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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
C P I - “DAS HORAS EXTRAS”
RELATÓRIO
I – Considerações Iniciais
Na data de 28 de fevereiro de 2013, o vereador Leandro Borges de Lima, líder
do PMDB, formalizou o pedido para formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito,
com o apoio dos colegas de sua bancada os vereadores Joaquim Boeira de Vargas e Elisabete
Ritter de Vargas Silva e pelos vereadores Élton Zulianello líder do DEM, Jane P. Andreola
Oliboni líder do PP, Marcos Lima líder do PTB e Antônio Almeida líder do PPS. Os mesmos
acordaram na instauração desta, a fim de que fossem investigados os gastos públicos com
horas extras desde o início da Administração Elói, cuja iniciou em 2009 e estende-se até o
presente momento. Também foi investigada a legalidade dos contratos firmados pelo
município nas áreas de fisioterapia e especialidades médicas, desde 2009 até fevereiro de
2013 e, por último, analisar se houveram casos de duplicidade de remuneração em alguns
dos cargos lotados na Prefeitura no período de 2009 a fevereiro de 2013.
Esse requerimento se deu pelo fato de inúmeras denúncias de possíveis
irregularidades tanto no que diz respeito ao pagamento de horas extras indevidas, bem como
contratos firmados com o objetivo de beneficiar empresas e pessoas assim como suspeita de
pagamentos em duplicidades a Agentes Políticos e servidores lotados em cargos
comissionados.
Conforme Portaria n.º 45/2013, ficou criada a Comissão Parlamentar de
Inquérito denominada CPI das Horas Extras, integrada pelos líderes de bancada partidária:
1. Alessandro Dalla Santa Andrade – PSB
2. Antônio Carlos Soares de Almeida-PPS
3. Dagmar Dengo – PDT
2
4.
5.
6.
7.
8.
Elton José Zulianello – DEM
Jane Pinto Andreola Oliboni – PP
Leandro Borges de Lima – PMDB
Marcos André Pereira de Lima – PTB
Valdecir Francisco Panisson – PT
Em 18 de março de 2013, ficou estabelecido conforme Ata n.º 01/2013 que o
Ver. Marcos André Pereira de Lima ocupa a Presidência da CPI, cabendo à Ver.ª Jane P.
Andreola Oliboni a função de relatora da mesma (fl.13).
Na data de 28 de março de 2013 todos os membros foram convocados para se
estabelecer um roteiro relativos ao andamento dos trabalhos, oportunidade na qual foram
levantadas entre outras, três questões pontuais: 1º) o pedido do Ver. Alessandro Dalla Santa
para que anexasse aos documentos da CPI o pedido de informação feito pelo Ver. Antônio
das horas- extras pagas pela administração a todos os servidores no período de 1º de julho a
dezembro de 2012; por ser este um dos desencadeadores da instauração da CPI.(fl. 24) 2º)
no tocante aos contratos celebrados pela Prefeitura, foi abordado entre os membros quanto à
circulação de cópia daqueles nesta Casa Legislativa como forma de denúncia de maneira
informal. Foi solicitado pela relatora que constasse em ata o motivo pelo qual os documentos
não foram encaminhados ao Ministério Público, ocasião na qual o Ver. Dagmar Dengo
referiu que já constava inclusive nas redes sociais deste órgão o conhecimento dos fatos que
foram geradores desta CPI e nada havia sido constatado de irregularidades. O vereador
frisou ainda que os membros da Comissão não têm o papel de juiz ou de julgar, mas sim de
investigar os fatos que já são de conhecimento do Ministério Público (fls.22-23). 3º) Foi
consenso dos membros a solicitação ao Executivo, da apresentação de vários documentos
através de cópias impressas e digitalizadas os quais encontram- se (fls. 25,26,447,460461,472, 1140,1141,4816-4837, 4831,4840,4969,4974.....) Salienta-se
que
foram
parcialmente atendido.
Para auxiliar os trabalhos desta CPI, recebemos orientações técnicas do
Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos- IGAM assim como permaneceu à nossa
disposição a equipe jurídica e contábil da Casa.
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Foram convidados a prestar esclarecimentos servidores das Secretarias de
Saúde, Obras e Gabinete do Prefeito em razão de que estas três pastas foram as que
apresentaram o maior número de horas extras pagas pela Administração. No dia 24 de
março de 2013, iniciaram-se as tomadas de depoimentos. Os servidores que participaram
foram: a Secretária da Saúde Angelita Herrmann (fl. 1.125), Eloir Dongeski (fl. 4.811),
Moacir Bossardi (fl. 4.812), Luís Carlos Pagno (fl. 4.813), Rogério Soares Feliciano (fl.
4.815), Alexandre de Oliveira Camargo (fl. 4.814), Jorge Mateus de Jesus Brasil (fl. 4.823),
Ana Mª Francisca dos Santos; que pelo fato de estar em licença prêmio; não
compareceu,Fernando Boeira Vieira; pelo fato de ter sido exonerado não compareceu (fl.
4819) e o Sr. Paulo Rodolfo Guimarães Gil representando a Org. Saúde Sustentável- Ger. da
UPA- Vacaria - RS.(fl. 4.829).
Posteriormente, na data de 03 de junho de 2013, iniciou-se a oitiva dos
servidores da Secretária de Obras. Foram tomados os depoimentos do Secretário de Obras do
Município Éverton Giovani Rossi, (fl.4.843), Luciano Oliveira Bernardi (fl. 4.976), Adilson
Rosa de Castro (fl. 5.034) e Fabiano Camargo Maciel (fl. 5.033). Também solicitou para
prestar seu depoimento o Presidente do Sindicato dos Municipários Sr. Dinaldo Antônio
Ribeiro (fl.4980)
Finalizando as oitivas, em 16 de julho de 2013, prestaram depoimentos os
servidores lotados no Gabinete do Prefeito. São eles: Leo Fiorio (fl. 5319 ), Terezinha F.
Barboza(fl. 5320 ), Vanderlei Maciel de Moraes (fl. 5321 ), Valdenira da Cruz Lima (fl. 5322
) e Antônio Carlos Rodrigues Pires (fl. 5323 ).
Cumpre ressaltar que todos dos depoimentos foram gravados em arquivo de
áudio e encontram-se à disposição, assim como as de gravações (fls. 5363- 5408).
Em conjunto, os membros julgaram essencial o aporte de alguns documentos
no intuito de que os mesmos corroborassem com as denúncias informais recebidas. Caso
estes viessem de encontro aos fatos, o desejo é que pudessem auxiliar no conjunto probatório
que integra esta CPI. Foram solicitados ao Poder Executivos e aportaram nesta Casa através
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de cópias de arquivos tanto impressas quanto digitalizadas: relatório dos gastos em horas
extras computadas por todos os servidores no período compreendido entre o ano de
2009 à janeiro-fevereiro/2013(fls. 146-446); relação de todos os contratos firmados pelo
Município referente aos investimentos nas áreas de fisioterapia e especialidades
médicas no período compreendido entre o ano de 2009 à janeiro-fevereiro/2013 (fls.
479-1124; lista dos nomes e ficha financeira de todos os servidores período jan/2009 a
fev/2013 (arq.digital- PDF); descrição dos salários pagos aos servidores efetivos,
comissionados e detentores de função gratificada no período compreendido entre o ano de
2009 à janeiro-fevereiro/2013; relação dos processos licitatórios referentes aos contratos
firmados pelo Município no período compreendido entre o ano de 2009 à janeirofevereiro/2013; relação dos atendimentos realizados na área da saúde, especialidades
médicas e descrição do método utilizado para distribuição de consultas aos profissionais da
saúde contratados pelo Município; assim como as imagens armazenadas por um determinado
período de local estratégico, como o interior da prefeitura.
II – Análise das Provas
É imprescindível destacar que a CPI das Horas Extras foi instaurada e assim
denominada especialmente devido às inúmeras denúncias referentes a supostas
irregularidades. De fato, tomou maiores proporções o relato de que 1º-servidores seriam
supostamente remunerados por horas extras as quais sequer cumpriram. Urge destacar,
ainda, que se somaram a esta irregularidade, que 2º- eventuais contratos firmados pelo
Município teriam por objetivo beneficiar pessoas através de possíveis descumprimento de
normas e, por último, que haveria também, 3º- duplicidade de pagamento salarial à alguns
membros da atual Administração.
No tocante ao 3º. item - A duplicidade de remuneração aos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e Servidor Público detentor de Cargo
Comissionado no Município de Vacaria, cumpre destacar que mediante a averiguação e
posterior constatação das folhas de pagamento/ficha financeira solicitada (fl.461), e
entregues, através de pen drive (fl.1142) restou descartada a hipótese, e consequentemente
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inverídica a dita denúncia da duplicidade de remuneração. Neste sentido, é totalmente
verídica a afirmação da Prefeita Municipal em exercício Vera Grujicic Marcelja no ofício
constante à (fl. 27), que através de sua afirmação descrita a seguir podemos dar por
encerrada esta questão... “quanto ao item 3, afirmamos que nunca existiu pagamento em
duplicidade para nenhum cargo, incluindo os secretários municipais, prefeito e viceprefeito, sendo que no caso de alguns destes desempenharem mais de uma função, será esta
sem remuneração, como exemplo a vice-prefeita que além do cargo que possuí também é
Coordenadora da Mulher, sem receber nada pra isso”. Demos por encerrada esta questão
em 07 de maio de 2013.
Porem no que refere- se aos dois primeiros itens, 1º- o das horas- extras, e a
2º- averiguação dos contratos firmados pelo município em função de possíveis
irregularidades, os trabalhos se estenderam através de convocações, pedidos de documentos ,
depoimentos, análises...
1º. O das Horas- Extras
Constata-se irregularidade, ou pode-se dizer que há indícios de que podem
ocorrer sérias irregularidades, quando o próprio funcionário fica responsável pelas
anotações/registros de suas horas-extras. Conforme vários depoimentos, o funcionário
tem a liberdade de anotações, ficando a cargo de suas consciências e responsabilidades
muitas vezes . Foi dito: “ o chefe ou supervisor tem que confiar pois não tem condições
reais de ver em dado momento se foram realizadas/trabalhadas na íntegra...” O que só por
este motivo já dá margens a questionamentos em relação a veracidade, quando é sabido
pelos próprios colegas que nem sempre essas horas foram cumpridas; por um ou outro,
certamente não por todos; mas por sabermos que o ser humano é passível de falhas,
principalmente quando não ocorre uma “fiscalização” e/ou não se possui normas
específicas de controle, e aí estamos falando em gestão, onde o controle é fundamental
quando se trabalha com grupos de pessoas. Ver o anexo juntado as folhas da CPI, de uma
denúncia: (fls. 5050-505)…..”Venho por meio deste relatar nomes de servidores da
secretaria de obras, que receberam horas extras indevidas, sem terem feito menos da
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metade, mas mesmo assim receberam com o aval do senhor secretário...” e estes nomes
constam por sua vez na lista dos que receberam por horas- extras trabalhadas. Não podemos
desconsiderar a denúncia!
Outro aspecto levantado em relação as horas-extras é o ficar sobreaviso, e
que também gera polêmica para o fato de terem sido ou não trabalhadas. E nas três
secretarias: da saúde, obras e gabinete do prefeito existem vários servidores em funções
específicas como: motoristas, operadores de máquinas, mecânicos, borracheiros,
responsáveis pela manutenção... que há uma necessidade de
ficarem a disposição a
qualquer situação que exijam seus serviços. As horas- extras são pagas igualmente se o
funcionário for ou não chamado. Este funcionário por sua vez fica exposto a críticas ou
sujeito a denúncias quando eventualmente visto em determinados locais; que não
trabalhando na função específica, mas ganhando. Este é outro aspecto que exige uma
fiscalização principalmente quando este funcionário exerce outro tipo de função em outro
local. Estamos novamente falando em gestão de trabalho e pessoas.
Com base na documentação analisada, não é possível comprovar o pagamento
de horas de sobreaviso aos servidores, tão somente o pagamento das horas extras, porém
nos depoimentos colhidos dos secretários da saúde e obras, foi mencionado a necessidade
de haverem servidores sob regime de sobreaviso, para eventuais emergências. Importante
destacar que nas fichas financeiras destes servidores, não consta pagamento a titulo de horas
de sobreaviso, de modo que fica a dúvida sobre se as horas de sobreaviso não estão sendo
pagas como horas extras. A legislação pertinente ao assunto, conforme trabalho orientativo
do IGAM, diz que o pagamento de horas de sobreaviso deve ser regrado por legislação
especifica, e que quando em sobreaviso, o servidor receberia de 1/3 a ¼ da hora normal de
trabalho, recebendo hora extra somente no caso de prestação efetiva de serviços, ai sim,
recebida como hora extra.
Referindo-se também as horas- extras, outra constatação é
que no ano
eleitoral, ou seja, no ano de 2012 houve um aumento significativo se comparado ao
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aumento proporcional ocorrido nos anos de 2009, 2010 e 2011. (fls. 217, 236-237, 315-316,
327-328, 417, 433-434, 439-440, 442, ou ver total geral fls. 445-446-arq.digital ).
Mas o que mais chama a atenção em relação aos pagamentos das horas- extras
é o comparativo feito tomando como base os meses de abril e maio de 2012 e os meses
de abril e maio de 2013, onde a lógica seria de um aumento proporcional, e o que se
averiguou foi uma redução significativa. Vejamos por secretarias:
SECRETARIAS
ABRIL
Gabinete do Prefeito
63.745,55
65.408,35
61.711,56
64.325,12
1.499,47
1.389,96
181,89
472,56
21.168,50
18.664,04
10.818,29
13.133,92
450,11
723,40
100,29
100,29
1.576,62
3.721.98
5.748,35
7.487,24
SEC. MUN. DA SAÚDE
77.478,29
72.608,43
66.843,60
64.261,27
SEC. MUN. DA AGRIC. MEIO AMB.
11.518,99
10.211,84
2.063,74
2.866,75
SEC. MUN. OBRAS E SERV. PÚBLIC. 72.512,07
68.884,36
41.459,03
54.616,36
SEC. MUN. DESENV. SOCIAL
11.207,15
4.379,95
5.061,96
4.786,90
326,55
326,55
3.864,82
4.462,58
SEC. MUN. GERAL DE GOV.
SEC. MUN. GESTÃO E FINANC.
SEC. MUN. DESENV. TÉCN. TRAB.
SEC. MUN. CULT. ESPOR. LAZER
12.645,95
SEC. MUN. PLANEJ. E URBANISMO 5.680,20
E
MAIO – 2012 ABRIL
SEC. MUN. HABITAÇÃO
___________________
TOTAL GERAL DE HORAS EXTRAS
281.214,54
fls. 445 ou pag.338/PDF
262.981,94
197.779,41
E
MAIO - 2013
217.691,10
fls._____ou pag. 38
Obs.: Setores como a procuradoria geral de governo, locais não vinculados...que recebem H.E.não foram
nominados na tabela mas estão computados na soma .
Fazendo uma breve interpretação da tabela apresentada, podemos dizer que a
redução das horas- extras, representou aos cofres do Município uma economia de R$
128.725,97 tomados como referência apenas dois meses como foi dito. Mas a pergunta que
não quer calar é: Esta redução significativa constatada teria ocorrido se a CPI das Horas
Extras; como assim ficou denominada; não tivesse sido instaurada ? É evidente que não!
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Incorporamos neste documento uma cópia do total geral pago de horasextras pela Administração mensalmente desde jan/2009 a fev/2013, onde se pode
constatar uma crescente nos pagamentos apesar de algumas oscilações para mais ou menos.
Total Geral (17062)
0006-Horas Extras 50%
01/ 0 01/2009
02/2009
03/2009
04/2009
05/2009
06/2009
07/2009
08/2009
09/2009
10/2009
11/2009
12/2009
01/2010
02/2010
03/2010
04/2010
05/2010
06/2010
07/2010
08/2010
09/2010
10/2010
11/2010
12/2010
01/2011
02/2011
03/2011
04/2011
05/2011
06/2011
07/2011
08/2011
09/2011
10/2011
93.184,67
91.935,89
84.753,05
112.990,90
127.518,69
101.969,81
99.463,29
113.547,38
110.371,66
105.092,83
113.551,13
103.021,70
120.370,35
129.574,47
140.028,77
140.371,70
156.876,01
157.102,68
146.265,52
145.766,19
145.138,62
144.695,54
151.372,24
163.610,92
151.081,51
149.047,67
159.795,86
184.796,18
202.553,96
200.941,61
199.696,48
222.628,35
214.853,76
224.238,89
9
11/2011
12/2011
01/2012
02/2012
03/2012
04/2012
05/2012
06/2012
07/2012
08/2012
09/2012
10/2012
11/2012
12/2012
01/2013
02/2013
229.766,54
225.558,34
241.977,03
219.587,76
232.073,88
281.214,54
262.981,94
278.324,56
260.068,14
243.930,39
268.220,31
249.906,29
196.030,18
196.794,47
205.782,60
197.878,74
Outra constatação é o pagamento mensal ininterrupto de jan/2009 a
fev/2013 de horas- extras a alguns servidores (fls. 146-147, 223, 290, 332, 366367), e concluímos que existem indícios de irregularidades. Foram identificadas algumas inconsistências em relação as horas extras pagas neste período, a saber:
a)
Neste intervalo de tempo, os servidores objeto da análise, receberam
horas extras todos os meses, durante os 04 (quatro) anos, com uma média superior a 85 horas extras mensais, conforme demonstrativo abaixo com a média mensal de horas extras em cada ano. Há o caso de servidor com média de
125 e 119 horas extras mensais nos exercícios de 2011 e 2012. Considerando
o que dispõe o regime jurídico único dos servidores municipais de Vacaria,
lei complementar 08/2011, em seu artigo 57 § 2° “ Salvo nos casos especiais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias” , ou seja, se for considerado 22 dias
uteis no mês, se chegaria a um numero de 44 horas extras por mês. E esta di ferença para 85, 90, 125 horas extras/mês? Foi trabalhado aos sábados ou estas horas foram feitas durante a semana e enquadradas como casos especiais
devidamente justificados? Ou talvez estas horas extras estejam vinculadas a
servidores em regime de sobreaviso? Não é possível, com base na documentação analisada, ser definitivo sobre a legalidade ou não do pagamento das
horas extras, apenas, sobre a quantidade de horas extras pagas. Cabe aqui
uma reflexão sobre se realmente se justifica a necessidade de tantas horas ex-
10
tras no mês, já que como o próprio nome diz, a hora extra é para serviços ex traordinários, e não deveria tornar-se como hora habitual.
Média Mensal – cod. 06 fol. Pgto
Qtde. horas extras pagas mensalmente
2009
2010
2011
2012
87
89
92
89
87
84
89
90
84
84
82
85
85
81
82
82
85
88
125
119
Matricula do Servidor:
205/01
35/01
16985/01
10910/01
14095/01
b)
Outro fato identificado, foi o pagamento de horas extras inclusive nos
meses em que os servidores estiveram em gozo de férias, o que, salvo melhor juízo, legalmente não é permitido , já que se o servidor esta em férias,
não pode prestar serviço como horas extras. Abaixo, segue demonstrativo
como as horas pagas nos períodos que, a princípio, os servidores estavam em
gozo de férias:
Qtde. horas extras pagas no
Mês/Ano de gozo das Férias
Matricula Servidor:
205/01
35/01
16985/01
10910/01
14095/01
Mês/Ano H.Extr. Mês/Ano H.Extr. Mês/Ano
mar/10
89
abr/11
abr/09
88
dez/10
89
out/11
set/09
ago/09
out/09
88
83
72
H.
Extr.
89
89
fev/10
88
fev/11
88
mar/10
jul/10
jul/10
72
85
90
mar/11
ago/11
jun/11
35
46
125
Mês/Ano H. Extr.
abr/12
89
jul/12
89
abr/12
89
Ago/12
90
jan/12
87
jul/12
89
-
Tais acúmulos de horas extras contrariam a própria legislação, e porque não
dizer a própria natureza humana? Por uma questão de segurança é importante que se
avalie o que foi dito por vários depoentes da necessidade de mais servidores em áreas
específicas. Quando consultado o IGAM (fls. 5044) a orientação foi :
11
“Já em relação ao pagamento de horas- extras durante as férias de
servidores, tem-se por inviável, uma vez que as férias são direito
constitucional que não admitem o sobreaviso. O que pode a legislação
local prever é que, após gozo de determinado período de férias, as mesmas
sejam interrompidas, com justificativa no interesse público.”
Outro fator importante e gerador de denúncias e que foi também investigado é o
pagamento de horas- extras a servidores que ocupam cargos em comissão- CCs
E consta na relação enviada pela Administração (fls.449-453) o nome de vários
servidores que ocupam cargos em comissão- CCs onde foi grifado/ destacados os
nomes de todos os que receberam horas- extras e outros que constam nas (fls.325,
326, 369). Em relação a esta questão seguindo a orientação do IGAM(fl. 5044), que
por sua vez segue a orientação do Tribunal de Contas-RS vejamos:
“Cargo em Comissão e Pagamento de horas- extras. Impossibilidade, em
face à própria natureza do cargo em comissão (art.37, inciso V da
Constituição Federal). Na hipótese de desvio de finalidade na nomeação,
as horas- extras efetivamente trabalhadas, com a devida autorização
requerida na lei municipal, devem ser pagas ou compensadas,
procedendo-se a apuração de responsabilidade do agente público que
praticou a ilegalidade.”
No art.59 da Lei Complementar 08/2011 que dispõe sobre o Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais (fl. 5049), diz que o exercício de cargo em comissão
ou de função gratificada, não sujeito ao controle de ponto, exclui a remuneração por
serviço extraordinário. Desta forma constata-se que a redação da lei municipal
possui conflito com a Constituição Federal.
Portanto dado a natureza do cargo, podendo ser de direção, chefia e
assessoramento, sendo demissíveis a qualquer tempo, a nomeação e a relação de
trabalho, dão-se pela confiança, razão pela qual é incompatível a percepção de
12
horas- extras, conforme a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul. ( IGAM -fls.5043) .
O 2º item da CPI aborda a questão de possíveis irregularidades dos
contratos firmados pelo Município nas áreas de fisioterapia e especialidades
médicas
onde se evidencia que o único contrato firmado com base na
Concorrência; denominada Nº 18/ 2010; foi com a empresa PRONTOFISIO
COMÉRCIO E FISIOTERAPIA LTDA, que venceu da UNIMED ALTO DA
SERRA e da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA. Todas as demais especialidades como
neurologia, dermatologia, oftalmologia, ortopedia, cardiologia,...
seguiram o
critério denominado: Chamamento Público, o qual credencia; desde que cumpra
o estabelecido no edital; mais de um profissional da mesma área, e possibilitando
assim o direito de escolha por parte do munícipe do profissional que ele deseja ser
atendido.
Se o Chamamento Público é a melhor modalidade para comunidade e para
a Administração como disse a Sec. da Saúde, principalmente por dar igualdade de
direito aos profissionais de mesma especialidades, como já foi explanado. Então,
subentende-se que haviam motivos para se adotar a outra modalidadeconcorrência nº 18 como forma de vencer o certame!
Partindo desse princípio procuramos averiguar e destacamos dois aspectos
que podem ter sido decisivos para eliminação dos demais concorrentes como
pode-se observar nas atas que vão do número 01 a 08/2010 conforme consta nas
(fls. 629,630,635-636,639,640,641,faltando a ata de nº3).
• O primeiro foi investigar o critério fundamental e de eliminação: e a
especialização do fisioterapeuta na área: cardio- respiratória (fl. 629) foi
um fator importante. Portanto, ver o quanto esta
especialidade
beneficiaria em importância e em número/ quantidade de atendimentos
aos munícipes considerando que em geral são os médicos / especialistas que
13
realizam os encaminhamentos. E neste período, cabe salientar que sequer
havia cardiologista ou pneumologista contratado. Mas mesmo assim,
solicitamos o número de atendimentos realizados e/ou encaminhados neste
período de três anos; visto que o contrato já foi aditivado por 2 anos(fls. 3637) e para surpresa o que foi informado pelo DACA; setor responsável
pelos encaminhamentos; que foi em média de
15
o número
de
encaminhados ver nas (fls. 4.983, 4.984) O que significa uma quantidade
ínfima se considerarmos que o número de atendimentos diário que visa
no contrato é de 22 a 23 atendimentos diários, e portanto 460
atendimentos mensais, um montante de 4.800 atendimentos anuais, e
quando multiplicados por
três anos totaliza em torno de
14.400
atendimentos.
• O segundo foi identificar os profissionais sócios proprietários da
PRONTOFISIO COMÉRCIO E FISIOTERAPIA LTDA, e neste caso duas
sócias: -uma solteira e comerciante, - a outra casada com o vereador que
compõe a base do governo, e fisioterapeuta com especialização na área
cardio- respiratória. Certamente não uma coincidência,
mas sérios
indícios de que este fator pode ter prejudicado a competição e/ou
reduzindo a participação de profissionais da área ainda na fase
licitatória. O que requer no mínimo uma análise mais aprofundada por
um órgão competente de fiscalização.
Muito embora já se tenham
passados praticamente 3 anos, muitos profissionais da área questionam
o fato de não ter ocorrido concurso e ou mais profissionais atuarem na
área assim como ocorre com as especializações médicas.
É importante relatar também que solicitamos junto ao CREFITO-RS
conselho regional de fisioterapia-RS a informação quanto a uma possível autuação da
Empresa Prontofisio Comércio de Fisioterapia LTDA., em relação ao nº de
atendimentos prestados e o nº de profissionais trabalhando. Visto que recebemos uma
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denúncia. Aguardamos por um período e reiteramos o pedido sem respostas
(fls.4816-4817). Esta solicitação foi feita no sentido de preservar a qualidade do
serviço prestado, visto que é a única empresa contratada pelo Município que atende
nesta área a uma demanda significativa de
pacientes, além dos convênios e
particulares.
III- Conclusões
Após as análises dos depoimentos prestados a esta Comissão, bem como das
documentações levantadas no decorrer dos trabalhos, concluiu-se como inverídica a denúncia
da duplicidade de remuneração aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e Servidor
Público detentor de Cargo Comissionado.
Ficaram demonstradas porém a existência de supostas irregularidades em
relação as Horas Extras que de forma sintetizada podemos citar:
1)Ausência
de controle efetivo tanto no registro como na
fiscalização, quanto na execução das horas extras trabalhadas;
2)
Sobreaviso; com base nos depoimentos de alguns servidores, o
pagamento de horas em que estiveram de sobreaviso, provavelmente
foram
pagas como horas-extras, pois não consta na ficha– financeira do servidor, a
verba com título de sobreaviso;
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3) Pagamento excessivo de horas-extras principalmente no ano
eleitoral-2012; onde destaca-se,
a secretaria de obras, gestão e finanças e
desenv/assist social;
4)
Pagamento indevido de horas-extras nas férias de servidores;
5) Pagamento de horas-extras a servidores que ocupam cargos em
comissão; conflituando com nossa Constituição Federal;
Também podem ter ocorrido irregularidades no que refere-se ao contrato firmado
com base na concorrência Nº18/2010, entre o Município e a PRONTOFISIO COMÉRCIO E
FISIOTERAPIA LTDA, pois o fator considerado fundamental: a especialização do
fisioterapeuta na área cardio- respiratória; pode ter prejudicado a competição na fase
licitatória, visto que este é um fator que reduziu provavelmente a participação de profissionais
na área. E onde a população/os munícipes não se beneficiaram especificamente com esta
especialização,-cardio- respiratória visto o ínfimo número de encaminhados; 15(fl.4984). E
tomados como referencia o ano de 2012 (fls.3076-3625) pode-se constatar que os
encaminhamentos foram basicamente CID- M796 e M54 referentes a dores e nevralgias. Em
síntese esse item foi restritivo a uma maior participação de licitantes interessados, sem falar
do fato de uma das sócias-proprietárias ser fisioterapeuta especialista na área cardiorespiratória e esposa de um vereador que faz parte da base do governo. Também por ter
sido este o único contrato na modalidade concorrência pois para as demais especialidades
médicas...foram
credenciados tendo sido
adotada a modalidade - Chamamento, que
oportuniza os profissionais da mesma área prestarem atendimento, assim como os Munícipes
escolher o profissional para receber o atendimento.
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Considerando a abordagem sintetizada neste relatório, entende-se que sejam
tomadas as seguintes providências:
a) encaminhamento de cópia digitalizadas dos autos da CPI das Horas Extras, ao
Ministério Público.
b) encaminhamento de cópia digitalizada dos autos da CPI das Horas Extras, ao
Tribunal de Contas do Estado- RS.
c) encaminhamento de cópia digitalizada dos autos da CPI das Horas Extras, ao
Poder Executivo Municipal.
Vacaria, 22 de agosto de 2013.
______________________________________
VEREADORA JANE ANDREOLA OLIBONI
Relatora da CPI das Horas Extras.
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