ATA DE PROSSECUÇÃO SESSÃO PE Nº. 009/7066-2014 ATA DA SESSÃO PÚBLICA DESTINADA À PROSSECUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/7066-2014, QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO ÀS UNIDADES DA CAIXA NO DISTRITO FEDERAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL JUNTADO AOS AUTOS DO PROCESSO Nº 7066.01.0206.0/2014. Às 10h00 do dia dezenove de março de dois mil e quatorze, a Pregoeira retomou a condução dos trabalhos pertinentes ao Pregão Eletrônico nº. 009/7066-2014, que tem por objeto o definido no preâmbulo desta Ata, realizado por meio do endereço eletrônico www.caixa.gov.br. Salientamos que as licitantes foram previamente informadas da retomada do certame, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema de compras da CAIXA. DA CLASSIFICAÇÃO: Ultimada a etapa competitiva, as propostas restaram classificadas, para o lote II, conforme Ata do dia 28/2/2014, na seguinte ordem: Lote II - Sofás, poltronas e cadeiras NOME/RAZÃO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO PREÇO GLOBAL FINAL (R$) MARIFLEX COM SERVIÇOS PROM ART LTDA-ME* 1º 7.385.979,00 PECINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS* 2º 7.385.999,00 TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3º 7.489.000,00 ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA 4º 8.665.000,00 TECNOLINEA INJETADOS PLÁSTICOS LTDA 5º 8.698.900,00 SERRA MOBILE IND. E COM. LTDA – ME* 6º 9.050.000,00 CAPELLI E CAPELLI LTDA* 7º 10.098.990,00 ROAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA 8º 10.659.900,00 MARCENARIA SULAR LTDA 9º 11.000.000,00 MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA 10º 11.465.322,73 (*) MPE registrada pelo sistema com direito á preferência previsto na LC 123/2006. DA DESCLASSIFICAÇÃO/INABILITAÇÃO: conforme ata publicada no dia 28/2/2014, as empresas MARIFLEX e PECINI restaram desclassificadas/inabilitadas. Após julgamento do recurso (CI GILOG/BR 08-0157/2014) interposto pela empresa ALBERFLEX. A empresa TECNO 2000 foi inabilitada, com base no item 10.6.4 do edital, pois não havia apresentado documentação do item 8.5.1.3 do edital segundo as exigências editalícias. Por conseqüência, a sessão pública foi reaberta para continuidade do certame e convocação da próxima classificada. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA À MPE: ato contínuo, no dia previamente marcado (19/3/2014), a Pregoeira agendou direito de Preferência à MPE, a partir das 10h30. A MPE registrada no sistema, SERRA MOBILE IND. E COM. LTDA – ME aceitou negociar. DA NEGOCIAÇÃO: a Pregoeira iniciou negociação com a empresa ora em vantagem, que respondeu nos termos: “Prezados, infelizmente não podemos atingir o valor solicitados por vocês por se tratar de uma linha nova onde foi necessário um alto investimento em ferramental e certificações para poder atender o certame! Oferto o valor de R$ 8.6000.000,00”. Logo, houve uma redução de R$ 450.000,00 em relação ao último lance ofertado pela SERRA MOBILE. DA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO: em seguida, foi solicitada a proposta comercial ajustada ao valor do último preço ofertado, bem como os documentos necessários à habilitação. A Pregoeira consultou o SICAF da empresa SERRA MOBILE, cuja situação está regular, efetuou consulta ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no portal da transparência e ao SICOW – Sistema de Controle de Ocorrências Web da Caixa, conforme subitem 10.5 do Edital, para verificar a condição da empresa, constatando-se o fato de não haver registros nos cadastros pesquisados. Consultou ainda no Portal do CNJ a condição da empresa no CNCIA – Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa não havendo registros. Em análise à CNDT nada constou também. Nesta etapa o certame foi suspenso, com aviso de retomada para o dia 20/3/2014, às 11h00. A Pregoeira e equipe técnica analisaram as documentações recebidas e resolveram promover diligência a respeito dos atestados de capacidade técnica emitidos pelo Banco do Brasil S/A. Foi solicitado a ATA DE PROSSECUÇÃO SESSÃO PE Nº. 009/7066-2014 apresentação de notas fiscais ou contrato que pudessem especificar o objeto. Contudo, segundo parecer técnico: “(...) não foi possível comprovar pelas notas encaminhadas a veracidade das informações fornecidas por telefone”. Ademais, o parecer técnico (PA GEINP 008/2014) informou, nos termos: “(...) Não foi possível constatar junto à documentação apresentada o comprovante de endereço da Sede da licitante e da empresa representante técnica, exigência do item 8.5.2.3 do edital; a Declaração de Avaliação Técnica e Patrimonial das Instalações Fabris apresentada não atende plenamente ao item 8.5.1.12 do presente edital e respectivos subitens por não indicar a capacidade produtiva/mês e o tipo de qualificação da mão-de-obra, exigências constantes do subitem 8.5.1.12.1; quanto aos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, os mesmos não atendem plenamente ao item 8.5.1.1, alínea “b” do edital, pelos motivos abaixo discriminados:foram apresentados 2 (dois) atestados do Banco do Brasil, ambos sem telefone e sem assinatura reconhecida (exigência do caput do item 8.5.1.1), e ambos atestando o fornecimento de “cadeiras operacionais”, não havendo qualquer indicação, esclarecimento ou descrição do objeto fornecido – não há como verificar, portanto, tendo por base somente a documentação apresentada, se as cadeiras fornecidas são de base fixa ou base com rodízios; após contato telefônico com a empresa, foi esclarecido que o termo “cadeiras operacionais” se referem a cadeiras de base com rodízios, sendo, portanto, um dos atestados referente a 500 (quinhentas) unidades e o outro referente a 1915 (hum mil, novecentos e quinze) unidades, atendendo, este último, ao quantitativo mínimo para cadeiras de base com rodízios, que é de 1050 (hum mil e cinquenta) unidades; no intuito de comprovar as informações fornecidas por telefone, foi pedido à empresa, através de diligência, o envio das notas fiscais referentes ao fornecimento atestado, porém as notas fiscais encaminhadas, além de não discriminarem com clareza se realmente se referem às atas constantes nos atestados fornecidos pelo Banco do Brasil, são datadas de 29/01/2014, data posterior ao período de fornecimento constante nos atestados os quais constam como período de fornecimento 05/12/2013 a 17/01/2014, não sendo possível, portanto, comprovar, pelas notas encaminhadas, a veracidade das informações fornecidas por telefone; a empresa também apresentou um terceiro atestado, este emitido pela CAIXA, também sem firma reconhecida porém com telefone e endereço, atestando o fornecimento de sofás (28 unidades), cadeiras de base com rodízios (842 unidades) e cadeiras de base fixa (371 unidades); o presente atestado emitido pela CAIXA atende aos quantitativos mínimos exigidos para sofás (20 unidades), mas não atende aos quantitativos mínimos exigidos para cadeiras de base com rodízios (1050 unidades) e também não atende aos quantitativos mínimos exigidos para cadeiras de base fixa (450 unidades); portanto, mesmo se considerássemos como verídicas as informações obtidas por telefone de que o termo “cadeiras operacionais” constante dos atestados do Banco do Brasil se referem a cadeiras de base com rodízios, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados atendem aos quantitativos mínimos referentes a sofás e cadeiras de base com rodízios, mas não atendem ao quantitativo mínimo exigido para cadeiras de base fixa.” Pelo exposto acima, com base no item 10.6.4 do edital, a empresa SERRA MOBILE não atendeu ao item 8.5 do edital em sua plenitude, restando INABILITADA para o lote II. DA NOVA NEGOCIAÇÃO: ato continuo, a Pregoeira iniciou negociação com a próxima classificada para o lote II, a empresa ALBERFLEX. Entretanto, a empresa não reduziu e respondeu nos termos: “(...) Na disputa de preço do pregão em destaque, chegamos ao máximo de desconto para atender o objeto em questão.(...)”. DA PROPOSTA FINAL e HABILITAÇÃO: Em seguida, foi solicitada a proposta comercial ajustada ao valor do último preço ofertado, bem como os documentos necessários à habilitação. A Pregoeira consultou o SICAF da empresa ALBERFLEX, cuja situação está regular, efetuou consulta ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no portal da transparência e ao SICOW – Sistema de Controle de Ocorrências Web da Caixa, conforme subitem 10.5 do Edital, para verificar a condição da empresa, constatando-se o fato de não haver registros nos cadastros pesquisados. Consultou ainda no Portal do CNJ a condição da empresa no CNCIA – Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa não havendo ATA DE PROSSECUÇÃO SESSÃO PE Nº. 009/7066-2014 registros. Em análise à CNDT nada constou também. A documentação de qualificação técnica já havia sido enviada em outro momento do certame e foi encaminhado à equipe técnica. Nesta etapa, o certame foi suspenso. O pregão foi retomado no dia 21/3/2014, às 10h00. Foi recebido o parecer técnico que segue in verbis: “A empresa apresentou todos os laudos exigidos nos itens 8.5.1.3.1 (Espuma flexível de poliuretano) e 8.5.1.3.2 (Pintura em componentes metálicos), estando os mesmos em nome da fabricante indicada na proposta comercial a qual é a própria empresa licitante, com os ensaios datados em período não anterior a cinco anos contados da data do certame e em pleno atendimento aos requisitos mínimos exigidos;Também apresentou Certificado (Selos) de Cadeia de Custódia FSC – Forest Stewardship Council –, estando este em nome da própria licitante e fabricante (Alberflex), devidamente datado e dentro da validade indicada, atendendo plenamente, portanto, à Certificação Ecológica exigida no item 8.5.1.5 do presente edital;Apresentou ainda os demais certificados exigidos nesta etapa de qualificação técnica, quais sejam:Certificado de Registro IBAMA – item 8.5.1.7;Certificado CREA – item 8.5.1.8;Certificado de Qualidade de Gestão emitido pela ABNT – item 8.5.1.14;Apresentou Declaração de Disposição de Enxoval Mínimo – Maquinário, atendendo plenamente ao disposto no item 8.5.1.9 do edital e respectivos subitens;Apresentou as documentações exigidas no item 8.5.2.1 (garantia de continuidade de fabricação dos produtos e respectivos componentes) e 8.5.2.2 (comprovantes de vinculação da empresa representante técnica);Apresentou comprovante de endereço da Sede da licitante e da empresa representante técnica, exigência do item 8.5.2.3 do edital;A Declaração de Avaliação Técnica e Patrimonial das Instalações Fabris apresentada atende plenamente ao item 8.5.1.12 do presente edital e respectivos subitens;Quanto aos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, os mesmos atendem plenamente ao item 8.5.1.1, alínea “b” do edital, pelos motivos abaixo discriminados:A empresa apresentou 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido pela UFPA em 19/12/2013, devidamente assinado com firma reconhecida, registrado em cartório, contendo CNPJ, CPF e telefone, comprovando o fornecimento, dentre outros itens de mobiliário, de cadeiras escolares (4.800 unidades), cadeiras secretárias (1.640 unidades); cadeiras interlocutores fixas (840 unidades), sofás executivos (190 unidades), poltronas giratórias tipo diretor (856 unidades), poltronas interlocutor tipo diretor (1.430 unidades), poltronas para auditório basculante (3.540 unidades), poltronas presidentes (680 unidades), poltronas presidente teladas net on (250 unidades), poltronas interlocutores teladas net on (140 unidades), poltronas diretores teladas net on (290 unidades);Apresentou 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido pela UFGO em 11/02/2011, devidamente assinado com firma reconhecida, registrado em cartório, contendo CNPJ, CPF e telefone, comprovando o fornecimento, dentre outros itens de mobiliário, de cadeiras escolares com prancheta (100 unidades), poltronas giratórias (270 unidades), poltronas fixas (280 unidades), cadeiras giratórias (1.206 unidades), cadeiras fixas (1.600 unidades), sofás (30 unidades);Apresentou 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Allianz Seguros S/A em 02/12/2013, devidamente assinado com firma reconhecida, registrado em cartório, contendo CNPJ, CPF e telefone, comprovando o fornecimento, dentre outros itens de mobiliário, de poltronas giratórias (2.133 unidades);Apresentou 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais, em 19/12/2013, devidamente assinado com firma reconhecida, registrado em cartório, contendo CNPJ, CPF e telefone, comprovando o fornecimento, dentre outros itens de mobiliário, de cadeiras com base giratória em alumínio (11.254 unidades)”. A proposta comercial final atendeu às exigências do edital. Portanto, na análise dos documentos acima citados, atestou-se que atenderam integralmente aos requisitos do Edital estando a empresa ALBERFLEX HABILITADA. INTENÇÃO DE RECURSO: Na seqüencia do rito, às 11h30, da mesma data, foi agendado o interregno de 30 minutos para manifestação de intenção de recurso contra o resultado do PE nº 009/7066-2014. Houve manifestação da licitante TECNO 2000, CNPJ: 21.306.287/0001-52 contra os atos do certame, que se manifestou nos termos: “A documentação da Empresa Alberflex não está completa, explicaremos melhor em ATA DE PROSSECUÇÃO SESSÃO PE Nº. 009/7066-2014 nosso recurso. Solicitamos cópia completa dos documentos de habilitação e técnicos da Alberflex.” ACATAMENTO/REJEIÇÃO DE INTENÇÕES: A Pregoeira decidiu pelo acatamento da intenção e assim abre o prazo de três dias úteis para a apresentação de razões e mesmo prazo para a apresentação de contrarrazões. O prazo para encaminhamento do teor de recursos inicia-se em 24/3/2014 e encerra-se em 26/3/2014. O prazo para encaminhamento de contraditório inicia-se no momento de registro do teor de recurso no sistema contando-se três dias úteis desse prazo. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Pregoeira seguirá os procedimentos como informado, respeitando-se os prazos recursais já informados. Nada mais havendo a relatar, dá-se continuidade aos trabalhos, lavrando-se a presente Ata. Brasília, 21 de março de 2014. Patrícia Carvalho Pregoeira GILOG/BR – Licitações Márcio Maciel Arquiteto/ Equipe técnica GEINP