52 Comunicação FeCOOESO
(*) Gabriel Carvalho
Fornecimento de LIOs e a
necessidade do devido Termo de Consentimento
Alertamos ainda
que o valor que
as Operadoras
pagam pela lente
intraocular, baseiase em uma prótese
aprovada pela
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
(ANVISA) é de boa
qualidade
Gabriel Carvalho
N
ão obstante, ficou acordado na ocasião que todos os médicos ou serviços oftalmológicos, ao colocarem
a prótese, estariam munidos de um
documento chamado Termo de Consentimento – Reembolso de Lente Intraocular e este
seria repassado aos pacientes, que ao tomarem ciência do conteúdo, assinariam manifestando anuência. O texto presente neste termo
tinha o objetivo de informar ao paciente que
caso ele ou o médico assistente optassem por
uma lente que tivesse valor diferente do coberto pela operadora, caberia a ele paciente
o pagamento desta diferença, não cabendo a
operadora qualquer responsabilidade com o
valor a maior.
Ocorre que ultimamente a FeCOOESO
tem recebido muitas reclamações das Operadoras de Planos de Saúde, informando que
tem sido alvo de muitas liminares judiciais
obrigando a pagarem o valor integral da lente
intraocular. Na grande maioria dos casos em
que o juiz manifesta preliminarmente causa a
favor do requerente, o médico assistente ou
o serviço oftalmológico negligenciou o termo,
não informando ao paciente a respeito dos
limites impostos quanto ao reembolso. Lembramos aos senhores que, no momento que
as operadoras perceberem que estão sendo
lesadas judicialmente, tendo como origem
um desajuste no momento da prestação de
serviço, irão para a justiça requerer o fornecimento de próteses, alegando incompetência por parte dos prestadores. Sendo assim,
solicitamos a todos os médicos e serviços
oftalmológicos que não submetam seus pacientes de convênios a cirurgias de catarata,
sem que antes seja colhida a assinatura do
paciente no citado documento. Além disso,
uma via deste documento deverá ser enviada
juntamente com a fatura para as operadoras,
para que as mesmas possam ter o citado material em arquivo, evitando qualquer surpresa
desagradável.
Alertamos ainda que o valor que as Operadoras pagam pela lente intraocular, baseia-se
em uma prótese aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é de
Jornal Oftalmológico Jota Zero | Julho/Agosto 2013
boa qualidade. Algumas Operadoras têm informado que muitos profissionais transmitem
ao paciente que as lentes cobertas pela Operadora são ruins e de péssima qualidade. Isso
é algo que o prestador de serviço não pode falar em hipótese alguma, pois ensejará conflito
entre todos os envolvidos, a saber: Operadora,
Beneficiário e Prestador de Serviço.
É bem verdade que existem lentes intraoculares com determinadas peculiaridades,
que tendem a onerar o valor da lio. Porém as
próteses cobertas pelas operadoras são passíveis de serem implantadas, sem que isso reflita baixa qualidade do material. Salientando
que o médico não é obrigado a trabalhar com
determinada prótese. Este tem a liberdade
de indicar o material que melhor se adeque a
cada situação apresentada, conforme Código
de Ética Médica.
(*) Gabriel Carvalho, advogado (OAB/RJ 174.031)
da Federação das Cooperativas Estaduais de
Serviços Administrativos em Oftalmologia - FeCOOESO
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Comunicado Fecoeso