MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE SITUAÇÃO EM SAÚDE
Nota Técnica sobre a vigilância de morte materna
A mortalidade materna é um importante indicador sobre a saúde da mulher, retratando as
condições de saúde e da atenção à saúde da mulher e suas desigualdades. Razões de Mortalidade
Materna (RMM) elevadas indicam precárias condições sócio-econômicas. Enquanto o Canadá e os
Estados Unidos apresentam valores inferiores a 9 óbitos maternos por 100.000 nascidos vivos, países
como a Bolívia, Peru e Haiti chegam a mais de 200 óbitos por 100.000 nascidos vivos. No Brasil em
2005 a RMM era de 73,9/100.000 NV. A maioria das mortes maternas poderia ser evitada, caso
houvesse intervenção oportuna e adequada.
Entre 2001 e 2005, a razão de mortalidade materna (RMM) passou de 71 para 74,7 óbitos por
100 mil nascidos vivos no Brasil, mostrando uma oscilação de 5% no período. A tendência do óbito
materno tem sido de estabilização ao longo dos últimos anos (Tabela 1). O crescimento dos óbitos
maternos observado na região Norte e Nordeste deveu-se, em parte, a melhora do sistema de
informações.
A informação sobre morte materna é estimada para o Brasil, à partir da aplicação de um fator de
correção ao valor do indicador obtido do cálculo direto dos sistemas de informação, SIM e SINASC.
Desde 2001, aplica-se um fator de correção, de 1,4, obtido na Pesquisa sobre a Mortalidade de
Mulheres de 10 a 49 anos, em 2002 (Laurenti e col., 2004), ao valor da razão de mortalidade materna
RMM do Brasil, como forma de corrigir a subnotificação de morte materna, medida nesta pesquisa.
Para os dados das regiões, não se utiliza fator de correção, segundo consenso obtido em discussões na
RIPSA.
Tabela 1 – Razão de mortalidade materna bruta e corrigida – Brasil e Grandes Regiões 2001-2005
2001
2002
2003
2004
2005
BRASIL*
71,0
75,9
72,9
76,2
74,7
Brasil (RMM
50,7
54,2
52,1
54,4
53,3
Norte
49,8
53,1
57,2
53,1
56,2
Nordeste
57,4
61,4
62,9
63,8
64,6
Sudeste
44,4
46,4
42,2
44,4
41,4
Sul
52,6
57,6
51,6
59,0
55,1
CentroOeste
54,1
60,7
53,5
61,8
54,9
bruta)
Fonte: SIM - CGIAE/DASIS/MS
* RMM corrigida com o fator de correção de 1,4 obtido na Pesquisa sobre a Mortalidade de Mulheres de 10 a 49
anos, em 2002 (Laurenti e col., 2004).
1
Morte materna é a “morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da
gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada
com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais
ou incidentais”. São classificadas em diretas e indiretas.
A morte materna obstétrica direta é aquela que ocorre por complicações obstétricas na gravidez,
parto e puerpério, devidas a intervenções, omissões, tratamento incorreto ou a uma cadeia de eventos
resultantes de qualquer dessas causas. Por exemplo em 2004: pré-eclâmpsia e eclampsia (26% das
mortes), aborto (13,4%), hemorragia (9%), descolamento prematuro de placenta (5,7%), doença
hipertensiva (6,7%).
A morte materna obstétrica indireta é aquela resultante de doenças existentes antes da gravidez
ou de doenças que se desenvolveram durante a gravidez, não devidas à causas obstétricas diretas, mas
que foram agravadas pelos efeitos fisiológicos da gravidez. Por exemplo: O HIV (11,3%), hipertensão
pré-existente (5,8%).
Tabela 2
Número de óbitos maternos segundo grupo de causas utilizadas no cálculo da razão de morte materna, Brasil, 1996 a 2005
Maternas/Ano
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Abortos
146 163 119 147 128 148 115 152 156 150
Demais Causas Diretas
1015 1084 1159 1178 1132 1059 1101 1007 1010 1044
Aids (B20-B24)
56
75
72
77
64
45
49
42
49
40
Demais Causas Indiretas
279 475 628 409 295 269 346 326 354 327
Causas Obstetricas não especificadas
24
54
61
56
60
57
47
57
76
58
Total
1520 1851 2039 1867 1679 1578 1658 1584 1645 1619
Fonte: SIM - CGIAE/DASIS/MS
A qualidade do dado de mortalidade materna:
A subnotificação dos eventos constitui-se em um grande obstáculo para o conhecimento e a
tomada de decisões sobre o problema. Pesquisas apontaram para o ano de 2002, uma subnotificação de
40% no número de óbitos maternos. Por isto a recomendação de um fator de correção de 1,4 para
estimar a RMM no cálculo nacional, a partir do dado de 2001.
Segundo critério aceito pela RIPSA as RMM são calculadas diretamente dos sistemas SIM e
SINASC apenas para 8 UF das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. As exceções nestas regiões são
Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás.
Todas as demais UF do país não atingiram percentual de cobertura igual ou superior a 80% dos
óbitos femininos de 10 a 49 anos de idade.
O subregistro e as informações inadequadas ainda são uma realidade, o que torna de grande
importância o papel dos comitês de mortalidade materna, uma vez que, através deles há um resgate da
informação, bem como uma discussão importante no sentido de conhecer e procurar identificar os
motivos do óbito, contribuindo na prevenção de casos semelhantes.
O quadro atual da vigilância de óbito materno:
-
A vigilância de óbitos maternos é tema do Pacto pela Vida, Pacto pela redução de morte materna e
neonatal, e PAP-VS, na forma de prioridades, responsabilidade, objetivos, indicadores e metas;
Estava na Portaria 1399/99, revogada e está na Portaria 1172/GM de 15 de junho de 2004 como
atribuição das Secretarias Municipais de Saúde.
A notificação de óbito materno está na Portaria 653/2003, que é de um período de transição
CENEPI-SVS, e está defasada. O que está definido nesta portaria no que se refere a sistemas de
informação, fluxos e atribuições é insuficiente como instrumento normativo para a vigilância em
saúde atualmente.
2
-
Está no Manual dos Comitês de Morte Materna, que não cria obrigações para as vigilâncias.
Inexistência de um sistema de informação sobre investigação ou sobre o trabalho dos comitês, para
consolidação nacional destes dados.
O SIM passou a registrar se o óbito foi investigado ou não e a guardar as causas originais e as
causas investigadas somente a partir de 2006.
Os dados de morte materna atualmente são os últimos a serem enviados para o nível federal pela
maior parte das UF, que esperam a conclusão de todo o trabalho de investigação dos comitês para
informar.
A regulamentação da vigilância de óbitos maternos proposta pela portaria:
A portaria visa, com a investigação obrigatória, e a definição de atribuições para a vigilância em saúde,
aumentar a captação de casos de morte materna (Tabela 3), reduzir a sua subenumeração e colocar mais
casos à disposição dos comitês de morte materna para que estes possam analisar e subsidiar a tomada
de decisão e a implementação de ações para reduzir este tipo de mortes.
Tabela 3
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Número de óbitos totais de mulheres, óbitos de mulheres em idade fértil,
e óbitos maternos, Brasil, 1996 – 2005
Óbitos fem
Óbitos de MIF
totais
(*)
Óbitos maternos
376502
64795
1520
373714
63421
1851
386954
64961
2039
389910
64485
1867
393606
63829
1679
399576
63742
1578
410737
64416
1658
418714
64029
1584
429625
64295
1645
424061
63541
1619
(*) São consideradas mulheres em idade fértil (MIF) no Brasil, as mulheres com idade
de 10 a 49 anos
Fonte: SIM - CGIAE/DASIS/MS
Escopo geral da portaria:
1. Reafirma o óbito materno como evento de investigação obrigatórias
2. Estabelece a obrigatoriedade da investigação dos os óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49
anos) independente da causa declarada.
3. Reafirma a Declaração de Óbito (DO) como instrumento para captação e desencadeamento do
processo de investigação nos dois casos.
4. Estabelece que as DO com óbito materno declarado e os óbitos de mulher em idade fértil,
independente da causa, passarão a ter fluxo e prazos especiais de transferência do dado para
assegurar a chegada com prioridade da informação nos níveis estaduais e federal.
3
5. Estabelece que o hospital ou serviço onde ocorreu ou que emitiu a declaração de óbito terá
prazo máximo de 48 horas para informar estes óbitos. E identifica quem deve apoiar esta ação
fazendo busca ativa de casos diariamente nos serviços.
6. Estabelece que a conclusão da investigação epidemiológica é uma atribuição da equipe de
vigilância de óbitos de referência do município de residência da falecida, com apoio da equipe
de vigilância de óbitos de referência do município onde a mesma recebeu assistência (ao pré
natal, parto, aborto ou puerpério) ou faleceu.
7. Atribui à SES definir a forma de se organizar para garantir que os dados inseridos no SIM sejam
transferidos via sisnet (a partir do nível que considerar mais adequado, municipal, regional, ou
estadual) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o óbito, e estejam disponíveis na base
estadual e federal instantaneamente a partir de então
8. Induz o apoio dos hospitais, consultórios médicos e Unidades Básicas de Saúde, ou outro
serviço de saúde onde a falecida recebeu assistência, na facilitação do acesso às cópias dos
prontuários à equipe de vigilância de óbitos maternos, sugerindo prazos para isto.
9. Estabelece prazo para as equipes de vigilância de óbitos maternos concluam e informem o
resultado da investigação epidemiológica: máximo 120 dias após a data do óbito.
10. Determina a criação de um formulário padrão que servirá de relatório-sintese,da investigação
epidemiológica e um de novo módulo no SIM para receber a entrada dos dados desta síntese.
11. Estabelece o encaminhamento da documentação e dos resultados da investigação
epidemiológica aos Comitês de Morte Materna, fluxo para a troca de informações e abre
perspectiva para a integração dos sistemas de informação da vigilância e dos comitês.
12. Estabelece o monitoramento e disponibilização de relatórios periódicos com os dados nacionais
conjuntamente pela SVS (DASIS e CIEVS) e SAS (DAPE /AT de Saúde da Mulher)
Dácio de Lyra Rabello Neto
Coordenador de Sistemas de Informação
CGIAE-DASIS-SVS
Débora Malta
Diretora substituta do Departamento de Análise da Situação de Saúde
SVS
Gerson Oliveira Penna
Secretário de Vigilância em Saúde
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