PROTOCOLO DE PARCERIA TÉCNICA NO ÂMBITO DO
PROJETO EUROPEU TRANSPORT LEARNING
Considerando que:
A eficiência energética do sector dos transportes e da mobilidade é uma condição fundamental para o
desempenho do sector e para a minimização das externalidades negativas associadas à sua
actividade, em particular nas zonas urbanas;
A transferência de conhecimento é um elemento essencial para a melhoria contínua do capital
intelectual, nomeadamente dos agentes que apoiam o desenvolvimento de políticas e medidas de
mobilidade urbana;
A harmonização de conceitos e conteúdos de formação é uma condição para garantir a qualidade do
conhecimento transferido e das práticas das diversas entidades formadoras, tanto a nível nacional
como europeu;
O projecto «Transport Learning - Empowerment of practitioners to achieve energy savings in urban
transport», co-financiado pelo programa Energia Inteligente-Europa (contrato IEE/10/274/SI2.589418),
reune um consórcio de 13 países europeus nos qual se inclui Portugal, com representação
assegurada pela Occam, Lda., visa a criação de conhecimento e capacitação de técnicos de
municípios e agências de energia de regiões de convergência sobre políticas e medidas na área dos
transportes e mobilidade sustentáveis;
O IMTT tem responsabilidades no âmbito da regulação da atividade de formação e consolidou, no
conjunto de documentos que constituem o designado «Pacote da Mobilidade», informação e
documentação técnica de elevada relevância e abrangência na área da mobilidade e transportes, que
importa ver refletidos nos manuais e ações do projeto Transport Learning,
o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, (IMTT), representado pelo Presidente do
Conselho Directivo, Eng.º Carlos Alberto do Maio Correia, e a Occam, Lda., representada pelas
sócias-gerentes Eng.ª Lara Cordes Lima Trigueiro de Moura e Eng.ª Maria Sofia Santos Ataíde da Silva
Taborda, celebram o presente Protocolo de Parceria Técnica, a seguir designado por Protocolo, que se
rege pelas Cláusulas seguintes:
CLAUSULA 1ª
(Objecto)
Constitui objecto do Protocolo a formalização da concertação entre as entidades acima identificadas com
vista à constituição do IMTT enquanto PARCEIRO LOCAL do projeto «Transport Learning», nos termos das
cláusulas seguintes.
Page 1 of 3
TRANSPORT LEARNING – Empowerment of practitioners
to achieve energy savings in urban transport
CLAUSULA 2ª
(Deveres)
1. Ao IMTT cabe dar apoio técnico na elaboração dos materiais de formação, nomeadamente através da
revisão prévia dos respectivos manuais de formação, divulgar as actividades desenvolvidas no âmbito
do projecto «Transport Learning», tais como as acções de formação, no sítio oficial do IMTT, na sua
mailing list e outros meios em uso, e ainda disponibilizar à Occam conteúdos relevantes na área da
mobilidade sustentável e com interesse para o projecto, de modo a que estes possam ser integrados
na publicação electrónica «Revista TRANSPORT LEARNING».
2. Por seu lado caberá à Occam ter em consideração todos os elementos disponibilizados pelo IMTT,
nomeadamente as revisões efectuadas dos manuais de formação, bem como enviar ao IMTT todos os
documentos técnicos e materiais de disseminação e comunicação produzidos no âmbito do presente
projecto.
3. A Occam reservará ao IMTT o direito de indicar 2 pessoas para assistir, na condição de observador, às
ações de formação que se realizarão em Portugal no âmbito do presente projeto.
CLÁUSULA 3ª
(Publicitação)
1. A Occam garantirá a publicitação adequada do apoio técnico concedido nos termos do Protocolo,
reconhecendo ao IMTT a qualidade de Parceiro Local através da colocação do logótipo do IMTT nos
principais materiais de comunicação gerais do projecto, nomeadamente no sítio oficial
www.transportlearning.net, e nos diversos materiais e iniciativas nacionais de disseminação.
2. O IMTT terá igualmente direito a publicitar, por sua iniciativa, os documentos e ações desenvolvidos
no âmbito do Protocolo.
CLÁUSULA 4ª
(Vigência)
A vigência do Protocolo tem início na data da sua assinatura e termina a 31 de Dezembro de 2013, salvo
se for acordada a sua prorrogação nos termos da Cláusula 5.ª.
CLÁUSULA 5ª
Alterações
Quaisquer alterações ao Protocolo, incluindo a sua prorrogação, terão de ter a aprovação das duas partes.
Page 2 of 3
TRANSPORT LEARNING – Empowerment of practitioners
to achieve energy savings in urban transport
CLÁUSULA 6ª
(Resolução)
1. O não cumprimento, por qualquer das partes, de alguma das cláusulas do Protocolo pode levar à sua
resolução.
2. A resolução do Protocolo produzirá efeitos imediatos, após comunicação à parte faltosa.
3. Em caso de cessação do Protocolo, as partes prescindem do direito a ser indemnizadas ou
ressarcidas por eventuais custos ou outros encargos que tenham suportado no âmbito da vigência do
mesmo.
Feito em duplicado, ficando cada uma das partes na posse de um exemplar.
Lisboa, Março de 2012
Pelo IMTT, IP,
Carlos Alberto do Maio Correia
Pela Occam, Lda.,
Lara Trigueiro de Moura
Maria Sofia Taborda
Page 3 of 3
TRANSPORT LEARNING – Empowerment of practitioners
to achieve energy savings in urban transport
Download

PROTOCOLO DE PARCERIA TÉCNICA NO ÂMBITO DO