PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS – ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 177/2014/FMS
Considerando que após três tentativas junto a sede da empresa, qual todas as
vezes encontrava-se fechada, fica NOTIFICADA, a empresa RODRIGUES RODRIGUES
CONSTRUTORA LTDA, portadora do CNPJ 06.895.128/0001-47, com sede na Av. Porto Seguro,
nº 361, 1º andar, sala 116, Centro, Eunápolis, Bahia, da instauração do Processo Administrativo
177/2014/FMS, para apuração de responsabilidade tocante a inexecução total dos contratos
036/2014, 041/2014 e 042/2014, firmados entre o Município de Eunápolis, cujos objetos são a
execução das obras de construção das unidades básicas de saúde, respectivamente, dos bairros
Sapucaeira, Cajueiro e Alecrim.
Em razão do apurado, são passíveis de rescisão unilateral os contratos
036/2014, 041/2014 e 042/2014, fundamentada no art. 78, inciso I, especialmente, referente ao
não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, bem como nos
incisos III, lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade
da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, inciso IV, atraso
injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento, inciso V, paralisação da obra, do serviço
ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, e inciso VII,
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
Em sede de penalidades aplicáveis, fica ainda a empresa notificada da
possibilidade da aplicação de:
a) Multa, nos termos das cláusulas décima segunda dos contratos em comento,
no montante de 10%, do valor dos contratos, segundo art. 80, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93, e consequente retenção das garantias prestadas aos
contratos, nos termos da Cláusula Contratual Décima Segunda, para ambos
os contratos e consoante art. 80, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
b) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a
administração pública municipal, no prazo de 02 (dois) anos, conforme
cláusula décima segunda, subitem 12.1.5, de ambos os contratos, c/c art. 87,
inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
Nestes termos, fica concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando-se o prazo no
primeiro dia subsequente ao da publicação efetuada no Diário Oficial, para apresentação de
defesa prévia, nos termos dos artigos 80, §1º e 110, da Lei Federal 8.666/93.
O processo encontra-se a disposição na Secretaria Municipal de Saúde – Assessoria de
Planejamento, para vistas e fotocópias.
ILMA GALLY
Assessora de Planejamento
Servidora designada à condução do PAD177/2014/FMS
Eunápolis, 04 de novembro de 2014.
Publique-se.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 177