Prefeitura Municipal de São João del – Rei
LEI Nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a criação de cargos de
Provimento efetivo na
Câmara
Municipal de São João del-Rei, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de São João del-Rei.
Art. 2° Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal, os
seguintes cargos, de provimento efetivo:
I - Administrador;
II - Advogado;
III - Agente de Controle Interno;
IV- Contador;
V - Assistente Administrativo
VI - Auxiliar Administrativo.
§ 1º O número de vagas para os cargos mencionados no caput, a carga horária semanal e
o vencimento básico, constam do Anexo I que passa a fazer parte integrante da presente
Lei.
§ 2º Os requisitos e atribuições de cada cargo estão descritos no Anexo II que passa a
fazer parte integrante da presente Lei.
§ 3º - O provimento dos cargos mencionados neste artigo será efetuado mediante
aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.
§ 4º - Fica reservado aos portadores de defiência o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas no concurso, conforme § 1º do art. 14 da Lei 5.038 de 28 de julho
de 2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)
§ 5º - Aplica-se no que couber, aos portadores de deficiência, as normas contidas no
Capítulo II, Seção III, da Lei 5.038 de 28 de julho de 2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais)
Art. 3º Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei, no ato da posse apresentarão
declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, nos termos do art.
13 da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.
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Art. 4º Será considerada função de confiança os serviços de Tesoureiro.
§ 1º - Para o exercício da função de confiança mencionada no caput deste artigo, será
designado servidor efetivo que poderá receber uma gratificação de até 50% (cinquenta
por cento) sobre o seu vencimento.
§ 2º - A gratificação referida no § 1° deste artigo estará sujeita às tributações legais, não
se incorporará à remuneração do servidor para nenhum efeito, inclusive para fins de
aposentadoria ou assemelhados, cessará quando o servidor voltar ao seu cargo de
origem, e não será computada nem acumulada para fim de concessão de acréscimos
ulteriores.
§ 3º - As atribuições da função de confiança de Tesoureiro são aquelas constantes do
anexo III que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Aplicam-se, no que couber, aos ocupantes dos cargos efetivos, criados por esta
Lei, as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Instituto Municipal de
Previdência.
Art. 6º A Câmara Municipal deverá instituir o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para seus servidores efetivos.
Paragrafo único – A promoção vertical e a progressão horizontal somente serão
concedidas após o cumprimento do estágio probatório nos termos do art. 41 da
Constituição Federal da Republica.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2015 e
seguintes.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas “a”, “b”,
“c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” do inciso II do art 3º; o art 14, caput, seus incisos I, II,
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, seus respectivos parágrafos 1º e 2º, anexos III e VI, todos da
Lei 4865 de 22 de janeiro de 2013, ficando ainda revogada a Lei nº 4.993 de 20 de
dezembro de 2013.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 18 de março de 2015.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS – NÍVEL SUPERIOR
CARGA
VENCIMENTO
CARGO
QUANT.
HORÁRIA
BASE
SEMANAL
ADMINISTRADOR
01
40 horas
R$ 3.486,73
ADVOGADO
01
30 horas
R$ 3.400,00
AGENTE DE CONTROLE
INTERNO
01
40 horas
R$ 2.500,00
CONTADOR
01
40 horas
R$ 3.486,73
TOTAL DE VAGAS
04
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS – NÍVEL MÉDIO
CARGA
VENCIMENTO
CARGO
QUANT.
HORÁRIA
BASE
SEMANAL
ASSISTENTE
04
40 horas
R$ 1.662,49
ADMINISTRATIVO
TOTAL DE VAGAS
04
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS – NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGA
VENCIMENTO
CARGO
QUANT.
HORÁRIA
BASE
SEMANAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
04
TOTAL DE VAGAS
04
40 horas
R$ 1.360,89
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: ADMINISTRADOR
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Diploma de conclusão de curso de nível superior em Administração ou Administração
Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
- Registro no Conselho Regional Competente.
ATRIBUIÇÕES:
- Promover a administração interna da Câmara Municipal;
- Assessorar todos os setores da Câmara em assuntos relacionados às ações
administrativas;
- Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente no desempenho de suas
atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das
ações administrativas do Legislativo;
- Assessorar o Presidente na consecução das atividades inerentes à administração
pública, zelando pela aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
- Subsidiar de informações o Presidente da Câmara Municipal, no que se refere à
maximização de resultados dos serviços administrativos e minimização de custos;
- Cumprir e fazer cumprir as atribuições do Presidente da Mesa Diretora que lhe forem
delegadas;
- Monitorar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar os
resultados;
- Prestar apoio aos setores da Câmara, sobretudo nas ações de planejamento e controle,
avaliando periodicamente os resultados alcançados e deliberar os ajustes que se fizerem
necessários;
- Elaborar estudos, projetos e planos administrativos do Legislativo;
- Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e
sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional da Câmara, visando à maior
eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados, acompanhando a sua
implementação e avaliando seus resultados;
- Organizar um sistema de informações e dados básicos para a elaboração de projetos;
- Realizar a análise e gestão de políticas públicas afetas à Câmara Municipal;
- Participar efetivamente do processo eleitoral para a escolha dos cargos da Mesa
Diretora e suas substituições;
- Constituir grupos de trabalho com objetivos específicos e duração temporária com a
participação dos servidores da Câmara Municipal;
- Manter conhecimento jurídico-institucional na área afeta ao seu âmbito funcional;
- Promover a gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
- Acompanhar e zelar pela divulgação das informações de acesso ao público e dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal nas formas e prazos especificados na
forma das leis, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Prefeitura Municipal de São João del – Rei
- Gerenciar todas as atividades da Escola do Legislativo Municipal da Câmara;
- Estabelecer metas fiscais quantitativas a serem alcançadas pela Câmara Municipal,
quando da elaboração e execução do plano de metas e prioridades do Legislativo;
- Estabelecer as ações a serem cumpridas ao longo da vigência quadrienal do Plano
Plurianual;
- Organizar as audiências públicas em atendimento às legislações pertinentes;
- Gerenciar as atividades administrativas, legislativas, de comunicação, demandas
relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento,
zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos;
- Apoiar o controle interno no exercício de suas funções;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CARGO: ADVOGADO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Diploma de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC;
- Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
ATRIBUIÇÕES:
- Atuar junto à Mesa e às Comissões de Vereadores, quando lhe for solicitado;
- Patrocinar e acompanhar os interesses da Câmara Municipal em juízo e
administrativamente junto a órgãos federais, estaduais e municipais, nos processos em
que a Câmara Municipal seja autora, ré, litisconsorte necessária ou terceira interessada,
através de mandado outorgado pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto
legal;
- Emitir pareceres e orientações jurídicas;
- Elaborar minutas de editais e contratos, bem como fiscalizar e acompanhar sua
execução;
- Participar das reuniões plenárias e nas Itinerantes;
- Manter atualizada toda a legislação necessária ao regular funcionamento do
Legislativo e de seus órgãos;
- Colaborar na definição de estratégias de ação da politica interna do Legislativo;
- Relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua
correção;
- Propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua
adequação à melhor técnica e à legislação;
- Desenvolver atividades de apoio processual e regimental às comissões, à Mesa e aos
demais vereadores;
- Colaborar na elaboração e análise de proposições e demais atos pertinentes ao
processo legislativo;
- Participar efetivamente dos processos administrativos, sindicâncias e tomadas de
contas especial;
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- Emitir parecer jurídico sobre matérias de interesse da Câmara Municipal;
- Realizar palestras de orientação aos servidores da Câmara Municipal;
- Atuar junto ao Controle Interno, Recursos Humanos, Comissão Permanente de
Licitação, Pregão, e demais órgãos e comissões internas da Câmara Municipal;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, dentre sua
qualificação profissional.
CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Diploma de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis,
Administração ou Administração Pública, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC;
- Registro no Conselho Regional Competente.
ATRIBUIÇÕES:
- Estabelecer normas para melhorar a eficiência do sistema de controle interno do
Legislativo;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respondendo por:
encaminhamento de prestação de contas anuais e relatórios periódicos exigidos pelo
TCE/MG, Tribunal de Contas da União, dentre outros;
- Estabelecer diretrizes de trabalho relativo à auditoria interna preventiva;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelos servidores, avaliando seus desempenhos,
apontando deficiências, e propondo sugestões para sua melhoria;
- Supervisionar as ações do Poder Legislativo de forma que atendam aos princípios
constitucionais e infraconstitucionais da boa gestão pública;
- Supervisionar os atos contábeis, financeiros, patrimoniais, orçamentários e
operacionais assegurando a sua legalidade e legitimidade;
- Verificar cumprimento das normas de finanças públicas e demais legislações federais,
estaduais e municipais voltadas para responsabilidade e eficiência na gestão pública;
- Estabelecer diretrizes e metas para o cumprimento da legislação relativa a
transparência pública municipal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Acesso à Informação Pública e a Lei Complementar n° 131/09;
- Assegurar a realização das tomadas de contas especiais, nos casos previstos nas
normativas federais e estaduais;
- Aplicar as normas contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual e
legislações federais, estaduais e municipais;
- Assessorar o Presidente junto aos órgãos fiscalizadores, nos processos de prestação de
contas, tomada de contas especial, processos administrativos decorrentes de inspeção
ordinária, denúncia e outros;
- Assessorar o Presidente nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório;
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- Assessorar o Presidente na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de
sua competência;
- Dar conhecimento ao Presidente das irregularidades verificadas na execução dos
trabalhos, propondo as medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades;
- Assessorar na realização de sindicância para apuração sumária de faltas e
irregularidades e propor a instauração de processos administrativos;
- Manter-se informado de toda irregularidade verificada na execução dos trabalhos,
propondo medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades;
- Manter rigoroso controle dos repasses ao Legislativo e despesas públicas;
- Participar, efetivamente, nos processos de discussão e elaboração das metas e
prioridades quadrienal, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais do Poder
Legislativo, bem como das audiências públicas;
- Promover a divulgação dos dados e informações de acesso público, relativos à sua área
de atuação;
- Elaborar e apresentar ao Presidente, relatório mensal e anual de controle interno;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Diploma de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
- Registro no Conselho Regional Competente.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas;
- Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e tabelas, compilando dados
contábeis;
- Executar todas as atividades pertinentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias
(folha de pagamento, cálculos de remuneração, férias, gratificações em geral, encargos
patronais, retenções, descontos, recolhimentos, exigências do Ministério do Trabalho,
aplicação da legislação estatutária, dentre outros);
- Realizar impacto orçamentário e financeiro para atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Auxiliar na consolidação contábil do Município;
- Realizar as atividades principais e acessórias de prestações de contas juntos aos órgãos
de fiscalização e controle;
- Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas;
- Manter arquivo de toda a documentação relacionada a contabilidade;
- Executar as atividades de registros contábeis, patrimoniais e financeiros no sistema
informatizado;
- Participar da elaboração dos instrumentos de planejamento do Legislativo Municipal;
- Divulgar, encaminhar e publicar os dados e informações contábeis, financeiras e
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patrimoniais, principais e acessórias, na forma de quadros, balanços e relatórios em
atendimento à transparência na gestão pública e às determinações dos órgãos de
fiscalização e controle;
- Apresentar demonstrativos e prestar esclarecimentos pertinentes à gestão contábil,
patrimonial e financeira do legislativo durante as audiências públicas;
- Garantir o cumprimento das legislações contábeis e financeiras pertinentes ao
Legislativo Municipal;
- Elaborar estudos, relatórios e pareceres contábeis e financeiros que lhe sejam
solicitados;
- Acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo Municipal;
- Realizar as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de
recursos financeiros e da realização da despesa pública;
- Realizar as análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e
propor medidas que se fizerem necessárias;
- Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e assinatura de todas as peças,
quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes;
- Realizar os procedimentos contábeis orçamentários e patrimoniais conforme legislação
pertinente, para atendimento aos padrões de contabilidade aplicada ao setor público;
- Manter controle sobre o repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo;
- Manter controle sobre a inscrição de despesas em restos a pagar, bem como dos limites
e condições para a realização da despesa total com pessoal;
- Auxiliar o controle interno no exercício de suas funções, inclusive, mantendo-o
informado sobre toda e qualquer irregularidade ou falha existente;
- Participar de programas de treinamento e reciclagem, quando convocado;
- Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica,
observando toda legislação vigente, em especial, o código de ética dos contadores, os
princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade editas pelo
Conselho Federal de Contabilidade;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e
prestação de serviços, classificando e conferindo a documentação pertinente;
- Auxiliar em levantamento, análise de dados, de pareceres e informações de processos e
outros atos relacionados com as atividades administrativas da Câmara;
- Efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos;
- Escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;
- Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e dentre outros;
- Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
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- Executar serviços de arquivo em geral;
- Realizar serviços de atendimento ao público, protocolo de documentos, arquivos,
fichas periódicas, conferência de documentos, revisão gráfica e conferência de textos;
- Confeccionar atas, memorandos, cartas, certidões, atestados, ofícios, procurações,
portarias; correspondências, dentre outros expedientes e documentos;
- Receber e remeter correspondências oficiais;
- Desenvolver atividades auxiliares de contabilidade, tesouraria, tributação, recursos
humanos, licitação, patrimônio, almoxarifado e demais controles;
- Realizar pesquisas de interesse do legislativo, quando solicitado;
- Prestar informação ao público em geral em cumprimento às leis de transparência da
gestão pública;
- Manter arquivo eletrônico atualizado das legislações municipais, em especial aquelas
referentes ao Poder Legislativo;
- Participar de comissões diversas;
- Manter arquivo eletrônico e impresso de legislações federais e estaduais de interesse
do Poder Legislativo, bem como biblioteca de livros, revistas, dentre outros;
- Prestar serviços de assistência administrativa aos vereadores e demais agentes
públicos;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES:
- Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
- Preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
- Selecionar, classificar e arquivar documentos;
- Conferir serviços executados na unidade;
- Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar
quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
- Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que
envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
- Executar trabalhos de digitação e similar;
- Participar de comissões diversas;
- Executar atividades relativas ao serviço de protocolo da Câmara Municipal;
- Realizar atividades de recepcionista;
- Operar máquinas fotocopiadoras;
- Operar equipamentos de áudio e vídeo, inclusive nas sessões do legislativo;
- Manter controle de estoque, entradas e saídas de materiais;
- Realizar tarefas auxiliares nas diversas áreas do serviço público;
- Atender ao público com presteza, eficiência e cordialidade;
- Prestar informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e
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efetuando encaminhamentos aos setores pertinentes;
- Receber e enviar mercadorias e documentos oficiais;
- Executar os serviços de Correios da Câmara Municipal;
- Dominar as competências de cada setor administrativo da Câmara Municipal, como
forma de dinamizar o direcionamento nos assuntos que exigirem a manifestação do
respectivo setor;
- Orientar o público sobre o horário de funcionamento dos diversos setores da Câmara
Municipal;
- Atender às determinações do Presidente da Câmara Municipal, de seu substituto legal
e do Administrador;
- Executar gravações em áudio e vídeo, a fim de preparar o material para divulgação dos
eventos;
- Solicitar, previamente, o material necessário ao bom andamento do seu trabalho;
- Operar equipamentos de telefonia, estabelecendo ligações internas e externas,
recebendo e transferindo chamadas para o ramal solicitado, realizando os controles
necessários;
- Transmitir informações corretamente, ao seu tempo e modo;
- Prestar informações, consultar listas telefônicas, pesquisar banco de dados telefônicos,
bem como manter atualizado o cadastro dos números, de ramais, de aparelhos de
telefonia móvel e dos de telefonia fixa comutável que sejam úteis à Câmara Municipal;
- Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando defeitos e
solicitando consertos e manutenção, para assegurar prefeitas condições de
funcionamento;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Desempenhar tarefas afins;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO
- Assinar, juntamente com o Chefe do Poder Legislativo, os cheques e ordens de
pagamento;
- Proceder abertura de contas bancárias;
- Manter a movimentação financeira da Câmara em instituição oficial nos termos do §
3º do art. 164 da CF/88;
- Observar os estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento;
- Receber as notas de empenho juntamente com os documentos de despesa e verificar a
liquidação;
- Definir a conta bancária correta para o pagamento da despesa;
- Verificar na nota fiscal a existência de retenções de impostos e repassar aos entes
públicos detentores do direito;
- Verificar os documentos comprobatórios da despesa no que se refere a cálculos e
pagamentos;
- Verificar se as condições para pagamento estabelecidas nos contratos foram
cumpridas;
- Verificar a validade das certidões negativas de FGTS e INSS (art. 195, § 3º da
CF/1988) quando do pagamento de despesas oriundas de contratos;
- Verificar a retenção de ISSQN, IRRF e INSS pelas empresas prestadoras de serviços
antes do pagamento e anexar as guias devidamente quitadas junto aos empenhos;
- Emitir cheques nominais, para pagamento de acordo com as notas de empenho
encaminhadas, obedecidas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 7.357 de
02/09/1985;
- Obedecer para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das
datas de suas exigibilidades, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de
bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, conforme art. 5º da Lei
Federal n.º 8.666 de 21/06/1993;
- Proceder à baixa dos cheques compensados de acordo com os extratos bancários das
contas;
- Providenciar cópias dos cheques após assinatura das autoridades competentes para
serem anexados às notas de empenho;
- Verificar a existência de saldos nas contas bancárias, antes de proceder ao pagamento;
- Proceder aos pagamentos via depósito bancário, direto ao credor/fornecedor, boleto
bancário, Transferência Eletrônica Disponível – TED, autoatendimento e quaisquer
outros meios legais que comprovem o pagamento;
- Anexar os comprovantes de pagamento depósito bancário, autenticação mecânica,
pagamento eletrônico, Transferência Eletrônica Disponível – TED, autoatendimento e
outros junto aos respectivos empenhos ou colher as assinaturas dos credores e
fornecedores quando do pagamento direto;
- Preencher em campo específico da nota de empenho após o pagamento, informando o
número da conta, o número do cheque correspondente, bem como a data e forma de
pagamento conforme recibo;
- Após o pagamento, devolver as notas de empenho, documentos e comprovantes ao
Setor de Contabilidade;
- Providenciar expediente aos bancos, devidamente assinado pela autoridade
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competente, solicitando talões de cheques e outras rotinas bancárias;
- Providenciar expediente ao banco, devidamente assinado pela autoridade competente,
solicitando transferência de valores entre contas bancárias ou TED – Transferência
Eletrônica Disponível;
- Verificar o cumprimento do valor e prazo do repasse mensal para o Poder Legislativo;
- Providenciar abertura de contas específicas para depósito de valores recebidos em
decorrência de alienação de ativos, separadas aquelas de recursos vinculados, e mantêlas aplicadas no mercado financeiro;
- Proceder a todos os registros relativos à Tesouraria em sistema informatizado;
- Emitir Boletim Diário de Caixa;
- Emitir Minuta de Receita, diariamente;
- Emitir, diariamente, os extratos de todas as contas bancárias; verificar a movimentação
do dia e conferir os saldos;
- Emitir relatório de caixa diariamente, conferir os valores, enviar uma cópia para a
Contabilidade e arquivar os originais na Tesouraria;
- Instituir e manter atualizado Livro Diário de Caixa, Tesouraria e demonstração do
movimento numerário;
- Manter a guarda sobre os talonários de cheques junto ao cofre;
- Efetuar e manter controle sobre o fluxo rotativo de caixa e prestar contas
mensalmente;
- Efetuar e manter controle diário sobre as contas correntes bancárias;
- Efetuar e manter controle e acompanhamento sobre a previsão de pagamentos e
recebimentos mensais e anuais;
- Efetuar e manter controle sobre as correspondências expedidas pela Tesouraria;
- Efetuar e manter conciliação bancária diária;
- Efetuar e manter controle sobre as aplicações financeiras;
- Efetuar e manter controle da sequência numérica dos cheques emitidos, bem como os
cheques cancelados;
- Efetuar o controle de débitos automáticos, duplicatas ou outras obrigações por data de
vencimento;
- Efetuar, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita repassada pelo Executivo e a
despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de saldos na
Tesouraria, adotando como instrumento de controle o cronograma de desembolso;
- Manter arquivo, relativamente a cada exercício encerrado, dos seguintes documentos:
Termo de Conferência dos Valores Existentes em Caixa em 31/12; Extratos bancários
demonstrando os saldos em 31/12, devidamente conciliados; Extratos anuais dos
rendimentos relativos às aplicações financeiras realizadas no exercício;
- Participar efetivamente de programas de reciclagem e treinamento de servidores do
setor, objetivando a profissionalização;
- Informar o Controle Interno de toda irregularidade verificada na execução de seus
trabalhos, propondo medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades;
- Elaborar e apresentar relatórios da tesouraria conforme solicitação do Presidente da
Câmara;
- Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica,
observando toda legislação vigente aplicável a suas atribuições;
- Divulgar, encaminhar e publicar os dados e informações financeiras, na forma de
quadros, balanços e relatórios em atendimento à transparência na gestão pública e às
determinações dos órgãos de fiscalização e controle;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Prefeitura Municipal de São João del – Rei
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a Lei nº 5.126 de 18 de março de 2015, que “ Dispõe sobre a Criação
de Cargos de Provimento efetivo na Câmara Municipal de São João del Rei e, dá outras
providências,” foi afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João delRei, no período de 18.03.15 a 18.05.15, conforme determina o Art. 96, da lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 18 de março de 2015.
Leila Elisabeth de Oliveira Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
L
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