO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): EDUARDO AIRES CASTRO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016990 / 2002- BACABAL
APELANTE: TAIBA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA, FRANCISCO VIEIRA NETO, JODEILDO VIEIRA LINS, JOSÉ
VIEIRA LINS, OSANIRA COUTINHO LINS
Advogado(a)(s): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO, LINALDO
ALBINO DA SILVA
APELADO:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): LUIZ SILVA MOTA, GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ
RIBAMAR RAMOS REIS, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES
DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017145 / 2000- BALSAS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO, EZEQUIAS NUNES
6
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA
, JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO
DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL
EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO,
ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA,
VALDEMIR PESSOA PRAZERES, MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA
BELÉM, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA, JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA
APELADO(A)(S):
MARCO ANTÔNIO MAURÍCIO
Advogado(a)(s): ALBA MARIA D’ALMEIDA LINS
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018867 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ BATISTA DE CARVALHO NETO
Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA,
EDMILSON SILVA FERREIRA
APELADO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,
CLARISSA BRITO VAL, PEDRO PAULO PENNA TRINDADE, MÁRIO AUGUSTO COUTO ROCHA, ADRIANA CARNIETTO, EDUARDO TORRE FONTE, ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP
VENÂNCIO, CLÁUDIO MARCOS KYRILLOS, ROBERTO RODRIGUES
PANDELO, PAULO AFONSO DE SAMPAIO MATTOS, ROBERTO DA
SILVA BORGES, MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO, ALDANO
ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, SELMA STEHLICK
QUEIQUE, RONALDO JOSÉ DA COSTA, NILTON LUIZ SILVA,
CARLOS SHIGUEJI OHARA, SUZANNA VALÉRIA BARBOSA RAMOS
MORENO, RICARDO HIROAKI ICHIHARA, ELAINE KAKAZU
JERÔNIMO, NANCI CAMPOS, ERENTON JOSÉ LONGO, EDUARDO
AKIO MATSUOKA
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018997 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: MARLENE RÊGO MOREIRA
Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, KADMO HENRIQUE SANTOS
PONTES, MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
APELADO(A): MARIA JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA MARTINS,
REPRESENTANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GARRETO
Advogado(a)(s): MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO, RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020437 / 2002- ESTREITO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ESTREITO
Advogado(a)(s): ORCY ROCHA FILHO, AROALDO SANTOS, JOANETH
FERREIRA SANTOS
APELADO:
CONSTRUTORA MILHOMEM
Advogado(a)(s): GENILSON HUGO POSSOLINE, MITERMAYER PEREIRA APINAGÉ
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 20 de
novembro de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, sessão
do dia, 18 de novembro de 2002.
Presidência: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Procurador de Justiça: DR. JOÃO RAYMUNDO LEITÃO
Secretária: ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MUBÁRACK MALUF, MILITÃO VASCONCELOS GOMES (Jurisdição parcial), RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO, VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição parcial e devidamente convocado).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020756/2002 AO
ACORDÃO Nº 040831/2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 014104/1999
EMBARGANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, EDILSON
SANTOS DE SOUSA
EMBARGADO(A):
EURIPES OLIVEIRA SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
02 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023547 / 2002
AGRAVANTE: UNISYS BRASIL LTDA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSVALDO SANTOS CARDOSO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO,
VICENTE FERREIRA LOPES.
_____________________
03 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023453 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: G. S. S. (Menor), G. C. S. S. (Menor), J. S. S. (Menor)
REPRESENTANTE:
MARIA DO SOCORRO SILVA SALES
Advogado(a)(s): RAIMUNDO N. PRASERES, JOSÉ R. NUNES SANTOS,
FERNANDO ANTÔNIO R. DE PAULA, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(A):
COMPANHIA
ENERGÉTICA
DO
MARANHÃO – CEMAR
Advogado(a)(s): ENEÁS DE V. FRAZÃO JÚNIOR, NIVALDO C. GUIMARÃES, SÉRGIO ANTÔNIO S. FONSECA, MÁRCIA F. LINS MARQUES E OUTROS.
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
_____________________
04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 022485 / 2002
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a)(s): OSÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO, ELAINE
MACIEL DE SOUZA MARTINS, EUGÊNIO XIMENES ANDRADE
AGRAVADO(A): JUAREZ GABRIEL FARIA
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO
LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, SIDNEY FILHO NUNES
ROCHA E OUTROS.
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 021425 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): GILMAR P. SANTOS, EDIMAR C. MOURÃO, PEDRO
L. DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO G. DE OLIVEIRA MARQUES P.
JÚNIOR E OUTROS.
AGRAVADO(A):
SHALON S/A INDÚSTRIA MADEREIRA
Advogado(a)(s): FERNANDO D. C. BRANCO, MARCOS DE Q. SOARES, SORAYA A. SILVA DOS SANTOS, IURI B. MONTEIRO, CARLOS
ANTÔNIO SOUSA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO, ASSUMIU TEMPORARIAMENTE A PRESIDÊNCIA, O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES.
_____________________
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009310 / 2001 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: TOCAUTO – TOCANTINS AUTO LTDA
Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA , EDMILSON FRANCO DA
SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO
MOREIRA
AGRAVADO(A):
IZAQUIEL LEITE PEREIRA
Advogado(a)(s): CELMA C. ALVES BARBOSA BAIANO, NEIRIVAN R.
SILVA CHAVES
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER O DESPACHO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO, RETIROU-SE DA SESSÃO O
DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ASSUMIU
TEMPORARIAMENTE A PRESIDÊNCIA, O DESEMBARGADOR
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, FACE AO IMPEDIMENTO
DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006119 / 1997 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB
APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Advogado(a)(s): LEONEL RODRIGUES MARINHO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, VICENTE
FERREIRA LOPES.
_____________________
08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016361 / 2000 - SÃO LUÍS
1 APELANTE: NAGIB HAICKEL FILHO,
Advogado(a)(s): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LEONEL
PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA E
OUTROS.
2 APELANTE: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
7
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, PEDRO PAULO
PENNA TRINDADE, DANTE TADEU DE SANTANA, MÁRIO A.
COUTO ROCHA E OUTROS.
1 APELADO(A):
BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A,
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, DANTE TADEU DE
SANTANA, PEDRO PAULO PENNA TRINDADE, MÁRIO A. COUTO
ROCHA E OUTROS.
APELADO(A): NAGIB HAICKEL FILHO
Advogado(a)(s): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LEONEL
PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA E
OUTROS.
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, A FIM DE QUE
OUTRA SEJA PROFERIDA COM O JULGAMENTO DA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, O
ADVOGADO DO PRIMEIRO APELANTE/SEGUNDO APELADO, DR.
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO. APÓS ESTE JULGAMENTO, REASSUMIU A PRESIDÊNCIA O DESEMBARGADOR JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF. RETIROU-SE DA SESSÃO O
DESEMBARGADOR VICENTE FERREIRA. LOPES.
_____________________
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018081 / 2001 - BACABAL
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM,
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A
Advogado(a)(s): MARIA DE F. GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE
GONZALEZ LEITE
AGRAVADO(A):
JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021146 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS R. GALVÃO BARROS, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
AGRAVADO(A): JHOCLEI DA CUNHA SOUSA
Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025628 / 2001 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE(S):
MARIA GOMES DE SOUSA
Advogado(a)(s): WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, THAÍS
BRINGEL REGO
AGRAVADO(A)(S):
ANTÔNIO CARLOS FERRERA DE SOUSA
Advogado(a)(s): ADALGISA BORGES LUZ SILVA, RAIMUNDA ALICE
LEITE BANDEIRA
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026047 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: IVALDO ALVES BARBOSA
Advogado(a)(s): JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES, JOSÉ
RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, MARCUS AURELIUS SALOMÃO
RIBEIRO
AGRAVADO(A):
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILI-
8
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
TAR DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005258 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ERLLS M. CAVALCANTI, IVO A. HÖHN
JÚNIOR, HELENA MARIA C. HAICKEL, CELINA U. DE MELO
LOPES, ANA MARIA DIAS VIEIRA
APELADO(A): DALTON MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM. E
REPRESENTAÇÕES LTDA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO
O
JULGAMENTO
A
PEDIDO
DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006975 / 2002 - SÃO LUÍS
1 APELANTE: UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
Advogado(a)(s): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ
2 APELANTE: OLGA NAGB FROTA
Advogado(a)(s): LUÍS A. DE M. GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO
GUTERRES
1 APELADO(A):
OLGA NAGB FROTA,
Advogado(a)(s): LUÍS A. DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY
SALGADO GUTERRES
2 APELADO(A):
UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Advogado(a)(s): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
_____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013793 / 2001 - IMPERATRIZ
1 APELANTE: W. ASSUNÇÃO,
Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA
2 APELANTE: EURIVALDO DOS SANTOS BANDEIRA
Advogado(a)(s): JOSÉ AGENOR DOURADO, OLISETE DA SILVA
VELÔSO
1 APELADO(A):
EURIVALDO DOS SANTOS BANDEIRA,
Advogado(a)(s): JOSÉ AGENOR DOURADO, OLISETE DA SILVA
VELÔSO
2 APELADO(A):
W. ASSUNÇÃO
Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019130 / 2001 - GRAJAÚ
APELANTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ
APELADO(A): CÉLIA MARIA BARRETO SÁ, DINORÁ ALMEIDA
VELOSO, VIRGÍNIA MAGALHÃES DE ARAÚJO, SANDRA C. DA SILVA CHAVES E OUTROS.
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, JOSÉ
RIBAMAR SANTOS BONFIM JÚNIOR, NATACHA VELOSO
CERQUEIRA
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021566 / 2002 - ROSÁRIO
APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA ,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s): FRANCO KIOMITSU SUZUKI, MARGARIDA Mª VASCONCELOS SOUSA
APELANTE: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Advogado(a)(s): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI
APELADO(A): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA,
Advogado(a)(s): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO
APELADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Advogado(a)(s): FRANCO KIOMITSU SUZUKI, MARGARIDA Mª VASCONCELOS SOUSA
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013373 / 2002 - PARAIBANO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS ALBERTO GALVÃO BARROS
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA PREJUDICIALIDADE DO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
19 - REMESSA N.º 002799 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM
REQUERENTE(S): RAIMUNDO GOMES ROMEU
Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA
REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
20 - REMESSA N.º 016197 / 2001 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚB.
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE(S): MARIA VITÓRIA S. AMORIM, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MIRANDA, ROSIDETE PEREIRA GOMES, SANDRA
MARA A. TROVÃO E OUTROS.
Advogado(a)(s): JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA, EDSEL EDSON
BRITTO JÚNIOR
REQUERIDO(A)(S): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL SALES FERREIRA VERAS, ANA
MARIA DIAS VIEIRA, MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001256 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): FLÁVIO RECCH LAVAREDA, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO N. LEITE MORAES E OUTROS.
APELADO:
PAULO A. CAMPELO DE SOUZA, ROSINETH
COIMBRA DE SOUZA
Advogado(a)(s): HÉLIO BEZERRA DA COSTA JÚNIOR
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO
COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO
RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003024 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: MARIA DOS REMÉDIOS SILVA E SILVA
Advogado(a)(s): ORLANDO DA SILVA CAMPOS, ANTÔNIO CARLOS
ARAÚJO FERREIRA
APELADO:
MARIA ELISA CHAMON DAMASCENO
Advogado(a)(s): FRANCISCO F. DE ALMEIDA, CLÁUDIA MACIEL
DE ALMEIDA SILVA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
23 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 011533 / 2000 - SÃO LUÍS
AUTOR(A):
PERMÍNIO PASCOAL COSTA
Advogado(a)(s): MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, MARLY
RIBAMAR BARROS COSTA
RÉU: JOSÉ RAIMUNDO SANTOS, BENEDITO SOUZA SANTOS
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016240 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE(S):
TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS.
APELADO(A)(S):
EDUARDO DE BRITO ALVES
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE,
DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
____________________
25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016241 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(a)(s): MÁRIO R. PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS M. G.
AVELINO, VANESSA MELO OLIVEIRA , MARCELO L. DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS.
APELADO(A)(S): JADER GONÇALVES CAIXETA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
9
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE
ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
_____________________
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016242 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS.
APELADO(A): ALTAIR LAZAROTTO
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS
DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE,
DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
_____________________
27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016243 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA
E OUTROS.
APELADO(A): MARCOS DALLA BARBA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE,
DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
_____________________
28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016244 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO R. PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS M. GOMES AVELINO, VANESSA MELO OLIVEIRA , VALÉRIA DE S. CARVALHO E OUTROS.
APELADO(A): MARIA DACI RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE,
DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
_____________________
29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016245 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS.
APELADO(A): ROSA HELENA VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO
AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
10
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE,
DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
_____________________
30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016246 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS.
APELADO(A): TEREZINHA LINO E SILVA
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS
DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE,
DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
_____________________
31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016247 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS.
APELADO(A)(S): HUGO HORING
Advogado(a)(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, DÉCIO
HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS DALLA BARBA, LEONIR
POSSAMAI
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE,
DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
_____________________
32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016249 / 2002 - ALTO PARNAÍBA
APELANTE(S):
TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS
MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO
SIMPLÍCIO E OUTROS.
APELADO(A)(S):
RAIMUNDO NONATO MAIA DE SOUSA
Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE,
DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”.
_____________________
33 - AÇÃO CAUTELAR N.º 017765 / 2001 - SÃO LUÍS
REQUERENTE:
LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA, UDI- HOSPITAL EMPREEDIMENTOS MÉDICO HOSPITALARES DO MARANHÃO LTDA , UDI CÁRDIO - UNIDADE DE
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA., HOSPITAL SÃO DOMINGOS
Advogado(a)(s): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA,
EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAÚJO, FÁBIO ALEX COSTA R.
DE MELO E OUTROS.
REQUERIDO: UDI HOSPITAL , UDI CÁRDIO - UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA., HOSPITAL
SÃO DOMINGOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s): ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E
COSTA, SOLANGE C. FIGUEIREDO, SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019682 / 2002 - ARAIOSES
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS
APELADO(A): MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES ARAÚJO
Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019683 / 2002 - ARAIOSES
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA, MARZITA VERAS DOS
SANTOS
APELADO(A): ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
____________________
36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019702 / 2002 - ARAIOSES
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA, MARZITA VERAS
DOS SANTOS
APELADO(A): LUZIA HELENA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
____________________
37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019704 / 2002 - ARAIOSES
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS
APELADO(A): GEOMAR COUTINHO DOS SANTOS
Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
____________________
38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019707 / 2002 - ARAIOSES
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ L. MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VERAS
DOS SANTOS
APELADO(A): ANA MARIA FERREIRA MARCIANO
Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019710 / 2002 - ARAIOSES
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS
APELADO(A): ANTÔNIA DAS GRAÇAS SILVA LEMOS
Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE
NOVEMBRO DE 2002.
ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Resenha de julgamentos da QUARTA CÂMARA CÍVEL, sessão do
dia, 19 de Novembro de 2002.
Presidência: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Procurador de Justiça: Dr. JOÃO RAYMUNDO LEITÃO
Secretária: LÍVIA COELHO NETTO
Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA
DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Jurisdição Parcial).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 018167 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 040284/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 022422 / 2001
EMBARGANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES RICARDO GAMA PESTANA , MARIA FERNANDA
CUTRIM DE MENDONÇA, OSVALDO SANTOS CARDOSO
EMBARGADA: TELMA CELULAR S/A
Advogados:
ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO e outros
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
11
DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES.
Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO RETIROU-SE DA SESSÃO O
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016525 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR RENATO DE CARVALHO VIANA
AGRAVADO: ITAMAR SOUSA FERREIRA
Advogados:
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e outros
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO
O
JULGAMENTO
A
PEDIDO
DO
DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, POR NÃO
HAVER ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 263 DA
LOMAM”.
____________________
03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001810 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: PAPALÉGUAS TRANSPORTES LTDA
Advogadas:
MIRELLA PARADA MARTINS, SILVANA LEAL SILVA
APELADO:
BANCO BMG S/A, LUZIPLAK
Advogados:
ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, RENATO PEREIRA
DE ABREU, RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM, SANDRA HELENA LEMOS DA COSTA DIAS, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ
CANTANHEDE
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020273 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: CAPOF - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Advogados:
ROQUE PIRES MACATRÃO , WALTER REIS PINHEIRO , OTON LEITE FERNANDES, SANDRA TAVARES SAMPAIO ,
MARIA DE LOURDES LAUANDE LACROIX
APELADA:
NORA NEY SANTOS SAUÁIA
Advogados:
JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, FLÁVIO
JOSÉ SOUZA DA SILVA, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024318 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOÃO COELHO SILVA FILHO
Advogados:
JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL, EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
APELADO:
BANCO ABN - AMRO REAL S/A
Advogados:
LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO
FERREIRA DE SOUZA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009144 / 2002 - CODÓ
AGRAVANTE: ARADO AGRO INDUSTRIAL S/A, MARISE CRUZ
SALÉM, MARCO ANTÔNIO CRUZ SALÉM, JOSÉ CARLOS SOUSA
DOS REIS
Advogado:
ERASMO JOSÉ LOPES COSTA
AGRAVADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogados:
JOSÉ CALDAS GOIS, NANCI CAMPOS, MÁRIO
AUGUSTO COUTO ROCHA, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, DIOMAR
OLIVEIRA MARTINS, DANTE TADEU DE SANTANA, ANNA
CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENÂNCIO, ROBERTO
12
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
RODRIGUES PANDELO, PAULO AFONSO DE SAMPAIO MATTOS,
NILTON LUIZ SILVA, CAROLINA OSASSA, GLENDA MARÃO VIANA
PEREIRA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE CONHECERAM DO AGRAVO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER O DESPACHO
AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
07 - REMESSA N.º 008116 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogados:
ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO
HOLANDA BRAÚNA
REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA
Advogados:
IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO
RAMALHO NETO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA
FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO
NOS AUTOS”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
08 - REMESSA N.º 008117 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogados:
ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO
HOLANDA BRAÚNA
REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA
Advogados:
IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO
RAMALHO NETO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA
FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO
NOS AUTOS”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
09 - REMESSA N.º 008118 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogados:
ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO
HOLANDA BRAÚNA
REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA
Advogados: IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO RAMALHO
NETO
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIME-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA
FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO
NOS AUTOS”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
10 - REMESSA N.º 008119 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogados:
ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO
HOLANDA BRAÚNA
REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA
Advogados:
IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO
RAMALHO NETO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA
FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO
NOS AUTOS”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
11 - REMESSA N.º 008130 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogados:
ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO
HOLANDA BRAÚNA
REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA
Advogados:
IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO
RAMALHO NETO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA
FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO
NOS AUTOS”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
12 - REMESSA N.º 013536 / 2002 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE,
ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ROBERT
SEGUINS FEITOSA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO
TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO,
ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA
ARAÚJO, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, ARISTÓFILO
FRANCO PEREIRA
REQUERIDO: VALDEMAR MARQUES DA SILVA(Não informado)
Advogados:
FRANCISCO GOMES DE MORAIS, LAYLA RIBEIRO
AMORIM, MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE, WALTER
REIS PINHEIRO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
13 - REMESSA N.º 019474 / 2002 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, JÚLIO CÉSAR
DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO
PEREIRA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, ANIRA ALENCAR
MARQUES
REQUERIDO: MAURÍCIO GUIMARÃES
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013081 / 1997 - SÃO LUÍS
APELANTE: PAULO ROGERIO SOUSA AZEVEDO
Advogados:
JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
APELADA:
FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
Advogados:
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE CONHECERAM DO APELO,
NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015200 / 2002 - BACABAL
APELANTE: PAULO PEREIRA DA COSTA
Advogado:
KLINGER BRITO FERREIRA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA RAQUEL SILVA DE CASTRO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO APELO DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017616 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: MESBLA- LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A
Advogados:
JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, DIOMAR OLIVEIRA MARTINS
APELADO:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E DIRETOR DA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TER-
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
13
RAS, HABITAÇÃO E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE SÃO LUÍS
Advogadas:
MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA, ADRIANA
MARTINS DANTAS
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO APELO, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE
SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO,
MILITÃO VASCONCELOS GOMES.
____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018695 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: LIGUETÁXI SERVIÇOS DE RÁDIO TÁXI LTDA
Advogado:
AUGUSTO BARROS NETO
APELADO:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEMTUR
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINAR SUSCITADA REJEITADA UNANIMEMENTE.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO APELO, DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE
SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO,
MILITÃO VASCONCELOS GOMES.
____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019000 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: CONAI- ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA
Advogados:
CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
APELADO:
P. M. K. MARÍTIMA LTDA.
Advogados:
ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, FRANCISCO
ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO APELO, DANDOLHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025177 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogados:
FLÁVIO RECCH LAVAREDA e outros
APELADOS: MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM, ROSÁRIO
DE FÁTIMA SILVA AIRES, SÍLVIA ABREU, ZÉLIA COSTA LEITE
ABREU, DÁRIO ERRE RODRIGUES, RONALDO GIUSTI ABREU
Advogada:
MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO APELO, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19
DE NOVEMBRO DE 2002.
LÍVIA COELHO NETTO
SECRETÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
14
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Resenha de julgamentos da CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS , sessão do dia, 08 de novembro de 2002.
Presidência: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Procurador de Justiça: Dr. REINALDO CAMPOS CASTRO
Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 019389 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018082 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravados:
ANTÔNIO CARLOS SALLES DA SILVA, ERNESTO
LUÍS FRANÇA DE SOUSA, GERSON CELSO AMORIN CARVALHO,
IZAC MUNIZ MATOS, JOÃO DA COSTA E SILVA FILHO, JOSÉ
RIBAMAR DOS SANTOS E OUTROS.
Advogados: João Rodrigues Almeida e Marcus Aurelius Salomão Ribeiro
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“ UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
CONHECERAM, MAS NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA
MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
____________________
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021583 / 2002 AO
ACORDÃO N.º 041441 / 2002,
PROFERIDO NOS AUTOS DA
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006898 / 2002
Embargante:
RAIMUNDO JUVENAL MARTINS GUSMÃO
Advogado:
José Ribamar Oliveira Ferreira
Embargado:
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
CONHECERAM, MAS REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA
COUTINHO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
03 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 016964 / 2002, AO
ACORDÃO N.º 037522 / 2002,
PROFERIDO NOS AUTOS DA
EMBARGOS INFRINGENTES N.º 014040 / 2001
Embargante:
ALTERVI MENDONÇA SILVA
Advogados:
Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes
Rocha, Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler, Valéria Lauande Carvalho
Costa e outros
Embargado:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: José Brito de Souza, Cândido José Martins de Oliveira,
Sérgio Ricardo de Oliveira Tavares
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ UNANIMEMENTE AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, REJEITARAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA
COUTINHO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E
CLEONICE SILVA FREIRE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nota: Após este Julgamento, passou a integrar os trabalhos o
Excelentíssimo Senhor Desembargador VICENTE FERREIRA LOPES.
____________________
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021857 / 2002, AO
ACORDÃO N.º 041442 / 2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 025539 / 2001
Embargante:
JOSÉ VICENTE DE MIRANDA
Advogado:
José Ribamar Oliveira Ferreira
Embargado:
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Ausência Justificada dos SENHORES DESEMBARGADORES
RAYMUNDO DE
CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 022655 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021626 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Sílvia Abreu
Agravada:
FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO
Advogado:
Nardo Assunção da Cunha
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
SENHOR DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO,
APÓS O RELATÓRIO QUE MANTEVE A DECISÃO. VOTARAM PELO
IMPROVIMENTO DO AGRAVO, MANTENDO A DECISÃO, OS SENHORES DESEMBARGADORES JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA
LOPES E MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. O SENHOR
DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM VOTOU PELO
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO”.
A SENHORA DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE
AGUARDA O VOTO-VISTA.
Nota: Ausência Justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
06 -AGRAVO REGIMENTAL N.º 021648 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 020950 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravado:
PAULO MOREIRA PINTO JÚNIOR
Advogados:
José Marques de Carvalho Neto e Werther de Moraes
Lima Júnior
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“POR MAIORIA DE VOTOS, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA REFORMAR O DESPACHO
AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, CONTRA
O VOTO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, QUE
NÃO CONHECEU DO MESMO. ACOMPANHARAM O VOTO VENCEDOR OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE”.
O SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR MANTEVE O DESPACHO
AGRAVADO.
DESEGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO, O SENHOR
DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
Votaram os Senhores Desembargadores, JORGE RACHID
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Impedido de Votar, por Motivi de foro intimo, o Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
07 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 011852 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005051 / 2002
Agravante: MAYRON ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, AUGUSTO
BARROS NETO
Advogado: Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler
Agravado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO
ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL
DE CONCURSOS
Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“POR MAIORIA DE VOTOS, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O
DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO, CONTRA
O VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO,JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
08 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 020622 / 2002, NOS AUTOS DOS
EMBARGOS INFRINGENTES N.º 014869 / 2002
Agravante:
PRÍSCILA CABRAL FERNANDES
Advogados:
Fábio Souza de Carvalho, Antônio José Martins, Walmir
Azulay de Matos, Walber Carvalho de Matos e Joaquim Ribeiro de Souza
Júnior
Agravado:
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Advogados:
Carlos Frederico Tavares Dominici, Ítalo Fábio Azevedo, Paulo Sérgio Velten Pereira e Adriano Coêlho Ribeiro
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO,
APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
COM VISTA DOS AUTOS, QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO,
SENDO ACOMPANHADO PELA SENHORA DESEMBARGADORA
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
OS SENHORES DESEMBARGADORES VICENTE FERREIRA LOPES,
CLEONICE SILVA FREIRE, ACOMPANHARAM OS VOTOS DOS SENHORES DESEMBARGADORES MILSON DE SOUZA COUTINHO E
STÉLIO NUNES MUNIZ, PELO IMPROVIMENTO DO AGRAVO, PROFERIDOS NA SESSÃO DE 18.10.2002.”
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
09 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 001935 / 2002
Embargante:
AMAZÔNIA CELULAR S/A
Advogados:
Alfredo Salim Duailibe Neto, Mirella Parada Martins,
Cayro Sandro Alencar Carneiro e Márcio Diniz Sauáia
Embargado:
JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO
Advogados:
Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias Do Rêgo
Monteiro, Pedro Luciano
Moura Pinto de Carvalho, Valéria
Lauande Carvalho Costa e outros
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Revisor:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“POR MAIORIA DE VOTOS, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, CONTRA O VOTO
DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, QUE FOI
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
15
PELO IMPROVIMENTO DOS MESMOS”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
10 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 019629 / 2002 – SÃO LUÍS, NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019180 / 2002
Agravante: FEDERAÇÃO MARANHENSE DE JUDÔ
Advogado: Adalberto Flávio Araújo da Silveira Leite
Agravado: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, APÓS O
VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO”.
O SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR MANTEVE O DESPACHO
AGRAVADO. OS DEMAIS DESEMBARGADORES SE MANIFESTARÃO
APÓS O PEDIDO DE VISTA.
_____________________
11 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 000307 / 2001
Embargante:
BANCO DO BRASIL S/ A
Advogados:
Suzana Fialho Abdala, Rodrigo Tavares da Silva Sousa,
João Otávio de Noronha, Ezequias Nunes Leite Baptista, Anthony Boden
e outros
Embargados: JOSÉ FERREIRA PAIVA E RAIMUNDA FREITAS SANTOS
Advogado:
Hamilton Nogueira Aragão
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Revisor:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR”.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
12 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 013048 / 1999 - SÃO LUÍS
1º Embargante: ESTADO DO MARANHÃO,
Procuradores: Ana Maria Dias Vieira, José Brito de Souza, Carlos Santana
Lopes e Raimundo de Castro Menezes Neto
2º Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados:
Adroaldo Souza, Eneás de Vilhena Frazão Júnior e Nivaldo
Costa Guimarães
Embargado: RODRIX EQUIPAMENTOS SERVIÇOS LTDA - PLAY CAR
Advogados:
José Victor Spíndola Furtado, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro, Valéria Lauande Carvalho Costa, Sidney
Filho Nunes Rocha e Cícero Oliveira
Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Revisora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM PROCEDENTE OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA.
16
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
13 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 021765 / 2001
Embargante:
CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS CUNHA
Advogados:
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Luiz Américo
Henriques de Castro, Hercyla Sarah Maia, Fábia Maria Bastos Lima, Sarah
Santos de Araújo Neta e Haroldo Guimarães Soares Filho
Embargado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO
Advogado: José Ribamar Marques
Relatora:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Revisor:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARAGDOR REVISOR”.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
14 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006797 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
JOAQUIM SALLES DE OLIVEIRA ITAPARY FILHO,
JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY E JOSÉ MARIA DE JESUS
E SILVA
Advogado:
Ag Ami Iraci Da Costa Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
OCUPARAM A TRIBUNA OS SENHORES ADVOGADOS DOUTORES
KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA E MARCELO APOLO
VIEIRA FRANKLIN, PELOS IMPETRANTES E PELO IMPETRADO,
RESPECTIVAMENTE.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ausentou-se, temporariamente da Sessão, o Senhor Desembargador
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
15 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008319 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
LIDUÍNA SANTOS RABELO E REYNALDO SOARES
DE LIRA PESSOA
Advogados:
Katcheline Isabelle Furtado Moreira, João Boabaid de
Oliveira Itapary e Ag Ami Iraci Moreira Lima da Costa
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Procuradora: Ana Maria Dias Vieira
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
16 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008929 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
CARLOS ROBERTO DE SOUZA LIMA
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle
Furtado Moreira e Ag Ami Iraci da Costa Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
17 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006791 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
AVELINO OLIVEIRA SERRA, MARIA DA CONCEIÇÃO BRENHA RAPÔSO, KILMER FREITAS COSTA, JOÃO BAPTISTA
LOBATO
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle
Furtado Moreira e Ag Ami Iraci da Costa Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
18 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012989 / 2002 – SÃO LUÍS
Impetrantes:
TEREZINHA DE JESUS RAMOS NEIVA, JOSEFA RAMOS DE SOUZA SANTOS E MARINALVA DE MELO MARTINS
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle
Furtado Moreira e Ag Ami Iraci da Costa de Oliveira Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
19 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008055 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
PEDRO ALVES NEPOMUCENO, CIRILO ANTÔNIO
LEMOS
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle
Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
20 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006796 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
ORLANDO LOPES DE MEDEIROS
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle
Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
____________________
21 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007537 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA, MARIA DE LOURDES BORGES RODRIGUES
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Izabelle
Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
17
DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA
COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
22 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012988 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
ZAMITH PINHEIRO SARAIVA
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle
Furtado Moreira, Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
23 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006866 / 2002
Impetrante:
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FONTELES
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Izabelle
Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
24 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006793 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
MARIA OCIREMA DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle
Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary
18
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON
DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE
FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E
CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
25 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015371 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
LEÃO SANTOS NETO
Advogados:
João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Izabelle
Furtado Moreira, Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Procurador:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA
FREIRE.
Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos
Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente.
_____________________
26 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025536 / 2001 - SÃO LUÍS
Impetrante:
DUT – TRANSFORMADORES LTDA
Advogados:
Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira e João
Augusto Sousa Muniz
Impetrado:
GERENTE DA RECEITA ESTADUAL
1º Litisconsorte:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Raimundo de Castro Menezes Neto
2º Litisconsorte:
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Advogados:
Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho, Sérgio Fernandes
Dantas e Frederico Bôa-Viagem Rabello
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS
DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Ocupou a Tribuna, pelo Impetrante, o Doutor Eduardo José Leal
Moreira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
27 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005438 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
DICIVAL GONÇALVES DA SILVA E JALINGSON ALAN
FREIRE
Advogados:
Walter Castro e Silva Filho, Walter Castro e Silva e Carlos
Bronson Coelho da Silva
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO–PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Relatora:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINARES SUSCITADAS, UNANIMEMENTE REJEITADAS. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM PREJUDICADO O MANDAMUS, NOS
TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA,
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON
DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE
FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
28 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005443 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrantes:DAVID FELLER, E DIVANILDO GONÇALVES DA SILVA
Advogados:Walter Castro e Silva Filho e Carlos Bronson Coelho da Silva
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“PRELIMINARES SUSCITADAS, UNANIMEMENTE REJEITADAS. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM PREJUDICADO O MANDAMUS, NOS
TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA,
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON
DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE
FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
29 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 006778 / 2001 - SÃO LUÍS
Embargante:
LUÍS CARLOS NUNES FREIRE
Advogados:
Jezanias do Rêgo Monteiro, Eriko José Domingues da
Silva Ribeiro, José Victor Spíndola Furtado, Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros
Embargado:
BANCO ITAÚ S.A.
Advogados:
Benedito Ribeiro da Silva, José Manoel de Arruda Alvim
Netto, Fernando Anselmo Rodrigues e outros
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
Revisor:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“RETIRADO DE PAUTA POR SOLICITAÇÃO DA SENHORA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
30 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 023376 / 2001
Impetrante:
PCE PROJECT CONSULTANT EXPERTS S/C LTDA
Advogados:
Aloísio Augusto Mazeu Martins, Evandro de Souza
Toscano, Juliano Battella Gotlib e outros
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA
PÚBLICA E CIDADANIA DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
31 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005363 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
ROXANA SOUSA DAS NEVES(Menor),
Representantes: Elinaldo Baldez das Neves e Maria do Rosário de Fátima
Sousa Neves
Advogados:
João Batista Muniz Araújo, Esclepíades De Oliveira Neto
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
32 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010662 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE DEUS
Advogados:
Marcelo Magno Ferreira e Souza, Manoel Moraes Filho e
Eduardo Luís Barros Ribeiro
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
33 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 011611 / 2002 - SÃO LUÍS
Autor: MAGNO ROBERTO SILVA DA LUZ
Advogado:
José Ribamar Oliveira Ferreira
Réu:
ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
Revisor:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR”.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
____________________
34 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008349 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
LETÍCIA MARIA COSTA SARAIVA
Advogado:
Letícia Maria Costa Saraiva
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O
MANDAMUS”. .
IMPEDIDO DE VOTAR O SENHOR DESEMBARGADOR MILSON DE
SOUZA COUTINHO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Observação: Ausentou-se, justificadamente da Sessão, a Senhora
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
_____________________
35 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007949 / 2002
Impetrante:
ARTEGILIO CUTRIM
Advogados:
Maria Celeste Santos Sousa
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
19
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS”.
.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO, por motivo de foro íntimo.
_____________________
36 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007740 / 2002
Impetrante:
LAURA AMÉLIA BARBOSA
Advogado:
Laura Amélia Barbosa
Impetrado:
GERENTE DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHAO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO, por motivo de foro íntimo.
_____________________
37 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008464 / 2002
Impetrante:
FERNANDO JORGE PEREIRA.
Advogado:
Holídice Cantanhede Barros
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO–PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHAO
Procuradora:
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO, por motivo de foro íntimo.
_____________________
38 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007634 / 2002
Impetrante:
JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR
Advogados:
Edilza Barros Ferreira Lopes, Joana D’arc Sanches da
Silva, Gabrielle Amado Boumann
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
20
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
MODERNIZAÇÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO, por motivo de foro íntimo.
_____________________
39 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007269 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO
Advogado:
Eduardo Augusto Galvão de Carvalho
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO, por motivo de foro íntimo.
_____________________
40 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007414 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
MARCOS AURÉLIO GUIMARÃES DE ARAÚJO E
JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO
Advogados: Manoel Coelho Soares Filho, Francisco Eufrásio Alves e outros
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O
MANDAMUS”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO, por motivo de foro íntimo.
_____________________
41 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007951 / 2002
Impetrante:
CLENIR MARIA REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:
Maria Celeste Santos Sousa
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE
CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O
MANDAMUS”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO, por motivo de foro íntimo.
_____________________
42 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007635 / 2002
Impetrante:
PAULO PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA
Advogado:
Sandro de Quadros Pagliarini
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O
MANDAMUS”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO, por motivo de foro íntimo.
_____________________
43 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007362 / 2002
Impetrante:
JAQUELINE REIS CARACAS
Advogado:
Sidney Filho Nunes Rocha
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relatora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA
REQUERIDA”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA
COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
44 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 000585 / 2000 - SÃO LUÍS
Autor: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogados:
Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, Nivaldo Costa Guimarães
e Edna Maria Costa da Silva
Réus: ALEX PEREIRA DE MELO E SILVA, MARCELINO FAUTINO
DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO E ISRAEL MARCOS DE OLIVEIRA FILHO
Advogados:
Francisco Antonio Ribeiro Assunção Machado, Jezanias
do Rêgo Monteiro, Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros
Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Revisor:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
COM VISTA DOS AUTOS”.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
45 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014468 / 2002
Impetrante:
AMANDA KARINE SOUZA DE AQUINO
Advogados:
Marcelo Magno Ferreira e Souza, Manoel Moraes Filho e
Eduardo Luís Barros Ribeiro
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE
SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
46 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011384 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
L. M. CONSTRUÇÕES S/C LTDA
Advogado:
Luanalena Sampaio Nascimento
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA
COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
47 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 023324 / 2001 - SÃO LUÍS
Impetrante:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora
ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA
Impetrado:
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA
COMARCA DA CAPITAL
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, AS CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE
SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE
FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E CLEONICE SILVA FREIRE.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
21
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
48 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012693 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
IMAM - INSTITUTO MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
Advogados:
José Victor Spíndola Furtado e Luís Carlos Soares De
Almeida
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA
DO MARANHÃO
1ºLitisconsorte: REAL PROMOÇÕES E TREINAMENTOS LTDA.
Advogados:
Nardo Assunção da Cunha
2ºLitisconsorte: SÃO LUÍS PROPAGANDA E MARKETING LTDA.
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
49 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016287 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
SERVENG – CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSOCIADAS
DE ENGENHARIA
Advogados: Sebastião da Silva Barbosa, Gilmar da Silva Sobral Moreira,
Bassim Chakur Filho, Maria Fátima Teggi Schwartzkopf, Carlos Alberto
Barboza Patrícia Ferreira Oshima, Renata Levalessi, Luis Fernando Rabelo
Chacon, Juliano Augusto Carvalho de Castro, Oswaldo Borges Luzia, João
Vicente Pereira dos Santos Bergamo, Priscilla D’Agostino Lourencini,
Michael Feitosa dos Santos, Daniel Rodrigo Reis Castro e Juliana Peres
Guerra
Impetrado:
GERENTE DE INFRA–ESTRUTURA DO ESTADO DO
MARANHÃO – GEINFRA
Procuradora: Ana Maria Dias Vieira
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
50 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010507 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
ROGÉRIO TEIXEIRA FERNANDES
Advogada:
Maria Celeste Santos Sousa
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
51 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008578 / 2002
Impetrantes:
RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FONSECA, IVALDO
AMORIM MELO JÚNIOR (menor) assistido por seu genitor IVALDO
AMORIM MELO
Advogado: Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria R. de S. Pereira
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS
DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, CONTRA OS
VOTOS DOS SENHORES DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE
DENEGARAM A SEGURANÇA”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO
22
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
NUNES MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE
SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E
CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
52 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014576 / 2002
Impetrante:
IVONE DE MARIA DA SILVA LINDOSO
Advogados:
José Lopes de Abreu e José Benedito Prazeres
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Raimundo Soares de Carvalho
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
53 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015154 / 2002
Impetrante:
ADRIANA DE FREITAS FARIA
Advogado:
José Penha de Castro Neto
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Raimundo Soares de Carvalho
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
54 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013223 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE
Advogados:
Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz, José Maria Cabral
Marques, Francisca Araújo Silva e João Ulisses de Britto Azêdo
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria R. de S. Pereira
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
55 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016448 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
PAULO CÉSAR MALHEIROS CARNEIRO
Advogados:
Maria Augusta Alves Pereira, Raimundo Nonato Costa
Ferreira e José Magalhães Mousinho
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
____________________
56 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019596 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
JOSÉ RIBAMAR CAMPOS
Advogada:
Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
57 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 023975 / 2001
Autor:
SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA
Advogados: José Victor Spindola Furtado e Luís Carlos Soares de Almeida
Réu:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – BEM
Advogado:
Maria de Fátima Gonzalez Leite
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Revisor: Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
58 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006533 / 2002 - SÃO LUÍS
Autor: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM / MA
Advogado:
Valber Muniz
Réu:
S.B.R. ENGENHARIA E PERFURAÇÃO LTDA. – CONSTRUTORA PRISCILLA
Advogado:
Clineu César Coelho
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR”.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
59 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 004237 / 2002 - SÃO LUÍS
Autor: JEFFERSON WILLAME DE ALMEIDA
Advogado:
José Ribamar Oliveira Ferreira
Réu:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Luciana Cardoso Maia
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
Revisor:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, JORGE RACHID
MUBÁRACK
MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
60 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 012786 / 1995 - BARRA DO
CORDA
Excipiente:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA
Advogado: Carlos Augusto Moraes
Excepto:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BARRA DO CORDA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DA EXCEÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA
COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
61 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 002017 / 2000 - SÃO LUÍS
Excipientes:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. – BEM,
DIRETOR PRESIDENTE E DIRETOR FINANCEIRO
Advogado:
Maria de Fátima Gonzalez Leite
Excepto:
JAIME FERREIRA DE ARAÚJO - JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DEVENDO TER PROSSEGUIMENTO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NOS
TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA
COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE.
Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
____________________
62 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 017142 / 2000
Embargante:
QUATRO RODAS HOTÉIS DO NORDESTE S/A
Advogado: Gabriel de Carvalho Lago
Embargados:
DOMINGOS JUVENAL FONSECA E DORACI SANTOS
Advogados:
José Ribamar Serra e Antônio Pedro Guimarães
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Revisor:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
63 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 001339 / 1995
Embargante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
José Brito de Souza
Embargados:
JOSÉ MORAES FILHO
Advogados:
Raimundo Pinheiro Júnior, Luís Carlos Silva, Luiz Silveira
de Carvalho e José Ribamar Elouf Júnior
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Revisor:
Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE DA NECESSIDADE
DA SENHORA DESEMBARGADORA REVISORA RETIRAR-SE DA
SESSÃO”.
___________________
64 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015155 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
SÍLVIA MENDES NASCIMENTO CORÊA
Advogado:
José Raimundo Oliveira Júnior
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
OS VOTOS DOS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ-RELATOR, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE
SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES E RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM QUE CONCEDERAM A SEGURANÇA. “
A SENHORA DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE
AGUARDA PARA MANIFESTAR-SE APÓS O PEDIDO DE VISTA.
_____________________
65 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008026 / 2002
Impetrante:
RUBIANE SILVA DE ALENCAR MESQUITA
Advogados:
João Batista Muniz Araújo e Esclepíades de Oliveira Neto
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria R. de S. Pereira
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
66 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013349 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante: MARIA APARECIDA BARBOSA DE ARAÚJO
Advogado: Walter Castro e Silva Filho
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
23
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO ADIANTADO DA HORA”.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE
NOVEMBRO DE 2002.
ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
SECRETÁRIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021267-2002 – SÃO LUÍS/MA.
AGRAVANTE: Associação Comunitária dos Moradores da Cohama
- ACMC.
ADVOGADOS: Dra. Raimunda Célia Silva Coêlho e outro.
AGRAVADOS: Alberto Pereira Cabral e Alexandre Magno Cabral
dos Santos.
ADVOGADO: Dr. João Cutrim Abreu.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAMA - ACMC, da decisão interlocutória proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, nos
autos da Ação de Reintegração de Posse, suspendeu os termos do despacho
de fl. 381, até decisões a serem proferidas nos processos de nºs. 007367/
2001 015019/2002 e 015788/2001, que tramitam na 2ª, 6ª e 7ª Varas
Cíveis, devendo aguardar em cartório o processo promovido contra os
agravados ALBERTO PEREIRA CABRAL E ALEXANDRE MAGNO
CABRAL DOS SANTOS.
Diante da clareza das informações prestadas pelo MM. Juiz do
feito e, em que pese os argumentos da agravante, não vejo como conceder
a suspensividade do recurso, ante a inexistência de elementos nos autos
capazes de autorizar sua concessão.
Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca desta decisão.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 07 de novembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº21.624/2002
Com pedido de liminar
AGRAVANTES:
EDSON ARAÚJO PEREIRA E OUTROS
Advogadas: Laura Amélia Fernandes Zaranza de Carvalho e
Cyntia Regina da Silva e Silva
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ PROLATOR: GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS
JÚNIOR
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de liminar, interposto por EDSON ARAÚJO PEREIRA E OUTROS, em face da decisão
do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que
denegou o pedido de tutela antecipada requerido nos autos da ação ordinária, que os agravantes movem contra o ESTADO DO MARANHÃO.
Consta da inicial da mencionada ação, que o Estado do Maranhão
estaria realizando dobra de carga horária e contratação temporária de
professores, em detrimento dos agravantes, que foram devidamente aprovados em concurso público para o provimento de cargos de professor.
Na decisão de fls. 36/37, o magistrado a quo denegou o pleito de
antecipação de tutela, entendendo insuficientes as provas para tal, bem
como por não vislumbrar a presença de fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação. Ressaltou ainda o MM. Juiz do feito, as proibições
que incidem sobre os entes públicos para a nomeação de funcionários,
ainda que oriundos de concursos homologados, no período eleitoral.
Por esta razão, os agravantes interpuseram o presente recurso,
24
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
sob os argumentos iniciais de que a tutela denegada merece ser imediatamente reformada, pois não se sustenta em qualquer fundamento fático ou
jurídico.
A fim de justificarem a presença da prova inequívoca dos fatos
narrados na inicial, os agravantes apontam o Diário Oficial colacionado
aos autos, onde estão publicadas as portarias que autorizaram a dobra de
carga horária dos professores da docência do ensino médio.
Por fim, sustentam que a Lei Eleitoral é cristalina quando prevê
que os concursos homologados antes do período eleitoral, não sofrerão
restrições durante este período, ainda mais que a nomeação dos professores aprovados constituiriam um serviço essencial que se sobrepõe a qualquer norma jurídica.
Ao final, requerem seja atribuído ao presente recurso efeito
suspensivo, bem como seja-lhe dado provimento a fim de reformar a
decisão do Magistrado a quo, concedendo-se a tutela antecipada pleiteada.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/60.
Este Relator deixou para apreciar o pedido de efeito suspensivo
após as informações do juízo a quo, nos termos do art. 527, IV do Código
de Processo Civil.
Em resposta ao pedido de informações, o juiz a quo noticiou o
necessário para a apreciação da suspensividade.
Eis o Relatório. Decido.
Satisfeitos os pressupostos da admissibilidade recursal, consoante a inteligência do art. 525 e seguintes da Lei Processual Civil, passo à análise do
pedido de suspensividade.
Do exame dos autos, verifico não merecer guarida a pretensão
dos recorrentes.
Decerto, os agravantes não lograram demonstrar a plausividade
dos argumentos expendidos, de modo a viabilizar a concessão de efeito
suspensivo ao recurso em tela.
Nessa esteira, sendo a concessão de suspensividade medida de
caráter excepcional, é necessário que os requerentes demonstrem cabalmente que a decisão agravada lhe trarão perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação (periculum in mora), bem como apresentem fundamentação relevante e suficiente que viabilize o deferimento do pleito de efeito
suspensivo (fumus boni juris), o que de fato não ocorreu.
O perigo da demora inexiste no caso analisado, visto que os agravantes, embora aprovados em concurso público, aguardam como excedentes o surgimento de vagas dentro do prazo de vigência do certame,
para serem contratados.
Quanto ao pressuposto do fumus boni iuris, verifico que a dobra de
carga horária, por si só, não é motivo bastante para assegurar aos agravantes o direito à concessão da tutela antecipada requerida. Ademais, o material probatório é insuficiente para ser tomado como prova inequívoca a
comprovar a verossimilhança das alegações, principalmente no que tange
a contratação de novos professores.
Diante do exposto, ausentes os pressupostos permissivos, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado pelos agravantes.
Intime-se o agravado na forma da lei, para que, querendo, responda aos termos deste recurso no prazo legal.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022212 -2.002 – SÃO MATEUS.
Agravante : FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE SÃO
MATEUS DO MARANHÃO.
Advogado : Drs. João da Hora Araújo.
Agravada : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
Advogados: Drs. Gustavo Jorge de Almeida Amaral e outro.
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo,
interposto pela FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE SÃO
MATEUS DO MARANHÃO, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Di-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
reito da Comarca de São Mateus/MA, que determinou realização de penhora de acordo com o requerido pelo exeqüente, nos autos da ação de
execução proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O exeqüente requereu ao MM. juiz do feito, que a penhora recaísse em outros bens, ante a dificuldade de comercialização dos bens ofertados
(Pedras preciosas), no que foi atendido.
Dessa decisão, o agravante interpôs o presente recurso, alegando
em resumo a carência de fundamentação da decisão, além de que a decisão
está em desacordo com o art. 620 do CPC.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento deve ocorrer quando concorram, de modo absolutamente indiscutível, o fumus boni iuris e o periculum in mora, o que, na espécie, não
vislumbro, razão pela qual indefiro o pedido.
Notifique-se o MM. juiz do feito acerca desta decisão, inclusive,
para prestar as informações que entender necessárias no prazo legal. (art.
527,I, CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 25 de outubro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.039/2002
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. José Cláudio Pavão Santana
AGRAVADO: EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO
Advogado: Eduardo Augusto Galvão de Carvalho
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do
Maranhão, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida
pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
Luís, que indeferiu pedido de denunciação da lide por si formulado.
Informa que o agravado ingressou com ação judicial questionando
os critérios utilizados na aplicação do exame oral do concurso para provimento do cargo de Defensor Público, ocorrido em 2000, do qual foi
eliminado.
Acrescenta que, em contestação, o ora agravante pleiteou a
denunciação à lide da Fundação Carlos Chagas, entidade esta responsável
pela realização do referido concurso público.
Alega que, por força da cláusula oitava do contrato firmado entre
o agravante e a mencionada fundação, esta deve responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento de quaisquer atividades ou obrigações que lhe estejam afetas por disposição contratual.
Aduz, ainda, que somente com a integração da denunciada na lide
será possível colher as informações pertinentes à execução do certame
em questão.
Mencionando que o processo se encontra em fase inicial e que
deve ser prestigiado o princípio da economia processual, pugna pela concessão do efeito suspensivo, com a conseqüente determinação de citação
da denunciada.
Presentes os requisitos de admissibilidade atinentes ao recurso,
passo ao exame do pleito suspensivo.
Não obstante os argumentos lançados pelo agravante, não vislumbro, neste primeiro momento, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ativo, posto que o pedido formulado nas razões recursais revela-se como verdadeira antecipação da pretensão recursal.
O que se infere dos autos é que o concurso para o cargo de defensor público foi promovido pelo Estado do Maranhão, através de sua Gerência de Administração e Modernização, incumbindo a esta o estabelecimento das regras e critérios a serem adotados no edital do certame, inclusive aqueles utilizados na avaliação das provas.
Frise-se que a entidade diretamente responsável pelo concurso é a
referida Gerência, que representa os interesses da pessoa jurídica de direito
público interno a que integra.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Conforme se observa do instrumento contratual, a Fundação Carlos Chagas comprometeu-se a prestar serviços de organização e realização de
diversos concursos, o que não lhe confere poderes suficientes para decidir
com ampla autonomia sobre os critérios de avaliação.
Ainda que assim fosse, o que se percebe é que não caberá à aludida
fundação arcar com o ônus e gravames decorrentes de eventual sucesso da
demanda de primeiro grau, eis que é o Estado do Maranhão o ente responsável pela promoção do concurso.
Conforme bem ressaltou o magistrado, para que seja admitida a
denunciação fundada em direito de regresso legal ou contratual, é necessário que o denunciado esteja apto a garantir o resultado da demanda, o que
não parece se adequar ao caso sob exame.
Verifica-se, ademais, que a cláusula mencionada atribui à contratada a responsabilidade de arcar com prejuízos decorrentes de suas obrigações contratuais, que se restringem à organização e realização concreta do
certame.
De outro passo, nada obsta a que o Estado do Maranhão colha da
referida Fundação os elementos e informações necessárias à sua ampla
defesa no processo de primeiro grau.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo.
Outrossim, determino a intimação do agravado para responder aos termos
deste recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de determinar a notificação do magistrado prolator da
decisão agravada, por entender que a mesma já contém as informações
suficientes ao exame do recurso.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 08 de novembro de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023054-2002 – BACABAL/MA.
AGRAVANTE: Banco General Motors S/A.
ADVOGADOS: Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart e outros.
AGRAVADO: José Ribamar Ramos Reis.
ADVOGADO: Dr. José Ribamar Ramos Reis.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido
de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO GENERAL
MOTORS S/A, da decisão proferida pela MM. Juiz de Direito da
4ª Vara da Comarca de Bacabal, que, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C SUBST I T U I Ç Ã O D E G A R A N T I A E T U T E L A A N T E C I PA D A , p r o posta por JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, antecipou os efeitos
da tutela, por considerar presentes os requisitos exigidos pelo
art. 273 do CPC.
Consta na peça recursal, que o valor financiado pelo agravado foi
de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), em 36 (trinta e
seis) parcelas de R$ 1.969,64 ( hum mil novecentos e sessenta e nove
reais e sessenta e quatro centavos).
Sustenta o agravante que o desejo do agravado é pagar sua dívida
em pedras preciosas, quitando o débito, com a conseqüente obtenção da
desalienação da garantia do contrato.
Diz ainda, que o lote das pedras apresentadas é inferior ao valor
devido pelo agravado, ou seja o bem oferecido em caução é insuficiente,
não podendo assim ser determinada.
Ante a relevância dos argumentos articulados na petição recursal,
atribuo efeito suspensivo ao agravo.
Notifique-se o MM. Juiz do feito para prestar as informações no
prazo de 10 (dez) dias.
Procedam-se as necessárias intimações, com as cautelas legais.
Publique-se.
Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 07 de novembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
25
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 23055/2002
Com pedido de liminar
AGRAVANTE: OK COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA,
PEDRO CARDOSO.
Advogados ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES.
AGRAVADO: EDEMAR GALVAN, IVO GALVAN.
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: SENGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ : RAIMUNDO MORAES BOGÉA
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar, interposto pela OK COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA e por seu representante legal PEDRO CARDOSO, contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara
Cível de São Luís, que indeferiu o pedido de liminar nos autos da AÇÃO
CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
A liminar pleiteada visava obter a sustação do protesto dos cheques nos 850649 e 850650, dados em pagamento na compra do empreendimento “Kiss Pousada Motel”.
Alegam os agravantes, que o pagamento seria feito, dentre outras
condições, através de quatro cheques no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) cada, ficando os agravados com a responsabilidade de: 1) quitar os
débitos contraídos antes da data da negociação, incluindo aí as despesas
com IPTU, água, luz em atraso; 2) apresentar ao comprador as certidões
negativas de execuções e ônus reais (cláusula oitava do contrato de compra e venda, fl. 27).
Aduzem ainda que, por estarem negociando com pessoas tidas
como “de elevado conceito social e comercial”, não exigiram do agravado
de imediato a apresentação das certidões de quitação dos débitos relativos
ao imóvel.
Na seqüência, narram que, quando faltava o pagamento dos dois
últimos cheques no valor de R$ 20.00,00 (vinte mil reais), chegou à porta
do estabelecimento “Kiss Motel”, um Oficial de Justiça do 3º Cartório da
Fazenda Pública, munido de um mandado de penhora e intimação referente a uma dívida no valor de R$ 38.878,35 (Trinta e oito mil e oitocentos
e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), por falta de pagamento do
IPTU, relativo aos anos de 1990 a 1995, do imóvel objeto da negociação.
Inconformados, ressaltam que do contrato não consta qualquer menção de
que estariam obrigados a suportar ônus relativos a tributos.
Consta ainda dos autos, que o segundo agravante enviou imediatamente notificação dirigida ao agravado, visando solucionar o problema,
tentativa esta que restou infrutífera ante a resistência apresentada para
liquidar a dívida. Dessa forma, restou ao mesmo emitir ordem ao banco
para sustar os dois cheques restantes.
O agravado, de posse da notificação, encaminhou tais cheques a
protesto, razão pela qual os agravantes ingressaram em juízo pugnando
pela sustação desses protestos, assim como fosse determinada a abstenção
do agravado ajuizar qualquer execução desses títulos.
Analisando o pedido de liminar formulado na inicial da cautelar de
sustação de protesto, o MM. Juiz da 2ª Vara Cível negou o pleito, alegando
para tanto, que o contrato na sua essência foi devidamente cumprido pelas
partes e os cheques dados em pagamento foram respaldados em negócio
lícito, traduzido em compra e venda do imóvel.
A referida decisão foi atacada por meio deste recurso, em que os
agravantes asseveram que o entendimento do magistrado a quo não pode
prevalecer, visto que não apreciou todos os detalhes do caso, sobretudo o
de que o Agravado não cumpriu o que estava obrigado, ferindo o disposto
no artigo 1.092 do Código Civil Brasileiro.
Ao final, pedem seja concedida liminar para tornar sem efeito o
protesto dos cheques nos 850649 e 850650, assim como a notificação do
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO e do SERASA, para que sejam
eliminados de eventual gravame sobre os nomes dos agravantes.
Era o que cabia ser relatado, passo à análise do pedido de efeito
suspensivo.
Inicialmente, impende asseverar que no recurso sob exame encontram-se presentes todos os requisitos de admissibilidade do agravo de
26
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
instrumento, quais sejam: tempestividade e adequada instrução, consoante
o art. 525 e seguintes da Lei Processual Civil.
Com o advento da Lei n.º 9.139/95, restou facultado ao relator a
possibilidade de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento em
hipóteses excepcionais previstas no art. 558 do Código de Processo Civil,
entre as quais se encontram os casos dos quais possa resultar lesão grave e
de difícil reparação à parte, sendo relevante a fundamentação.
Nessa esteira, sendo a concessão de tutela antecipada, medida de
caráter excepcional, é necessário que o requerente demonstre cabalmente
que a execução da decisão agravada lhe trará perigo de dano irreparável
(periculum in mora), bem como apresente fundamentação relevante e
suficiente que viabilize o deferimento do pleito (fumus boni juris).
Do atento exame da matéria posta em debate, verifico que a
decisão atacada foi proferida em sede de liminar, onde deveriam estar
presentes os dois pressupostos relativos á medida, quais sejam, o perigo da
demora e a fumaça do bem direito.
De fato, a fumaça do bom direito não se apresenta no caso em
tela. Primeiro, porque não existe qualquer prova de que os cheques levados
a protestos sejam realmente os dados em pagamento no negócio realizado
entre agravantes e agravado. Segundo e principalmente, porque a obrigação contraída no cheque é autônoma e independente, consoante o art. 13
da Lei n.º 7.357/85, devendo os recorrentes, portanto, recorrerem às vias
ordinárias em busca de eventual direito de ressarcimento.
Ademais, quanto ao pedido de notificação do SERASA E do SPC,
a fim de que se abstenham de lançar os nomes dos agravantes nos seus
cadastros, verifico que os recorrentes inovaram o pedido nesta segunda
instância, o que, de fato, não pode ser admitido.
Note-se que, o pedido formulado na ação cautelar limita-se exclusivamente ao seguinte, in verbis (fl. 17):
“Determinar que os Requeridos se abstenham de realizar qualquer
tipo de execução relacionada aos cheques sustados até o julgamento final
da Ação Principal, bem como mandar excluir o nome da primeira Autora
do cartório de Protesto, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).”
Assim, o magistrado da causa limitou-se ao que fora pleiteado
como não poderia deixar de ser, em atenção ao princípio da adstrição,
veja-se:
“Assim, compreendendo que o contrato na sua essência foi devidamente cumprido, pelas partes e os cheques dados em pagamento respaldados m negócio lícito, traduzido em compra e venda de imóvel.
Assim, já estando o segundo requerente na posse plena do imóvel,
não se justifica, pelo menos em exame superficial, seja sustado o pagamento do preço.
De outro lado, ninguém pode ter cerceado o direito constitucional de acesso à justiça, não cabendo, dessa forma, decisão que iniba qualquer cidadão de valer-se do Judiciário.
Por fim, no contrato firmado entre as partes não existe qualquer
cláusula que preveja a suspensão do pagamento dos cheques entregues para
pagamento do preço do imóvel.”
Ante o exposto, nego a tutela antecipada pleiteada.
Oficie-se o magistrado da causa para prestar informações no prazo de dez (10) dias.
Intime-se o recorrido para, querendo, responder aos termos deste
recurso no prazo de lei.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de novembro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23064-2002 – SÃO LUÍS.
Agravante: Colégio Batista Daniel de La Touche.
Advogados: Antônio César de Araújo Freitas e Outros.
Agravado: Município de São Luís.
Advogado: João da Silva Santiago Filho e Outros.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Colégio Batista Daniel de La Touche contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, que rejeitou a exceção de préexecutividade movida contra o município de São Luís, por entender que a
matéria discutida requer dilação probatória.
Afirmou que a inscrição na Dívida Ativa, como devedora de
R$ 830.097,53 (oitocentos e trinta mil, noventa e sete reais e
cinqüenta e três centavos), e a posterior execução do montante
ocorreram em razão da incidência de impostos de competência
municipal.
Disse ser pessoa constitucionalmente amparada pelo privilégio
tributário da imunidade, conforme dicção do art. 150, inciso VI, alínea
“c”, da CF. Alegou o cumprimento dos requisitos dos arts. 14 do CTN e
121, § 5º, do CTM.
Defendeu a discussão da matéria em sede de exceção de préexecutividade e o fato de que a imunidade é exclusão obrigatória por força
constitucional.
Requereu efeito suspensivo.
É o relatório.
Decido.
Entendo, à priori, não configurado um dos requisitos autorizadores
do pedido de tutela antecipada recursal – fumus boni iuris.
Não vislumbro, inicialmente, possibilidade do deslinde da controvérsia em sede de exceção de pré-executividade. Como bem expôs o
magistrado a quo, a demonstração de que a agravante é pessoa imune a
incidência tributária, pela hipótese invocada, requer dilação probatória
impossível na via adotada.
Em face do exposto, ante a ausência de um dos requisitos
autorizadores, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decênio legal, prestar as
informações que entender necessárias ao julgamento do agravo.
Intime-se o agravado, na pessoa de seu advogado, para responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar documentos que entender convenientes.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os
autos à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 11.11.2002.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº23.264/2002
Com pedido de liminar
AGRAVANTE: ORFELINDO ZANCHIN
Advogada: Márcia Andréia Nunes Sonego
AGRAVADA:PLANTAR – PLANEJAMENTO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESEMTAÇÕES LTDA
Advogado: Edilson Rocha Ribeiro
COMARCA: BALSAS
VARA: PRIMEIRA VARA
JUIZ PROLATOR: SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual
civil, inclusive sobre a juntada de cópia do agravo aos autos do processo principal, conforme previsão do art. 526 do mesmo diploma processual.
Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Balsas, requisitando-lhe informações, no prazo
de 10 (dez) dias, acerca do feito.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 22.932/2002
IMPETRANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Procurador: Dr. Ruy Dias de Souza Filho
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA INÊS
JUIZA PROLATORA: ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINA
LAGO
DECISÃO
Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar,
impetrado perante o TRF da 1ª Região pelo INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS contra de ato da JUÍZA DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA INÊS.
Pretende o impetrante, por meio deste mandamus, seja suspenso o processo ajuizado perante o Juizado Especial da Comarca de Santa Inês ou seja
determinada sua imediata conversão para o rito ordinário.
Às fls.21/22, o MM. Juiz Federal decidiu pela incompetência
absoluta do juízo, determinando a remessa dos autos a este Tribunal de
Justiça. Logo após, o impetrante atravessa petição manifestando desistência de prosseguir no feito, requerendo a homologação.
Manifestando-se acerca desse pedido, o Juiz Relator insistiu na
competência desta Casa para homologar a desistência requerida (fls.27).
Aqui, foram os autos distribuídos para esta Relatoria.
Desta feita, não havendo qualquer óbice em acolher o pleito
formulado, homologo o pedido de desistência nos termos requeridos.
Intime-se na forma da lei.
Publique-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 022967-2002
IMPETRANTE: LUIS JORGE DA SILVA MORENO
ADVOGADOS: DR. JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA E OUTROS.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Notifique-se a Exmª. Srª Desª. Presidenta do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, na qualidade de representante legal do
TJMA, ora impetrado.
Reservo-me o direito de apreciar o pedido de concessão de liminar,
somente após oferecidas as informações de praxe. (art. 7, I, Lei n.º 1533/51)
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 07 de novembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
HABEAS CORPUS N.º 15.269/2002
PACIENTE:
LUIZ CARLOS ABREU CARVALHO
IMPETRANTE: DRA. RACHEL SOUZA DE LUCAS
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA
DE BACABAL
JUÍZA:ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pela
Dra. Rachel Souza de Lucas, em favor de LUIZ CARLOS ABREU CARVALHO, pelo fato de ter sido decretada a prisão do paciente decorrente de
inadimplência de obrigação alimentícia.
Inicialmente, a impetrante alega que o paciente encontra-se preso civilmente no 2º DP, desde o dia 25 de julho deste ano, por ordem
judicial motivada por débito de pensão alimentícia.
Aduz ainda, que o executado sempre efetuou o pagamento da
prestação alimentícia ficando, contudo, impossibilitado de fazê-lo após a
decretação ilegal da sua prisão.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
27
Ao final, com fulcro nos arts. 647 e 648, IV do Código de Processo Penal, requer a concessão da ordem de habeas corpus.
Instada a prestar informações, a autoridade judiciária, ora impetrada, noticia às fls. 31/32, que em 01 de agosto de 2002 o paciente efetuou o
pagamento das pensões em atraso e teve sua prisão revogada.
Informa, outrossim, que o referido alvará já foi devidamente
expedido e que o paciente já se encontra em liberdade.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou às
fls.34/35 pelo arquivamento do presente Habeas Corpus, visto ter o mesmo perdido seu objeto.
Desta feita, não existindo mais o objeto deste remédio constitucional, qual seja, o constrangimento reputado ilegal ocasionado pela prisão civil por dívida de pensão alimentícia, JULGO PREJUDICADO O
PRESENTE HABEAS CORPUS.
Publique-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 06 DE JUNHO DE 2002
RECURSO N.° 920/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA : CÍRIA LÚCIA FERREIRA
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3135/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art.331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75
e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
28
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO.
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06
de junho de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os
seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 20
de junho de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2002
RECURSO N.° 953/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : ARISTER FLORES DE OLIVEIRA
ADVOGADA : Dra. MARGARETH F. FIORI OLIVEIRA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3187/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT.
Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações das
vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária
vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda
na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo
interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício
indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I,
do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do
veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo
a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio.
A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do
óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da
qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro obrigatório
pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é
irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco
importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a
Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº
8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes
causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se
tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência
da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o
princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75
e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2002
RECURSO N.° 995/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : JOÃO BATISTA PINHEIRO SANTOS
ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3191/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art.331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75
e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
29
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os
seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 20
de junho de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os
seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 20
de junho de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2002
RECURSO N.° 929/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : MARIA EUGÊNIA PAIXÃO TAVARES DA COSTA
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3192/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art.331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75
e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 30 DE JULHO DE 2002
RECURSO N.° 923/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS
: MOACIR DE SOUSA ROSA E MARIA DO
AMPARO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADA : Dra. ELIANE MARIA PINHEIRO SANTOS
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3274/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art.331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75
e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
30
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 30
de julho de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Presidente em exercício e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 30 DE JULHO DE 2002
RECURSO N.° 926/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA : MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3275/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art.331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75
e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 30
de julho de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Presidente em exercício e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 30 DE JULHO DE 2002
RECURSO N.° 1091/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDOS
: RAIMUNDA SILVA SANTOS E JOÃO
JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO : Dr. ANTONIO MANOEL RAPOSO
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3277/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art.331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75
e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 30
de julho de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Presidente em exercício e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 30 DE JULHO DE 2002
RECURSO N.° 1094/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA : ANTONIA RAIMUNDA CAMPOS FRANÇA
ADVOGADO : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3278/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art.331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75
e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
31
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 30
de julho de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Presidente em exercício e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2002
RECURSO N.° 1103/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDAS
: JOSENILDE DA SILVA SÁ E JOSELINA
DA SILVA SÁ
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3284/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art. 331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/
75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
32
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06
de agosto de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Presidente em exercício e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2002
RECURSO N.° 1109/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA : MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3285/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art. 331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/
75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06
de agosto de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Presidente em exercício e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2002
RECURSO N.° 1097/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA : MARIA DO ESPÍRITO SANTO MAIA DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3286/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art. 331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/
75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL
E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus
termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06
de agosto de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Presidente em exercício e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002
RECURSO N.° 1157/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : ADALTO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADA : Dra. MARGARETH F. FIORI OLIVEIRA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3401/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do
seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As
ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta
contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a
prescrição ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não
exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente
quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte
autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua
legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por
documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de
infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV – O
pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador
do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização
ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única
exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito,
do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da
qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro obrigatório
pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é
irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano,
pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida
pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos
de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data
anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não
tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção
diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei
nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos
jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII
– Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de
seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º
6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal
critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre
o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária
apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário
mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da
Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
33
pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei
que rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como
recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10
de outubro de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002
RECURSO N.° 1250/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : FRANCISCA DE SOUSA
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3402/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art. 331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/
75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
34
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como
recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10
de outubro de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como
recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10
de outubro de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002
RECURSO N.° 1253/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : MARIA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3403/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art. 331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/
75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002
RECURSO N.° 1163/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : BERNARDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO : Dr. NELSON PEREIRA SANTOS
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3405/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT.
Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações das vítimas ou
dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos
danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária.
II – O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das
vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão
de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da
vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório,
comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora
o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV –
O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do
sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser
paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro
da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do
beneficiário. V – Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a
condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando
tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/
74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não
exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por
veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de
acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º
8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da
irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma
a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto
que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as
obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do
Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não
negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele
correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo
sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária
apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
35
seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser
considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como
recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10
de outubro de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como
recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10
de outubro de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002
RECURSO N.° 1442/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. PAULO VICTOR D. SOUZA
RECORRIDO : CARLOS HUMBERTO FRAZÃO DOS SANTOS
ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO BENEDITO JÚNIOR
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3406/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art. 331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/
75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002
RECURSO N.° 1169/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA : MARIA DO ESPÍRITO SANTO BELFORT
ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3407/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I – As ações
das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o
responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição
ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não exige o prévio
esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o
benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do
art. 331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio,
devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do
consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a
prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e
a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o pagamento do seguro
obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro
DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do
dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros,
visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela
Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de
acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI
- Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à
vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse
público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações
pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram
concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se
acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do
valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/
75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da
indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da
liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a
correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o
valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da
Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior
para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas,
36
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que
rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como
recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10
de outubro de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
quia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição
contida na Lei que rege a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como
recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10
de outubro de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002
RECURSO N.° 1211/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA : JOSILEIDE SODRÉ
ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3408/02
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente
do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada.
I – As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta
contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a
prescrição ordinária vintenária. II – O exercício do direito de ação não
exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de
pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora
afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento
público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV – O pagamento do seguro
independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da
quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é,
em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão
policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V – Para o
pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas
indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do
veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova
redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se
refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo
de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido
em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro
não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção
diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova
alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos
não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer
também não se acham definitivamente encerradas. VII – Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em
salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as
Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo
na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da
citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer
inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A
edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando
valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierar-
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2002
RECURSO N.° 1436/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA : Dra. CYBELLE ALMEIDA
RECORRIDA : IANELE SÁ FERREIRA
ADVOGADA : Dra. CILDÉA SÁ FERREIRA
RELATOR
: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
ACÓRDÃO N.° 3413/02
EMENTA: Abalo de crédito. Inscrição indevida no SPC. Dano
moral caracterizado. Indenização devida. Sentença confirmada. O indevido
e ilícito lançamento do nome de alguém no serviço de proteção ao crédito, ensejando um efetivo abalo de crédito para o inscrito, lança profundas
implicações na vida comercial do negativado. Irradiando, ao mesmo tempo, drásticos reflexos patrimoniais acarretando-lhe vexames sociais e
atentando, concomitantemente, contra os princípios de dignidade e de
credibilidade, inerentes, de regra, a todo ser humano. Presentes esses elementos, configurado resulta, por excelência, o dano moral, traduzindo a
indelével obrigação para quem assim atua, de prestar indenização ao ofendido. Na hipótese do dano moral, sendo prudencial a estimação do quantitativo indenizatório, a paga pecuniária há que representar, para o ofendido, uma satisfação que, psicologicamente, possa neutralizar ou, aio menos, diminuir parcialmente os efeitos dos dissabores impingidos. A eficácia da contraprestação a ser fornecida, residirá, com exatidão, na sua
aptidão para proporcionar tal satisfação, de modo que, sem que configure
um enriquecimento sem causa para o ofendido, imponha ao causador do
dano um impacto suficiente, desestimulando-o a cometer novos atentados similares contra outras pessoas.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, para manter inalterada a sentença monocrática.
Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação imposta.
Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO
FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 15
de outubro de 2002.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessões a serem realizadas nos dias 26 (terça-feira) e 28 (Quinta
feira) de novembro do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se
D.O. PODER JUDICIÁRIO
realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 26.11.2002 (Terça-feira):
RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS :
01) RECURSO N.º 683/02 – São Luis
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE :
BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
RECORRIDO(a)
:
ROSILENE SILVA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(a):
Dr.(a) INOCENCIO FELIX DE SOUSA NETO
02) RECURSO N.º936/02 – São Luis
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE :
TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO
MARANHÃO S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) CARLOS FREDERICO TAVARES
DOMINICI
RECORRIDO(a)
:
ANA ROSA ARAÚJO MEDEIROS
ADVOGADO(a):
Dr.(a) FÁTHYMA VEIGA
03) RECURSO N.º 1560/02 – São Luis
ORIGEM
:
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE :
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) JOSÉ CALDAS GOIS
RECORRIDO(a)
:
BENTO AMORIM DE CARVALHO
IRMÃO
ADVOGADO(a):
Dr.(a) BRUNO A DUALIBE E OUTRO
04) RECURSO N.º1638/02 – São Luis
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE :
TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a)
:
JOSEFA DE LIMA MENDES
ADVOGADO(a):
Dr.(a) ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA
FONSECA
Sessão do dia 28.11.2002 (Quinta-feira):
05) RECURSO N.º 681/02 – São Luis
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES
DECONSUMO
RECORRENTE :
A J P DE MELLO E SILVA CIA LTDA
ADVOGADO(a):
Dr.(a) THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA
ALMEIDA
RECORRIDO(a)
:
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) CLARISSA BRITO VAL E OUTRO
06) RECURSO N.º 753/02 – São Luis
ORIGEM
:
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE :
VESPER S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) TERESINHA DE JESUS F. SOARES
RECORRIDO (a)
:
RAIMUNDA BASTOS VIANA
ADVOGADO(a):
Dr.(a) LUIZ JORGE MATOS E OUTRA
07) RECURSO N.º 1014/02 – São Luis
ORIGEM
:
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇOES DE
CONSUMO
RECORRENTE :
BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO (a)
:
TERESA DE JESUS BRAÚNA
ADVOGADO(a):
Dr.(a) HILTON MENDONÇA C. FILHO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
37
08) RECURSO N.º 1512/02 – São Luis
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE :
SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(a):
Dr.(a) ANGELA MARIA S. TARTARI
RECORRIDO (a)
:
IURI BRAGA MONTEIRO
ADVOGADO(a):
Dr.(a) EM CAUSA PROPRIA
09) RECURSO N.º 1575/02 – São Luis
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE :
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) PAULO VICTOR DURANS SOUZA
RECORRIDO (a)
:
CESAR CARLOS ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(a):
Dr.(a) ISAAC DIAS FILHO
Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho
Secretário da Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 20.781/2002 - BACABAL
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
SUSCITADA: JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
02 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1877/2002 - TIMON
APELANTE: RAIMUNDO SILVA ROCHA
ADVOGADO: DR. HYLDEMBURGUE CHALLES COSTA CAVALCANTE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
PROCURADORA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO
03 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8243/2002 - TIMON
APELANTE: CLEMILTON SILVA ANDRADE CUNHA
ADVOGADOS: DRS. JOÃO CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS,
JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO, JAIRO TEIXEIRA SAMPAIO,
JOSÉ DANILO GUIMARÃES ROCHA, FRANCISCO MIGUEL SOARES
ARAÚJO FILHO, PAULO CÉSAR MELO DA SILVA E EDVALDO DE
OLIVEIRA LOBÃO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ELDA MARIA ALVES MOREIRA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS
04 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 9954/2002 - SÃO LUÍS
RECORRENTE: ALAN ROBERTO PEREIRA COELHO
ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS
05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9959/2001- SÃO LUÍS
APELANTE: SILVÂNIA COSTA
ADVOGADOS: DRS. ERIVELTON LAGO, MARLY RIBAMAR BARROS COSTA E IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
38
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22.743/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ RIBAMAR BRAGA TEIXEIRA FILHO
ADVOGADA: DRª. ÉVELYN MARIA MOUCHEREK
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24.738/2001- BALSAS
APELANTE: EDUARDO RABELO AMÉRICO
ADVOGADA: DRª. MARTINHA LOPES DA SILVEIRA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 19
DE NOVEMBRO DE 2002
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2002.
PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS
SANTOS
SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - “HABEAS CORPUS” Nº 18869/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
LEONARDO GRANATA SILVEIRA CASTRO
ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO LEMOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS
DA CAPITAL
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
E MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DA DECISÃO
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE
NOVEMBRO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
PRESIDÊNCIA: DES.
PROCURADORA DE JUSTIÇA:
SECRETÁRIO(A):
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: .
JULGAMENTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17780/ 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: DAWYS LEANDRO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO: DR. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
02 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 5402/2002- BALSAS
CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO
CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA:
DRª. IRANY LEITE FERNANDES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
03 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5576/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ HELIÚDE NUNES
ADVOGADO: DR. SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
04 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5722/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ HUET GEORGE NETO
ADVOGADO: DR. ELIAS ELÓI DE SOUSA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6700/2002- TIMON
APELANTE: WASHINGTON LUIS SILVA DE SOUSA
ADVOGADO: DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA
SILVEIRA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
NÉA BELLO BELLO DE SÁ
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11103/2002- PARAIBANO
APELANTE: JOSÉ GOMES DE ARAÚJO
ADVOGADO: DR. ODON FRANCISCO DE CARVALHO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12188/2002- IMPERATRIZ
APELANTE: CACILDO SOBRINHO CARDOSO
ADVOGADO: DR. JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DRª. CARLOS CÉSAR SILVA LINDOSO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
08 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13874/2002- SÃO LUÍS
APELANTES: GENILSON AYRES DE SOUZA E ALEXANDRO AYRES
DE SOUZA
ADVOGADO: DR. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ORFILENO BEZERRA NETO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
09 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14592/2002- TIMON
APELANTE: JOSÉ WELLINGTON LAURENTINO MORAES MENDES
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ NAZIRANO LIMA ROSA E MANOEL FRANCISCO DE S. SOARES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COÊLHO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14595/2002- TIMON
APELANTE: RAUL MENDES DA ROCHA FILHO
ADVOGADA: DRª. MARIA IVONE VIANA FERREIRA
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA
SILVEIRA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
39
PROCURADORA;
DRª. IRANY LEITE FERNANDES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14851/2002- GUIMARÃES
APELANTES: NEURIMAR BARBOSA MENDONÇA E JOSÉ
UBIRANILTON NAZARÉ VIANA
ADVOGADO: DR. BENEDITO CARDOSO FONTES
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14972/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA
APELADO:
LUÍS HENRIQUE ALMEIDA
DEFENSOR PÚBLICO ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. IRANY LEITE FERNANDES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15321/2002- IMPERATRIZ
APELANTE: KELIANY BRITO DE SOUSA
ADVOGADA: DRª. ADALGISA BORGES LUZ SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15447/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
APELADO:
MIGUEL BISPO COSTA LEITE
ADVOGADA: DRª. MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6023/2000- CAXIAS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS
APELADO:
JOSÉ JUNIOR MACHADO AGUIAR
ADVOGADO: DR. PAULO DE SOUSA MARQUES
40
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR:
DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES
FRANÇA
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11580/2002- TIMON
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA
ADVOGADA: DRª. JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ELDA MARIA ALVES MOUREIRA
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE S.SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12238/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: VALDINEI GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES
ADVOGADO: DR. INALDO PAULO RAMOS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. EDNARG FERNANDES MARQUES
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12795/2002- IMPERATRIZ
APELANTE: EDUARDO DAVI DA COSTA
ADVOGADO: DR. FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ELYJEANE ALVES CARVALHO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
19 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 12857/2002- COROATÁ
RECORRENTE:
ROSÂNGELA LAGES FERREIRA
ADVOGADO: DR. MANOEL MATOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14995/2002- CURURUPU
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR:
DR. JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE
OLIVEIRA
APELADO:
REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO
ADVOGADO: DR. REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
21 - REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO Nº 15432/2002VIANA
REQUERENTE:
JOSÉ PENHA LINDOSO
ADVOGADO: DR. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15764/2002- PINDARÉ-MIRIM
APELANTE: VALTER FERREIRA DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA
APELADO:
MINSITERIO PUBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16172/2002- SÃO BENTO
APELANTE: ANTÔNIO JOÃO COSTA
ADVOGADO: DR. FÁBIO CÉSAR CARVALHO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16608/2002- JOÃO LISBOA
APELANTE: WASHINGTON SOUSA VIANA
ADVOGADO: DR. MIGUEL FERREIRA FURTADO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ALLINE MATOS PIRES GUERRA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16824/2002- JOÃO LISBOA
APELANTE: WASHINGTON SOUSA VIANA
ADVOGADO: DR. MIGUEL FERREIRA FURTADO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ALLINE MATOS PIRES GUERRA
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
26-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 16951/2002- PARAIBANO
RECORRENTE:
FRANCISCO COELHO DE SOUSA
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA FILHO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17208/2002- BACABAL
APELANTE: BOAVENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. RAMAR BELO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. RAQUEL SILVA DE CASTRO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. IRANY LEITE FERNANDES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17226/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
29 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 19296/2002- SÃO
BERNARDO
RECORRENTE:
BERNARDO ARAÚJO DA SILVA
ADVOGADO: DR. LUÍZ CARLOS QUARESMA LOURENÇO
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19435/2002- SÃO BENTO
APELANTE: WERMESON EVANGELISTA BIRINO
ADVOGADO: DR. JOSÉ PEREIRA LOPES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
41
31 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 19865/2002- SÃO LUÍS
CORRIGENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA
CORRIGIDO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
“ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM.”
“AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA”.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE
NOVEMBRO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N 0 21285/2002 – SÃO LUÍS/MA
PACIENTES: VALTER LUIS ARAÚJO DIAS, FRANCISCO PIRES
OLIVEIRA, RAIMUNDO ERNANDE MARTINS E LAUDELINO
VIEIRA
IMPETRANTE: ERIVELTON LAGO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
Vistos etc.,
Trata–se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado
por ERIVELTON LAGO, em favor de VALTER LUIS ARAÚJO DIAS,
FRANCISCO PIRES OLIVEIRA, RAIMUNDO ERNANDE MARTINS e
LAUDELINO VIEIRA, contra ato do Excelentíssimo Senhor JUIZ DE
DIREITO DA 1 a VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE
TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO
LUÍS/MA.
Como se vê da petição inicial de fls. 02/09, o Impetrante sustenta
que os Pacientes se encontram na iminência de sofrer coação ilegal em sua
liberdade de ir e vir, consubstanciando-se esta na representação pela prisão preventiva dos acusados, formulada pelo Ministério Público de primeiro grau. Com base nessa assertiva, pugna, num primeiro momento,
pelo deferimento de liminar em favor dos Pacientes, com a expedição dos
respectivos Alvarás de Soltura.
No presente momento processual, cumpre–me tão-somente verificar se coexistem os requisitos legais que autorizam a concessão da
liminar requerida, quais sejam: a relevância dos motivos em que se assenta
o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável
ou de difícil reparação aos direitos do Paciente (periculum in mora).
Sucede que a análise, mesmo que perfunctória, dos autos, revela
que não se encontram presentes tais requisitos, sobretudo porque a autoridade indigitada coatora informou que não decretou a prisão preventiva
dos Pacientes.
Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a
remessa dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís/MA, 07 de novembro de 2002.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
REFERÊNCIA:
DENÚNCIA N.º 11.513/2001 – DOM PEDRO/MA
Autor: Ministério Público Estadual
Procurador - Geral:
Suvamy Vivekananda Meireles
Acusado: Prefeito Municipal de Gonçalves Dias
Advogados: Drs. Antônio Ernane Cacique de New York, Adriano
Márcio Santos Cacique de New York
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
42
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Cleonice Silva
Freire, exarou despacho do seguinte teor:
Possuindo como linha de consideração à manifestação de fl.93,
ATENTE a Sra. Coordenadora Judiciária Criminal para o seguinte determinação: - Intime-se por Carta de Ordem o Sr. Raimundo José Fernandes
Cardoso( Prefeito do Município de Gonçalves Dias), para que comprove
através de certidões das justiças militar, eleitoral, estadual e federal, a
inexistência de condenação pela prática de crime, à pena privativa de
inexistência de condenação pela prática de crime, à pena privativa de
liberdade, por sentença definitiva, mais a falta de concessão de benefício,
no prazo de 05 (cinco) anos, de aplicabilidade de pena restritiva ou multa,
nos termos dos artigos 76 e 89, da Lei n.º 9.099-95. – Por oportuno,
forneço ao Acusado para o cumprimento da determinação acima transcrita o prazo de 15 (quinze) dias. – Após o cumprimento do acima especificado, com ou sem resposta, VOLTEM-ME conclusos.- PUBLIQUESE. São Luís, 08 de novembro de 2.002 - (ASS. DES.ª CLEONICE SILVA
FREIRE – RELATORA).
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 12 DE
OUTUBRO DE 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL,
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 17954/2002 – SANTA LUZIA -MA
Paciente: Joilton Pessoa Góes
Impetrante: Dr. Luiz Carlos de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara da Comarca de Santa Luzia
Relatora:
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que O
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor:
“Vistos, etc... – Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, em favor
de JOILTON PESSOA GÓES, contra ato do Excelentíssimo Senhor JUIZ
DE DIREITO DA 2° VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA/MA. –
No presente momento processual, cumpre-me tão-somente, verificar se
coexistem os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar
requerida, quais sejam: - relevância dos motivos em que se assenta o pleito
(fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de
difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). – Sucede que
a análise, mesmo que perfunctória, dos autos, revela que não se encontram
presentes tais requisitos, sobretudo porque no documento de fl. 16, apresentado pelo Impetrante, o Delegado de Polícia da Comarca de Santa
Luzia/MA assevera que o Paciente fugiu do distrito da culpa, sendo que tal
fato demonstra, a priori, sua intenção de obstaculizar a aplicação da lei
penal. – Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a
remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça – (DESA. NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA– RELATORA)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 19 DE
NOVEMBRO DE 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 21104/2002 – IMPERATRIZ -MA
Paciente:
Elita Maria Carneiro Leal
Impetrante: Dra. Assunção de Maria C. de Vasconcelos
Impetrado:
Juíza de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que O
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Vistos, etc... – Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por ASSUNÇÃO DE MARIA CARVALHO DE
VASCONCELOS, em favor de ELITA MARIA CARNEIRO LEAL, contra ato da Excelentíssima Senhora JUÍZA DE DIREITO DA 4° VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA. – No presente
momento processual, cumpre-me tão-somente, verificar se coexistem os
requisitos legais que autorizam a concessão da liminar requerida, quais
sejam: - relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni
iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil
reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). – Sucede que a
análise, mesmo que perfunctória, dos autos, revela que não se encontram
presentes tais requisitos, sobretudo porque a autoridade indigitada coatora
informou que o feito teve seu processamento prejudicado porque o advogado indicado pela Paciente não apresentou defesa prévia no prazo legal,
o que levou o Juízo a quo a nomear para esse mister outro defensor . –
Assim sendo, e por entender que os percalços havidos na ação penal
proposta contra a Paciente não foram causados pelo Juízo de primeiro
grau, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça – (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA– RELATORA)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 19 DE
NOVEMBRO DE 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL
Referência:
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 23223/2002 SÃO LUÍS -MA
APELANTE: MÁRCIO DE JESUS RODRIGUES SOARES
DEFENSOR PÚBLICO: GISELE RIBEIRO RONDON
APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
NOTIFICAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados, que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora dos autos epigrafados,
exarou às fls. 179, despacho abrindo vista dos autos ao apelante em
epígrafe, para, no prazo de 8(oito) dias, apresentar suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 de
novembro de 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Coordenadora Judiciária Criminal
ATO N.º 436/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 138, §. 3.º, da Lei Complementar n.º 14/91.
R E S O L V E tornar sem efeito o Ato n.º 422, datado de
07.10.2002, que nomeou JOSÉ ATANÁSIO BENÁRIO, para exercer o
cargo de Oficial de Justiça, Símbolo OF-02, da Comarca de Ribamar, tendo
em vista solicitação constante da petição n.º 23411/2002-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de novembro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
COMARCA DA CAPITAL
ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E
CONTRAVENÇÕES PENAIS
1º CARTÓRIO DE ENTORPECENTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS
INTIMAÇÃO DE: LÚCIO BERNARDO SANTOS SILVA, brasileiro,
maranhense, nascido aos 20.06.1975, solteiro, cabelereiro, filho de Pedro
Nunes de Almeida e Angelina Nunes de Almeida, residente à Rua Carlos de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Laeite, n.º 44, Liberdade, nesta cidade.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença prolatada por este
Juízo nos autos da Ação Penal n.º 00197022017-1, que julgou procedente
a denúncia e condenou o réu, a pena de seis (06) anos e oito (08) meses de
reclusão, que deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, recomendando-o a Penitenciária de Pedrinhas para cumprimento da pena.
Condeno mais ao pagamento das custas processuais.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida
Professor Carlos Cunha, s/n.º Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu,
(Bela. Ana Gabriela Costa Everton) Escrivã digitei e subscrevo.
São Luís (Ma), 24 de outubro de 2.002.
Drª. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e
Contravenções Penais da Capital.
1º CARTÓRIO DE ENTORPECENTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
INTIMAÇÃO DE: CARLOS ALBERTO ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, maranhense, nascido aos 20.06.1975, solteiro, cabelereiro, filho de
Pedro Nunes de Almeida e Angelina Nunes de Almeida, residente à Rua
Carlos de Laeite, n.º 44, Liberdade, nesta cidade.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença prolatada por este
Juízo nos autos da Ação Penal n.º 00197022017-1, que julgou procedente
a denúncia e condenou o réu, como incurso nas penas do art. 12 c/c 18,
inciso III, da Lei n.º 6.368/76, a pena de seis (06) anos e oito (08) meses
de reclusão, que deverá ser cumprida em regime integralmente fechado,
recomendando-o a Penitenciária de Pedrinhas para cumprimento da pena.
Condeno mais ao pagamento das custas processuais.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida
Professor Carlos Cunha, s/n.º Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu,
(Bela. Ana Gabriela Costa Everton) Escrivã digitei e subscrevo.
São Luís (Ma), 24 de outubro de 2.002.
Drª. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e
Contravenções Penais da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS
INTIMAÇÃO DE: GILSON DO NASCIMENTO GOMES, brasileiro,
maranhense, nascido a 06.01.77, solteiro, padeiro, filho de Lúcio Gomes
e Maria Marques do Nascimento, residente na Rua Primeiro de Março, s/
n.º, Vila Industrial, nesta cidade.
FINALIDADE: Tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo,
nos autos da Ação Penal nº 8219/1999, que o condenou a pena de três (03)
anos de reclusão em regime fechado, admitida a progressão da pena, e ao
pagamento de cinqüenta (50) dias-multa, no valor de um trigésimo do
maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, cada dia-multa,
como incurso no Art. 12 da Lei n° 6.368/76
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida
Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão.
Eu, .Escrivão o digitei e subscrevi.
São Luís(Ma), 14 de novembro de 2002
Dr. ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, Juiz Direito da 2º Vara Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais.
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS DE CORREIÇÁO
1. Proc.20978/99. REG. Nº 532/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO FIAT S/ª (Adv. Luis Henrique Falcão Teixeira e outros). Réu :
EUDINETE SOUSA MEDEIROS. Despacho de fls. 79. “ Processo em
ordem. Aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São
Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
43
2. Proc. Proc. 13827/2000. Reg. nº 465/000. Ação de Busca e Apreensão. Autor: GARAVELO & CIA LTDA. (Adv. Rosemeire Zanela e outros). Réu : COLISEU- CIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS. Despacho de fls.
191. “ Intime-se o autor , via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
3. Proc. 19672/99. Reg. nº 475/99. Medida Cautelar. Requerente: MARLETE
MARTINS DE MATTOS SOUZA. (Adv. Douglas Alberto Bahia de Oliveira).
Requerido: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 75. “ Processo em ordem. Haja vista andamento normal do processo
principal. São Luis,10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
4. Proc. 28531/99. Reg. nº 559/99. Ação Ordinária. Apenso a Cautelar
sob o nº 475/99. Autor: MARLETE MARTINS DE MATTOS SOUZA.
(Adv. Douglas Alberto Bahia de Oliveira). Réu: BANCO BRADESCO S/A
. (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 135. “ Intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas dizer de seu interesse na
demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ).
São Luis, 10.09.200. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
5. Proc. 28684/99. Reg. nº 574/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
J. M . ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (Adv. José
Venâncio M. Dutra). Réu INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS M .
LTDA. (Adv. José Raimundo Alves Furtado e outros). Despacho de fls.
106. “Processo em ordem. Haja vista andamento normal do processo
principal. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
6. Proc. 2476/2000. Reg. nº 88/2000. Ação de Cobrança. Apenso a
Ação de Busca e Apreensão sob o nº 574/000. Autor: J. M . ASSESSORIA
E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (Adv. José Venâncio M. Dutra). Réu
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS M . LTDA. (Adv. José Raimundo
Alves Furtado e outros). Despacho de fls. 76. “ Intime-se o autor via de
seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
7. Proc. 10960/99. Reg. nº 372/99. Ação Ordinária. Autor: PEDRO
TEIXEIRA NETO. (Adv. Cynara Elisa Gama Freiras ). Réu: ONILDO
FORTES DE SÁ MENEZES e sua mulher Sra. ESTER LEITE MENEZES.
(Adv. Antonio Carlos Coêlho). Despacho de fls. 280. “ Certifique-se a
Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação da sentença de
fls. 266/267. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
8. Proc. 13109/99. Reg. nº 457/99. Impugnação ao Valor da Causa.
Apenso a Ordinária sob o nº 372/99. Impugnante: ONILDO FORTES DE
SÁ MENEZES. (Adv. Antonio Carlos Coêlho). Impugnado: : PEDRO
TEIXEIRA NETO. (Adv. Cynara Elisa Gama Freiras ). Despacho de fls.
11. “ Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional.
São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
9. Proc. 8555/2000. Reg. nº 287/2000. Ação Cautelar. Apenso a Ordinária sob o nº 372/99.Autor: ONILDO FORTES DE SÁ MENEZES. (Adv.
Antonio Carlos Coêlho). Réu : PEDRO TEIXEIRA NETO. (Adv. Cynara
Elisa Gama Freiras ). Despacho de fls.138. “’ Não depende este processo
de nenhuma providência jurisdicional. São Luis, 10.09.2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
10. Proc. 3208/99. Reg. nº 122/99. Execução. Exequente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. (Adv. Silvana Leal
Silva e outros). Executado: WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO.
Despacho de fls. 35. “ Intime-se o oficial de Justiça para recolher o
mandado em 05 dias. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
11. Proc. 2830/99. Reg. nº 139/99. Execução. Exequente: JORNAL DO
LAR – EDITORA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. (Adv. João
44
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Fernandes Freire Neto e outros). Executado: MARLETE MARTINS DE
MATTOS. Despacho de fls. 21. “ Intime-se Pessoalmente o autor para ,
no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de
extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
12. Proc.10526/99. Reg. nº 355/99. Execução. Exequente: CENTRO
EDUCACIONAL MONTESSORIANO LTDA “ REINO INFANTIL “ .
(Adv. Enéas Pereira Pinho). Executado: ANTONIO FERNANDO C. SILVA. Despacho de fls. 47. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
13. Proc. 12036/99. Reg. nº 397/99. Ação de Cobrança. Autor: L. J.
MOVEIS E LETRODOMÉSTICOS LTDA. (Adv. Ivan Wilson de Araújo
Rodrigues e outros). Réu : TELMA DE JESUS SILVA CAMPELO. Despacho de fls. 29. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
21. Proc. 9952/99. Reg. nº 344/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros). Réu : COSMAZON CONSTRUTORA AMAZONAS LTDA. Despacho de fls. 37. “Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48
horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis,09.09. 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
22. Proc. 4774/99. Reg. nº 179/99. Ação de Reintegração de Posse.
Autor: FORD LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv.
José Luis da Silva Santana). Réu : JOSÉ DAVI SOARES FONSENCA.
Despacho de fls. 40. “Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de
48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do
processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09.2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
14. Proc. 10558/99. Reg. nº 361/99. Execução. Exequente: MOINHOS
CRUZEIROS DO SUL S/A . (Adv. Andréa Olimpia de Almeida e outros).
Executado: ANTONIO DE PADUA ALBUQUERQUE. Despacho de fls.
32. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. “
23. Proc. 2500/99. Reg. nº 108/99. Ação Declaratória. Autor: JOSÉ
DAVI SOARES FONSENCA. (Adv. Victorio de Oliveira Ricci). Réu : BANCO FORD LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv.
José Luis da Silva Santana). Despacho de fls.85. “Intime-se Pessoalmente
o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob
pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09.
2002 . Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
15. Proc. 3049/99. Reg. nº 112/99. Ação Monitoria. Autor: BANCO DO
BRASIL S/A . (Adv. Maria do Socorro Morais Ramada e outros). Réu :
SERTOL – DISTRIBUIDORA DE ESQWUADRIAS LTDA. Despacho de
fls. 56. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
24. Proc. 13353/99. Reg. nº 454/99. Ação Monitoria. Autor: IRENILDE
DE CAMPOS BRITO. (Adv. Pedro Costa Moraes). Réu : JOAQUIM
SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO. Despacho de fls. 27. “Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na
demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ).
São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
16. Proc. 22065/99. Reg. nº 536/99. Ação de Cobrança. Autor: CENTRO DE ORTOPEDIA E CLINICAS LTDA. (Adv. Rivone Barbosa Vieira
e outros). Réu : SISTEMA BRASILEIRO DE SAÚDE. (Adv. Hilton Mendonça C. Filho e outros). Despacho de fls. 147. ““ Intime-se o autor, via
de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09.2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
17.
Proc. 28869/99. Reg. nº 548/99. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: HSBC BANK BRASIL S. A . BANCO DO MULTIPLO. (Adv.
Nonato Martins). Réu : H. C. COSTA. (Adv. César Bello). Despacho de
fls. 65. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
25. Proc. 3319/99. Reg. nº 128/99. Ação Monitoria. Autor: CARACAS
VILELEA & CIA LTDA. (Adv. Ney Sousa falcão Barreto). Réu : J. D. C.
VIEIRA COM REPRESENTAÇÕES – ME. Despacho de fls. 112. “Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu
interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267,
XI, § 1º ). São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
18. Proc. 4429/99. Reg. nº 177/99. Ação de Reintegração de Posse.
Autor: FIBRA LEASING S. A . – ARRENDAMENTO MERCANTIL .
(Adv. Orlando José Costa Borges e outros). Réu : JOSÉ SOARES DE
SOUZA. Despacho de fls. 48. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09.20002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
19. Proc. 9960/99. Reg. nº 342/99. Execução. Exequente: BANCO
BRADESCO S/A . (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros). Executado: JOÃO FRANCISCO DE SOUZA FILHO, MARIA DE FATIMA
MUNIZ FARIAS DE SOUZA. Despacho de fls. 57. ““ Intime-se o autor,
via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
20. Proc. 28367/99. Reg. nº 553/99. Ação Monitoria. Autor: AOC –
PUBLICIDADE. (Adv. Francisco Xavier de Sousa Filho e outros). Réu : J.
M . SOUSA RESTAURANTE. Despacho de fls. 25. ““ Intime-se o autor,
via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem
26. Proc. 10650/99. Reg. nº 359/99. Embargos de Terceiros. Embargante:
IVANILDE SILVA DE ARAÚJO. (Adv. Antonio Augusto Sousa).
Embargado: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS – CEAPE – MA. Despacho de fls. 29. “Intime-se Pessoalmente o
autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob
pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09.
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
27. Proc. 7614/99. Reg. nº 271/99. Ação Monitoria. Autor: FORJAS
TAURUS S. A . (Adv. Themis Helena Kindlein Vicentini e outros). Réu :
CENTRAL MARANHENSE DE MUNIÇÕES IMP LTDA. (Adv. Manoel
de Jesus Sousa). Despacho de fls. 43. “Intime-se Pessoalmente o autor
para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de
extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
28. Proc. 2213/99. Reg. nº 89/99. Execução. Exequente: BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S/A . (Adv. Nonato Martins). Executado:
FRIBAL – FRIGORIFICO BACABAL LTDA, LUIS EDUARDO
FERREIRA DE OLIVEIRA. Despacho de fls. 55. “Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na
demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ).
São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
29. Proc. 2994/99. Reg. nº 113/99. Ação Monitoria. Autor: BANCO DO
BRASIL S/A . (Adv. Maria do Socorro Morais Ramada). Réu : W. O
D.O. PODER JUDICIÁRIO
.ABREU & CIA LTDA, WALTER PINCANÇO DE ABREU, WALTER
OLIVEIRA DE ABREU. (Adv. Luis Fernando Dominice Castelo Branco e
outros). Despacho de fls. 109. “Intime-se Pessoalmente o autor para , no
prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção
do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis,10.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
30. Proc. 918/99. Reg. nº 23/99. Execução. Exequente: DROGA MINAS
LTDA. (Adv. Antonio Roberto Pires da Costa). Executado: MARLETE
MARTINS DE MATOS. Despacho de fls. 87. “Intime-se Pessoalmente o
autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob
pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09.
20002. Josemar Lopes Santos, Juiz Direito. “
31. Proc. 6730/99. Reg. nº 244/99. Ação Monitoria. Autor: FINASA –
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO S. A . (Adv. José Caldas Gois).
Réu : VALDEREZ GOMES DOS SANTOS. Despacho de fls. 99. “Intimese Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse
na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º
). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
32. Proc. 2150/99. Reg. nº 81/99. Ação de Despejo. Autor: TEREZINHA
DE JESUS DA CUNHA AMARAL . (Adv. Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro). Réu FRANCIASCO MIL FONT FILHO. Despacho de fls. 47. “Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu
interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267,
XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
33. Proc. 8819/99. Reg. nº 307/99. Ação Monitoria. Autor: ENFASECONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA. (Adv. Suzane de Fátima
G. P . de Castro e outros). Réu : ALBERY BATISTELLA. Despacho de fls
. 18. “Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer
de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC
ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
Confere com o original; dou fé. São Luís 18 de novembro de 2002. A
Escrivã
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº 018457/2002 - DECLARATORIA - REQUERENTE - QG QUALIDADE GRAFICA LTDA - (ADVS. JOSE RAIMUNDO MOURA
SANTOS E SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS ) - REQUERIDOS
- GRAFICA SHOP E OUTROS - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Por
esse motivo, de ofício, declaro a ilegitimidade passiva dos tabeliães do 2º
e 7º Cartório de Protesto da comarca de São Paulo e da Tabeliã do cartório
de protesto desta capital, afastando-os da lide, com amparo no art. 267,
VI, do CPC, devendo a ação prosseguir unicamente contra GRAPHICA
SHOP - SUPRIMENTO PARA ARTES GRÁFICA LTDA cuja citação
aqui determino, via carta com AR, para querendo, contestar o presente
feito, no prazo de quinze dias, sob as cominações da revelia e confissão.
Intime-se. São Luís, 07 de novembro de 2002. RAIMUNDO MORAES
BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 013816/2002 - RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL - REQUERENTE - MARIA JOSE CARDOSO TEIXEIRA - (ADV. JEOL DE JESUS
PEREIRA ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, atendendo à pretensão inicial, para determinar ao Cartório do Registro Civil
da 1ª Zona, que proceda à retificação no registro de nascimento de LUIS
AUGUSTO CARDOSO NEVES, modificando no campo reservado ao sexo
a indicação de feminino para MASCULINO; cancelar a atribuição de avô
paterno ao menor, nada devendo constar nesse campo. Com o trânsito
em julgado, devidamente certificado pelo cartório, oficie-se ao Cartório
de Registro Civil da 5ª Zona, para que cumpra a determinação contida
nesta decisão. Isento de custas e de honorários advocatícios. P. R. I.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
45
Observando-se a intimação pessoal do representante do Ministério Público. São Luís, 06/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito
Auxiliar.
PROC.Nº 017279/2002 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REQUERENTE - MARIA DAS MESCES PERES CARVALHO - (ADV.
WILLIAM GOMES CANTANHEDE ) - DESPACHO. Intime-se o requerente através de seu advogado, para em cinco dias, cumprir o parecer da
Representante do Ministério Público. (fls. 13).
São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 010790/2002 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REQUERENTE - MARCIO ANTONIO ABREU SOARES - (ADV. FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR ) - DESPACHO.
Intime-se o requerente através de seu advogado, para em cinco dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. (fls. 19). Designo
para Audiência de Justificação, o dia 22 de janeiro de 2003, próximo às
09:30 horas, na sala de audiências deste juízo. São Luís, 11 de novembro
de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 007814/2002 - RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO - REQUERENTE - DOMINGAS ALVES DA SILVA - (ADV.
MANOEL DE SOUSA BALBY ) - DESPACHO. Intime-se o requerente
através de seu advogado, para em cinco dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. (fls. 24).
São Luís, 11 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 0161852002 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO - REQUERENTE - LEILA MARIA GARCES LOPES - (ADV.
PITAGORAS LIMA REIS ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Oficie-se
ao Cartório do Registro Civil competente, para que proceda à retificação
aqui determinada. Isento de custas e honorários. P. R. I. O órgão do
Ministério Público pessoalmente. Com o trânsito em julgado, certificado
pelo cartório, expeça-se o competente ofício. São Luís, 07/11/02. Dr.
Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 017272/2002 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO REQUERENTE - JOANA BORGES DOS SANTOS - (ADV. FRANCISCO
COELHO DE SOUSA E OUTRA ) - DESPACHO. Intime-se o requerente
através de seu advogado, para em cinco dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. (fls. 14).
São Luís, 11 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº019920/1999 – BUSCA E APREENSÃO - AUTOR - BANCO
FORD S/A - (ADV. CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, MARCIA MORAES REGO DE SOUZA,, EURICO DA ROCHA RAMOS ARAUJO ) - REU - CARLOS ANTONIO DOS SANTOS MELO - DESPACHO. Dê-se vistas aos novos advogados da autora, pelo de cinco dias. São
Luís, 04 de novembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ
DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 016307/2002 - RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO - REQUERENTE - MARIA DA GRAÇA LIMA ARTIOLI - (ADV.
DRA. CLAUDIA REGEINA FURTADO DA COSTA ) - CONCLUSÃO DA
SENTENÇA. Oficie-se ao Cartório do Registro Cível competente, para que
proceda à retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. P. R. I.
O órgão do Ministério Público pessoalmente. Com o trânsito em julgado,
certificado pelo cartório, expeça-se o competente ofício. São Luís, 07/11/02.
Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 015590/2002 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO – REQUERENTE – EDVAN MARTINS MENDES – (ADV.
MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA.
Oficie-se ao Cartório do Registro Cível competente, para que proceda à
retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. P. R. I. O
órgão do Ministério Público pessoalmente. São Luís, 07/11/02. Dr.
Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
46
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
PROC.Nº 018691/2002 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – RUI DE
OLIVEIRA BARBOSA – (ADV. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO E
ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA ) - REU – SAFRA SEGUROS
S/A – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao
autor a gratuidade da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da
prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor
que pretende lhe seja ressarcido, bem como instrua mesmo com documento essencial, consiste em comprovante ou comprovantes dos valores
foram descontados de seus vencimentos. Intime-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº018943/2002 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – ANTONIO MEDEIROS NETO – (ADV. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
) – REU – PLASEMA SEGURO – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante
ao exposto, concedo ao autor a gratuidade da justiça, contudo, indefiro a
inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial,
informando o valor que pretende lhe seja ressarcido, bem como instrua a
mesma com documento essencial, consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de seus vencimentos. Intime-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea.
Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº018950/2002 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – JOSE
DE RIBAMAR BARROS – (ADV. HERBERTH FREITAS RODRIGUES
E ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA ) - REU – METLIFE –
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A –
CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao autor a
gratuidade da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende
lhe seja ressarcido, bem como instrua a mesma com documento essencial,
consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram
descontados de seus vencimentos. Intime-se. São Luís, 12 de novembro
de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 018734/2002 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUTORA
– ASSOCIAÇÃO FEMININA URBANA E RURAL DO MARANHÃO –
AFURMA - (ADV.VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI ) - REU –
ELIZEU COSTA – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Desse modo, designo audiência de justificação para o dia 23 de janeiro de 2003, às 09:30
horas, na sala de audiências do juízo da 2ª Vara Cível, quando serão
ouvidas as testemunhas arroladas pela autora, na inicial. Intime-se a
autora e seu advogado, assim como os réus, para comparecerem na
audiência acima designada, sendo recomendado a estes últimos da conveniência de se fazerem acompanhar por advogado. Observa-se a autora
que deverá apresentar suas testemunhas em banca, na forma a que se
comprometeu na inicial. São Luís, 11 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 018500/2002 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANO – AUTOR – JULIO CESAR CARVALHO SIQUEIRO – (ADVS.
MANUEL DA ROCHA GODINHO E SILVIA MARTINS GODINHO ) REU – IMPERIAL MATOS LTDA – CONCESSIONARIA AUTORIZADA HONDA - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Assim, a ação intentada
pela parte autora deve seguir o rito sumário, motivo pelo qual determino
a intimação do seu advogado, para, no prazo de dez dias, adequar sua
petição às disposições processuais previstas par o rito sumário, sob pena
de indeferimento, por inépcia. São Luís, 11 de novembro de 2002.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº010305/2000 – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO –
REQUEREENTE – LOURDES MARIA AMORIM SANTOS – (ADV.
PAULO CESAR MARQUES LOPES ) – REU – BANCO DO ESTADO
DO MARANHÃO S/A – BEM - (ADV. DRA. MARIA DE FATIMA
GONZALEZ LEITE ) – DESPACHO. Intime-se à parte autora para,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários
do perito. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes
Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC.Nº007770/2001 – ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA – REQUERENTE – ALDACY DOS SANTOS SOUSA – (ADVS. JOSE RAIMUNDO
SOARES MONTENEGRO, MARCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO
) - REQUERIDA – RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS ( ESPOLIO )
– DESPACHO. Vista à autora para conhecer a promoção da representante
do Ministério Público. São Luís, 11 de novembro de 2002. RAIMUNDO
MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar
PROC.Nº 018751/2002 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR –
CANDIDO BISPO MARINHO – (ADV. HERBETH FREITAS
RODRIGUES ) – REU – PLASEMA SEGURO – CONCLUSÃO DO
DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuitade da justiça,
contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja ressarcido,
bem como instrua a mesma com documento essencial, consistente em
comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de
seus vencimentos. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogéa. Juiz
de Direito Auxiliar.
PROCNº 018681/2002 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR –
JURANDIR BOTELHO SEREJO – (ADV.CLAUBER BARROS SIMÕES
FILHO E OUTRO ) – REU -Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuitade
da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando
que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja
ressarcido, bem como instrua a mesma com documento essencial, consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de seus vencimentos. Intime-se. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo
Moraes Bogéa. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 018703/2002 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – DOMINGOS MESSIAS SERRA PINHEIRO – (ADV. CLAUBER BARROS
SIMÕES FILHO E OUTRO ) – REU – PLASEMA SEGURO - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuitade da
justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que
o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja
ressarcido, bem como instrua a mesma com documento essencial, consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de seus vencimentos. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogéa.
Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 018820/2002 – REIVINDICATORIA – REQUERENTE –
FELICIANO DA COSTA CORREA JUNIOR – (ADV. DALINAJARA
OYAMA H. DE ARAUJO ) – REQUERIDO – VALDECI MACHADO CONCLUSÃO DO DESPACHO. Face ao exposto, intime-se o autor, por
sua advogada, para no prazo de dez dias emendar a inicial, trazendo aos
autos a necessária autorização da sua mulher, bem como, regularizar o
pólo passivo da demanda, com a indicação da mulher do réu, e o pedido de
sua citação. São Luís, 07 de novembro de 2002. RAIMUNDO MORAES
BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar
PROC.Nº 016791/2002 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE – MARIA DUARTE SANTOS – (ADV. WALTER
WANDERLEY S. FERREIRA ) – EXECUTADA – CAPEMI – CAIXA
DE PECULIO PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICIENTES – (ADV.
FRANCISCO CARLOS FERREIRA ) - DESPACHO. Lavre-se Termo
de penhora da importância já depositada em conta poupança deste
juízo, sendo desnecessária a assinatura do representante legal da parte
executada. Isto feito, Intime-se a executada, por seu advogado para
querendo, no prazo de dez dias, ofertar embargos. São Luís, 11 de
novembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE
DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 10314/1997 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO – AUTOR EXEQUENTE - – SHOFIA PRINCECA SILVA
FERNANDES – (ADVS. FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
/ GILBERTO COSTA SOARES) – EXECUTADA – ARMAZEM PARAIBA
( VALDECY CLAUDINO & CIA LTDA ) – (ADV. DRA. ANGELA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LOMBARDI CASANOVAS ) – DESPACHO. Intimem-se as partes para
conhecerem o laudo de avaliação. São Luís, 12 de novembro de 2002. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 017156/2002 – EMBARGOS DE DEVEDOR –
EMBARGANTE – CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS – (ADV. ANGELA T. CANOVAS ) – EMBARGADA – SHOFIA
PRINCESA SILVA FERNANDES – (ADV. GELBERTO COSTA
SOARES ) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. A embargada arcará
com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor encontrado entre a diferença daquele
apontado na inicial da execução e aquele indicado como devido
nestes embargos, sujeitando a cobrança, pelos próximos cinco anos,
à comprovação de que cessou o estado de pobreza da exequente,
beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se e intimemse. São Luís, 11 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea.
Juiz de Direito Auxiliar.
RESENHAS
Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível.
Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juíza Auxiliar:
Oriana Gomes. Escrivã: Ozimar Costa.
Processo n.º 11880/2001. Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais. Requerente: JOSÉ HIDEO ARAMAKI CALADO. Advogados: Drs. José de Jesus Jansen Pereira, João Ferreira Calado Neto e José
Ribamar Pachêco Calado. Requerido: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogados: Drs. José Caldas Gois e Clarissa
Brito Val. Despacho de fls. 217: “Designo o dia vinte e sete de março
do ano de 2003, às nove horas e trinta minutos, para a audiência de
instrução e julgamento, na qual serão as partes pessoalmente ouvidas e
inquiridas suas testemunhas. Faça-se a intimação das partes, via postal.
São Luís, 07.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14819/2002. Ação de Execução. Exequente:
METALTÉCNICA ELEVAMAIS LTDA. Advogado: Dr. João Batista Dias.
Executado: PEDRO ALEXANDRE COSTA LEITE. Despacho de fls. 30:
“Defiro. Desentranhe-se o mandado retro para o devido cumprimento,
como aqui requerido. Publique-se. S. Luís, 12/11/2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18516/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: JORGE LUIZ
RODRIGUES PEREIRA. Despacho de fls. 21: “Cite-se como requerido
(cf. fl. 03). Publique-se. São Luís, 11.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18798/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA. Despacho de fls. 23: “Cite-se como requerido
(cf. fl. 04). Publique-se. São Luís, 11.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18697/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ABN
– AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Luiz Claudio Affonso Miranda,
Marcelo Ponte Ferreira de Souza e Pérsio de Oliveira Matos. Requerido:
LUCIANO MUNIZ MARINHO. Conclusão da Decisão de 13-14: “...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e
do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput,
do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do
aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em pode do autor.
Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 11 de
novembro de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
47
Processo n.º 18699/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ABN
– AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Luiz Claudio Affonso Miranda,
Marcelo Ponte Ferreira de Souza e Pérsio de Oliveira Matos. Requerido:
CELSO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE. Conclusão da Decisão de 1314: “...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória
da mora e do inadimplemento por parte do demandado, com base no art.
3º, caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em pode do
autor. Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 11
de novembro de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18513/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: ALESSANDRA
FILGUEIRAS SANTIAGO. Despacho de fls. 21: “Cite-se como requerido
(cf. fl. 03). Publique-se. São Luís, 11.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18233/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José
Caldas Gois, José Caldas Gois Junior, Clarissa Brito Val e Glenda Marão
Viana Pereira. Requerido: JAIR RONALDO BAIA GONÇALVES. Conclusão da Decisão de fls. 19-20: “...Assim, ante a prova documental inserta
nos autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte do
demandado, com base no art. 3º, caput, do diploma legal supracitado,
defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar,
mediante depósito, em pode do autor. Expeça-se mandado para esse fim.
Cite-se e intime-se. São Luís, 11 de novembro de 2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18571/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Advogados: Drs. José Caldas Gois, José
Caldas Gois Junior, Clarissa Brito Val e Glenda Marão Viana Pereira. Requerido: MIÉCIO JORGE DIAS. Conclusão da Decisão de fls. 27-28: “...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e
do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput,
do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do
aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em pode do autor.
Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 11 de
novembro de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18279/2002. Ação de Consignação em Pagamento.
Consignante: JOSÉ JUVÊNCIO DE SOUSA FILHO. Advogados: Drs.
Wilson do Socorro Passos e Marina Maria Guimarães Ramos. Consignada: CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES SHALON LTDA. Despacho de fls. 21: “Autorizo o depósito da quantia a ser posta em consignação. Providencie, pois, o autor no prazo de cinco (5) dias. Feito o
depósito, cite-se o réu para levantá-lo ou oferecer resposta. São Luís,
11.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n.º 12295/2000. Ação Ordinária. Requerente: VANESSA VIERA DA SILVA. Advogados: Drs. Silvia Martins Godinho, Manuel da
Rocha Godinho e Clenir Maria Reis. Requerido: CENTRO DE ENSINO
UNIVERSITÁRIO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras. Cristiane
Dutra Ribeiro Habibe, Keila Fonseca da Silva e Lucyléa Gonçalves França. Decisão proferida na Audiência do dia 12.11.2002 de fls. 58: “Juntese aos autos cópia da sentença proferida na ação cautelar a que alude a
autora em sua petição inicial, certificando-se, na oportunidade, sobre o
seu eventual trânsito em julgado. Após isso, intime-se em cartório o
senhor oficial de justiça a devolver o mandado intimatório devidamente
cumprido. Juntada aos autos a ordem judicial em apreço, deverá o processo ser a mim encaminhado concluso, para prolação de sentença.
Publique-se”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
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QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Processo n.º 4436/2000. Ação de Consignação em Pagamento.
Consignante: GILBERTO DUAILIBE FERREIRA. Advogados: Drs. Haroldo
Guimarães Soares Filho e Alysson Mendes Costa. Consignado: BANCO
FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Despacho de fls. 107:
“Autos a mim encaminhados conclusos em face de determinação minha
nesse sentido. Mantenho o despacho retro (fl. 106), devendo, porém, constar do ofício ali referido o número da conta judicial aberta junto ao BEM,
conforme documento de fl. 23. Publique-se. São Luís, 12/11/2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18788/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: MURILO GOMES
DE FREITAS. Despacho de fls. 12: “Providencie, em dez dias, o douto
advogado subscritor na inicial a juntada aos autos do mandado ad judicia ao
mesmo outorgado pela requerente. Publique-se. São Luís, 11.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18544/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: ELEOMAR ALVES
FREITAS. Despacho de fls. 10: “Providencie, em dez dias, o douto advogado subscritor na inicial a juntada aos autos do mandado ad judicia ao
mesmo outorgado pela requerente. Publique-se. São Luís, 11.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18521/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. Raimundo Ferreira Marques e
José Silva do Vale Filho. Requerido: ROSIVALDO DA SILVA COSTA.
Despacho de fls. 17: “Promova o requerente a emenda de sua inicial,
providenciando a autenticação das cópias de fls. 07/08, essenciais à instrução de seu pedido. Publique-se. São Luís, 11.11.2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11349/2001. Ação Acidentária por Danos Materiais e Morais, Lucros Cessantes e Danos Emergentes. Requerente: RAIMUNDA
INACIA PEREIRA. Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro. Requerida:
BACANGA SONORIZAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. Advogados: Drs.
Marcos de Queiroz Soares, Fernando Dominice Castelo Branco, Soraya
Abdalla Silva dos Santos e Iuri Braga Monteiro. Terceiro Interessado:
MATHEUS AGUIAR BARBOSA representado por MARIA JOSÉ SOUSA
AGUIAR. Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro. Despacho de fls. 126:
“Voltem os autos ao Cartório em face da audiência instrutória a ser realizada proximamente. Publique-se. S. Luís, 11/11/2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1202/1987. Ação de Execução. Exequente: BANCO SAFRA
S/A. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de
Sousa. Executado: SARNEY DE ARAÚJO COSTA NETO. Despacho de fls.
166: “Oficie-se à Receita Federal visando ao envio a este Juízo, no prazo de
vinte dias, de cópia da declaração de rendimentos do executado, como
requerido às fls. 158/164. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8399/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva do Vale Filho e
Raimundo Ferreira Marques. Requerido: FÁBIO VAZ DOS SANTOS. Despacho de fls. 39: “Manifeste-se o autor, em dez dias, em face da certidão de
fl. 109, de que consta não haver sido localizado o veículo automotor cuja
busca e apreensão acha-se deferida. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1014/1983. Ação de Execução. Exequente: INDÚSTRIA
DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO NORDESTE S/A. Advogadas: Dras.
Theynes de Oliveira Chagas, Joana D’arc Silva Santiago Rabelo e Flávia
Thaise Santos Maranhão. Executado: JOSÉ ROSA SILVA. Despacho de
fls. 92: “Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano (cf. fl. 90).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Voltem os autos conclusos após o término do referido prazo. Publique-se.
São Luís, 07.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 885/1999. Ação Monitória. Requerente: IMIFARMA –
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. Advogadas: Dras.
Joana D’arc Silva Santiago Rabelo, Theynes de Oliveira Chagas e Flávia
Thaise Santos Maranhão. Requeridos: FELINTO MARINHO GARROS.
Advogados: Drs. Jamilson José Pereira Mubárack e Maria da Conceição
Costa Mubárack. FARMÁCIA GARROS LTDA. Despacho de fls. 110:
“Manifeste-se a parte autora, em dez dias, em face da certidão de fl. 109,
de que consta não haver sido localizado o requerido Felinto Marinho
Garros. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18528/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. Raimundo Ferreira Marques e
José Silva do Vale Filho. Requerido: MARTINHO DOS SANTOS C.
VELOSO. Despacho de 16: “Promova o requerente a emenda de sua
inicial, providenciando a autenticação das cópias de fls. 06/07, essenciais
à instrução de seu pedido. Publique-se. São Luís, 11.11.2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5722/2002. Ação Monitória. Requerente: JOSÉ RIBEIRO
QUADROS. Advogados: Drs. Benedito Dutra Mendonça e Adriano Aragão
Mendonça. Requerido: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Despacho de fls. 28: “Manifeste-se o autor, no prazo de
vinte dias, em face da certidão de fl. 26v, de que consta ter sido localizada
a parte ré. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes
de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8645/2001. Ação de Execução. Exequente: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA. Advogada: Dra. Rosa Maria Bento
Brandão Bicker. Executada: EDNÓLIA NASCIMENTO SILVA. Despacho de fls. 57: “Manifeste-se a requerente, em dez dias, em face da certidão de fl. 56, de que consta serem desconhecidos bens da devedora, passíveis de penhora. Publique-se. São Luís, 07.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9910/1997. Falência. Requerente: CDD COBRANÇA DIRETA À DISTÂNCIA LTDA. Advogado: Dr. Domingos Gustavo de
Souza. Requerido: INCOPLAST. IND. COM. DE PLÁSTICOS LTDA.
Advogado: Dr. Vinícius Cesar de Berrêdo Martins. Despacho de fls. 56:
“Defiro a postulação retro, órgão ministerial. Voltem, pois, os autos ao
Cartório, onde deverão aguardar o julgamento do agravo de instrumento a
que alude mencionado petitório. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13459/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. Raimundo Ferreira Marques e
José Silva do Vale Filho. Requerido: J. M. DE SOUSA COM. E REPRES.
LTDA. e JACIMAR MOTA DE SOUSA. Advogados: Drs. José Ribamar
Ramos Machado e João Jacob Bouéres Neto. Despacho de fls. 47: “Manifeste-se o autor, em dez dias, em face da contestação de fls. 31/35, formulada pela parte ré. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4591/2002. Ação de Prestação de Contas. Requerente:
GRANORTE – GRANDE NORTE MINERAÇÃO S.A. Advogado: Dr. Ary
Fausto Maia. Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Advogado: Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite. Despacho de fls. 139:
“Defiro a vista requerida (cf. fl. 137). Publique-se. São Luís, 07.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11004/2000. Ação Ordinária. Requerente: ANTONIO
JURACY GUERRA GONÇALVES. Advogados: Drs. Clayrton Érico Belini
Medeiros e Géssiney Nobre da Fonsêca. Requerido: BCN LEASING AR-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar
Barbosa Gonçalves. Despacho de fls. 225: “Defiro a vista requerida (fl.
222). Façam-se as anotações necessárias. Publique-se. São Luís,
06.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 8987/2000. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogados: Drs. Nelson Paschoalotto, Enival Barbosa da
Silva, Maria Olivia da Cunha Silva, Marcio Carmelo de Moraes e Souza e
Carlos Ronaldo de Carvalho Sá. Requerida: JOANA FRANCISCA LIMA
ASSUNÇÃO. Advogada: Dra. Alice Micheline Matos. Terceira Interessada: LEILA ASSUNÇÃO DA SILVA. Advogada: Dra. Sônia Maria Lopes
Coêlho. Despacho de fls. 78: “Manifeste-se o advogado da autor em face
da não localização de seu constituinte, conforme anotação da ECT na
correspondência ao mesmo endereçada (cf. fl. 76). Publique-se. São Luís,
11/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 5280/2002. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: ZINOLE HELENA MARTINS LEITE. Despacho de fls. 26: “Manifeste-se o requerente,
em dez dias, em face da certidão de fls. 25, de que consta serem desconhecidos bens da devedora, passíveis de penhora. Publique-se. São Luís,
07.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 4309/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL FLAUDEN PARK. Advogada: Dra.
Célia Maria Santos Diniz. Requerido: ANTÔNIO MARTINHO DIAS
NETO. Despacho de fls. 19: “Manifeste-se o autor, em dez dias, em face
da certidão de fl. 13, de que consta não haver sido localizado o requerido
Antônio Martinho Dias Neto. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3711/1999. Ação Monitoria. Requerente: BB – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. Advogada: Dra. Daize
Jansen Duailibe. Requerido: AFONSO ARINO DE SOUSA. Curador Especial: Dr. Antonio Carvalho Filho. Despacho de fls. 143: “Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 30 dias. Voltem os autos conclusos após o
término do referido prazo. Publique-se. São Luís, 07.11.2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6586/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. Advogado: Dr.
Windsor Silva dos Santos. Requerido: JOSÉ CARLOS DIVINO DA SILVA.
Advogados: Drs. Walber Conceição de Jesus, Carlos Alberto Enes de Almeida
e Raimundo Walber Viana Araújo. Despacho de fls. 70: “Defiro. Intime-se
o requerido José Carlos Divino da Silva a, no prazo de dez dias, efetuar o
depósito em Juízo do saldo devedor de sua responsabilidade, no valor de R$
1.000,14 (cf. fls. 67/68). Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13564/2001. Ação de Reparação de Danos Materiais e
Morais. Requerente: PATRICK GABRIEL LIMA MACHADO representado por seu pai MURISMAR PINHEIRO MACHADO. Advogada: Dra.
Lícia Valéria Pinto Campos. Requerido: BOM PREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE (HIPER BOM PREÇO). Advogados: Drs.
Marcello Abreu Itapary, José Geraldo Coutinho Goulart e Mariana Nunes
Vilhena. Despacho de fls. 129: “Voltem os autos ao cartório em face da
audiência de instrução e julgamento a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luís, 11.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8470/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José
Caldas Gois, José Caldas Gois Júnior, Clarissa Brito Val e Glenda Marão
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
49
Viana Pereira. Requerido: LUÍS ALBERTO SILVA CASTRO. Despacho de
fls. 30: “Arquivem-se os autos após baixa na Distribuição. Publique-se.
São Luís, 06.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8267/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Solange C. Figueiredo,
Ana Amélia Figueiredo Dino e Sandra Albuquerque de Castro e Costa.
Requerido: WASHINGTON CHAVES DE SOUZA. Despacho de fls. 67:
“Diga o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em face da devolução a este
Juízo da cara precatória de fls. 42/65. Publique-se. São Luís, 07.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 868/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogados: Drs. Hildeman Romero
Colmenares Jr e Elmano Martins Ferreira. Requerido: BERNARDO JOSÉ
DOS REIS SOUSA. Despacho de fls. 67: “Defiro a postulação retro.
Expeça-se carta precatória para Comarca de São Bernardo, deste Estado,
visando à busca e apreensão do veículo de propriedade do autor, nos
termos da sentença aqui prolatada, cuja cópia deverá ser anexada à
deprecata. Publique-se. São Luís, 12.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18135/2002. Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante:
TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo e Carlos Frederico Tavares Dominici. Impugnado:
MANUEL JOAQUIM RAMOS. Advogado: Dr. José Ribamar Marques.
Despacho de fls. 06: “Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a
impugnação ao valor da causa formalizada pela parte ré. Publique-se. S.
Luís, 11/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1479/1987. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
FRANCISCA MARIA BARBOSA LIMA. Advogados: Drs. Pedro Américo
Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Requeridos: SÍLVIA CRISTINA
MINEU COSTA, MARIA RAIMUNDA MINEU COSTA e JOSÉ DE
RIBAMAR COSTA NETO. Advogada: Dra. Lindalva Nogueira Teixeira
Mota. Promotor de Justiça: Dr. LUSIVAL SANTOS. Despacho de fls. 268:
“Vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. São Luís, 11.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9188/1998. Ação de Cobrança. Requerente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DELLOS. Advogados: Drs. Cledilson Maia da Costa Santos e Haroldo Guimarães Soares Filho. Requerida: PLANTA ENGENHARIA LTDA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César
Martins de Sousa. Despacho de fls. 174: “Tendo em vista que a despesa
processual decorrente da elaboração da conta pela Contadoria Judicial,
como requerido pelo autor (fls. 171/172), correrá por conta da parte
executada, e considerando, por outro lado, que a execução deverá ser
processada pela forma menos gravosa para o devedor, determino ao
demandante que, em relação à execução que deseja aqui promover, observe a regra contida no art. 614, II, do CPC. Fica, pois, indefiro o pleito de
fls. 171/172. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1668/1987. Ação Renovatória (Execução de Sentença).
Exequente: ROSA MARIA IBIAPINA JANSEN DE MELLO e ROGÉRIO
DE JESUS IBIAPINA MENDONÇA, sucessores hereditários de JOAQUIM
PEREIRA MENDONÇA. Advogado: Dr. Éder Jansen Carneiro Jansen de
Mello e Edmilson Carneiro Jansen de Mello. Executado: R. SEBA. Advogado: Dr. José Maria Rodrigues. Despacho de fls. 501: “Digam as partes,
no prazo comum de vinte dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento
do feito. Publique-se. São Luís, 11/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes
de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18756/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente:
SUDARIO ROCHA DE SOUSA. Advogados: Drs. Herberth Freitas
50
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Rodrigues e Antonio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: PLASEMA SEGURO. Despacho de fls. 10: “Defiro o pedido de gratuidade processual,
para o efeito de ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da
Lei 1.060/50. Cite-se por via postal, como requerido. Publique-se. São
Luís, 12.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18952/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente:
VALDIR MOREIRA MACIEL. Advogados: Drs. Herberth Freitas
Rodrigues, Antonio Carlos Araújo Ferreira, Cristiano Vidal Zaghetti e
Clauber Barros Simões, filho. Requerida: PLASEMA SEGURO. Despacho
de fls. 15: “Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter
o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Citese por via postal, como requerido. Publique-se. São Luís, 12.11.2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18551/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerentes: FRANCISCO SOLANO MARTINS BANDEIRA e SILVIANE
TORRES BANDEIRA. Advogado: Drs. Herberth Freitas Rodrigues e Antonio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: POLICLÍNICA SANTA RITA
LTDA. e FRANCISCO DAS CHAGAS C. ARRUDA. Despacho de fls. 23:
“Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Cite-se por via
postal, como requerido. Publique-se. São Luís, 12.11.2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12436/2002. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: REJANE BEZERRA MELO. Despacho de fls. 24: “Cite-se, como requerido. Publique-se.
São Luís, 13.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15656/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José
Caldas Gois, José Caldas Gois Júnior, Clarissa Brito Val e Glenda Marão
Viana Pereira. Requerido: REGINALDO NUNES SARAIVA. Curadora
Especial: Dra. Anna Isabel de Moura Cruz. Despacho de fls. 70: “Manifeste-se a parte autora em face da petição de fls. 67/68, formulada pela
Defensora Pública. Publique-se. São Luís, 13.11.2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5311/2002. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e
Acessórios da Locação. Requerente: IMOBILIÁRIA RITANYED LTDA.
Advogado: Dr. Nardo Assunção da Cunha. Requeridos: CLÁUDIA LIMA
DA ROCHA, JOSÉ AUGUSTO BATISTA DE SOUSA e JOSÉ CARLOS
GONÇALVES DA ROCHA. Despacho de fls. 45: “Manifeste-se a autora,
no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 44, de que consta não
haverem sido localizados os requeridos Cláudia Lima da Rocha e José
Augusto Batista de Sousa. Publique-se. São Luís, 13/11/2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6597/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S.A. Advogados: Drs. Enésio Ferreira da Silva e Vitória Maria
N. Perdigão F. M. Cantanhede. Requerido: ARNALDO FALCÃO COSTA.
Advogados: Drs. José Wilson Cardoso Diniz e João Ribeiro Lima. Despacho de fls. 114: “Manifeste-se o advogado da autor em face da não localização do réu Arnaldo Falcão Costa, conforme anotação da ECT na
correspondência ao mesmo endereçada. Publique-se. São Luís, 13.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5310/2002. Ação Monitória. Requerente: ALPHA – MÁQUINAS E VEÍCULOS NORDESTE LTDA. Advogados: Drs. Ricardo
Gama Pestana e Fernando Roosevelt Rocha. Requerido: ALCIDES
DIONIZIO OLIVEIRA SANTOS. Despacho de fls. 21: “Cite-se, como
requerido. Publique-se. São Luís, 13.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes
de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 14239/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Lorena Gomes Pimenta. Requerido:
MARCELO ANDRÉ RIBEIRO MORAES. Despacho de fls. 55: “Defiro a
postulação retro (fl. 52). Expeça-se, pois, nova carta precatória ao Juízo
de Direito da Comarca de Viana (MA), como requerido. Publique-se. São
Luís, 13.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8124/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. Luiz Antonio Correia de Souza, George
Hamilton Costa Martins, Nelson Paschoalotto, Celso Henrique Pinheiro
Gonçalves, Marcia Moraes Rego de Souza e Eurico da Rocha Santos Araújo. Requerido: JOAQUIM VIRGILIO GUIMARÃES RIBEIRO. Despacho de fls. 50: “Cite-se por edital com o prazo de trinta dias, como
requerido. Proceda-se à entrega de um exemplar do edital ao autor, para
fins de publicação em jornal local (art. 232, II – CPC). Publique-se. São
Luís, 13.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15190/2001. Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais. Requerente: CELINA NUNES DE OLIVEIRA. Advogados: Drs.
Daniel de Faria Jeronimo Leite, Fábio Henrique de Jesus França, Frederico
de Oliveira Dominici, Domerval Alves Moreno Neto e Marco Antonio de
Melo Rocha. Requerida: TELEMAR S/A. Advogados: Drs. Carlos Frederico
Tavares Dominici, Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo e
Cynara Elisa Gama Freire. Despacho de fls. 187: “Recebo a apelação de
fls. 178/183, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo de lei,
oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 13.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18749/2002. Impugnação ao Pedido de Assistência Gratuita. Impugnante: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/
A. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Ruy Eduardo Villas
Boas Santos. Impugnado: ANTONIEL ROSÁRIO DOS SANTOS. Advogado: Dr. Nelson Pereira Santos. Despacho de fls. 10: “Manifeste-se a
requerente, no prazo de 10 dias, em face da impugnação a assistência
judiciária gratuita, formulada pelo requerido. Publique-se. São Luís,
14.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 2622/2002. Ação Ordinária de Reparação de Danos Morais
e Patrimoniais. Requerente: DIBISCO – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Advogados: Drs. Antonio Roberto Pires
da Costa e Florêncio Soares Junior. Requerida: TELECOMUNICAÇÕES
DO MARANHÃO S.A – TELEMAR. Advogados: Drs. Carlos Frederico
Tavares Dominici, Adriano Coelho Ribeiro, Paulo Sérgio Velten Pereira e
Ítalo Fábio Azevedo. Despacho de fls. 84: “Voltem os autos ao cartório
em face da audiência de conciliação a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luís, 12.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 4149/2002. Ação de Indenização por Ato Ilícito c/c Danos
Morais. Requerente: MARIA OZITA SOUZA. Advogado: Dr. José Maria
Diniz. Requeridos: JOSÉ REBOUÇAS DA SILVA e NILTON SOLIA.
Advogado: Dr. Willian Gomes Cantanhede. Despacho de fls. 119: “Voltem os autos ao cartório em face da audiência de conciliação a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luís, 12.11.2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 990/2002. Ação Cautelar Inominada. Requerente:
WALDEMOR MOREIRA LAGO FILHO. Advogado: Dr. João Fernandes
Freire Neto. Requerida: TELEMAR- TELECOMUNICAÇÕES DO
MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Carlos Frederico Tavares Dominici,
Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Azevedo. Despacho de fls. 93:
“Voltem os autos ao cartório em face da audiência de instrução e julgamento a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luís, 12.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 18584/2002. Embargos à Execução. Embargante: BANCO
DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogada: Dra. Maria de Fátima
Gonzalez Leite. Embargado: MARIA RIBAMAR FREITAS MARTINS.
Advogados: Drs. Walter Wanderley Silva Ferreira e Gardênia Félix Caldas
Mota. Despacho de fls. 25: “Recebo os embargos. Intime-se a parte
embargada para impugná-los no prazo de dez dias. Publique-se. São Luís,
12.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo nº 9904/2002. Ação Ordinária de Cobrança. Requerentes: JOÃO
WILSON DOS SANTOS e VANDA DE JESUS SOARES ALMEIDA.
Advogado: Dr. Luis Carlos Soares Almeida. Requerida: COSTA ALVES
SERVIÇOS EM GERAIS. Advogados: Drs. Raimundo da Silva Santos,
Cornélio de Jesus Pereira, Cândido Diniz Barros, João Batista Diogo da
Paixão e Rosilene Belinda Ribeiro Pereira e Rosilene Belinda Ribeiro
Pereira. Despacho de fls. 449: “Recebo a apelação de fls. 104/106, em
ambos os efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo de lei, oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 12.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3894/1993. Ação Ordinária (Execução Definitiva).
Exequente: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO. Advogados: Drs. Pedro
Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rego Monteiro e Sidney Filho
Nunes Rocha. Executada: EMPRESA PACOTILHA LTDA. Advogados:
Drs. Rosângela A. Goulart e José Antonio Figueiredo de Almeida Silva.
Despacho de fls. 186: “01. Manifestem-se as partes em face do laudo de
avaliação (fls. 182/183). 02. Providencie o exequente o pagamento da
taxa pertinente ao ato processual em apreço, no valor de R$ 29,16 (cf. fl.
184). Publique-se. São Luís, 13/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2299/1997. Embargos de Devedor (Execução de Sentença).
Exequente: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO. Advogados: Drs. Pedro
Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rego Monteiro e Sidney Filho
Nunes Rocha Executada: EMPRESA PACOTILHA LTDA. Advogados:
Drs. Lídia Helena Figueiredo de Almeida Silva, Rosângela de Fátima Araújo Goulart e José Antonio Figueiredo Almeida Silva. Despacho de fls.
270: “Voltem os autos ao Cartório, onde deverão aguardar, pelo prazo de
lei, o preparo da execução deflagrada pelo embargado. Publique-se. São
Luís, 13/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1633/1997. Ação de Execução. Exequente: ARMAZENS
GASPAR LTDA. Advogado: Dr. José Pinheiro Gaspar. Executado: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS ARAÇAGY LTDA. Despacho de fls.
31: “Suspendo este processo em face do falecimento do advogado da
exequente (art. 265, I, do CPC), ocorrido recentemente. Voltem os autos
ao Cartório, onde deverão permanecer pelo prazo de seis (6) meses.
Conclusos após o transcurso in albis do referido prazo. Publique-se. São
Luís, 12/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2032/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RENAULT DO BRASIL. Advogado: Dr. José Silva do Vale Filho. Requerido: REGINALDO NUNES SARAIVA. Despacho de fls. 51: “Manifestem-se as partes em face do laudo pericial de fls. 123/124, no
prazo comum de quinze dias. Honorários da perita a serem pagos, ao
final, pela parte que vier a sucumbir na demanda. Abra-se vista dos
autos ao MPE após o transcurso do prazo em apreço. Publique-se. São
Luís, 13/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15801/2002. Ação de Execução. Exequente: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Maria Gabriela Silva
Portela. Executado: W. O. DE ABREU & CIA LTDA. Despacho de fls.
41: “Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em face da certidão
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
51
de fl. 44, de que consta não haver sido localizada a executada W. O. de
Abreu & Cia. Ltda. Publique-se. São Luís, 13/11/2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18215/2001. Ação de Consignação em Pagamento.
Consignante: JOSÉ MEIRELES PINTO. Advogados: Drs. Luís Guilherme
Meireles Pinto e Fádua Rosa Murad. Consignado: BANCO FORD S/A.
Despacho de fls. 57: “Manifeste-se o advogado da requerente em face da
não localização de seu constituinte, conforme anotação da ECT na correspondência ao mesmo endereçada. Publique-se. São Luís, 13.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13777/2002. Ação de Ressarcimento c/c Danos Morais.
Requerente: ISRAEL OLIVEIRA ALVES. Advogado: Dr. Manoel Serrão
da Silveira Lacerda. Requerido: EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS
LTDA. Advogados: Drs. Francisco José Ramos Rocha e Maria Teresa
Freitas Rocha. AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA., hoje,
ALVES GASPAR & CIA LTDA. Advogados: Drs. Kleber Moreira, Joana
D’arc Silva Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas e Flávia Thaise
Santos Maranhão. VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. Advogado: Dr.
Antônio César de Araújo Freitas. Despacho de fls. 135: “1. Manifeste-se
o requerente, no prazo de dez dias, em face das contestações de fls. 81/88,
106/113 e 121/133. 2. Designo o dia vinte e seis de março do ano de 2003,
às dez horas e trinta minutos, para audiência de conciliação. Intimem-se
as partes via postal. Publique-se. Conclusos os autos após o transcurso do
decêndio acima referido, para exame do pedido de tutela antecipada. São
Luís, 14.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18971/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente:
VERÍSSIMO COSTA FURTADO. Advogados: Drs. Herberth Freitas Rodrigues
e Antonio Carlos Araújo Ferreira. Requerido: METLIFE – METROPOLITAN
LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A. Despacho de fls. 12:
“Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter o requerente
direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Cite-se por via postal,
como requerido. Publique-se. São Luís, 14.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19135/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: FRANCIVALDO DA SILVA COÊLHO. Advogado: Dr. Luiz
Henrique Falcão Teixeira. Requerido: O ESTADO DO MARANHÃO.
Despacho de fls. 15: “Trata-se de ação promovida contra o Estado do
Maranhão, o que enseja o deslocamento da demanda para uma das Vara da
Fazenda Pública desta Comarca. Declinando, pois, da competência deste
Juízo, determino sejam os autos encaminhados, via Distribuição, a uma
das varas fazendárias, para os devidos fins. Dê-se baixa, como de praxe.
São Luís, 14/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18993/2002. Alvará Judicial. Requerente: ALCÍDIA SANTOS RIBEIRO. Advogado: Dr. Gabriel de Jesus Abreu. Despacho de fls. 10:
“Vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. São Luís, 14.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19217/2002. Ação Ordinária. Requerente: WILLIAM DE
ATAÍDE PEREIRA. Advogados: Drs. Alessandra Mendonça da Silva e
Fábio Elias Medeiros Mucherek. Requerido: ATO DO SR. VICENTE
FERRER PINHEIRO NETO, presidente da ANCLIVEPA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CLÍNICOS VETERINÁRIOS DOS PEQUENOS
ANIMAIS DO MARANHÃO. Despacho de fls. 26: “Cite-se. Pedido de
tutela antecipada a ser examinado após o transcurso do prazo para defesa.
Publique-se. São Luís, 14.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19002/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente:
MARTINHO LOPES PEREIRA. Advogados: Drs. Herberth Freitas
Rodrigues, Antonio Carlos Araújo Ferreira Cristiano Vidal Zaghetti e Clauber
52
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Barros Simões, filho. Requerido: PLASEMA SEGURO. Despacho de fls.
16: “Cite-se como requerido. Defiro o pedido de gratuidade processual,
para o efeito de ter a requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da
Lei 1.060/50. Publique-se. São Luís, 14.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9667/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Francisco de Assis Maciel
Carvalho Júnior. Requerido: WANDERLEY COSTA TAVARES. Advogado: Dr. José Maria Diniz. Despacho de fls. 52: “Designo o dia oito de abril
do ano de 2003, às dez horas e trinta minutos, para a audiência de conciliação. Intimem-se as partes, via postal. Publique-se. São Luís, 14.11.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16583/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adney Luis de Andrade Castro. Requerido: NEILSON SOARES MUNIZ. Advogado: Dr. Paulo C. Mesquita
Freire. Despacho de fls. 25: “Manifeste-se o requerido em face da purgação da mora de fls. 19/20 e o depósito efetua de fl. 23, efetuado pelo réu.
Publique-se. São Luís, 06.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16583/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adney Luis de Andrade Castro. Requerido: NEILSON SOARES MUNIZ. Advogado: Dr. Paulo C. Mesquita
Freire. Despacho de fls. 26: “Tendo em vista a efetivação do depósito em
Juízo do montante correspondente à dívida em atraso de responsabilidade
do requerido Neilson Soares Muniz (cf. fl. 23), mantenho a liminar de
busca e apreensão aqui deferida. Nomeio, contudo, depositário do bem sob
constrição o aludido demandado que deverá prestar compromisso. Lavrado e assinado o respectivo termo, deverá o Cartório, em seguida, expedir
mandado visando a remoção do veículo apreendido para o poder e guarda
do depositário ora nomeado. Publique-se. São Luís, 13.11.2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18099/2002. Ação Cautelar Preparatória. Requerente: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Promotora de Justiça:
Dra. Maria da Glória Mafra Silva. Requerido: FABRICIANO
SPITZMACHER ALVES. Advogado: Dr. Cladimir Luiz Bonazza. Despacho de fls. 150: “01. Prestadas, nesta data, as informações requisitadas
pela Superior Instância (cf. fl. 135). Junte-se aos autos cópia de um exemplar do respectivo expediente de encaminhamento, que apresento à parte.
02. Manifeste-se o requerido em face da petição retro, formulada pelo
requerente, e documentos à mesma acostados (fls. 137/148). Publique-se.
São Luís, 13.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19155/2002. Ação Reparatória de Dano Decorrente de Ato
Ilícito. Requerente: MÁVIO SANTOS DE CARVALHO. Advogado: Dr.
José Fernando Mendonça. Requerido: BERNARDO WANGHON MAIA
JUNIOR. Despacho de fls. 49: “Providencie o autor a emenda de sua
inicial, conformando-a com o disposto no art. 282, VII, do CPC, nos
termos e prazo do art. 284 e parágrafo único, do mesmo estatuto processual. São Luís, 14.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15807/2002. Ação Monitória. Requerente: FUNDAÇÃO
ANTÔNIO JORGE DINO – INSTITUTO MARANHENSE DE
ONCOLOGIA ALDENORA BELO. Advogados: Drs. João Batista Muniz
Araújo e Esclepíades de Oliveira Neto. Requerido: LONG LIFE – ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE. Advogados: Drs. Celso
Henrique Pinheiro Gonçalves, Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita,
Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo, Fábio Alex Costa Rezende de
Melo e Marcia Moraes Rêgo de Sousa. Despacho de fls. 165: “Porque
oposto dentro do prazo a que alude o art. 1.102b do Código de Processo
Civil, conheço dos embargos de fls. 125/132, interposto pela requerida
Long Life Sistema Internacional de Saúde Ltda. pelo que determino seja a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
requerente intimada a impugná-los na forma da lei. Publique-se. São Luís,
13.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 7904/2002. Ação de Indenização por Danos Materiais e
Morais. Requerente: JOSUÉ CORREA LINDOSO e MARIA ODETE DIAS
LINDOSO. Advogado: Dr. Carlos Augusto Macêdo Couto, José Olívio de
Sá Cardoso Rocha e Natacha Veloso Cerqueira. Requerido: OTAVIANO
TRAJANO RODRIGUES DE SOUSA e RONALDO RODRIGUES DE
SOUSA. Advogados do Último: Dr. Francisco Florismar de Almeida e
Cláudia Maciel de Almeida Silva. Despacho de fls. 80: “Manifeste-se o
requerente, no prazo de dez dias, em face do expediente de fls. 74/76,
oriundo do DETRAN/MA. Publique-se. São Luís, 14/11/2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14471/2002. Ação de Execução. Exequente: V. S. DE SOUSA
COMÉRCIO. Advogados: Drs. Alysson Cláudio Moysés Oliveira e Vanêssa
Portela Ramos. Executada: VERA LÚCIA OLIVEIRA SILVA. Despacho
de fls. 12: “Face aos termos da postulação de fl. 10, determino sejam estes
autos encaminhados ao Cartório de Distribuição, para fins de retificação
do nome do exequente que é V. S. DE SOUSA COMÉRCIO e não Valdir
Soares de Souza. Publique-se. São Luís, 14/11/2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8036/1994. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
ANTONIO JOSÉ PEREIRA RAPOSO. Advogados: Drs. José Raimundo
Moura Santos e Suzamira Ramos Moura Santos. Requerida:
INDUMONTESA – INDÚSTRIA DE MONTAGEM TÉCNICA S/A. Advogados: Drs. José Hemetério Silva Araújo, Fernando Antônio Ribeiro de
Paula, Paulo Helder Guimarães de Oliveira e Inocêncio Félix de Souza
Neto. Despacho de fls. 324: “O julgado aqui prolatado não contém ordem
de reintegração do requerente Antônio José Pereira Raposo na posse de
imóvel. Deve ele, portanto, utilizar-se da via processual adequada para a
consecução de seu desiderato. Publique-se. São Luís, 14/11/2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14902/1992. Ação Ordinária (Execução de Sentença).
Exequente: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO. Advogados: Drs.
Jezanias do Rêgo Monteiro, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e
Sidney Filho Nunes Rocha. Executado: BANCO BANDEIRANTES S/A.
Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Despacho de fls. 450: “Cite-se,
como requerido. Publique-se. São Luís, 13.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18990/2002. Ação Declaratória. Requerente: WALDEMOR
MOREIRA LAGO FILHO. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto.
Requerida: TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S.A.
Despacho de fls. 18: “Faça-se a apensação a estes autos do processo
referente à ação cautelar, aqui também em andamento. Conclusos, em
seguida. Publique-se. São Luís, 14/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes
de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12660/1999. Ação de Indenização por Dano Moral Cumulada
com Perdas e Danos (Execução de Sentença). Exequentes: MÔNICA
TOSCA PINHEIRO BARBIERI, BRUNA BARBIERI DIAS e SAMIR
JORGE BARBIERI WAQUIM. Advogados: Jorge Luís de Castro Fonseca
e Júlia Maria Testi. Executado: TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS
LTDA. Advogados: Drs. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho e Lorena
Duailibe Carvalho. Despacho de fls. 297: “Manifestem-se os exequentes,
no prazo de vinte dias, em face da certidão de fl. 291, de que consta não
haver sido localizada a executada Transbrasil S.A. Linhas Aéreas. Publique-se. São Luís, 14/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1200/1984. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Requeridos: JOÃO RI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BEIRO DE CARVALHO NETO e JOSÉ MARANHÃO DE CARVALHO
JÚNIOR. Despacho de fls. 103: “Defiro a suspensão requerida pelo prazo
de 180 dias (cf. fl. 101). Voltem os autos conclusos após o término do
referido prazo. Publique-se. São Luís, 14.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9657/2001. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente:
FELIPE SALOMÃO DE SOUSA FERREIRA representado por JOÃO
SALOMÃO FERREIRA JUNIOR e SILVIA HELENA MOREIRA DE
SOUSA FERREIRA. Advogada: Dra. Carmina Rosa Coelho Rodrigues.
Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogados: Drs. Rhelmson
Athayde Rocha e Greice Adriana Simões. Despacho de fls. 127: “Manifestem-se as partes em face laudo pericial de fls. 123/124. Honorários da
perita a serem pagos, ao final, pela parte que vier a sucumbir na demanda.
Publique-se. São Luís, 13/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2904/1990. Ação de Indenização de Perdas e Danos (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: LEITE E SILVA LTDA. e
BENEDITO FERREIRA LEMOS. Advogado: o segundo postulando pelo
primeiro e em causa própria. Executado: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. Advogados: Drs. Gilmar Pereira Santos e Ricardo Augusto de
Lima Braga. Despacho de fls. 1.256: “Manifeste-se o banco executado em
face da petição retro (fls. 1.252/1.255), formulada pelos exequentes.
Publique-se. S. Luís, 14/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16448/2002. Embargos do Devedor. Embargante: MARIA
DE LOURDES TAVARES PINHEIRO. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar
Barbosa Gonçalves. Embargado: CONDOMÍNIO TROPICAL SHOPPING
CENTER. Advogadas: Dras. Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz e
Francisca Araújo Silva. Despacho de fls. 71: “Manifeste-se o embargante,
no prazo de dez dias, em face da impugnação de fls. 27/47. Publique-se.
São Luís, 14.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14642/2002. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
ANALICE HERINGER DA SILVEIRA GREGÓRIO. Advogados: Drs.
Dalinajara Oyama Homma de Araújo, Maria de Nazaré Chaves Cavalcante, Walter Reis Pinheiro e Francisco Gomes de Moraes. Requerido:
MANOEL GOMES. Conclusão da Decisão de fls. 30-31: “...Contudo,
havendo presunção de posse e propriedade em favor da autora (art. 499 do
CC c/c o 926 do CPC) caracterizando a fumaça do bom direito, bem assim,
o periculum in mora, defiro-lhe, parcialmente a liminar ora requerida para
proibir o réu de continuar com as obras ali construídas porque, inclusive,
está impedindo a fruição da corrente da água natural, ali existente. Oficiese, outrossim, ao Órgão do Ministério Público do Meio Ambiente dando
conhecimento desta liminar, afim de que o mesmo tome as providências
que achar necessárias. Medida semelhante deve ser tomada em relação ao
IBAMA. São Luís, 31 de outubro de 2002”. as) Dra. ORIANA GOMES.
Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19231/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Viviane Gomes de Brito. Requerido:
JOÃO DA CRUZ NOGUEIRA CAMPOS. Conclusão da Decisão de fls. 35:
“...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da
mora e do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º,
caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão
do aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em poder do
autor. Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 14
de novembro de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16147/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva Vale Filho e Raimundo
Ferreira Marques. Requerido: ANTONIO CARLOS BEZERRA GOMES.
Conclusão da Sentença de fls. 46: “...Face a isso e com fulcro no art. 158,
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
53
parágrafo único, do CPC, homologo referida desistência, extinguindo, na
oportunidade, este processo sem exame do mérito, o que faço também
com arrimo na regra do art. 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas
pelo autor (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito
em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa
na Distribuição. Oficie-se com vistas à exclusão do nome do requerido do
cadastro da SERASA, como requerido à fls. 44. Publique-se e registre-se.
São Luís, 07 de novembro de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15232/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ
SEGUROS S/A. Advogados: Drs. Nonato Martins, João Alves Barbosa
Filho e Claudio Cesar de Andrade. Requerida: SHIRLEY PATRICIA MESQUITA DE PAULA. Conclusão da Sentença de fls. 26: “...Face a isso e
com fulcro no art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo referida
desistência, extinguindo, na oportunidade, este processo sem exame do
mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do
mesmo diploma legal. Custas pela autora (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se,
contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição. Oficiem-se para o
SERASA, como requerido. Publique-se e registre-se. São Luís, 12 de novembro de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n.º 16615/2002. Ação de Execução Forçada. Exequente: CELSO LUIS VIEIRA DOCKHORN. Advogados: Drs. Ivaldo de Oliveira
Ricci, Elyda Santos Ricci da Silva e Jacqueline Vidigal Leão. Executado:
CALHAU IMÓVEIS LTDA. Conclusão da Sentença de fls. 23: “...Face a
isso e com fulcro no art. 794, III C.C. o art. 795, do Código de Processo
Civil, declaro extinta a presente execução. Custas pela exequente (art. 26,
caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta,
providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição,
assim como o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
como requerido, aqui ficando cópia autenticada dos mesmos. Publique-se e
registre-se. São Luís, 12 de novembro de 2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13615/1998. Revisional de Contrato de Financiamento.
Requerente: WAGNER MACHADO ESPÍNDOLA BRANDÃO. Advogado: Dr. José Maria Diniz. Requerido: BBA FOMENTO COMERCIAL
LTDA. Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira e Luís Aderson
Dias Cunha. Conclusão da Sentença de fls. 77-88: “...Em tais condições,
pela fundamentação fática e jurídica suso-expendida, julgo procedente, a
presente ação para: a) considerar as partes litigantes legítimas e bem
representadas (aplicação do artigo 28, 5º, do CDC); b) considerar nulas
todas as cláusulas do Contrato de Compra e Venda Mercantil, Assunção de
Dívida Com Cláusula de Reserva de Domínio e Outras Avenças celebrado
entre o suplicante - Wagner Machado Espíndola Brandão - e a firma BB
Fomento Comercial Ltda. - por ferir os dispositivos apontados, principalmente, no que diz respeito à prática de anatocismo, por comprovado
excesso na cobrança dos juros e da correção monetária, dando-o, parcialmente, como rescindido (porque já estão pagos R$ 8.932,84) com saldo
de dívida apenas da diferença de R$ 11.792,00 para o autor, dentro da
correção com juros de 12% (doze por cento) ao ano, apenas da quantia de
R$ 2.859,16 devidamente corrigidos, acolhendo os argumentos destes
consubstanciados em que, a diminuição do seu patrimônio (salário) constituíra-se em fato imprevisível, que os impediu de honrar o pactuado.
Deixo, entretanto, de conceder a devolução do veículo ao suplicante visto
que a competência foge a este Juízo. Na impedindo que, logo transite em
julgado este decisum, o requeira ao que seja competente, haja vista as
consequências jurídicas que dele advirão. Condeno, ainda a ré, ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando-lhe, como verba honorária, 20% (vinte por cento) do valor da causa legal e moralmente corrigida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e oficie-se ao douto juiz da 7ª Vara
Cível desta Capital para dar-lhe conhecimento desta decisão. São Luís, 30
de outubro de 2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar
da 4ª Vara Cível.
54
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 012187/2001 DIST. 14/08/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FIAT S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.:MARCO ANTONIO VELOSO MENESES
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 32: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 012656/2001 DIST. 22/08/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: ABN- AMRO REAL S/A
ADV.: LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA
REQDO.:MARIA HORTENCIA FERNANDES LIMA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 20: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 000133/2002 DIST. 04/01/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: ABN- AMRO REAL S/A
ADV.: LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA
REQDO.: MARCELO TEIXEIRA MONTEIRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 21: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 001691/2002 DIST. 04/02/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:ABN-AMRO REAL S/A
ADV.: LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA
REQDO.: MARIBETE DE FATIMA FERREIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 22: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 012557/2002 24/07/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: JOSE SILVA DO VALE FILHO
REQDO.: RENATO LEITE SERRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 26: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 003273/2001 DIST. 06/03/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.: IRACEMA CRISTINA LIMA VALE
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 21: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 013917/1999 DIST. 11/10/1999
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE.: BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A
ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES
REQDO.: ISABEL CRISTINA B. AIRES DA SILVA SANTOS
ADV.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
DESPACHO DE FLS. 59: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 008805/2001 DIST. 11/06/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.:IVAN ARAUJO DO CARMO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 57: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 007754/2000 DIST. 09/06/2000
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FORD S/A
ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
REQDO.: MARLI MENDES MOURA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 47: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:07223/2001 DIST. 14/11/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FORD S/A
ADV.: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
REQDO.: MARIA EDNAIA BRAGA DA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 52: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:009305/1997 DIST. 29/10/1997
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.: COLEGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE
ADV.: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
REQDO.: MIGUEL JOSE DA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 27: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 11788/2001 DIST. 01/08/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADV.: JOSE SILVA DO VALE FILHO
REQDO.: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 29: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:011432/2002 DIST. 04/07/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:ANB AMRO RELA S/A
ADV.: MARCELO P. FERREIRA DE SOUZA
REQDO.: LINALDA ABRANTES GONÇALVES
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 20: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:004630/2001 DIST. 27/03/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BMG LEASING S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.: ALBERTH LUIS MONTEIRO RIBEIRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 28: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:013198/2001 DIST. 31/08/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A
ADV.: MARCIO ANTONIO DE C. RUFINO
REQDO.: LUSMAR SOUZA CORREA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 21: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:004146/2002 DIST. 14/03/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ADNEY CASTRO
REQDO.: LARISSA ARAUJO MARTINS
ADV.: HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA
DESPACHO DE FLS. 56: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:004401/2001 DIST. 22/03/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BBV CREDITO FINANC. E INVESTIMENTO S/A
ADV.: WINDSOR SILVA DOS SANTOS
REQDO.: LUZIA CRISTINA HIPOLITO
ADV.: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
DESPACHO DE FLS. 38: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:004582/2002 DIST. 20/03/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ADNEY LUIS DE ANDRADE CASTRO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
55
REQDO.: LINDA JANE CONSTANCIO DE AZEVEDO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 43: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:002035/1998 DIST. 16/04/1998
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.: CARACAS VILELA E CIA LTDA
ADV.: SYLVIA FERNANDA FERRO DE SÁ
REQDO.:ARLETE DOS SANTOS MOURA0
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 48: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 18959/2002 DIST. 06/11/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE INCOMPETENCIA
REQTE.: MARILIA DE FATIMA SILVA FERRO
ADV.: CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA
REQDO.: JUIZO DA 7ª VARA CÍVEL
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 07: VISTOS EM CORREIÇÃO. Apensado aos autos
principal. Voltem-me. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:18417/2002 DIST. 30/01/2002
AÇÃO: INTERDITO PROIBITORIO
REQTE.: CEUMA S/C LTDA
ADV.: LUCYLEIA GONÇALVES FRANÇA
REQDO.: SHIRLENE PRIVADO COSTA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 14: VISTOS EM CORREIÇÃO. Defiro, pois a expedição do mandado proibitório, com fundamento nos art. 932, do CPC.
Fica ainda, estabelecida para o caso de não cumprimento, a multa diária de
R$ 100,00 (cem reais). Expeça-se o mandado. Cite-se para contestar, no
prazo de lei. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 014919/2002 DIST. 04/09/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.: DELZUITA VIEIRA RIBEIRO
ADV.: MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
DESPACHO DE FLS. 33: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a autora sobre
a petição de fls. 18/19, no prazo de cinco dias. São Luís, 14 de novembro
de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:003677/2001 DIST. 12/03/2001
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDEBITO
REQTE.: EDMAR SERRA CUTRIM
ADV.: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
REQDO.: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO S/A – CEMAR
ADV.: FLAVIO RECCH LAVAREDA
DESPACHO DE FLS. 314: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:017114/2002 DIST. 10/10/2002
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
56
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
REQTE.:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO – CEMAR
ADV.: FLAVIO RECCH LAVAREDA
REQDO.: EDMAR SERRA CUTRIM
ADV.: SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA
DESPACHO DE FLS. 53: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a Embargante
sobre a impugnação de fls. 44/52, no prazo de lei. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:008707/1997 14/10/1997
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO FORD S/A
ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
REQDO.:AUGUSTO JOSE BORGES
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 65: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora,
pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48
horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10033/2001 DIST. 05/07/2001
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO – CEMAR
ADV.: FLAVIO RECCH LAVAREDA
REQDO.:ANTONIO NUNES RODRIGUES
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 33: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora,
pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48
horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 010405/1999 DIST. 17/08/1999
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.:BMG LEASING
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.: A F ALBUQUERQUE
ADV.: VALTER DE JESUS PRAZERES
DESPACHO DE FLS. 67: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora,
pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48
horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:004648/1996 DIST. 20/05/1992
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
ADV.: ELVACI REBELO MATOS
REQDO.: AGUIAR E BATISTA LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se o exequente,
pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48
horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:022247/1999 DIST. 26/11/1999
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.:JOAQUIM FRANCISCO CARDOSO
ADV.: RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
REQDO.:ANTONIO GABRIEL FILHO E S/MULHER
ADV.: LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA ‘
DESPACHO DE FLS. 100: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo,
pena de arquivamento. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO:004968/2001 DIST. 30/03/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO FORD S/A
ADV.: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
REQDO.:ACOTINS METALURGICA LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 63: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao
processo, pena de arquivamento. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:03633/2001 DIST. 10/09/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV.: EDNEY CASTRO
REQDO.: AURITONIO MOREIRA LUCENA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 44: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora,
pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48
horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:006420/2001 DIST. 2308/2001
AÇÃO: POPULAR
REQTE.:FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
ADV.: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
REQDO.:ATO LESIVO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 60: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 57/58. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:16370/2002 DIST. 27/09/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:CEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO
ADV.: DIVANA SOUSA
REQDO.:ANTONIO CABRAL NETO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 10: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 09. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15225/2002 DIST. 10/09/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:ABN-AMRO REAL S/A
ADV.: PERSIO DE OLIVEIRA MATOS
REQDO.:ATTILA SIK
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 12. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:011526/2002 DIST. 05/07/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.:ALCIRENE RODRIGUES DE SOUZA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada, pessoalmente, na pessoa de seu advogado, para no prazo de
lei, movimentar o processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:002824/2000 DIST. 29/02/2000
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.:BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
REQDO.:ARILTON JOSE ALVES SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 63: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, no prazo de lei, movimentar o
processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:008923/2000 DIST. 06/07/2000
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:ITAU SEGUROS S/A
ADV.: NONATO MARTINS
REQDO.:ALCIDES SILVA AIRES
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 44: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, no prazo de lei, movimentar o
processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:01482/2000 DIST. 14/11/2000
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.:CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO –
CEUMA
ADV.: MIRELLA PARADA MARTINS
REQDO.:ANTONIO HENRIQUE FARAH DE MORAES REGO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 56: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:5286/2002 DIST. 03/04/2002
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.:CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO –
CEUMA
ADV.: MIRELLA PARADA MARTINS
REQDO.:ANTONIO LOPES SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 35: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15261/2002 DIST. 11/09/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:BANCO ITAU S/A
ADV.: TEMISTOCLES CUTRIM SERRA
REQDO.:ANA CRISTINA SOARES SABOIA NUNES
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 18: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15323/2002 DIST. 11/09/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.:ALBINA PINTO DOS SANTOS
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
57
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 17: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15578/2002 DIST. 16/09/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: KARLEN CHRISTINI PRATA DA SILVA
REQDO.:ANTONIO DOS SANTOS ALMEIDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.16 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:6754/2002 DIST. 19/04/2002
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.:CANDIDO BISPO MARINHO
ADV.: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQDO.:ABEM-METLIFE
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 60. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:018160/2001 DIST. 06/12/2001
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.:JUAREZ GABRIEL FARIA
ADV.: ANA MARIA MEDEIROS FARIA
REQDO.:ALINE DI MILHOMEM
ADV.: DIANA P. S. C. DE NEW YORK
DESPACHO DE FLS.91: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada.
Vistos em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:12359/2002 DIST. 26.07.2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Volkswagen S/A .
ADV.: Dr. José Silva do Vale Filho
REQDO.: Alfredo Falcão Costa Júnior
ADV.:
DESPACHO DE FLS.: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:14679/2002 DIST. 02.09.2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco General Motors s/a .
ADV.: Dr. Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: Artur José Ribeiro da Costa
ADV.:
DESPACHO DE FLS.: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos
em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:17820/2002 DIST. 22/10/2002
AÇÃO: Prestação de Contas
REQTE.: Petiot Daniel
ADV.: Selma Sereno Canto Costa
REQDO.: Antonio Carlos Belém de Medeiros e Maria Fernanda Cutrim de
Mendonça
58
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 12: Cumpra-se o Despacho de fs. 11. São Luís, 07 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:14681/2002 DIST. 14681/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.:ARTUR JOSE RIBEIRO DA COSTA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos
em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:14314/1996 DIST. 16/06/1996
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:AUTOLATINA FINANCIADORA S/A
ADV.: JOSE RIBAMAR SERRA
REQDO.:ALCANTARA TRANSPOSTE E REPRESENTANÇÕES LTDA
ADV.: JAIRO LINS CORDEIRO
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora,
pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48
horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:14151/2002 DIST. 22/08/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO GEBERAL MOTORS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.:ARINILSON GONÇALVES DA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos
em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:037451/1995 DIST. 13/09/1995
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
ADV.: JOUGLASABREU BEZERRA JR.
REQDO.:AGRO FLORESTAL MUQUEM LTDA
ADV.: EZIO FARAH
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se o exequente,
pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48
horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:000763/2002 DIST. 21/01/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:SILMAR ALIMENTOS LTDA
ADV.: ABAS CARLOS ALBERTO MACIEL
REQDO.:ASCASOL-ASSOC. DOS CABOS E SOLDADOS DA PMMA
ADV.: JOSE CARLOS TAVARES DURANS
DESPACHO DE FLS. : Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos
em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:010601/2000 DIST. 27/11/2000
AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE.:SEBASTIAO OSORIO DE ARAUJO COSTA
ADV.: JOAO OLIVEIRA DÓRIA FILHO
REQDO.:ANTONIA TINOCO DA COSTA LISBOA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADV.: NATANAEL ESTEVÃO CORREA
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:6070/2000 DIST. 10/05/2000
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: SOLANGE C. FIGUEIREDO
REQDO.:ARLINDO DE JESUS SANTANA BARBARA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento no
processo, pena de arquivamento. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:007991/2002 DIST. 07/05/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A
ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES
REQDO.:ANTONIO JOSE GONÇALVES DOS REIS FILHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 27. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:012965/2002 DIST. 31/07/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:VALDIR SOARES DE SOUZA
ADV.: ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA
REQDO.:ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADV.: ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO(
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 31. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:16458/2002 DIST. 30/09/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A
ADV.: WINDSOR SILVA DOS SANTOS
REQDO.:ALESSANDRO FONTENELE
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos
em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:3701/1999 DIST. 04/05/1992
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:BANCO RURAL S/A
ADV.: JOSE CALDAS GOIS
REQDO.:ARCO VERDE ENGENHARIA COM. REP. LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, no prazo de lei, movimentar o
processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:1658/2001 DIST. 09/11/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO FORD S/A
ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO.:CLISTENES DE JESUS COELHO NUNES
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes
autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís,
08 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:013781/2000 DIST. 19/10/2000
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.:FORD LEASING S/A
ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
REQDO.:ZILMA GONDIM BARBOSA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes
autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís,
13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:004117/2002 DIST. 14/03/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO MERCANTIL FINASA S/A
ADV.: JOSE CALDAS GOIS
REQDO.:CARLOS HENRIQUE BORRALHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes
autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís,
08 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:28909/1995 DIST. 09/08/1995
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE.:REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO
ADV.: PAULO MESQUITA
REQDO.:TERRA ADM. DE IMOVEL E CONDOMINIO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes
autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís,
13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:4721/2001 DIST.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO MERCANTIL FINASA S/A
ADV.: JOSE CALDAS GOIS
REQDO.:MARIA DA GLORIA ABREU DA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes
autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís,
12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:4018/1999 DIST. 29/03/1999
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.:SIND. DOS INDS. CONST. CIVIL DO ESTADO DO
MARANHÃO – SINDUSCON
ADV.: ARY FAUSTO MAIA
REQDO.:FEDERAÇÃO DOS INDS. DO ESTADO DO MARANHÃO –
FIEMA
ADV.: VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes
autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís,
13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:1981/1999 DIST. 23/02/1999
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE.: SIND. DOS INDS. CONST. CIVIL DO ESTADO DO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
59
MARANHÃO – SINDUSCON
ADV.: ARY FAUSTO MAIA
REQDO.: FEDERAÇÃO DOS INDS. DO ESTADO DO MARANHÃO –
FIEMA
ADV.: VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS
DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes
autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís,
13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:021641/1997 DIST. 17/12/1997
AÇÃO: MONITÓRIA
REQTE.: CARTÃO UNIBANCO S/A
ADV.: JOSÉ SILVA DO VALE FILHO
REQDO.: MONICA M.S. CUTRIM
ADV.:
DESPACHO DE FLS.93 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar
o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 9420/2001 DIST. 22/06/2001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.:IRISVALDO PINHEIRO TORQUATO
ADV.: HERMES AMORIM VIANA FILHO
REQDO.: MIGUEL AGUIAR ALVES
ADV.: JOÃO DA HORA ARAÚJO
DESPACHO DE FLS.43 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 12 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:007080/2000 DIST. 29/05/2000
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO FORD S/A
ADV.: JOSÉ LUIZ DA SILVA SANTANA
REQDO.:MARIA MOURACIR TAVARES DE SOUSA
ADV.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
DESPACHO DE FLS.98 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:8789/2002 DIST. 21/05/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO L.M. ROLIM
REQDO.: MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.23 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar
o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:13054/2002 DIST. 01/08/2002
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO
REQTE.: LÁZARO DINIZ ABREU
ADV.: DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
REQDO.:MILTON CÉSAR SOUSA SODRÉ
ADV.:
DESPACHO DE FLS.15 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls.14. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo15 Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
60
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
PROCESSO:004508/1999 DIST. 19/04/1999
AÇÃO: RTEINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: PAULO WILSON FERRANTE MOTTA
REQDO.: MARIA JOANA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.54 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar
o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:005104/1998 DIST. 10/06/1998
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:JORGE ANTONIO FERNANDES
ADV.: OSMAR ALVES DA SILVA E OUTRO
REQDO.: MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.142 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:11700/2001 DIST. 03/08/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: SOLANGE FIGUEIREDO E OUTROS
REQDO.: MARIA INALVA RODRIGUES DA SIULVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.27 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar
o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:014369/2000 DIST. 31/10/2000
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: CRAY VALLEY DO BRASIL LTDA
ADV.: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA
REQDO.:MULTIFIBRA IND. COM. SERV. LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.67 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez finda a
correição, volte-me incontinente a conclusão. São Luís, 12 de novembro
de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:008404/2002 DIST. 14/05/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: JOSÉ SILVA DO VALE FILHO
REQDO.: MARCIOLINA MARIA OLIVEIRA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.19 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar
o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:4257/2002 DIST. 15/03/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
REQDO.: MARIA CORNÉLIA soares gama
ADV.:
DESPACHO DE FLS.52 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a
parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei,
movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido
é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:16383/2001 DIST. 30/10/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BBV CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: WINDSOR SILVA SANTOS
REQDO.:MARIA CONCEIÇÃO AZEVEDO CAMPOS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.33 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:006105/2000 DIST. 10/05/2000
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: SOLANGE C. FIGUEIREDO
REQDO.:MARCOS ANTONIO NUNES FREITAS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.100 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar
o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:10242/2001 DIST. 10/07/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO FORD S/A
ADV.: NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO
REQDO.:MILTON ROBERTO MOREIRA MARTINS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.52 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo
estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:1445/1999 DIST. 09/02/1999
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO FIAT S/A
ADV.: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
REQDO.:MARCELL DOMINGOS MARQUES L. DE SOUSA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.34 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar
o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:1856/2002 DIST. 06/02/2002
AÇÃO: MONITÓRIA
REQTE.:BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADV.: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE E OUTRA
REQDO.: MARIA OLGA OLACIDO DE JESUS, JOSÉ MANOEL DA
SILVA NETO E PEDRO XAVIER DA PAIXÃO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.14 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls.13. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:7308/2001 DIST. 16/05/2001
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE.:JUVENAL TORRES COELHO
ADV.: EDILSON JOSÉ MIRANDA E OUTRO
REQDO.:IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADV.: BERENICE SOUZA DE CARVALHO
DESPACHO DE FLS.185 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez
finda a correição, volte-me incontinente a conclusão. São Luís,
14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:011081/1999 DIST. 23/08/1999
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:CONDOMINIO DO EDIFICIO MONUMENTAL
ADV.: JAIR DE ALMEIDA RICCI
REQDO.:MANOEL DA SILVA VILLAS BOAS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.139 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:17306/2001 DIST. 19/11/2001
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE.:MANOEL DA SILVA VILAS BOAS E AMÉLIA PAIXÃO VILAS BOAS
ADV.: ALFREDO SALIM DUALIBE NETO
REQDO.:CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MONUMENTAL
ADV.:
DESPACHO DE FLS.28 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 14 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:005411/2001 DIST. 09/04/2001
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE.: LUIZA CRISTINA HIPÓLITO
ADV.: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
REQDO.:BBV CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: WINDSOR SILVA DOS SANTOS
DESPACHO DE FLS.10 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez finda a
correição, volte-me incontinente a conclusão. São Luís, 14 de novembro
de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:2906/1997 DIST. 23/04/1997
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
LTDA
ADV.: JOANA D’ARC S. SANTIAGO RABELO
REQDO.:COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR
LTDA
ADV.: RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS
DESPACHO DE FLS.185 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte
interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar
o processo. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:17830/2001 DIST. 28/11/2001
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.:LUIZA GEOVÂNIA SILVA DE JESUS
ADV.: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JÚNIOR E OUTRO
REQDO.:BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: VALDEMIR PESSOA PRAZERES
DESPACHO DE FLS.57 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez
finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São
Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
À Escrivã.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
61
PROCESSO:2279/2002 DIST. 14/02/2002
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA
REQTE.:BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: VALDEMIR PESSOA PRAZERES
REQDO.:LUIZA GEOVANIA SILVA DE JESUS
ADV.: FRANCISCO MACIEL CARVALHO JUNIOR E OUTRO
DESPACHO DE FLS.09 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez finda a
correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:2280/2002 DIST. 14/02/2002
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA
REQTE.:BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: VALDEMIR PESSOA PRAZERES
REQDO.:JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL
ADV.:
DESPACHO DE FLS.04 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Certifique a Sra.
Escrivã a publicação do despacho de fls.04. São Luís, 14 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:9058/1998 DIST. 14/08/1998
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
REQDO.:FERNANDO DOS SANTOS FARIA E OUTRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.48 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:000519/1999 DIST. 12/01/1999
AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR
REQTE.:FERNANDO DOS SANTOS FARIA E CELIA MARIA VIANA
FARIA
ADV.: SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES
REQDO.:BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO DE FLS.45 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls.44. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 010579/1996 DIST. 09/04/1996
AÇÃO: Monitoria
REQTE.: Maranhão Diesel Ltda.
ADV.: José Caldas Gois
REQDO.: Zenni e Silva Ltda.
ADV.: Ezio Farah
DESPACHO DE FLS. 118: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 010529/2000 DIST. 11/08/2000
AÇÃO: Civil Pública
REQTE.: Ministério Público Estadual
PROMOTOR: Luís Fernando Cabral Barreto Junior
REQDO.: Zunica Borgoneth Ltda.
ADV.: Vitor Eduardo Marques Cardoso
DESPACHO DE FLS. 61: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
62
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 015026/2001 DIST. 04/10/2001
AÇÃO: Despejo
REQTE.: Manoel Antônio Calado
ADV.: Célia Maria Santos Diniz
REQDO.: Zeir da Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 49: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 009738/2002 DIST. 06/06/2002
AÇÃO: Execução Forçada
EXEQTE.: Laurdeni de Sousa
ADV.: Almir Campos Cantanhede
EXECDO.: Moto Clube de São Luís
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 44: Cumpra-se o despacho de fls. 25. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 009738/2000 DIST. 25/07/2000
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: Itapicuru Agro Industrial S/A
ADV.: Antônio Carlos Bernardes Filho
EXECDO.: Zildene A. da Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 59: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls. 58. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 007946/2001 DIST. 29/05/2001
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
EXEQTE.: Litoral Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
ADV.: Italo Jorge Araújo
EXECDO.: Marco Antônio Almeida Vieira da Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 36: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 007368/1998 DIST. 09/07/1998
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: BB Leasing S/A – Arrendamento Mercantil
ADV.: Manoel Murilo Falcão
REQDO.: Mário Sesar Mendes Pessoa
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 132: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 011761/1996 DIST. 29/02/1996
AÇÃO: Execução Forçada
EXEQTE.: Banco Econômico S/A
ADV.: Adalberto R. B. Gonçalves
EXECDO.: Maria Eremias da Costa Cardoso
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 109: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 000216/2001 DIST. 08/01/2001
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
ADV.: Oséas de Souza Martins Filho
REQDO.: Márcio Robert Barbosa Pacheco
ADV.: Antônio César de Araújo Freitas
DESPACHO DE FLS. 212: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição.
São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 015226/2002 DIST. 10/09/2002
AÇÃO: Ordinária de Acidente de Trabalho
REQTE.: José de Ribamar dos Santos
ADV.: Luís Henrique Falcão Teixeira
REQDO.: Microart Ltda.
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 27: Cumpra-se o despacho de fls. 25. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 003752/2000 DIST. 22/03/2000
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: Ministério Público Estadual
PROMOTOR: Paulo Roberto Barbosa Ramos
EXECDO.: MIP Transportes Ltda.
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 62: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada.
Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 004461/1997 DIST. 16/06/1997
AÇÃO: Despejo
REQTE.: Jesus Empreendimentos e Artezanatos Ltda.
ADV.: Pedro Américo Dias Vieira e Outro
REQDO.: M. H. C. P. – Lima Colégio Impacto
ADV.: Windsor Silva dos Santos
DESPACHO DE FLS. 161: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls. 160. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 016783/2002 DIST. 03/10/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Toyota S/A
ADV.: Flávia Patricia Leite Cordeiro
REQDO.: Moisaniel Rego Cantanhede
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 27: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada.
Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 010875/2001 DIST. 20/07/2001
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Ford S/A
ADV.: Enival Barbosa da Silva e Outro
REQDO.: Manoel dos Santos Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 20: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls. 12. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 014195/2002 DIST. 23/08/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Fiat Administradora de Consórcio Ltda.
ADV.: Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: Maria José da Silva B. do Egito
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 27: Cumpra-se o despacho de fls. 26. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 017832/2002 DIST. 22/10/2002
AÇÃO: Execução Forçada
EXEQTE.: Dimensão Engenharia e Construção Ltda.
ADV.: Windsor Silva dos Santos
EXECDO.: Maria Lindalva da S. Melo
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 15: Cumpra-se o despacho de fls. 14. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 004939/1997 DIST. 27/06/1997
AÇÃO: Indenização por Acidente de Veículo
REQTE.: Viação Primor Ltda.
ADV.: Larissa Abdalla Britto Fialho e Outra
REQDO.: Maria Celia Castelo Branco Rabelo
ADV.: Antônio Carlos Coelho
DESPACHO DE FLS. 79: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição.
São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 014495/2002 DIST. 28/08/2002
AÇÃO: Cobrança
REQTE.: Josenildo Pinheiro de Matos
ADV.: AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY
REQDO.: Caixa Seguros Auto
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 30: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
63
PROCESSO: 015406/2002 DIST. 12/09/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco General Motors S/A
ADV.: Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: João Bosco Araújo Teles
ADV.:
CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 35/36: Vistos, etc. Diante do exposto,
com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/
69, julgo procedente a ação, consolidando nas mãos da autora o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na
forma do art. 3º , § 5º , do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no
artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando
estar a autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar
e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a ré nas custas
processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor
dado a causa. P.R.I. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 017794/2002 DIST. 22/10/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: ABN – Amro Real S/A
ADV.: Marcelo P. Ferreira de Souza
REQDO.: Marilia de Fátima Ferro
ADV.: Celso Henrique Anchieta de Almeida
DESPACHO DE FLS. 30: Diga a autora sobre a contestação de fls. 16/21,
no prazo de lei. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 001138/2001 DIST. 25/01/2001
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADV.: José Silva do Vale Filho
REQDO.: Grupo dos Trab. da Industria de Fabric. De Bombas Centrífugas
da Comunidade Brasil
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 69: Cumpra-se o despacho de fls. 67/68. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 012435/2002 DIST. 23/07/2002
AÇÃO: Monitoria
REQTE.: Centro de Ensino Unificado do Maranhão – CEUMA
ADV.: Mirella Parada Martins e Outra
REQDO.: Márcio Araújo da Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 15: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 001632/1998 DIST. 19/02/1998
AÇÃO: Ordinária de Indenização
REQTE.: Ivana do Perpétuo Socorro Franco Sousa
ADV.:
REQDO.: UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros
ADV.: Paulo Afonso Cardoso
DESPACHO DE FLS. 167: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 008000/2001 DIST. 30/05/2001
AÇÃO: Monitoria
REQTE.: Imagine Comunicação, Marketing e Promoção Ltda.
ADV.: José Raimundo Moura Santos
REQDO.: Curso Paralelo Pré Vestibular Ltda.
ADV.: Márcio Diniz Sauaia e Outro
DESPACHO DE FLS. 43: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 015239/2002 DIST. 10/09/2002
AÇÃO: Ordinária
REQTE.: Maria José Soares Macieira
ADV.: Gilson Fernandes de Araújo
REQDO.: Golden Cross – Assistência Internacional de Saúde Ltda.
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 18: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
64
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 020696/1999 DIST. 01/12/1999
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Fiat S/A
ADV.: Luiz Henrique Falcão Teixeira
REQDO.: Moisés Jorge Silva de Oliveira
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 30: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição.
São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 010883/1998 DIST. 22/09/1998
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Lia Rocha Varella
ADV.: Josedite Leite Salustiano
REQDO.: Maria dos Remédios S. Aragão
ADV.: Antônio Augusto Silva Aragão e Outros
DESPACHO DE FLS. 242: Cumpra-se o despacho de fls. 241. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 002507/1999 DIST. 04/03/1999
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: Banco do Brasil S/A
ADV.: Windsor Silva dos Santos
EXECDO.: M. A. Barbosa Santos
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 53: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 017923/2002 DIST. 23/10/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco General Motors S/A
ADV.: Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: Maria Lucia Seabra Belchior
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 16: Cumpra-se o despacho de fls. 15. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 014891/2000 DIST. 13/11/2000
AÇÃO: Execução p/ Título Extrajudicial
EXEQTE.: Glacymar Turismo Ltda.
ADV.: Ricardo Gama Pestana
EXECDO.: Moto Clube de São Luís
ADV.: Julia Castro
DESPACHO DE FLS. 56: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição.
São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 003112/2002 DIST. 27/02/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: ABN – Amro Real S/A
ADV.: Pérsio de Oliveira Matos
REQDO.: Milton César Ramos
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 45: Cumpra-se o despacho de fls. 39. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 001877/2002 DIST. 06/02/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Toyota S/A
ADV.: Simone S. da S. Sampaio
REQDO.: Maria José de Araújo Nogueira
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 56: Cumpra-se o despacho de fls. 55. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 004951/2001 DIST. 30/03/2001
AÇÃO: Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
EXEQTE.: Moinhos Cruzeiro do Sul S/A
ADV.: Andrea Olimpia de Almeida
EXECDO.: M. Pinheiro Santos
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 45: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 017565/2002 DIST. 17/10/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A
ADV.: Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: Manoel Alves da Silva Filho
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 17: Cumpra-se o despacho de fls. 16. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 018635/1996 DIST. 11/11/1996
AÇÃO: Falência
REQTE.: Itapicuru Agro Industrial S/A
ADV.: Paula Franssinetti Mattos e Outro
REQDO.: Material de Construção Três Irmãos Ltda.
ADV.: Cleto Leite Gomes
DESPACHO DE FLS. 119: Cumpra-se o despacho de fls. 118. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 013899/2001 DIST. 14/09/2001
AÇÃO: Falência
REQTE.: Metalúrgica Bertolini Ltda.
ADV.: Eugênio Vergani
REQDO.: Milhomens & Gualberto Ltda.
ADV.: Paulo Velten
DESPACHO DE FLS. 188: Cumpra-se o despacho de fls. 187. Vistos em
Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
CRIMINAL
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São
Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues MM. Juiz de Direito da
3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do
Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 011868/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado
MARCIO ANTONIO COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em 25.01.77, filho de Mário Antonio Costa da Silva e Maria do Espírito
Santo Costa da Silva, residente na Av. Coletora, 201, Parque Vitória, nesta
Cidade, incurso nas penas do art. 155, § 4º, I do CPB., como não tendo
sido encontrado e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 61, não sendo possível citá-lo pessoalmente. Citese o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das
audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 07.01.2003 às 10:00 horas, nos autos do processo crime que
a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o
presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado
o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade
de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês
de novembro do ano dois mil e dois 2.002. Eu, Escrivã, que digitei e
subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
7ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação,
com prazo de 10 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juízo tramita um processo em que figura como acusado MARCO ANTÔNIO SOUSA SANTOS, vulgo “Marquinho”, brasileiro, maranhense, solteiro, metalúrgico, filho de José Maria Sousa Santos e Maria Alderice
Sousa Santos, residente à Rua 15 de novembro, nº 06, João de Deus, nesta
cidade, incurso nas penas do art. 155, II da Lei 8.137/90 do Código de
Processo Penal. É o presente para intimá-lo, a fim de que, no prazo de
10(dez) dias, constitua novo procurador, pena de o feito ter andamento
com a nomeação de defensor dativo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, aos 11(onze) dias do mês de novembro do ano de
dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã, digitei.
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias
DE: VALDECI GOMES SOUSA, brasileiro, solteiro, sem prático, proprietário do Consultório Odontológico e Laboratório de Prótese;
FINALIDADE: Intimar da sentença conforme se vê adiante transcrito:
Ante ao exposto, com respaldo nas disposição do art. 240 do Código de
Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO já
deferida liminarmente, INDEFERINDO por via de conseqüência o pedido
de devolução feito ás folhas 57.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa,
s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146.
São Luís, 09 de novembro de 2002.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias
DE: JUSCELINO MUNIZ SILVA, brasileiro, natural de Viana /MA,
solteiro, Empresário, nascido no dia 10.05.72, filho de Lino Nunes da
Silva e Maria de Jesus Muniz Silva; ELMA PAVÃO DINIZ, brasileira,
solteira, Secretária, nascida em 29-10-69, natural de São Luís-MA, filha
de Carlos Alberto Diniz e Elzamar de Jesus Pavão Diniz; RENATO
RAIMUNDO PACHECO, brasileiro, solteiro, Cobrador autônomo, nascido em 14-10-69, natural de São Luís – MA, filho de Ruth Pacheco
Albuquerque.
FINALIDADE: Citar os acusados para todos os termos do processo nº
009503/1999, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
65
171, do C.P.B, e especialmente para serem INTERROGADOS no dia
22.01.2003, às 11:00 horas.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa,
s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146.
São Luís, 06 de novembro de 2002.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal
FAMÍLIA
PRIMEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ – DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA
PROMOTORA – DOUTORA MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA
ESCRIVà – MARIA DE LOURDES CHAVES
RESENHAS DO DIA: 18/11/2002.
1. PROC.N.º 10134/2000 – AÇÃO DE DIVÓRCIO—REQUERENTE: M.
G. N. (ADV. FRIEDE WANDERLEY ZIEL) - REQUERIDO(A)– M. DE J.
C. DOS S. (ADV. CLESIO DA GAMA MUNIZ) -DESPACHO—Declaro
saneado o processo e designo o dia 05 de dezembro de 2002, às 10:00 horas,
para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento . São Luis,
22 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
2. PROC.N.º 8113/1999- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS– REQUERENTE: S. DE A. P. (ADV. ANNA
ISABEL DE MOURA CRUZ)___REQUERIDO(A) P. H. DOS S. (ADV.
CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA)——DESPACHO—Declaro
saneado o processo e designo o dia 03 de dezembro de 2002, às 10:15
horas para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São
Luis, 15 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
3. PROC.N.º 9058/1999- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – REQUERENTE: K. F. F. G. (ADV. DARIO
ANDRÉ CUTRIM CASTRO)——REQUERIDO(A)—D. S. DO N. (ADV.
ANTONIO DE PAULA PEREIRA) —DESPACHO—Declaro saneado o
processo e designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
o dia 04 de dezembro de 2002, às 09:45 horas. São Luis, 20 de agosto de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
4. PROC.N.º 13734/1999-AÇÃO DIVÓRCIO – REQUERENTE: V. P.
DA S. F. (ADV. FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO)——
REQUERIDO(A): M. H. C. DA S. ——(ADV. FÁBIO ALEX COSTA
REZENDE DE MELO) —DESPACHO—Redesigno o dia 05 de dezembro
de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de Tentativa de Conciliação em continuação, ou para que as partes convertam o pedido de
divórcio litigioso em consensual. São Luis, 22 de agosto de 2002. Dr.
Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
5. PROC.N.º 13102/2000——-AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – REQUERENTE: A. K. A. A. (ADV.
VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA)——REQUERIDO(A): C.
DOS. S. R. ——(ADV. JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS e NEY DOS
SANTOS REZENDE) —DESPACHO—Declaro saneado o processo e designo o dia 06 de fevereiro de 2003, às 09:30 horas, para se realizar
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 04 de novembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
6. PROC.N.º 16031/2001——AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO – REQUERENTE: C. DO C. B. (ADV. ÁLVARO
VALADÃO BORGES NETO)——REQUERIDO(A): M. DE L. M. P. —
—(ADV. JOEL DE JESUS PEREIRA) —DESPACHO—Declaro saneado
o processo e designo o dia 10 de dezembro de 2002, às 10:00 horas, para
se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 26
de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
7. PROC.N.º 15542/2001——AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE: J. I. L. DE S. (ADV. IURI BRAGA MONTEIRO)——
66
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
REQUERIDO(A): S. C. S. DE S. ——(ADV. JOSÉ RAIMUNDO SOARES
SERRA) —DESPACHO—Declaro saneado o processo e designo o dia 10
de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 26 de agosto de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
8. PROC.N.º 1733/2000——-AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
(ALIMENTOS) – REQUERENTE: D. N. C.——(ADV. JOSÉ MURILO
DE SOUZA JÚNIOR)——REQUERIDO(A): P. S. S. ——(ADV.
MANOEL ANTONIO XAVIER) —DESPACHO—Designo o dia 12 de
dezembro de 2002, às 10:30 horas, para se realizar audiência de Conciliação e Julgamento. São Luis, 13 de novembro de 2002. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito.
O DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET
COETERA.
PROCESSO n.º 17658/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: SONIA MARIA MARQUES PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): BENEDITO PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa, neste Juízo, com sede no Fórum “Des. Sarney Costa”, à Av. Professor
Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, AÇÃO DE DIVORCIO, requerido por SÔNIA
MARIA MARQUES PEREIRA, brasileiro(a), casado(a), do lar, residente
e domiciliado(a) nesta cidade, na rua D. Pedro I, nº 178, bairro de Fátima.
CITE-SE: a(o) Sr(a). BENEDITO PEREIRA, brasileiro(a), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer na audiência de
Tentativa de Conciliação designada para o dia 20 de fevereiro de 2.003, às
10:15 horas, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório
à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, que
será contado a partir da data da realização desta audiência, advertindoo(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a) suplicado(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a),
conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no
Diário da Justiça nesta Comarca, bem assim fixando-se cópia no lugar
público de costume. Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão em meu Cartório, aos doze (12) dias do
mês de novembro do ano dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivã, que
subscrevi, conferi e assino.
Dr. MANOEL GOMES PEREIRA.
Juiz de Direito.
O DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA, JUÍZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET
COETERA.
PROCESSO n.º 14718/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: LAURA AMÉLIA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
REQUERIDO(A): NELSON ALBERTO DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa, neste Juízo, com sede no Fórum “Des. Sarney Costa”, à Av. Professor
Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, AÇÃO DE DIVORCIO, requerido por LAURA
AMÉLIA VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileira(o), casada(o), secretária,
residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Mirador, casa 27, quadra 17,
Parque Pindorama. CITE-SE: o(a) Sr(a). NELSON ALBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para comparecer na audiência de Tentativa de Conciliação desig-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nada para o dia 05 de fevereiro de 2.003, às 09:30 horas, por todo teor
da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da
data da realização desta audiência, advertindo-o(a) de que não sendo
contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) suplicado(a),
como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a), conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário da
Justiça nesta Comarca, bem assim fixando-se cópia no lugar público de
costume. Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão em meu Cartório, aos trinta (30) dias do mês de
outubro do ano dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivã, que subscrevi,
conferi e assino.
Dr. MANOEL GOMES PEREIRA.
Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUÍZA AUXILIAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
PROMOTOR EM SUBSTITUIÇÃO: JOSÉ DE RIBAMAR FROZ
SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 007594/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: ANTONIA MARIA LOPES SOUZA e TURÍBIO
NETO SOUZA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e,
em consequência, decreto o Divórcio do casal Antonia Maria Lopes Sousa
e Turíbio Neto Souza, com fundamento no art. 40 da Lei 6.515/77 e art.
226 § 6º da Constituição Federal. A mulher voltará ao nome que usava
antes do casamento. Condeno o réu nas custas processuais e honorários
advocatícios de 15% (quinze por cento), (art. 20 § 4 do CPC). Transitado
em julgado expeça-se competente mandado. Após dê-se baixa e arquive-se
os autos, com as anotações de estilo. P. R. I. São Luís, 07.11.2002. (as)
Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp.
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº012991/1998
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MARTINS
ADVOGADA: SILVIA MARTINS GODINHO
REQUERIDO: EURIDES ALVES GARCIA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA MACEDO SANDES
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 63. Designo audiência de
Instrução e Julgamento, para o dia 13 de Janeiro de 2003, às 09:30 horas.
Determino o depoimento pessoal da autora que será intimado pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 18.09.2002. (as) Drª.
Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. p/ 3ª
Vara da Família.
PROCESSO Nº 009535/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: ANTONIO NUNES DA SILVEIRA
ADVOGADO: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
REQUERIDO: DALVA MARIA PINTO DA SILVEIRA
ADVOGADO: MÁRCIO DE MORAES
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 66/67. Designo audiência
de Instrução e Julgamento, para o dia 15 de Janeiro de 2003, às 09:00
horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimado pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 18.09.2002. (as)
Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp.
p/ 3ª Vara da Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 007113/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SANDRA CRISTINA SOARES
ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE MORAES RABELO
REQUERIDO: GILVAN CASTELO BRANCO SOUSA
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 32. Designo audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de Janeiro de 2003, às
10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 20.09.2002.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 016152/2001
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: IRANEIDE PINTO DOS SANTOS
ADVOGADOS: DIANA CACIQUE DE NEW YORK e ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORQUE
REQUERIDO: VALMIR BARROS DOS SANTOS
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 41. Designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 de Janeiro de
2003, às 10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que
será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís,
18.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito
PROCESSO Nº 000480/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: DJANIRA DA SILVA ALVES
ADVOGADO: JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ MACIEL ALVES
ADVOGADO: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES
DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 33v. Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24 de Janeiro
de 2003, às 09:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que
será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís,
20.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 006026/2000
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: GEORGE HINTON FERREIRA MACHADO
ADVOGADO: EDSON BISPO CHAGAS
REQUERIDA: MARIA DAS DORES COSTA MACHADO
ADVOGADO: ANTONIO DE PAULA PEREIRA
DESPACHO: Face a certidão supra, redesigno nova data para audiência,
sendo o dia 21 de Janeiro de 2003, às 09:00 horas. Renovem-se as diligências. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 17.09.2002. (as) Drª.
Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela
3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 009009/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PARTNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ÉRICA CAROLINE MELO
ADVOGADO: JOEL DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO: VALDELÍCIO GOMES MARTINS
ADVOGADO: HERBELINA DE JESUS ALVES
DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 52. Designo audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 24 de Janeiro de 2003, às
10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 20.09.2002.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 18 de Novembro de 2002.
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
67
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA.
COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.
JUIZ DE DIREITO DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES.
PROMOTOR(A) DR.ª ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZÔR.
ESCRIVÃ: Srª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO.
RESENHAS:
Proc. Nº 104292001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SANDRA MARIA
LOPES DA SILVA. Adv. Dr. MÁRCIO SÁ ARAÚJO. Req. LUIS CLÁUDIO NUNES GOMES. Em face da certidão supra, designo o dia 21 de
Novembro de 2002, 10:00 horas para a realização da audiência de Conciliação e Julgamento, ficando a autora intimada. Intime-se. São Luis, 01 de
Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz
de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 176092001. AÇÃO: SEPARAÇÃO C/C SEPARAÇÃO DE
CORPOS. Aut. MARIA DA CONCEIÇÃO Q. REIS. Adv. Dra. ANNA
ISABEL DE MOURA CRUZ. Req. ALBERTO SANTOS REIS. Adv. Dr.
JOSÉ WILLIMA DOS SANTOS. Designo o dia 26 de Novembro de 2002,
às 09:00 horas, momento em que apreciara o pedido cautelar de afastamento do requerido do lar conjugal, ficando logo a autora, seu defensor e
as testemunhas intimados. São Luis, 11 de Novembro de 2002. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 160192002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA. Aut.
DALVINA PEREIRA COSTA. Adv. Dra. IRLANDA CABRAL SANTOS, MARCELO G. ARAÚJO. Req. JOSÉ CARLOS COSTA. Adv. Dr.
MARCO AURÉLIO R. CORREA, MANOLEL GUILHERME F. NETO
e outros. Designo audiência de Conciliação para o dia 17 de Dezembro de
2002, às 10:30 horas. Cite-se o requerido, consignando-se no mandado
que o prazo para contestação será de 15(quinze) dias a passará a fluir a
partir da data da audiência acima designada, caso não haja conciliação,
comas advertências do art. 285 do CPC. Intimem-se. Expeça-se os
mandados. Notifique-se o M. Público. São Luis, 12 de Novembro de
2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito
Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 87852001. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. AGOSTINHA GUSMÃO
ALVES MONTEIRO. Adv. Dr. RAIMUNDO GERALDO R. DA COSTA.
Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 18/20 e, em conseqüência,
decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome d e
solteira, (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela
Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação
e arquive-se. Custas ex-lege. P.R.I. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 108212002. AÇÃO: DECLARATÓRIA. Aut. PEDRO LÚCIO GUSMÃO. Adv. Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA. Req. Espólio de LUCILENE CUNHA SALES. Designo o dia 26 de Novembro
de 2002, às 10:00 horas, para audiência de justificação, ficando as
partes presentes intimadas, devendo ser intimado o Estado na pessoa
do seu procurador legal. São Luis, 11 de Novembro de 2002. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 172702002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
MARCELO ANDRÉ G. DE OLIVEIRA. Adv. Dr. JOSÉ CARLOS S. SILVA. Req. KLYCIA AMARAL NEVES. Adv. Dr. INALDO DAS GRAÇAS
BERNARDES. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos que
a instrui, no prazo de 05 dias. São Luís(Ma), 12 de Novembro de 2002.
(Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de
Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
68
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Proc. Nº 145542002. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. MARIA ALEXANDRINA FURTADO RIBEIRO e outros. Adv. Dr. JOÃO
CARLOS A MONTELES, MÁRIO SÍLVIO C. CARVALHO e MAURÍCIO
CAVALCANTE FERNANDES. Req. Espólio de ALDA RAIMUNDA
FURTADO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença a partilhar constante de fls. 02/05, dos autos de Arrolamento dos Bens deixados por ALDA
RAIMUNDA FURTADO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens constantes dos autos de Arrolamento, ante o
esboço de fls.02 a 05, adjudicando-os em favor de MARIA
ALEXANDRINA FURTADO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS FURTADO E ANA CLÁUDIA FIGUEIREDO FURTADO. Expeçam-se os respectivos formais de partilhas, ressalvado os direitos de terceiros. Publique-se. Registre-se Intime-se. São Luís(Ma), 13 de Novembro de 2002.
(Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 140572001. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
C/C PARTILHA DE BENS. Aut. LÚCIA DE FÁTIMA V. MARQUES.
Adv. Dr. ADILSON TEODORO DE JESUS. Req. JOSÉ GARCIA GONÇALVES. Adv. Dr. SANDRO SILVA SOUZA. Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de Dezembro de 2002, às 11:00 horas,
no Forum local. Intimem-se. Ciência ao M.P.E. São Luís(Ma), 04 de
Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES,
Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
São Luis, 19 de Novembro de 2002.
Maria José Araújo Carneiro
Escrivã do 4º Cartório de Família.
JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
PROMOTORA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA
ESCRIVÃ: TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO
PÚBLICAÇÃO DE RESENHAS E EDITAIS
PROCESSO Nº
3587/97 DIST. 005244 1997
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
SEBASTIANA PINHEIRO SILVA
ADVOGADO DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ
REQUERIDO CARLOS MAGNO SILVA
ADVOGADO DR(A). JORGE LUIS TINOCO SOUZA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo a manifestação das partes, de
folhas e acolhendo parecer ministerial, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, para reconhecer a paternidade de Carlos Magno Silva,
quanto a menor W. P. S. e fixando em definitivo 17% (dezessete por
cento) de seus vencimentos líquidos, férias e mais 13º (decimo terceiro)
salário. P. R. I. São Luis, 11 de novembro 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
6812/00 DIST. 010118 2000
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
JOSÉ DE RIBAMAR SILVA BORGES
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO
REQUERIDO MARIA APARECIDA DA ROCHA DA SILVA BORGES
ADVOGADO DR(A). GLEYSON GADELHA MELO
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, outrossim, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificada, tal
como se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P. R.
I. São Luis, 11 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
7662/01 DIST. 009298 2001
AÇÃO
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
AUTOR
IVAN DE JESUS PEREIRA DUARTE
DEFENSOR
DR(A). IDELVALTER NUNES DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO TATHIELE PEREIRA DOS SANTOS SOARES
DESPACHO
Ao serviço social. São Luis, 11 de novembro de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
7797/01 DIST. 011387 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
CLEIDIOMAR ALMEIDA PESSOA
ADVOGADO DR(A). MÁRCIO SÁ ARAÚJO
REQUERIDO EDSON LINDOSO COSTA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Edson Lindoso Costa em favor de
seu filho, no percentual de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos
líquidos mais férias e 13º (décimo terceiro) salário. P. R. I. São Luis, 11 de
novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO Nº 7918/01 DIST. 013152/2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR(A) AURELIO PIRES DE MOURA FILHO
ADVOGADO(A) DR(A). RODRIGO COSTA NINA
REQUERIDO(A) MARIA DE RIBAMAR LISBOA DE MOURA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS
Pelo presente edital, fica citada Maria de Ribamar Lisboa de Moura, brasileira, residente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação de Divórcio que Aurélio Pires de Moura Filho, lhe move, e,
querendo, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste,
apresente sua contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, que se encontra em Cartório, bem como, fica
de logo citado para tomar conhecimento da Ação de Divórcio . Dado e
passado nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 18 de Novembro de 2002, Eu, escrivão, digitei e subscrevi.
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Juiz de Direito
PROCESSO Nº
8361/02 DIST. 001288 2002
AÇÃO
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
AUTOR
JOSÉ RIBAMAR PADILHA
ADVOGADO DR(A). FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
REQUERIDO ALEXSSANDRA GUIMARÃES GOMES
DESPACHO
Vista ao autor para falar sobre a contestação de fls. São
Luis, 11 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº
8408/02 DIST. 002320 2002
AÇÃO
EXONERAÇÃO DE PENSÃO
AUTOR
JOSÉ RIBAMAR AZEVEDO PINHEIRO
ADVOGADO DR(A). LUCYLEA GONÇALVES FRANÇA
REQUERIDO MARIA DO CARMO MARINHO SILVA
DESPACHO
Diga o autor sobre a contestação de fls.. São Luis, 12 de
novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8485/02 DIST. 004131 2002
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
IRANILDE DE JESUS COSTA MUNIZ
ADVOGADO DR(A). FRANCISCO CASTRO CONCIÇÃO
REQUERIDO JORGE LUIS CRUZ MUNIZ
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, outrossim, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificada, tal
como se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P. R.
I. São Luis, 12 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8637/02 DIST. 015073 2001
AÇÃO
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR
MARIA BARBARA ALVES MOREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DR(A). MARIA NILA GOMES BRANDÃO
DESPACHO Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público. São Luis, 06
de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8642/02 DIST. 007705 2002
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
ELIZABETH BARROS DE MACEDO
ADVOGADO DR(A). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
REQUERIDO CARLOS MAGNO DE RESENDE
DESPACHO
Diga a autora sobre a contestação de fls. São Luis, 04 de
novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8756/02 DIST. 009703 2002
AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS
AUTOR
ARGEMIRO JÚNIOR MARTINS FERREIRA
ADVOGADO DR(A). DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
REQUERIDO SIMONIA COSTA FERREIRA
DESPACHO
Decreto a revelia do Réu, Peço parecer do Ministério
Público. São Luis, 31 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8766/02 DIST. 009845 2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
JOSÉ DE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
REQUERIDO CLAUDIA LOPES MENDES DOS SANTOS
DESPACHO
Diga o autor sobre a contestação de fls. São Luis, 31 de
outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8907/02 DIST. 012612 2002
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
JANETE DE LIZ PINTO TAVARES
ADVOGADO DR(A). ANA ISABEL DE MOURA CRUZ
REQUERIDO ALTEREDO DE JESUS TORRES
SENTENÇA
Vistos, etc... Julgo extinto o Presente feito a teor do
artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, dando baixa na distribuição.
P. R. I. São Luis, 11 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8916/02 DIST. 012710 2002
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
DULCINEIDE NUNES COSTA
ADVOGADO DR(A). IVALDO ALVES PINTO
REQUERIDO LUIS CARLOS LOBO RODRIGO
DESPACHO
Diga o autor sobre a contestação de fls. São Luis, 22 de
outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8934/02 DIST. 013032 2002
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
IVANETE SILVA DOS SANTOS
DEFENSOR
DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
REQUERIDO AIRTON CARLOS GOMES
DESPACHO
Diga a autora sobre a contestação de fls. São Luis, 11 de
novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
8976/02 DIST. 013580 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA BETHÂNIA VIEIRA CASSIANO
ADVOGADO DR(A). CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
REQUERIDO CARLOS ALFREDO RODRIGUES JÚNIOR
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Carlos Alfredo Rodrigues Júnior
em favor de seu filho, no valor de ½ (meio) salário mínimo dos seus
vencimentos líquidos. P. R. I. São Luis, 07 de novembro de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
69
PROCESSO Nº
8986/02 DIST. 013732 2002
AÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIROS
AUTOR
JOANA BATISTA PEREIRA SILVA
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
REQUERIDO ELAYNE JACILENE MARINHO SANTOS MOURÃO
DESPACHO
Diga a autora sobre a contestação. São Luis, 06 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
9009/02 DIST. 013886 2002
AÇÃO
INVENTÁRIO
AUTOR
LUIZA MADEIRA LEITE
ADVOGADO DR(A). HERBELINA DE JESUS ALVES
REQUERIDO MARIA DA CRUZ MADEIRA LEITE (ESPÓLIO)
DESPACHO
Nomeio inventariante a Sra. Luiza Madeira Leite, que
deverá prestar o compromisso na forma da lei e o presente as primeiras
declarações. Intime-se. São Luis, 06 de outubro de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
9032/02 DIST. 014476 2002
AÇÃO
INVENTÁRIO
AUTOR
JOSÉ CIRILO DE SOUSA
ADVOGADO DR(A). CÉLIA REGINA CARNEIRO DA SILVA
REQUERIDO VALMIR SILVA DE SOUSA
DESPACHO
Efetuado o pagamento do Imposto Causa Mortis, volteme conclusos para decisão. São Luis, 02 de novembro de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
9043/02 DIST. 014450 2002
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
RAIMUNDO NONATO DELFINO ROMANO
ADVOGADO DR(A). JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
REQUERIDO FLOR DE LIZ GOMES ROMANO
DESPACHO
Diga o autor sobre a contestação de fls. São Luis, 05 de
outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº
9102/02 DIST. 015708 2002
AÇÃO
ALVARÁ
AUTOR
MARIA RAIMUNDA ABREU SERRA
ADVOGADO DR(A). FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
DESPACHO
Acato o parecer do Ministério Público. São Luis, 11 de
novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO Nº 9241/02 DIST. 017787/2002
AÇÃO DIVÓRCIO
AUTOR(A) MARIA DE FÁTIMA LISBOA ALCOBAÇA
ADVOGADO(A) DR(A). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
REQUERIDO(A) RENATO FERNANDES DE ALCOBAÇA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS
Pelo presente edital, fica citada Renato Fernandes de Alcobaça, brasileiro,
profissão desconhecida. residente em lugar incerto e não sabido, para que
tome conhecimento da presente ação de Divórcio proposta Maria de
Fátima Lisboa Alcobaça, cuja cópia da inicial, se encontra em Cartório, e,
querendo, no prazo de quinze dias, após o prazo do edital, apresente sua
contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Dado e passado nesta cidade de São Luis, Estado do
Maranhão, aos 18 de Novembro de 2002, Eu, escrivão, digitei e subscrevi.
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Juiz de Direito
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO Nº 9260/02 DIST. 018112/2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR(A) RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA
DEFENSORA(A) DR(A). LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA
REQUERIDO(A) LAURA PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS
70
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Pelo presente edital, fica citada Laura Pereira da Silva, brasileira, profissão desconhecida. residente em lugar incerto e não sabido, para que tome
conhecimento da presente ação de Divórcio proposta Raimundo Almeida
da Silva, cuja cópia da inicial, se encontra em Cartório, e, querendo, no
prazo de quinze dias, após o prazo do edital, apresente sua contestação,
sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Dado e passado nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 18 de
Novembro de 2002, Eu, escrivão, digitei e subscrevi.
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Juiz de Direito
autorizo a publicação do presente texto.
São Luis, 18 de novembro de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Juiz de Direito
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO – PROC.
002068/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15/02/2000
AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA COSTA
ADVOGADOS: GEOMILSON ALVES LIMA E SUTELINO COIMBRA NETO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOSÉ BRITO DE SOUZA
REFERÊNCIA À IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC.
007679/2000
DESPACHO:
R. hoje. 1. Intime-se o autor, nos autos da ação principal, para que diga,
em 48 horas, sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção. 2. A intimação, que repito, deve ser feita nos autos da ação
principal, deve se concretizar por mandado, na pessoa do próprio autor, e
pelo diário, na pessoa de seu advogado. 3. Finalmente, deve o autor ser
comunicado, tanto pela via pessoal, como por seu advogado, que, caso
haja o interesse no prosseguimento do feito, de efetuar o preparo da
diferença das custas processuais, considerando a elevação do valor da
causa pelo acolhimento do respectivo incidente. São Luís, 13/11/2002.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício
na 2ª Vara da Fazenda Pública.
02 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PROC. 013338/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/09/2001
AUTOR: FEDERAÇÃO DASESCOLAS COMUNITÁRIA DO
MARANHÃO
ADVOGADO: AILSON BEZERRA RODRIGUES
RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
DESPACHO:
R. hoje. Arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 11/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
03 – ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROC.
010212/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13/06/2002
AUTOR: ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA, ROSILENE
BELINDA RIBEIRO PEREIRA, CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, CÂNDIDO DINIZ BARROS E JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
ADVOGADOS: BENEDITO BAYMA PIORSKI E JOSÉ GERALDO
BOGÉA DE GÓES FONSECA
DESPACHO:
R. hoje. Considerando que o autor ao replicar juntou novos documentos,
vistas ao réu dos mesmos, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/
2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
04 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 001926/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ÉRIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADOES DO POVOADO SÃO JOSÉ DO
RUFINO
ADVOGADOS: JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS E REGINALDO MATIAS
DA SILVA
DESPACHO:
R. hoje. Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre o teor do documento
de fls. 70/71, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
05 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 004871/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/03/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PRATA DOS
BASÍLIOS
ADVOGADO: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO
DESPACHO:
R. hoje. Digam as partes, em cinco dias, sobre o teor da contestação, digo,
sobre o teor da documentação enviada pelo TCE/MA, ex-vi do art. 398 do
CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de
Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
06 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 001041/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/01/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS CENTRO DO ANCELMO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Considerando o envio da documentação retro pelo TCE/MA,
intime-se às partes para que, em 05 dias, manifestem-se sobre a mesma,
ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda
Pública.
07 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 005708/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/04/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ÉRIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO POVOADO
PAU NASCIDO
ADVOGADO: MÁRCIO DE MELO ANDRADE
DESPACHO:
R. hoje. Digam as partes, em 05 dias, sobre a documentação enviada pelo
TCE/MA, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
08 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006353/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27/04/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RÉU: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vitoriosa para promover a execução, considerando que em face da regra prevista no § 2º, do art. 475 do CPC, a sentença
retro não se encontra sujeita ao reexame necessário. São Luís, 11/11/
2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
09 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006002/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 10/04/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO
RÉU: CLUBE DE MÃES FORÇA DO AMOR
ADVOGADOS: VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS E VALDEMIR
PESSOA PRAZERES
DESPACHO:
R. hoje. Digam as partes, em 05 dias, sobre o teor da documentação
encaminhada pelo TCE/MA, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/
2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
10 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 013932/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/09/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ
RÉU: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO E HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
DESPACHO:
R. hoje. 1. Diga o Estado do Maranhão, em 10 dias. São Luís, 07/03/2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
11 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 011623/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 09/07/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO
RÉU: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em cinco dias, sobre o teor da r. certidão. São Luís,
11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
12 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 04659/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21/03/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO SANTA JOANA
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vitoriosa para, querendo, promover a execução
da sentença. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
13 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 001760/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/02/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO
RÉU: MUNICÍPIO DE PALMEIRÂNDIA
ADVOGADO: JORGETANS DAMASCENO
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 05 dias, sobre o teor dos documentos de fls. 74
ut 101, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da
Fazenda Pública.
14 – EMBARGOS DE TERCEIROS – PROC. 07066/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/06/1999
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
71
EMBARGANTE: SEVERINO CARLOS BATISTA
ADVOGADOS: JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS
E MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Recebo o recurso nos seus efeitos legais. Intime-se a apelada para,
querendo, responder a apelação, no prazo de lei. São Luís, 13/11/2002.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício
na 2ª Vara da Fazenda Pública.
15 – EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 007276/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2000
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE
FONTES VIEIRA RODRIGUES, JOÃO FREDERICK MARÇAL E
MACIEL, MILANE RODRIGUES MENDONÇA E ELESSANDRA PEREIRA
DESPACHO:
R. hoje. Suspendo a execução face a oposição dos embargos pelo executado. Assim, a aguarde-se a apreciação deste Juízo. São Luís, 13/11/2002.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício
na 2ª Vara da Fazenda Pública.
16 – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 017717/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/10/2002
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE
FONTES VIEIRA RODRIGUES, JOÃO FREDERICK MARÇAL E
MACIEL, MILANE RODRIGUES MENDONÇA E ELESSANDRA PEREIRA
EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
DESPACHO:
R. hoje. Recebo os embargos para dicussão. Assim, intime-se a exequente,
ora embargado para apresentar a sua impugnação, no prazo de lei. São
Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
17 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 000417/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/01/1998
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM
NUNCIADO: JOSÉ DUTRA
DESPACHO:
Dêem-se conhecimento às partes. São Luís, 14 de novembro de 2002.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício
na 2ª Vara da Fazenda Pública.
18 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 002980/1991
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/02/1991
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: FRASE ENGENHARIA LTDA
DESPACHO:
Arquivem-se os autos. São Luís, 14 de novembro de 2002. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da
Fazenda Pública.
19 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 020843/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/11/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: LUDIMILLA NETO MARTINS
NUNCIADO: MARIA DE FÁTIMA PACHECO GOMES
DESPACHO:
72
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Intime-se o nunciado, em 05 dias, ut fls. 33/34. São Luís, 14 de novembro
de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
20 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 004280/1994
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 10/05/1993
AUTOR: JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES
ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR BASTOS DA SILVA E JOSÉ CARLOS
BASTOS SILVA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
DESPACHO:
Em conseqüência, e tendo em vista o teor do parecer ministerial, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1) retifique-se a capa dos
autos e o registro na distribuição, fazendo assentar que a corrente trata-se,
em verdade, de Ação de Cobrança; 2) Desentranhe-se às fls. Que se encontra logo após a capa dos autos, porquanto trata-se de corpo estranho. 3)
Intime-se às partes comunicando-lhes que o feito será julgado no estado
em que se encontra, salvo se alguma delas protestar pela realização de
provas, cuja produção será custeada por quem requerer, consignando, outrossim, o prazo de cinco dias para eventual manifestação, sob pena de
preclusão. Transcorrido o prazo assinalado, e não havendo oposição dos
litigantes, retornem conclusos para julgamento. Cientifique-se às partes
do inteiro teor deste decisum. São Luís, 07 de novembro de 2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
21 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 014149/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26/10/2000
AUTOR: RAIMUNDO SILVA SERRÃO
ADVOGADO: MANOEL ANTONIO XAVIER
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
DESPACHO:
R. hoje. 1. Cumpridas as requisições determinadas no saneamento verificado às fls. 21/22, redesigno a audiência de instrução e julgamento ali
marcada para o dia 09/04/2003, às 09:00h. 2. Intime-se as partes e seus
advogados, informando-lhes, outrossim, que o rol de testemunhas, caso
desejem ouví-las, deverá ser depositado até 15 dias antes da audiência. 3.
Notifique-se o M.P. São Luís, 12/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
22– REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROC. Nº 001834/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2001
AUTOR: WELITON RAIMUNDO SILVA DIAS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: ADRIANA MARTINS DANTAS
DESPACHO:
R. hoje. 1. Intime-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestemse sobre o laudo pericial apresentado, oportunidade em que deverão apresentar os respectivos pareceres dos assistentes técnicos indicados. 2. Cumpra-se. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de
Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
23 – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PROC. 015546/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/09/1996
AUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS PINTO
ADVOGADOS: WILSON DO SOCORRO PASSOS, MANOEL ANTONIO XAVIER E AMARILDO PASSOS
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA
DESPACHO:
R. hoje. Considerando o disposto na r. certidão, declaro encerrada a instrução probatória e, em conseqüência, determino a intimação das partes para
que, no prazo de 10 dias, ofereçam razões finais. Findo o prazo retro,
abra-se vistas dos autos ao M.P. São Luís, 12/11/2002. Gervásio Protásio
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da
Fazenda Pública.
24 – PENSÃO PREVIDENCIÁRIA – PROC. 012216/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23/09/1999
AUTOR: VITAL PASSOS DE ARAÚJO
ADVOGADOS: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE E MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ANA MARIA DIAS VIEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Aguarde-se em cartório o interesse da parte vitoriosa, considerando o disposto na r. certidão. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da
Fazenda Pública.
25 – REINTEGRAÇÃO DE CARGO – PROC. 004334/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13/04/1999
AUTOR: VALDINAR BRANDÃO BARBOSA
ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA E ESTELINA
ATAÍDE LIMA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO:
R. hoje. Aguarde-se em cartório pelo prazo prescricional, o interesse do
autor em executar a obrigação de quantia certa imposta na sentença. São
Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
26 – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – PROC. 022040/1995
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/02/1995
EXPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
EXPROPRIADO: MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
DESPACHO:
R. hoje. J. nos autos respectivos. Cientifique-se o exequente do inteiro
teor deste Ofício. São Luís, 03/09/2002. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
27 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PROC. 011862/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/07/2002
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO COSTA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vitoriosa para informar se houve a reintegração
determinada. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
28 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 018726/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19/11/1996
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: JOSÉ FILHO
DESPACHO:
R. hoje. Arquivem-se os autos. São Luís, 11 de novembro de 2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
29 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 013606/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12/08/2002
AUTOR: VILANI GOMES CABRAL MARINHO
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada.
São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
30 – INDENIZAÇÃO SIMPLES – PROC. 014510/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26/01/1999
AUTOR: EDMAR JOSÉ SANCHES ARAGÃO
ADVOGADO: JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA
ADVOGADO: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
DESPACHO:
R. hoje. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intime-se o apelado para
responder o recurso. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
31 – AÇÃO DE COBRANÇA – PROC. 006789/1997
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26/08/1997
AUTOR: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE FERRER-MA
ADVOGADA: ADRIANA MARTINS DANTAS
DESPACHO:
R. hoje. Recebo a apelação no seu duplo efeito legal. Intime-se o apelado
para responder o recurso, no prazo de 15 dias. São Luís, 11/11/2002.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício
na 2ª Vara da Fazenda Pública.
32 – NULIDADE DE ATO JURÍDICO – PROC. 007367/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/10/2002
AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES
ADVOGADOS: JOSÉ DE RIBAMAR FRANÇA DE LIMA, CELSO
BRAUN, REJANE SILVA BRAUN E MARCUS VINICIUS CUNHA PINHEIRO
RÉU: 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SÃO LUÍS-MA
DESPACHO:
R. hoje. 1. Cientifique-se as partes do envio do feito a este Juízo, ensejo em que
podem, querendo, nos cinco dias seguintes, requererem o que for de direito. 2.
Transcorrido o fluxo do prazo acima, apense-se estes autos aos autos do processo que determinou a sua remessa a este Juízo, retornando concluso para deliberação. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de
Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
33 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. 007412/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05/06/2000
EMBARGANTE: EXPEDITO LEITE BATISTA
ADVOGADO: VALDECI FERREIRA LIMA
EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
DESPACHO:
R. hoje. 1. Considerando a juntada de documento novo pela embargada,
vistas ao embargante pelo prazo de 05 dias, ex-vi do art. 398 do CPC. São
Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
34 – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – PROC. 009773/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/06/2002
AUTOR: MUNICÍPIO DE MATÕES
ADVOGADOS: BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO,
KARINE PEREIRA MOUCHREK, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA,
HERLINDA VIEIRA SAMPAIO E LENARDO HENRIQUE DA COSTA
BEZERRA
RÉU: RUBENS PEREIRA E SILVA
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre o teor da r. certidão. São Luís, 11/
11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
73
35 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 014053/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21/08/2002
AUTOR: FLOR DE MARIA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
DESPACHO:
R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís,
11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
36 – EMBARGOS DE TERCEIROS – PROC. 009106/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/05/2002
EMBARGANTE: JOSÉ LOPES DE SOUZA
ADVOGADA: VANESSA FERREIRA PEREIRA
EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Tendo em vista a questão fática trazida à baila exigir a produção
de prova em audiência, e considerando o teor do art. 1.053 do CPC que
remete o pronunciamento dos Embargos de Terceiro ao estipulado pelo
art. 803 do mesmo diploma, dispensável é a designação de ato preliminar,
daí porque designo, de imediato, a audiência de instrução e julgamento
para o dia 25/03/03, às 9:00 horas, oportunidade em que será colhido o
depoimento pessoal do embargante e das testemunhas previamente arroladas até 20 dias antes do ato. Intime-se o embargante e seu advogado,
bem como o embargado, por seu procurador, além das testemunhas já
arroladas. Cumpra-se. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda
Pública.
37 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 014455/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/08/2002
AUTOR: IÊDA MARIA MENDES RÊGO
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S.G. DE OLIVEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís,
11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÕES PROFERIDAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PÓR DANOS – PROC.
017110/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 10/10/2002
AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO MONTEVIDÉU
ADVOGADA: ADRINA SILVA DE SOUSA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO:
R. hoje. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuíta, pois as pessoas
jurídicas, ao contrário das físicas, devem fazer prova bastante da
inviabilidade de arcar com as custas processuais, cuidado não verificado no
74
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
caso em tela. Assim, intime-se a requerente para no prazo e sob as penas
do art. 257 do CPC, efetuar o recolhimento das custas processuais. São
Luís, 11/11/2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de
Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
02 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC. 016878/
2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/10/2002
IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
IMPUGNADO: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO MENDES
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
DECISÃO:
ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, acolho o parecer ministerial e JULGO IMPROCEDENTE o vertente
incidente por entender que não houve afronta a legislação atinente
à matéria. Deixo de condenar o impugnante nas custas do incidente, ante a sua isenção legal. Publique-se. Intime-se. São Luís,
1 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 0 2 . D r. G e r v á s i o P r o t á s i o d o s S a n t o s
Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da
Fazenda Pública.
03 – IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PROC. 016877/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/10/2002
IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
IMPUGNADO: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO MENDES
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
DECISÃO:
Vistos etc...Diante deste quadro, deixo de acolher a impugnação formulada
e, por conseguinte, mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita
concedido ao autor. P.R.I. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
COMARCAS DO INTERIOR
ANAJATUBA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito
da Comarca de Itapecuru Mirim, respondendo cumulativamente
por esta comarca de Anajatuba - MA, torna público que, nos autos da
Ação de Interdição nº 515/02, com expediente no Cartório do 2º Ofício, requerido por FRANCISCO EWERTON DE ALMEIDA FILHO,
foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte:
I N T E R D I TA D O : E D U A R D O H E N R I Q U E D E A R A Ú J O
ALMEIDA, brasileiro, solteiro, nascida em 08 de outubro de 1960,
com 42 anos de idade, filho de Francisco Ewerton de Almeida e
Maria Lúcia de Araújo Almeida, residente e domiciliado à Avenida
do Comércio, Povoado Bacabalzinho, neste Município de
Anajatuba - MA.
CURADOR: FRANCISCO EWERTON DE ALMEIDA FILHO, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à Avenida Principal. Nº 01, Edifício Calhau, Condomínio Praias Belas. Apto.
202, bairro Cohajap, em São Luis - MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: Esquizofrenia Paranoide, Moléstia
Crônica (CID. F20.0 e F19.3)
LIMITES DE INTERDIÇÃO: Interdição plena, para o exercício, por si
só, dos atos da vida civil.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Desembargador Raimundo Freire Cutrim,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
situado na rua Magalhães de Almeida nº 249, Centro, Anajatuba - MA.
Eu, José Osmar Lopes Santos, Escrivão do Cartório do 2º Ofício, digitei
e subscrevi.
Anajatuba (MA), 22 de outubro de 2002
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO
Juíza de Direito
BOM JARDIM
EDITAL DE CITAÇÃO
O JUIZ JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, TITULAR DA COMARCA
DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA
LEI, ETC
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício, se
processam aos termos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 305/94,
em que é exeqüente: A FAZENDA NACIONAL e executado: Sociedade
Ind. de Madeiras Exóticas da Amazônia Ltda, é o presente para CITAR a
executada: Sociedade Ind. de Madeiras Exóticas da Amazônia Ltda, CGC
n° 05284443/0001-75, com domicílio fiscal à margem da BR-316, KM
140, s/n – Nova Olinda – Bom Jardim - MA, atualmente se encontrando
em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do despacho
proferido à folha 41, nos autos acima citado, o qual é do seguinte teor: “R.
H. Cite-se o Executado por via de Edital para os fins declinados no despacho inicial. Em, 07112002. As). Juiz Júlio César Lima Praseres – Titular
da Comarca de Bom Jardim – Ma”. Despacho de folha 02 dos referidos
autos, cujo despacho é do seguinte teor: “R. A. Expeça-se mandado de
citação e penhora. B. Jardim, 28.11.94. As). Isabella de A. P. Martins
Lago – Juíza de Direito”. E para que se não alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela Imprensa
Oficial e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos oito (08) de novembro do ano dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã, digitei, subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM
CODÓ
JUIZO DA 3a. VARA DA COMARCA DE CODÓ
ESCRIVANIA DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3a. Vara
da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Cartório do 3º Oficio, uma AÇÃO
DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 36/01, requerida por MARIA DE
LOURDES DOS ANJOS TEIXEIRA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua da Liberdade, nº 1293, Vila Ricardo Archer, bairro
Codó Novo, nesta cidade, de sua mãe LUZIA CRISPINA DOS ANJOS
FILHA, maior e incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO
de LUZIA CRISPINA DOS ANJOS FILHA, nos termos da sentença de
fls. 40/41, cuja parte final é a seguinte: “...``A luz do exposto, e de acordo
com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a
interdição de LUZIA CRISPINA DOS ANJOS FILHA, antes qualificada,
e, em consequência, nomeio como sua curadora a requerente MARIA DE
LOURDES DOS ANJOS TEIXEIRA, sua filha. Publique-se por três vezes
com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Codó(MA), 18 de outubro de 2002. Juiz Nelson
Ferreira Martins Filho. Titular da 3a. Vara. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó,
Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano dois
mil e dois (2002). / / / / EU,
(Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Oficio, subscrevi.
Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZO DA 3a. VARA DA COMARCA DE CODÓ
ESCRIVANIA DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3a. Vara
da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Cartório do 3º Oficio, uma AÇÃO
DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 92/00, requerida por JOSÉ DOMINGOS ALVES SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente e
domiciliado na Av. Vitorino Freire, nº 719, bairro São Sebastião, nesta
cidade, de seu irmão RAIMUNDO NONATO QUEIROZ DE SOUZA,
maior e incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de
RAIMUNDO NONATO QUEIROZ DE SOUZA, nos termos da sentença de fls. 40/41, cuja parte final é a seguinte: “...``A luz do exposto,
e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e
decreto a interdição de RAIMUNDO NONATO QUEIROZ DE SOUZA,
antes qualificada, e, em consequência, nomeio como sua curadora o requerente JOSÉ DOMINGOS ALVES SOUSA, seu irmão. Publique-se por três
vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Codó(MA), 17 de outubro de 2002. Juiz Nelson
Ferreira Martins Filho. Titular da 3a. Vara. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó,
Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano dois
mil e dois (2002). / / / / EU,
(Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Oficio, subscrevi.
Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó-MA
SÃO BERNARDO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo, torna público
que na Ação nº 740/99, requerida por Antônio Paulo da Silva, foi
declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da
respectiva sentença o seguinte: INTEDITA: MARIA CREUNICE
DOS SANTOS SILVA, RG nº 1.341.483-SSP/MA, CURADOR: ANTÔNIO PAULO DA SILVA, casado, lavrador, CPF nº 427.981-243-87,
residente no lugar Boa Esperança do Município de Santana do MaranhãoMA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: Transtorno Esquizo-Afetivo, CID 10-F25.9., absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO: Cartório do 2º Ofício - Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, sito à Rua
Barão do Rio Branco, 776 – fone: 0xx98 477-1300 – São Bernardo-MA.
São Bernardo-MA, 09 de outubro de 2002.
LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS
JUÍZA DE DIREITO
SANTA LUZIA DO PARUÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO N.º 813/02-2
AÇÃO DE CURATELA
REQUERENTE: IOLANDA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DRº. IRANDY GARCIA DA SILVA
REQUERIDO: ELINALDO DE OLIVEIRA SILVA
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Curatela(proc. 813/02-2) foi
proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, julgo
procedente o pedido para decretar a interdição de Elinaldo de Oliveira
Silva, declarando-o absolutamente incapaz de gerenciar os negócios de sua
vida, a teor do art. 5.º, II, do Código Civil, e, via de conseqüência, nomeiolhe curadora a sua mãe, senhora Iolanda de Oliveira Silva, a qual deverá
prestar compromisso no prazo de 5(cinco) dias, conforme reza o art. 454,
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
75
§ 1.º, do mesmo Diploma Legal. Face o disposto no art. 1.184, do CPC,
inscreva-se a presente decisão no Registro Civil e publique-se no átrio do
fórum e na imprensa oficial, por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias, devendo constar do edital os nomes do interditado e de sua curadora,
causa da interdição, assim como os limites da curatela. Decisão sujeita a
recurso que produz efeitos imediatos e, por essa razão, determino que,
após registrada, curadora nomeada, expedindo-se a certidão respectiva
para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
para suspensão dos direitos políticos do interditado, caso o mesmo seja
eleitor(art. 15, II, da CF/88). Deixo de determinar a especialização da
hipoteca legal, mercê de que o requerido não possui bens. Sem custas, face
o deferimento da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Santa Luzia do Paruá, 15 de julho de 2002. (ass.) João Pereira
Neto – Juiz de Direito.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º
Ofício, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do
referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do
Maranhão, Cartório do 2.º Ofício, aos vinte e três dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dois. Eu, Escrivão, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
VITORINO FREIRE
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO
FREIRE-MARANHÃO.
Processo Nº 1.735//02 – Ação de Interdição
Reqte: Rosenilda Araújo Silva
Reqda: Inês Araújo Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
A Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito titular da 2ª Vara, desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na forma da
lei, etc. Torna público que, na Ação nº 1.735/02, proposta por Rosenilda
Araújo Silva, foi DECRETADA a interdição da pessoa abaixo indicada
constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: INÊS ARAÚJO SILVA, brasileira, solteira, sem profissão, residente no Povoado
Aldeia, município de Altamira do Maranhão, nesta Comarca. CURADORA:
ROSENILDA ARAÚJO SILVA, brasileira, solteira, funcionária pública,
irmã da interdita, residente no Povoado Aldeia, município de Altamira do
Maranhão. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: a
interdita é portadora de oligofrenia, sendo declarado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, nomeando-lhe curadora sua
irmã ROSENILDA ARAÚJO SILVA. Para conhecimento de todos, e
que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente edital
que será publicado no Diário Oficial de Imprensa, por 03 (três) vezes
consecutivas, guardando o intervalo de 10 dias entre as publicações.. CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e
Cartório do 2º Ofício, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2002. Eu,
, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi.
Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO
Titular da 2ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO
FREIRE-MARANHÃO.
Processo nº 1.738/02
Ação de Interdição
Reqte: Euclides de Sousa Macedo Filho
Reqda: Solange Núbia Gonçalves Macêdo
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A JUÍZA ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Titular da 2ª Vara,
desta Comarca, na forma da Lei, etc. Torna público que na ação de Interdição – proc. Nº 1.738/021, proposta por Euclides de Sousa Macedo Filho
76
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
foi DECRETADA interdição da pessoa abaixo indicada constando da
respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: SOLANGE NÚBIA GONÇALVES MACÊDO, brasileira, solteira, sem profissão, residente no Bairro do Fernando, nesta cidade. CURADOR: EUCLIDES DE SOUSA
MACÊDO FILHO, brasileiro, casado, lavrador, residente no Bairro do
Fernando, nesta cidade. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA
CURATELA: A interdita é portadora de retardo mental grave, sendo
declarada ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeando-lhe
curador seu irmão EUCLIDES DE SOUSA MACÊDO FILHO. Para
conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa alegar ignorância
é passado o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Imprensa, por três (03) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 dias
entre as publicações.. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino
Freire, Maranhão, aos vinte e dois dias de outubro de dois mil e dois. Eu,
, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi.
Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO
Titular da 2ª Vara
Processo Nº 1.278/99 – Ação de Inventário
Reqte: Luis Sotero de Souza
Reqdo:O Espólio de Maria Meri de Jesus
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A JUIZA ANA PAULA SILVA ARAÚJO, TITULAR DA 2ª
VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE, MARANAHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiver que pelo ficam INTIMADOS os herdeiros Solange de
Jesus Sousa Lima e esposo; Francisca Sousa Silva e esposo; Antonio José de
Jesus Sousa e esposa; Maria Clarice de Jesus Sousa; Eliene de Jesus de Sousa
e Chirlene de Jesus Sousa, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar
sobre o Laudo de Avaliação. E para de futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial da
Justiça e afixado no átrio deste Fórum. CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta
cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Cartório do 2º Ofício, aos vinte e três
dias do mês de outubro de 2002. Eu, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi.
Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO
Titular da 2ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
VITORINO FREIRE-MARANHÃO.
Processo nº 1.594/01
Ação de Interdição
Reqte: Maria Francisca Chaves da Silva
Reqda: Maria Neuba Chaves da Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A JUÍZA ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Titular da 2ª Vara,
desta Comarca, na forma da Lei, etc. Torna público que na ação de
Interdição – proc. Nº 1.593401, proposta por Maria Francisca chaves da
Silva foi DECRETADA interdição da pessoa abaixo indicada constando
da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: RMARIA NEUBA CHAVES DA SILVA, brasileira, solteira, sem profissão, residente no Bairro do
Satiro, nesta cidade. CURADORA: MARIA FRANCISCA CHAVES DA
SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente no Bairro do Satiro, nesta
cidade. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: A
interdita é portadora de retardo mental grave, sendo declarada ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a sra.
MARIA FRANCISCA CHAVES DA SILVA. Para conhecimento de todos,
e que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente
Edital que será publicado no Diário Oficial da Imprensa, por três (03)
vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 dias entre as publicações..
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão,
aos vinte e dois dias de outubro de dois mil e dois. Eu, Escrivã do 2º Ofício
digitei e subscrevi.
Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO
Titular da 2ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº 1497//00 – Ação de Interdição
Reqte: Antonio Carlos Alves Viana
Reqdo: Francisco Alves Viana
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
A Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito
titular da 2ª Vara, desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na
forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 1.497/00, proposta por
Antonio Carlos Alves Viana, foi DECRETADA a interdição da pessoa abaixo
indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITO: FRANCISCO ALVES VIANA brasileiro, solteiro, sem profissão, residente no Povoado Juçaral dos Saraivas, neste município, CURADOR: ANTONIO CARLOS
ALVES VIANA, brasileiro casado lavrador, irmão do interdito, residente no
Povoado Juçaral dos Saraivas, neste município. CAUSAS DA INTERDIÇÃO
E LIMITES DA CURATELA: o interdito é portador de epilepsia do tipo
grande mal (CID 10: G40), sendo declarado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, inciso II
do Código Civil, nomeando-lhe curador seu irmão ANTONIO CARLOS
ALVES VIANA. Para conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa
alegar ignorância é passado o presente edital que será publicado no Diário
Oficial de Imprensa, por 03 (três) vezes consecutivas, guardando o intervalo
de 10 dias entre as publicações.. CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta cidade
de Vitorino Freire, Maranhão e Cartório do 2º Ofício, aos vinte e dois dias do
mês de outubro de 2002. Eu, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi.
Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO
Titular da 2ª Vara
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Moreira
Cartório da Segunda Zona Eleitoral de São Luís - Ma.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
O Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO,
Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da lei, etc....
Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, ou interessar possa, que, por não ter sido encontrado no endereço constante no cadastro desta Zona ou incompleto (processo nº 1.531/02 – PTB), notifica o eleitor JOAO PEDRO MORAES,
inscrição nº 813151104, para se manifestar acerca de sua situação partidária, ante a possibilidade de cancelamento das duas filiações detectadas.
Dado e passado o presente EDITAL nesta cidade de São Luis, Capital do
Estado do Maranhão, aos 13 dias do mês de novembro de dois mil e dois
(2002). Eu, Chefe de Cartório e Escrivão Eleitoral da Segunda Zona,
digitei e subscrevi. P U B L I Q U E - S E.
VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Juiz da Segunda Zona Eleitoral
RESENHA DE SENTENÇA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 1.652/02– SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITO
JUIZ: VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
PROMOTOR: LUSIVAL SANTOS
ESCRIVÃO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA
Vistos, etc., Promova-se a suspensão dos direitos políticos dos eleitores CLAYTON OLIVEIRA MELO e RODOLFO
ANDERSON ALVES BALDEZ, conforme matéria contida no ofício
nº 1116/02 – CRE/EXT, e de acordo com o parecer ministerial de fls.
11/12 dos autos. Preencha-se o FASE 043. Publique-se. São Luís-MA,
14 de novembro de 2002. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz
Eleitoral da Segunda Zona. É verdade. Dou fé. São Luís(MA), 14 de
novembro de 2002.
Hugo Napoleão Pires da Fonseca
Escrivão Eleitoral da 2ª Zona
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 06/11/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1999.3657-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AÇOMAR - AÇOS DO MARANHÃO LTDA.
CNPJ: 07.165.913/0001-07
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 000667-68
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.412,11(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AÇOMAR - AÇOS DO MARANHÃO LTDA. ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 06/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1337-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FABRIL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ: 41.478.967/0001-60
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000090-12
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.867,55(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: BENEDITO MÁRCIO SANTIAGO MOREIRA
CPF: 615.172.833-53
CITAÇÃO DE: FABRIL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E
Co-responsável
BENEDITO MÁRCIO SANTIAGO MOREIRA, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 06/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1579-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: P A BATISTA
CNPJ: 02.371.675/0001-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000612-86
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.488,48(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: POLLYANA AGUIAR BATISTA
CPF: 833.457.443-68
CITAÇÃO DE: P A BATISTA E POLLYANA AGUIAR BATISTA,
executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
77
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 06/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4049-0
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: F H SOARES ME
CNPJ: 73.927.907/0001-74
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100105
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.933,91(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: F H SOARES ME , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 06/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8395-0
EXEQÜENTE: INST.NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUAL.IND.-INMETRO
EXECUTADO: J. PEDRO DOS SANTOS CONFECÇÕES
CNPJ: 00.439.988/0001-90
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 000152
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.233,87(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J. PEDRO DOS SANTOS CONFECÇÕES , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 06/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 05/11/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1997.5498-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: L M AUTO PEÇAS LTDA.
CNPJ: 63.438.600/0001-56
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 97 000521-89
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.705,88(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: LEDA MARIA DO NASCIMENTO PINTO
CPF: 149.864.853-34
CITAÇÃO DE: Co-responsável
LEDA MARIA DO NASCIMENTO PINTO, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
78
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1999.7762-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M P N DA SILVA
CNPJ: 12.562.369/0001-77
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 98 000060-60
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.019,32(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MARIA DA PAZ NOGUEIRA DA SILVA
CPF: 196.654.073-68
CITAÇÃO DE: MARIA DA PAZ NOGUEIRA DA SILVA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7886-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VEMAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
CNPJ: 69.413.029/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000053-03
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.463,19(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ VALDIR MOREIRA PAULA
CPF: 471.714.722-72
CITAÇÃO DE: VEMAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA E
Co-responsável
JOSÉ VALDIR MOREIRA PAULA, executado e co-responsável(éis),
respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7172-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J R ALMEIDA MADEIRAS
CNPJ: 23.698.996/0001-56
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 001976-09
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.536,52(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ DE RIBAMAR ALMEIDA
CPF: 255.600.933-00
CITAÇÃO DE: JOSÉ DE RIBAMAR ALMEIDA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7190-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A C S WANDERLEY
CNPJ: 69395549/0001-29
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 000637-19
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.253,78(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANA CLAUDIA DA SILVA WANDERLEY
CPF: 468.132.253-91
CITAÇÃO DE: A C S WANDERLEY E ANA CLAUDIA DA SILVA
WANDERLEY, executado e co-responsável(éis), respectivamente,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1768-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NOVA LINHA AMBIENTAÇÕES LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 00 000304-54
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.566,40(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES DOS
INOCENTESCPF: 351.772.843-87
CITAÇÃO DE: NOVA LINHA AMBIENTAÇÕES LTDA E JOSÉ DE
RIBAMAR MARQUES DOS INOCENTES, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.6460-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A C S WANDERLEY
CNPJ: 69.395.549/0001-29
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 001837-21
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.597,59(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: A C S WANDERLEY , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.7232-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSENILDE DA SILVA
CNPJ: 643.001.533-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 01 000267-10
VALOR DA DÍVIDA:R$ 32.179,74(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSENILDE DA SILVA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.0498-2
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
EXECUTADO: MARIA GORETH BEZERRA MULATO
CNPJ: 00.204.855/0001-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100436
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.768,49(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA GORETH BEZERRA MULATO , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.0672-9
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA PLANETA TERRA LTDA.
CNPJ: 69.406.270/0001-01
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100473
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.403,19(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA PLANETA TERRA LTDA. ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 05/11/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8547-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
79
EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.652.640/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000532-94
VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.969,16(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8577-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: O FORMIGÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
CNPJ: 41.474.529/0001-24
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 001383-10
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.517,42(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: WILLIAM MOURA
CPF: 351.417.603-59
CITAÇÃO DE: O FORMIGÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA E WILLIAM MOURA, executado e co-responsável(éis),
respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8875-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RICARDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
CNPJ: 63.583.025/0001-85
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003632-07
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.372,63(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: RICARDO ARAGÃO GUIMARÃES
CPF: 001.960.703-25
CITAÇÃO DE: Co-responsável
RICARDO ARAGÃO GUIMARÃES, co-responsável(éis), atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8921-9
80
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LOPES E CUTRIM LTDA.
CNPJ: 05.753.314/0001-89
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 98 000559-69
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.119,96(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ RAIMUNDO LOPES LIMA
CPF: 079.553.593-72
CITAÇÃO DE: LOPES E CUTRIM LTDA. E Co-responsável
JOSÉ RAIMUNDO LOPES LIMA, executado e co-responsável(éis),
respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.9093-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA GORETH BEZERRA MULATO
CNPJ: 00.204.855/0001-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 97 000990-61
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.703,32(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MARIA GORETH BEZERRA MULATO
CPF: 449.854.952-04
CITAÇÃO DE: MARIA GORETH BEZERRA MULATO E
Co-responsável
MARIA GORETH BEZERRA MULATO, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1431-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.652.640/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 00 000570-01
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.659,28(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANTÔNIO JUAREZ DE MELO PIMENTA
CPF: 598.279.478-34
CITAÇÃO DE: ANTÔNIO JUAREZ DE MELO PIMENTA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1467-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRIOS DO MARANHÃO LTDA
CNPJ: 01.204.124/0001-51
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 00 000066-73
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.187,68(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ LUIZ DE SOUSA MATUTE
CPF: 618.785.292-34
CITAÇÃO DE: JOSÉ LUIZ DE SOUSA MATUTE, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1749-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOÃO OTÁVIO MALHEIROS
CNPJ: 137.747.353-87
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 98 000485-83
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.881,45(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOÃO OTÁVIO MALHEIROS , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.3139-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA.
CNPJ: 10.448.181/0001-77
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 001604-57
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.867,28(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS
FILHOCPF: 208.336.286-15
CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA FREIRE RESENDE LTDA. E
Co-responsável
WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.6747-0
EXEQÜENTE: INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
RENOVÁVEIS-IBAMA
EXECUTADO: M DA C. F. BELCHIOR
CNPJ: 02.175.509/0001-79
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 219900000118
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.267,00(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: M DA C. F. BELCHIOR , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 05/11/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.2253-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUCATÃO AMAZONAS LTDA
CNPJ: 01.189.581/0001-14
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 001006-32
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.794,17(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: SUCATÃO AMAZONAS LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 05/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
PROCESSO: 96.0015481-3
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, brasileiro, filho de Olavo Martins da
Silva e Ana Vicente da Silva, CI n.º 794.368 SSP/AL, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor
da Sentença prolatada às fls. 169//172 dos autos em epígrafe, como segue:
Sentença de Embargos de Declaração N.º243/2002. Vistos etc. Trata-se de
Embargos de Declaração oposto pelo Ministério Público Federal em face
da sentença de fls. 169/172, que condenou o acusado José Cláudio da Silva
ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do
crime previsto no art. 334, caput, do CP. Intimado da sentença o MPF
(fls. 182), opôs embargos de declaração alegando que este Juízo não fixou
regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade a que foi
condenado o réu. Com efeito, de acordo com o que estabelece o inciso III
do art. 59 do Código Penal, o Juiz, ao fixar a pena deve determinar o
regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Assim,
fixo, com fundamento no art. 33, §2°, “c” do CP, o regime aberto para o
início do cumprimento da pena imposta pela sentença. Ante o exposto,
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
81
acolho os embargos de declaração para suprir a omissão da sentença de fls.
169/172, estabelecendo o regime aberto para início do cumprimento da
pena. P. R. I. Imperatriz, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Ângelo. Juíza Federal”. Expedi o presente Edital de Intimação
que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na
forma da Lei. Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2002 CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA
Juiz Titular : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Juiz Substit.: DR. AGLIBERTO GOMES MACHADO
Dir. Secret. : DRA.HELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
ATOS do Exmo. : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000551-4FGTS
AUTOR : ARLINDO DA SILVA PIMENTA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
95.0001351-7ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JOSE JORGE SANTOS PACHECO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
1999.37.00.000159-1FGTS
AUTOR : REGINA CELI CARVALHO NUNES E OUTROS
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001115-0FGTS
AUTOR : DIOMAR EUCLIDES MAGALHÃES E OUTROS
ADVOG. : MA4810 - CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.003921-9FGTS
AUTOR : JOAO FERREIRA BARBOSA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003989-1FGTS
AUTOR : JOSE AUGUSTO DA PAZ SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005095-4FGTS
AUTOR : HUMBERTO CLAUDIO FONSECA FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
82
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
1999.37.00.001913-5PREVIDENCIARIA
AUTOR : ANTONIA GERMANO DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2000.37.00.005335-6FGTS
AUTOR : ELEODONIO BRITO MOREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
1999.37.00.001931-3PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA FIRMINO DE ANDRADE E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTRO
2000.37.00.005375-3FGTS
AUTOR : FILOMENA MENDONÇA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005382-7FGTS
AUTOR : LUIZA FERREIRA SARMENTO GALVAO E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005395-7FGTS
AUTOR : VALDEMIRO LOBATO E OUTROS
ADVOG. : MA5051 - CELSO DE ARAUJO OLIVEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005870-4FGTS
AUTOR : JOSE BENEDITO PEDROSO E OUTROS
ADVOG. : MA5402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
ADVOG. : MA5401 - JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.006059-8FGTS
AUTOR : LEONICE SILVA LUZ MARTINS E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000209-4FGTS
AUTOR : ORLANDO DIAS MORAES E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Diga(m)
a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na execução do
julgado. Manifeste(m) o(s) advogado(s) do(s) autor(es)sobre petição e
documentos de fls. ___/___.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001807-3PREVIDENCIARIA AUTOR : JOSE DE ARAUJO
E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
1999.37.00.001947-1PREVIDENCIARIA
AUTOR : FRANCISCA MARIA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
1999.37.00.001955-8PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA DO CARMO VIANA E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
1999.37.00.002001-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : NILDA DA SILVA MIRANDA E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
1999.37.00.005645-3PREVIDENCIARIA
AUTOR : TARQUINIO RAMOS E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANDRÉ FERDINAM LULA FERREIRA E OUTROS
1999.37.00.005671-8PREVIDENCIARIA
AUTOR : BENEDITA CAETANA DE MELO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA
2000.37.00.000231-4PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2000.37.00.000551-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : PHILADELPHO DA CUNHA E SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.002687-7PREVIDENCIARIA
AUTOR : FRANCISCA BARBOSA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.002787-8PREVIDENCIARIA
AUTOR : AMBROSINA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.002817-6PREVIDENCIARIA
AUTOR : FRANCISCO GOMES LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.002857-3PREVIDENCIARIA
AUTOR : FRANCISCO SALES DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.002961-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : ANTÔNIO LOURENCO DE CASTRO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003039-8PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA SIRILA MUNIZ E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.003737-9PREVIDENCIARIA
AUTOR : RAIMUNDA MARIA SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.003759-8PREVIDENCIARIA
AUTOR : ANITA CAETANO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.003763-3PREVIDENCIARIA
AUTOR : FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.003775-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : ROSIMAR DE SOUSA MOURAO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.003781-1PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA DAS NEVES SOARES MONTEIRO DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.003817-6PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA VICENCA DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003823-7PREVIDENCIARIA
AUTOR : ANTONIA DE MELO CARDOSO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
83
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
2001.37.00.003909-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : ANTONIA GOMES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.003971-1PREVIDENCIARIA
AUTOR : ARCANJA SOARES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art.
3o., V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.004079-4ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : VÂNIA CRISTINA BARROS
ADVOG. : MA5275 - JOSE FERREIRA
ADVOG. : MA4115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS
1999.37.00.004869-0SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
- DNER
PROCUR.: EDMILSON C. JANSEN DE MELLO E OUTROS
2001.37.00.002791-3PREVIDENCIARIA
AUTOR : PEDRO DE SOUSA MELO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.003751-6PREVIDENCIARIA
AUTOR : LEONILIA PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que o(s) sucumbente(s) é (são) isento(s) de custas
nos termos do art. 4o da Lei 9.289/96.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0001419-0FGTS
AUTOR : ALDNIRO PASSOS ARAUJO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria
84
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela
Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição
como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado
igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando
que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição
supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
1998.37.00.002305-0FGTS
AUTOR : BERNARDO LEANDRO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
RÉU : UNIÃO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria
nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela
Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para
inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
1998.37.00.005619-5FGTS
AUTOR : JOSE DE SOUSA FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4164 - FRANCISCO RAIMUNDO L DINIZ
ADVOG. : MA2461 - JOAO V. CORDEIRO MENDONÇA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria
nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela
Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para
inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
1998.37.00.006147-0FGTS
AUTOR : ADELMAN GOMES ROCHA E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s) em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado.
Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97
do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria
248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como
Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual
ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que
no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição
supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
1999.37.00.003611-7FGTS
AUTOR : MOIZES MENDES ROCHA
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da
Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações
introduzidas pela Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que
autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda
Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas
são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
2000.37.00.005013-4FGTS
AUTOR : DANILO RABELO FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco ) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria
nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela
Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para
inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
2002.37.00.006131-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOAO DA SILVA CASTRO E OUTROS
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s) em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado.
Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97
do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria
248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como
Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual
ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que
no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição
supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0001885-5ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JOSE ROSSINE SALOMÃO ROCHA
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) arte(s), em 30 (trinta ) dias eventual interesse na execução do julgado.
Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na
distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão
isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça
gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.004715-5FGTS
AUTOR : MIRIAN SOARES DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 30 ( trinta) dias eventual interesse na execução do
julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com
baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e
ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da
justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida
Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
1998.37.00.005333-0FGTS
AUTOR : MARIA DO ROSÁRIO COSTA TAVARES
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob
o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS
(Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
1998.37.00.005351-8FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES COSTA
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob
o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS
(Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
1999.37.00.002585-0FGTS
AUTOR : ANA HELENA DE ALMEIDA GUAYANAZ E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 30 (trinta ) dias eventual interesse na execução do
julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com
baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e
ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da
justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida
Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
85
1999.37.00.002893-9FGTS
AUTOR : LEANDRO CARNEIRO DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4761 - MARIA CÉLIA PEREIRA DA SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré
estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da
justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida
Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
2000.37.00.001075-0FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO SA E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob
o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS
(Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
2000.37.00.003343-2FGTS
AUTOR : MARIA JOSE PEREIRA
ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. :
PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob
o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS
(Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
2000.37.00.004677-1FGTS
AUTOR : AUGUSTINHO CABRAL RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob
o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS
(Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
2000.37.00.004749-2FGTS
AUTOR : GILSON RODRIGUES BRASIL E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
86
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob
o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS
(Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
2000.37.00.005103-3FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO LIMA COSTA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 30 (trinta dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré
estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da
justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida
Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MONTEIRO ADVOG. : MA3048 - NEUTON DINIZ FILHO RÉU :
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES
DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Designo o dia 05 de dezembro de 2002, às 11:00 horas, para realização da
audiência de conciliação, na qual as partes deverão estar representadas por
procuradores habilitados à transação. Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.003795-3IMOVEIS
AUTOR : JOSE GOMES CASTRO
ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de novembro
de 2002, às 09:00 horas, ocasião em que será tomado o depoimento
pessoal das partes e ouvidas as testemunhas arroladas no prazo legal.
Testemunhas em banca. Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.005707-0FGTS
AUTOR : ANTÔNIO DA SILVA CARNEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob
o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS
(Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
2000.37.00.005879-9FGTS
AUTOR : MARINA SOUSA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA5402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
ADVOG. : MA5401 - JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução
do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob
o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS
(Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001).
2002.37.00.007513-0JUSTIFICACOES
JFTE: ANTÔNIO MARIA MAIA DE JESUS
ADVOG. : MA3531 - CELSO SAMPAIO GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
...Designo o dia 28 de novembro do corrente ano, às 11:00 horas, para
realização da audiência em que serão inquiridas as testemunhas sobre os
fatos alegados pelo justificante. Cite-se o INSS para comparecer à audiência acima designada, quando poderá, querendo, contraditar as testemunhas, reinquiri-las e, bem assim manifestar-se sobre os documentos pendurados à peça exordial, dos quais terá vista em cartório pelo prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contados da juntada dos autos da prova da citação.
Testemunhas em banca. Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.005621-6ACAO SUMARIA / OUTROS
AUTOR : ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO
ADVOG. : MA4464 - ADILSON TEODORO DE JESUS
RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA INFRAERO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Defiro a justiça gratuita. Designo o para o dia 12 de dezembro de
2002, às 10:30 horas, a realização da audiência de conciliação. Citese a ré para comparecer a audiência... As testemunhas que vierem a
ser arroladas pelo autor tempestivamente (CPC art. 407) comparecerão em audiência independentemente de intimação. Convoquemse as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal
(CPC, art.342) advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.006019-4ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : MARIA DA GRACA DE FARIA MOURA
ADVOG. : MA4920 - DJALMA MOURA PASSOS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Designo o dia 12 de dezembro de 2002, às 09:30 horas, para realização da
audiência de conciliação, na qual as partes deverão estar representadas
por procuradores habilitados à transação. Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):2000.37.00.008297-1SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARCELINO
2002.37.00.006135-5EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. 145. Tendo em vista a impossibilidade de realização
da audiência de conciliação na data anteriormente fixada, redesigno-a
para o dia 06 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas. Intimem-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.005849-4EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : LUCIA REGINA REIS GODINHO E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. Tendo em vista a impossibilidade de realização da
audiência de conciliação na data anteriormente fixada, redesigno-a para o
dia 06 de dezembro de 2002, às 09:30 horas, devendo o advogado dos
credores instruir os autos, no prazo de 05 dias, com os dados solicitados
pela CEF, de forma a possibilitar a apresentação dos extratos em audiência. Prestadas as informações, vista à CEF. Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000965-0FGTS
AUTOR : NATANAEL RODRIGUES REIS E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : DF7658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
1998.37.00.003833-4FGTS
AUTOR : ANA ELVIRA PONTES SILVA
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004157-2FGTS
AUTOR : MARIA ELENIR SILVA PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004719-6FGTS
AUTOR : ANTÔNIO BATISTA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3384
- FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
1998.37.00.005156-0FGTS
AUTOR : MARIA GORETH GALVAO PINTO E OUTROS
ADVOG. : MA4894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA E OUTROS
1998.37.00.006043-9FGTS
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.006483-0FGTS
AUTOR : MARCELINO DIAS E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
87
1998.37.00.006647-5FGTS
AUTOR : MARIA DE FATIMA SOUSA NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.007011-8FGTS
AUTOR : LUIS RODRIGUES OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.002659-6FGTS
AUTOR : ADENIR JESUS FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.007052-9FGTS
AUTOR : NIVALDO CARVALHO MIRANDA E OUTROS
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petição e documentos de fls. ____/____.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000945-5FGTS
AUTOR : ANA MARIA OLIVEIRA RAMOS E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
95.0001251-0FGTS
AUTOR : AJURICABA SOUSA DE ABREU E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
RÉU : UNIÃO FEDERAL
95.0001451-3FGTS
AUTOR : ANLINETE SOUSA COUTINHO VERAS E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
95.0001559-5FGTS
AUTOR : VESPASIANO DE ABREU DA HORA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e documentos de fls. ___/____.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0001551-0FGTS
AUTOR : MARIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
88
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Diga(ma)
a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na execução do
julgado. Manifeste(m) o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e
documentos de fls. 273/281. Vista às partes sobre certidão de fls. 290.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0003107-8TRIBUTARIA
AUTOR : RADIO MIRANTE LTDA(FM)
ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR FÁBIO PENHA GONZALEZ E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Diga o
credor, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na execução do julgado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.003345-8FGTS
AUTOR : JOSE DE RIBAMAR ABREU ALVARES
ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) auto(es) sobre petições documentos de fls. 64/68.
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO: 00.0002709-0
EXQTE
: ESPÓLIO DE PEDRO GOMES GOUVEIA
ADVOG.
:BENETINO GOMES CLEMENTINO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOG. : ISMENIA GAMA DE CARVALHO E OUTROS
Despacho:
Dê-se vista ao INCRA e ao MPF sobre os documentos de fls. retro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE
CARVALHOJuiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA
SEGUNDODir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMAATOS
dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO E
DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0003371-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE PEREIRA PIRES
00.0005939-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : TRANSPORTADORA MATOS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
00.0007919-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : D C GALVAO
00.0008067-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : CONSTRUTORA NORTE LTDA
91.0001525-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TIANPP CONFECCOES E COMERCIO LTDA
EXCDO : ANTONIO EDISIO VIEIRA
EXCDO : IRES GONCALVES VIEIRA
91.0001797-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : EDITORA PELOURINHO LTDA
EXCDO : JACIR DA SILVA NOVAES
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO
91.0001969-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS
EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS
91.0002025-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : PENTA CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : ALVARO MOTA FILHO
EXCDO : EXPEDITO LEITE BAPTISTA
91.0002073-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : DUAILIBE & REGO LTDA
EXCDO : MURILO FELIX DUAILIBE BARROS REGO
EXCDO : MURILO CESAR DUAILIBE BARROS REGO
92.0000911-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : J D REFORMAS E PINTURAS DE IMOVEIS LTDA
EXCDO : DULCE DOS REIS SOUZA
EXCDO : JORGE HENRIQUE DA SILVA SOUZA
92.0001534-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA
92.0001535-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA
92.0001547-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA
93.0000731-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CAPITAL ELETRICA LTDA
EXCDO : EDEMIR LUIZ SCHRAMM
EXCDO : MARIA DA GRACA CUNHA SCHRAMM
93.0002691-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : JOSE CANTANHEDE
93.0002961-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : COLEGIO DE SAO LUIS LTDA
EXCDO : MARLY FERREIRA DE MORAES REGO
EXCDO : ANTONIO DE SOUZA WANDERLEY
94.0000423-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : B BASTOS - CONSTRUTORA BASTOS
EXCDO : BERNARDO PEREIRA BASTOS
94.0000511-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DO
MARANHAO
94.0000689-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA
EXCDO : WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO
EXCDO : PAULO ROBERTO TUROLLA DA SILVA
94.0001471-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C F MONTELES COMERCIO E REPRESENTACOES
EXCDO : CLOVIS FERREIRA MONTELES
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
89
95.0000789-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA
EXCDO : ROSIANE SOUSA GUIMARAES
95.0001823-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A A MARTINEZ SOUTO
EXCDO : ANGEL ALFONSO MARTINEZ
95.0001835-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CANTO DA ELETRONICA LTDA
EXCDO : MYLENE SIMONE SANTOS SILVA
95.0001967-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : M B FIALHO PANIFICADORA FIALHO E OUTRO
EXCDO : MIRANDINHA BRAGA OLIVEIRA FIALHO
95.0002575-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : CHOPERIA TROPICAL LTDA
EXCDO : MARCO AURELIO CERAVOLO DE MENDONCA
95.0004581-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUCOES E COMERCIO SIRIUS LTDA
EXCDO : PAULO GONZAGA DE FIGUEIREDO
95.0004661-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO
PROMECON ENGENHARIA LTDA
EXCDO : HELY VIANA
:
95.0004859-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA4557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO
EXCDO : NILZA DA ASCENCAO AMARAL MONTEIRO
94.0001845-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : ORIVALDO DOMINGOS BALDEZ
ADVOG. : MA3032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA
95.0005001-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : M D DE ARAUJO FILHO
EXCDO : MELQUIADES DANTAS DE ARAUJO FILHO
94.0002183-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CIA INDUSTRIA DE PROD AGROP DO MARANHAO
ADVOG. : MA2906 - RAIMUNDO SANTOS GOMES
95.0005003-0 EXECUCOES/INSS
E X Q T E : IN S T IT U T O N A C IO N A L D O S E G U R O SO C IA L INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : LANCHONETE E PIZZARIA VENESA LTDA
EXCDO : INES VITOR DOS SANTOS SOUZA
EXCDO : WAGNER VITOR DE SOUZA
95.0000249-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : PERIZES CONSTRUTORA LTDA
EXCDO : MARIA NONATA VEIGA FERRO
EXCDO : MARIA DE LOURDES MARQUES LOBATO
95.0005121-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA4557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO
EXCDO : ANA MARIA CANTANHEDE
90
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
95.0005133-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA2546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : CATARINA AMORIM PEREIRA
95.0005143-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : LANCHONETE E PIZZARIA VENESA LTDA
EXCDO : INES VITOR DOS SANTOS SOUZA
EXCDO : WAGNER VITOR DE SOUZA
95.0005267-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : IEDA LIMA SOUZA E OUTRO EXCDO : IEDA LIMA SOUZA
ADVOG. : MA4855 - FRANCISCA ADRIANA R DE AMARANTE
96.0000123-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUIR CONSTRUTORA SAO JOSE IND E COM LTDA
EXCDO : ROBERTO DOURADO CAMARA FERREIRA
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
96.0000565-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASA AGRICOLA E PECUARIA DO MARANHAO LTDA
EXCDO : GILDASIO GOMES DA SILVA
96.0000627-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TECNOARTE EMPRESA DE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : JOSE CARMELO ALMEIDA DE ABREU
96.0000943-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA
EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA
EXCDO : PETRONILIA CARDOSO SILVA
96.0001243-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : MARMOARIA NOVA MORIA LTDA
EXCDO : LUIS CARVALHO GUIMARAES
EXCDO : PEDRO CARVALHO
96.0001921-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L M FARAY CARNEIRO PADARIA CARNEIRO
EXCDO : FRANCISCO CARNEIRO FILHO
96.0001949-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DAC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
EXCDO : OBDALAS ALMEIDA TAVARES
96.0002065-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : NORDEGRAF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : FERNANDO JOSE COSTA AZEVEDO
96.0003053-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCO JOSE SANTOS
96.0003101-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL MENDES LTDA
EXCDO : JORGE MACHADO MENDES FILHO
96.0003187-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : F A SOUSA ALIMENTACOES
EXCDO : FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA
96.0003435-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : VOGA CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : FELIPE CABRAL DE OLIVEIRA
EXCDO : MARIA JOSE AQUINO DE OLIVEIRA
96.0003633-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : J RAMOS SILVA E OUTRO
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA
96.0004677-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : D DE SA
EXCDO : DOMINGOS DE SA
96.0004701-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES
1997.37.00.000105-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : EDIVAL DE JESUS GONCALVES
EXCDO : EDIVAL DE JESUS GONCALVES
1997.37.00.000159-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LEONARDO E CIA LTDA
EXCDO : JOSE CAETANO LEONARDO
1997.37.00.000161-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LEILA C F COSTA
1997.37.00.000741-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS A B RIBEIRO
EXCDO : CARLOS ALBERTO BATISTA RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
91
1997.37.00.000783-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA
EXCDO : GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS
1997.37.00.002261-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
1997.37.00.001363-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J DOS S FIGUEIREDO CONSTRUCOES
EXCDO : JOSENILDES DOS SANTOS FIGUEIREDO
1997.37.00.002563-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ROGERIO LIMA PORTELA
1997.37.00.001503-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : ECOLL EMPRESA DE CONSTRUCOES SA
1997.37.00.001507-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : FORMIGUEIRO AGROPECUARIA SA
1997.37.00.002639-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA
EXCDO : ESPOLIO DE GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS
1997.37.00.002755-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : EXPEDITO ALVES FEITOSA
ADVOG. : MA3546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO
1997.37.00.001511-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO PRIMOR SA
EXCDO : NELSON CHOAIRY NAHUZ
1997.37.00.003113-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE FRANCISCO R DOS SANTOS
1997.37.00.001517-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : MAGNA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES LTDA
1997.37.00.003447-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE LUIS PEREIRA COSTA
1997.37.00.001525-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : TANINO DO NORDESTE SA
1997.37.00.003459-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA DE LOURDES FONTENELLE PEREIRA
1997.37.00.001637-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ERIVAN LOPES
1997.37.00.004045-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA DE JESUS LIMA DINIZ
1997.37.00.001691-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : ELETRICA MUNDIAL LTDA
EXCDO : JULIO CESAR RAMALHO CUTRIM
EXCDO : RAIMUNDO SEREJO CUTRIM
1997.37.00.004051-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : NILZAEL BARRETO SANTOS
1997.37.00.001959-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO BARBOZA DA SILVA
EXCDO : ANTONIO BARBOZA DA SILVA
1997.37.00.002023-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIS CARLOS MAIA SILVA
1997.37.00.002187-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : C ANDRADE COMERCIO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO
EXCDO : ORLANDO CONCEICAO ANDRADE
1997.37.00.004297-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE RIBEIRO SILVEIRA
1997.37.00.004357-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : S M DE SA
1997.37.00.005501-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J N PECAS PARA AUTOS LTDA
EXCDO : ANTONIO NIVALDO GALVAO CAMELO
1997.37.00.005507-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
92
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
EXCDO : FERRO F CASTRO LTDA
EXCDO : HENILDA FERRO CASTRO
1997.37.00.005563-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA E OUTROS
EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA
EXCDO : ENIO RODRIGUES DE LACERDA
1997.37.00.005637-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : MA4193 - RAIMUNDO NONATO PACHECO FILHO
EXCDO : JOSE RIBAMAR SANTOS DE ANUNCIACAO
1998.37.00.000085-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE AUDIO E VIDEO LTDA
EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO
1998.37.00.001031-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE RIBAMAR P DUAILIBE FILHO
1998.37.00.001221-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : CENTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
EXCDO : FRANCISCO EYDER XIMENES LIMA
EXCDO : FRANCISCO CARLOS DE LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.001757-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OAC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
EXCDO : OBDALAS ALMEIDA TAVARES
1998.37.00.001839-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HUBERT LIMA DE MACEDO
1998.37.00.002109-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
1998.37.00.002163-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIMOL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
1998.37.00.002291-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEWMA LUCIENE NAHMIAS VAZ
1998.37.00.002329-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : PATRICIA DUAILIBE
EXCDO : PATRICIA CAMPOS DUAILIBE
1998.37.00.001411-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P C PAES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1998.37.00.002471-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : SAO LUIS DROGAS LTDA
EXCDO : RAIMUNDO FRANCISCO ARAUJO FERNANDES
1998.37.00.001423-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADAO ITALIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : RAIMUNDO CIPRIANO GOMES
1998.37.00.002527-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : BENOIT FERREIRA DE ALBUQUERQUE E OUTRO
EXCDO : BENOIT FERREIRA DE ALBUQUERQUE
1998.37.00.001445-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : BOITE TUCANOS LTDA
EXCDO : JOSE SERGIO GONDIM LINHARES EXCDO : FRANCISCO
PEREIRA LINHARES JUNIOR
1998.37.00.002607-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO
1998.37.00.001701-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL ANGLO LTDA
EXCDO : RACHID ABDALLA NETO
1998.37.00.002815-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : BOITE TUCANOS LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE SERGIO GONCIM LINHARES
EXCDO : FRANCISCO PEREIRA LINHARES JUNIOR
1998.37.00.001725-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA
1998.37.00.002817-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DO
MARANHAO
EXCDO : RAIMUNDO JOSE LOPES RIBEIRO
1998.37.00.001755-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIAÇÃO JULLE LTDA
1998.37.00.002819-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONATA COMERCIAL NATURISTA LTDA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS
EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS JÚNIOR
1998.37.00.002831-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUTORA FABRO SANTOS LTDA
EXCDO : NILSON FRANCISCO DOS SANTOS
EXCDO : JESUS REUS FABRO DOS SANTOS
1998.37.00.002833-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS
1998.37.00.002973-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC LTDA
EXCDO : ELIAS DAVID LOPES AZULAY
1998.37.00.002989-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TTC TERRAPLENAGEM TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : VANDERLEY DA COSTA PEREIRA
1998.37.00.003081-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : R M DA COSTA OLIVEIRA ME
EXCDO : ROSA MARIA DA COSTA OLIVEIRA
1998.37.00.003083-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA
EXCDO : ROSIANE SOUSA GUIMARAES
1998.37.00.003213-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PNEU SHOPING LTDA
EXCDO : FRANCISCO ROBERIO RODRIGUES SILVA
1998.37.00.003229-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MÁRIO WALTER VALE DE LIMA FERRO
1998.37.00.003495-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : F M PEREIRA EXCDO : FLORENILDE MACEDO PEREIRA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
93
1998.37.00.003601-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JULIO PIRES MONTELES
ADVOG. : MA3485 - JOAO CARLOS ALVES MONTELES
1998.37.00.003873-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : DEURB CONSULTORIA LTDA
EXCDO : ALEXANDRE RIZZOTTO FALCAO
EXCDO : JUSSARA MARTINS NOGUEIRA
1998.37.00.004453-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA
1998.37.00.004457-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP
1998.37.00.004769-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VARGEMGRANDESE LTDA
EXCDO : ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO
1998.37.00.004817-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTRO
EXCDO : DIB JAMIL MALUF
ADVOG. : MA2229 - MANOEL PEDRO CASTRO
ADVOG. : MA4458 - LINDA CASTRO
1998.37.00.004899-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WASHINGTON L R L DA SILVA
1998.37.00.004963-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
1998.37.00.004971-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDILSON SANTOS SILVA
1998.37.00.003513-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WALDIMIR PÓVOAS DELGADO
1998.37.00.005033-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL TENTACAO LTDA
EXCDO : ANTONIO JUARES DE MELO PIMENTA
1998.37.00.003551-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J MENDONÇA E CIA LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSÉ FRANCISCO BELÉM DE MENDONÇA
1998.37.00.005127-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADAO COMPREBEM LTDA
EXCDO : ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS
94
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.005145-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BORGES E FILHO LTDA
1998.37.00.006417-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS
1998.37.00.005243-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IVANILDO C GASPAR
1998.37.00.006443-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADAO COMPREBEM LTDA
1998.37.00.005391-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO LIMITADA
EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS
1998.37.00.006555-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADAO COMPREBEM LTDA
EXCDO : ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS
1998.37.00.005471-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : E C O PEREIRA
1998.37.00.006573-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROLIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA
EXCDO : LUIS ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS
1998.37.00.005547-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LNJ CONSTRUCOES LTDA
1998.37.00.005715-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GALERIA DOS CALCADOS IMPORTADOS LTDA
1998.37.00.005717-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCO JOSE SANTOS
1998.37.00.005729-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : E S BECKMAN
EXCDO : EDMIR SODRE BECKMAM
1998.37.00.005875-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : I S COSTA COLEGIO APRENDIZAGEM
EXCDO : JUALDO SOUSA COSTA
1998.37.00.006235-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC LTDA
1998.37.00.006370-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VALDEMIR BERTOLDO DO ROSARIO
1998.37.00.006371-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VALDEMIR BERTOLDO DO ROSARIO
1998.37.00.006397-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL ARACAGY LTDA
EXCDO : JOSE REINALDO CHAVES BOGEA
1998.37.00.006583-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JUVENCIO ALVES DE CARVALHO
1998.37.00.006821-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JUAREZ MEDEIROS FILHO
ADVOG. : MA4534 - WELGER FREIRE DOS SANTOS
ADVOG. : MA4980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
1999.37.00.000359-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DA 3A ZONA
EXCDO : MARGARIDA JESUS PINHEIRO
1999.37.00.000563-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L R C AZEVEDO FILHO
EXCDO : LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO FILHO
1999.37.00.000605-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL ARACAGY LTDA
EXCDO : JOSE REINALDO CHAVES BOGEA
1999.37.00.000677-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L R C AZEVEDO FILHO
EXCDO : LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO FILHO
1999.37.00.000717-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SANTO ANTONIO INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
EXCDO : RONALDO CERQUEIRA TORRES
1999.37.00.000727-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J DOS S FIGUEIREDO CONSTRUCOES
EXCDO : JOSENILDES DOS SANTOS FIGUEIREDO
1999.37.00.000795-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MONTREAL ENGENHARIA SA EXCDO : LINDOLPHO
CORREA DE SOUZA
1999.37.00.000803-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL MARFIL LTDA
1999.37.00.000831-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HENRICOL COM E REPRESENTACOES LTDA
1999.37.00.000871-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
1999.37.00.000893-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RESEL COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
1999.37.00.000955-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELIAS MOURA
1999.37.00.001071-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L L SILVA
1999.37.00.001285-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SALIM ROSA
1999.37.00.001295-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DA GRACA MACHADO REIS
1999.37.00.001335-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AIRTON MARTINS VIEGAS JUNIOR
1999.37.00.001379-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CEDRON RIO ANIL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
EXCDO : JOSE WILSON BEZERRA DE FARIAS
1999.37.00.001503-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA4394 - EDMUNDO DOS REIS LUZ
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
95
1999.37.00.001523-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JACARE DIESEL PECAS LTDA
1999.37.00.001587-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP
1999.37.00.001615-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CEDORON CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOSE FERNANDO TAJRA REIS
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
1999.37.00.001629-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LE CORDES COMERCIO LTDA
1999.37.00.001637-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M A G ARANHA DE AGUIAR
1999.37.00.001695-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL MARANHENSE DE PECAS LTDA
EXCDO : ROBERTO GATASSE KALUME
1999.37.00.001763-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : CAROLINDA DA SILVA MENDES
EXCDO : CAROLINDA DA SILVA MENDES
1999.37.00.002375-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARQUES DA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO
1999.37.00.003437-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : JOVEM MODAS LIMITADA
1999.37.00.003469-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SAO LUIS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PEREIRA SOARES FILHO
1999.37.00.003681-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO
1999.37.00.003713-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COLEGIO ALTERNATIVO LTDA
1999.37.00.003851-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
96
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INSTITUTO DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO DR L
ALREDO LTDA
EXCDO : WELLINGTON JOSE ALVES NUNES
1999.37.00.003859-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA
1999.37.00.004725-0
JUDICIAL
EXQTE : FUNDO
EDUCACAO FNDE
ADVOG. : RJ92105 EXCDO : ZOZILDO
EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R J MORAES
1999.37.00.006511-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO
1999.37.00.006531-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : CIA METALURGICA DO MA
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
VITOR FELTRIM BARBOSA
ALMEIDA SILVA
1999.37.00.004745-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA
EXCDO : LUIZ DEUSDETID PIRES DE PINHO
EXCDO : LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO
1999.37.00.004751-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : RETIFICA BRASIL LTDA
1999.37.00.005149-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : J A RIBEIRO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
1999.37.00.005277-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMPORTADORA SANTA ROSA LTDA
1999.37.00.005291-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAJAES REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA
1999.37.00.005375-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F L ROCHA COMERCIO
1999.37.00.005555-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRAMAQ COMERCIO LTDA
EXCDO : ROSARIO DAS GRACAS FERNANDES LIMA
1999.37.00.006155-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : O NOGUEIRA TORRES
1999.37.00.006157-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C S WANDERLEY
1999.37.00.006361-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
1999.37.00.006533-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : COMASA FLORESTAL E INDL SA
1999.37.00.006537-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : FORMIGUEIRO AGROPEC SA
1999.37.00.006539-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : IMETAMAR IND MEC METALURG SA
1999.37.00.006553-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : CURTUMES DO NORDESTE SA
1999.37.00.006561-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : IMASA IND MARANHENSE AGROPESQUEIRA SA
1999.37.00.006631-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : TIRIRICAL MAD SA
1999.37.00.006873-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : TEREZINHA DE JESUS SANTANA
1999.37.00.006879-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : MARILIA LIMA MENDONCA
1999.37.00.006905-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : MARIA LUCIA BARBOSA SANTOS
1999.37.00.006907-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : MARIA DO CARMO COELHO BRITO NUNES
1999.37.00.007031-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIMOL ALUMINIO E MOVEIS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.007111-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F M DE OLIVEIRA NETO
1999.37.00.007297-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL PICO LTDA
1999.37.00.007351-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARQUIMEDES VIEGAS VALE
1999.37.00.007359-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NADIA SELMA ESTEVES DE ANDRADE
1999.37.00.008165-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA
1999.37.00.008267-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : I S COSTA COLEGIO APRENDIZAGEM
EXCDO : JUALDO SOUSA COSTA
1999.37.00.008731-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOPES E AGUIAR LTDA
1999.37.00.008903-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : KALCEBEM CALCADOS LTDA
EXCDO : GERALDO ROLIM TAVARES
1999.37.00.009055-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M J SANTOS COMERCIO
2000.37.00.000473-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE SOUZA BRITO
EXCDO : ROSELIA DE SOUSA BRITO
2000.37.00.000925-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : J M ALGAVE
EXCDO : JUAREZ MORAES ALGAVE
2000.37.00.001895-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : POLIMED COMERCIO LTDA
2000.37.00.001897-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
97
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PNEUBATER LTDA
2000.37.00.001985-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MANOEL GONCALVES DE S LIMA
2000.37.00.002037-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AUREUS RESTAURANTE LTDA
2000.37.00.002123-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J R ALMEIDA MADEIRAS
2000.37.00.002285-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAQUINAS E MALHAS T B LTDA
2000.37.00.002289-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LAMINACAO BRASIL LTDA
2000.37.00.002697-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROBABY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOG. : SP68650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES
2000.37.00.002977-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO
:TECGRAFICA
INDUSTRIA
COMERCIO
REPRESENTACOES LTDA
2000.37.00.003127-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
2000.37.00.003271-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : LOURIVAL JOSE DA SILVA ESPOLIO
2000.37.00.003579-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FLORISVAL VERAS PINHEIRO
2000.37.00.003589-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO FRANCO
2000.37.00.003595-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO CARLOS BELO FERREIRA
E
98
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
2000.37.00.003597-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VALDECY ELEUTERIA DE JESUS MARTINS LEITE
2000.37.00.003635-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C B SERRA
2000.37.00.004523-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SAO LUIS ADMINISTRACAO CONDOMINIO LTDA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES
2000.37.00.006281-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A J LIMA NASCIMENTO
2000.37.00.007213-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FERRAZ E FILHOS LTDA
2000.37.00.007589-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R F CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
2000.37.00.007873-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SILVIO MENELEU MARQUES SA
2000.37.00.008037-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIANA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2000.37.00.008711-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA FRANCISCA SAMPAIO RODRIGUES
2000.37.00.008761-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PADARIA SAO JOSE LTDA
2000.37.00.008795-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C M PEREIRA
2000.37.00.008805-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BERNARDO S SA MENEZES
2000.37.00.008859-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANA LETICIA TORRES DA SILVA
2000.37.00.008891-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA IRENE PEREIRA PAVAO
2000.37.00.009101-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO
2000.37.00.009311-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA
2001.37.00.000043-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA
EXCDO : VANDERLENE GOMES SILVA
2001.37.00.000639-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : VIACAO IPANEMA LTDA
2001.37.00.000749-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA
2001.37.00.000815-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA EUGENIA COSTA AGUIAR
2001.37.00.000869-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO
2001.37.00.001117-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : CIA METALURGICA DO MA
2002.37.00.000671-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : POLICLINICA VETERINARIA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juiza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Juiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO E DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
00.0002991-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SELTOM HOTEIS SA
ADVOG. : MA2653 - JOSE MARIA AGUIAR MEIRELES
EMBDO : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente para dizer se tem interesse na execução da
sentença.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.002177-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Regularize a embargante sua representação processual, acostando aos
autos cópia do contrato social, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 05(cinco) dias.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0004121-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES
00.0007951-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HILDEMAR DA SILVA MENDONCA
00.0008104-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
EXCDO : RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
91.0001373-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO
EXCDO : CAL CONSTRUTORA ARARENDA LTDA
EXCDO : MANOEL QUININO DA SILVA NETO
EXCDO : MARIA VITORIA AMORIM RODRIGUES
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
99
93.0000171-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO MARIA DE FREITAS
93.0000601-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : LOJAS MACOPASA DE CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSÉ MANGUEIRA DE SOUZA
EXCDO : MARIA DA CONCEIÇÃO PACHECO DE SOUZA
93.0000661-4 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MADEIREIRA POUSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : ANTONIA FERREIRA PIRES
EXCDO : BERNARDO PIRES DOS SANTOS
93.0002429-9 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : M P S MARTINS AGUIAR
EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS DE AGUIAR
93.0002431-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : LUVEPEL LULA VEICULOS E PECAS LTDA
EXCDO : LUIS GONZAGA TEIXEIRA LOPES
EXCDO : MARIA DE FATIMA MOREIRA CRUZ
93.0002435-3 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : RODRIGO PNEUS E ACESSORIOS LTDA
EXCDO : HELENA RIBEIRO SOUSA
EXCDO : WILLIAM DE OLIVEIRA SOUSA
93.0003415-4 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA
EXCDO : ALEXANDRE CESAR TROVAO
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO FILHO
91.0001591-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : NORDESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA E OUTROS
EXCDO : ALBERTO DUTRA DA SILVA
EXCDO : ELCYR FERREIRA DA SILVA
93.0003683-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CASARAO MOTEL LTDA
EXCDO : VANDIR JOSINO SOUSA
EXCDO : JOAO DO SOCORRO BARROS
92.0001531-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA RECONCAVO LTDA
EXCDO : NILMAR DA GAMA ROCHA
93.0003791-9 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : ESCOLA CRESCER LTDA
EXCDO : REGINA LUCIA LIMA CORREA
92.0002263-4 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : ABREU SOARES E CORREA LTDA
EXCDO : REINALDO DE ABREU SOARES
EXCDO : LUCIA AYDIR LOPES DE ABREU SOARES
94.0000291-2 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TECNOPORT ENGGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : ANA CELIA SANTANA
EXCDO : DOGIVAL TEIXEIRA SANTOS
100
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
94.0000293-9 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TERRAS E CASA DO MARANHAO LTDA E OUTROS
EXCDO : EVERTON ALMEIDA DE ANDRADE
EXCDO : ELIAS ORLANDO NUNES FILHO
94.0000681-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROEPCUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
94.0001023-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J R VELOSO CENTER DROGA
94.0002869-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SEMEL SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
95.0000443-7 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : M
LIMA E CIA LTDA
EXCDO : MANOEL PEREIRA LIMA
95.0000707-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : ILHA NOVA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA E OUTROS
EXCDO : DIVINO EUDES DE LIMA
EXCDO : VALDIR DE SOUZA TEIXEIRA
95.0002955-3 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : K H GOLDMANN
EXCDO : KARL HEINZ GOLDMANN
95.0003323-2 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : EXTERNATO SANTA DOROTEIA LTDA
EXCDO : LEUTRES ZAQUEU MONTE
EXCDO : FRANCISCO FERNANDO ZAQUEU MONTE
95.0003867-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE SOUZA BRITO
EXCDO : ROSELIA DE SOUSA BRITO
95.0004035-2 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : F CHAVES DA SILVA
EXCDO : FRANCISCO CHAVES DA SILVA
95.0004189-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : INDUSTRIA DE MADEIRAS DOIS IRMAOS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : ROBERT NAZARENO RIBEIRO OLIVEIRA
EXCDO : ISABEL MARIA NASCIMENTO OLIVEIRA
95.0004697-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARAUJO E SANTOS LTDA
EXCDO : BERNADETT SOCORRO DA COSTA ARAUJO
95.0005023-4 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ
EXCDO : FEIRÃO DOS COSMÉTICOS LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSÉ MARIA PINHEIRO
95.0005067-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : OLIVEMAK COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS P
ESC LTDA
EXCDO : MARCIA MARIA SERRA COSTA
EXCDO : MARCIO DE JESUS SERRA COSTA
95.0005145-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E
RODOVIARIA LTDA
EXCDO : JOSE GILNEY SILVA
EXCDO : CATARINA PINHEIRO SILVA
96.0000211-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TELEFONE TECNICA TELEFONIA E SERVICOS LTDA
EXCDO : FRANCINETE PEREIRA DA SILVA
96.0000409-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NOVA CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : EZIO VICTOR PIMENTA
96.0000573-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL E CONSTRUTORA MASSAPE LTDA
96.0000711-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMPLANTA IMPLANTACAO E PLANEJAMENTO LTDA
EXCDO : JOAO REBELO VIEIRA
ADVOG. : MA5310 - MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA
96.0000733-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : N RIBEIRO RODRIGUES MARCHANTARIA
EXCDO : NELSON RIBEIRO RODRIGUES
96.0000787-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUÇÕES LTDA
EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
101
96.0000999-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MARMOGRAN MARMORES E GRANITOS DO MARANHAO
LTDA
EXCDO : CARLOS SILVA
EXCDO : HILMA ALVES SILVA
96.0002741-2 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO
EXCDO : CONSTRUMAR CONSTRUTORA MARANHENSE E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOSE UMARLY TORRES GOMES
EXCDO : ANTONIA DE FATIMA SILVA GOMES
96.0001285-7 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO
: TERRA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
CONDOMINIOS LTDA
EXCDO : RAIMUNDO GOMES FILHO
EXCDO : HERMELINDO DE JESUS SOUSA
96.0002989-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : Z M NASCIMENTO E OUTRO
EXCDO : ZILMAR MENEZES NASCIMENTO
E
96.0001347-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : FRIGORIFICO SAO CAETANO LTDA
EXCDO : MANOEL DE JESUS ARAUJO FIGUEIREDO
EXCDO : LOSINEI EWERTON VALE
96.0001361-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXCDO : M DAMOUS
EXCDO : MARIA DE JESUS ELIAS DAMOUS
96.0001927-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MECANICA SANTA IZABEL LTDA
EXCDO : LUIS ALBERTO MARANHAO CHAVES
96.0001983-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GALMEC GALVANIZACAO E MECANICA LTDA E OUTRO
EXCDO : FREDERICO ENGELS GONDIM TEIXEIRA
96.0002373-5 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : O S J OLIVEIRA E OUTRO
EXCDO : OSVALDO SANTOS JACINTO OLIVEIRA
ADVOG. : MA4889 - CLAUDIO MARCIO ASSIS CHAVES
96.0002377-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : ALMEIDA E SOARES LTDA
EXCDO : LUIZ FREITAS DE ALMEIDA
EXCDO : BENEDITA DE JESUS GALVAO SOARES
96.0003385-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOSE EUSTAQUIO ALMEIDA
96.0003431-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : W R N FILHO
EXCDO : WILLIIAM RIBEIRO NUNES FILHO
96.0003599-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M ARAUJO E CIA LTDA
1997.37.00.000715-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DROGAMAR COM E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : JUVENAL BISPO SALES
1997.37.00.001171-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NOVACASA FERRAMENTAS E CONSTRUCOES LTDA
1997.37.00.001353-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J DOS S FIGUEIREDO CONSTRUCOES
EXCDO : JOSENILDES DOS SANTOS FIGUEIREDO
1997.37.00.001359-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA IND E COMERCIO
LTDA E OUTRO
EXCDO : JOCEMIR OLIVEIRA SANTOS
96.0002419-7 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : PREMOLDADOS COM. IND. E SERVIÇOS LTDA E OUTROS
EXCDO : CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EXCDO : PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
1997.37.00.002385-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : M S GARCIA
EXCDO : MARIA DO SOCORRO SOARES GARCIA
96.0002445-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : J ALVES REPRESENTACOES
EXCDO : JOSE ARNALDO ALVES
1997.37.00.002609-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
102
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
1997.37.00.002623-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA
EXCDO : ESPOLIO DE GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS
1997.37.00.002837-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA
EXCDO : JOSE ROBERTO CRUZ BRITO
1997.37.00.003729-4 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : COLOMBO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA POSTO VENEZA
EXCDO : CALIXTO MELO PEREIRA
EXCDO : GLADYS MARIA BRITO PEREIRA
1997.37.00.004285-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : SONIA MARIA REGO MOREIRA COSTA
1997.37.00.004295-1 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : EDILEUDA MARIA LEITE DE OLIVEIRA
1997.37.00.004351-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : DROGARIA RAPHAELA LTDA
1997.37.00.004353-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : C P C NUNES
1997.37.00.004387-6 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : M DO S FERREIRA
1997.37.00.004399-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : COMERCIAL MEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
1997.37.00.004569-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA
EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA
1997.37.00.005559-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : ARCOVERDE ENGENHARIA COMERCIO INDUSTRIA
REPRESENTACAO LTDA
EXCDO : LEONARDO LINS ARCOVERDE
EXCDO : LUIS MANOEL NALIM
1997.37.00.005599-5 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : AUTO VIAÇÃO DOIS IRMÃOS LTDA E OUTRO
EXCDO : GLINGER SOARES VIEIRA
1998.37.00.000321-2 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ
EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES
EXCDO : ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE MEDEIROS
1998.37.00.001055-6 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSEMARY FERREIRA COSTA
1998.37.00.001417-8 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NACIONAL SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXCDO : CARLOS ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
1998.37.00.001435-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PHM PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA
EXCDO : NEUTON DA HORA ARAUJO
1998.37.00.001699-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G W MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA
1998.37.00.001713-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : J M C NUNES
EXCDO : JOSE MARIA CAMPOS NUNES
1998.37.00.002021-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ZILMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : ZILMAR MENEZES NASCIMENTO
1998.37.00.002065-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO PADRAO LTDA
EXCDO : ENILSON SILVA FERREIRA
EXCDO : IVALDO DOS SANTOS CARDOSO
1998.37.00.002383-9 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA
CEMAR LTDA
EXCDO : CARLOS ROBERTO SOUSA LIMA
EXCDO : JOSE ALBERTO TROVAO LAMAR
ADVOG. : MA3518 - GUTEMBERG OLIVEIRA MARQUES RABELO
1998.37.00.002523-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO
EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : WANDERLEY VASCONCELOS SOUSA
EXCDO : LUIS CARLOS LEITE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.003397-1 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ADM DE CONSORCIOS NORTESUL SC LTDA E OUTRO
EXCDO : GENIVAL CAETANO DE AQUINO
1998.37.00.003499-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : VICOL SEGURANCA PRIVADA LTDA
EXCDO : ALIOMAR ANDRADE LOPES
EXCDO : EDVELTO CARLOS BARBOSA REIS
ADVOG. : MA2184 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO
1998.37.00.003593-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LAERCIO XAVIER VELOSO
1998.37.00.003663-8 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : J L S DA LUZ DROGA LUZ
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
103
1998.37.00.006075-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : S K S CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MARGARIDA VITURINO DA SILVA
EXCDO : PAULO RENATO BITTENCOURT PINHEIRO
1998.37.00.006419-3 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : P VERAS DE CARVALHO
EXCDO : PETRONILIO VERAS DE CARVALHO
1998.37.00.006667-9 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : M A C GOMES BORRALHO E OUTRO
EXCDO : MARIA ALICE DA CONCEICAO GOMES BORRALHO
1998.37.00.006747-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADAO ITALIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : RAIMUNDO CIPRIANO GOMES
1998.37.00.003785-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : GRUPO COMERCIAL RAIFFIL LTDA
EXCDO : MARLUCIA CAVALCANTE SALGADO
EXCDO : RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE
1999.37.00.000199-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : MA4193 - RAIMUNDO NONATO PACHECO FILHO
EXCDO : IMPOEX EMPREEN LTDA
1998.37.00.004455-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC LTDA
EXCDO : ELIAS DAVID LOPES AZULAY
1999.37.00.000299-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : J M CRUZ
EXCDO : JOSE MILTON CRUZ
1998.37.00.004973-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA
EXCDO : JOSE RIBAMAR VIANA FILHO
1999.37.00.000349-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : EDITORA BORGES LTDA
EXCDO : EDMUNDO ANTONIO CALHEIRO BORGES
EXCDO : KATIA REGINA RAPOSO DE CAMPOS
1998.37.00.005257-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A S CARDOSO
EXCDO : ALESSANDRO DA SILVA CARDOSO
1998.37.00.005423-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J A COSTA E CIA LTDA
1998.37.00.005563-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G W MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : PAULO FRANCISCO DE GUIA MONTEIRO
1998.37.00.005759-3 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA
EXCDO : GILVAN FERREIRA PEREIRA
EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO SANTOS NEVES PEREIRA
1999.37.00.000551-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FONTES PARTS LTDA
1999.37.00.000565-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS MARANHENSE LTDA
1999.37.00.000579-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASA JANGADA LTDA
1999.37.00.000849-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A S CARDOSO
1999.37.00.000891-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
104
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
EXCDO : G W MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : PAULO FRANCISCO DE GUIA MONTEIRO
1999.37.00.000923-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LINHARES E SIK LTDA
EXCDO : ATTILA SIK JUNIOR
1999.37.00.000925-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P R SANTOS MECANICA E LANTERNAGEM
EXCDO : PEDRO RAMOS SANTOS
1999.37.00.000949-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA
1999.37.00.001065-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RENOVADORA DE PNEUS NINORTE LTDA
EXCDO : ELMA VERONICA DA SILVA
1999.37.00.001119-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA
EXCDO : CREUZA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.001731-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : MARIA LUCIA DOS SANTOS NUNES
1999.37.00.002351-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MANOEL ALVES DE ASSIS
EXCDO : MANOEL ALVES DE ASSIS
1999.37.00.002533-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : J C FRAZAO COMERCIO ME
EXCDO : JOSE CARLOS MOURA FERRO FRAZAO
1999.37.00.003443-6 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA
EXCDO : HELOISA MENDES PESSOA VIANA
EXCDO : CREUZA DA SILVA
1999.37.00.003467-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : R DE OLIVEIRA E CIA LTDA
1999.37.00.003813-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALUMAG ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
1999.37.00.001373-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : NOVA LINHA AMBIENTACOES LTDA EXCDO : JOSE
RIBAMAR MARQUES DOS INOCENTES
1999.37.00.003845-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CEMARA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
1999.37.00.001509-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : MIRIAM SOUZA BORRALHO
EXCDO : MIRIAM SOUZA BORRALHO
1999.37.00.003857-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MOVEIS E ELETRODOMESTICOS UTILLAR LTDA
1999.37.00.001609-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RZ COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
1999.37.00.001625-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL GIAO LTDA
EXCDO : CELIA MARIA VIANA FARIA
1999.37.00.001645-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SEBASTIAO DE A GONCALVES COMERCIO
EXCDO : SEBASTIAO DE ARRUDA GONCALVES
1999.37.00.001651-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DEPOSITO RIBEIRO LTDA
EXCDO : CARLOS ROBERTO ARAUJO RIBEIRO
1999.37.00.004151-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRATORMATSU COMERCIO E PECAS PARA TRATORES LTDA
1999.37.00.004195-8 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : LUIS MAGNO DOS SANTOS E OUTRO
EXCDO : LUIS MAGNO DOS SANTOS
1999.37.00.004199-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : RAJAMY COM IND DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA
EXCDO : PAULO BRAIDE RIBEIRO
EXCDO : MARIA AUXILIADORA VIANA MORAIS
1999.37.00.004201-1 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA
EXCDO : LUIZ DEUSDETID PIRES DE PINHO
EXCDO : LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.004289-8 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : C M CAMPELO
EXCDO : CARLOS MIGUEL CAMPELO
1999.37.00.004291-8 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : FRIBEEF COMERCIO DE CARNES LTDA
EXCDO : CARLOS FRANCISCO SCHIMIOT DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
1999.37.00.004365-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MIP TRANSPORTES LTDA E OUTRO
EXCDO : NILO DA NATIVIDADE PEREIRA
1999.37.00.004743-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : DOMINGAS N ARAUJO COSTA
EXCDO : DOMINGAS NAIVA ARAUJO COSTA
1999.37.00.004889-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : DAMAJ ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
1999.37.00.005135-7 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CLIMATEX LTDA
EXCDO : REINALDO DE SOUSA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
105
1999.37.00.005581-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : UNITEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA
1999.37.00.005591-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROPAG COMUNICACAO E MARKETING LTDA
1999.37.00.005853-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : O DANTAS CAMPELO
1999.37.00.005859-8 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA
1999.37.00.006359-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRACTORPEL PECAS PARA TRATORES LTDA
1999.37.00.006517-2 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : AGROPASTORIL IGUARA SA
ADVOG. : MA615 - CELSO FRANCO RABELO
1999.37.00.006581-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : LR EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS SA
1999.37.00.005147-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SEMEL SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
EXCDO : JOSE DOMINGOS COSTA
1999.37.00.006621-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : MATESA MARANHAO TEXTIL SA
1999.37.00.005299-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RESIDENCIAL MOVEIS LTDA
1999.37.00.006647-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : CIA INDL DE PROD AGROPEC DO MARANHAO
1999.37.00.005333-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DENTARIA RIO LIMA LTDA
1999.37.00.007025-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HORTOMAR HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA
EXCDO : HAMILTON ABREU CORREA
1999.37.00.005435-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RHS RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
1999.37.00.005477-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COPAV COMERCIAL DE PECAS ACESSORIOS E VEICULOS
LTDA
1999.37.00.005563-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : B S DE SANTANA
1999.37.00.007089-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R DE ARAUJO MUNIZ
1999.37.00.007479-8 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CENTRO MUSICAL LTDA ME
1999.37.00.007491-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
106
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.007495-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : KID ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
1999.37.00.009115-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OLIMPIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
1999.37.00.007759-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G S CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : OLINDINA LEITE MOURA ASSIS
1999.37.00.009127-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABSOLUT INTERIORES E DESIGN LTDA
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
1999.37.00.007919-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA
1999.37.00.008053-4 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E
RODOV LTDA
EXCDO : JOSE GILNEY SILVA
EXCDO : CATARINA PINHEIRO DA SILVA
1999.37.00.008163-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA
1999.37.00.008247-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J L S DA LUZ - DROGA LUZ
EXCDO : JOSE LUIZ SALES DA LUZ
1999.37.00.008551-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL
EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO NEVES PEREIRA
1999.37.00.008569-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GONDIM PECAS LTDA
EXCDO : EDIRSON ALVES GONDIM
1999.37.00.008745-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL DE GENEROS REAL LTDA
1999.37.00.008783-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA
EXCDO : JOSE HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS
1999.37.00.009069-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : O U CAMPELO E CIA LTDA EXCDO : OMAR DANTAS
CAMPELO
2000.37.00.001817-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROBSON BATISTA SILVA NUNES
2000.37.00.001981-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SALOMAO & SALOMAO LTDA
2000.37.00.002295-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M NOGUEIRA DA SILVA E CIA LTDA
2000.37.00.002403-6 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : E FERREIRA MEIRELES
2000.37.00.002407-7 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO
2000.37.00.002415-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SPLENDER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO MEIRELES
EXCDO : ANA MARIA VERAS MEIRELES
2000.37.00.003265-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : HOTEMAR HOTEIS DO MARANHAO LTDA
2000.37.00.003273-7 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : M P S MARTINS AGUIAR
EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS AGUIAR
2000.37.00.003279-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CORTEZ E FALCAO LTDA EXCDO : GUILHERME CORTEZ
EXCDO : JOSE HENRIQUE COELHO FALCAO
2000.37.00.003615-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA
2000.37.00.004083-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REARTMA REPRESENTACOES COMERCIO LTDA
EXCDO : REGINA ARAUJO CRUZ
2000.37.00.004185-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ADONIAS DOS SANTOS SODRE
2000.37.00.004189-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : A M SILVA REP E SER GERAIS
EXCDO : ANTONIO MARIA DA SILVA
2000.37.00.004195-5 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : TAPUITUR TURISMO LTDA FILIAL
2000.37.00.006429-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R R FERNANDES E CIA LTDA
2000.37.00.006913-2 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : COIMEL COM E IND MADEREIRA E ESQUADRIAS LOPES
LTDA
2000.37.00.006951-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO
2000.37.00.007139-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLANALTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
2000.37.00.007225-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : R P TAVARES DE JESUS
2000.37.00.007281-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : VEMAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
EXCDO : MANOEL ALUISIO DE ALMEIDA EXCDO : JOSE VALDIR
MOREIRA PAULA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
107
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OSCARINA RODRIGUES
2000.37.00.007949-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : COOPERATIVA DOS CRIADORES DE GADO LEITEIRO
DA ILHA DE SAO LUIS
2000.37.00.007999-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE HAROLDO FONSECA CARVALHAL
2000.37.00.008055-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WILTON DIAS DE SOUSA
2000.37.00.008121-1 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : FARMACIA BOM JESUS LTDA
2000.37.00.008521-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : HOTEMAR HOTEIS DO MARANHAO LTDA
EXCDO : JOSE GOMES DE FIGUEIREDO
2000.37.00.008663-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS
2000.37.00.008727-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OSMAR PEREIRA
2000.37.00.008739-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : I A VIANA
2000.37.00.008787-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F RODRIGUES AZEVEDO COMERCIO
2000.37.00.009135-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PEDRO ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
2000.37.00.007289-5 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : V MURAD DE ARAUJO E COMERCIO
EXCDO : VIRGINIA MURAD DE ARAUJO
2000.37.00.009141-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO BATISTA SILVA BRAGA
2000.37.00.007711-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
2000.37.00.009235-5 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : W S SOBRINHO
2000.37.00.007865-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
2000.37.00.009463-7 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
108
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : RETIFICA BRASIL LTDA
2000.37.00.009475-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEIREDO
2000.37.00.009635-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA
2000.37.00.009649-1 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : EDITORA JORBOLSO LTDA
2001.37.00.000032-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : SAO LUIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2001.37.00.000763-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE FERNANDO TAJRA REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o
parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do
feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações
avençadas. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.007678-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : APIL NORDESTE LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Cabe ao exeqüente diligenciar no sentido da localização do devedor. O
advogado não tem o dever de informar o endereço do cliente. Por isso,
indefiro o pedido. Intime-se a Fazenda Nacional para requerer o que
entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.008154-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIMARC LIMA ARTES E CORRELATOS LTDA
EXCDO : RAIMUNDO CUSTODIO DE LIMA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Abra-se distribuição contra o co-responsável. Indefiro o pedido de
citação de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se a
exeqüente para requerer o que entender devido.”
AUTOS COM SENTENÇAS
2001.37.00.001359-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA
EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS
2001.37.00.001611-8 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WILLIAM DE CALDAS GOES LIMA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.004350-1 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : DELMIRO BATISTA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
2001.37.00.001847-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G S CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : OLINDINA LEITE MOURA ASSIS
2001.37.00.004055-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA IMI
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Juiz Substit. : DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO e
DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2002
AUTOS COM DECISÕES
2001.37.00.007601-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BERNADETE JORGE LEAL SALGADO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0000712-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA TECNICA DE CONSTRUCAO LTDA
2001.37.00.007714-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO NERI DA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
00.0000252-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MANOEL PEDRO MACEDO
00.0001672-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDUCACAO
ADVOG. : DF5072 - PATRICIA B. HILDEBRAND
EXCDO : COLEGIO RUBEM ALMEIDA
00.0001824-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIAS DE MARMORES E CONSTRUCOES SAO BENEDITO LTDA
00.0003334-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MILTON SOARES DA SILVA
EXCDO : MILTON SOARES DA SILVA
00.0006896-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CEZARINO MAZORO
00.0007916-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS RODOVIARIOS DO
MARANHAO
91.0001116-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ADMILSON TAVARES DA SILVA
91.0001310-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : SOMAUTO SOM E ACESSORIOS PARA AUTO LTDA ME
EXCDO : FRANCISCO JORGE ARAUJO DE MESQUITA
EXCDO : FRANCISCO JAIRO ARAUJO DE MESQUITA
91.0001994-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
91.0002028-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ
EXCDO : PENTA CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : ALVARO MOTA FILHO
EXCDO : PAULO ROBERTO MATIAS MOTA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
109
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MADEIREIRA PRIMAVERA LTDA
EXCDO : FRANCISCO VITORIANO DA SILVA
EXCDO : IRISMAR COSTA LIMA SILVA
93.0000664-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MIK MAK ALIMENTO COMERCIAL LTDA
EXCDO : JOSE INACIO MARAO DOS SANTOS
EXCDO : EDINA COLINS MARAO DOS SANTOS
93.0001112-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A S MELO BUHATEM - RESTAURANTE TABERNA
EXCDO : RESTAURANTE TABERNA
93.0002338-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : MA3083 - MARLENE DIAS CARVALHO
EXCDO : AFONSO AUGUSTO DUQUE BACELAR
93.0002552-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO
EXCDO : EDITORA PELOURINHO LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES
93.0003358-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WONDER PLACE CONST E EMPREENDIMENTOS LTDA
EXCDO : NELSON SOARES JUNIOR
94.0000268-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : FRIGORIFICO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA E OUTROS
EXCDO : BENEDITO SOARES FRANCA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR GOMES
94.0000292-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TRANSPORTES E CONSTRUCOES SAO VICENTE LTDA
EXCDO : MARINETE DO NASCIMENTO QUEIROGA
EXCDO : ADOLFO PEREIRA DE QUEIROGA
92.0001538-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA
EXCDO : ROSA MARIA DA SILVA GOES
94.0000310-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : I A VIANA
EXCDO : ILMAR ALMEIDA VIANA
92.0002236-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
AMAZONIA - SUDAM
ADVOG. : MA4804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
EXCDO : ECOLL EMPRESA DE CONSTRUCOES SA
94.0001806-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NOVA ALIANCA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
EXCDO : MANOEL FLORENCIO FILHO
92.0002246-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
94.0002462-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
110
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : VICOL SEGURANCA LTDA
EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO
EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO
95.0004682-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F ASSIS E CIA LTDA
95.0000456-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA E OUTROS
EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO SANTOS NEVES PEREIRA
EXCDO : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS NEVES
ADVOG. : MA4234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES
95.0005088-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : PAX UNIAO LTDA
EXCDO : MOACIR ELIAS MACHADO
ADVOG. : MA5153 - FRANKIE RAPOSO SEBA
95.0000696-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : J R S PEREIRA E OUTRO
EXCDO : JOSÉ DE RIBAMAR SOARES PEREIRA
95.0001974-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : FERRAZ E FILHOS LTDA
EXCDO : JUVENCIO BISPO FERRAZ PEREIRA
EXCDO : JUVENCIO BISPO FERRAZ PEREIRA JUNIOR
95.0002376-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : W S SOBRINHO - DROGARIA CAMBOA
EXCDO : WADI SAUAIA SOBRINHO
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
95.0003144-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ
EXCDO : DISCAR LIMITADA
EXCDO : CASSIANO PEREIRA
EXCDO : ANA FIFAS
95.0003172-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TETRACON TERRAPLENAGEM TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : MARIA DE FATIMA NUNES MARTINS
EXCDO : WASHINGTON RIBEIRO NUNES
95.0003262-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : CONTAB CONTABILIDADE ASSESSORIA E INFORMATICA
LTDA
EXCDO : MARIA ACIREMA MACEDO FONTOURA
EXCDO : ANDREIA YARED DE OLIVEIRA
95.0004280-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : ALUMAG ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
EXCDO : ANTONIO BONA BRANDAO MOUSINHO FILHO
95.0004282-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : H S DE MENEZES
EXCDO : HENRIQUE SILVA DE MENEZES
95.0005276-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : PADARIA DELICIA LTDA
EXCDO : PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA
EXCDO : ANA MIRANDA DA COSTA
96.0000384-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA
EXCDO : ESPOLIO DE GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS
96.0000418-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : LUIZ RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO
96.0000612-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA
EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO
96.0000704-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : APIL NORDESTE LTDA
96.0001042-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JAROOPP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO
96.0001048-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OLINDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : JOSE RIBAMAR VIEIRA
96.0001198-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOCADORA FLASH VIDEO LTDA
96.0001204-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TETRACON TERRAPLENAGEM TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA
96.0001306-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL DE CALCADOS LTDA
EXCDO : BENEDITO MARTINS FERREIRA
96.0001974-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ENCIZA ENGENHARIA MECANICA LTDA
EXCDO : ISANI MARINHO VELOSO
96.0002090-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA
EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO
96.0002094-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R MOREIRA DE OLIVEIRA
EXCDO : ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
96.0002108-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIVRARIA E PAPELARIA ESCOLAR LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LOPES GONCALVES
96.0002122-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DANI BABY MOVEIS INFANTO JUVENIS LTDA
EXCDO : MANOEL SERRAO DA SILVEIRA LACERDA
96.0002482-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA
EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA
EXCDO : ENIO RODRIGUES DE LACERDA
96.0003490-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL CRA/DF
ADVOG. : DF7437 - FRANCISCO PEREIRA SERPA
EXCDO : MARIA LUCIA DE S F GOES
96.0003636-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : PANIFICADORA RENASCENÇA LTDA E OUTROS
EXCDO : RAIMUNDO COSTA NETO
EXCDO : ARMÊNIA DE OLIVEIRA COSTA
96.0003904-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SILVA MIRANDA
EXCDO : RUY CERVEIRA DE CARVALHO
96.0004536-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO SUNAB
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : D M LOPES DINIZ
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
111
96.0004542-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : DIJOL DISTRIBUIDORA JOSE OLIVEIRA LTDA
EXCDO : JOSE DE COSTA OLIVEIRA
EXCDO : MARIA MATHIAS FERREIRA OLIVEIRA
96.0004680-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: DISTRIBUIDORA DROGAMAR COMERCIO E
REPRESENTAÇOES LTDA
EXCDO : JUVENAL BISPO SALES
96.0004722-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMAGINE MARKETING E PROPAGANDA LTDA
1997.37.00.000018-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARCOVERDE ENGENHARIA COMÉRCIO IND E REPRESENTAÇÕES LTDA
1997.37.00.000336-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ICOM INDUSTRIA DE COMPONENTES MECANICOS LTDA
EXCDO : GILSON CUNHA REBOUCAS
1997.37.00.000698-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EKIPA ACESSORIOS E SERVICOS LTDA
EXCDO : MARIA MIRTES FERREIRA PAIVA
1997.37.00.000782-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA
EXCDO : ESPOLIO DE GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS
1997.37.00.001008-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CLINICAS REUNIDAS LTDA
1997.37.00.001096-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : UPAON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
1997.37.00.001508-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO
: HENSA FARMA SA INDUSTRIA QUIMICA E
FARMACEUTICA
1997.37.00.001666-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INOVA INCORPORACAO LTDA
EXCDO : MARCELO NUCCI VAZ CERQUEIRA
1997.37.00.001952-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
112
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : COMERCIAL DE RELÓGIOS E ÓCULOS LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSÉ MILTON ARRUDA MELO
1997.37.00.002232-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARDK INDUSTRIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO ANDRE BANDEIRA DE SEPULVIDA
1997.37.00.005744-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : C G P CONSTRUCOES GERAIS E PLANEJAMENTO LTDA
EXCDO : CLORISVAL GOMES PEREIRA
EXCDO : SEBASTIANA COELHO GOMES PEREIRA
1997.37.00.002588-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIO VIANA FERREIRA
1997.37.00.005922-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA COSTA
1997.37.00.002590-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ORLANDO RIBEIRO FARIAS
1997.37.00.006212-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NELSON JOAQUIM MOREIRA MADUREIRA
1997.37.00.002608-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRAYCE COM IM E EXP LTDA
EXCDO : ANTONIO CESAR RIBEIRO MARTINS
1998.37.00.001030-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE MARIA DE MELO VERAS
1997.37.00.002622-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA
EXCDO : GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS
1997.37.00.003250-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELNIA LOURDES COUTO SILVA
1997.37.00.003442-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MAGNOLIA MENEZES E SILVA
1997.37.00.003760-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : KASA UTILIDADES LTDA
EXCDO : REGINALDO ADAUTO MARQUES
EXCDO : CARLOS SERGIO LIMA DOS SANTOS
1997.37.00.004054-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO VIEIRA DUTRA
1997.37.00.004338-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : L S C AZEVEDO
1997.37.00.004382-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : FARMACIA SOUSA LTDA
1997.37.00.005518-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
1998.37.00.001082-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA CELESTE HILUY HABIBE
1998.37.00.001106-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : WAGNER TRINDADE SANTOS PEREIRA
1998.37.00.001364-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G B ALVES
1998.37.00.001438-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G B ALVES
1998.37.00.001590-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : HOTEMAR HOTEIS DO MARANHAO LTDA
EXCDO : JOSE GOMES FIGUEIREDO
EXCDO : KATIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO
1998.37.00.001746-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A IMPERIO DAS TINTAS LTDA
EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA
1998.37.00.001840-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HUBERT LIMA DE MACEDO
1998.37.00.001988-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA LUCIA PEREIRA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.001996-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO
ADVOG. : MA871 - IVALDO RICCI
1998.37.00.002048-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C P BIKE ACESSORIOS LTDA
EXCDO : ALBERTO CARLOS PEREIRA FILHO
1998.37.00.002324-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : BELMAR CAMINHOES E MAQUINAS DO MARANHAO LTDA
EXCDO : DELIO JONAS
EXCDO : MARIO BERNARDINO DE SOUSA
1998.37.00.002384-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
EXCDO : JOSE RIBAMAR DOS SANTOS MATTOS
EXCDO : EDNA MARIA CASTELO BRANCO
1998.37.00.002501-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J C S FERREIRA
EXCDO : JOAO DA CRUZ DOS SANTOS FERREIRA
1998.37.00.002536-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GEAGRO
REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
1998.37.00.002872-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : LUIS CARLOS COSTA LEITE
EXCDO : JOSE RIBAMAR JUNIOR
1998.37.00.003006-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : PANIFICADORA E CONFEITARIA DOM LUIZ LTDA
EXCDO : LUIS DOMINGOS RODRIGUES
EXCDO : ANA LUCIA MUNIZ BARATA RODRIGUES
1998.37.00.003008-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : SILVA E AZEVEDO LTDA
EXCDO : MARIA AMELIA SILVA AZEVEDO
EXCDO : ELZA MARIA SILVA AZEVEDO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
113
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIZ GONZAGA FILHO
1998.37.00.003262-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SOUZA MELO LTDA
EXCDO : PAULO ROBERTO MELO SOUZA
1998.37.00.003882-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
EXCDO : TEREZINHA DE SOUSA LIMA
1998.37.00.004412-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADAO ITALIA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
EXCDO : RAIMUNDO CIPRIANO GOMES
1998.37.00.004456-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP
EXCDO : ABDIAS CARVALHO MELLO
1998.37.00.004460-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : H M
EMPREENDIMENTOS LTDA
EXCDO : HUMBERTO RAMOS NEIVA
1998.37.00.004776-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VARGEMGRANDENSE
LTDA
EXCDO : ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO
1998.37.00.004831-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NACIONAL MATERIAIS DE CONSUMO LTDA
1998.37.00.004836-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A DE ABREU FARIAS
EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS
1998.37.00.004944-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CONSERVADORA COLONIAL LTDA E OUTRO
EXCDO : EDELSON DA SILVA BRASIL
1998.37.00.003072-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIZ ALMEIDA TELES
1998.37.00.004946-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : D SILVA CONSTR E CANALIZACOES E OUTRO
EXCDO : DOMINGOS SILVA
1998.37.00.003122-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
1998.37.00.004968-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
114
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACAO PINGUIN LTDA
EXCDO : EDUVIRGES FURTADO LEITE
1998.37.00.004974-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GFP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
EXCDO : GILBERTO FERREIRA PEREIRA
1998.37.00.005028-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AUTOAMERICA DE VEICULOS LTDA
EXCDO : JOSE NOEL CAMPOS FIGUEIREDO
1998.37.00.005032-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL TENTACAO LTDA BINGO TENTACAO
EXCDO : ANTONIO JUARES DE MELO PIMENTA
1998.37.00.005140-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDMILSON F BATISTA
1998.37.00.005240-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CANTO DA PIZZA LTDA ME
1998.37.00.005256-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AMILAR BALDEZ COSTA FERREIRA
1998.37.00.005390-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P R SANTOS MECANICA E LANTERNAGEM
EXCDO : PEDRO RAMOS SANTOS
1998.37.00.005690-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DIGITAL INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA
1998.37.00.005718-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANIFICADORA N S DOS REMEDIOS LTDA
EXCDO : MARIA DE JESUS FRANCA
1998.37.00.005756-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : NACIONAL SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXCDO : MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
EXCDO : ALIOMAR SAMPAIO BARROS
1998.37.00.005758-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO
MARANHAO ADAMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : MARIA APARECIDA LISBOA SERRA
EXCDO : MARLETE MARTINS DE MATTOS SOUSA
1998.37.00.005846-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA
EXCDO : DAVID LIMA GOMES
1998.37.00.006068-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : ROSEANE T BARRETO
EXCDO : ROSEANE TEIXEIRA BARRETO
1998.37.00.006070-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : R SILVA E FILHOS LTDA
EXCDO : RAIMUNDO SILVA EXCDO : MARIA DE LOURDES COSTA SILVA
1998.37.00.006236-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC
LTDA
EXCDO : ELIAS DAVID LOPES AZULAY
1998.37.00.006404-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R Z COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
1998.37.00.006446-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGARI LTDA
EXCDO : MANUEL DA SILVA RAMOS
1998.37.00.006586-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FLORISVAL VERAS PINHEIRO
1998.37.00.006712-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : LOJAS BIANCA LTDA
EXCDO : SILVIA DE ANDRADE BERNARDO
EXCDO : MARIA ISABEL DE ANDRADE BERNARDO
1998.37.00.006822-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE MANOEL ALVES DA SILVA
1998.37.00.006828-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GERVASIO MANOEL CARNEIRO DE AZEVEDO
1998.37.00.006928-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : G F VERAS E CIA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : SIMONE FRAZAO VERAS BERTOLDO
EXCDO : JOSE RIBAMAR COSTA VERAS
1999.37.00.000542-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE TRAJANO NOGUEIRA NEVES
1999.37.00.000556-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L D SILVEIRA E CIA LTDA
1999.37.00.000578-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : H RABELO E CIA
1999.37.00.000590-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SALIM ROSA
1999.37.00.000696-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL DE AUTO PECAS NUNES LTDA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
115
1999.37.00.001184-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRIGOJULI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1999.37.00.001318-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO
MATIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
1999.37.00.001338-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NADIA SELMA ESTEVES DE ANDRADE
1999.37.00.001360-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WINNER SPORT LTDA
EXCDO : WALTER CANALES SANTANA
1999.37.00.001362-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LINHARES E FILHOS LTDA
ADVOG. : MA5934 - IELLEN LINHARES MORAES
1999.37.00.000710-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F SOARES FILHO POSTO OK
EXCDO : FRANCISCO SOARES FILHO
1999.37.00.001370-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MALUF SOUZA E CIA LTDA
ADVOG. : MA2229 - MANOEL PEDRO CASTRO
ADVOG. : MA4458 - LINDA CASTRO
1999.37.00.000860-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO LTDA
EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS
1999.37.00.001434-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO CARDOSO
1999.37.00.000866-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LART PROJETOS E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA
1999.37.00.001514-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : POLINESIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : ROBERTO AURELIO ALMEIDA TAVARES
1999.37.00.000884-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LART PROJETOS E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA
1999.37.00.001536-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JACARE DIESEL PECAS LTDA
1999.37.00.001038-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PERCON PERFURACOES E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : ANTONIO FERNANDO SILVA E CRUZ
1999.37.00.001586-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP
1999.37.00.001076-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA
1999.37.00.001608-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIA DE COMPONENTES MECANICOS LTDA
1999.37.00.001080-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : INOCOL CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : EDMAN RODRIGUES NOBREGA
EXCDO : MARIA GORETI GOMES NOBREGA
1999.37.00.001614-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M G MELO FILHO
ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
EXCDO : MILTON GADELHA E MELLO FILHO
116
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
1999.37.00.002530-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : SERFEL SERRARIA E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA
EXCDO : ODAIR BERNARDO FERREIRA
1999.37.00.002546-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : KALCEBEM CALCADOS LTDA LOJAO DOS CALCADOS
EXCDO : GERALDO ROLIM TAVARES
1999.37.00.002550-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS
1999.37.00.003444-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SOCIEDADE EDUCACIONAL BARONI LTDA
1999.37.00.003460-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SECEM SOCIEDADE EDUCACIONAL CULTURAL E ESPORTIVA DO MARANHAO LTDA
EXCDO : VALDIMIR MARQUES BRANDAO
1999.37.00.003464-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CONSTRUTORA TUNAPOLIS LTDA
1999.37.00.003812-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR DE MATOS FILHO
1999.37.00.004302-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : JOAO FLORENCIO MONTEIRO E CIA LTDA
1999.37.00.004756-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : DROGAS MIL LTDA
1999.37.00.004884-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : RAM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO ABREU ALMEIDA
1999.37.00.005126-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ELZA CECILIA BRANDAO MOREIRA
EXCDO : ELZA CECILIA VEIGA BRANDAO
1999.37.00.005272-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DA GRACA SILVA SOARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.005296-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : S A S VEICULOS E PECAS LTDA
1999.37.00.005338-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIDRAULICA HFR LTDA
1999.37.00.005340-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PINHEIRO E GIFFONY LTDA
1999.37.00.005360-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEON EJE COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA
1999.37.00.005548-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PINHEIRO E GIFFONY LTDA
1999.37.00.005856-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL PONTA VERDE LTDA
EXCDO : FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS
1999.37.00.005858-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA
1999.37.00.005878-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEON EJE COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA
1999.37.00.006348-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SIMATEL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
1999.37.00.006506-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : CURTUMES DO NORDESTE SA
1999.37.00.006534-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : ECOLL EMPRESA DE CONSTRUCOES SA
1999.37.00.006536-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : FAZ CAMARONEIRA DE PERISES SA
1999.37.00.006630-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : SM HOTEIS TUR DIVERSOES SA
1999.37.00.006640-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : BUBASA BUFALOS E BOVINOS DO MA SA
1999.37.00.006886-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : ELIANA DO SOCORRO MORAES DE SOUSA
1999.37.00.006894-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : IONE GOMES PAIVA
1999.37.00.006908-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : MARIA REGINA FERREIRA RIBEIRO
1999.37.00.007070-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIZ MANOEL NALIN
1999.37.00.007348-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IVANOR RIBEIRO DA CUNHA
1999.37.00.007494-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CENTRO MUSICAL LTDA ME
1999.37.00.007534-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J DE ABREU MORAIS
1999.37.00.007782-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MADEIREIRA BORGES LTDA
EXCDO : JOAO BATISTA RAFAEL BORGES
1999.37.00.007850-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARTPLAST
COM E IND DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
EXCDO : JOSE INACIO GUARA SILVA
1999.37.00.008162-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA
1999.37.00.008208-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARANHAO ENGENHARIA REPRESENTACOES COM IND
LTDA MERCIL
EXCDO : JOAO JOSE NEVES RIBEIRO
1999.37.00.008266-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : I S COSTA COLEGIO APRENDIZAGEM
EXCDO : JUALDO SOUSA COSTA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
117
1999.37.00.008838-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA PASSOS LTDA
EXCDO : ZACARIAS PASSOS DOS SANTOS
1999.37.00.008840-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA PASSOS LTDA
EXCDO : ZACARIAS PASSOS DOS SANTOS
1999.37.00.008952-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M M CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXCDO : MAVIA RODRIGUES PEREIRA
1999.37.00.009056-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M J SANTOS COMERCIO
1999.37.00.009064-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G M AUTO PECAS LTDA
EXCDO : EDIRSON ALVES GONDIM
2000.37.00.001820-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO FRANCO
2000.37.00.001890-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
2000.37.00.001904-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MP AUTOMOVEIS LTDA
2000.37.00.001974-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : E COSTA
2000.37.00.001976-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL RIO NEGRO LTDA
2000.37.00.002014-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FAUSTO FRANCISCO DA SILVA FARIA
2000.37.00.002030-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BUCELES E LUCENA LTDA
2000.37.00.002288-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARTRATOR MARANHAO PECAS PARA TRATORES LTDA
118
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
2000.37.00.002358-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G M SOUSA RESTAURANTE RESTAURANTE XICO NOCA
2000.37.00.002410-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO
2000.37.00.002452-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : J DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO
EXCDO : JOSE DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO
2000.37.00.003266-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : TEREZINHA DE JESUS PENHA ABREU
2000.37.00.003274-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : OVER MICROS COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXCDO : ROSIMARY FONSECA MARINHO
2000.37.00.003542-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J L DO NASCIMENTO ENGENHARIA COMERCIO E
REPRESENTACOES
2000.37.00.003558-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO BATISTA SILVA BRAGA
2000.37.00.003586-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DULCE MARIA COLLARES MOREIRA DE SOUSA
2000.37.00.003630-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO FREIRE DE ALBUQUERQUE
2000.37.00.003640-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PEREIRA E COELHO LTDA
ADVOG. : MA3303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA
2000.37.00.003642-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARINA SILVEIRA ALVES
2000.37.00.004202-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : FRIBEEF COMERCIO DE CARNES LTDA
EXCDO : CARLOS FRANCISCO SCHIMIOT DE OLIVEIRA
2000.37.00.004204-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA
EXCDO : GLAUCIO SANTOS COSTA
2000.37.00.004206-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : J R RIBEIRO
2000.37.00.004208-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PANIFICADORA RENASCENCA LTDA
EXCDO : RAIMUNDO COSTA NETO
2000.37.00.004214-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : FRANK BOX E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMITADA
2000.37.00.004528-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRIBEEF COMERCIO DE CARNES LTDA
EXCDO : CARLOS FRANCISCO SCHMIDT DE OLIVEIRA
2000.37.00.006190-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA
EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
2000.37.00.006196-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA
EXCDO : DAVID LIMA GOMES
2000.37.00.006290-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDA LUCIA COSTA E COSTA
2000.37.00.006684-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COPAV COMERCIAL DE PECAS ACESSORIOS E VEICULOS
LTDA
2000.37.00.007212-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R R FERNANDES E CIA LTDA
2000.37.00.007280-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : FRANCISCO X SOARES
2000.37.00.007286-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA
EXCDO : JOAO ALBERTO S DE OLIVEIRA
EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.007712-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
2000.37.00.007912-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA
2000.37.00.007926-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA
2000.37.00.008032-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLEBER MENDES SILVA
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
119
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Tratando-se de litígio sobre direitos disponíveis, converto em
diligência para que seja designado o dia 11/12/2002, às 14:30h, para
realização da audiência preliminar (CPC, art. 331). Intime-se.
Cite-se.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Juiz Substit. : DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.
: DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO E DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2002
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008062-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REBILHA REVENDEDORA DE BEBIDAS DA ILHA LTDA
EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA
2000.37.00.008786-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : O J DELGADO
00.0001290-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : IAPAS/BNH
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMOBILIARIA ROMA LTDA
00.0001414-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : GAZANIA COMERCIO LTDA
2000.37.00.009020-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L R FONSECA
EXCDO : LUIS RIBEIRO FONSECA
00.0002662-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : IAPAS/BNH
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G MACHADO E CIA LTDA
2000.37.00.009110-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO
00.0003086-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : INDUSTRIA KARINA SA
2000.37.00.009134-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MANOEL MARIA DE JESUS
00.0005520-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : D BROUX E CIA
ADVOG. : MA296 - KLEBER MOREIRA
2000.37.00.009206-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MPS MARTINS AGUIAR COLEGIO VINICIUS DE MORAES
EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS AGUIAR
2001.37.00.005092-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : GENESIO QUARESMA DOURADO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.007124-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : NEIDE MARIA DAS GRACAS S VIEIRA
ADVOG. : MA4379 - JOSE LINHARES DE ARAUJO JUNIOR
EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
00.0006762-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : BENTO DOS SANTOS MACHADO E CIA LTDA
00.0007872-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C R MAXIMO
91.0000744-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIACAO ESPIRITO SANTO LTDA
EXCDO : PAULINO DO ESPIRITO SANTO
91.0001416-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
120
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
EXCDO : SECON SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
EXCDO : JOSE ORLANDO FERREIRA DA SILVA
EXCDO : MARIA DE FATIMA LIRA PESSOA REIS CALDAS
91.0002034-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUTORA IGUAT LTDA
EXCDO : REGINALDO DE CARVALHO TELLES DE SOUSA FILHO
EXCDO : JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO
91.0002070-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO
92.0000084-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMPORTADORA MENEZES LTDA E OUTRO
EXCDO : ISAIAS FORTES DE MENEZES
93.0000152-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CEREALISTA VITORIA LTDA
EXCDO : CARLOS ALBERTO DA SILVA BARROS
93.0002160-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : K H HEINZ GOLDMANN E OUTRO
EXCDO : KARL HEINZ GOLDMANN
93.0002632-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : JOSE RIBAMAR SANTOS
93.0003552-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA
ADVOG. : MA2080 - CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA
EXCDO : MARIA JULIA D’AVILA SOARES
94.0000160-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : JOVEM MODAS LTDA
EXCDO : MARIA DE JESUS FREITAS SILVA
EXCDO : JOAO BEZERRA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
94.0000474-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FONTENELE E FONTENELE LTDA
94.0002334-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : JOAO MARQUES BARBOSA
94.0002508-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : JOSE DOS REIS CALISTO
95.0000018-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS COLEGIO CREUSA RAMOS
EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS
95.0000340-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALDEBARAN INCORPORADORA LTDA
EXCDO : MARCIO DE MARIA MACHADO RIBEIRO
95.0000436-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : RAIMUNDO N CAMPOS COMERCIO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO CAMPOS
95.0000438-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA E OUTROS
EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS
EXCDO : MARIA TELMA DIAS SANTOS
95.0000460-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : DROGARIA BEZERRA LTDA
EXCDO : PAULO BEZERRA DE CASTRO
EXCDO : MARIA REGINA DE SOUSA CASTRO
95.0000792-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO
EXCDO : ITAL IMPLEMENTOS E TRATORES ANFIBIOS SA
EXCDO : HAROLDO OLYMPIO LISBOA TAVARES
EXCDO : ROBERTO DOS SANTOS BRAGA
94.0000290-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE
FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : PERFIL EDITORA DE GUIAS E CATALOGOS LTDA
EXCDO : JOSE VALTER DO NASCIMENTO MOTA
EXCDO : RAIMUNDO NONATOCORDEIRO
95.0002576-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : C P T CONSTRUCOES PROJETOS E TERRAPLANAGEM
LTDA E OUTROS
EXCDO : ARLAM SILVA RIBEIRO
EXCDO : DURVAL SILVA RIBEIRO
94.0000312-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : IPANEMA CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO
EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO
95.0002846-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : O S J OLIVEIRA E OUTRO
EXCDO : OSVALDO SANTOS JACINTO OLIVEIRA
ADVOG. : MA4889 - CLAUDIO MARCIO ASSIS CHAVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
95.0002972-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : J L S DA LUZ
EXCDO : JOSE LUIZ SALES DA LUZ
95.0003120-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV
ADVOG. : MA4359A - THEMIS ALEXSANDRA S BEZERRA
EXCDO : FRIGORIFICO TIMON LTDA
95.0003178-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO
EXCDO : CASARAO MOTEL LTDA
EXCDO : JOAO DO SOCORRO BARROS
EXCDO : VANDIR JOSIMO SOUSA
95.0003770-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : COMERCIO INDUSTRIA MEBRAY LTDA
EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO
EXCDO : ANGELA CRISTINA ASSUNCA RIBEIRO
95.0004180-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : JACUMA VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES
EXCDO : ANTONIO DE CASTRO NOGUEIRA
EXCDO : JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL
ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
95.0004706-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : EDUARDO C DA SILVA COMERCIO
EXCDO : EDUARDO CARNEIRO DA SILVA
95.0004842-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA2546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : CELIA DE JESUS ALMEIDA LIMA
95.0004844-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA2546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : FLORIZA DE JESUS COSTA
95.0004858-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA4557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO
EXCDO : NESIA DE MELO DIAS
95.0005092-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : INFARMEP INDUSTRIA E COMERCIO DE FARDAMENTOS
PROFISSIONAIS LTDA
EXCDO : CARLOTA CECILIA DE PAIVA LIMA
EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO
95.0005102-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
121
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MONTANHA PASSAGEM E TURISMO
EXCDO : TEREZINHA DE JESUS LOPES SANTOS
EXCDO : RAIMUNDA LOPES SANTOS
95.0005158-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : LANTERNAUTO LANTERNAGEM DE AUTO LTDA
EXCDO : EDESIA DE JESUS MENEZES
95.0005214-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA2761 - GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO
EXCDO : DUCEMI DE JESUS ALVES RODRIGUES
95.0005220-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA2546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : FRANCINEIDE SALGUEIRO RIBEIRO
95.0005332-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO
ADVOG. : MA4557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO
EXCDO : CLENIR MATOS VIANA
96.0000098-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TECNOARTE EMPRESA DE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : JOSE CARMELO ALMEIDA DE ABREU
EXCDO : IOLANDA MARIA BRITO DE ABREU
96.0000108-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA
EXCDO : MELANIE CHRISTINE POLARY FRANCO RABELO
EXCDO : CELSO FRANCO RABELO JUNIOR
96.0000114-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : W R N FILHO
EXCDO : WILLIAM RIBEIRO NUNES FILHO
96.0000118-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : TON E TANA LTDA E OUTRO
EXCDO : ANA COIMBRA PEREIRA COELHO
96.0000124-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUCOES SISTEMAS E SERVICOS TECNICOS LTDA
EXCDO : ANTONIO ALFREDO SOARES FONSECA
EXCDO : SANDRO SAVIO SOARES FONSECA
96.0000392-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J G BARBOSA
EXCDO : JOAO GRACILIANO BARBOSA
122
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
96.0000396-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LEIA HOJE EDITORA GRAFICA E PROPAGANDA LTDA
EXCDO : LA RAVARDIERE DE OLIVEIRA CORDEIRO
96.0000400-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MERIDIONAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : ANGELA CRISTINA ASSUNCAO RIBEIRO
96.0000432-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TETRACON TERRAPLANAGEM TRANSPORTE E
CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : WASHINGTON RIBEIRO NUNES
96.0000434-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TON E TANA LTDA
EXCDO : ANA COIMBRA PEREIRA COELHO
96.0000564-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASA AGRICOLA E PECUARIA DO MARANHAO LTDA
EXCDO : GILDASIO GOMES DA SILVA
96.0000724-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA VILLAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
96.0000732-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO
ADVOG. : MA5291 - MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS
96.0000778-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELEMÁTICA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
LTDA
96.0000956-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : POLUS ENGENHARIA LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS LOIOLA MAIA
EXCDO : JOSE MARIA DOS REIS MAIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
96.0001352-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : LUIS CARLOS COSTA LEITE
EXCDO : JOSE RIBAMAR JUNIOR
96.0001866-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : J R S PEREIRA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SOARES PEREIRA
96.0001978-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
96.0002742-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONATA COMERCIAL NATURISTA LTDA EXCDO :
PEDRO NOLASCO CHAGAS
EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS JUNIOR
96.0002826-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEIREDO
EXCDO : LUIZ RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO
96.0003244-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL PARALELO LTDA E OUTROS
EXCDO : VALDERNEI TEIXEIRA LOPES
EXCDO : MARCONE DE NAZARÉ VELOSO
ADVOG. : MA4712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
96.0003448-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : MA2281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : COOP DOS PESCADORES ARTESANAIS MA LTDA
96.0003564-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : FÊNIX POUSADA HOTEL LTDA E OUTROS EXCDO :
SIMONE MARQUES DOS SANTOS DA SILVEIRA EXCDO :
RAIMUNDA VÂNIA ALMEIDA LIMA
96.0000966-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE DISCOS DO MARANHAO LTDA
EXCDO : NAURILIO CABRAL MEDEIROS
96.0003632-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : D S CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : RAIMUNDO DE JESUS PRASERES
EXCDO : HELENA ROSA BARBOSA
96.0001196-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DIMAG DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE GENEROS
LTDA
EXCDO : MARCELO RIBEIRO MENDES
96.0003866-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : O VIDRACEIRO DO NORTE LTDA
EXCDO : JOAO PEREIRA DO LAGO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
96.0004150-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SUPERMERCADOS AMAZONAS LTDA
EXCDO : VALMIKE LEITE DE ANDRADE
1997.37.00.000074-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EPO EMPRESA DE PROJETOS E OBRAS LTDA
EXCDO : JORGE ANTONIO PEREIRA RANGEL
1997.37.00.000466-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO
EXCDO : COLEGIO ARRUDA MARTINS LTDA
EXCDO : NILSON ARRUDA NOBRE EXCDO : LUIS HENRIQUE
BENJICA MARTINS
1997.37.00.000592-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C REBOUCAS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA
EXCDO : MARIA DAS DORES SILVA DOS SANTOS
1997.37.00.000705-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA BORGES LTDA
EXCDO : EDMUNDO ANTONIO CALHEIROS BORGES
1997.37.00.000710-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
1997.37.00.001036-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PRAIA MARINE INDÚSTRIA LTDA
ADVOG. : MA3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
1997.37.00.001078-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA
EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA
EXCDO : PETRONILIA CARDOSO SILVA
1997.37.00.001216-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ANTONIO DIONISIO DE OLIVIERA NETO
1997.37.00.001506-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : FAZENDA SANTA INACIA SA FISA
EXCDO : RAIMUNDO SALES RIOS FILHO
1997.37.00.001514-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : JUNAGRO JUNIOR AGROPECUARIA SA
1997.37.00.001518-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO
DE VALORES MOBILIARIOS
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
123
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : MATESA MARANHAO TEXTIL SA
1997.37.00.001524-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : SELCA SANTA ELISA LEITE E CARNE SA
1997.37.00.001642-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ILZA MARIA REIS
1997.37.00.002328-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WALDEMAR G DE PAIVA E CIA LTDA
EXCDO : WALDEMAR GOMES DE PAIVA
1997.37.00.002352-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : PEDRO DOS SANTOS FILHO
1997.37.00.002362-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE HENRIQUE BUCELES DE CARVALHO
1997.37.00.002474-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : ARAUJO E SANTOS LTDA
EXCDO : BERNADETE SOCORRO ARAUJO SANTOS
EXCDO : AMILTON ARAUJO
1997.37.00.002846-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : NÚBIA TEIXEIRA B. VASCONCELOS
1997.37.00.003094-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : DALVA SEREJO RIBEIRO
1997.37.00.003114-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : TANIA SANTOS DE FRANCA
1997.37.00.003660-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : C CRISTINA MENDES
EXCDO : CARMEM CRISTINA GARCES MENDES
1997.37.00.003786-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARY LTDA
EXCDO : MANOEL DA SILVA RAMOS
EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS
1997.37.00.003794-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
124
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : TEREZINHA DE SOUSA LIMA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
1997.37.00.004044-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE RAIMUNDO CAMPOS FREITAS
1997.37.00.004048-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
1997.37.00.004080-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JONAS EVERTON 1997.37.00.004334-9 EXECUCOES/
OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : EDNA MARIA CAMPOS PINHEIRO
1997.37.00.004364-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : J G GUIMARAES
1997.37.00.004378-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : M G PEREIRA PONTES COM DE MEDICAMENTOS
1997.37.00.004388-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : DROGARIA BEZERRA LTDA
ADVOG. : MA4852 - PEDRO BEZERRA DE CASTRO
1997.37.00.004390-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : COMERCIAL MEDIC MATERIAL HOSPITAL LTDA
1997.37.00.004812-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS CESAR MARTINS GOMES
1998.37.00.000210-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS
EXCDO : ORIVALDO DOMINGOS BALDEZ
EXCDO : ANTONIO JOSE BATISTA BARATA
ADVOG. : MA3032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA
1998.37.00.000552-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL E PECUARIA
PERICUMA SA
EXCDO : BERNARDINO GRANJA CAMPOS
EXCDO : ALVARO ANTONIO DE CASTRO CAMPOS
1998.37.00.001034-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSENILDA TAVARES DOS SANTOS
1998.37.00.001100-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA ELIZABETH MAGALHAES RIBEIRO
1998.37.00.001158-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : TERREL TERRAPLANAGEM E ENGENHARIA LTDA E
OUTRO
EXCDO : LUCIANO DE MIRANDA LIMA JUNIOR
1998.37.00.001358-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : V ROCHA E CIA LTDA
EXCDO : ANTONIO REIS DE OLIVEIRA
1998.37.00.001440-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DENERVAL N AMARAL
1998.37.00.001714-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : IPANEMA CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS
EXCDO : ROSA AMÉLIA BRITO DA CONCEIÇÃO
EXCDO : MANOEL PIRES DA CONCEIÇÃO
ADVOG. : MA5291 - MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS
1998.37.00.001722-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL MARANHENSE DE PECAS LTDA
EXCDO : ROBERTO GATASSE KALUME
1998.37.00.001726-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA
1998.37.00.002028-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : RR DECORACOES LTDA
EXCDO : REGINA LUCIA SOARES DE CASTRO
EXCDO : CARLOS SEGUNDO SANTOS REIS
1998.37.00.002050-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABC COMERCIAL LTDA EXCDO : AMILAR BALDEZ
COSTA FERREIRA
1998.37.00.002160-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : T C PINTO
1998.37.00.002406-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
125
EXCDO : G W MATERIAIS PARA COSNTRUCAO LTDA
EXCDO : GRACA DE MARIA PEREIRA ARAUJO BELESA
GONZALEZ EXCDO : M L DE MORAES COMERCIO
EXCDO : MARIA LENIR DE MORAES
1998.37.00.002588-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES MOTA
1998.37.00.005248-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C M LIMA GENEROS ALIMENTICIOS
1998.37.00.002822-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : DEPOSITO RIBEIRO LTDA
EXCDO : TATIANA LAIKEL SANTIAGO FERREIRA
EXCDO : CARLOS ROBERTO ARAUJO RIBEIRO
1998.37.00.005400-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOJAS ARPASO LTDA
EXCDO : EURICO PACIFICO DE SOUSA
1998.37.00.003076-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BENEDITO ALVES SERRA
1998.37.00.003322-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : D S SARDINHA E OUTRO
EXCDO : DÁCIO SILVA SARDINHA
1998.37.00.003648-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : W S SOBRINHO DROGARIA CAMBOA
1998.37.00.003880-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : EDITORA BORGES LTDA E OUTROS
EXCDO : EDMUNDO ANTONIO CALHEIROS BORGES
EXCDO : KATIA REGINA RAPOSO DE CAMPOS
1998.37.00.004218-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : RHS RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
EXCDO : ALBERTO NUNES CUTRIM
1998.37.00.004824-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
1998.37.00.004832-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DOS REMEDIOS SANTOS LEMOS
1998.37.00.004978-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELIANE S RODRIGUES ME
1998.37.00.005144-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M P NETO
EXCDO : MANOEL PEREIRA MARTINS NETO
1998.37.00.005200-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
1998.37.00.005408-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GALERIA DOS CALCADOS IMPORTADOS LTDA
1998.37.00.005494-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUMONTESA INDUSTRIA E MONTAGENS TECNICAS SA
1998.37.00.005564-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL ANGLO LTDA
EXCDO : RACHID ABDALLA NETO
1998.37.00.005684-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LJN CONSTRUCOES LTDA
1998.37.00.005826-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J C S FERREIRA
EXCDO : JOAO DA CRUZ DOS SANTOS FERREIRA
1998.37.00.005862-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ANGLO LTDA
EXCDO : RACHID ABDALLA NETO
1998.37.00.006364-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADO DE MEDICAMENTOS SAO CARLOS LTDA
1998.37.00.006548-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIDRONORTE LTDA
1998.37.00.006574-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DAVID ALBERTO DA SILVA
1998.37.00.006684-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA
EXCDO : MANOEL DA SILVA VILAS BOAS
126
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
1998.37.00.006926-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CLUBE RECREATIVO JAGUAREMA
EXCDO : LUIS FERNANDO CADILHE BRANDAO
EXCDO : COSME EURICO DIAS CARNEIRO
1999.37.00.000306-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSEFA MELO E SOUSA BENTIVI ANDRADE
EXCDO : CARLOS AUGUSTO ANDRADE
ADVOG. : MA3524 - MAURICIO CAVALCANTE FERNANDES
1999.37.00.000358-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : AGROFORJA AGRO INDUSTRIA FORJAES LTDA
EXCDO : MARIA DORIS MARQUES TEIXEIRA
EXCDO : DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ
1999.37.00.000436-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : SOCIEDADE BENEFICENTE LAR PIONEIRO
EXCDO : NATALINO SILVA DA ROCHA
ADVOG. : MA2412 - JOSE MARIA DOS REIS MAIA
1999.37.00.000598-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS JAIME DO NASCIMENTO
1999.37.00.000672-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ULTRA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : POLIMED COMERCIO LTDA
1999.37.00.001046-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J C S FERREIRA
1999.37.00.001136-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F H SOARES PALADIUM ALIMENTOS
EXCDO : FRANCISCO HELENO SOARES
1999.37.00.001324-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE COSMO FRAZAO FERRAZ
1999.37.00.001326-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSÉ AGNALDO FERTUNES DOS REIS
1999.37.00.001328-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LEONIDAS LOPES DA SILVA
1999.37.00.001340-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIO YOSHIAKI KONISHI
1999.37.00.001358-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANIFICADORA E CONFEITARIA AEROMOÇA LTDA
1999.37.00.000680-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL DE PECAS TINTAS E ACESSORIOS LTDA
1999.37.00.001590-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES PINHEIRO
1999.37.00.000684-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FONTES PARTS LTDA
1999.37.00.001596-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NOVA LINHA AMBIENTACOES LTDA
1999.37.00.000776-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LART PROJETOS E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA
1999.37.00.001610-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RZ COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
1999.37.00.000844-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIMOL ALUMINIO E MOVEIS LTDA
EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA
1999.37.00.001754-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E
RODOV LTDA
EXCDO : CATARINA PINHEIRO SILVA
EXCDO : JOSE GILNEY SILVA
1999.37.00.000892-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ENCO NORDESTE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
1999.37.00.001034-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
1999.37.00.002280-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : V DE J P MARANHAO CONSTRUCAO CIVIL
EXCDO : VALDEMIR DE JESUS PEREIRA MARANHAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
127
1999.37.00.002388-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA
1999.37.00.003998-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO
1999.37.00.002390-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA
ADVOG. : MA3225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
ADVOG. : MA5177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA
1999.37.00.004132-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRINKELANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
1999.37.00.002406-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRATORMATSU COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA
1999.37.00.003110-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
EXCDO : TEREZINHA DE SOUSA LIMA
1999.37.00.003438-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SAO LUIS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PEREIRA SOARES FILHO
1999.37.00.003442-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS
RODOVIARIOS DO MARANHAO
EXCDO : JOSE RODRIGUES DA SILVA
1999.37.00.003456-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : JOAO DURVAL RIBEIRO
EXCDO : JOAO DURVAL RIBEIRO
ADVOG. : MA5159 - GEANA FERNANDES SANTOS
1999.37.00.003714-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALUMAG ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
1999.37.00.003846-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOJA DA BORRACHA LTDA
1999.37.00.003860-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALUMAG ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
1999.37.00.003878-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA
1999.37.00.004152-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ESTACAO GRAFICA LTDA
EXCDO : CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
1999.37.00.004200-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052
- CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA
EXCDO : LUIZ DEUSDETID PIRES DE PINHO
EXCDO : LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO
1999.37.00.004294-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : COUTINHO E ARAGAO LTDA
EXCDO : JANEIDE COUTINHO ARAGAO
1999.37.00.004300-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : GENTILEZA FARIAS GOMES
1999.37.00.004368-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : TEFON SOCIEDADE TECNICA EM TELEFONIA LTDA
1999.37.00.004742-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : COMERCIAL PESQUEIRA LTDA
1999.37.00.004746-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MADEIREIRA SAO RAIMUNDO LTDA
ADVOG. : MA4464 - ADILSON TEODORO DE JESUS
EXCDO : RAIMUNDO CORREA DE SA
1999.37.00.004896-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MOTO CLUBE DE SAO LUIS
1999.37.00.005348-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA
1999.37.00.005350-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA
1999.37.00.005406-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
128
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLIMATEX LTDA
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : AGROBALSAS EMPREEND INDS E AGROPEC SA
1999.37.00.005484-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA MARANHENSE DE ALIMENTOS LTDA
1999.37.00.006638-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA
1999.37.00.005504-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDIVAL
DE JESUS GONCALVES
1999.37.00.006880-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : EUFROSINA ALENCAR FEITOSA
1999.37.00.005854-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA
1999.37.00.006220-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANIFICADORA SAO FRANCISCO COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
1999.37.00.006346-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A NUNES MENDES
ADVOG. : MA2906 - RAIMUNDO SANTOS GOMES
1999.37.00.006358-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CICLOS COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
1999.37.00.006522-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : BUBASA BUFALOS E BOVINOS DO MA SA
1999.37.00.006530-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : CIA INDL DE PROD AGROPEC DO MARANHAO
1999.37.00.006550-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA
1999.37.00.006574-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : AGROPEC WALCON SA
1999.37.00.006582-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : MANGUARI AGROPEC SA
1999.37.00.006618-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : JUNAGRO JUNIOR AGROPEC SA
1999.37.00.006632-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
1999.37.00.006968-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : J ARAUJO DOS REIS FARMACIA LITORANEA
ADVOG. : MA3061 - WILSON CAMPOS DE ANCHIETA
1999.37.00.006972-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO
: CEMEL CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA
FARMACIA SAO DOMINGOS
1999.37.00.007022-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J P CORREIA FRUTAS E CEREAIS
1999.37.00.007042-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANIFICADORA SAO FRANCISCO COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
1999.37.00.007056-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOWA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
1999.37.00.007090-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ACQUALUZ COMERCIAL LTDA
EXCDO : MARIA DALVA DA SILVA
1999.37.00.007304-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M R M COMERCIO LTDA
1999.37.00.007306-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J DE ABREU MORAIS
1999.37.00.008166-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA
1999.37.00.008288-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M C FERREIRA E CIA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.008302-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCO JOSE SANTOS
1999.37.00.009084-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : N F SANTOS
2000.37.00.002026-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LINDALVA DINIZ GASPAR
2000.37.00.002128-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SUPERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
2000.37.00.002456-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA
EXCDO : JOAO DE DEUS FERREIRA
EXCDO : LUIS HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA
2000.37.00.002962-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ACOBREL ADVOCACIA COBRANCA E REP LTDA
2000.37.00.003128-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
2000.37.00.003268-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : SCANDER COMERCIAL LTDA
EXCDO : MARIA FERREIRA DA SILVA
EXCDO : PATRICIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA
2000.37.00.004080-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO
2000.37.00.004180-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PUBLICIDADES
2000.37.00.004186-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052
- CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MONTANHA PASSAGEM E TURISMO
EXCDO : TEREZINHA LOPES SANTOS
2000.37.00.004190-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : M D C BRANCO ALIMENTACAO
EXCDO : MAGNOLIA DOMINICE CASTELO BRANCO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
129
2000.37.00.006216-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SPLENDER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO MEIRELES
2000.37.00.006904-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : REPEL COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXCDO : MANOEL FERREIRA DA SILVA
EXCDO : MOISES FERREIRA DA SILVA
EXCDO : JOSE FERREIRA DA SILVA
2000.37.00.006918-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : FRANK BOX E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMITADA
2000.37.00.007224-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : B J COELHO NUNES
2000.37.00.007264-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : WONDER PLACE CONST E EMP LTDA
EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA
EXCDO : LUIS CESAR DOS SANTOS
2000.37.00.007268-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : EMPRESA MARANHENSE DE ALIMENTOS LTDA
2000.37.00.007272-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : J R S PEREIRA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SOARES PEREIRA
2000.37.00.007770-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA
2000.37.00.007940-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO LTDA
2000.37.00.008124-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : J ARAUJO DOS REIS FARMACIA LITORANEA
2000.37.00.008514-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R P TAVARES DE JESUS
EXCDO : ROSELYS PAIVA TAVARES DE JESUS
2000.37.00.009102-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NICEAS RAMOS SANTOS
130
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
2000.37.00.009490-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : RETIFICA BRASIL LTDA
2001.37.00.000034-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CASA BRANDAO LTDA
2001.37.00.000044-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
EXCDO : REGINA STELA DE JESUS ABRANTES GONCALVES
CUTRIM
EXCDO : ALBERTO NUNES CUTRIM
EXCDO : VANDERLENE GOMES SILVA
EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
2001.37.00.000950-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : AGENCIA UNIVERSITARIA LTDA
2001.37.00.001042-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : AQUARIUS ENGENHARIA LTDA
2001.37.00.001114-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : BUBASA BUFALOS E BOVINOS DO MA SA
2001.37.00.002324-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ZILMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : ZILMAR MENESES NASCIMENTO
2001.37.00.004252-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CLIMATEX LTDA
2001.37.00.005366-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : INDUSTRIA DE MOSAICOS DAMASCENO
2001.37.00.006612-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : F H SOARES
2001.37.00.006714-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE
EXCDO : ALBERTO ABDALLA
EXCDO : NEIF ABDALLA
EXCDO : RACHID ABDALLA NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2002
ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA
DESPACHOS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 95.0001165-4
AUTOR : MARIA BERNADETTE ALVES SANTOS E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
DESPACHO: “ No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a
sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24
§ 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de
10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela
Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s)
seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que
havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 95.0002419-5
AUTOR : JAIME OLIVEIRA MOURA E OUTROS
ADVOG.: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos das contas vinculadas do
FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo
referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal
da 5ª Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.001468-6
AUTOR : FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Defiro o pedido formulado à fl.218, eis que a(o) Ré(u) não
exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelos Autores. Cumpra-se
com prioridade, fixando-se, desde logo, o prazo de 15(quinze reais), para
atendimento da presente determinação. Intime-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.005096-6
AUTOR : CÉZAR CASTRO LOPES E OUTROS
ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
DESPACHO: “ No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a
sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24
§ 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de
10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela
Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s)
seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.006771-5
AUTOR : MANOEL HILDO LIRA DOURADO E OUTROS
ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.007067-3
AUTOR : ANTÔNIA CUNHA SILVA E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ MARIA DINIZ
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Ante a Informação lançada acima, determino à Secretaria
que promova a intimação do Advogado subscritor da referida petição para
vir recebê-la, fazendo-se os registros e anotações que se fizerem necessários. Quanto ao pedido formulado às fls. 116/119, determino a citação da
Ré nos termos do art. 730 do CPC, alterando-se a classe. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1999.37.00.001439-0
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Defiro o pedido formulado às fls. 640/641, eis que a Ré(u)
não exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelos Autores. Cumpra-se com prioridade, fixando-se, desde logo, o prazo de 15(quinze dias),
para atendimento da presente determinação. Intime-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.006081-1
AUTOR : JOSÉ LUIZ MARTINS CASTRO E OUTRO
ADVOG.: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Indefiro o pedido de fl.100, uma vez que até o presente
momento não foi dado início à execução, sendo tecnicamente impossível
desistir de processo de conhecimento já transitado em julgado. Intimemse. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a.
Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.006384-2
AUTOR : FRANCIVALDO PEREIRA GONÇALVES E OUTROS
ADVOG.: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
DESPACHO: “ No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a
sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a
intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es)
para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de
Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer
impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu
ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a)
do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s)
Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras
Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
131
PROCESSO : 2000.37.00.007446-1
AUTOR : MARIA CRISTINA DA SILVA GOMES E OUTROS
ADVOG.: CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
DESPACHO: “ No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a
sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24
§ 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de
10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela
Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s)
seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que
havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.004876-0
EXQTE : RAIMUNDO NONATO SOUSA
ADVOG.: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
DESPACHO: “ Defiro a conversão da penhora em pagamento, conforme
requerido pela Executada à fl.92. Determino, assim, a expedição dos competentes Alvarás. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
PROCESSO: 2002.37.00.008778-0
EXQTE: NILO SÉRGIO RODRIGUES E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
EXCDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Enfeixa a questão exposta na petição de fls. 278/323 duas
matérias: a primeira diz respeito a obrigação de fazer, no que se refere à
atualização das contas dos Autores; a segunda, constitui-se de uma obrigação de pagar, no que tange aos honorários advocatícios. Assim, defiro
parcialmente os pedidos formulados pelos Autores, determinando a citação da Ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a atualização das
contas fundiárias dos Autores (CPC 632). Oportunamente apreciarei o
pedido de execução dos honorários advocatícios. Remetam-se os autos à
Distribuição para a alteração da classe processual. Após, cite-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
DECISÕES
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2002.37.00.008593-3
IMPTE : ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA FM ATALAIA
ADVOG.: OSÓRIO JOÃO WORM
IMPDO : DELEGADO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DO
ESTADO DO MARANHÃO
ENTIDADE:MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES NO ESTADO DO
MARANHÃO
FINAL DA DECISÃO: “ ... INDEFIRO a liminar requerida. Sem embargo
da decisão acima proferida, intime-se a Impetrante para, no prazo de 3
(três) dias, promover a juntada do Termo de Lacração impugnado, sob
pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Cumprida a
determinação acima assinalada, colham-se as Informações necessárias,
ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
132
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 93.0000455-7
EXPTE : UNIÃO
EXPDO : ESPÓLIO DE ARCELINO MARIANO BRAGA E JOANA
CLARA DE GUSMÃO BRAGA
EXPDO : BARTOLOMEU MARIANO BRAGA
EXPDO : LUIZA GONZAGA BRAGA
EXPDO : JOÃO BATISTA BRAGA
EXPDO : TEREZA COSTA
EXPDO : BENEDITA DULCE COSTA
EXPDO : ANTÔNIA COSTA
EXPDO : JOSEFA COSTA
EXPDO : JOSÉ ESPÍRITO SANTO COSTA
EXPDO : PEDRO ABREU
EXPDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
EXPDO : RICARDINA GOMES
EXPDO : RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO MARTINS
EXPDO : MARIANA CAMARA
EXPDO : JOSÉ CEZÁRIO VIEIRA
EXPDO : ANTÔNIO MARGARIDO G DE CAMPOS
EXPDO : ANTÔNIA CAMARA CAMPOS
EXPDO : MARGARIDA CAMPOS
EXPDO : RAIMUNDO BRAGA
EXPDO : VICENTE GUSMÃO RIBEIRO
EXPDO : ANDRÉ COSTA PEREIRA
EXPDO : MARIA DE FÁTIMA BRAGA PEREIRA
EXPDO : MAMEDE CANTANHEDE
EXPDO : DOMINGAS
EXPDO : RAIMUNDO PAIXAO LEMOS
EXPDO : CONCEIÇÃO DE MARIA GUSMÃO
EXPDO : RAIMUNDO BRAGA
EXPDO : MARIA GUILHERMINA RODRIGUES
EXPDO : JOSÉ FELICIANO GONÇALVES DE CAMPOS
EXPDO : ALDENORA ANASTÁCIA LEMOS
EXPDO : ANTÔNIO RIBEIRO
EXPDO : GINA DOS SANTOS
EXPDO : ANTÔNIO ROSA GUSMÃO
EXPDO : GEMINIANA AMORIM GUSMÃO
EXPDO : RAIMUNDO COSTA
EXPDO : DAMIÃO GUSMÃO
EXPDO : PASCOAL ALMEIDA
EXPDO : MARIA DOS ANJOS PINHEIRO ALMEIDA
EXPDO : EUSÉBIO SANCHES DE ALMEIDA
EXPDO : ROSALINA ALMEIDA
EXPDO : TORQUATA DINIZ (HERDEIRA DE RAIMUNDO NONATO
RODRIGUES)
EXPDO : MARIA ALDENORA DINIZ (HERDEIRA DE RAIMUNDO
NONATO RODRIGUES)
ADVOG.: DOMINGOS F. DUTRA FILHO
ADVOG.: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações: a) ante a ausência
de contestações, nomeio o Dr. GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, OAB/
MA 2761, Curador dos Expropriandos ESPÓLIO DE BARTOLOMEU
MARIANO BRAGA, TEREZA COSTA, RAIMUNDO BRAGA, ESPÓLIO DE ALDENORA ANASTÁCIA LEMOS, ESPÓLIO DE GINA DOS
SANTOS, PASCOAL ALMEIDA, MARIA DOS ANJOS PINHEIRO
ALMEIDA E ROSALINA ALMEIDA; b) retifique-se a autuação para
incluir os nomes dos advogados e/ou curadores dos respectivos
Expropriandos; c) expeça-se carta precatória à Comarca de Bequimão/
MA para citação da Exproprianda LUÍZA GONZAGA BRAGA, eis que
seu nome não constou dos mandados expedidos às fls. 159/160 e 275/276;
d) intime-se o Dr. DOMINGOS DUTRA, OAB/MA 2763, para, no prazo
de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual em relação a ANA
LICE VIEIRA DA SILVA e JOSÉ GOMES DA SILVA, herdeiros da
Exproprianda RICARDINA GOMES, bem como manifestar-se acerca da
divergência verificada nos seus nomes em relação à petição da Expropriante
(fls. 358/362); e) intime-se a Expropriante para, no prazo de 10 (dez)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dias, manifestar-se acerca da divergência dos nomes de alguns
Expropriandos em relação àqueles indicados na petição inicial, quer porque peticionaram nos autos com nome diverso, alegando erro de qualificação (fls. 477/478, 489/490), quer por terem aposto, de próprio punho ou
a rogo, assinatura diversa (fls. 159/160 e 275/276), devendo, no mesmo
prazo, proceder à retificação do nome do beneficiário da indenização
depositada na conta 0027.013610042-1 (CEF-Ag. 0027-2); f) homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
sobre o preço ofertado em relação aos Expropriandos MARIANA CÂMARA (50%), ANTÔNIO MARGARIDO GONÇALVES DE CAMPOS
(50%), qualificado na inicial como Antônio Margarido G. de Campos;
RAIMUNDO PAIXÃO LEMOS (50%), JOSÉ FELICIANO GONÇALVES
DE CAMPOS (50%) e ANTÔNIO ROSA GUSMÃO (50%); os quais deverão ser excluídos do pólo passivo do processo com a efetivação do respectivo levantamento; g) expeça-se Edital para conhecimento de terceiros,
com prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar os nomes dos Expropriandos
indicados no item ‘e’, intimando-se, em seguida, a Expropriante para
providenciar a sua publicação; Intimem-se, inclusive o Ministério Público
Federal. Ultrapassados os prazos de recurso e do Edital supra, sem a correspondente interposição e/ou impugnação, cuidará a Secretaria da expedição dos alvarás necessários. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2002.37.00.008270-1
REQTE : SÔNIA MARIA VELOSO
ADVOG.: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DECISÃO: “ R. Hoje. Não há como dar trânsito ao pedido de liminar
formulado pela Autora, eis que o imóvel ensejador da presente ação encontra-se formalmente adjudicado pela Ré. Em casos assim, evidente o
perecimento da plausibilidade do direito substancial vindicado. Para evitar, todavia, a extinção anômala do processo, vale dizer, sem o exame da
questão de mérito, determino a intimação da Autora e a citação da Ré.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
SENTENÇAS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO: 1999.37.00.002907-4
AUTOR: DALBAN INDÚSTRIAS REUNIDAS E OUTROS
ADVOG.: SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS
FINAL DA SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, acolho em parte os pedidos, anulando as cláusulas contratuais correspondentes, para afastar a
comissão de permanência e a capitalização mensal de juros compensatórios e moratórios, bem como determinar a redução da multa de mora de
10%(dez por cento) para 2%(dois por cento), a partir da vigência da Lei
9.298/96; Condenar a ré a restituir em dobro eventual saldo credor, tudo
a ser apurado em liquidação de sentença. Despesas processuais rateadas
proporcionalmente e honorários indevidos, em razão da sucumbência
recíproca, nos termos do art. 21, caput, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto
da 5a. Vara.”
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2001.37.00.006177-0
IMPTE : LÍSNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME DE ORDEM
OAB/MA
ENTIDADE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARANHÃO
PRESIDENTE: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente
os pedidos formulados na petição inicial, assegurando aos Impetrantes
LÍSNIA SILMÁRIA RODRIGUES SILVA, DANIEL LOPES REGO e JOÃO
EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS suas presenças no Exame de
Ordem/2001 realizado pela OAB/MA, revogando a liminar no que diz aos
demais Impetrantes. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos
para o eg. Tribunal Federal da 1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.007627-6
IMPTE : REJANE MONTE SERRAT PEREIRA ASSUNÇÃO
ADVOG.: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO- UFMA
ADVOG.: LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO
LITISCONSORTE PASSIVO: GRICINIA CORREIA DA SILVA
ADVOG.: FRANCISCO GASPAR DE LIMA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos
formulados na petição inicial, confirmando a liminar anteriormente deferida
(CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado
indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos
para o eg. Tribunal Federal da 1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5ª Vara.”
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2002.37.00.003054-2
REQTE : EDNÓLIA BOGÉIA DE PAULA
ADVOG.: VANNA COELHO CABRAL
ADVOG.: CYNARA ELISA GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o
processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando a
Autora, ante o princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 ? 4?). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
VISTAS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2002.37.00.002641-9
AUTOR : RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
ADVOG.: ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES
RÉ : UNIÃO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora
para manifestação sobre a(s) contestação(ões). Diretora de Secretaria da
5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.003986-4
AUTOR : FRANCISCO BARROSO DE SOUSA
ADVOG.: PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY
RÉ : UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora
para manifestação sobre a(s) preliminar(es) aduzida(s) na(s)
contestação(ões). Diretora de Secretaria da 5ª Vara.”
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
133
PROCESSO : 2002.37.00.004770-7
AUTOR : PAULO SÉRGIO FERREIRA DE LIMA E OUTRO
ADVOG.: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA
RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora
para manifestação sobre a(s) preliminar(es) aduzida(s) na(s)
contestação(ões). Diretora de Secretaria da 5ª Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2002
ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DESPACHOS
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5 a. Vara, proferiu o seguinte despacho: “ No âmbito da
transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o
timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve
fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte
contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o
advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar
sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser
ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a)
Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto
à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. No que diz ao pedido
formulado pelo(s) Autor(es), determino a intimação da Caixa Econômica
Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das
contas do FGTS conforme requerido.Intime-se.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 95.0001568-4
AUTOR : MARIA CELESTE CUNHA DE BRITO PACHECO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
PROCESSO : 95.0001680-0
AUTOR : MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA AIRES E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG.: GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 1998.37.00.001948-0
AUTOR : ÁLVARO ABRANTES DOS REIS E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 1998.37.00.006097-9
AUTOR : MARIA DA GLORIA FERREIRA ROCHA E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1999.37.00.007224-3
AUTOR : JUVENAL BECKMAN R FILHO E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
134
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 2000.37.00.001004-5
AUTOR : ANA LÚCIA SILVEIRA MACIEL DE SOUZA E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.006165-0
AUTOR : LUZIA MARIA SILVA TEIXEIRA E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.004624-4
AUTOR : JAIRO DE JESUS MARTINS E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.006532-0
AUTOR : JOSEMAR MORAES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.004685-8
AUTOR : BENEDITO DA CONCEIÇÃO CAMPOS E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: “ No âmbito da
transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o
timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve
fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte
contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o
advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar
sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser
ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a)
Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto
à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se.”
PROCESSO : 2000.37.00.004698-8
AUTOR : ANTÔNIO SANTOS E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
PROCESSO : 2000.37.00.004782-0
AUTOR : JANILTON FERREIRA BRITO E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.004838-9
AUTOR : CÉSAR ROBERTO SILVA LOUREIRO E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
ADVOG.: GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
PROCESSO : 2000.37.00.004859-5
AUTOR : ANA MARIA DA LUZ SOARES E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.004898-0
AUTOR : FRANCISCO DE SOUSA BRITO E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
PROCESSO : 2000.37.00.006108-7
AUTOR : CONCITA MENDES LIMA FRAZÃO E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.006125-2
AUTOR : JANICE DE MARIA LIMA GOMES E OUTROS
ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.006143-0
AUTOR : MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 1998.37.00.004296-8
AUTOR : FRANCISCO DAS MERCÊS LIMA FERNANDES E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 1998.37.00.005100-4
AUTOR : RAIMUNDO DE JESUS CHAGAS E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 1999.37.00.004185-6
AUTOR : NIVALDO MARTINS COSTA E OUTROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.003930-8
AUTOR : MIGUEL DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2000.37.00.007371-2
AUTOR : JOSÉ ALFREDO NAZARÉ E OUTROS
ADVOG. : CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2002.37.00.003654-3
AUTOR : ANTÔNIA MARTINS DE SOUSA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS
DESPACHO: “ Intimem-se as partes da audiência a ser realizada no Juízo
Deprecado, no dia 11 de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas,
conforme ofício de fl. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
AÇÕES COLETIVAS
PROCESSO : 2001.37.00.002640-0
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO : MANOEL DE JESUS ALVES DA SILVA FILHO
ADVOG. : JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA
DESPACHO: “ Intimem-se as partes da audiência a ser realizada no Juízo
Deprecado, no dia 12 de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas,
conforme ofício de fl. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
SENTENÇAS
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO: 2002.37.00.005202-7
IMPTE: ALCIR MORAES REGO BRANDÃO
ADVOG.: ISRAEL MATOS AGUIAR
IMPDO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA DO INSS EM SÃO
LUÍS/MA
ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido
formulado na petição inicial (CPC 269 I), determinando ao Impetrado
que mantenha a adolescente RITA MARIA BRANDÃO DAMASCENO
como dependente do Impetrante para fins de concessão de benefícios
previdenciários. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a.
Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.005605-5
IMPTE : IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOG. : CELSO DE ARAÚJO OLIVEIRA
IMPDO : CHEFE DO SERVICO DE BENEFÍCIOS DO POSTO DO INSS
EM BACABAL
ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo com julgamento do mérito (CPC 269 IV). Custas processuais isentas. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret. Substit. : WERBETH SILVA PEREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2002
ATOS do JUIZ FEDERALCÉSAR CINTRA FONSECA
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 95.0000855-6
AUTOR
: ALMIR ELESBAO TRINDADE DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 372, manifestem-se os autores Maria
da Graça Oliveira, Josinelson Nogueira Carvalho, Lourival Santos Gomes,
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
135
e Antônia Joana Costa Privado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os
requerimentos de fls. 355/356, 361/362, 367, 374, e respectivos
documentos que os acompanham. Intime-se.
PROCESSO : 95.0000915-3
AUTOR
: IETE ABREU SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se o autor José Ribamar Cadete, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o requerimento de fls. 203 e documento que o acompanha.Intime-se.
PROCESSO : 95.0000951-0
AUTOR
: JADSON AMORIM E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 248, manifestem-se os autores Juan
Alves Nascimento e Nizomar Adelino Araújo Ferreira, no prazo de 10
(dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 242/243, 250, e respectivos
documentos que os acompanham. Intime-se.
PROCESSO : 95.0001012-7
AUTOR
: FRANCISCA ALVES CAVALCANTE SILVA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifestem-se os autores Lourdes Amélia Miranda Santos, Carlos Jorge
de Alencar, Aldenir Bezerra Lisboa, Nicias Gomes Furtado Leite, Maria
Perpétua de Sousa, Antônio Furtado Leite Filho e Francisca Alves
Cavalcante Silva, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls.
300, 308, 313, 322, 326, 330, e respectivos documentos que os
acompanham. Intime-se.
PROCESSO : 95.0001046-1
AUTOR
: JOSELIO DOS SANTOS NEVES E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 174, manifestem-se os autores
Otaviano José Lucena, Evaldo Alves do Nascimento, Elias Barris de
Oliveira, Mizael Eloi de Carvalho, Francisco Paulo Batista, Josélio dos
Santos Neves e José Ribamar Sousa Silva, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre os requerimentos de fls. 182, 187, 191, 195, 199, 203, 207, e
respectivos documentos que os acompanham. Intime-se.
PROCESSO : 95.0001420-3
AUTOR
: CARLOS ELBER S DE ALBUQUERQUE E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 295. Dê-se vista pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, fica também intimado para se manifestar sobre o
requerimento de fls. 290 e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
95.0001520-0
MARIA DO SOCORRO FREIRE COELHO E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
136
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 240, manifeste-se a autora Maria José
Feitosa Bastos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls.
234/235 e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 95.0001534-0
AUTOR
: FRANCISCA RAIMUNDA S SILVA E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 322, manifeste-se o autor Francisco
Louseiro Fonseca Filho, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 324, e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 95.0001585-4
AUTOR
: MARIA GERTRUDES DOS SANTOS MOTA E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 199. Dê-se vista pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, fica também intimado para se manifestar sobre o
requerimento de fls. 194, 202, e respectivo documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 1997.37.00.003156-6
AUTOR
: VALTER RODRIGUES COSTA E OUTROS
ADVOG. : ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS
ADVOG. : MANUEL DA ROCHA GODINHO
ADVOG. : SILVIA GODINHO
ADVOG. : CLENIR M REIS
ADVOG. : NATANAEL ESTEVAO CORREA
REU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se o autor Raimundo Everton dos Santos, no prazo de 10
(dez) dias, sobre o requerimento de fls. 234/235 e documento que o
acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 1997.37.00.003615-0
AUTOR
: PEDRO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os
documentos de fls. 158/159, para, querendo, pleitear o que entender de
direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte
interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
independente de novo despacho. Intime-se.
PROCESSO : 1997.37.00.003999-9
AUTOR
: MOACYR NICOLAU BARROS E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os
documentos de fls. 109/148, para, querendo, pleitear o que entender de
direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte
interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
independente de novo despacho. Intime-se.
PROCESSO : 1997.37.00.005805-0
AUTOR
: RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA
ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os
documentos de fls. 185/191, para, querendo, pleitear o que entender de
direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte
interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
independente de novo despacho. Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.000873-1
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REU
: LUIZ JORGE MUNIZ MENDES
ADVOG. : JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
REU
: NEUZA MARIA DE ARAUJO MENDES
Despacho:
Baixo o feito em diligência, para determinar a intimação dos Réus, a fim
de que se manifestem sobre o pedido de desistência da ação, formulado
pela Autora, à fl. 50 (artigo 267, VIII, § 4°, do Código de Processo Civil).
Intime-se. Cumpra-se.
PROCESSO : 1998.37.00.001780-4
AUTOR
: ANTONIO JOSE DAS GRACAS COSTA MENDES E OUTROS
ADVOG. : FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Emendem os exeqüentes a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
instruindo-a com o demonstrativo atualizado de seu crédito, nos termos
do artigo 614, inciso II, do Código de processo Civil, sob pena de
indeferimento. Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.001950-0
AUTOR
: KELLY CRISTINE CONCEICAO MARTINS E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 1998.37.00.003955-4
AUTOR
: MARIA DALVA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : EVELINE DINA DOS SANTOS
ADVOG. : MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se o autor José Maria Alves de Lima, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o requerimento de fls. 145 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
1998.37.00.004634-5
JOAO COSTA FONSECA E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 1998.37.00.005120-8
AUTOR
: ALCIONETE ALMEIDA RAMOS E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifeste-se a autora Alcionete Almeida Ramos, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o requerimento de fls. 166 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.005295-5
AUTOR
: DURVAL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA DE SOUZA E
OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifeste-se o autor Sebastião de Jesus França, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o requerimento de fls. 151 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.005529-6
AUTOR
: JOSUE MACHADO SALES E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 149, manifestem-se os autores Juarez
Severo dos Santos e Josué Machado Sales, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre os requerimentos de fls. 151, 155, e respectivos documentos que os
acompanham. Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.006126-4
AUTOR
: ANTONIA ADELICE ALVES E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 187, manifeste-se o autor Reginaldo
Bispo Barros, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 189
e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
Despacho:
1998.37.00.006136-6
DELANE PRINCESA DA SILVA PIRES E OUTROS
FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
137
Antes de apreciar o pedido de fls. 136, manifeste-se a autora Eliene
Soeiro Silva, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 138/
139 e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.006783-2
AUTOR
: CASEMIRO PINTO BARBOSA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifeste-se o autor Manoel Chagas Farias, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o requerimento de fls. 148 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.007112-1
AUTOR
: LADISLAU SOARES DE SOUSA E OUTRO
ADVOG. : JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se o autor Ladislau Soares de Sousa, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o requerimento de fls. 103 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.001635-1
AUTOR
: ADILES FERREIRA DA COSTA NETO E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 161. Dê-se vista pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, fica também intimado para se manifestar sobre o
requerimento de fls. 156 e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.004045-8
AUTOR
: LOURENCO AROUCHE FILHO E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifestem-se os autores Wilson de Almeida Setuval, Ernandes Reis
Silva, Lourenço Arouche Filho, Lúcia Amorim Melo e Sebastião Machado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 128, 137,
142, 146, 150, e respectivo documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.004054-7
AUTOR
: MARCOS ANTONIO DE MOURA SOARES E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
138
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
PROCESSO : 1999.37.00.004059-0
AUTOR
: JOSE DO ROSARIO BARBOSA VERAS E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifestem-se os autores Maria do Carmo Lima Leal e José do Rosário
Barbosa Veras, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls.
119, 124, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.004067-7
AUTOR
: ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifestem-se os autores Osmiro Cortes Silva e Gutemberg Fonseca
Gonçalves, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 142/
143, 148, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.004156-3
AUTOR
: JOAO BATISTA ARAGAO CUTRIM E OUTROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se o autor João batista Aragão Cutrim, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o requerimento de fls. 131 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.004192-0
AUTOR
: ESTELITA GUEDES E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifestem-se os autores Antônio Correia da Silva e José Conrado Fonseca Maciel, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls.
127, 132, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.004605-6
AUTOR
: EMILIO AZEVEDO E OUTROS
ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
DO MARANHAO CEFET/MA
ADVOG. : LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
Despacho:
Dê-se ciência à parte autora do retorno dos autos do egrégio Tribunal
Federal da 1ª Região. Aguarde-se sua iniciativa de execução do julgado
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independente
de novo despacho.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.007226-9
CARLOS MAGNO SANTOS E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho:
Manifeste-se o autor Cláudio Gomes Nepomuceno, no prazo de 10
(dez) dias, sobre o requerimento de fls. 103 e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.008096-0
AUTOR
: JOSE MARIA ARAUJO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.000065-9
AUTOR
: LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO MARTINS E OUTROS
ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.000977-4
AUTOR
: LIZIA MARIA ARANHA RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho: Defiro o pedido de fls. 99. Dê-se vista pelo prazo de 30
(trinta) dias. No mesmo prazo, fica também intimado para se manifestar
sobre o requerimento de fls. 94 e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.001057-2
AUTOR
: RAIMUNDO HUMBERTO PINHEIRO E OUTROS
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
139
PROCESSO : 2000.37.00.001685-8
AUTOR
: ARLINDO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOG. : LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
Despacho:
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em
termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem
manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição, independente de novo despacho. Intime-se.
Despacho:
Manifeste-se o autor Raimundo Santos Sousa, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o requerimento de fls. 101/102 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.002593-3
AUTOR
: RENATO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.002738-8
AUTOR
: ALICIA MARIA DE SOUZA BRAGA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MANOEL DINIZ PAZ NETO
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora em seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO : 2000.37.00.003479-5
AUTOR
: MARIA GORETE SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : WARWICK LEITE DE CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a autora Maria José Vieira Lisboa, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o requerimento de fls. 86 e documento que a acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.003917-3
AUTOR
: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifestem-se os autores José Ribamar Santos e Celso Serpa de Oliveira,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 126, 131, e
respectivos documentos que os acompanham. Intime-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.004346-0
RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.004475-4
GRACA MARIA AHID BASTOS E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO : 2000.37.00.004512-6
AUTOR
: JOSE CAUBI COELHO E OUTROS
ADVOG. : ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 82/83. Intime-se a CEF, por mandado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, informar os valores apurados a partir dos dados
cadastrais e financeiros repassados na forma do art. 10, caput, da Lei n.°
110/2001, a que tem direito o autor José Caubi Coelho, nos termos do
comando sentencial transitado em julgado. Ainda, manifeste-se o autor
Joel Freitas Mendes, no mesmo prazo, sobre o requerimento de fls. 85 e
documento que o acompanha. Intimem-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.004572-7
SALVELINA MACHADO AMORE E OUTROS
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.005050-3
AUTOR
: RONALDO MARTINHO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 124, manifeste-se o autor Raimundo
Nonato Gonçalves, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de
fls. 126 e documento que o acompanha. Intime-se.
140
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
PROCESSO : 2000.37.00.005094-1
AUTOR
: ESPEDITO JOSE DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.005370-0
AUTOR
: NONATO RAIMUNDO CARLOS TRINDADE E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 100, manifeste-se o autor Nonato
Raimundo Carlos Trindade, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
requerimento de fls. 102 e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.005615-5
AUTOR
: PEDRO COSTA PENHA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.005621-6
AUTOR
: RAIMUNDO FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se o autor José Naio Câmara Barbosa, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o requerimento de fls. 114 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.005906-9
AUTOR
: DARIO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 118, manifestem-se os autores José
Antônio Damasceno da Silva e Luciano Ribeiro Garcês, no prazo de 10
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 125, 129, e respectivo
documento. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.006046-8
AUTOR
: RAIMUNDO NONATO SERRA SILVA FILHO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.006536-0
AUTOR
: ACEBIAS CARNEIRO DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de fls. 103, manifeste-se o autor Afonso
Rodrigues a Silva Filho, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 105, e documento que o acompanha. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.006805-5
AUTOR
: FERNANDO JORGE FRAZAO FONSECA
ADVOG. : IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.006994-0
AUTOR
: JOSUE AUGUSTO DE SANTANA FILHO E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifeste-se o autor José Ribamar Martins, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o requerimento de fls. 106 e documento que o acompanha.
Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.007012-1
AUTOR
: CONCEICAO DE MARIA SEABRA NOGUEIRA
MENDONCA LIMA E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.007478-2
AUTOR
: LUIS DA CONCEICAO GOMES LINDOSO E OUTROS
ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MANOEL DINIZ PAZ NETO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.009162-1
AUTOR
: ALDEIDES MARIA BARBOSA ARANHA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2000.37.00.009326-7
AUTOR
: LUIZ JOSE DA COSTA E OUTROS
ADVOG. : MARTA FERNANDES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que
postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o
que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n°
8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do
Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir
a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título
exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de
sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados,
com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
141
PROCESSO : 2001.37.00.000223-1
AUTOR
: JOSE LEONARDO MAGALHAES MONTEIRO E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2001.37.00.000357-9
AUTOR
: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : ITALO FABIO AZEVEDO
ADVOG. : ADRIANO COELHO RIBEIRO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2001.37.00.001716-2
AUTOR
: JOSE ZITO DO NASCIMENTO
ADVOG. : JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o
que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem
ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990,
introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução
do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de
Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial
respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos “expurgos inflacionários” reconhecido no título exeqüendo. 3.
Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na
distribuição, independentemente de novo despacho.
PROCESSO : 2001.37.00.004613-3
AUTOR
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOG. : ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO
REU
: ESTADO DO MARANHAO (SUBGERENCIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DO MARANHAO GEPLAN)
ADVOG. : RENATO DE CARVALHO VIANA
Despacho:
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em
termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem
manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição, independente de novo despacho. Intime-se.
142
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 2001.37.00.004862-1
AUTOR
: MARIA JOSE COSTA FIQUENE E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso adesivo da parte autora no seu duplo efeito. Vista à
Caixa Econômica Federal para, querendo, contra-arrazoar no prazo
legal...Intimem-se.
PROCESSO : 2002.37.00.001349-1
AUTOR
: L A ABREU MOTA
ADVOG. : ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
REU
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MARANHAO
Despacho:
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos
de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação
da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
independente de novo despacho. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.005409-6
AUTOR
: JOSE DIONISIO CRUZ
ADVOG. : WILLIAM GOMES CANTANHEDE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em
termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem
manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição, independente de novo despacho. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.002974-3
AUTOR
: OTAVIO JULIO ROSAS COSTA FILHO E OUTROS
ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.005411-6
AUTOR
: AMUJACI NUNES DE ARAUJO
ADVOG. : WILLIAM GOMES CANTANHEDE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em
termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem
manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição, independente de novo despacho. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.006414-4
AUTOR
: ERISVALDO MONTES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PAULO BENICIO MARIANO
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso adesivo da parte autora no seu duplo efeito. Vista à
Caixa Econômica Federal para, querendo, contra-arrazoar no prazo
legal...Intimem-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
ADVOG. :
2001.37.00.006420-5
CRISPIM MATOS E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PAULO BENICIO MARIANO
JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso adesivo da parte autora no seu duplo efeito. Vista à
Caixa Econômica Federal para, querendo, contra-arrazoar no prazo
legal...Intimem-se.
PROCESSO : 2001.37.00.007043-3
AUTOR
: ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO E
OUTROS
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Sobre o pedido de desistência do feito, manifeste-se a Caixa Econômica
Federal, em 05 (cinco) dias. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.002976-0
AUTOR
: JURANDY DE CARVALHO TEIXEIRA E OUTROS
ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.002978-8
AUTOR
: DURVAL PIRES NETO E OUTROS
ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.002984-6
AUTOR
: SOCORRO DE FATIMA SOUSA PEREIRA LAGE E OUTROS
ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.003199-3
AUTOR
: MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS
ADVOG. : MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOG. : JOSE DE ARIMATEA NETO
ADVOG. : JEFFERSON WALLACE G. M. FRANCA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pela União
Federal. Intime-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
REU
:
REU
:
REU
:
REU
:
REU
:
REU
:
2002.37.00.004051-2
S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO
AURORA DA GRACA ALMEIDA
ADNATALIA DE JESUS SILVA
EMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO
EDIMAR CARLOS DAVID
HELIO DE OLIVEIRA ARANHA
HELOISA JOSE COELHO MACHADO
LINA EMILIA NORONHA DA SILVA MAIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU
: MARY LURDES CARVALHAL PINHEIRO
REU
: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE SALES
REU
: MARIA DA GRACA LOPES BARBOSA
REU
: KATIA MARIA XAVIER RAPOSO
REU
: REGINA STELA AVELAR CASTRO
REU
: ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA
REU
: TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
REU
: VALMIR GONCALVES PRESTES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista à
parte contrária, para, querendo, contra-arrazoar no prazo
legal...Intimem-se.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
143
Despacho:
Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão de fls. 28-verso. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.005589-0
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO
: MAURO OLIVEIRA SILVA
Despacho:
Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão de fls. 26-verso. Intime-se.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.006834-4
AUTOR
: CARMEN LUCIA FREIRE FERREIRA
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal
Civil, art. 3°, parágrafo terceiro, da Lei n° 10.259/01, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o valor atribuído à causa
(CPC, arts. 259 e 260), de modo que possa ser verificada a competência
ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Intime-se.
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 2001.37.00.005656-9
IMPTE
: GENESIO PEREIRA DE PAIVA
ADVOG. : JOSE WILSON COSTA PAIVA
IMPDO
: SUPERVISORA DE HABITACAO DA AGENCIA
CONCEICAO DOS MULATOS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EM SÃO LUIS
IMPDO
: GERENTE GERAL DA AGENCIA CONCEICAO DOS
MULATOS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO LUIS MA
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Recebo o recuso de apelação da Caixa Econômica Federal no efeito
devolutivo. Vista ao impetrante para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...Intimem-se.
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.002182-4
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
EXCDO
: ROSA DE ARAUJO SILVA
EXCDO
: FRANCISCA DE ARAUJO CALDAS
EXCDO
: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
EXCDO
: WILSON CARVALHO
EXCDO
: RAIMUNDA VIANA SOARES
EXCDO
: MARIA ALVES DE CALDAS
EXCDO
: MARCELINA DA SILVA COSTA
EXCDO
: RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
EXCDO
: MARIA FERNANDES SOUSA
EXCDO
: ISABEL ARAUJO CARVALHO
ADVOG. : HELIO OLIVEIRA LEMOS
Despacho:
Intime-se o exeqüente, mais uma vez, para que se manifeste sobre o
despacho de fls. 114, no prazo ali determinado. Fica, outrossim,
advertido de que a sua inércia implicará a presunção de que está
renunciado ao seu crédito, com a conseqüente extinção do processo, com
base no art. 794, III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
PROCESSO :
EXQTE
:
ADVOG. :
EXCDO
:
2002.37.00.004963-9
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RAIMUNDA AGUIAR DE CARVALHO
PROCESSO : 2001.37.00.001447-8
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO
: TELMA DE JESUS SILVA
ADVOG. : ROSALIA GUIMARAES SARMENTO
REQDO
: GUILHERME JONAS NETO
Despacho:
Recebo a petição de fls. 74/75 como emenda à inicial. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para constar também no pólo passivo da
relação jurídico-processual Guilherme Jonas Neto. Após, cite-o por
edital, cujo prazo fixo em 30 (trinta) dias. Diligencie a CEF o cumprimento integral dos disposto no inciso III do art. 232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Concedo também o prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento do edital, o qual deverá ser entregue à CEF, em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação na
seqüência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.008510-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
REQDO
: PAULA BATISTA
REQDO
: CARLOS AUGUSTO PESTANA CANTANHEDE
REQDO
: MARIA MIRTES FERNANDES CANTANHEDE
Despacho:
Defiro os requerimentos de fls. 27, e recebo a referida petição como
emenda à inicial. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para
constar também no pólo passivo da relação jurídico processual Carlos
Augusto Pestana Cantanhede e Maria Mirtes Fernandes Cantanhede. Após,
cite-os por edital, cujo prazo fixo em 30 (trinta) dias. Diligencie a CEF
o cumprimento integral dos disposto no inciso III do art. 232 do CPC,
aperfeiçoando a citação editalícia da demandada. Concedo também o
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do edital, o qual
deverá ser entregue à CEF, em Secretaria, para que seja providenciado a
sua publicação na seqüência mencionada no dispositivo aludido.
Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.003435-8
REQTE
: JOSE VALMIR MOURA
ADVOG. : VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
REQDO
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONAB
ADVOG. : ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a contestação e documentos apresentados pela CONAB. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.003825-2
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO
: MARIENE SILVA DE SOUSA
ADVOG. : CYNARA E GAMA FREIRE
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 10 (dez) dias, sobre a
contestação e documentos apresentados pela requerida. Intime-se.
144
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
PROCESSO : 2002.37.00.004261-9
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: CLAUDIO DOS SANTOS
REQDO
: VALDECY CLAUDIO LEAL DOS SANTOS
Despacho:
...intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o
cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls. 20,
trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias
perante aquele Juízo. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.004263-6
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: RAIMUNDO DA SILVA PACHECO
Despacho:
...intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o
cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls. 20,
trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias
perante aquele Juízo. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.004267-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: AGENOR BRANDAO LIMA FILHO
Despacho:
...intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o
cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls. 21,
trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias
perante aquele Juízo. Intime-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem
manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição, independente de novo despacho. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.000928-2
REQTE
: INDUSTRIA DE CONFECCOES SUDENVESTE SA
ADVOG. : FRANCISCO COUTINHO CHAVES
REQDO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Mantenho a decisão de fls. 80/81 pelos seus próprios fundamentos.
Ainda, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as
contestações e documentos apresentados pelos requeridos. Intime-se.
EMBARGOS
PROCESSO : 1998.37.00.000387-0
EMBTE
: VIEIRA BRASIL E CIA
ADVOG. : JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : FABIO PENHA GONZALEZ
Despacho:
...assino o prazo de 10 (dez) dias para que, relativamente ao crédito
correspondente ao valor da quantia referente à condenação, pronuncie-se
nos autos o credor, que deverá dizer se pretende ou não, para o fim de
receber o seu crédito sem necessidade de expedição de precatório,
renunciar ao valor que exceder a quantia de 60 (sessenta) salários
mínimos. Em caso de silêncio, presumirei que não há interesse na
renúncia e ordenarei a expedição de RPV referente aos honorários
advocatícios, e de precatório. Intime-se.
ACOES COLETIVAS
PROCESSO : 1999.37.00.003175-4
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO
: JULIO CESAR DE SOUZA MATOS
REQDO
: PAULO SERGIO MONTEIRO BELO
REQDO
: ANTERO VIDAL NETO
REQDO
: JOSE BANDEIRA BARROS
REQDO
: LUIS CLAUDIO FERREIRA DO AMARAL
ADVOG. : JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
ADVOG. : JOAO BATISTA ERICEIRA
ADVOG. : FRANCISCO RAMOS ARAUJO
Despacho:
Encerrada a instrução processual, e não tendo havido, oportunamente,
debates orais, faculto às partes o oferecimento de suas razões finais na
forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar
pelo autor. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.005161-2
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO
: ANTONIO SOARES PEDROSA
ADVOG. : ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intimem-se.
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2001.37.00.005189-8
REQTE
: ARACAGY PRAIA CLUBE E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em
PROCESSO : 2002.37.00.005038-3
EMBTE
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
EMBDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA
ADVOG. : JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
Despacho:
Sobre os embargos oferecidos, manifeste-se o embargado, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.005039-7
EMBTE
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
EMBDO : H AQUINO
ADVOG. : JOSE CALDAS GOES
Despacho:
Sobre os embargos oferecidos, manifeste-se o embargado, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se.
DECISÕES
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2001.37.00.006139-9
AUTOR
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
ADVOG. : ENIDE MARIA AQUINO RIBEIRO
ADVOG. : CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
REU
: JOSE RIBAMAR ARAUJO RIBEIRO
ADVOG. : MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO
Decisão: ...3. Defiro, pois, a prova testemunhal e o depoimento pessoal
do réu, como requerido, devendo o autor ser intimado a apresentar
as testemunhas em juízo, como assentado no petitório de fls. 95, bem
como o réu, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 21/01/2003, às 09:30 hs. Intimem-se. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 2002.37.00.008219-8
IMPTE
: ENVASADORA CEARENSE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : JOSE RORIZ JUNIOR
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO
Decisão:
...indefiro a medida liminar postulada...Intime-se. Cumpra-se.
QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
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DECISÕES
MANDADO DE SEGURANÇA
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2002.37.00.007592-9
IMPTE
: MARIA NUBIA BARBOSA BONFIM E OUTROS
ADVOG. : GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
ADVOG. : FERNANDO JOSE DUARTE FERREIRA
IMPDO
: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO
Decisão: As informações apresentadas pela autoridade apontada como
coatora (fls. 48/49) em nada modificam a decisão concessiva de liminar (fls.
44/45), sendo, portanto, injustificável seu descumprimento, conforme
noticiam os impetrantes. Determino, desse modo, a intimação pessoal da
aludida autoridade para dar imediato e pleno cumprimento ao decisum
referenciado, sob pena de adoção das providências legais cabíveis,
inclusive penais, além da aplicação da multa a que se refere o artigo 14, V,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
PROCESSO : 2002.37.00.005783-1
REQTE
: FRANCISCO ALMEIDA GUIMARAES E OUTRO
ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
Decisão:
...defiro a medida liminar na forma postulada. Intime-se. Cumpra-se.
PROCESSO : 2002.37.00.008272-9
IMPTE
: LUIS FERNANDO BEZERRA FIGUEIREDO
ADVOG. : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES
ADVOG. : LUIS ALFREDO BIANCONI
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS-ESTADO DO MARANHAO
Decisão:
...indefiro a liminar requerida...Intimem-se.
SENTENÇAS
PROCESSO : 2002.37.00.008323-0
IMPTE
: ANA LUCIA PINHEIRO CARVALHO FRAZAO
ADVOG. : EDMARINE CHAGAS C. OLIVEIRA
IMPDO
: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Decisão:
...concedo a liminar requerida, determinando à autoridade coatora que
efetue a inscrição da impetrante nos quadros do Conselho Regional de
Medicina Veterinária no Maranhão, com a conseqüente expedição da
carteira profissional, abstendo-se de exigir, para tanto, prévia
aprovação em exame nacional de certificação...Intime-se. Cumpra-se.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 2000.37.00.002536-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
REQDO
: TADEU NERVAL DE CARVALHO NETO
ADVOG. : VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
Decisão:
...declino da competência para processar e julgar o feito, determinando a
remessa dos autos à Justiça Estadual, com as cautelas legais. Intimem-se.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.004756-3
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO
: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO
ADVOG. : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO
Sentença:
...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no
art. 267, VI, CPC...P.R.I...
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret. (em substituição) : WERBETH SILVA PEREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2002
ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS
ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
DESPACHOS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
2002.37.00.007851-0
MARIA JOSE MENEZES CAMAPUM
GEOMILSON ALVES LIMA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal
Civil, art. 3°, parágrafo terceiro, da Lei n° 10.259/01, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10(dez) dias, adequar o valor atribuído à causa
(CPC, arts. 259 e 260), de modo que possa ser verificada a competência
ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Intime-se.
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2000.37.00.008418-1
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
REQDO
: ANTONIO DE PADUA ANGELIM
REQDO
: CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA
ADVOG. : CLAUDECIR REGO DOS SANTOS
Despacho:
Manifestem-se os réus, querendo, no prazo de cinco dias, sobre os
documentos trazidos aos autos por meio da petição de fls. 202 (CPC,
art. 398).
SENTENÇAS
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2002.37.00.001935-5
IMPTE
: FERNANDA GUIMARAES DE ALBUQUERQUE DE
ARAUJO COSTA
ADVOG. : SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
IMPDO
: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
Sentença:
...concedo a segurança postulada e determino à autoridade coatora que
cancele a inscrição do nome da impetrante na Dívida Ativa da
União...P.R.I.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
AVISO
A Comissão de Concurso formada para a realização do concurso
para ingresso na carreira do Ministério Público instituído através do Edital
nº 01/2002, publicado no D.O. Poder Judiciário de 15/01/2002, torna
público, para conhecimento dos candidatos aprovados na 1º prova da 2ª
fase do concurso e que se submeteram à 2ª prova da 2ª fase ( Direito Civil,
Direito Processual Civil e Direito do Consumidor), que a sessão pública
para a identificação das provas e anúncio do resultado da avaliação (art.
13, do Regulamento do Concurso), dar-se-á no dia 20 de novembro de
2002 (quarta-feira), a partir das 16:00 horas, na Escola Superior do
Ministério Público, sita na rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro, nesta Capital.
Esclarece a Comissão de Concurso que, de acordo com os parágrafos 1º e
2º, do artigo 13 do Regulamento do Concurso, eventuais pedidos de revisão de prova serão admitidos apenas se formulados nas 24 ( vinte e quatro)
horas seguintes ao anúncio do resultado, feitos pessoalmente ou por procurador especialmente constituído, e somente para as provas com nota de
avaliação igual ou superior a 4 (quatro).
São Luís, 18 de novembro de 2002.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Comissão de Concurso
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QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002
ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Alcebíades Tavares Dantas
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
PRESIDENTE
Procurador - Geral de Justiça
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
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