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Perguntas e Respostas - PEC
Quem são considerados os empregados domésticos?
São aqueles que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou família no
âmbito residencial.
Ex.: cozinheiros, governantas, babás, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, cuidador de idosos,
caseiro.
Por não ter caráter contínuo o trabalho das diaristas não foi contemplado com a proposta de emenda à Constituição.
Preciso pagar INSS sobre as horas extras?
Sim, o INSS incide sobre horas extras e adicional noturno.
Como fica o horário de trabalho?
Os empregados domésticos passam a trabalhar no máximo 44 horas por semana e 220 horas mensais. O trabalho
normal diário não pode exceder 8 horas.
Caso o doméstico não trabalhe aos sábados, é possível compensar?
Sim. Pode haver a compensação de horas, contudo, deve haver um acordo escrito entre empregado e empregador
com anuência de ambos.
Existe um limite máximo de horas extras?
A legislação permite um máximo de 2 horas extras por dia. O pagamento deve ser acrescido de 50% por hora
suplementar.
Posso combinar horas extras que serão feitas todos os dias?
Sim. Desde que sejam pagas com acréscimo de 50% e não ultrapassem 2 horas. Lembrando que há entendimento
que prevê que horas extras pagas com habitualidade integram o salário para fim rescisório.
Ou seja, se todo mês você pagar X valor de horas extras, será considerado, quando da rescisão que o salário do
empregado é de SALÁRIO + X HORAS EXTRAS.
Como vou controlar a jornada da minha empregada?
O ideal é que haja um caderno especifico para marcação de “ponto”, o que não é obrigatório, mas permite controle
e prova real do horário do empregado.
Tenha um caderno em que a própria empregada anote o horário de chegada, horário de inicio do almoço, retorno do
almoço e horário de saída. É importante que haja assinatura de ambos.
Uma vez que este caderno ficará a disposição do empregado é importante que você se resguarde tirando cópia das
páginas preenchidas e as guardando em um local seguro. Não se esqueça de verificar todos os dias se os horários
foram devidamente preenchidos.
As folgas podem ser dadas durante a semana, em dias úteis, em vez de no fim de semana?
As folgas podem ser concedidas durante a semana mas o empregador deve atentar-se ao contrato de trabalho já
firmado.
Não desconto a parte do empregado na contribuição ao INSS. Posso passar a descontar pra compensar aumento
de custos com nova lei?
Teoricamente não, pois você estaria tirando um beneficio do empregado.
Se este beneficio estiver estipulado no contrato de trabalho não poderá ser extinto. Caso contrário você pode
descontar a porcentagem devida.
Posso diminuir o salário-base para incluir as horas extras e chegar ao valor final atual?
Não. Um dos direitos que o empregado doméstico conseguiu é a irredutibilidade salarial.
E se a empregada dormir em minha casa?
Nesse caso é importante anotar o horário de trabalho no caderno de ponto. Após o serviço a empregada não deve
ser solicitada para realizar tarefa alguma. Caso ela tenha que acordar a noite para fazer um chá para você ou seu
bebê passe mal e ela tenha que dar um remédio ou banho deve haver pagamento de horas extras e adicional
noturno (período entre 22h e 05h).
É importante adequar-se o quanto antes. Um contrato de trabalho bem redigido é fundamental. Atente-se, pois, por
mais que empregados domésticos sejam de confiança e mostrem-se incapazes de prejudicar um bom patrão, basta
uma dispensa e direitos não concedidos para que o empregado recorra à justiça para a garantia de seus direitos.
Portanto no ato da admissão efetue o registro da CTPS, elabore um minucioso contrato de trabalho, fixe um salário
igual ou superior ao mínimo, determine e controle os horários, recolha FGTS e INSS e os demais direitos previstos.
Constituição Federal, artigo 7º, Parágrafo único:
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI,
XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem c
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