Jornal Oficial
dos
Municípios
AMM
As
sociação Ma
to-gros
sense dos Municípios - Ano IV - Nº 765 - Sex
ta -feir
a 03 DE Julho de 2009
Associação
Mato-gros
to-grossense
Sext
-feira
Poder Executivo Municipal
Prefeitura Municipal de Água Boa
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2009
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através
do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 2064/2009
comunica aos interessados que Prorroga a data do Pregão Presencial 031/
2009 OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de petróleo GLP de 13 Kg do
dia 13/07/2009 para o dia 14/07/2009 em função do Feriado Municipal.
ABERTURA DA SESSÃO: 14:00 Horas. ABERTURA DA DISPUTA DE
PREÇO: 14:30 Horas.
Água Boa, 03 de Julho de 2009.
Fábio Tadeu Weiler
Pregoeiro Oficial do Município de Água Boa
AVISO DE PRORROGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2009
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através
do seu Presidente da Comissão de Licitações, nomeado pelo Decreto
Municipal nº. 2023/2009 comunica aos interessados que PRORROGA a
data da Tomada de Preço 010/2009 OBJETO: Contratação de empresa
para execução de obras de ampliação do prédio da Prefeitura Municipal de
Água Boa, para abrigar a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
e Secretaria Municipal de Educação com 633,00m²; de acordo com o Projeto
Básico do dia 13/07/2009 para o dia 14/07/2009 em função do Feriado
Municipal. ABERTURA DA SESSÃO: 10:00 Horas. ABERTURA DA DISPUTA
DE PREÇO: 10:30 Horas.
Água Boa, 03 de Julho de 2009.
José Larri Abreu Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Alto Garças
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO DE Nº 04/2009
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO”
A Prefeitura Municipal de Alto Garças / MT, em 03 de Julho de 2009,
através da Comissão Permanente de Licitação torna publico para
conhecimento dos interessados, que realizará no dia 20 de Julho de 2009
as 13:00 hs, a Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 04/
2009, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para a
reforma geral e readequação da Praça Central Dom Camilo Faresin,
localizada na Avenida 07 de Setembro, neste Município, a pasta
contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos
interessados no horário de expediente desta Prefeitura mediante o
recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este não
reembolsável”.
Alto Garças/MT, em 03 de Julho de 2009.
Ademir Ribeiro Carvalho
Pres. Da C.P.L
OBS : PUBLICAR ESTÁ MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO E JORNAL DE CIRCULAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO DE Nº 05/2009
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO”
A Prefeitura Municipal de Alto Garças / MT, em 03 de Julho de 2009,
através da Comissão Permanente de Licitação torna publico para
conhecimento dos interessados, que realizará no dia 20 de Julho de 2009
as 15:00 hs, a Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 05/
2009, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia e
Construção para a execução de obra de pavimentação asfaltica e
drenagem no bairro Barro Preto, neste Município, a pasta contendo
o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos
interessados no horário de expediente desta Prefeitura mediante o
recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este não
reembolsável”.
Alto Garças/MT, em 03 de Julho de 2009.
Ademir Ribeiro Carvalho
Pres. Da C.P.L
OBS : PUBLICAR ESTÁ MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E JORNAL DE CIRCULAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO DE Nº 06/2009
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO”
A Prefeitura Municipal de Alto Garças / MT, em 03 de Julho de 2009,
através da Comissão Permanente de Licitação torna publico para
conhecimento dos interessados, que realizará no dia 20 de Julho de 2009
as 17:00 hs, a Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 06/
2009, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia e
Construção para a execução de obra de pavimentação asfaltica e
drenagem no bairro Mangueira Parte II, neste Município, a pasta
contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos
interessados no horário de expediente desta Prefeitura mediante o
recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este não
reembolsável”.
Alto Garças/MT, em 03 de Julho de 2009.
Ademir Ribeiro Carvalho
Pres. Da C.P.L
OBS : PUBLICAR ESTÁ MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E JORNAL DE CIRCULAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1201 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 2
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2009
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – POR LOTE”
A Prefeitura Municipal de Alto Garças / MT, em 02 de Julho de 2009,
através de seu Pregoeiro Oficial, torna publico para conhecimento dos
interessados, que realizará no dia 15 de Julho de 2009 as 16:30 hs, a
Licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2009, cujo
objetivo é a “Aquisição de um veiculo novo (zero KM), tipo van
com 16 lugares, para a Secretaria Municipal de Saúde da
Prefeitura de Alto Garças - MT, a pasta contendo o Edital completo e
seus anexos poderão ser obtidas através de solicitação pelo email –
[email protected] ou solicitados pessoalmente na prefeitura municipal
de Alto Garças no horário de expediente” das 12h as 18h.
- Ausência de instalações adequadas disponíveis aos operários
contratados para com segurança, higiene e comodidade executar a
realização das obras;
- Ausência de entrega da CEI;
- Ausência do comprovante de registro da obra na Seguridade Social;
- Ausência de entrega dos comprovantes de registros dos
funcionários contratados;
- Paralisações constantes das obras por falta de material, o que,
conseqüentemente acarretará o não cumprimento da execução das obras
no prazo legal previsto no cronograma apresentado junto a Caixa
Econômica Federal;
Alto Garças/MT, em 02 de Julho de 2009.
Jeslei Gabriel B. Nogueira.
Pregoeiro Oficial
OBS : PUBLICAR NO DOU, DOE E JORNAL DE CIRCULAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO ORIGINAL DE Nº 57/2008
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CONTRATADA : CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA
ESPECIE : RESCISÃO AMIGAVEL DE CONTRATO
OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM NO BAIRRO
MANGUEIRA PARTE II E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO BAIRRO BARRO
PRETO.
FUNDAMENTO : ART. 79, INCISO “II” DA LEI 8.666/93
ASSINATURA : 01/07/2009
SIGNATARIOS : PELA CONTRATANTE – ROLAND TRENTINI - PREFEITO
PELA CONTRATADA : CLEBER WILSON SAVARES
DOE E DC
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº 02/2009 DO CONTRATO ORIGINAL DE Nº 58/2008
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CONTRATADA : PRODUTIVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ESPECIE : RESCISÃO AMIGAVEL DE CONTRATO
OBJETO : REFORMA GERAL E READEQUAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL
DOM CAMILO FARESIN
FUNDAMENTO : ART. 79, INCISO “II” DA LEI 8.666/93
ASSINATURA : 29/06/2009
SIGNATARIOS : PELA CONTRATANTE – ROLAND TRENTINI - PREFEITO
PELA CONTRATADA : DENILSON OLIVEIRA GRACIANO
DOE E DC
- Insuficiência de funcionários contratados para possibilitar a
execução das obras dentro do prazo legal previsto no cronograma
apresentado junto a Caixa Econômica Federal;
As infrações acima elencadas resultam clara ofensa a cláusula
terceira – item 3.5; cláusula sétima – item 7.1, alíneas “b”, “d”, “e”, “g”, “i”,
do contrato celebrado entre as partes.
Em razão disso, venho NOTIFICÁ-LA, para apresentar justificativa
ou esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento
da presente, sob pena de rescisão unilateral do contrato por parte
do Município NOTIFICANTE, nos termos do art. 78, incisos I, II, XII a XIII e
XVII e 79, inciso I, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, (Lei de Licitações e
Contratos), bem como com amparo na cláusula sétima – item 7.2, alíneas
“a”, “b”, “d”, “e” e “l”, bem como da cláusula nona – item do referido
Contrato.
Por fim, destacamos que a empresa NOTIFICADA estará sujeita ainda
as penalidades previstas na cláusula oitava do referido contrato, ante o
descumprimento de cláusulas contratuais.
Atenciosamente,
ROLAND TRENTINI
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
À
CONSTRUFLEX - Construções Indústria Comércio e Representações Ltda
Av. Filinto Muller, n.º 2475, Bairro Água Vermelha
Várzea Grande –MT
DOE E DC
Prefeitura Municipal de Apiacás
AVISO DE RESULTADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 015/2009
Alto Garças – MT, 22 de junho de 2009.
NOTIFICAÇÃO
A NOTIFICADA firmou Contrato de n.º 054/2008 com o Município
NOTIFICANTE, para execução de obra por preço global, consistente na
construção de 101 (cento e uma) unidades habitacionais, conforme termo
de Cooperação Técnica celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o
Município de Alto Garças – MT, ora NOTIFICANTE, que visa a execução do
Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas.
Ocorre que, no decorrer da execução do referido contrato, restou
evidenciado a ocorrência de infrações contratuais por parte da empresa
NOTIFICADA, consistente em:
- Inadimplência para com os operários contratados pela mesma para
realizar a execução das obras, relativa aos encargos trabalhistas, o que
inclusive, gerou e vem gerando protestos públicos por parte dos
contratados;
- Ausência de entrega dos devidos equipamentos de segurança aos
operários contratados, para serem utilizados na prestação do serviço;
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SERVIÇOS GERAIS)
CANDIDATO
CLASSIF. PONTUAÇÃO RESULTADO
Uelson Araíjo de Souza
1º
5,0
APROVADO
Andréia Aparecida Morete
2º
5,0
APROVADO
Uendel de Souza de Castro
3º
5,0
APROVADO
Adriano Julio da Silva
4º
4,0
CLASSIFICADO
Carlos Wagner Sousa Brito
5º
3,0
CLASSIFICADO
Prefeitura Municipal de Arenápolis
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 970/2009
LICITAÇÃO: MODALIDADE CONVITE Nº. 016/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIL DE PAPELARIA E
EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
ARENÁPOLIS-MT.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Arenápolis – MT., torna público aos interessados que no Convite Nº.
016/2009, cuja abertura ocorreu às 08:00 horas do dia 02/07/2009,
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 3
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
sagrou-se vencedores: A EMPRESA G. C. FIGUEIREDO, com a proposta
no valor de R$ 23.062,85 (vinte e três mil e sessenta e dois reais e oitenta
e cinco centavos) e J. A. OLIVEIRA FILHO, com proposta no valor total
de R$: 40.825,58 (quarenta mil e oitocentos e vinte e cinco reais e cinqüenta
e oito centavos) .
Arenápolis-MT. 02 de Julho 2009 .
CARLOS ALBERTO PAZZINI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a
retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (065) 33612771 ou 3361-1921.
Barra do Bugres-MT- 03 de julho de 2009.
MARILENE DA SILVA CAMPOS
Pregoeira Oficial
Prefeitura Municipal de Carlinda
PORTARIA Nº. 030/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 970/2009
LICITAÇÃO: MODALIDADE CONVITE Nº. 016/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PAPELARIA E
EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA
DE ARENÁPOLIS-MT.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Arenápolis – MT., torna público aos interessados que no Convite Nº.
016/2009, cuja abertura ocorreu às 08:00 horas do dia 02/07/2009, sagrouse vencedores: A EMPRESA G. C. FIGUEIREDO, com a proposta no valor
de R$ 23.630,25 (vinte e três mil e seiscentos e trinta reais e vinte e cinco
centavos) e J. A. OLIVEIRA FILHO, com proposta no valor total de R$:
40.824,88 (quarenta mil e oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito
centavos)
Arenápolis-MT. 02 de Julho 2009 .
CARLOS ALBERTO PAZZINI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres
AVISO DE LICITAÇÃO
BOLETIM INFORMATIVO DE LIICTAÇÃO: 30/2009
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2009 – PMBB
PROCESSO: 30/2009
A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT faz se saber aos
interessados que se fará LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas para: Aquisição
de Materiais de Expediente e Papelaria para os departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
do Município de Barra do Bugres-MT. cujas especificações detalhadas
encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação.
Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto
Municipal nº. 004/2007, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e demais
legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 15 de Julho de 2009, às
08:00 (oito) horas, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal
de Barra do Bugres-MT, quando os interessados deverão apresentar os
envelopes nº. 01 - Propostas de Preços e nº. 02 - Documentos de
Habilitação à Pregoeira, bem como a Declaração, em separado dos
envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem
plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório
do certame.
As empresas interessadas, através de seus representantes legais,
poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio,
junto a Pregoeira, a partir das 08:00 do dia especificado no parágrafo
anterior.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo
pertinente ao objeto licitado observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em
meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a
sexta-feira, no horário de 7:00 às 13:00 horas ou pelo endereço eletrônico
http:/ www.barradobugres.mt.gov.br. É necessário que, ao fazer
download do Edital, seja informado ao Departamento de Licitação via fax
– (065)3361-2771, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar
possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se
responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento
O Diretor Executivo do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 12 da Lei Municipal nº. 238/
2003 de 02 de setembro de 2003 e tendo em vista o Parecer exarado pelo
Advogado do Município no Processo nº. 013/2009.
Resolve,
Art. 1º - Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por idade
a Sebastião de Souza Pereira, brasileiro, solteiro, portador do RG
1.261.524-2 SSP/MT, CPF nº 864.916.281-91, efetivo desde 01 de março
de 2000, matrícula nº. 258, Serviços Gerais, Classe A, Nível 4, Referência
C, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, conforme processo do
PREVCAR nº 013/2009.
Art. 2º - De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição, emitida
no dia 16 de junho de 2009 pela Prefeitura Municipal de Carlinda, o servidor
conta com um total de 3.695 dias de contribuição, ou seja, 10 anos, 01
mês e 20 dias.
Art. 3º - A aposentadoria se dará tendo em vista o Art. 40, § 1º,
inciso III, alínea b da Constituição Federal de 05/10/1988, com fulcro no
Art. 12, inciso III, alínea b, da Lei Municipal nº. 238/2003 de 02/09/2003.
Art. 4º - Os proventos serão calculados na forma do Art. 1º da Lei
10.887, de 18/06/2004, levando em consideração o Art. 40, § 2º, da
Constituição Federal em conformidade com o Art. 12, § 1º, da Lei Municipal
238/2003, em consonância com o Art. 1º, § 5º, da Lei 10.887 e será
reajustável anualmente na forma do Art. 15 da Lei 10.887, de 18/06/2004.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Carlinda-MT, 02 de julho de 2009.
Jair Lourenço da Silva
Diretor Executivo
Orodovaldo Antonio de Miranda
Prefeito Municipal de Carlinda
H O M O L O G O: Em 03 de julho de 2.009
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
ERRATA
ONDE SE LÊ Concorrência Publica N° 007/2009 LER-SE-A
Concorrência Publica N° 008/2009
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT., torna público que realizará
nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, Licitação na Modalidade onde se
lê Concorrência Publica N° 007/2009 LER-SE-A Concorrência Publica
N° 008/2009, tendo como Objeto: “Aquisição de 195.000 (Cento e
noventa e cinco mil) litros de diesel”, com abertura no dia 27 de
julho de 2009, às 08:00 horas, em sua sede na Av. 20 de dezembro, n°
725, centro, na cidade de Cotriguaçu-MT., na sala de Licitações, podendo
os interessados adquirirem pastas e informações no horário de expediente
da Prefeitura, mediante o pagamento da taxa não reembolsável de R$
50,00 (Cinqüenta reais).
Cotriguaçu/MT, 23 de junho de 2009.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
TOMADA DE PREÇO N° 019/2009
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT., torna público que realizará
nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, Licitação na Modalidade Tomada
de Preços n° 019/2009, tendo como Objeto: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 4
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS E
CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS PARA VEICULAÇÃO ATRAVÉS DE
EMISSORA DE TELEVISÃO DE INTERESSE DESSE MUNICÍPIO E DA
POPULAÇÃO EM GERAL”, com abertura no dia 21 de julho de 2009, às
08:00 horas, em sua sede na Av. 20 de dezembro, n° 725, centro, na
cidade de Cotriguaçu-MT., na sala de Licitações, podendo os interessados
adquirirem pastas e informações no horário de expediente da Prefeitura,
mediante o pagamento da taxa não reembolsável de R$20,00 (Vinte reais).
Cotriguaçu/MT, 03 de julho de 2009.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2009
A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso,
através do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 043/2009,
comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico no dia 16/07/2009 às 09:00 horas (Horário de BrasíliaDF). Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições
aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 006/2009.
OBJETO: Aquisição de computador e condicionador de ar.
ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas.
ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇO: 09:30 horas.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados
no aplicativo denominado “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do
Brasil S/A, constante da página eletrônica do Banco do Brasil,
www.bb.com.br ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br.
Gaúcha do Norte, 03 de Julho de 2.009.
Alessandro Aparecido Medina Ubeda
Pregoeiro Oficial
Prefeitura Municipal de Itaúba
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL
Contratante: Câmara Municipal de Itaúba
Contrato de Pessoal : 001/2009
Contratada: ROSILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Objeto O (a) CONTRATADO (a) prestará a CONTRATANTE: serviços na
função de ZELADORA, junto a Câmara Municipal de Vereadores, neste
Município de Itaúba - MT.
Valor Mensal : R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco Reais)
Vigência : 01 (um) ano
Data do Contrato: 15/06/2009
Prefeitura Municipal de Juína
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 111/2009
Contratado: ANDRE CARVALHO DE MORAES
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 112/2009
Contratado: ANTONIO MOTA BOMFIM
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 113/2009
Contratado: LIDINAVE MARIA AVELINO
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 114/2009
Contratado: MARIA CANDIDA DE BARROS
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 115/2009
Contratado: MARIA APARECIDA COTRIM RAMOS
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 116/2009
Contratado: DELCY PRATA
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 5
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 117/2009
Contratado: EDSON CAMILO DE OLIVEIRA
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 118/2009
Contratado: ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n, 119/2009
Contratado: EVANDRO APARECIDO NEVES
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 120/2009
Contratado: BRAS ALVES DE SOUZA
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 121/2009
Contratado: JOSÉ CARLOS DA SILVA
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 122/2009
Contratado: MANOEL FERNANDES
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n, 123/2009
Contratado: CLOVIS ANTONIO RODRIGUES
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 124/2009
Contratado: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 125/2009
Contratado: AMADO MENDES
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 6
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 126/2009
Contratado: CLAUDINEI DO NASCIMENTO HENRIQUE
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 127/2009
Contratado: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 128/2009
Contratado: DOMINGOS JOSÉ DE SOUZA FILHO
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 129/2009
Contratado: JOSÉ CARLOS VIEIRA
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do
27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 130/2009
Contratado: PAULO FERREIRA NOBRE
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 131/2009
Contratado: ELZA MARIA DA SILVA
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 132/2009
Contratado: GILBERTO DE OLIVEIRA ARRAES
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 133/2009
Contratado: EDER RAMOS DE SOUZA
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 134/2009
Contratado: JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais).
Vigência: 22.04.09 a 22.05.09
Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Conservação dos Serviços Urbanos
Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de
canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos
Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração
do 27º Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 7
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 135/2009
Contratado: CLAUDINA VALEGUSKI
Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Vigência: 22.02.09 à 22.07. 09.
Dotação: 04.02 – 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Física
Manutenção do Departamento de Controle
Urbano
Objeto: 1) Locação de um veiculo VW/GOL Ano/Modelo 1997 Chassi
9BWZZZ377VT129375 Placa JYY-6215, em bom estado de conservação,
para uso nos serviços de topografia no Departamento de Controle Urbano,
deste Município.
2) Locação de 01 aparelho de topografia FG120 c/ tripe , 01 teodolito AP
04 mts tipo NKZ, 01 HP48G, em bom estado de conservação, para uso nos
serviços de topografia no Departamento de Controle Urbano, deste
Município.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 136/2009
Contratado: IZAIAS DA SILVA
Valor: R$ 9.646,56 (Nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta
e seis centavos).
Vigência: 22.04.09 à 22.06. 2009
Dotação: 07.04 – 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Manut. Desp. Ensino Fund. e Outras Desp.
FUNDEF 40%
Objeto: Serviço de locação de 01 veículo com capacidade de 35 a 44
passageiros sentados, para Transporte Escolar na Zona Rural do Município
de Juina –MT, sendo:
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 137/2009
Contratado: AM – ADORNO MOURA TRANSPORTES LTDA
Valor: R$ 58.338,28 (Cinqüenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais e
vinte e oito centavos).
Vigência: 22.04. 09 à 22.06.09.
Dotação: 07.04 – 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Manut. Desp. Ensino Fund. e Outras Desp.
FUNDEF 40%
Objeto: O objeto do presente contrato é Serviço de locação de 04 veículos
com capacidade de 35 a 44 passageiros sentados, para Transporte Escolar
na Zona Rural do Município de Juina –MT.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 138/2009
Contratado: ADORNO MOURA TRANSPORTES LTDA
Valor: R$ 35.367,20 (Trinta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais
e vinte centavos
Vigência: : 22.04. 09 à 22.06.09.
Dotação: 07.04 – 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Manut. Desp. Ensino Fund. e Outras Desp.
FUNDEF 40%
Objeto: Locação de 04 veículos com capacidade de 35 a 44 passageiros
sentados, para Transporte Escolar na Zona Rural do Município de Juina –
MT, sendo:
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 139/2009
Contratado: LUIZ ANTONIO MACHADO
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Vigência: 27.04.09 a 27.06.09
Dotação: 09.02 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Conservação de Estradas de Rodagem Municipal
Objeto: locação de 01 (uma) pá carregadeira W-20 para uso nos serviços
de recuperação de ruas do setor urbano e estradas na zona rural do
Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 140/2009
Contratado: C. W. VEÍCULOS LTDA – ME.
Valor: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
Vigência: 27.04.09 a 27.06.09
Dotação: 09.02 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Conservação de Estradas de Rodagem Municipal
Objeto: locação de 04 (quatro) caminhões basculante com capacidade
de 14m3 cada, para uso nos serviços de recuperação de ruas do setor
urbano e estradas na zona rural do Município de Juina
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 141/2009
Contratado: VANDERVAN DALMASSO
Valor: R$ 14.696,50 (quatorze mil seiscentos e noventa e seis reais e
cinquenta centavos).
Vigência: 29/04/09 a 30/07/09
Dotação: 070041236100422024 - Manutenções despesas ensino
fundamental e outras despesas fundef – 40%
070011236500412022 - Serviços de Educação Pré escolar
070021339200482030 - Coordenação dos serviços de Cultura
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto: Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Manutenção,
reparos e instalações elétricas em diversas unidades da administração
municipal de Juina-MT.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 142/2009.
Contratado: J P NASCIMENTO – ME.
Valor: R$ 5.407,50 (cinco mil quatrocentos e sete reais e cinquenta
centavos).
Vigência: 29/04/09 a 30/07/09
Dotação: 070041236100422024 - Manutenções despesas ensino
fundamental e outras despesas fundef – 40%
070011236500412022 - Serviços de Educação Pré escolar
070021339200482030 - Coordenação dos serviços de Cultura
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção, reparos e instalações
elétricas em diversas unidades da administração municipal de Juina -MT,
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 143/2009
Contratado: CLAUDIANA ROCHA MEIER
Valor: R$ 2.736,00 (Dois mil setecentos e trinta e seis reais).
Vigência: 30/04/09 a 31/12/09
Dotação: 03-002 - 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
Serviços Administrativos
Objeto: Prestação de serviços junto a Agência de Correios Comunitário
do Distrito de Terra Roxa, neste Município, conforme Termo de Convênio
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 8
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
nº 07/2007 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juina e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 144/09
Contratado: DELTA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA- ME
Valor: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Vigência: 08/05/09 a 10/05/09
Dotação: 07.002 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Coordenação dos Serviços de Cultura
Objeto : Prestação de serviços de acompanhamento durante os ensaios
e realização do 18º Fescaju e Show com a Banda APK Brasil nos dias 08,
09 e 10 de maio, durante as festividades de comemoração do 27º
Aniversário do Município de Juina.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 145/2009
Contratado: CLIDIMED - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Valor: R$ 47.223,00 (quarenta e sete mil duzentos e vinte e três reais)
Vigência: 06/05/09 a 06/06/09
Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Internação
clinica e cirúrgica obstétrica e ginecológica e plantão hospitalar, aos
beneficiários vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados
pelo Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela
CONTRATANTE.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 146/2009
Contratado: ORTOMEDIC – SERVIÇOS MÉDICOS ORTOPÉDICOS LTDA
Valor: R$ 14.050,00 (quatorze mil e cinqüenta reais)
Vigência: 06/05/09 a 06/06/09
Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto Prestação de serviços médicos na especialidade de Internação
Clinica e Cirúrgica Ortopédica, Pequena Cirurgia Ortopédica e Plantão
Hospitalar, aos beneficiários vinculados ao Sistema Único de Saúde –
SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro dos limites quantitativos
estabelecidos pela CONTRATANTE.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
Contratado: Hospital Beneficência Juina Ltda
Valor: R$ 7.331,00 (sete mil trezentos e trinta e um reais).
Vigência: 06/05/09 a 06/06/09
Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Exames de
Densiometria Óssea, Us Ortopedia e Us Morfologia, aos beneficiários
vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo
Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela
CONTRATANTE.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 149/2009
Contratado: DIAGNOSTICO E IMAGEM S/C. LTDA
Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
Vigência: 06/05/09 a 06/06/09
Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Tomografias
Computadorizadas, aos beneficiários vinculados ao Sistema Único de
Saúde – SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro dos limites
quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 150/2009
Contratado: ANTONIO FERREIRA PONTES FILHO
Valor: R$ 26.513,00 (vinte e seis mil quinhentos e treze reais)
Vigência: 06/05/09 a 06/06/09
Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Plantão
Clinico Geral Diurno/Noturno e Internação Clinica Geral, aos beneficiários
vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo
Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela
CONTRATANTE.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2009
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – GLOBAL”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 147/2009
Contratado: CEO – Centro Especializado em Otorrinoftamologia Ltda
Valor: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta reais).
Vigência: 06/05/09 a 06/06/09
Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Consulta
Especializada de Otorrinoftalmologia, aos beneficiários vinculados ao
Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro
dos limites quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT, em 02 de julho de
2009, através da Comissão Permanente de Licitação torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará no dia 21 de Julho de
2009 às 14:00 hs, a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº.
007/2009, cujo objeto é a “Aquisição de veículo tipo utilitário Pick-Up, 04
portas na cor preta, ano/modelo 2009/2010, original de fábrica, zero KM,
tração 4x2, movida a diesel, cilindrada mínima de 2.000 m³, potência
mínima de 135 CV. Capacidade até 05 passageiros com cintos de
segurança, tanque de combustível mínimo de 65 litros, freios a disco na
dianteira e tambor na traseira com ABS nas quatro rodas, rodas de
alumínio e pneus 235/70/16,capacidade de carga mínima para 700KG, ar
condicionado, direção hidráulica, coluna de direção regulável em altura,
vidros travas e retrovisores elétricos, bancos dianteiros e traseiros com
encosto para cabeça, bancos dianteiros individuais com descansa braço
central e todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN.”, a
pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a
disposição dos interessados no horário de expediente desta Prefeitura,
mediante o recolhimento da taxa de R$: 50,00 (cinquenta reais), valor
este não reembolsável.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 148/2009
Maiores informações (XX) 65 – 3228 – 1178
email:
[email protected]
Lambari D’Oeste/MT em 02 de Julho de 2009. Amos Medeiros
dos Santos - Presidente da CPL
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 9
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
AVISO DE RESULTADO – TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2009
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – GLOBAL”
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
DECRETO Nº. 034/2009
Objeto: “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO PICK-UP”. Destinado
ao Gabinete da Prefeita.
A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT, em 17 de junho de
2009, através da Comissão Permanente de Licitação torna público para
conhecimento dos interessados, que embora tenham sido publicados
avisos do certame nos seguintes: Diário Oficial do Estado, Jornal Diário de
Cuiabá, Jornal Oficial dos Municípios, mural da UG e mural da Câmara
Municipal de Lambari D’Oeste; não foi constatado a presença de nenhuma
empresa para participação no certame. Sendo assim, o Presidente,
juntamente com os demais membros da CPL, declarou como DESERTA a
presente licitação, por não haver nenhum interessado em sua participação.
Maiores informações (XX) 65 – 3228 – 1178
email:
[email protected]
Lambari D’Oeste/MT em 17 de junho de 2009.
Amos Medeiros dos Santos
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia
Convoca a 3ª Conferencia Municipal de Assistência e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Guarita, em conjunto com o Conselho
Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e,
considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art.1º Fica convocada a 3ª Conferencia Municipal de Assistência
Social, a ser realizada no dia 25 de julho de 2009, tendo como tema:
“Participação e Controle Social no SUAS”.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor
municipal de assistência social.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT 03 de julho de 2009
Antonio José Zanatta
Prefeito Municipal
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 131/2008.
Contratado: CLEUDSON LUIZ FERNANDES
Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do
Contrato de Prestação de Serviços nº. 131/08/SMA/PMNG, que passa a
vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 30 de dezembro de 2009.
Data: 04/06/2009.
02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 116/2008.
Contratado: CLEUDSON LUIZ FERNANDES
Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do
Contrato de Prestação de Serviços nº. 116/08/SMA/PMNG, que passa a
vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 30 de dezembro de 2009.
Data: 04/06/2009.
02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 133/2008.
Contratado: A. GRESPAN E CIA LTDA - ME
Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do
Contrato de Prestação de Serviços nº. 133/08/SMA/PMNG, que passa a
vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 03 de dezembro de 2009,
coincidindo com o prazo de vigência do Contrato de Repasse nº
2628.0239608-88/2007/MAPA/CAIXA.
Data: 04/06/2009.
02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 135/2008.
Contratado: JOLMAR CONSTRUTORA LTDA-EPP
Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do
Contrato de Prestação de Serviços nº. 135/08/SMA/PMNG, que passa a
vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 03 de dezembro de 2009,
coincidindo com o prazo de vigência do Contrato de Repasse nº
2628.0239608-88/2007/MAPA/CAIXA.
Data: 04/06/2009.
03°Termo Aditivo ao Contrato Nº 122/08/SMA/PMNG
Contratado: JOLMAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do
Contrato de Prestação de Serviços nº. 122/08/SMA/PMNG, que passa a
vigorar pelo período de 28 de junho de 2009 a 31 de agosto de 2009,
coincidindo com o prazo de vigência do Convênio nº. 028/2008.
Data: 26/06/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 10
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
04°Termo Aditivo ao Contrato Nº 060/2008.
Contratado: JOLMAR CONSTRUTORA LTDA-EPP
Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do
Contrato de Prestação de Serviços nº. 060/08/SMA/PMNG, que passa a
vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 30 de dezembro de 2009.
Data: 04/06/2009.
02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 126/2008.
Contratado: REUNIDOS COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do
Contrato de Prestação de Serviços nº. 126/08/SMA/PMNG, que passa a
vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 03 de dezembro de 2009,
coincidindo com o prazo de vigência do Contrato de Repasse nº
2628.0239608-88/2007/MAPA/CAIXA.
Data: 04/06/2009.
02°Termo Aditivo ao Contrato Nº. 015/09/SMA/PMNG
Contratado: REUNIDOS COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
Aditamento: Para fins de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro
no Contrato Nº. 015/09/SMA/PMNG, as partes resolvem diminuir o preço
unitário do óleo diesel, para o abastecimento da frota de veículos da
Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, através do presente termo,
tendo em vista a redução por parte da PETROBRAS do preço do óleo
diesel, conforme comprovantes em anexo.
Valor Unitário do Óleo Diesel: R$ 2,27.
Fundamentação Legal: Art. 65, II, “d”, §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Data: 09/06/2009.
02°Termo Aditivo ao Contrato Nº. 016/09/SMA/PMNG
Contratado: J.C. BEE COMERCIO E.P.P
Aditamento: Para fins de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro
no Contrato Nº. 016/09/SMA/PMNG, as partes resolvem diminuir o preço
unitário do óleo diesel, para o abastecimento da frota de veículos
responsável pelo transporte escolar do Município de Nova Guarita, através
do presente termo, tendo em vista a redução por parte da PETROBRAS do
preço do óleo diesel, conforme comprovantes em anexo.
Valor Unitário do Óleo Diesel: R$ 2,269.
Fundamentação Legal: Art. 65, II, “d”, §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Data: 09/06/2009.
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº. 056/09/SMA/PMNG.
RECURSO: PRÓPRIO.
PRAZO: 01/06/09 A 31/12/09
CONTRATADO: J. DE S. ROSA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO FRACIONADA E A PRONTA ENTREGA DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE NOVA GUARITA ESTADO DE MATO GROSSO.
VALOR: R$ 76.067,63 (GLOBAL)
DOTAÇÃO: ELEMENTO: 3390.30.00.00.00;FUNCIONAL PROGRAMÁTICO:
04.122.0153.2069.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT
CONTRATO Nº. 057/09/SMA/PMNG.
RECURSO: PRÓPRIO
Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde
TERMO DE REVOGAÇÃO
Tomada de Preços 08/2008
A Prefeita Municipal de Nova Monte Verde-MT, no uso de suas
atribuições legais e considerando as razões constantes no Parecer nº.
02/2009 da Assessoria Jurídica Municipal, de 02 de julho 2009, resolve
por motivo de oportunidade e conveniência REVOGAR a licitação em
epígrafe (Tomada de Preços nº 08/2008), que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE EXECUÇÃO GLOBAL DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO PERÍMETRO URBANO NAS AVENIDAS
DO ROSÁRIO E RONDONÓPOLIS NO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE,
tendo em vista que aquela (licitação) por motivos supervenientes deixou
de atender ao interesse público municipal.
P.R.C.
Nova Monte Verde-MT, 03 de julho de 2009.
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 05/2009
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo
Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo
licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 05/2009, com o objeto de
Locação de Veículos e Maquinários para prestar Serviços nas Estradas
Vicinais do Município, cuja abertura se deu às 14:00 horas do dia 13/04/
2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa W. D. TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.962.493/0001-76 com o
valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), com sede na Av.
Mestre Falcão S/N, Bairro Centro nesta cidade.
Novo Horizonte do Norte-MT, 13 de Abril de 2009.
Comissão de Licitação.
Prefeito Municipal
Geraldo Pereira Gomes
Reinaldo Aparecido R. de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 06/2009
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo
Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo
licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 06/2009, com o objeto de
Contratar Empresa para Prestar Serviços de Retifica de Motores completo
em veículos desta Prefeitura, cuja abertura se deu às 09:00 horas do dia
17/04/2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa RETIFICADORA
JUARA LTDA, inscrita no CNPJ nº 70.490.982/0001-22 com o valor de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais) com sede na Av. Rio Arinos nº 2568,
Bairro Centro, na cidade de Juara/MT.
Novo Horizonte do Norte-MT, 17 de Abril de 2009.
Comissão de Licitação.
Prefeito Municipal
Geraldo Pereira Gomes
Reinaldo Aparecido R. de Oliveira
PRAZO: 29/06/09 A 29/07/09
CONTRATADO: DELFINO JOSÉ MAZZARO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA
REALIZAÇÃO DE REPAROS NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
NOVA GUARITA.
VALOR R$ 6.500,00 (GLOBAL)
DOTAÇÃO: ELEMENTO: 3390.36.00.00.00; FUNCIONAL PROGRAMÁTICO:
10.302.0044.2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 07/2009
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo
Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo
licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 07/2009, com o objeto de
Aquisição de Pneus novos para uso na frota de veículos da Prefeitura,
cuja abertura se deu às 09:00 horas do dia 30/04/2009, onde sagrou-se
vencedora as Empresas CAIADO PNEUS LTDA com CNPJ nº 55.330.229/
0052-26, com valor de R$ 45.510,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos
e dez reais) localizada no endereço de Av. Rio Arinos nº 982 W, Centro
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 11
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
e, GALEÃO DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº
32.957.540/0004-05 com o valor de R$ 20.390,00 (vinte mil e trezentos e
noventa reais) com sede na Rua Pirapora nº 723, Bairro Centro, ambos na
cidade de Juara/MT.
Novo Horizonte do Norte-MT, 30 de Abril de 2009.
Comissão de Licitação.
Prefeito Municipal
Geraldo Pereira Gomes
Reinaldo Aparecido R. de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 08/2009
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo
Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo
licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 08/2009, com o objeto de
Contratar Empresa para elaboração de Projetos com interesse desta
Municipalidade, cuja abertura se deu às 14:00 horas do dia 30/04/2009,
onde sagrou-se vencedora a Empresa W. D. TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.962.493/0001-76, com o
valor de R$ 61.508,00 (sessenta e um mil e quinhentos e oito reais), com
sede na Av. Mestre Falcão S/N, Bairro Centro nesta cidade.
Novo Horizonte do Norte-MT, 30 de Abril de 2009.
Comissão de Licitação.
Prefeito Municipal
Geraldo Pereira Gomes
Reinaldo Aparecido R. de Oliveira
Novo Horizonte do Norte-MT, 30 de Junho de 2009.
Comissão de Licitação.
Prefeito Municipal
Wiliam Pereira de Goes
João Antonio de Oliveira
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 72/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT
CONTRATADO: W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
N. 02.962.493/0001-76
OBJETO: Locação de Veículos e maquinários para prestar Serviços nas
Estradas vicinais do Município.
Valor: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais)
Assinatura: 15/04/2009
Vigência: 15/07/2009
CONTRATO: 73/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT
CONTRATADO: Retificadora Juara Ltda, CNPJ N. 70.490.982/0001-22
OBJETO: Contratar Empresa para prestação dos serviços de rética
completa de motores.
Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Assinatura: 22/04/2009
Vigência: 31/12/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 09/2009
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo
Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo
licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 09/2009, com o objeto de
Contratar Empresa para Execução dos Serviços de Mão de Obra de Pintura
em geral e reparos no Posto de Saúde da Família – PSF, com área de
164,28 m2, cuja abertura se deu às 10:00 horas do dia 07/05/2009, onde
sagrou-se vencedora a Empresa FERREIRA AMORIM & AMARAL LTDA,
inscrita no CNPJ nº 10.302.095/0001-51 com o valor de R$ 18.030,38
(dezoito mil e trinta e reais e trinta e oito centavos), com sede na Av. Girua
nº 1151, Bairro Centro na cidade de Porto dos Gaúchos.
Novo Horizonte do Norte-MT, 07 de Maio de 2009.
Comissão de Licitação.
Prefeito Municipal
Geraldo Pereira Gomes
Reinaldo Aparecido R. de Oliveira
CONTRATO: 76/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT
CONTRATADO: Caiado Pneus Ltda, CNPJ N. 55.530.229/0052-26
OBJETO: Aquisição de Pneus novos para frota de veículos da Prefeitura
Municipal.
Valor: R$ 45.510,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e dez reais)
Assinatura: 05/05/2009
Vigência: 31/12/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 10/2009
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo
Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo
licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 10/2009, com o objeto de
Contratar Empresa para Execução dos Serviços de Cascalhamento,
recuperação e patrolamento de 50 km nos pontos críticos das estradas
vicinais do Município, cuja abertura se deu às 08:00 horas do dia 10/06/
2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa W. D. TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.962.493/0001-76 com o
valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), com sede na Av. Mestre
Falcão S/N, Bairro Centro nesta cidade.
Novo Horizonte do Norte-MT, 10 de Junho de 2009.
Comissão de Licitação.
Prefeito Municipal
Geraldo Pereira Gomes
Reinaldo Aparecido R. de Oliveira
CONTRATO: 78/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT
CONTRATADO: W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
N. 02.962.493/0001-76
OBJETO: Contratar Empresa para prestação de serviços de elaboração
de projetos para o Município de Novo Horizonte do Norte/MT.
Valor: R$ 61.508,00 (sessenta e um mil e quinhentos e oito reais)
Assinatura: 05/05/2009
Vigência: 31/12/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 11/2009
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo
Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo
licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 11/2009, com o objeto de
Aquisição de 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de Óleo Diesel para uso
do Gabinete do Prefeito, cuja abertura se deu às 14:00 horas do dia 30/06/
2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa ESTRADÃO AUTO POSTO –
ME, inscrita no CNPJ nº 06.298.630/0001-70 com sede na cidade de Porto
dos Gaúchos/MT, com proposta no valor global de R$ 5.688,00 (cinco mil
e seiscentos e oitenta e oito reais).
CONTRATO: 77/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT
CONTRATADO: Galeão Distribuidora de Pneus Ltda, CNPJ n. 39.957.540/
0004-05
OBJETO: Aquisição de Pneus novos para frota de veículos da Prefeitura
Municipal.
Valor: R$ 20.390,00 (vinte mil e trezentos e noventa reais)
Assinatura: 05/05/2009
Vigência: 31/12/2009
CONTRATO: 79/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT
CONTRATADO: FERREIRA AMORIM & AMARAL LTDA, CNPJ n. 10.302.095/
0001-51
OBJETO: Contratar Empresa para prestar serviços de mão de obra de
pintura geral e reparos no posto de saúde da família – PSF.
Valor: R$ 18.030,38 (dezoito mil e trinta reais e trinta e oito centavos)
Assinatura: 11/05/2009
Vigência: 27/05/2009
CONTRATO: 80/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT
CONTRATADO: W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
N. 02.962.493/0001-76
OBJETO: Contratar Empresa para cascalhamento, recuperação e
patrolamento nos pontos críticos da cidade.
Valor: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais)
Assinatura: 16/06/2009
Vigência: 16/09/2009
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 12
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
DECRETO MUNICIPAL N.º028/2009
SUMULA: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N.º 751/2007, QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO,
NOÂMBITO DO (PODER OU ÓRGÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO
HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização
do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder
Executivo.
DECRETA:
Artigo 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo e Legislativo abrangendo a Administração Direta, se
sujeita ao disposto na Lei Municipal n.º 751/2007, à Legislação e normas
regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções
normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos
de Controle desta administração e às regras constantes deste Decreto.
Artigo 2º Os Sistemas administrativos a que se referem o inciso I
do artigo 6° da Lei n° 751/2007 e respectivas Unidades que atuarão como
órgão central de cada sistema, serão assim definidos:
Sistema Administrativo
Órgão Central
Controle Interno
Controlador Interno - CCI
Controle Patrimonial, frotas
Coordenadoria de Patrimônio e
Almoxarifado
- COOPAT
Licitação e Compras Coordenadoria de Licitação e Compras - COLPRA
Contabilidade e Orçamento
Tesouraria – TESOU
Jurídico
Assessoria Jurídica - ASSJUR
Artigo 3° A Controladoria Municipal expedirá até 31 de dezembro
de 2008, Instrução Normativa orientando a elaboração das demais
Instruções Normativas de cada setor, nos respectivos sistemas
administrativos.
§ 1º. Os órgão e entidades da administração indireta do Poder
Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal como unidade
executora do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à
observância das rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle
estabelecidos através de instruções normativas pela Controladoria
Municipal dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores
normatizar as demais atividades internas.
Artigo 4º Na definição dos procedimentos de
controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a
evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades,
sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.
Artigo 5º Conforme Portaria a ser expedida
dentro de 30(trinta dias) após a publicação deste decreto, ficará nomeado
os respectivos representantes de cada Órgão Setorial do Sistema de
Controle Interno da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte,
ficando ainda, a autoridade máxima de cada órgão setorial responsável
por informar ao Sistema de Controle Interno, as eventuais substituições.
Parágrafo Único. O representante de cada
Órgão Setorial tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema
de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre o
Órgão Setorial e a Controladoria Municipal, tendo como principais
atribuições:
I – prestar apoio na identificação dos “pontos de
controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual seu Órgão está
diretamente envolvido, assim como no estabelecimento dos respectivos
procedimentos de controle;
II – coordenar o processo de desenvolvimento,
implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle, ao quais o Órgão Setorial está vinculado,
bem como propor o seu constante aprimoramento;
III – encaminhar a Controladoria Municipal, na
forma documental, as situações de irregularidade ou ilegalidade que vierem
a seu conhecimento mediante denuncias ou outros meios, juntamente
com indícios de provas;
IV – adotar providências para as questões
relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade,
juntamente à Controladoria Municipal;
V – atender às solicitações da Controladoria
Municipal, quanto às informações, providências e recomendações;
VI – comunicar à chefia superior, com cópia para
a Controladoria Municipal, as situações de ausência de
providências para a apuração e/ou regularização de
desconformidades.
Artigo 6º À Controladoria Municipal caberá a
elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno, que
especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem
observados pelos Órgãos Setoriais e que será submetido à aprovação
do Chefe do Poder Executi
§ 1º. Até o último dia de cada ano, a Controladoria
Municipal deverá elaborar e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, o
Plano Anual de Atividades de Controle interno.
§ 2º. À Controladoria Municipal é assegurada
total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Atividades do
Controle Interno, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe do
Poder Executivo e Legislativo e demais gestores e junto às unidades do
Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de
auditoria interna.
§ 3º. Para a realização de trabalhos de Atividades
de Controle Interno em áreas, programas ou situações específicas, cuja
complexidade ou especialização assim justifique, a Controladoria Municipal
poderá requerer do Chefe do Poder Executivo e Legislativo, colaboração
técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros.
§ 4º. O encaminhamento dos relatórios de
Atividades de Controle Interno aos órgãos setoriais do Sistema de Controle
Interno e ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo, será efetuado através
da Controladoria Municipal, que informará, no prazo estabelecido, os
órgãos setoriais que foram fiscalizados, sobre as providências adotadas
em relação às constatações e recomendações apresentadas pela
Controladoria.
Artigo 7º Qualquer servidor municipal é parte
legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades,
podendo fazê-lo diretamente à Controladoria Municipal ou através dos
representantes dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno,
sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação
constatada e da(s) pessoa(s) ou Órgão(s) envolvido(s), anexando, ainda,
indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo Único É de responsabilidade da
Controladoria Municipal, acatar ou não a denúncia, de forma motivada,
podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação
apontada pelo denunciante.
Artigo 8º Para o bom desempenho de suas
funções, caberá à Controladoria Municipal solicitar, ao responsável, o
fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de
providências.
Artigo 9° Na comunicação de atos, fatos e
obrigações estabelecidas pela Lei Municipal n° 751, de 12 de dezembro
de 2007, a Controladoria da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal
de Novo Horizonte do Norte, utilizará os seguintes documentos:
I – Informação;
II – Alerta I;
III – Alerta II;
IV - Notificação ao responsável pelo setor;
V – Notificação ao Presidente;
VI – Informação ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso;
VII – Notificação da instauração de Auditoria Interna;
VIII – Notificação de instauração de Tomadas de Contas Especial;
IX – Notificação de instauração de Procedimento Administrativo.
Através do documento denominado
“Informação”, a Controladoria emite orientações ou requer a remessa de
informações.
Através do documento denominado “Alerta I”,
a Controladoria adverte acerca da necessidade de cumprimento de norma
e ou de orientação encaminhada através do documento “informação”.
Através do documento denominado “Alerta
II”, a Controladoria adverte acerca da necessidade de cumprimento de
norma e ou orientação encaminhada através do documento “Informação”,
reiterando o contido no documento “Alerta I”, ou, ainda, informa a
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 13
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
constatação de seu descumprimento ou a ausência de explicação a
contento.
Através do documento “Notificação ao responsável pelo Setor”, a
Controladoria cientifica a autoridade responsável acerca de irregularidades
ou ilegalidades constatada, para a tomada de providências (art. 10, § 1°,
Lei n°751/2007).
Através do documento “Notificação ao Presidente”, a Controladoria
cientifica o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal
acerca de irregularidades ou ilegalidades constatada e não sanadas, ou
não explicadas a contento, pelas autoridades responsáveis (art. 10, § 2°,
Lei n°751/2007).
Através do documento “Informação ao Tribunal de Contas do
Estado do Mato Grosso”, a Controladoria comunica a Corte a respeito da
não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal e do Presidente do
Poder Legislativo para regularização de situação de irregularidades ou
ilegalidades anteriormente apontada.
Artigo 10º Se em decorrência dos trabalhos de Atividade de
Controle Interno, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações
executadas pela Controladoria Municipal, forem constatadas
irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a
autoridade administrativa competente, indicando as providências a serem
adotadas.
§ 1º. A autoridade administrativa competente, terá um prazo de
30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta), para sanar as
irregularidade ou ilegalidade detectadas.
§ 2º. Fica vedada a participação de servidores lotados na
Controladoria Municipal em comissões inerentes a processos
administrativos ou sindicância destinadas a apurar irregularidades ou
ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de
conta especial.
§ 3º. O responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá
representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário
não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração.
Artigo 11º Caberá a Controladoria Municipal prestar os
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos
desde Decreto.
Artigo 12º Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte
Estado de Mato Grosso
em 1° de julho de 2008.
Darci R G Monteiro
Controlador Interno
JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranaíta
Paranaíta-MT, 01 de julho de 2009.
Claudecir Pereira de Lima
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS ano 2008.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no
uso da competência que lhe é conferida a Lei Municipal nº 110, de 09 de
setembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º aprovar a Prestação de Contas, dos recursos do cofinanciamento federal, transferidos até o exercício de 2008, ocorrido por
meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS ano 2008, da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paranaíta-MT, 18 de junho de 2009.
Clarinda Maximino da Silva
Presidente do CMAS-Paranaíta/MT
RESOLUÇÃO Nº 002/2009
Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Paranaíta/MT, no uso das atribuições legais, em reunião
ordinária realizada no dia 30 de junho de 2009,
Resolve:
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da II
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Paranaíta/MT, no uso das atribuições legais, em reunião ordinária
realizada no dia 30 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Nomear como membros da Comissão Organizadora da II
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Claudecir Pereira de Lima - Presidente do CMDCA
Atsumi Yoshimoto Miyazima - Gestora da Assistência Social
Francielle da Silva Pereira - Assistente Social
Sandra Peterson - Coordenadora do Projeto FICAI
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 1º Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, com o objetivo de traçar metas e consolidar direitos
constitucionais da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 28 de
julho de 2009.
Art. 2º A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, terá como tema “CONSTRUINDO AS DIRETRIZES PARA A
POLÍTICA E O PLANO DECENAL”.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Paranaíta-MT, 01 de julho de 2009.
_________________________________
Claudecir Pereira de Lima
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 14
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Prefeitura Municipal de Paranatinga
Resultado de Licitação
A Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, através da CPL, torna
público para conhecimento dos interessados, que na Licitação modalidade
CONVITE Nº 025/2009, cujo objeto é contratação de Empresa para
prestação de serviços de Assessoria para acompanhamento de Projetos
em Órgãos Públicos Federais. Foi vencedora a empresa: Pinheiro &
Noronha Ltda
Paranatinga-MT, 03 de junho de 2009.
Azélide Ap. Borille Garcia
Presidente CPL
Prefeitura Municipal de Poconé
ATA DA SESSÃO SOLENE DE TERMO DE COMPROMISSO E
POSSE INTERINAMENTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL.
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove, nesta cidade
de Poconé, Estado de Mato Grosso, na sede onde funciona o Poder
Legislativo, no gabinete da Presidência, às 15h00min (quinze) horas,
reunidos os vereadores abaixo-assinados, na Sessão Solene, sob a
presidência do Vereador Rodemilson Gonçalo de Barros, Presidente em
Exercício, comigo Secretário, aí compareceu o senhor Ney Rondon Marques,
vereador, eleito pela Coligação “TODOS POR POCONÉ 2 (PTB/PT/PSB/PDT)”,
na Eleição Municipal de POCONÉ/MT em 05 de outubro de 2008, Presidente
da Mesa Diretora deste município, eleito e empossado na 1ª Sessão Solene
realizada no dia 01 de janeiro de 2009, e convocado por esta Câmara
Municipal para assumir a Prefeitura Municipal de Poconé-MT, conforme
preceitua o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, em atendimento a
determinação proferida pelo senhor Edson Dias Reis, Juiz Eleitoral da
Comarca de Poconé-MT. – MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, PROCESSO nº
060/2008 – RGF, na decisão que cassou a diplomação de Clóvis Damião
Martins e Nilce Meire Rodrigues Leite, respectivamente prefeito e viceprefeita eleitos na Eleição Municipal de POCONÉ-MT em 05 de outubro de
2008, pela Coligação TODOS POR POCONÉ (PDT/PTB/DEM/PT do B/PT/
PSDB/PP/PPS). O senhor Presidente em Exercício convidou o senhor Ney
Rondon Marques, a prestar o compromisso regimental: “PROMETO CUMPRIR
E FAZER CUMPRIR, COM AJUDA DE DEUS, A LEI ORGANICA MUNICIPAL, AS
LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO, E EXERCER MEU CARGO SOB A INSPIRAÇÃO
DO PATRIOTISMO, DA LEALDADE E DA HONRA”. Prestado o compromisso
regimental, o senhor Presidente em Exercício declarou o Vereador NEY
RONDON MARQUES empossado interinamente no cargo de Prefeito deste
município até o resultado de novas eleições que será designada pelo Tribunal
Regional Eleitoral. Para constar, eu, Esmaer Lourenço da Silva, 1º secretário,
lavrei o presente termo, que vai devidamente assinado, pelo senhor
Presidente em Exercício, Vereador Rodemilson Gonçalo Barros, PDT, pelo
compromissado Vereador Ney Rondon Marques, PTB, pelos Vereadores
Esmaer Lourenço da Silva, PR, Gonçalo de Campos Curado, PR, João
Bosco de Oliveira e Silva, PMDB, Gonçalo Beijo da Costa Nunes, DEM,
Ornella Rosário Proença Moraes Falcão, PSDB, Maria Rosa Rondon Monge
dos Santos, PT, e autoridades presentes. Gabinete da Presidência, em 01
(um) de julho de 2009.
Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto
Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 557/2007 subsidiariamente, a
Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
As empresas interessadas, através de seus representantes legais,
poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio,
junto a Pregoeira, no horário de expediente deste órgão.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo
pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do
edital.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em
meio impresso, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 13:30
horas ou pelo endereço eletrônico www.pmpontaldoaraguaia.com.br. É
necessário fazer download do Edital, seja informado à Comissão
Permanente de Licitação, via e-mail – [email protected]
- ou via fax – (66) 3401-8541, a retirada do mesmo, para que possamos
comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não
se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento
àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a
retirada do edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (66) 34013349/7450.
Pontal do Araguaia-MT, 29 de junho de 2009.
Prefeitura Municipal de Poxoréu
Lei n° 1.308/2009
Poxoréu-MT, 16 de junho de 2009.
Dá denominação a Rua ‘S’, situada na Vila Santa Terezinha – Nesta
Cidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica a Rua ‘S’, situada na Vila Santa Terezinha, nesta
cidade, denominada Rua PEDRO MOTTA SILVA.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 16 de
junho de 2009.
Ronan Figueiredo Rocha
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de
Poxoréu, em 16 de junho de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no
site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica
de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM
Secretário de Planejamento
ERRATA
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
AVISO DE PRORROGAÇÃO PRAZO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2009
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pontal
do Araguaia, situada à Av. Universitária, 173 – Setor João Rocha, avisa
que a LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, com a
finalidade de selecionar propostas para AQUISIÇÃO DE PEÇAS E RETÍFICA
DE PEÇAS DA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA - WA–180, tem sua data
prorrogada por mais 08(oito) dias úteis de publicação.
A reabertura desta licitação ocorrerá no dia 09 de julho de 2009,
às 10:00 horas(horário local), na Sala de Reuniões da Comissão
Permanente de Licitação.
Republicação do “Decreto nº 018, de 15 de maio de 2009” onde o
mesmo fora publicado no Jornal Oficial dos Municípios, nº 750, paginas
78, de 10 de junho do corrente ano.
Poxoréu-MT, 02 de julho de 2009.
Paula Andréa Melo da Silva
Assistente Administrativo
Decreto n.º 018, de 15 de maio de 2009
Homologa e declara estável os servidores públicos, na forma que
menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso de suas
prerrogativas legais, consoante o art. 111, I, alínea “a” da Lei Orgânica do
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 15
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Município de Poxoréu, art. 41, § 4º da Constituição Federal de 1988, da Lei
Municipal nº 1.051 de 16 de agosto de 2006 e consoante com o art. 52 e
seus parágrafos da Lei Municipal nº 905/2003 de 21 de novembro de
2003.
Considerando os Boletins de Avaliações do Estagio Probatório,
realizados semestralmente, no período de 2006 à 2008, de acordo com o
que preceitua o Art. 7º da Lei nº 1.051/2006, de 16 de agosto de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º – Homologar os resultados das avaliações dos Servidores
Públicos que se encontram em Estágio Probatório, conforme preceitua o
art. 7 da Lei nº 1.051/06 de 16 de agosto de 2006, tornando-os estáveis,
na forma da lei, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 15 de
maio de 2009.
RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito de Poxoréu
Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura de
Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município,
em 15 de maio de 2009 e no Jornal Oficial dos Municípios / AMM, conforme
lei municipal nº. Lei nº 1.041, de 31 de maio de 2006.
VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 16
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Decreto n° 022/2009, de 19 de junho de 2009.
Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade, do
município de Poxoréu - MT.
VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas
legais, consoante o art. 113, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Município
de Poxoréu,
Decreta:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal
da Cidade do município de Poxoréu – MT, na forma do Anexo que integra
o presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 19 de
junho de 2009.
RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal
Este decreto foi publicado por afixação nos murais da Prefeitura de
Poxoréu no dia 19 de junho de 2009, consoante ao que dispõe o art. 108
da Lei Orgânica Municipal e no Diário Oficial dos Municípios da AMM/MT
em conformidade com a lei 1.041/2006.
Paula Andréa Melo da Silva
Assistente Administrativo
RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito de Poxoréu
Decreto n.º 023, de 23 de junho de 2009
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal
Homologa e declara estável os servidores públicos, na forma que
menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso de suas
prerrogativas legais, consoante o art. 111, I, alínea “a” da Lei Orgânica do
Município de Poxoréu, art. 41, § 4º da Constituição Federal de 1988, da Lei
Municipal nº 1.051 de 16 de agosto de 2006 e consoante com o art. 52 e
seus parágrafos da Lei Municipal nº 905/2003 de 21 de novembro de
2003.
Considerando os Boletins de Avaliações do Estagio Probatório,
realizados semestralmente, no período de 2006 à 2008, de acordo com o
que preceitua o Art. 7º da Lei nº 1.051/2006, de 16 de agosto de 2006;
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, através da
Secretaria Municipal de Administração comunica a quem possa a se
interessar que na Publicação do extrato do 2.º Termo Aditivo ao Contrato
de n.º 020/2008, do dia 06/06/2009, por equívoco foi publicado a data de
Prorrogação de Vigência para 31/05/2009, porém a referida data de
Vigência é de 30/08/2009.
Reserva do Cabaçal-MT, 02 de Julho de 2009.
Extrato do 5° Termo Aditivo ao Contrato n.° 047/2007
D E C R E T A:
Art. 1º – Homologar os resultados das avaliações dos Servidores
Públicos que se encontram em Estágio Probatório, conforme preceitua o
art. 7 da Lei nº 1.051/06 de 16 de agosto de 2006, tornando-os estáveis,
na forma da lei, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 23 de
junho de 2009.
RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito de Poxoréu
Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura de
Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município,
em 23 de junho de 2009 e no Jornal Oficial dos Municípios / AMM, conforme
lei municipal nº. Lei nº 1.041, de 31 de maio de 2006.
Contratante: Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT
Contratada: Terravan Construções LTDA.
Objeto: Prorrogação de Vigência para 30/09/2009 e Altera a Cláusula
Décima Segunda o Item 12.4, onde passa a Vigorar a Seguinte
Redação: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
Contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas Obras,
até o Limite de 50% (Cinqüenta por cento) do valor total do Contrato.
Obra: Reforma e Ampliação da Escola Estadual Professor Demétrio
Pereira no Município de Reserva do Cabaçal-MT.
Convênio: 167/2007
Concedente: Secretaria de Estado de Educação – SEDUC
Reserva do Cabaçal – MT, 02 de Julho de 2009.
NIVALDO PONCIANO COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 17
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 010/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2009
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no
Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de
1988, Lei Orgânica do Município e a Lei ordinária Nº. 272/2006 de 02
de março de 2006, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado. CONVOCA os
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Provas e
Títulos, para tomar posse no referido cargo, no termo do item 12 e os
subitens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5 e 12.6 do Edital Nº. 001/2009 de 27/
01/09 e legislação em vigor.
Considerando os pedidos de demissão do primeiro
(1°) e segundo (2º) lugar, Convocamos aos candidatos classificados em
3º e 4º lugar para o cargo de Guarda.
Os candidatos abaixo relacionados deverão
apresentar na Diretoria da Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura de Ribeirãozinho, situada à Rua Antonio João Nº. 156 –
Centro, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do
presente Edital, munidos dos seguintes documentos.
· Certificado de reservista ou comprovante de quitação do serviço
militar (se do sexo masculino).
· Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal e Estadual
dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
· Declaração comprovando que não recebe proventos de
aposentadoria e não ocupar cargo, emprego ou função pública que
caracteriza acumulação ilícita, de acordo com artigo 37, inciso XVI,
XVII, da Constituição Federal.
· Declaração comprovando que não tem nenhum vínculo com
Empresa Privada, como Sócio-Proprietário ou empresa em seu nome.
· Declaração do órgão ou empresa que prestou serviço de não
haver sofrido no exercício profissional ou qualquer função pública
penalidade disciplinar que tenha implicado demissão por justa causa, perda
do cargo ou condenação por crimes, inquéritos administrativos.
· Declaração de bens referente os dois últimos anos, (declaração
de imposto de renda).
· Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
· Atestado de saúde física e mental apto para exercer o cargo.
· 02 fotos ¾ .
· Apresentar original e fotocópias dos seguintes documentos: Cédula
de Identidade/RG, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certidão de Nascimento
ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes (se possuir),
Carteira de vacina dos filhos menores de seis anos, Título de Eleitor com
certidão de quitação perante a Justiça Eleitoral.
· Diploma de conclusão do curso de acordo com o cargo exigido,
acompanhado do Histórico Escolar.
· Fotocópia do Cartão de Inscrição no PIS/PASEP (se for inscrito)
· Comprovante de residência.
· Declaração de não ter sido exonerado anteriormente por não ter
atingindo as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de
Ribeirãozinho ou outro órgão público que foi aprovado em Concurso
Público.
· Declaração de não estar impedido de exercer cargo público por
decisão judicial ou administrativa.
· Candidato que não preencher todos os requisitos acima elencados,
mesmo aprovado e classificado no Concurso acarretará a nulidade de
sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei
penal, em caso de prestação de informações falsas.
No ato do comparecimento o candidato convocado
deverá comprovar os documentos acima relacionados por meio de
apresentação original juntamente com a fotocópia, será eliminado do
Processo Seletivo aquele candidato que não apresentar a documentação
no período estipulado neste edital, assim como aquele candidato (a) que
for considerado inapto no exame médico pré-admissional.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho reserva-se
o direito de solicitar outros documentos que julgar legais e necessários
para o ato da nomeação dos candidatos para os respectivos cargos/
perfis/profissionais.
O candidato convocado por este Edital que não apresentar
impreterivelmente toda a documentação exigida no prazo estipulado, estará
impedido de tomar posse do cargo.
Fica designado o dia 09 de julho de 2009, às 8:00 horas, na
Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho,
para os candidatos já tendo entregado a documentação exigida tomar
posse de seu cargo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato
grosso, 02 de julho de 2009.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se, afixar cópia deste Edital no
Mural da Prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
Aparecido Marques Moreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Carmem
CARTA CONVITE 21/2009
O Município de SANTA CARMEM – ESTADO DE MATO GROSSO,
torna público para conhecimentos dos interessados, a abertura de
processo licitatório na modalidade de CARTA CONVITE 21/2009, destinado,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
ESGOTO ONDE SERÁ CONTEMPLADO TODAS RUAS DO MUNICÍPIO.com
abertura no dia 14 (quatorze) de Julho 2009, Ás 14:00 (quatorze) Horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, situada a Avenida
Santos Dumont, 491, Centro, Santa Carmem_ Mato Grosso. Demais
informações pelo telefone 3562-1115/1501ou na sede da Prefeitura
Municipal de Santa .
Santa Carmem – MT, 02 de Junho de 2009
MARCELI SALETE TAFAREL
PRESIDENTE CPL
EXTRATO DE CONVÊNIOS
CONVÊNIO Nº 05/2009 Objeto: O CONVÊNIO TEM POR OBJETO
CONTRIBUIR COM ACONSTRUÇÃO DO ASFALTO DA RODOVIA MT 422,
QUE BENEFICIARÁ O MUNICIPIO DE SANTA CARMEM CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFÍCIÁRIO DA RODOVIA JOÃO ADÃO
SCHEEREN – CONCEDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CARMEM Conforme termo de convênio 05/2009 Data Assinatura: 22/06/
2009. Vigência:22/06 /2009 Á 22/08/2009.
Prefeitura Municipal de Tabaporã
PORTARIA Nº. 212/2009.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora ZILDA
APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 689.271 SSP/MT e inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas CPF sob o nº 437.131.571.20, servidora ESTÁVEL no
cargo de ZELADORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura desta Prefeitura, da Classe 1 – Nível IX, para perceber na
categoria da Classe 1 – Nível X, correspondente ao valor de R$
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 18
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
465,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais), de acordo com as
Leis Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição
Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009.
revogam-se as disposições em contrário.
EDISON ROSSO
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009.
PREFEITO
PORTARIA Nº. 215/2009.
EDISON ROSSO
PREFEITO
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
PORTARIA Nº. 213/2009.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora MARIA
RESOLVE:
LUCIMAR MARTINS DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 4.961.384-9 SSP/PR e inscrita no Cadastro de
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO do Senhor JOSE ROBERTO
Pessoas Físicas CPF sob o nº 503.629.251.00, servidora ESTÁVEL no
LARANJA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº
cargo de RECEPCIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura,
387.103 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº
Comércio e Meio Ambiente desta Prefeitura, da Classe 2 – Nível IX, para
303.823.351.04, servidor ESTÁVEL no cargo de MECÂNICO, lotado na
perceber na categoria da Classe 2 – Nível X, correspondente ao
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura, da
valor de R$ 474,44 (Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais,
Classe 11 – Nível IX para perceber na categoria da Classe 11 – Nível X,
Quarenta e Quatro Centavos), de acordo com as Leis Municipais nº.
correspondente ao valor de R$ 1.553,62 (Um Mil, Quinhentos e
424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal.
Cinqüenta e Três Reais, Sessenta e Dois Centavos), de acordo
com as Leis Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a
Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009.
revogam-se as disposições em contrário.
EDISON ROSSO
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009.
PREFEITO
EDISON ROSSO
PORTARIA Nº. 216/2009.
PREFEITO
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
PORTARIA Nº. 214/2009.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora MARISANGELA
RESOLVE:
APARECIDA PINTO DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 753.949 SSP/MS e inscrita no Cadastro de Pessoas
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO do Senhor JOSE RAMOS
Físicas CPF sob o nº 003.346.121.01, servidora ESTÁVEL no cargo de
DOS REIS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº
ESCRITURARIA, lotada na Secretaria Municipal de Finanças desta
389.539-4 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o
Prefeitura, da Classe 7 – Nível IX, para perceber na categoria da Classe
nº 502.621.301.49, servidor ESTÁVEL no cargo de OPERADOR DE
7 – Nível X, correspondente ao valor de R$ 760,43 (Setecentos e
MOTONIVELADORA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Sessenta Reais, Quarenta e Três Centavos), de acordo com as
Urbanos desta Prefeitura, da Classe 10 – Nível IX para perceber na
Leis Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição
categoria da Classe 10 – Nível X, correspondente ao valor de R$
Federal.
1.195,09 (Um Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais, Nove Centavos),
de acordo com as Leis Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo
com a Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 19
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009.
EDISON ROSSO
PREFEITO
PORTARIA Nº. 217/2009.
PORTARIA Nº. 219/2009
CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO TESTE SELETIVO
Nº 001/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados
no Teste Seletivo nº 001/2009, realizado no período de 11/02/2009 a 13/
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora MARIA
02/2009, para comparecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na sede
ROZANGELA PENHA MARTINS, brasileira, solteira, portadora da Cédula
da Secretaria Municipal de Administração, anexo a Prefeitura de Tabaporã,
de Identidade RG nº 1.220.335-1 SJ/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas
sito a Avenida Comendador José Pedro Dias, 979-N, Centro, no horário
Físicas CPF sob o nº 010.403.441.60, servidora ESTÁVEL no cargo de
das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 as 17:00 hs para apresentar documentos
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
exigidos, conforme abaixo, e tomar posse de seu respectivo cargo:
desta Prefeitura, da Classe 2 – Nível IV, para perceber na categoria da
Classe 2 – Nível V, correspondente ao valor de R$ 465,00
ORIGINAIS E CÓPIA:
(Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais), de acordo com as Leis
·
01 foto 3x4;
Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal.
·
Apresentar comprovante de exame de Sanidade Física e
Mental, que deverá ser realizado em qualquer Unidade de Saúde
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 22 de Abril de 2009.
Pública do Município (DOCUMENTO ORIGINAL);
·
Declaração de bens e valores;
·
Declaração de não estar exercendo acumulação ilegal de
cargos públicos;
·
EDISON ROSSO
PREFEITO
PORTARIA Nº. 218/2009.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Apresentar número de Conta Corrente, Poupança ou
Salário – “Cadastrada Junto ao Banco do Brasil” (para fins de
pagamento em conta).
FOTOCÓPIAS: - (01 via de cada)
·
Cédula de Identidade/RG;
·
Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;
·
Certidão de Nascimento ou Casamento;
·
RG e CPF do Cônjuge (esposo ou esposa);
·
Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;
·
Carteira de Vacina dos filhos menores de 06 (seis) anos;
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO do Senhor NORIVAL
·
Declaração de matricula dos filhos até 14 anos.
BERTINATI, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº
·
Carteira Nacional de Habilitação;
1.004.604 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o
·
Título de Eleitor;
nº 630.144.591.00, servidor ESTÁVEL no cargo de MOTORISTA, lotado
·
Último comprovante de votação;
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, da Classe
·
Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);
8 – Nível VIII para perceber na categoria da Classe 8 – Nível IX,
·
CTPS – Carteira de Trabalho;
correspondente ao valor de R$ 761,57 (Setecentos e Sessenta e
·
Pasep ou Pis;
Um Reais, Cinqüenta e Sete Centavos), de acordo com as Leis
·
Documentos de escolaridade conforme a exigência do cargo;
Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição
·
Comprovante de residência.
Federal.
CONVOCADO:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 27 de Abril de 2009.
CARGO
PROFESSOR LEIGO/NÍVEL MÉDIO
LOCALIDADE
P. A Mercedes I e II
IVANILZA RUFATTO
EDISON ROSSO
PREFEITO
Artigo 2º - O não comparecimento no prazo legal implicará na
desistência dos aprovados e/ou classificados convocados, podendo a
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 20
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Prefeitura de Tabaporã, convocar o imediatamente posterior, obedecendo
à ordem de classificação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 29 de Abril de 2009.
revogando as disposições em contrário.
EDISON ROSSO
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 27 de abril de 2009.
PREFEITO
Registre-se;
PORTARIA Nº. 222/2009.
Publique-se;
Cumpra-se;
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
EDISON ROSSO
PREFEITO
PORTARIA Nº. 220/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora ELIZANGELA
CALADO MENDES FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
de Identidade RG nº 35.056.263-5 SSP/SP e inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas CPF sob o nº 975.490.611.49, servidora ESTÁVEL no
cargo de PROFESSORA DE PEDAGOGIA, lotada na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura desta Prefeitura, da Classe B – Nível III para
RESOLVE:
perceber na categoria da Classe C – Nível III, correspondente ao
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO do Senhor MANOEL CARLOS
valor de R$ 1.314,25 (Um Mil, Trezentos e Quatorze Reais, Vinte e
SOARES, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº
Cinco Centavos), de acordo com as Leis Municipais nº. 518/2005,
1364194-8 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o
664/2008 e de acordo com a Constituição Federal.
nº 571.493.301.00, servidor ESTÁVEL no cargo de VIGIA, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura, da
Classe 3 – Nível I para perceber na categoria da Classe 3 – Nível II,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
correspondente ao valor de R$ 465,00 (Quatrocentos e Sessenta
e Cinco Reais), de acordo com as Leis Municipais nº. 424/2003, 649/
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 30 de Abril de 2009.
2007 e de acordo com a Constituição Federal.
EDISON ROSSO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFEITO
revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 223/2009.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 27 de Abril de 2009.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
EDISON ROSSO
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
PREFEITO
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 221/2009.
Art. 1º - Conceder “Licença Paternidade” pelo período de 08
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
(OITO) dias consecutivos, a contar da data de 28 de Abril de 2009
tendo seu termino em 05 de Maio de 2009, sem prejuízo de sua
remuneração ao servidor MARCELO DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro,
RESOLVE:
casado, portador da Cédula de Identidade nº 1167006-1 SJ/MT e, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 872.437.251.04,
Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora ADRIANA
MOTORISTA lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da
CARLOS, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
Prefeitura de Tabaporã – MT, de acordo com Lei Municipal nº 218/99, Art.
19.928.850 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o
78 e de acordo com a Constituição Federal.
nº 126.658.838.80, servidora ESTÁVEL no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, da Classe 3 –
Nível VI, para perceber na categoria da Classe 3 – Nível VII,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
correspondente ao valor de R$ 2.033,84 (Dois Mil, Trinta e Três
Reais, Oitenta e Quatro Centavos), de acordo com as Leis Municipais
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 30 de Abril de 2009.
nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 21
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
EDISON ROSSO
RESOLVE:
PREFEITO
Art. 1º - Transferir o Senhor ILSON FERREIRA COSTA, brasileiro,
PORTARIA Nº. 225/2009
solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.100.037-2 SSP/PR e
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 003.785.539.50,
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
cadastrado no RH sob a matrícula nº 244, servidor ESTAVEL no cargo de
PROFESSOR DE CIÊNCIAS, lotado na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria
RESOLVE:
Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Educação
Art. 1º - Transferir a Senhora CELINA FERNANDES DE SOUZA,
brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.403.369-0
Fundamental 60%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/
2003 e de acordo com a Constituição Federal.
SSP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº.
923.975.731.72, cadastrada no RH sob a matrícula nº 948, servidora
EFETIVA no cargo de ZELADORA, lotada na Secretaria Municipal de
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Ensino
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
Fundamental 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/
EDISON ROSSO
2003 e de acordo com a Constituição Federal.
PREFEITO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
PORTARIA Nº. 228/2009
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
EDISON ROSSO
PREFEITO
PORTARIA Nº. 226/2009
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o Senhor JOARI NOGUEIRA, brasileiro, solteiro,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.667.643-2 SSP/MT e inscrito
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 010.364.201.32, cadastrado
no RH sob a matrícula nº 1162, servidor COMISSIONADO no cargo de
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas
RESOLVE:
funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB
Art. 1º - Transferir o Senhor DORACI BORGES PEREIRA DA SILVA,
Ensino Fundamental 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 807.957-9 SJ/
99, 424/2003 e de acordo com a Constituição Federal.
MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 503.624.961.53,
cadastrado no RH sob a matrícula nº 848, servidor EFETIVO no cargo de
MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – FUNDEB Ensino Fundamental 40%, de acordo
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
com as Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e de acordo com a Constituição
EDISON ROSSO
Federal.
PREFEITO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
PORTARIA Nº. 229/2009
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
EDISON ROSSO
PREFEITO
PORTARIA Nº. 227/2009
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o Senhor JOSE LUZIA MAXIMO DA FONSECA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 502 173 SSP/
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº.
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 22
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
489.057.041.15, cadastrado no RH sob a matrícula nº 325, servidor
ESTAVEL no cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO, lotado na Secretaria
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas
funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
Educação Infantil 60%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99,
424/2003 e de acordo com a Constituição Federal.
EDISON ROSSO
PREFEITO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
PORTARIA Nº. 232/2009
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
EDISON ROSSO
RESOLVE:
PREFEITO
Art. 1º - Transferir a Senhora MARIA APARECIDA DE MELO,
PORTARIA Nº. 230/2009
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 594.438
SSP/MS e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
447.685.671.34, cadastrada no RH sob a matrícula nº 1005, servidora
EFETIVA no cargo de ZELADORA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na
RESOLVE:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Educação
Infantil 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e
Art. 1º - Transferir o Senhor LUIZ CARLOS JARDIM, brasileiro,
de acordo com a Constituição Federal.
solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.635.315-3 SSP/MT e
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 537.180.541.91,
cadastrado no RH sob a matrícula nº 263, servidor ESTAVEL no cargo de
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
AUXILIAR DE MECÂNICO, lotado na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Ensino Fundamental
40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e de acordo
EDISON ROSSO
com a Constituição Federal.
PREFEITO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
PORTARIA Nº. 233/2009
revogam-se as disposições em contrário.
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
EDISON ROSSO
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
PREFEITO
Art. 1º - Transferir o Senhor NIVALDO PEREIRA, brasileiro, casado,
PORTARIA Nº. 231/2009
portador da Cédula de Identidade RG nº. 26.810.036-6 SSP/SP e inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 265.993.838.58, cadastrado
EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
no RH sob a matrícula nº 1135, servidor EFETIVO no cargo de VIGIA,
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura,
para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação
RESOLVE:
e Cultura – FUNDEB Ensino Fundamental 40%, de acordo com as
Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e de acordo com a Constituição
Art. 1º - Transferir o Senhor MARCELO FERREIRA DA SILVA,
Federal.
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.035.402-6
SJ/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº.
775.382.341.87, cadastrado no RH sob a matrícula nº 89, servidor
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
ESTAVEL no cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Ensino
Fundamental 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/
2003 e de acordo com a Constituição Federal.
EDISON ROSSO
PREFEITO
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 23
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte
Parágrafo único – A comissão tem como propósito realizar apuração
sigilosa, em toda sua extensão, de fatos e irregularidades noticiados.
AVISO DE LICITAÇÃO
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 dias,
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N° 12/2009
prorrogável por igual período, se necessário.
O Município de Terra Nova do Norte - MT, através de sua Pregoeira,
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
torna publico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 12/2009, tendo como
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
objeto: Aquisição de gás oxigênio para as secretarias e de Obras e
Saúde, com realização prevista para o dia 14 de julho de 2009, às 9.00
Várzea Grande, 02 de julho de 2009.
horas (horário de Mato Grosso). Os interessados poderão obter
informações
e
cópia
do
edital
completo
no
Faustino Antonio da Silva Neto
sat
Sec. Mun. de Administração
www.terranovadonorte.mt.gov.br e através do telefone 66.3534-1469
no horário de expediente.
Portaria nº 512/2009
Terra Nova do Norte – MT, 03 de julho de 2009.
Elizangela de Oliveira Azevedo do Santos
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Portaria nº 154/2009/CPSPA/SAD
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 1164/91 e;
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Sr. MURILO
DOMINGOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG 3.114.142SSP/SP e do CPF/MF 242.393.308-82, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública n°
164/2008 da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de
Várzea Grande – MT, na qual o MM. Juízo determina a interrupção imediata
das chamadas “pensões de mercê”, concedidas pelas Leis Municipais
n° 371/68, 1081/90, 1265/92, 2017/99, 603/75 para DOMICIA PAES DE
CAMPOS, ESTANISLAU BISPO DA SILVA, JOSÉ MARCOLINO DA SILVA,
Considerando o contido na denúncia anônima feita ao Ministério
JOSÉ MARQUES DE ARRUDA E JURACY LANNES RIBEIRO DA SILVA;
Público Estadual, na data de 09/06/2009, a qual relata fatos de natureza
grave in tese cometidos pelo servidor responsável por conduzir o veículo
Resolve:
da Secretaria Municipal de Administração e ainda;
Interromper, com efeito retroativo a 01/02/2009, o pagamento das
Considerando que apenas um servidor possui esta função, na
pensões de mercê em favor de DOMICIA PAES DE CAMPOS, ESTANISLAU
condução do veículo da daquela Secretaria Municipal, restando
BISPO DA SILVA, JOSÉ MARCOLINO DA SILVA, JOSÉ MARQUES DE
configurados os requisitos de admissibilidade positiva da denúncia, em
ARRUDA E JURACY LANNES RIBEIRO DA SILVA até decisão final a ser
razão de indícios de materialidade e autoria e finalmente;
proferida nos autos da ação acima epigrafada.
RESOLVE:
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Art. 1º - Determinar a abertura de Procedimento Administrativo
Disciplinar de Rito Ordinário em face do servidor IVO ABRÃO
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 02 de junho de 2009.
NASSARDEN, único motorista do veículo da Secretaria Municipal de
Administração, o qual in tese descumpriu o dever funcional de zelar pela
economia do material e a conservação do Patrimônio Público, tipificada no
MURILO DOMINGOS
Prefeito Municipal
art. 126, inciso VII, infringiu as proibições contidas no art. 127, incisos II e
XV, a saber: retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição e utilizar pessoa, ou recursos
materiais em serviços ou atividades particulares, bem como praticou crime
contra a Administração Pública, tipificado no art. 142, I, e Lesou os cofres
públicos, praticando dilapidação do patrimônio municipal, conforme art.
142, inciso X, todos da Lei Complementar Municipal n° 1.164/91, passíveis
de punição com a penalidade de demissão, tipificada no art. 142, incisos
I, X e XIII do mesmo diploma legal.
Art. 2º - A apuração dos fatos de que trata o artigo anterior ficará
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE/MT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo n°: 019/2009
Contrato Aditado: 009/2009
Contratada: Hecoservice Construções e Saneamento Ltda.
Objeto: Prorrogação de Prazo por mais 30 Dias
Prazo: 17/05/2009 à 17/06/2009
Fundamentação Lega: Art Art. 57, Inciso I, § 2° da Lei n° 8.666/93.
Assinatura: 15/05/2009
sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e
Processos Administrativos constituída pela Portaria nº 510/2008.
Jeverson Missias de Oliveira
Diretor Presidente
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 24
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009
Consórcios Intermunicipais
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ARAGUAIA E
XINGU – CONFRESA -MT
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009
A Comissão Permanente de Licitações, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/07/2009 às
09:00 horas, no endereço Rua Jânio Quadros, 138, centro, Confresa-Mt,
processo de licitação. Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor Preço.
Para contratação de serviços prestados de pessoa jurídica especializada
em Ginecologia Obstetrícia, Cirurgia Geral, Anestesiologa, Ortopedia e
Assistência em Cirurgia, Conforme especificado no Edital. Os
interessados poderão adquirir o Edital, no Setor de Compras e Licitações
no horário de 7:00 às 11:00 horas, no endereço supra citado. Confresa,
01 de Julho de 2009. Antônio Francisco Custódio – Presidente CPL
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE
DOS MUNICÍPIOS
Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3920, Morada do Ouro
CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT
Fone: (65)2123-1200
Portal: www.amm.org.br
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM
Orientação para publicação
De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos
Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12
horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete,
CD ou enviadas para o e-mail: [email protected]
Atendimento Externo:
De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas
Das 13h30 às 17 horas
Distribuição: Via Correio
Jornal Oficial dos Municípios
Gerência de Comunicação: Malu Sousa (65) 2123-1244
Editoração Eletrônica: Balthazar Borges Barbosa
Atendimento: Silvio Luiz Gomes da Silva (65) 2123-1270
E-mail: [email protected]
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Download

Nº 765