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ANO IV
SÃO LUÍS – MA, 15 DE JUNHO DE 2010
EDIÇÃO N° 451
10 PÁGINAS
PROJETOS DO PRÉ-SAL NÃO SERÁ ESTA VOTADO SEMANA
Projetos que tratam do marco regulatório do pré-sal
não estarão na pauta do Plenário da Câmara nesta sema-
na. O motivo é a viagem do presidente da Casa, deputado
Michel Temer (PMDB-SP).
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ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Formosa da serra Negra.............................................................................................02
Prefeitura Municipal de Fortuna.......................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Jatobá.........................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Joselândia...................................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................03
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar.............................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Icatu........................................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................04
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa............................................................................................05
DECRETO
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.................................................................................................05
DISPENSA
Prefeitura Municipal de Icatu............................................................................................................................05
INEXIGIBILIDADE
Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................06
LEI
Prefeitura Municipal de Arari........................................................................................................................06
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................07
Prefeitura Municipal de São José dos Basílios................................................................................................07
Prefeitura Municipal de Tufilândia.....................................................................................................................08
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão...............................................................................................10
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.................................................................................................10
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................10
REGIMENTO INTERNO
Conselho Municipal de Educação de Buriticupu.......................................................................................10
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• CASA CIVIL
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• COMARCAS
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUSTIÇA FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• PREFEITURAS
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
DA 16ª REGIÃO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
e-mail: [email protected]
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 451
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SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
Projetos do Pré-sal não estão na
pauta desta semana da Câmara
Projetos que tratam do marco regulatório do pré-sal
não estarão na pauta do Plenário da Câmara nesta semana. O motivo é a viagem do presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), que está em viagem à
Europa nesta segunda-feira, 14 de junho. O líder do
governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PTSP) conversou com o presidente Temer que quer estar
presente na votação das propostas.
No entanto, Vaccarezza acredita que os projetos do
pré-sal serão votados antes do recesso do Congresso.
Em relação ao regime de partilha, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) e os prefeitos brasileiros
são favoráveis a aprovação da proposta com a emenda do
senador Pedro Simon (PMDB-RS). Em movimento municipalista, gestores municipais acompanharam no Senado, dia 10 de junho, a votação da matéria.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a aprovação do texto “vai beneficiar a todos os Municípios e Estados com os Royalties e a participação especial que são
riquezas de todos os brasileiros”.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMOSA DA SERRA NEGRA
AVISO DE LICITAÇÃO.TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2010.A Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra – MA, através da comissão permanente de licitação, torna público que realizará licitação
na modalidade Tomada de Preços, sob o nº07/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Asfaltica de
vias urbanas, na sede do Município de Formosa da Serra Negra/MA.
DATA DA ABERTURA: 30 de junho de 2010 às 08:00h, na sede da
Prefeitura Municipal, situada à Av. João da Mata e Silva, s/n, Vila
Viana, Formosa da Serra Negra – MA. TIPO: Menor Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço
supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser
consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de R$
100,00 (cem reais).Formosa da Serra Negra – MA, 07 de junho de
2010. GUSTAVO LUIS PEREIRA MACEDO COSTA-Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2010/
CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às
08:30 horas do dia 05 de julho de 2010, na sede da Prefeitura na
Praça da Liberdade S/N – Bairro Maranhão, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2010/CPL, do tipo Menor Preço
sob o regime de empreitada por preços global, para a Contratação
de Empresa especializada no serviços de engenharia consistente
na Pavimentação em Bloquete, através do Contrato de Repasse
nº 0302578 – 67/2009 - CEF, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão à disposição
dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário
de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante
deverá fornecer um disquete para gravação de anexos. Fortuna
(Ma),16 de junho de 2010.LEONORA FERREIRA SOUZA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2010/
CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às
11:00 horas do dia 05 de julho de 2010, na sede da Prefeitura na
Praça da Liberdade S/N – Bairro Maranhão, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2010/CPL, do tipo Menor Preço
sob o regime de empreitada por preços global, para a Contratação
de Empresa especializada no serviços de engenharia consistente
na Construção de 01 (um) Estádio de Futebol, no bairro Piauí
através do Contrato de Repasse nº 0311934-63/2009 - CEF, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas
no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da
Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e
seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço
supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato
do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um disquete
para gravação de anexos. Fortuna (Ma),16 de junho de 2010.LEONORA FERREIRA SOUZA PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTEDE LICITAÇÃO/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2010/
CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às
17:00 horas do dia 05 de julho de 2010, na sede da Prefeitura na
Praça da Liberdade S/N – Bairro Maranhão, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2010/CPL, do tipo Menor Preço
sob o regime de empreitada por preços global, para a Contratação de Empresa especializada no serviços de engenharia consistente na Pavimentação com Bloquete nos Municípios, no bairro
Piauí através do Contrato de Repasse nº 031.2910-01/2009 - CEF,
conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma
da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e
seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço
supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato
do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um disquete
para gravação de anexos. Fortuna (Ma),16 de junho de 2010.LEONORA FERREIRA SOUZA PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTEDE LICITAÇÃO/CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2010/CPL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ – MA, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público,
para conhecimento dos interessado que realizará às 15:30 horas do
dia 29 de junho de 2010, na sede da Prefeitura na Praça de Eventos
Maria Rita nº 351, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS
Nº 10/2010/CPL, do tipo Menor Preço Por sob Regime de Empreitada
por Preços Global, para a Contratação de Empresa especializada no
na Construção de 01 (um) Estádio de Futebol no município de Jatobá
- Ma, através do Convênio nº 089//2010 – SINFRA. Conforme
especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I
e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/
93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão
à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira,
no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o
licitante deverá fornecer um CD - VIRGEM para gravação de
anexos.Jatobá (Ma),11 de junho de 2010.ADRIANO PEREIRA DOS
SANTOS CASTROPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 017/2010 A
Prefeitura Municipal de Joselândia – Ma através da Comissão de
Licitação (Portaria n° 6200/2010) torna publico e interessados, que
no dia 30 de junho de 2010, às 09:00hs, realizara a abertura dos
envelopes de Habilitação e Propostas da Licitação MODALIDADE
Tomada de Preços do tipo Menor Preço com o Objetivo de
Contratar Fornecedor para Aquisição de Equipamentos
Hospitalares para manutenção e funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde deste Município. Outrossim informamos que
estamos diariamente de Segundas as Sextas Feiras das 08:30hs às
10:30hs ou pelos telefones (99) 3637-1567 / 1462, onde serão
prestadas informações adicionais aos interessados. O Edital
encontra-se a disposição dos interessados no setor de Licitação da
Prefeitura Municipal de Joselândia, sito a Rua Artur Carvalho, n° 19,
centro Município de Joselândia-Ma, a partir de 14 de Junho de
2010, data esta prevista para a distribuição do Edital, por uma taxa
de custo administrativo de R$: 60,00 (sessenta) Reais. Caso
não haja expediente na data prevista, para realização da Licitação,
a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
local onde serão apresentadas as propostas dos Licitantes. FRANCUI
ALMEIDA LOPES Presidente da Comissão
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 018/2010 A
Prefeitura Municipal de Joselândia – Ma através da Comissão de
Licitação (Portaria n° 6200/2010) torna publico e interessados, que
no dia 30 de junho de 2010, às 14:30hs, realizara a abertura dos
envelopes de Habilitação e Propostas da Licitação MODALIDADE
Tomada de Preços do tipo Menor Preço com o Objetivo de
Contratar Prestador de Serviços na área de Construção Civil
para os Serviços de Construção de 1 (Uma) quadra
poliesportiva na sede deste Município. Outrossim informamos
que estamos diariamente de Segundas as Sextas Feiras das 08:30hs
às 10:30hs ou pelos telefones (99) 3637-1567 / 1462, onde serão
prestadas informações adicionais aos interessados. O Edital
encontra-se a disposição dos interessados no setor de Licitação da
Prefeitura Municipal de Joselândia, sito a Rua Artur Carvalho, n° 19,
centro Município de Joselândia-Ma, a partir de 14 de Junho de
2010, data esta prevista para a distribuição do Edital, por uma taxa
de custo administrativo de R$: 60,00 (sessenta) Reais. Caso
não haja expediente na data prevista, para realização da Licitação,
a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
local onde serão apresentadas as propostas dos Licitantes. FRANCUI
ALMEIDA LOPES Presidente da Comissão.
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disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no
horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o
licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de anexos.
Mirador (Ma),14 de junho de 2010.ISABEL AQUINO RÊGO
BARROS. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2010/CPL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público,
para conhecimento dos interessado que realizará às 09:00 horas do
dia 30 de junho de 2010, na sede da Prefeitura na Avenida L da
Fonseca 13 Centro – MIRADOR – MA, licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº30/2010/CPL, do tipo Menor Preço Por
Item, cujo objeto e contratação de empresa especializada na Execução
de Serviços de Calçamento em Vias Urbanas através do Convênio
Nº083/2010 - SINFRA, conforme especificações, quantitativos e
condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste
Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no
endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas.
No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD Virgem para gravação de anexos. Mirador (Ma),15 de junho de
2010.ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2010 REF.: Processo nº 1.525/
2009 – ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Prefeitura Municipal de Duque
Bacelar-Ma - ESPÉCIE: Contrato de Prestação de serviços - OBJETO:
Contratação de Empresa para o Transporte dos alunos da Rede
Municipal de Ensino - AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93,
Art. 23, II, b, - VALOR GLOBAL: R$ 203.000,00 (Duzentos e três mil
reais) - PRAZO: 10(dez) meses – DOTAÇÃO: 02 02 06 – Fundo
Municipal de Educação; 2491 - Manutenção dos encargos com o
Fundeb; ELEMENTO DE DESPESA – 3.1.90.04.00 CONTRATADA:
Construtora Oliveira Pereira Ltda CNPJ 07.616.234/0001-07CONTRATANTE: Prefeito Municipal de Duque Bacelar - Ma. –
SIGNATÁRIOS: - Alciomar Sales Rio Matos pela CONTRATADA e
Francisco Flávio Lima Furtado pela CONTRATANTE Duque BacelarMa, 02 de fevereiro de 2010 Adv. Paulo Henrique Azevedo Lima
Assessoria Jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2010/CPL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público,
para conhecimento dos interessado que realizará às 16:00 horas do
dia 01 de julho de 2010, na sede da Prefeitura na Avenida L da
Fonseca 13 Centro – MIRADOR – MA, licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2010/CPL, do tipo Menor Preço Por
Item, cujo objeto e contratação de empresa especializada no
fornecimento de Merenda Escolar, conforme especificações,
quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições
previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão à
EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 004/2010/SEMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020-08/2010 SEMAS de 09/06/
10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
CONTRATADA: Weber de Almeida Matos, CPF: 000.646.023-20.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMASICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09
– FMAS Funcional Programática: 08.244.129-2.170 Manutenção do
Centro de Referencia Assistência Social Funcional Programática:
08.244.130-2.176 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Integral Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros
pessoa física Fonte de Recurso:0105 VALOR TOTAL: R$: 3.060,00
EXPEDIENTE
Editora Geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
IMPRESSÃO:
EDITORA E GRÁFICA ALIANÇA
Diretor Geral
Marcello de Freitas Costa Rodrigues
e-mail: [email protected]
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(Três mil e sessenta reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 510,00
(Quinhentos e dez reais). OBJETO: Contrato de Locação de imóvel
entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e WEBER
DE ALMEIDA MATOS, referente ao imóvel situado na Rua Barão do Rio
Branco Sn, Centro – Icatu – MA, para atender a demanda do CRAS e
do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso
X, da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis)
meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010.
Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A
EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 005/2010/SEMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021-08/2010 SEMAS de 01/06/
10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
CONTRATADA: Nelziro Aires Roma, CPF: 551.564.203-00..
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMASICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09
– FMAS Funcional Programática: 08.243.130-2.177 Manutenção das
Ações do Projovem Adolescente Integral Elemento de Despesas:
3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de
Recurso:0105 VALOR TOTAL: R$: 2100,00 (Dois mil e cem reais),
pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta
reais). OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e NELZIRO AIRES ROMA,
referente ao imóvel situado na Estrada Principal Sn, Povoado Moinho
– Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do
PROJOVEM ADOLESCENTE. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X,
da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis)
meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de
2010. Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A
EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 006/2010/SEMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022-08/2010 SEMAS de 09/06/
10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
CONTRATADA: Maria Assunção Araújo Neves, CPF: 418.537.68391. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora:
08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação
das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros
serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 VALOR
TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06
(seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). OBJETO:
Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL e MARIA ASSUNÇÃO ARAUJO NEVES,
referente ao imóvel situado na Estrada Principal Sn, Povoado
Sertãozinho – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a
demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA:
A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar da data da
assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010. Benavenuto Rabelo G.
Alves OAB/MA7641-A
EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 007/2010/SEMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023-08/2010 SEMAS de 01/06/
10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
CONTRATADA: Zózimo Paulino da Silva Neto, CPF: 643.993.383-34.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMASICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09
– FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das
atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços
terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 VALOR TOTAL: R$:
1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas
de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contrato de
Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL e ZOZIMO PAULINO DA SILVA NETO, referente ao imóvel
situado na Rua São Benedito Sn, Baiacuí - município de Icatu – MA,
para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei
8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a
contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010.
Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A
SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 008/2010/SEMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024-08/2010 SEMAS de 09/06/
10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
CONTRATADA: Nilton Cesar Santos, CPF: 760.025.603-78.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMASICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09
– FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das
atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços
terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 VALOR TOTAL: R$:
1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas
de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contrato de
Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL e NILTON CESAR SANTOS, referente ao imóvel situado na
Rua Principal Sn, Povoado Retiro – Zona Rural do município de Icatu –
MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/
93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar
da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010. Benavenuto
Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A
EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 009/2010/SEMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025-08/2010 SEMAS de 09/06/
10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. CONTRATADA: Catarina Paula Correia Santos, CPF: 767.070.243-53 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU
Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 –
FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços
terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 VALOR TOTAL: R$:
1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas
de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contrato de
Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL e CATARINA PAULA CORREIA SANTOS, referente ao imóvel
situado na Rua Principal Sn, Povoado Santa Maria – Zona Rural do
município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil. AMPARO LEGAL: Artigo 24,
inciso X, da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06
(seis) meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho
de 2010. Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2010/ SME- REFERENCIA: Processo Nº 213 2010/SME- ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRADOR/MA. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/
SME - OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Projetos Pedagógicos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Anexo
I e Proposta de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/
93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação Nº 01/2010 - CPL VIGÊNCIA: 03 (três) meses PRAZO DE ENTREGA: 20 (vinte)
dias, correspondente ao valor de R$ 76.450,00 (setenta e seis
mil quatrocentos e cinqüenta reais), SIGNATÁRIO: Drº Joacy
de Andrade Barros, Prefeito Municipal de Mirador – Ma, pela
CONTRATANTE: CONTRATADA: A.P.F DA SILVA – EDITORA
PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CGC n.º
10.342.431/0001 - 90, representante legal o Srª Ana Paula Ferreira da Silva CPF nº 792.988.264-00 TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Mirador. Mirador (Ma), 21 de maio de 2010. DRº JOACY DE ANDRADRE BARROS Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DO CONTRATO N.º 157/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 063/2009 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. R.
MENDONÇA - ESPORTES. ESPÉCIE: Compra. OBJETO: Aquisição de material esportivo, conforme as quantidades e especifica-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
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ções contidas na Adjudicação do Pregão nº. 020/2010. PRAZO DA
VIGÊNCIA: 15 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VALOR
GLOBAL: R$ 77.030,49 (setenta e sete mil trinta reais e quarenta e
nove centavos). MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei 8.666/93 e suas alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de
Ensino - MDE. Função Programática: 12 361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 –
Equipamentos e materiais permanentes. SIGNATÁRIOS: CARLA
VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e
RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pela Contratante e JOSÉ DE RIBAMAR COSTA MENDONÇA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de
2010. São José de Ribamar (MA), 09 de maio de 2010. ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO /ASSESSORA ESPECIAL I –
OAB-MA nº. 9.117.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 166/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 504/2009 - SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
AMÉRICA INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA-MA. ESPÉCIE:
Compra. OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as quantidades e especificações contidas
na Adjudicação do Pregão nº. 0151/2009. PRAZO DA VIGÊNCIA: 03 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VALOR
GLOBAL: R$ 42.353,50 (quarenta e dois mil trezentos e cinqüenta
e três reais e cinqüenta centavos). MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE. Função Programática: 12
361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. Categoria
Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS:
CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de
Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário
Municipal de Governo, pela Contratante e ALDENIR SOUSA DE
OLIVEIRA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio
de 2010. São José de Ribamar (MA), 09 de maio de 2010. ANNA
CAROLINE MARQUES PINHEIRO /ASSESSORA ESPECIAL I
– OAB-MA nº. 9.117.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 165/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 409/2009 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA SOL E
MAR COMÉRCIO LTDA. ESPÉCIE: Compra. OBJETO: Aquisição
de utensílios de cozinha, conforme as quantidades e especificações
contidas na Adjudicação do Pregão nº. 162/2009. PRAZO DA VIGÊNCIA: 03 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VALOR
GLOBAL: R$ 226.926,64 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e
vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). MODALIDADE:
Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05 03 –
Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE. Função Programática: 12 361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal
de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário
Municipal de Governo, pela Contratante e ALBERTINA VAZ PEREIRA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de
2010. São José de Ribamar (MA), 09 de maio de 2010. ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO /ASSESSORA ESPECIAL I –
OAB-MA nº. 9.117.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR ALEXANDRE COSTA
EXTRATO DE CONTRATO. REF.: CONVITE 02/2010. PARTES:
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre/MA e a Empresa
F.P.RODRIGUES – REAL LUZ. OBJETO: Serviços de manutenção da
Rede de Iluminação Pública Municipal. VALOR DO CONTRATO: R$
55.000,00 ( Cinquenta e cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19
de janeiro de 2010. ASSINAM: Carlos Pereira Machado – Prefeito
Municipal – Fernando Paula Rodrigues. Contratado.
Nº 451 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
Decreto Nº 007/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE
ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogado o Decreto Nº 005/2010 de
28 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Revogadas as disposições em contrario. Gabinete
do Prefeito Municipal d Magalhães de Almeida, em 10 de junho de
2010. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal.
DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 020-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e WEBER DE
ALMEIDA MATOS, referente ao imóvel situado na Rua Barão do Rio
Branco Sn, Centro – Icatu – MA, para atender a demanda do CRAS e do
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. FAVORECIDO: WEBER DE ALMEIDA
MATOS, CPF: 000.646.023-20. VALOR TOTAL: R$: 3.060,00 (Três mil
e sessenta reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.244.1292.170 Manutenção do Centro de Referencia Assistência Social Funcional Programática: 08.244.130-2.176 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica Integral Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros
serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0105 AMPARO
LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José
Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência
Social. Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva
Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 021-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel
entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e NELZIRO
AIRES ROMA, referente ao imóvel situado na Estrada Principal Sn,
Povoado Moinho – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PROJOVEM ADOLESCENTE. CONTRATADA: Nelziro Aires Roma, CPF: 551.564.203-00. VALOR TOTAL: R$: 2100,00
(Dois mil e cem reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 350,00
(Trezentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 –
FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática:
08.243.130-2.177 Manutenção das Ações do Projovem Adolescente
Integral Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0105 AMPARO LEGAL: Artigo
24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn
Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social.
Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires
Comissão Permanente de Licitação/CPL
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 022-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e
MARIA ASSUNÇÃO ARAUJO NEVES, referente ao imóvel situado na
Estrada Principal Sn, Povoado Sertãozinho – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil. CONTRATADA: Maria Assunção
Araújo Neves, CPF: 418.537.683-91. VALOR TOTAL: R$: 1500,00
(Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$
250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional
Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI
Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 AMPARO LEGAL: Artigo 24,
inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social. Icatu(MA),
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 451
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09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 023-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel
entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e ZOZIMO
PAULINO DA SILVA NETO, referente ao imóvel situado na Rua São
Benedito Sn, Baiacuí - município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. CONTRATADA: Zózimo Paulino da Silva Neto, CPF: 643.993.383-34. VALOR
TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06
(seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU
Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 –
FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços
terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 AMPARO LEGAL:
Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol
Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social.
Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires
Comissão Permanente de Licitação/CPL
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 024-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel
entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e NILTON
CESAR SANTOS, referente ao imóvel situado na Rua Principal Sn,
Povoado Retiro – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender
a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
CONTRATADA: Nilton Cesar Santos, CPF: 760.025.603-78. VALOR
TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06
(seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU
Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 –
FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços
terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 AMPARO LEGAL:
Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol
Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social.
Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires
Comissão Permanente de Licitação/CPL
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 025-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel
entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CATARINA PAULA CORREIA SANTOS, referente ao imóvel situado na Rua
Principal Sn, Povoado Santa Maria – Zona Rural do município de Icatu
– MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil. CONTRATADA: Catarina Paula Correia Santos, CPF:
767.070.243-53. VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos
reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora:
001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade
Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169
Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 –
Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100
AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de
Assistência Social. Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de
Sousa Silva Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL
INEXIBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
Processo Administrativo Nº 213/2010/SME TERMO DE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01 /
2010/CPL Ratifico na forma do caput do Art. 26 Lei nº 8.666/93, o
presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, para a despesa abaixo
especificada, devidamente justificada, com fundamento no Inciso I do
Art. 25, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em
conformidade com o Parecer da Comissão Permanente de Licitação/
CPL Nº 28/2010/CPL e Parecer Jurídico Nº 116/2010/ASSEJUR,
acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do
SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
mesmo diploma legal . N° DO PROCESSO: Processo Administrativo Nº
213/2010/SME NOME DO CREDOR: :– A.P.F. DA SILVA – EDITORA PNE
– PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº 10.342.431/0001
-90 ENDEREÇO- Rua José Adeval Chaves, Nº 78 – Sala 909 – Boa
Viagem – Recife – PE OBJETO: Aquisição de Projetos Pedagógicos
VALOR: R$ 76.450,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta
reais) PRAZO DE ENTREGA: Até 20 (vinte ) dias Mirador (Ma), 21 de
maio de 2010 JOACY DE ANDRADE BARROS PREFEITO MUNICIPAL.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
LEI MUNICIPAL N° 010/10. Arari/MA, 10 de Junho de 2010.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, ATUALIZA OS
OBJETIVOS, AS COMPETÊNCIAS E A COMPOSIÇÃO DO
REFERIDO CONSELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: CAPITULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º - A presente
Lei cria e regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de
Saúde de Arari – CMS/Arari, com fulcro da Constituição Federal,
artigo 198 e nas Leis Federais de nº 8080 de 19/09/1990 e 8.142 de
28/12/1990, observadas as diretrizes emanadas das Conferências
Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, bem como a Resolução
333, de 04/11/2003. CAPITULO II DA DEFINIÇÃO Art. 2º - O
Conselho Municipal de Saúde – CMS/Arari, em caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do
Governo, de Prestadores de Serviço e Conveniados, ou sem fins
lucrativos de entidades dos Trabalhadores de Saúde e entidades de
Usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da
execução da política de saúde, inclusive, nos aspectos econômicos
e financeiros, tendo como objetivos básicos o estabelecimento,
acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde
e da operacionalização do Sistema Único de Saúde de Arari.
CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º - Compete ao
Conselho Municipal de Saúde de Arari, observadas as diretrizes
emanadas das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de
Saúde, assim como, disposto na Constituição Federal e nas Leis
Federais nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de
dezembro de 1990. I – Definir a Política Municipal de Saúde; II Deliberar, analisar, controlar e apreciar em nível municipal, a
operacionalização do Sistema Único de Saúde; III – Deliberar sobre
estratégias e diretrizes necessárias ao controle e avaliação da
operacionalização do Plano Municipal de Saúde, inclusive nos seus
aspectos econômicos e financeiros; IV – Aprovar, controlar,
acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Saúde do Município; V –
Apreciar e emitir parecer sobre o Plano de aplicação dos recursos
orçamentários e financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde;
VI – Apreciar e se pronunciar conclusivamente sobre relatórios de
gestão e/ou auditorias realizadas nos Órgãos ou entidades integrantes
ou consorciadas ao Sistema Único de Saúde no município de Arari;
VII – Deliberar sobre a criação de Comissões Técnicas necessárias
ao efetivo desempenho das funções do Conselho Municipal de Saúde;
VIII – Promover a articulação inter-setorial de saúde, com vista à
implementação de um Modelo de Atenção à Saúde que atenda as
reais necessidades saúde da população; IX – Solicitar aos Órgãos
Públicos Integrantes do Sistema Único de Saúde no município a
colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para
participarem da elaboração de estudos, para proferirem palestras
técnicas ou ainda prestarem esclarecimentos sobre as atividades
desenvolvidas pelo órgão a que pertencem; X – Desenvolver gestões
junto aos órgãos formadores e entidades e movimentos ligados à
saúde em Arari, no sentido de buscar compatibilizar a pesquisa
cientifica na área da saúde e da educação, com interesses prioritários
e epidemiológicos a população; XI – Estabelecer parâmetros quanto
à política de recursos humanos a ser seguida no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Arari; XII – Estabelecer instruções e diretrizes
para a formação dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde e/
ou Conselhos Locais ou Distritais no município de Arari; XIII – Elaborar
critérios para celebração de convênios, contratos e outras avenças
com Prestadores Públicos, Filantrópicos e Pessoas Físicas, sempre
obedecendo aos ditames da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e o disposto no
art. 199 da CF e nos artigos 24, 25 e 26 da Lei Orgânica de Saúde nº
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
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8080 de 19/12/90; XIV – Autorizar o descredenciamento de
prestadores de serviços que descumprem as normas legais do
Sistema Único de Saúde, pactuadas em Convênio ou Contrato
específicos assinado com a Secretaria Municipal de Saúde; XV –
Garantir que os Sistemas de Informação dos Órgãos integrantes do
SUS no município de Arari, forneçam mensalmente a Secretaria
Executiva do Conselho Municipal de Saúde, informes epidemiológicos
de morbi-mortalidade, de consultas e internações prestadas pelo
SUS, além de outras informações de interesse para a saúde pública,
divulgando-as par a população; XVI – Garantir Audiências Públicas
trimestrais na Câmara de Vereadores de Arari, consoante o disposto
no art. 12 da Lei nº 8.393/93; XVII – Ter acesso a qualquer informação
que diga respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os
órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde em Arari; XVIII –
Manter audiências com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema
Único de Saúde; XIX – Aprovar o Regimento Interno, a organização
e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde,
que se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) anos; XX – Propor o
desenvolvimento de ações e serviços para a proteção, promoção,
recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos
aos riscos e agravos das condições de trabalho. CAPÍTULO IV DA
COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde é um
órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo e com função
fiscalizadora, composto, de forma paritária, conforme artigo 1º, § 4º
da Lei nº 8.142, 28/12/90 e Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional
de Saúde, com representação de Governo, Prestadores de Serviços
Privados Conveniados ou sem fins lucrativos em 25% (vinte e cinco
por cento); de entidades dos Trabalhadores de Saúde em 25% (vinte
e cinco por cento); de entidades de Usuários em 50% (cinqüenta por
cento), perfazendo um total de 12 membros titulares e,
respectivamente, 12 membros suplentes. Art. 5º - O CMS terá uma
mesa diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um(a)
primeiro(a) secretário(a) e um segundo(a) secretário(a), todos eleitos
pelo plenário do Conselho entre os membros titulares. Art. 6º - A
escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que terão assento no
Conselho Municipal de Saúde será definida nas Conferências
Municipais de Saúde, que deverão ser amplamente divulgadas e
precedidas por Pré-Conferências de Saúde. § 1º - As Conferências
Municipais de Saúde devem ser precedidas de Pré- Conferências de
Saúde, com ampla discussão e constará na pauta o ponto acerca da
definição dos representantes no Conselho Municipal de Saúde; § 2º
– Os segmentos que comporão o Conselho Municipal de Saúde terão
plena autonomia na escolha dos órgãos governamentais, não
governamentais, instituições públicas, privadas, entidades ou fórum
de entidades, com a seguinte distribuição de vagas: I- Governo,
Prestadores de Serviços Privados e sem fins lucrativos com 03
representações; II - Entidades dos Trabalhadores de Saúde com 03
representações e; III - Entidades de Usuários com 06 representações.
§ 3º – A indicação de Governo, titulares e suplentes, respectivamente,
será prerrogativa do Executivo Municipal, sendo que será garantida
a vaga da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão congênere
responsável pela execução da política de saúde no Município. § 4º –
Os representantes do Governo ao se afastarem ou serem afastados
dos seus cargos serão imediatamente substituídos e nomeados pelo
Prefeito. § 5º – Os representantes dos demais segmentos serão
indicados pelas entidades que forem escolhidas nas Conferências
Municipais de Saúde. § 6º – Para cada titular será definido um suplente.
Art. 7º - As funções dos membros do CMS não serão remuneradas,
sendo seu exercício considerado de relevância pública, portanto,
deve ser assegurado a liberação de seu trabalho para as reuniões e
demais atividades desenvolvidas como Conselheiro, e em se tratando
de atividades itinerantes demandadas das funções de Conselheiro
de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir ajuda de
custo para deslocamento, hospedagem e alimentação, quando da
realização de atividades, supervisão e acompanhamento das ações
e serviços de saúde em povoados ou fora do Município. Art. 8º - O
mandato do CMS de Arari será de 02 (dois) anos, podendo haver
recondução não coincidindo com o término do mandato do Prefeito
Municipal. Art. 9º - Os representantes titulares e suplentes serão
nomeados por portaria do Prefeito, mediante indicação de seu
respectivo órgão, entidade ou Fórum de entidades através de ofício.
Art. 10º - A organização interna e as normas de funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde serão regulamentadas pó Regimento
Interno elaborado e aprovado pelo plenário do CMS de Arari, conforme
Nº 451 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
determina o art. 1º § 5º da Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Art.
11º - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, observado o
quorum estabelecido no Regime Interno, serão tomadas mediante: I –
Resoluções homologadas pelo Prefeito Municipal ou Pelo Secretário
Municipal de Saúde por delegação do Prefeito, sempre que se
reportarem as responsabilidades legais do Conselho; II –
Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é
habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou
necessário, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera
ou se pede determinada conduta ou providência; III – Moções que
expressem o Juízo do Conselho sobre fatos ou situações, com o
propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.
Art. 12º - As despesas necessárias para o bom funcionamento e
para atuação do Conselho Municipal de Saúde no que diz respeito às
suas atribuições legais deverão ser custeadas pela Secretaria
Municipal de Saúde. Art. 13º - O atual mandato do Conselho Municipal
de Saúde, com composição definida na Lei Municipal nº 354/93, de
04 de Fevereiro de 1993, será mantido até a posse dos conselheiros
definidos na 5ª Conferência Municipal de Saúde a ser realizada no
mês de Junho/2010. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando na integralidade a Lei Municipal nº 354/
93, de 04 de Fevereiro de 1993, bem assim, outras disposições que
lhe sejam contrárias ou incompatíveis. Mando, portanto, a todos
quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
À Secretaria Municipal de Saúde, para que a faça imprimir, publicar e
correr. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, em 10 de Junho de 2010. LEÃO
SANTOS NETO Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
LEI Nº 897 DE 11 DE JUNHO DE 2010 DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA UNIÃO DE MORADORES DA PORTELINHA.
O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica
reconhecida de Utilidade Pública a União de Moradores da Portelinha, localizada na Avenida Dom Alonso nº 13, bairro Alto do Turú II,
neste Município. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 11 DE JUNHO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA
DA SILVA Prefeito Municipal
LEI Nº 896 DE 10 DE JUNHO DE 2010 DISPÕE SOBRE
UTILIDADE PÚBLICA UNIÃO DE MORADORES DA VILA
SARNEY FILHO. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a União
de Moradores da Vila Sarney Filho, localizada na Rua 05 s/n, bairro
Vila Sarney Filho, neste Município. Art. 2° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 10 DE JUNHO DE 2010. LUIS
FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
LEI Nº090/2010 Dispõe sobre a Regularização Fundiária das
Ocupações Incidentes em Terras do Município de São José dos
Basílios Mediante Resgate de Aforamento e Concessão de Direito
Real de Uso e dá outras providências. O Prefeito Municipal João da
Cruz Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
os habitantes do Município de São José dos Basílios, Estado do
Maranhão, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: Art. 1º - São terras públicas municipais as áreas assim definidas
e compreendidas pelo círculo de terras devolutas transferidas para
o Município, situadas dentro do raio delimitado pela Lei 269 de 31 de
dezembro de 1948, que definiu os limites municipais, e com base no
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 451
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Mapa Estatístico Geocódigo nº 2111250 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) a partir do marco zero da sede do
Município de São José dos Basílios e que não tenha passado para o
domínio particular nos termos desta Lei. Art. 2º - O Município de São
José dos Basílios reconhece a propriedade particular dos bens
imóveis localizados no território do Município que já foram, até a
presente data, registrados na Serventia Imobiliária de São José dos
Basílios em nome de pessoa física ou jurídica particular. Parágrafo
Único - Os títulos de propriedade expedidos pelo Município de São
José dos Basílios antes desta Lei a ocupantes de imóveis terão
garantia a transferência da propriedade pela municipalidade a
qualquer tempo, independentemente de pagamento pelo título, deste
que, por ocasião do registro na Serventia Imobiliária, recolha o devido
Imposto de Transmissão Inter vivos – ITBI. Art. 3º - O Município
de São José dos Basílios reconhece as ocupações dos bens imóveis
localizados no território do Município nos seguintes casos: § 1º - Em
virtude de concessão do domicílio útil pelo Município ao particular,
através de contrato administrativo ou escritura pública, seja
aforamento, concessão de direito de superfície, de direito real de
uso especial para fins de moradia, ou qualquer outro contrato previsto
em lei, pelo prazo e condições previstos nos termos ou escrituras já
firmados; § 2º - Decorrente de posse legitima e pacífica exercida
pelo ocupante durante prazo não inferior a 05 (cinco) anos para
sua moradia ou exercício de atividade econômica ou profissional; I
- É legitima e pacífica a posse quando exercida de boa-fé e sem
oposição por mais de 05 (cinco) anos; II – Computa-se no prazo
previsto neste artigo o tempo de posse pacífica e sem oposição de
seus antecessores. Art. 4º - O Município promoverá a regularização
fundiária dos imóveis ocupados por particulares da seguinte forma:
§ 1º - Fica garantido aos particulares beneficiados com Títulos de
Aforamento expedidos até a data de 09 de janeiro de 2003 o direito
de adquirir a propriedade do imóvel, consoante previsão do artigo
693 do Código Civil de 1916, nos seguintes termos: I – o resgate só
poderá ser requerido após 10 (dez) anos de constituição do
aforamento, mediante pagamento de um laudêmio, que será de 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o valor atual da propriedade plena; II
– O requerimento do Título de Resgate de Aforamento será dirigido
ao (à) Chefe do Poder Executivo, instruído com Planta e Memorial
Descritivo do terreno ocupado, assinado por profissional habilitado
e acompanhado do correspondente documento de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), bem como assinatura dos
confrontantes com firma reconhecida em Cartório, servindo o título
de concessão da propriedade plena como instrumento hábil para o
registro imobiliário; III – Para que o Titulo de Resgate de Aforamento
produza efeitos perante terceiros deverá ser registrado na Serventia
Imobiliária competente, mediante provocação do interessado; IV –
Se necessário, o (a) Oficial (a) de Registro de Imóveis abrirá a
competente matricula e, caso haja construção no terreno adquirido,
deverá averbá-la imediatamente, na forma da lei, às expressas do
requerente; § 2º - Aos particulares que estejam na posse legitima
do imóvel há mais de 05 (cinco) anos, sem qualquer documentação
legal, assegura-se o direito de obterem do Município a Concessão
de Direito Real de Uso; I – O requerimento do Titulo de Concessão de
Direito Real de Uso será dirigido ao (à) Chefe do Poder Executivo,
instruído com Planta E Memorial Descritivo do terreno ocupado,
assinado por profissional habilitado e acompanhado do
correspondente documento de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), bem como assinatura dos confrontantes com firma
reconhecida em Cartório, servindo o Termo de Concessão de Direito
Real de Uso como título para registro imobiliário; II - Para que o título
produza efeitos perante terceiros deverá ser registrado na Serventia
Imobiliária competente, mediante provocação do interessado; III esta autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não se
encontrar em área de interesse do serviço público. Art. 6º - É vedada
a regularização de ocupações q § 1º - Estejam concorrendo ou
tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de
uso comum do povo, de preservação ambiental, das necessárias. à
proteção dos ecossistemas naturais, das vias federais, estaduais
e municipais de comunicação. § 2º - Em áreas declaradas de utilidade
pública ou de uso exclusivo para o desenvolvimento da ação
governamental e de uso comunitário. Art. 7º - Constata a existência
de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta Lei,
o Município deverá buscar alternativas viáveis para a regularização
da posse a fim de garantir o equilíbrio ambiental. Art. 8º - Caberá à
SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
Secretaria de Planejamento Urbano a incumbência de fiscalizar e
zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público,
o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio
municipal. Art. 9º - A Procuradoria do Município observará esta lei
para emis s ão de parec er em pr oces s o judic iais par a
reconhecimento de direito de resgate de aforamento e posse de
área pública, que deverão obedecer ao rito de transferência de
propriedade na forma desta lei e da legislação aplicada. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São
José dos Basílios-MA, 14 de junho de 2010. João da Cruz Ferreira
Prefeito Municipal
LEI DE Nº 091/2010 Autoriza do Poder Executivo Municipal a firmar
Contrato de Comodato com a CLARO S/A, a fim de instalação de
uma antena E.R.B. na cidade de São José dos Basílios-MA. O
Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos os habitantes do Município de São José dos Basílios, Estado
do Maranhão, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
autorizado a firmar contrato de comodato, a titulo gratuito, com a
Empresa CLARO S.A, Pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, estabelecida à Rua
Florida nº 1970, cidade Moções, São Paulo/SP, esta na qualidade
de comodatária. Art. 2º - A área destinada a ser objeto do Contrato
de Comodato constitui-se de uma área de parte de um (01) terreno,
próprio para construção, localizado no perímetro urbano,
pertencente a Prefeitura Municipal de São José dos Basílios/MA,
matriculado sob o nº 00046/98 as Fls. 24, no livro de Registro
Geral de Aforamento nº 001, da Prefeitura Municipal de São José
dos Basílios-MA, medindo 15,00 (quinze) metros de frente, 15,00
(quinze) metros nas laterais esquerda e direita por 15,00 (quinze)
metros de fundo, perfazendo uma área total de 225,00m² (duzentos
e vinte cinco metros quadrados), imóvel este, que possui uma
área total de 18.000,00 (dezoito mil metros quadrados), medindo
121,(cento e vinte um) metros limitando-se com a rua projetada
para Oeste, 153 (cento e cinqüenta e três) metros no lado Norte,
onde limita-se com o Terreno do Sr. Francisco Portela; 110,00 (cento
e dez) metros no lado Leste, onde limita-se com o Senhor
Francivaldo Carlos Barbosa; e 176,00 (cento e setenta e seis)
metros ao lado Sul, onde limita-se com o Sr. Eufrazio Gonçalves
Pereira. Art. 3º - O prazo do Contrato será de 15 (quinze) anos,
contados a partir da assinatura do termo, prazo este que poderá
ser prorrogado por igual período por interesse das partes. Art. 4º
- A transferência de posse do referido imóvel, objeto do contrato
comodato se realizará após a assinatura do referido instrumento
contratual. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de São José dos Basílios - MA, 14 de maio de
2010. João da Cruz Ferreira Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA
LEI Nº 011/97, de 26 de fevereiro de 1997. INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O Prefeito
Municipal de Tufilândia, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmera Municipal Aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei; CAPITULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art.
1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo
de criar condições financeiras e gerência dos recurso destinados ao
desenvolvimento das ações de saúde, executado ou coordenada
pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem; I - O
atendimento a Saúde universalizada, integral, regionalizando e
hierarquizado; II - a vigilância sanitária; III - a vigilância epidemiológica
e ações e saúde de interesse individual e coletivo correspondente;
IV - o controle e fiscalização das agressões, ao meio ambiente, nele
compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as
organizações das esferas federal e estadual; Não havendo Secretaria
Municipal de Saúde, a menção a esse órgão e ao Secretário de
Saúde deve ser substituída, pelo órgão e autoridade correspondente.
SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - o Fundo Municipal de
Saúde ficará vinculada diretamente a Prefeitura Municipal. SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPALArt. 3º - São atribuições
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SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
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do Prefeito Municipal; I - Nomear o coordenador do Fundo Municipal
de Saúde; II - assinar cheque com o responsável da tesouraria;
SEÇÃO III DASATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º - São atribuição do Secretário Municipal de Saúde. I - gerir o
Fundo Municipal de Saúde e estabelecer política de aplicação dos
seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas
no Plano Municipal de Saúde; III - Submeter ao Conselho Municipal de
Saúde, o plano de aplicação e cargo do fundo, em consonância com
Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentária; IV
- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações
mensais de receita e despesas do Fundo; V - encaminhar à
contabilidade geral do Município demonstrações mencionadas ao
inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos
estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram
e rede Municipal; VII - firmar convênios e contratos, inclusive de
empréstimo, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que
serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO IV COORDENAÇÃO DO
FUNDO Art. 5º - São atribuições do coordenador do Fundo: I - preparar
as demonstrações mensais da receita e despesa a serem
encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; II - manter os
controles necessário à execução à execução orçamentárias do
Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas
e aos recebimentos das receitas do Fundo. III - manter, em
coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao
Fundo. IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente as demonstração de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamento e de
instrumentos médicos; c) - anualmente, os inventários dos bens
móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V - firmar, com o
responsável pelos controles da execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os
relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde
para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde; VII providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômica financeira geral
do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao Secretário Municipal
de Saúde, a analise e a avaliação da situação econômico-financeiro
Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações
mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre convênios
ou controle de prestação de serviços pelo setor privado e dos
empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar, mensalmente ao
Secretário Municipal de Saúde, pelo setor privado na forma
mencionada ao inciso anterior; XI - manter o controle e a avaliação
da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde;
XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde,
relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços
prestados pela rede Municipal de saúde. Esta função, nas estruturas
de menor porte, pode ser assumida pelo Secretário Municipal de
Saúde ou correspondente. SEÇÃO V DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 6o - São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do
orçamento da Seguridade Social e do orçamento estadual, como
decorrência do que dispõe o artigo 30, VII da Constituição Federal. II
- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
III - o produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras; IV - o produto de arrecadação de taxa de fiscalização
sanitária e de higiene, multas e juros de mora por inflação ao Código
Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras
taxas já instituídas e daquelas que o Município vier criar; V - as
parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias
oriundas das atividades econômicas, de prestações de serviços e
de outras transferências que o Município tenha direito a receber por
força da Lei e de convênios no setor; VI- doações em espécie feitas
diretamente para este fundo. § 1o - as receitas descritas neste artigo
serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta
e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. § 2o - A
aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - da
existência de disponibilidade em função do cumprimento de
programação; II - de previa aprovação do Secretario Municipal de
Saúde. § 3o - As liberações de receitas por parte do Município,
conforme estipulado nos inciso IV e V deste artigo serão realizadas
até no mínimo o 10o (décimo) dia útil do mês seguinte aquele em que
Nº 451 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9
se efetivarem as respectivas arrecadações. SUBSEÇÃO II DOS
ATIVOS DO FUNDO Art. 7o - Constituem ativos do Fundo Municipal de
Saúde. I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial
oriundas das receitas especificadas; II - direitos que por ventura vier
a constituir; III - bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema
de saúde do Município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou
sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis
destinados a administração do sistema de saúde do Município.
Parágrafo Único - anualmente se processará o inventário dos bens e
direitos vinculados no Fundo. SUBSEÇÃO III DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 8o – Constituem passivos dos Fundos Municipais de Saúde as
obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha
assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal
de Saúde. SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO II DO ORÇAMENTO Art. 9 o - O orçamento do Fundo
Municipal de Saúde evidenciará as políticas e os programas de trabalho
governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e os princípios da universidade e do equilíbrio. § 1o o orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do
Município, em obediência ao princípio da unidade. § 2o - O orçamento
do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na
execução, os padrões e normas estabelecidas nas Legislação
pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 10o - A contabilidade
do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação
financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde,
observados os padrões e normas estabelecidas na Legislação
pertinente. Art. 11o - A contabilidade será organizada de forma a
permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante
e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos
dos serviços e, conseqüentemente, de concretizar o seu objetivo,
bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 2o - A
escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
§ 1o - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão das partidas,
inclusive dos custos dos serviços. § 2o - Entende-se por relatórios
de gestão os balancetes mensais de receitas e de despesa do Fundo
Municipal e demais demonstrações exigidas pela administração e
pela legislação pertinente. § 3o - As demonstrações e relatórios
produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO
VII DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIASUBSEÇÃO I DA DESPESAArt. 13o
- Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária, o Secretário
Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestral, que serão
distribuídos entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde.
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o
exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento
de sua execução. Art. 14o - Nenhuma despesa será realizada sem
necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos
de insuficiência e omissão orçamentárias poderão ser utilizados os
créditos adicionais suplementares e especiais, autorizado por Lei e
abertos por decretos do executivo. Art. 15o - As despesas do Fundo
Municipal de Saúde se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de
programas integrados de saúde desenvolvidos pela secretaria ou com
ela conveniados; II - pagamento de vencimento, salários gratificações ao
pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que
participam da execução das ações previstas no artigo 1o da presente
Lei; III - Pagamento pela prestação de serviços e entidades de direitos
privado para execução de programas ou projetos específicos do setor
de saúde e disposto no § 1o, Art. 199 da Constituição Federal; IV aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários de desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma
ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede
física de prestação de serviços de saúde; VI - desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de saúde; VII - desenvolvimento
de programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente
e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde
mencionados no Art. 1o da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS
Art. 16o - A execução orçamentária das receitas se processará através
da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Art.
17o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tufilândia,
Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 1.997. IRINALDO LOPES
SOBRINHO - PREFEITO MUNICIPAL
e-mail: [email protected]
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PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMARANTE DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 189-2009-GP. DE 22 JULHO DE 2009 A PREFEITA
MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear GILDEAN CHAVES
RIBEIRO para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE na Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º ficam revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANNHÃO, aos
22 dias do mês de julho de 2009. ADRIANA LURIKO KAMADA
RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 018/2010 - O PREFEITO MUNCIPAL DE MAGALHÃES
DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sra. NIARA WINGET LIMA VIANA,
para o cargo de Atendente de Farmácia, lotada no Hospital Municipal
Maria Costa Lima, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Magalhães de Almeida, 01 de junho de 2010. JOÃO
CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal JOÃO ARI DE
VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 019/2010 - O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALÃES
DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR: TERESA SPINDOLA SOUSA,
para exercer o cargo de ATENDENTE DE UNIDADE DE SAUDE – POLO
II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, em 01 de
junho de 2010 JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal
JOÃO ARI DE VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 020/2010 - O PREFEITO MUNCIPAL DE MAGALHÃES
DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. WALTER ARAUJO MONTEIRO
para o cargo de VIGIA desta Prefeitura, lotado na Secretaria Municipal
de Educação.. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, 01 de junho de 2010.
JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal JOÃO ARI DE
VASCONCELOS Secretaria Municipal de Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II
do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, ILKA KARDINALLY MORAES
RAMOS para o cargo em comissão de Assessor de Articulação
Comunitária II, Símbolo CC-8, da Unidade de Saúde do Parque Jair, da
Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 10 DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO
MOURA DA SILVA Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O
L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar
001/2001, LINEUZA SOUZA CASTRO para o cargo em comissão de
Assessor Técnico I, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Juventude.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 1º
DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURADASILVAPrefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II
do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, MARIA DE JESUS PESTANA
SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010
LEMOS para o cargo em comissão de Gerente da Farmácia Popular,
Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 1º DE MARÇO DE 2010. LUIS
FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do
inciso II do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, MARIA JOSÉ
LOBÃO SANTOS JACINTO para o cargo em comissão de Assessor
Especial II, Símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 1º DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO
MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II
do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, MARÍLIA MEDEIROS
CAMPOS para o cargo em comissão Médico-Chefe de Equipe, Símbolo
CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 08 DE MARÇO DE 2010.
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art.
13 da Lei Complementar 001/2001, PATRÍCIO MARLOS SOUSA para
o cargo em comissão de Assessor de Articulação Comunitária I, Símbolo
CC-7, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 10
DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURADASILVAPrefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II
do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, RUTH MARY DE OLIVEIRA
GONÇALVES para o cargo em comissão de Assessor de Secretário
Municipal II, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 1º DE MARÇO
DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BURITICUPU
RESENHA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU-MA COM REFORMAS,
APROVADAS EM 23 E 30 DE ABRIL 2010. O Conselho Municipal de
Educação,criado pela Lei nº05/97 que foi revogada pela Lei nº141/2006,é
órgão de deliberação coletiva,com sede á Rua Cidadania,centro de Buriticupu e jurisdição em todo o Município,vinculado á Secretaria Municipal
de Educação,tem as finalidades seguintes: É órgão normativo, consultivo, fiscalizador e de assessoramento, compatibiliza a política educacional do Município,em consonância com as diretrizes traçadas pela União
e pelos Estados,objetivando o aprimoramento do Sistema Educacional
do Município,publica reformas aprovadas pelo plenário do Conselho alterando o art.3º item VI do Regimento Interno do Conselho que fora
aprovado em sua 1ª edição em 30/11/2006 e publicado em 05/02/2007,no
Diário Oficial dos Municípios,onde se lê estabelecer plano para aplicação
dos recursos a que se refere o art.175 da Lei orgânica do Municípios de
Buriticupu 25%(vinte e cinco por cento) do orçamento,Leia-se: estabelecer plano para aplicação dos recursos a que se refere o art.175 da Lei
orgânica do Município de Buriticupu 30%(trinta por cento)do orçamento;O
artº4 §1 ºonde se lê os conselheiros titulares,membros da Diretoria,
Executiva ou seja,Presidente, vice presidente e secretário(a)serão escolhidos previamente pelos seus pares e nomeados pelo Prefeito Municipal, na forma da Lei de criação do Conselho,nº141/2006, ficando disponibilizados para exercerem a função de conselheiros exclusivamente
no Conselho,considerando-se o art.4º e §7º desta mesma Lei que considera a função de conselheiro de caráter relevante e seu exercício terá
prioridade sobre quaisquer cargo ou função pública ou privada,sem
prejuiz de suas gratificações. Ainda no art.4º §2º,Leia-se o mandato dos
Conselheiros titulares e suplentes será de 02(dois)anos,conforme o
disposto na Lei141/2006 de criação do Conselho Municipal de
Educação,sendo permitida a reeleição por mais um mandato,a critério
das entidades que representam.
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projetos do pré-sal não será esta votado semana