ATA DE PROSSECUÇÃO SESSÃO PE Nº. 009/7066-2014
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DESTINADA À PROSSECUÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 009/7066-2014, QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS
PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO ÀS UNIDADES DA CAIXA
NO DISTRITO FEDERAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL JUNTADO AOS
AUTOS DO PROCESSO Nº 7066.01.0206.0/2014.
Às 10h00 do dia dezenove de março de dois mil e quatorze, a Pregoeira retomou a
condução dos trabalhos pertinentes ao Pregão Eletrônico nº. 009/7066-2014, que tem por
objeto o definido no preâmbulo desta Ata, realizado por meio do endereço eletrônico
www.caixa.gov.br. Salientamos que as licitantes foram previamente informadas da retomada
do certame, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema de compras da CAIXA.
DA CLASSIFICAÇÃO: Ultimada a etapa competitiva, as propostas restaram classificadas,
para o lote II, conforme Ata do dia 28/2/2014, na seguinte ordem:
Lote II - Sofás, poltronas e cadeiras
NOME/RAZÃO SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
PREÇO GLOBAL
FINAL (R$)
MARIFLEX COM SERVIÇOS PROM ART LTDA-ME*
1º
7.385.979,00
PECINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS*
2º
7.385.999,00
TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
3º
7.489.000,00
ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
4º
8.665.000,00
TECNOLINEA INJETADOS PLÁSTICOS LTDA
5º
8.698.900,00
SERRA MOBILE IND. E COM. LTDA – ME*
6º
9.050.000,00
CAPELLI E CAPELLI LTDA*
7º
10.098.990,00
ROAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
8º
10.659.900,00
MARCENARIA SULAR LTDA
9º
11.000.000,00
MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
10º
11.465.322,73
(*) MPE registrada pelo sistema com direito á preferência previsto na LC 123/2006.
DA DESCLASSIFICAÇÃO/INABILITAÇÃO: conforme ata publicada no dia 28/2/2014, as
empresas MARIFLEX e PECINI restaram desclassificadas/inabilitadas. Após julgamento do
recurso (CI GILOG/BR 08-0157/2014) interposto pela empresa ALBERFLEX. A empresa
TECNO 2000 foi inabilitada, com base no item 10.6.4 do edital, pois não havia apresentado
documentação do item 8.5.1.3 do edital segundo as exigências editalícias. Por
conseqüência, a sessão pública foi reaberta para continuidade do certame e convocação da
próxima classificada. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA À MPE: ato contínuo, no dia
previamente marcado (19/3/2014), a Pregoeira agendou direito de Preferência à MPE, a
partir das 10h30. A MPE registrada no sistema, SERRA MOBILE IND. E COM. LTDA – ME
aceitou negociar. DA NEGOCIAÇÃO: a Pregoeira iniciou negociação com a empresa ora
em vantagem, que respondeu nos termos: “Prezados, infelizmente não podemos atingir o
valor solicitados por vocês por se tratar de uma linha nova onde foi necessário um alto
investimento em ferramental e certificações para poder atender o certame! Oferto o valor de
R$ 8.6000.000,00”. Logo, houve uma redução de R$ 450.000,00 em relação ao último lance
ofertado pela SERRA MOBILE. DA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO: em
seguida, foi solicitada a proposta comercial ajustada ao valor do último preço ofertado, bem
como os documentos necessários à habilitação. A Pregoeira consultou o SICAF da empresa
SERRA MOBILE, cuja situação está regular, efetuou consulta ao CEIS – Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas, no portal da transparência e ao SICOW – Sistema de
Controle de Ocorrências Web da Caixa, conforme subitem 10.5 do Edital, para verificar a
condição da empresa, constatando-se o fato de não haver registros nos cadastros
pesquisados. Consultou ainda no Portal do CNJ a condição da empresa no CNCIA –
Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa não havendo
registros. Em análise à CNDT nada constou também. Nesta etapa o certame foi suspenso,
com aviso de retomada para o dia 20/3/2014, às 11h00. A Pregoeira e equipe técnica
analisaram as documentações recebidas e resolveram promover diligência a respeito dos
atestados de capacidade técnica emitidos pelo Banco do Brasil S/A. Foi solicitado a
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apresentação de notas fiscais ou contrato que pudessem especificar o objeto. Contudo,
segundo parecer técnico: “(...) não foi possível comprovar pelas notas encaminhadas a
veracidade das informações fornecidas por telefone”. Ademais, o parecer técnico (PA
GEINP 008/2014) informou, nos termos: “(...) Não foi possível constatar junto à
documentação apresentada o comprovante de endereço da Sede da licitante e da empresa
representante técnica, exigência do item 8.5.2.3 do edital; a Declaração de Avaliação
Técnica e Patrimonial das Instalações Fabris apresentada não atende plenamente ao item
8.5.1.12 do presente edital e respectivos subitens por não indicar a capacidade
produtiva/mês e o tipo de qualificação da mão-de-obra, exigências constantes do subitem
8.5.1.12.1; quanto aos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, os mesmos não
atendem plenamente ao item 8.5.1.1, alínea “b” do edital, pelos motivos abaixo
discriminados:foram apresentados 2 (dois) atestados do Banco do Brasil, ambos sem
telefone e sem assinatura reconhecida (exigência do caput do item 8.5.1.1), e ambos
atestando o fornecimento de “cadeiras operacionais”, não havendo qualquer indicação,
esclarecimento ou descrição do objeto fornecido – não há como verificar, portanto, tendo por
base somente a documentação apresentada, se as cadeiras fornecidas são de base fixa ou
base com rodízios; após contato telefônico com a empresa, foi esclarecido que o termo
“cadeiras operacionais” se referem a cadeiras de base com rodízios, sendo, portanto, um
dos atestados referente a 500 (quinhentas) unidades e o outro referente a 1915 (hum mil,
novecentos e quinze) unidades, atendendo, este último, ao quantitativo mínimo para
cadeiras de base com rodízios, que é de 1050 (hum mil e cinquenta) unidades; no intuito de
comprovar as informações fornecidas por telefone, foi pedido à empresa, através de
diligência, o envio das notas fiscais referentes ao fornecimento atestado, porém as notas
fiscais encaminhadas, além de não discriminarem com clareza se realmente se referem às
atas constantes nos atestados fornecidos pelo Banco do Brasil, são datadas de 29/01/2014,
data posterior ao período de fornecimento constante nos atestados os quais constam como
período de fornecimento 05/12/2013 a 17/01/2014, não sendo possível, portanto, comprovar,
pelas notas encaminhadas, a veracidade das informações fornecidas por telefone; a
empresa também apresentou um terceiro atestado, este emitido pela CAIXA, também sem
firma reconhecida porém com telefone e endereço, atestando o fornecimento de sofás (28
unidades), cadeiras de base com rodízios (842 unidades) e cadeiras de base fixa (371
unidades); o presente atestado emitido pela CAIXA atende aos quantitativos mínimos
exigidos para sofás (20 unidades), mas não atende aos quantitativos mínimos exigidos para
cadeiras de base com rodízios (1050 unidades) e também não atende aos quantitativos
mínimos exigidos para cadeiras de base fixa (450 unidades); portanto, mesmo se
considerássemos como verídicas as informações obtidas por telefone de que o termo
“cadeiras operacionais” constante dos atestados do Banco do Brasil se referem a cadeiras
de base com rodízios, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados atendem aos
quantitativos mínimos referentes a sofás e cadeiras de base com rodízios, mas não
atendem ao quantitativo mínimo exigido para cadeiras de base fixa.” Pelo exposto acima,
com base no item 10.6.4 do edital, a empresa SERRA MOBILE não atendeu ao item 8.5 do
edital em sua plenitude, restando INABILITADA para o lote II. DA NOVA NEGOCIAÇÃO:
ato continuo, a Pregoeira iniciou negociação com a próxima classificada para o lote II, a
empresa ALBERFLEX. Entretanto, a empresa não reduziu e respondeu nos termos: “(...) Na
disputa de preço do pregão em destaque, chegamos ao máximo de desconto para atender o
objeto em questão.(...)”. DA PROPOSTA FINAL e HABILITAÇÃO: Em seguida, foi
solicitada a proposta comercial ajustada ao valor do último preço ofertado, bem como os
documentos necessários à habilitação. A Pregoeira consultou o SICAF da empresa
ALBERFLEX, cuja situação está regular, efetuou consulta ao CEIS – Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas, no portal da transparência e ao SICOW – Sistema de
Controle de Ocorrências Web da Caixa, conforme subitem 10.5 do Edital, para verificar a
condição da empresa, constatando-se o fato de não haver registros nos cadastros
pesquisados. Consultou ainda no Portal do CNJ a condição da empresa no CNCIA –
Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa não havendo
ATA DE PROSSECUÇÃO SESSÃO PE Nº. 009/7066-2014
registros. Em análise à CNDT nada constou também. A documentação de qualificação
técnica já havia sido enviada em outro momento do certame e foi encaminhado à equipe
técnica. Nesta etapa, o certame foi suspenso. O pregão foi retomado no dia 21/3/2014, às
10h00. Foi recebido o parecer técnico que segue in verbis: “A empresa apresentou todos os
laudos exigidos nos itens 8.5.1.3.1 (Espuma flexível de poliuretano) e 8.5.1.3.2 (Pintura em
componentes metálicos), estando os mesmos em nome da fabricante indicada na proposta
comercial a qual é a própria empresa licitante, com os ensaios datados em período não
anterior a cinco anos contados da data do certame e em pleno atendimento aos requisitos
mínimos exigidos;Também apresentou Certificado (Selos) de Cadeia de Custódia FSC –
Forest Stewardship Council –, estando este em nome da própria licitante e fabricante
(Alberflex), devidamente datado e dentro da validade indicada, atendendo plenamente,
portanto, à Certificação Ecológica exigida no item 8.5.1.5 do presente edital;Apresentou
ainda os demais certificados exigidos nesta etapa de qualificação técnica, quais
sejam:Certificado de Registro IBAMA – item 8.5.1.7;Certificado CREA – item
8.5.1.8;Certificado de Qualidade de Gestão emitido pela ABNT – item 8.5.1.14;Apresentou
Declaração de Disposição de Enxoval Mínimo – Maquinário, atendendo plenamente ao
disposto no item 8.5.1.9 do edital e respectivos subitens;Apresentou as documentações
exigidas no item 8.5.2.1 (garantia de continuidade de fabricação dos produtos e respectivos
componentes) e 8.5.2.2 (comprovantes de vinculação da empresa representante
técnica);Apresentou comprovante de endereço da Sede da licitante e da empresa
representante técnica, exigência do item 8.5.2.3 do edital;A Declaração de Avaliação
Técnica e Patrimonial das Instalações Fabris apresentada atende plenamente ao item
8.5.1.12 do presente edital e respectivos subitens;Quanto aos Atestados de Capacidade
Técnica apresentados, os mesmos atendem plenamente ao item 8.5.1.1, alínea “b” do edital,
pelos motivos abaixo discriminados:A empresa apresentou 1 (um) Atestado de Capacidade
Técnica emitido pela UFPA em 19/12/2013, devidamente assinado com firma reconhecida,
registrado em cartório, contendo CNPJ, CPF e telefone, comprovando o fornecimento,
dentre outros itens de mobiliário, de cadeiras escolares (4.800 unidades), cadeiras
secretárias (1.640 unidades); cadeiras interlocutores fixas (840 unidades), sofás executivos
(190 unidades), poltronas giratórias tipo diretor (856 unidades), poltronas interlocutor tipo
diretor (1.430 unidades), poltronas para auditório basculante (3.540 unidades), poltronas
presidentes (680 unidades), poltronas presidente teladas net on (250 unidades), poltronas
interlocutores teladas net on (140 unidades), poltronas diretores teladas net on (290
unidades);Apresentou 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido pela UFGO em
11/02/2011, devidamente assinado com firma reconhecida, registrado em cartório, contendo
CNPJ, CPF e telefone, comprovando o fornecimento, dentre outros itens de mobiliário, de
cadeiras escolares com prancheta (100 unidades), poltronas giratórias (270 unidades),
poltronas fixas (280 unidades), cadeiras giratórias (1.206 unidades), cadeiras fixas (1.600
unidades), sofás (30 unidades);Apresentou 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido
pela Allianz Seguros S/A em 02/12/2013, devidamente assinado com firma reconhecida,
registrado em cartório, contendo CNPJ, CPF e telefone, comprovando o fornecimento,
dentre outros itens de mobiliário, de poltronas giratórias (2.133 unidades);Apresentou 1 (um)
Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Câmara de Coordenação Geral,
Planejamento, Gestão e Finanças, vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais, em
19/12/2013, devidamente assinado com firma reconhecida, registrado em cartório, contendo
CNPJ, CPF e telefone, comprovando o fornecimento, dentre outros itens de mobiliário, de
cadeiras com base giratória em alumínio (11.254 unidades)”. A proposta comercial final
atendeu às exigências do edital. Portanto, na análise dos documentos acima citados,
atestou-se que atenderam integralmente aos requisitos do Edital estando a empresa
ALBERFLEX HABILITADA. INTENÇÃO DE RECURSO: Na seqüencia do rito, às 11h30, da
mesma data, foi agendado o interregno de 30 minutos para manifestação de intenção de
recurso contra o resultado do PE nº 009/7066-2014. Houve manifestação da licitante
TECNO 2000, CNPJ: 21.306.287/0001-52 contra os atos do certame, que se manifestou nos
termos: “A documentação da Empresa Alberflex não está completa, explicaremos melhor em
ATA DE PROSSECUÇÃO SESSÃO PE Nº. 009/7066-2014
nosso recurso. Solicitamos cópia completa dos documentos de habilitação e técnicos da
Alberflex.” ACATAMENTO/REJEIÇÃO DE INTENÇÕES: A Pregoeira decidiu pelo
acatamento da intenção e assim abre o prazo de três dias úteis para a apresentação de
razões e mesmo prazo para a apresentação de contrarrazões. O prazo para
encaminhamento do teor de recursos inicia-se em 24/3/2014 e encerra-se em 26/3/2014. O
prazo para encaminhamento de contraditório inicia-se no momento de registro do teor de
recurso no sistema contando-se três dias úteis desse prazo. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A
Pregoeira seguirá os procedimentos como informado, respeitando-se os prazos recursais já
informados. Nada mais havendo a relatar, dá-se continuidade aos trabalhos, lavrando-se a
presente Ata.
Brasília, 21 de março de 2014.
Patrícia Carvalho
Pregoeira
GILOG/BR – Licitações
Márcio Maciel
Arquiteto/ Equipe técnica
GEINP
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