1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Piauí
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/07/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por
GABRIELA PEREIRA GABRIELA PEREIRA DE
DE MELLO:TR300955 MELLO:TR300955
Dados: 2015.07.23 09:41:49 -03'00'
2
Sumário
Unidade
1ª Vara Criminal e Improbidade Administrativa - SJPI
5ª Vara Cível - SJPI
Pág.
3
5
8ª Vara JEF Cível e Criminal - SJPI
15
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPI / SSJ de Parnaíba
89
JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPI / SSJ de Picos
94
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Piauí
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informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/07/2015
1ª Vara Criminal e Improbidade Administrativa - SJPI
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
: DR. LEONARDO TAVARES SARAIVA
: ANA REGINA PEREIRA LIMA SOEIRO
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EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEONARDO TAVARES SARAIVA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 240-13.2004.4.01.4000
2004.40.00.000239-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
- KELSTON PINHEIRO LAGES
JOSE LEITE DE SOUSA
PI00001973 - MARCOS PATRICIO NOGUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Designo o dia 05/08/2015, às 10h30 para realização da audiência de oitiva da
testemunha VALDI SOARES DA SILVA, podendo ser encontrada no endereço
informado pelo MPF à fl. 668. Intimem-se."
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Piauí
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJPI
Disponibilização: 23/07/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-5ª VARA FEDERAL
Juiza Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES
: ALÉSSIO SALES LUSTOSA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES
AUTOS COM DESPACHO/DECISÃO
BOLETIM 54/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4628-17.2008.4.01.4000
2008.40.00.004641-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ALEXSANDRO DA SILVA LIMA
ALEXSANDRO DA SILVA LIMA
LUCIO FLAVIO SILVA COSTA
PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante da certidão de fl. 231, expeça-se novo alvará.
Numeração única: 23438-64.2013.4.01.4000
23438-64.2013.4.01.4000 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CEFET
: - FLAVIO MACEDO FERREIRA
: JOAQUIM GONCALVES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem acerca dos
cálculos de fls. 186/190.
Numeração única: 1624-45.2003.4.01.4000
2003.40.00.001612-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EXPRESSO GUANABARA S A
: CE00017314 - WILSON SALES BELCHIOR
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o autor, para requerer o que entender necessário, no prazo de 05(cinco)
dias.
Numeração única: 5128-39.2015.4.01.4000
5128-39.2015.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MARCILIO NUNES DE FRANCA
: PI00011539 - CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA
GOMES
: PI00006982 - TERESA MARIA NUNES SOUSA
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
7
Intime-se o representante judicial da parte autora para entregar em Secretaria cópia
da inicial e documentos. Após, cite-se a FUNASA, na forma legal.
Numeração única: 13345-42.2013.4.01.4000
13345-42.2013.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALEXANDRE FELIX NUNES FILHO
: PI00004394 - PERIKLES DA FONSECA LIMA
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS - DNOCS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1 .Recebo o recurso encartado nas fls. 129/151, apenas no efeito devolutivo.
2. Vista ao apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
3. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 1ª Região.
Numeração única: 9-05.2012.4.01.4000
9-05.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
MATEUS SCIPIAO MOURA
PI00003142 - CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON
UNIAO FEDERAL(MINISTERIO DA EDUCACAO E CULTURA)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESGUISAS
EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA-INEP
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Intime-se o autor, para requerer o que entender necessário, no prazo de 05
(cinco) dias.
2. Não havendo manifestação, arquivem-se.
Numeração única: 10252-37.2014.4.01.4000
10252-37.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
:
ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA
PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA
PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
PR00023493 - LEONARDO DA COSTA
UNIAO FEDERAL
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir,
especificando-as e justificando a necessidade de sua produção.
2. Intimem-se.
Numeração única: 9494-58.2014.4.01.4000
9494-58.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
:
AGNELO BARROS DE OLIVEIRA
PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA
PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
PR00023493 - LEONARDO DA COSTA
UNIAO FEDERAL
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir,
especificando-as e justificando a necessidade de sua produção.
2. Intimem-se.
Numeração única: 9476-37.2014.4.01.4000
9476-37.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JOSE FERREIRA PINTO
PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA
PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
PR00023493 - LEONARDO DA COSTA
8
REU
REU
: UNIAO FEDERAL
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir,
especificando-as e justificando a necessidade de sua produção.
2. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Numeração única: 5662-17.2014.4.01.4000
5662-17.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
RAIMUNDO LEAL FERREIRA
- MARILIA NUNES SOARES
UNIAO FEDERAL
HOSPITAL SAO MARCOS
ESTADO DO MARANHAO
MUNICIPIO DE TERESINA
ESTADO DO PIAUI
MUNICIPIO DE PEDREIRAS/MA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimem-se os requeridos para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre a
petição constante na fl. 255-v.
Numeração única: 11177-04.2012.4.01.4000
11177-04.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ALZAIDE SANTOS FARIAS E OUTROS
PI0004027A - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
SC00007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO
FEDERAL DE SEGUROS
RJ00048812 - ROSANGELA DIAS GUERREIRO
PI00002663 - SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir,
especificando-as e justificando a necessidade de sua produção.
2. Intimem-se.
Numeração única: 1457-57.2005.4.01.4000
2005.40.00.001459-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
MARIA DA CONCEICAO E OUTROS
PI00000058 - DECIO SOLANO NOGUEIRA
PI00001726 - JOELSON DA SILVA CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Desarquivem-se os autos.
Dê-se vista à exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo requerimento, retornem os autos ao arquivo.
Numeração única: 54-09.2012.4.01.4000
54-09.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANOEL BRANDAO XAVIER
: PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Considerando a solicitação formulada na fl. 121, torno sem efeito a nomeação
feita na fl. 118 e nomeio perito deste Juízo, a Drª. MARIA DA CRUZ SOARES DE
SOUSA VILARINHO, Especialista em Medicina do Trabalho, com endereço na Rua
Senador Teodoro Pacheco, 988, Edifício palácio do Comércio, Centro, telefone
9982-9487, nesta Capital, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco)
9
dias, dizer se aceita o encargo, apresentando proposta justificada de verba
honorária.
2. Intimem-se as partes para, querendo, no quinquídio legal, apresentar quesitos e
indicar assistentes técnicos (art. 421, § 1º, I e II do CPC).
Numeração única: 21219-78.2013.4.01.4000
21219-78.2013.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA CAROLINA SOUSA BARBOSA
: PI00008867 - YARGO DE CASTRO REZENDE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o autor, para requerer o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Numeração única: 5923-60.2006.4.01.4000
2006.40.00.005933-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUNICIPIO DE JUREMA
: PI00005456 - UANDERSON FERREIRA DA SILVA
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO-FNDE
DA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro o pedido de vista formulado na fl. 158. Intime-se.
Numeração única: 32133-70.2014.4.01.4000
32133-70.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FLAVIA FONTENELE FERREIRA
PI00005005 - DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO
PI00002902 - JANIO DE BRITO FONTENELLE
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Defiro o pedido da autora pela produção de prova pericial e nomeio perito deste
Juízo, o Dr. JOEL FERREIRA SILVA, Psicólogo, com endereço na Rua Território
Fernando de Noronha, 2050, Bloco A, apartamento 205, Condomínio Galiléia; ou na
Av. Dom Severino, 1885, Jóquei Clube, em Teresina/PI, o qual deverá ser intimado,
inclusive, para dizer se aceita o encargo, apresentando, em 05 (cinco) dias, proposta
justificada de honorários. 2. Intimem-se as partes para, no quinquídio legal, formular
quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 421. §1º, I e II do CPC) 3. Cumpra-se.
Numeração única: 6987-66.2010.4.01.4000
2010.40.00.002492-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
: PI00006222 - FRANCISCO OSMAR BRANDAO LOPES NETO
: MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI
: PI00002953 - NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER
CAMPELO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela Contadoria às fls. 229/235.
Numeração única: 1413-91.2012.4.01.4000
1413-91.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALDERI LOPES DA SILVA E OUTROS
: PI00002399
WESLEY
BARBOSA
SOARES
DE
ALBUQUERQUE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS - DNOCS
10
A Exma. Sra. Juiza exarou :
A inspeção judicial não se presta para aferir situação ocorrida no passado. Diante
disso, indefiro o pedido de fls. 381/382. Intime-se. Após, voltem-me conclusos.
Numeração única: 4623-34.2004.4.01.4000
2004.40.00.004625-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
INVENT.
:
:
:
:
F C CARVALHO & CIA LTDA
PI00001365 - NELSON JOSE NUNES FIGUEIREDO
UNIAO FEDERAL
CLAUDIO AREA LEAO CARVALHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a exequente para requerer o que entender necessário, no prazo de 05
(cinco) dias.
Numeração única: 19688-88.2012.4.01.4000
19688-88.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA CARVALHO E OUTROS
DF00028221 - EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO
PI00005611 - JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO
PI00004410 - ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS
CAIXA SEGURADORA S/A
PI00002688 - CELSO BARROS COELHO NETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Considerando que na manifestação da CAIXA, juntada nas fls. 1.194/1.196, não
há informação sobre os ramos a que pertencem as apólices de seguro dos autores,
embora haja menção da existência de contratos que possuem apólice identificada
como de natureza pública, determino nova intimação da ré para que junte aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, o anexo referido na aludida petição (tela de CADMUT
e/ou Declaração da DELPHOS). 2. Após, o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos para decisão.
Numeração única: 6794-51.2010.4.01.4000
2010.40.00.002460-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA-INFRAERO
: TIMON CAMARA MUNICIPAL
: PE00014315 - JAQUELINE GOMES CAVALCANTI
: PI00003545 - RENATA MENESES DE MELO
: PI00002399
WESLEY
BARBOSA
SOARES
DE
ALBUQUERQUE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante da manifestação ministerial acostada às fls. 683/685, determino a intimação
da INFRAERO para, no prazo de 30 (trinta) dias; Comprovar o cumprimento das
ações de manejo e do monitoramento elencadas no Estudo Ambiental de fls. 489/53;
Informar sobre a efetiva desativação do lixão de Timon/MA (situado a menos de 5
km da pista do aeroporto); Verificar a verossimilhança da informação apresentada
Ministério Público Federal (visita in locu), dando conta de que um vazadouro de lixo
ou aterro sanitário teria sido instalado no povoado Carnaúba de Pedra (no Município
de Timon), inclusive abordando a adequação do suposto novo empreendimento à
legislação específica, e se o risco promovido pelo antigo lixão foi extinto ou minorado
(em caso de real inadequação de um novo vazadouro de lixo). Transcorrido o prazo
acima, com ou sem manifestação, retornem os autos ao Ministério Publico Federal.
Numeração única: 26334-17.2012.4.01.4000
26334-17.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: KARYNE VERUSKA SANTOS OLIVEIRA
: PI00008250 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
11
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a autora para dizer se ainda tem interesse no feito, em 05 (cinco) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Numeração única: 14477-37.2013.4.01.4000
14477-37.2013.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
EDSON JOSE DE CASTRO LIMA
PI00007343 - ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA
PI00001387 - HELBERT MACIEL
UNIAO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Defiro a realização de perícia, conforme requerido pelo autor (fls. 179), e nomeio
para atuar como expert, o Dr. JOSÉ ANDRADE DE CARVALHO MELO, oncologista,
podendo ser encontrado no Hospital São Marcos ou no Centro Integrado de Saúde
Lineu Araújo, em Teresina/PI, o qual deverá ser intimado, inclusive, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar, justificadamente, proposta de verba honorária. 2.
Intimem-se as partes para, querendo, em 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar
assistentes técnicos (art. 421, §1º, I e II do CPC).
Numeração única: 16358-49.2013.4.01.4000
16358-49.2013.4.01.4000 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE
ADVOGADO
EXCTO
ADVOGADO
:
:
:
:
CARLOS DA SILVA VIEIRA
PI00007316 - LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PI00003264 - RENATO CAVALCANTE DE FARIAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, indefiro o pedido de exceção vindicado. Intimem-se.
Numeração única: 13361-59.2014.4.01.4000
13361-59.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
: PI00005390 - JULIANE DE CASSIA SILVA BRAGA DE
MENESES
: PI00005333 - SAMIA KARE MODESTO RIBEIRO CASTELO
BRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Recebo o recurso encartado nas fls. 216/233, nos seus regulares efeitos. 2. No
entanto, quanto à antecipação dos feitos da tutela concedida, recebo-o apenas no
efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso. 3. Após, com ou sem manifestação encaminhem-se os autos ao TRF - 1ª
região.
Numeração única: 2694-82.2012.4.01.4000
2694-82.2012.4.01.4000 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA DOS REMEDIOS SILVA DE SOUSA E OUTRO
PI00002363 - AGNALDO BOSON PAES
PI00007213 - AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MUNICIPIO DE TERESINA
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA BRITO
PI00002804 - ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO
PI00001834 - ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da
certidão de fl. 139.
12
Numeração única: 5045-48.2000.4.01.4000
2000.40.00.005043-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
: PI00003337 - LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS
: PI00002861 - SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA
: SP00108825 - SUELI MARIA B DE MORAES
: IAG - INSTITUTO DE ASSISTENCIA GLOBAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a ECT para requerer o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Numeração única: 6322-11.2014.4.01.4000
6322-11.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
SILVANDIRA RODRIGUES LEITE
- MARILIA NUNES SOARES
UNIAO FEDERAL
HOSPITAL SAO MARCOS
ESTADO DO MARANHAO
MUNICIPIO DE TERESINA
ESTADO DO PIAUI
MUNICIPIO DE CAXIAS/MA
MA00009107 - CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO
PI00004516 - JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO
PI00006631 - PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO
PI00008938 - PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA
CAMPOS SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir,
especificando e justificando a necessidade de sua produção. 2. Intimem-se.
Numeração única: 32958-14.2014.4.01.4000
32958-14.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IRISDALVA VIDAL MARTINS MACHADO ROCHA
PI00007207 - LARISSA REIS FERREIRA
PI00005903 - MARCIA MARQUES VERAS E SILVA
PI00002604 - VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES
REBELO
: UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir,
especificando e justificando a necessidade de sua produção. 2. Defiro o pedido
formulado pela autora na réplica (fls. 609/625) e determino à União que apresente
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias de contracheques da ativa e da inativa
dos servidores aposentados Jorge da Silva Neto (CPF 011.588.568-68); Dário
Canella Tavares Filho (CPF 103.964.897-53); Ana Carolina Maranhão Valença de
Carli (CPF 119.856.231-53); e Raimundo Dias Irmão (CPF 043.558.995-87). 3.
Providências.
Numeração única: 14833-66.2012.4.01.4000
14833-66.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUNICIPIO DE LUZILANDIA - PI
: PI0005692B - GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO
: UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Recebo o recurso encartado nas fls. 1.374/1.376, nos seus regulares efeitos. 2.
Vista ao apelado para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos no prazo
legal. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 1ª
Região.
13
Numeração única: 14707-11.2015.4.01.4000
14707-11.2015.4.01.4000 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
IMPDO
:
:
:
:
:
ALLAN GOMES BEZERRA
PI00011760 - CATHERINE DA SILVA EGITO
PI00008802 - RAIMUNDO ANTÔNIO IBIAPINA NETO
GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA
DIRETOR GERAL DO GRUPO MAGISTER DE ENSINO
SUPERIOR LTDA
: DIRETORA FINANCEIRA DO GRUPO MAGISTER DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Pelo exposto, defiro o pedido de liminar para determinar aos impetrados, ou a quem
estiver presidindo a solenidade, que permita a participação da impetrante, de forma
meramente simbólica, na cerimônia de colação de grau juntamente com os demais
formandos do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia do Piauí - FATEPI.
Intime-se o impetrante COM URGÊNCIA, inclusive para depositar em Secretaria a
contrafés da petição inicial e documentos. Notifiquem-se, cientifique-se e intimem-se
os impetrados para cumprimento da ordem imediatamente após o impetrante
depositar em Secretaria a contrafé da petição inicial e documentos. Após, remetamse os autos ao Ministério Público Federal.
Numeração única: 14705-41.2015.4.01.4000
14705-41.2015.4.01.4000 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: EDILSON GRACIANO DE ALMEIDA JUNIOR
: PI00012934 - EDILVO AUGUSTO MOURA REGO
SANTANA
: COORDENADORES DO CURSO DE DIREITO
FACULDADE SANTO AGOSTINHO FSA
DE
DA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, defiro o
pedido liminar para determinar às autoridades coatoras a imediata efetivação da
matrícula do impetrante nas disciplinas Prática Real (Juizado Especial) e Prática
Real (Defensoria Pública) (período 2015.2). Intime-se o impetrante COM
URGÊNCIA, inclusive para depositar em Secretaria as contrafés da petição inicial e
documentos. Notifiquem-se, cientifique-se e intimem-se os impetrados para
cumprimento da ordem imediatamente após o impetrante depositar em Secretaria as
contrafés da petição inicial e documentos. Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal.
Numeração única: 15008-55.2015.4.01.4000
15008-55.2015.4.01.4000 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: EXPEDITA GOMES MONTEIRO REGO
: PI00003700 - FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR
: CHEFE DO SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA DO
NUCLEO ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAUDE NO PIAUI
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar, determinando à
autoridade apontada coatora tão-somente que se abstenha de praticar qualquer ato
de cobrança, a título de reposição ao erário, dos valores discutidos no presente writ.
Intime-se a impetrante COM URGÊNCIA, inclusive para depositar em Secretaria a
contrafé da petição inicial e documentos. Notifique-se, cientifique-se e intime-se o
impetrado para cumprimento da ordem imediatamente após a impetrante depositar
em Secretaria a contrafé da petição inicial e documentos. Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público Federal.
Numeração única: 13805-58.2015.4.01.4000
13805-58.2015.4.01.4000 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: MAGNOLIA DE ABREU LIMA E OUTROS
: PI00011613 - CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO
: GERENTE GERAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG
CAMPO MAIOR/PI
14
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, forte no arresto jurisprudencial acima transcrito, defiro o pedido de liminar
para determinar à autoridade impetrada que adote as medidas necessárias para
liberação dos valores nas contas vinculadas do FGTS dos impetrantes. Intimem-se
os impetrantes da presente decisão e para que depositem em Secretaria a contrafé
da petição inicial e documentos. Apresentados os documentos referidos, intime-se
imediatamente o impetrado para cumprir a ordem. No mesmo ato, notifique-se e
cientifique-se. Após, ao Ministério Público Federal. Em tempo, defiro aos impetrantes
os benefícios da justiça gratuita.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
15
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Piauí
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
8ª Vara JEF Cível e Criminal - SJPI
Disponibilização: 23/07/2015
16
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
8ª VARA JEF
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
Diretor(a)
da
Secretaria
Administrativa
:
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
:
EDVALDO RODRIGUES DA SILVA
Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
:
:
DR.DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
DR.ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO
Expediente do dia 16 de Julho de 2015
BOLETIM N. 18-2015
Atos
Exmo(a)
do(a)
:
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0017825-44.2005.4.01.4000
200540009018707
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
EXPEDITA RODRIGUES DO NASCIMENTO E SILVA
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0019810-48.2005.4.01.4000
200540009038551
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Advg.
:
PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0022721-33.2005.4.01.4000
200540009067669
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
VALDELICE DE SOUSA ROCHA
Advg.
:
PI00004143 - HERCILIA MARIA LEAL BARROS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS, e determino a manutenção da
RPV já cadastrada.
Intimem-se.
0024636-20.2005.4.01.4000
200540009086816
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE MARIA DOS SANTOS
Advg.
:
PI00003740 - MARCELO RODRIGUES SERGIO
Advg.
:
PI00003699 - ALYSSON AGUIAR DOS SANTOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) EM FACE DO EXPOSTO, declaro extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267,
caput,inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
(art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a
17
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados
Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0024731-50.2005.4.01.4000
200540009087763
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
TERESA PEDRO DE ARAUJO SILVA
Advg.
:
PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para se
manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte Ré.
0031031-28.2005.4.01.4000
200540009150767
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA FIALHO SILVA
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0031499-89.2005.4.01.4000
200540009155440
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA JUVELINA DA SILVA
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0033022-39.2005.4.01.4000
200540009170670
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
ROSINALDA ANA DE ARAUJO LEAL
Advg.
:
CE00015519 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO
NETO
Autor
:
LUCIA MARIA GOMES DA SILVA
Autor
:
MARIA ZELEIDE DA SILVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS, e determino a manutenção da
RPV já cadastrada.
Intimem-se.
0033161-88.2005.4.01.4000
200540009172063
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA LUISA NUNES
Advg.
:
CE00015519 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO
NETO
Autor
:
EDENIR DE ARAUJO ROCHA
Advg.
:
CE00015519 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO
NETO
Autor
:
EVILEIDE PLINIA DE JESUS
Advg.
:
CE00015519 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO
NETO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
18
0033322-98.2005.4.01.4000
200540009173675
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
ELIZETE DELMIRA DE MOURA
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Invent.
:
SEVERO ANTONIO DE SOUSA
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Tendo em vista o deferimento da habilitação dos herdeiros/sucessores da
demandante, bem como a informação sobre autuação, na qual consta a ausência
nos autos dos documentos pessoais dos filhos, e considerando, ainda, que o
cônjuge da autora é o pai e representante dos filhos menores, retifique-se o termo
de autuação do presente feito, para fazer constar no polo ativo o viúvo, no lugar da
falecida autora. Expeça-se, em favor do viúvo SEVERO ANTÔNIO DE SOUSA,
alvará para levantamento do depósito referente ao pagamento da requisição de
pequeno valor efetuada em nome do “de cujus”. Intimem-se.
0035076-75.2005.4.01.4000
200540009191210
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCILENE MARIA PEREIRA DE MENEZES SOUZA
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0021254-82.2006.4.01.4000
200640009005718
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
LUCIA MARIA SALES
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Invent.
:
ISIDORO FRANCISCO SALES
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Em face da certidão retro, proceda-se ao cancelamento do alvará de levantamento
nº 72/2015, encaminhando-os ao Egrégio Tribunal Regional Federal, nos termos do
art. 314, § 2º do Provimento nº 38/2009-COGER. Expeça-se novo alvará.
Comprovado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Intimem-se.
0032850-63.2006.4.01.4000
200640009121670
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA LEDA DE MOURA
Advg.
:
PI00004457 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO
NETO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS, e determino a manutenção da
RPV já cadastrada. Intimem-se.
0037711-92.2006.4.01.4000
200640009170286
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
VILMACIR MARQUES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Aguardem-se os autos, por 30 (trinta) dias, manifestação da parte interessada no
sentido de requerer a expedição da RPV.
Deve-se considerar que a quantia relacionada à requisição de pequeno valor é tão
irrisória que seu processamento bancário e a utilização do aparelho judiciário
custariam muito mais que o próprio valor a ser solicitado. Transcorrido “in albis”,
determino que se proceda ao arquivamento dos autos, sendo resguardado o direito
de desarquivamento, independentemente de pagamento de taxa, a qualquer tempo.
Intimem-se.
0036059-06.2007.4.01.4000
200740009180472
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ANTONIO LOPES TEIXEIRA
Advg.
:
PI00003947 - THALLES COUTINHO NOBRE
19
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Reu
:
MARIA DALVA NUNES TEIXEIRA
Advg.
:
PI00003947 - THALLES COUTINHO NOBRE
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Vista à parte autora acerca da contestação e documentos apresentados pelo INSS.
Intime-se. Retifique-se a autuação, para que conste exclusivamente o INSS no
polo passivo da demanda.
0036521-60.2007.4.01.4000
200740009185098
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
IOLITA DA COSTA SILVA
Advg.
:
PI00003947 - THALLES COUTINHO NOBRE
Reu
:
UNIAO FEDERAL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
impugnação aos cálculos apresentada pela parte Ré.
0013740-73.2009.4.01.4000
200940009010430
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA
Advg.
:
PI00005977 - MAIRLON DA CUNHA SOARES
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Considerando que ambas as partes foram intimadas para apresentar os extratos
bancários solicitados pela contadoria judicial e que as mesmas informaram que não
dispõem de tais documentos, os quais são imprescindíveis para liquidação da
sentença proferida no presente feito, arquivem-se os autos, até ulterior apresentação
dos referidos extratos. Intimem-se.
0015670-29.2009.4.01.4000
200940009029735
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Advg.
:
CE00025081 - VALERIA ALVES TEIXEIRA
Advg.
:
CE00024480 - MAYARA MELKA RIBEIRO SARAIVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO formulado pelo Espólio de Cícero
Emericiano da Silva, mantendo-se a RPV já cadastrada. Intimem-se.
0017532-35.2009.4.01.4000
200940009048351
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ESPOLIO DE JOZEMAR MENDES DE CARVALHO
Advg.
:
PI00005042 - FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Invent.
:
DANIEL GUERRA DE CARVALHO
Invent.
:
KATIA SILENE GUERRA DE CARVALHO
Invent.
:
UBYRATAN GUERRA DE CARVALHO
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0018824-55.2009.4.01.4000
200940009061275
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
Advg.
:
PI00001831 - CARLITO DA CUNHA SANTOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS, bem como o requerimento de
destaque de honorários e determino a manutenção da RPV cadastrada. Intimemse.
0024565-76.2009.4.01.4000
200940009118687
Cível / Fgts / Jef
Autor
:
VALDIR LOPES NOGUEIRA
20
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Advg.
:
PI00003456 - LARISSA BARBOSA NOGUEIRA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Isto posto, não havendo valores a receber, arquivem-se os autos.
0001699-40.2010.4.01.4000
201040009011414
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
EDELTRUDES MACHADO CERQUEIRA
Advg.
:
PI00003648 - UBALDO GUTIERREZ DE ARAUJO BRITO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0015727-13.2010.4.01.4000
201040009092444
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
EVALDO OSVALDO DE MOURA
Advg.
:
PI00004812 - EDMILSON DE SÁ CARVALHO
Advg.
:
PI00007028 - EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no
art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência
incabíveis. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0003154-06.2011.4.01.4000
201140009171621
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
FRANCISCO BORGES DE MELO
Advg.
:
PI00001950 - JOAO BATISTA DO REGO
Reu
:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS - DNOCS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para se
manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte Ré. Prazo: 05 dias.
0005453-53.2011.4.01.4000
201140009183729
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA HELENA DA CONCEICAO MOURA
Advg.
:
PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO
Advg.
:
PI00006891 - CRISTIANO DO NASCIMENTO LIMA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Considerando as alegações apresentadas pela parte autora, intime-se o
INSS/EADJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento
integral do acordo homologado em audiência. Intimem-se.
0014543-85.2011.4.01.4000
201140009250720
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ALDENORA MARIA FERRAZ VERAS
Advg.
:
PI00001950 - JOAO BATISTA DO REGO
Reu
:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS - DNOCS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte ré.
0015591-79.2011.4.01.4000
201140009257160
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA
Advg.
:
PI00002789 - EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE
BARROS
Advg.
:
PI00003273 - FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA
LIMA
Reu
:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS - DNOCS
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
21
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Intimem-se as partes para manifestação acerca dos novos cálculos elaborados pela
SECAJ.
0016062-95.2011.4.01.4000
201140009260957
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
ADALBERTO MENDES RIBEIRO
Advg.
:
PI00002438 - MARCO AURELIO DANTAS
Advg.
:
PI00004394 - PERIKLES DA FONSECA LIMA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0017849-62.2011.4.01.4000
201140009269401
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO
Advg.
:
PI00001094 - ERASMO LIMA BEZERRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO REFORMA
AGRARIA-INCRA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Vista ao autor acerca das alegações suscitadas pelo INCRA, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, conclusos. Intime-se.
0018541-61.2011.4.01.4000
201140009274482
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ALICE ANDRADE DE VASCONCELOS
Advg.
:
CE00004214 - JOAO ALVES DE LACERDA
Advg.
:
CE00004224 - ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação, e determino a manutenção da RPV já
cadastrada. Intimem-se.
0018543-31.2011.4.01.4000
201140009274506
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ADELAIDE DE ANDRADE DE VASCONCELOS
Advg.
:
PI0006006A - JOAO ALVES DE LACERDA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação, e determino a manutenção da RPV já
cadastrada. Intimem-se.
0019545-36.2011.4.01.4000
201140009279584
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SALES SANTOS
Advg.
:
PI00001950 - JOAO BATISTA DO REGO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte ré.
0019743-73.2011.4.01.4000
201140009280602
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00002438 - MARCO AURELIO DANTAS
Advg.
:
PI00004394 - PERIKLES DA FONSECA LIMA
Reu
:
DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela SECAJ.
0020562-10.2011.4.01.4000
201140009285365
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES NASCIMENTO
FILHO
Advg.
:
PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
22
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, informar se renuncia o valor excedente ao teto do Juizado, consoante
cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
0021853-45.2011.4.01.4000
201140009292429
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
TERESA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00002438 - MARCO AURELIO DANTAS
Advg.
:
PI00004394 - PERIKLES DA FONSECA LIMA
Reu
:
DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ.
0000465-52.2012.4.01.4000
201240009310972
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
FRANCISCA TEIXEIRA ARAUJO
Advg.
:
CE00004214 - JOAO ALVES DE LACERDA
Advg.
:
CE00004224 - ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo,
dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001231-08.2012.4.01.4000
201240009318264
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARTINHO VIEIRA GOMES NETO
Advg.
:
PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Reu
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Considerando a informação contida na inicial de que a atividade de vigilância do
autor ocorre “mediante posse de arma de fogo cuja autorização expressa e escrita
advém de autoridade competente (SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL)
com consentimento e anuência da UFPI”, intime-se o autor para, em cinco dias,
juntar aos autos comprovação de uso de arma de fogo em serviço em razão do
desempenho de suas funções institucionais.
0001240-67.2012.4.01.4000
201240009318353
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
HUMBERTO RODRIGUES LOPES
Advg.
:
PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
Reu
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
contestação.
0002929-49.2012.4.01.4000
201240009329013
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DAS GRACAS SANTOS AGUIAR
Advg.
:
PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Havendo notícia nos autos de que o irmão da demandante ajuizou “ação de
interdição e curatela”, com pedido liminar, em 18/05/2015, intime-se o patrono da
autora para informar ao juízo se o signatário da procuração outorgada já detém a
curatela provisória da autora e, em caso positivo, proceder à comprovação
documental.
0006502-95.2012.4.01.4000
201240009343610
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARIA PEREIRA DA SILVA FILHA
Advg.
:
PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ.
0009828-63.2012.4.01.4000
201240009359184
23
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ORLANDO PEREIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ.
0012191-23.2012.4.01.4000
201240009372290
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIA LILIANE PEREIRA LIMA
Advg.
:
PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0012304-74.2012.4.01.4000
201240009373301
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARIA JANDIRA DE SOUZA
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação e determino a manutenção da RPV
cadastrada.Intimem-se.
0012305-59.2012.4.01.4000
201240009373315
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARIA JANDIRA DE SOUZA
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
impugnação à RPV apresentada pela União.
0012473-61.2012.4.01.4000
201240009374930
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ANTONIO EVANGELISTA FERREIRA
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0012875-45.2012.4.01.4000
201240009377285
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
OSVALDO ANDRADE DE SOUSA
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela
SECAJ.
0013013-12.2012.4.01.4000
201240009378571
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ANALICA ALVES NUNES DOS SANTOS
Advg.
:
PI00002718 - DENIS GOMES MOREIRA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na peça vestibular.
Sem custas, nem honorários advocatícios de sucumbência (art. 1º, da Lei 10.259/01,
c/c art. 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o
trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
24
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0013116-19.2012.4.01.4000
201240009379539
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
HINDEMBURGO ROCHA PEREIRA
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela
SECAJ.
0013117-04.2012.4.01.4000
201240009379542
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
IZANITA OLIVEIRA DE ANCHIETA
Advg.
:
PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
impugnação à RPV apresentada pela União.
0013363-97.2012.4.01.4000
201240009380177
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MOACIR JOSE DA SILVA
Advg.
:
MA00009393 - ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Verbas de sucumbência
incabíveis (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte).Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.
0014547-88.2012.4.01.4000
201240009387290
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advg.
:
PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
(Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Publique-se. Registre-se. Intimemse.
0014600-69.2012.4.01.4000
201240009387803
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCO MARCIO DA SILVA ASSUNCAO
Advg.
:
PI00009068 - FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e afasto as alegações de decadência
e da prescrição e, quanto ao mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS DA INICIAL . Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº
9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do
réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I.
0014608-46.2012.4.01.4000
201240009387882
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE GOMES DE SOUSA
Advg.
:
PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES
Advg.
:
PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Invent.
:
ISABELLA CRISTINA CARDOSO GOMES
Invent.
:
SEBASTIANA CARDOSO DE SOUSA
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013-8ª Vara Federal, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar o órgão expedidor e o número da RG de Isabella
Cristina Cardoso Gomes, de modo a viabilizar a expedição do alvará de
levantamento.
0014655-20.2012.4.01.4000
201240009388329
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
25
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Autor
:
ANTONIO FERREIRA LIMA
Advg.
:
PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem por
instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório
que inexistem outros herdeiros do senhor Antônio Ferreira Lima.
0014974-85.2012.4.01.4000
201240009389560
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
HELENIR PASSOS LIMA
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ.
0016611-71.2012.4.01.4000
201240009401287
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ADELANY DENIZE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte ré.
0017168-58.2012.4.01.4000
201240009404683
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
EDSON SILVA
Advg.
:
PI00006253 - MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA
Advg.
:
PI00008231 - FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ.
0020449-22.2012.4.01.4000
201240009426956
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
CHARLESNEY IPACIO LEAL
Advg.
:
PI00003180 - LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO
Reu
:
FAZENDA NACIONAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo
de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos declaratórios apresentados
pela ré.
0021641-87.2012.4.01.4000
201240009436926
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO LUIZ DE CARVALHO
Advg.
:
PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0022955-68.2012.4.01.4000
201240009446190
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
RENATO DE SOUSA MORAIS
Advg.
:
PI00004116 - DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0023197-27.2012.4.01.4000
201240009448595
26
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
INEZ MARIA DA SILVA
Advg.
:
PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0023218-03.2012.4.01.4000
201240009448787
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARIA DAS DORES PINHEIRO CASTELO BRANCO
Advg.
:
PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
Reu
:
UNIAO FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0023813-02.2012.4.01.4000
201240009453357
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
LAURIVANIA ALVES RODRIGUES BARROSO
Advg.
:
PI00008674 - FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e, ao tempo que revogo
integralmente a tutela antecipada, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem
custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I.
0026194-80.2012.4.01.4000
201240009470812
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIA ALEXSANDRA COELHO DE SOUSA
Advg.
:
PI00006539 - EDSON BATISTA
Advg.
:
PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Na espécie, os autos foram enviados ao NUCOD para realização de laudo social na
residência do autor, o qual não foi cumprido tendo em vista o pedido da perita
Assistente Social de adiantamento de honorários para cobrir os gatos realizados na
última tentativa de realização da pericia social. Conforme o art. 29 da Resolução nº
CJF-RES-2014/00305/2014: A solicitação de pagamento dos honorários periciais
dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo;
havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória
realização, a critério do juiz. Assim, o pagamento dos horários geralmente é feito
após a realização da perícia, sem prejuízo de adiantamento de até 30% se,
excepcionalmente, o perito comprovar a necessitar de valores para a satisfação
antecipada de despesas decorrentes do encargo assumido (o parágrafo único do art.
29 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305/2014). Na espécie, a perita, em vez de
comprovar o motivo de não ter realizado o encargo, apenas peticionou adiantamento
de ajuda de custo para cobrir os gastos realizados na última diligência realizada em
Miguel Alves-PI, no qual o endereço do autor não foi encontrado. Primeiramente,
deve-se salientar que os gastos para a realização da perícia, teoricamente,
compõem os honorários respectivos, sem prejuízo de complementação de seu valor
final pelo magistrado, mediante comprovação de gastos extras. Ademais, para fins
de adiantamento de honorários, deve-se mostrar a sua imprescindibilidade para a
realização do laudo. Trata-se, portanto, de hipótese excepcional, pois foge à regra
de pagamento estabelecida na Resolução nº CJF-RES-2014/00305/2014, cuja
efetivação distorce a marcha regular do processo e, por isso, atrasa, sobremaneira,
a instrução do feito. Por conta disso, adverte-se que a devolução dos autos, sem o
cumprimento da diligência pericial, salvo justificativa plausível, pode ser suficiente
para determinar a exclusão do perito do Sistema Assistência Judiciária Gratuita AJG/JF, bem como para sujeitá-lo às sanções do art. 24 da Resolução nº CJF-RES2014/00305/2014, sem prejuízo das demais sanções legais. Isto posto, rejeito a
solicitação de adiantamento de honorários periciais, bem como determino o
envio dos autos ao NUCOD, com vistas ao devido cumprimento do despacho
de 02.09.2014. Cumpra-se.
0026663-29.2012.4.01.4000
201240009473630
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
27
Autor
:
EVA DA COSTA LIMA
Advg.
:
PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Reu
:
MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO/PI
Advg.
:
PI00005085 - IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO
Advg.
:
PI00004598 - KALINY DE CARVALHO COSTA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
:
MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO/PI
Advg.
:
PI00000274 - ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS LIMA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Proceda-se ao cancelamento do alvará de levantamento nº 68/2015, encaminhandoo ao Egrégio Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 314, § 2º do Provimento
nº 38/2009-COGER.Aguarde-se por 10 (dez) dias a iniciativa do interessado no
sentido de requerer expedição de alvará.Não havendo manifestação, arquivem-se os
autos.Intime-se.
0007970-60.2013.4.01.4000
201340000000837
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARIA OTAVIA ALVARENGA
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação da parte requerida e determino a
manutenção da RPV cadastrada. Intimem-se.
0010113-22.2013.4.01.4000
201340000017042
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00017939 - DAVID BEZERRA CAVALCANTE
Advg.
:
PI00009362 - CICERO CORDEIRO FURTUNA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0010873-68.2013.4.01.4000
201340000022801
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ISAQUE ARAUJO DA SILVA
Advg.
:
PI00008243 - LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular.Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0011982-20.2013.4.01.4000
201340000029804
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DE JESUS VAZ LEAL
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para se
manifestar acerca da impugnação retro.
0020073-02.2013.4.01.4000
201340000083559
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
Advg.
:
PI00009764 - SARA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Litispa
:
BANCO PANAMERICANO S/A
Advg.
:
PI00002579 - IVANIA FAUSTO GOMES
Advg.
:
CE00016383 - GILVAN MELO SOUSA
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Haja vista o exposto, julgo extinto o processo em resolução do mérito, nos
termos do art. 109, I, da CF/88 com o art. 267, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
28
0024776-73.2013.4.01.4000
201340000117559
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO ALVES DA SILVA
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0025402-92.2013.4.01.4000
201340000122180
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
CRISTINA MARIA FELIX CRISPIANO
Advg.
:
PI00006131 - GLAUBER SARAIVA LEITAO
Reu
:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
PERNAMBUCO
Advg.
:
PE00020722 - GUSTAVO HENRIQUE AMORIM GOMES
Advg.
:
PE00029556 - MAYRA CARVALHO DOS SANTOS
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013-8ª Vara Federal, intimem-se as partes para se
manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório
cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será
assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF.
0025852-35.2013.4.01.4000
201340000124729
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ.
0026052-42.2013.4.01.4000
201340000126647
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO DEMETRIO SOARES NETO
Advg.
:
PI00005446 - SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE
MOURA SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Considerando que os documentos juntados aos autos não se referem aos genitores
do demandante, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos
autos cópia dos documentos pessoais dos seus pais, bem como informar a renda
mensal dos mesmos.
0026752-18.2013.4.01.4000
201340000130592
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
JOAO PEREIRA LOPES JUNIOR
Advg.
:
PI00004983 - FLAVIO SOARES DE SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Ante a inércia da parte autora em promover a execução do julgado, arquivem-se.
0028416-84.2013.4.01.4000
201340000142792
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE REIGINALDO COSTA BESERRA
Advg.
:
PI00010549 - FILIPI RODRIGUES DE MIRANDA PAULO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0004308-88.2013.4.01.4000
201340009507068
29
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARIA DA CRUZ PASSOS
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
impugnação a RPV acostada aos autos.
0004331-34.2013.4.01.4000
201340009507294
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
GONCALO FERREIRA SANTIAGO
Advg.
:
PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação e determino a manutenção da RPV
cadastrada.Intimem-se.
0004547-92.2013.4.01.4000
201340009509373
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
SEBASTIAO GOMES NETO
Advg.
:
PI00004506 - RENATA MARIA PINTO CLARK
Advg.
:
PI00004814 - PRISCILLA MARIA PINTO CLARK
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documento
apresentados pelo INSS.
0001096-25.2014.4.01.4000
201440000007833
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
SILVANA DE SOUSA SILVA
Advg.
:
PI00007478 - JOAO PAULO BARROS BEM
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para se
manifestar acerca da petição apresentada pela CEF. Prazo: 10 dias.
0001650-57.2014.4.01.4000
201440000010790
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DAS MERCES BATISTA VIANA
Advg.
:
PI00004452 - ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Isto posto, mantenho a decisão que negou seguimento ao recurso em face de
sua intempestividade. Arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se.
0002016-96.2014.4.01.4000
201440000014229
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO AMPARO VIEIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00005716 - JOSILENE SOARES MONTE
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0002485-45.2014.4.01.4000
201440000018274
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
WAGNER MOREIRA DE FRANCA
Advg.
:
PI00001824 - CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
MOREIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
30
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0002890-81.2014.4.01.4000
201440000020668
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
GABRIELA SOARES DE LIMA
Advg.
:
PI00009339 - ROGERIO DE LIMA SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003082-14.2014.4.01.4000
201440000022507
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ELZA MARIA COSMO DA CONCEICAO
Advg.
:
PI00003852 - FABIO RIBEIRO DA COSTA
Advg.
:
PI00010965 - MARCIA BORGES XAVIER
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Tendo em vista que o laudo pericial constatou que a incapacidade da demandante é
temporária, sem, contudo, especificar se de longo ou curto prazo, remetam-se os
autos ao NUCOD para realização de novo exame técnico avaliativo da existência de
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a participação plena e
efetiva do(a) autor(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, devendo o perito manifestar-se expressamente acerca do prazo da
incapacidade (se inferior ou superior a 02 anos). Intimem-se.
0003498-79.2014.4.01.4000
201440000025297
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
PAULA TACIANA ROCHA
Advg.
:
PI00004411 - ANTONIO CICERO VASCONCELOS DOS
SANTOS
Advg.
:
PI00009679 - ANTÃO LUIS NUNES LIMA
Advg.
:
PI00007992 - LORENA JOANA VIANA LIMA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
Reu
:
MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Reu
:
ESTADO DO PIAUI
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Trata-se de ação na qual a parte autora visa a prestação de
medicamento/equipamentos em face dos réus.
Na espécie, foi julgado procedente o pedido autoral, bem como foi efetivado
depósito em favor da autora para a aquisição dos fármacos pretendidos. Em função
do exposto, expeça-se o respectivo alvará. Após, enviem-se os autos à Turma
Recursal para análise dos recursos interpostos. Cumpra-se.
0004093-78.2014.4.01.4000
201440000029811
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ELIZANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO
Advg.
:
PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA
LIMA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0004576-11.2014.4.01.4000
201440000033914
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
PEDRO FAUSTINO DA SILVA
Advg.
:
PI00007560 - TIAGO LUIZ TEIXEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA DE AUDIENCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do autor, bem como
de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não
compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem
resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e
sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
31
0004749-35.2014.4.01.4000
201440000035671
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
IRENE OTAVIANO DE MACEDO GOMES
Advg.
:
PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR
Advg.
:
PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE
MOURA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162,
§4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação
acerca da petição e documentos carreados aos autos pelo INSS (impugnação à
RPV).
0005381-61.2014.4.01.4000
201440000040286
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA RAQUEL FERREIRA DA ROCHA
Advg.
:
PI00011057 - RAISA TEIXEIRA RIBEIRO DE CASTRO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS e determino a manutenção da
RPV cadastrada. Intimem-se.
0006570-74.2014.4.01.4000
201440000048931
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DA PAZ RIBEIRO SOUZA
Advg.
:
PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Vista à parte autora para, querendo e em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração interpostos.
0006973-43.2014.4.01.4000
201440000051049
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ALLYSON ALONSO OLIVEIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00007419 - ANTONIO DO NASCIMENTO ALMEIDA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido constante da inicial.
Verbas de sucumbência incabíveis (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte,
c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). Certificado o trânsito em julgado desta, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
0008205-90.2014.4.01.4000
201440000060939
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE RIBAMAR LOPES VELOSO
Advg.
:
PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA
EZEQUIEL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Verbas de sucumbência não
devidas em primeira instância (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008268-18.2014.4.01.4000
201440000061543
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA LUISA SANTOS DA CONCEICAO
Advg.
:
PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES
Advg.
:
PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia dos
documentos pessoais de seu genitor, devendo esclarecer se este reside na mesma
casa em que ela mora ou se contribui para o seu sustento. Após, conclusos.
0008527-13.2014.4.01.4000
201440000062754
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
32
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia dos
documentos pessoais de todos os componentes de seu núcleo familiar, inclusive dos
irmãos que com ela residem, conforme informado no laudo social constante dos
autos.
0010761-65.2014.4.01.4000
201440000079343
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO JOSE DA SILVA
Advg.
:
PI00005551 - LORENA MARTINS VIEIRA PIRES DE
MOURA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0011205-98.2014.4.01.4000
201440000081977
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DOS REMEDIOS SILVA
Advg.
:
PI00011217 - ANA KAROLINA RODRIGUES DE SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários
advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.
0011237-06.2014.4.01.4000
201440000082297
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00008243 - LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários
advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.
0011275-18.2014.4.01.4000
201440000082670
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
PEDRO DE FRANCA LEAL
Advg.
:
PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários
advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.
0011437-13.2014.4.01.4000
201440000084345
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
JOSE GOMES DA SILVA
Advg.
:
MA00009398 - RAQUEL SILVA CARVALHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
:
BANCO BMG S/A
ATA DE AUDIENCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do autor, bem como
de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não
compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem
resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e
sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
0012157-77.2014.4.01.4000
201440000089745
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO COSTA DE SOUZA
Advg.
:
PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
33
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
(...)ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido constante da inicial.Sem custas.
Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Com o trânsito em julgado desta, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
0013159-82.2014.4.01.4000
201440000098271
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DA CRUZ FERREIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00006970 - RAPHAEL DE BRITO FORTES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Dessa forma, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 267, III, do CPC, c/c art. 2°, da Lei n.° 9.099/95. Sem custas e sem honorários
(art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a
impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados
Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0013969-57.2014.4.01.4000
201440000103479
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO ALVES DE MESQUITA
Advg.
:
PI00008112 - IGOR JOSÉ DE CASTRO SÁ
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0017287-48.2014.4.01.4000
201440000133930
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MANOEL DE JESUS PEREIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00001406 - ODONIAS LEAL DA LUZ
Advg.
:
PI00010478 - VINICIUS CORTEZ BARROSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim
de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em
consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0017782-92.2014.4.01.4000
201440000138631
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
CARLOS ROGERIO RODRIGUES PITOMBEIRA
Advg.
:
PI00005783 - MARIANO LOPES SANTOS
Advg.
:
PI00005816 - ADAIL VIANA DE MEDEIROS FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Intimem-se.
0018578-83.2014.4.01.4000
201440000144618
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MIGUEL FERREIRA DE SOUSA FILHO
Advg.
:
PI00006436 - HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS
SEGUNDO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Posto isto, inexistindo prévia postulação administrativa do benefício pleiteado
nos autos, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI,
do CPC (falta de interesse de agir). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0000121-03.2014.4.01.4000
201440000153100
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARIA DAS GRACAS SILVA CARVALHO
Advg.
:
PI00010482 - DAVI PINHEIRO CAVALCANTE
Reu
:
UNIAO FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
34
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
impugnação a RPV acostada aos autos.
0020014-77.2014.4.01.4000
201440000157614
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
GENEZIA SOARES SILVA FEITOSA
Advg.
:
PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR
Advg.
:
PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE
MOURA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0020132-53.2014.4.01.4000
201440000158798
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
CARLOS AUGUSTO GOMES BATISTA
Advg.
:
PI00006281 - AURELIO BARBOSA DE MORAES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0020364-65.2014.4.01.4000
201440000161083
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA ALMIRALICE DE CARVALHO SOUSA
Advg.
:
PI00002311 - KELSON DIAS FEITOSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios.Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0021251-49.2014.4.01.4000
201440000168559
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA GORETE VIEIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00003852 - FABIO RIBEIRO DA COSTA
Advg.
:
PI00010965 - MARCIA BORGES XAVIER
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0022697-87.2014.4.01.4000
201440000179743
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
NELSIDE FRANCISCO DE LIMA SILVA
Advg.
:
PI00008243 - LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários
advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.
0024842-19.2014.4.01.4000
201440000196277
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
HONORINDA ALVES DA SILVA
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0025884-06.2014.4.01.4000
201440000203639
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SA
Advg.
:
PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA
LIMA
35
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento
comprobatório do indeferimento administrativo do benefício assistencial requerido,
no qual conste o motivo da negativa pela autarquia previdenciária.
Após, conclusos.
0026035-69.2014.4.01.4000
201440000204898
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO MAURICIO AQUINO
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
0026047-83.2014.4.01.4000
201440000205019
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE
ALENCAR
Advg.
:
PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Vista à parte autora para, querendo e em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração interpostos pelo INSS.
0026493-86.2014.4.01.4000
201440000207742
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
VICTOR GABRIEL VIEIRA PACHECO
Advg.
:
PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0027093-10.2014.4.01.4000
201440000213568
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
Advg.
:
PI00009483 - RAFHAEL DE MOURA BORGES
Advg.
:
PI00009521 - ANDRÉ SEVERO CHAVES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0027745-27.2014.4.01.4000
201440000219990
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
IGOR DA SILVA SANTIAGO
Advg.
:
PI00006539 - EDSON BATISTA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido.
Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o
trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0028863-38.2014.4.01.4000
201440000222584
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DE JESUS NUNES DA SILVA
Advg.
:
PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES
Advg.
:
PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
36
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da RPV retificada, com
destaque de honorários contratuais.
0028950-91.2014.4.01.4000
201440000223435
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOAO JOSE DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0029325-92.2014.4.01.4000
201440000226996
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCO NIELE PAULINO DA SILVA
Advg.
:
PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA
LIMA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido constante da inicial.Verbas de
sucumbência indevidas em primeira instância (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput,
primeira parte). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0029679-20.2014.4.01.4000
201440000230502
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
GILBERTO ALVES DA SILVA
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0030108-84.2014.4.01.4000
201440000233600
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DE SOUSA OLIVEIRA LISBOA CARVALHO
Advg.
:
PI00006460 - ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim
de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em
consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se
baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de
recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o
art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0030250-88.2014.4.01.4000
201440000234993
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE ORLANDO BEZERRA DA SILVA
Advg.
:
PI00003933 - ANNELIZA DIOLINO GALVAO DE
CARVALHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0030709-90.2014.4.01.4000
201440000239512
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
PATRICIA MARIA LOPES
Advg.
:
PI00006281 - AURELIO BARBOSA DE MORAES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
37
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0030966-18.2014.4.01.4000
201440000242034
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA ESTELITA DE MACEDO
Advg.
:
PI00009901 - VANESSA VARTENA LEAL MARINHO
Advg.
:
PI00009517 - ANA CAROLINA LINHARES KALUME
OLIVEIRA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação.
Intime-se.
0030968-85.2014.4.01.4000
201440000242051
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FABIANA GOMES DA SILVA
Advg.
:
PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0031220-88.2014.4.01.4000
201440000244425
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MIGUEL CANDIDO SOARES DA SILVA
Advg.
:
PI00009610 - NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO
Advg.
:
PI00009632 - VALDINAR DE FREITAS FORTES FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido.Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0031228-65.2014.4.01.4000
201440000244500
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
CLAUDENIR PEREIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00006539 - EDSON BATISTA
Advg.
:
PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0031483-23.2014.4.01.4000
201440000247050
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
TERESINHA PEREIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES
Advg.
:
PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular.Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c
art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
0031617-50.2014.4.01.4000
201440000247482
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA JULIA FERREIRA DE ALMEIDA
Advg.
:
PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA
LIMA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0031719-72.2014.4.01.4000
38
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
201440000248436
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOAO ANTONIO MACHADO RODRIGUES
Advg.
:
PI00001315 - JOSE RIBAMAR ROCHA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários
advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse.
0031936-18.2014.4.01.4000
201440000249455
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
NILSON VILHENA ALVES
Advg.
:
PA00006848 - VALERIA NAZARE SANTANA FIDELIS
Advg.
:
PA00017478 - JULIANA SANTIAGO BARATA
Reu
:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMB E DOS
RECURSOS NAT RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do
sobredito dispositivo codificado. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis.
Faculto o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante
certidão e recibo nos autos, passado este por quem tenha legítimo interesse.
Tratando-se de sentença extintiva, insuscetível de recurso (art. 5º da Lei
10.259/2001), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.
0031978-67.2014.4.01.4000
201440000249839
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA
Advg.
:
PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA
LIMA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0032012-42.2014.4.01.4000
201440000250134
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
LUCIMAR SOARES TAVARES
Advg.
:
PI00009212 - JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(..) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido constante da inicial, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Verbas de sucumbência indevidas em primeira instância (Lei
nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Certificado o trânsito em julgado deste
decisório, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.
0032022-86.2014.4.01.4000
201440000250237
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES
Advg.
:
PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido.Sem custas e sem honorários
advocatícios.Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0032313-86.2014.4.01.4000
201440000251119
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA NECY DE SENA
Advg.
:
PI00001613 - JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA
Advg.
:
PI00008038 - DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
39
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0032366-67.2014.4.01.4000
201440000251626
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
LEDA PINHEIRO DE SOUSA SANTOS
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0032369-22.2014.4.01.4000
201440000251657
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA COSTA
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0032766-81.2014.4.01.4000
201440000254060
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ANDRADE
Advg.
:
PI00009610 - NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO
Advg.
:
PI00009632 - VALDINAR DE FREITAS FORTES FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0033477-86.2014.4.01.4000
201440000257870
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
DELSON CASTELO BRANCO ROCHA
Advg.
:
PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Assim, conforme a fundamentação supra, como o autor teve a sua
aposentadoria deferida após o advento da EC n.º 41/2003, não tem direito às
diferenças referentes ao pagamento a menor da GDPST. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido. Sem custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º
10.259/01 c/c art. 55 da Lei n.º 9.099/95). P. R. I.
0033894-39.2014.4.01.4000
201440000261960
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA NEUZA PEREIRA SANTOS
Advg.
:
PI00005148 - FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO
Advg.
:
PI00011774 - EVA SAMPAIO XAVIER
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0033995-76.2014.4.01.4000
201440000262961
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DA CONSOLACAO RIBEIRO DA SILVA
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0034006-08.2014.4.01.4000
201440000263072
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA
Advg.
:
PI00000119 - JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0034073-70.2014.4.01.4000
40
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
201440000263740
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
HERBERT DE ARAUJO SILVA
Advg.
:
PI00005540 - CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
ANDRADE
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0034155-04.2014.4.01.4000
201440000264533
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00006539 - EDSON BATISTA
Advg.
:
PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0034158-56.2014.4.01.4000
201440000264564
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCA NASCIMENTO SOUSA DA CONCEICAO
Advg.
:
PI00001406 - ODONIAS LEAL DA LUZ
Advg.
:
PI00010801 - EMANUELLE CRISTINA ARAGAO DE
CARVALHO
Advg.
:
PI00009088 - RONALDO ARAUJO GUALBERTO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim
de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em
consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se
baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de
recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o
art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0034230-43.2014.4.01.4000
201440000265271
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO DOS SANTOS
Advg.
:
PI00008243 - LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA DE AUDIENCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência da parte autora,
proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem
justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na
forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado
os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos”.
0034244-27.2014.4.01.4000
201440000265415
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCILENE CARDOSO DA COSTA
Advg.
:
PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Advg.
:
PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
Advg.
:
PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034247-79.2014.4.01.4000
201440000265446
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ALCINDO MARTINS PEREIRA
Advg.
:
PI00001606 - JOANA DARC
EZEQUIEL
GONCALVES
LIMA
41
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se. Após,
conclusos.
0034253-86.2014.4.01.4000
201440000265504
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DAS GRACAS LUZ BARBOSA
Advg.
:
PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA
EZEQUIEL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0034257-26.2014.4.01.4000
201440000265535
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
CLEYTON SOARES PEREIRA
Advg.
:
PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE
ALENCAR
Advg.
:
PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0034264-18.2014.4.01.4000
201440000265607
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DE JESUS MORAIS
Advg.
:
PI00001032 - WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR
Advg.
:
PI0001869E - VIVIANE VIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034274-62.2014.4.01.4000
201440000265700
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO DESTERRO SOUZA DO CARMO
Advg.
:
PI00006539 - EDSON BATISTA
Advg.
:
PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0034326-58.2014.4.01.4000
201440000266184
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO MARINHO DE SENA
Advg.
:
PI00009483 - RAFHAEL DE MOURA BORGES
Advg.
:
PI00010191 - SERGIO FELIPE CARVALHO MARTINS
Advg.
:
PI00009521 - ANDRÉ SEVERO CHAVES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0034351-71.2014.4.01.4000
201440000266434
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
LEOLETH CRUZ VAZ
Advg.
:
PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
42
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034355-11.2014.4.01.4000
201440000266479
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
IRANILDA DAS CHAGAS VIEIRA
Advg.
:
PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034437-42.2014.4.01.4000
201440000267261
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA ANTONIA DOS SANTOS
Advg.
:
PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034479-91.2014.4.01.4000
201440000267659
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSILENE SANTANA DA SILVA
Advg.
:
PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034482-46.2014.4.01.4000
201440000267680
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
BRENDA KADGIA ARAUJO DOS SANTOS
Advg.
:
PI00005446 - SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE
MOURA SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034694-67.2014.4.01.4000
201440000269234
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
EDIMIR MENDES DE ALENCAR
Advg.
:
PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
Reu
:
FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Isto posto, rejeito o pedido de devolução do prazo de intimação. Intimem-se.
Após, diligenciem os atos necessários à regular tramitação do feito. Cumpra-se.
0034835-86.2014.4.01.4000
201440000270554
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANGELA MARIA VITORINO DA SILVA
Advg.
:
PI00001406 - ODONIAS LEAL DA LUZ
Advg.
:
PI00010478 - VINICIUS CORTEZ BARROSO
43
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Advg.
:
PI00010356 - FABIANA DIAS LIMA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034841-93.2014.4.01.4000
201440000270612
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ROSIMAR PEREIRA LOPES
Advg.
:
PI00011898 - RAIMUNDA SOARES DE ABREU
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034852-25.2014.4.01.4000
201440000270729
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
SAMARA DA SILVA SANTOS
Advg.
:
PI00006970 - RAPHAEL DE BRITO FORTES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034876-53.2014.4.01.4000
201440000270969
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ISVONE PEREIRA GOMES
Advg.
:
PI00007513 - MARIA ERICA CEILANY LUSTOSA VIEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0034933-71.2014.4.01.4000
201440000271484
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
OSMALIA CASTRO SILVA
Advg.
:
PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0035210-87.2014.4.01.4000
201440000272250
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA FRANCISCA JUVENAL DA SILVA
Advg.
:
PI00009635 - VANESSA VILARINHO DE ARAUJO SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
44
da Resolução nº 168/2011-CJF.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0035379-74.2014.4.01.4000
201440000273916
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
EDINALVA RIBEIRO DA SILVA
Advg.
:
PI00004798 - KLEBER MENDES PESSOA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0035394-43.2014.4.01.4000
201440000274061
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO VIANA
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0035404-87.2014.4.01.4000
201440000274164
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
THAIS PEREIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00001406 - ODONIAS LEAL DA LUZ
Advg.
:
PI00010478 - VINICIUS CORTEZ BARROSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0035466-30.2014.4.01.4000
201440000274774
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA CLAUDIA DE SOUSA
Advg.
:
PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0035496-65.2014.4.01.4000
201440000275046
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00005054 - VANIA COIMBRA SOARES
Advg.
:
PI00005320 - MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA
NUNES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido.Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0035698-42.2014.4.01.4000
201440000276226
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
DANIELI CRISTINA DA SILVA FIGUEREDO
Advg.
:
PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
45
0000222-06.2015.4.01.4000
201540000000392
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIA DA COSTA ARAUJO
Advg.
:
PI00008346 - FELIPE MONTEIRO E SILVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA DE AUDIENCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência da parte autora,
proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem
justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na
forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado
os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos”.
0000231-65.2015.4.01.4000
201540000000481
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Advg.
:
PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0000286-16.2015.4.01.4000
201540000001034
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DAS VIRGENS DA CONCEICAO
Advg.
:
PI00005174 - ANDREA BANDEIRA PAZ
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0000436-94.2015.4.01.4000
201540000002410
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
CLAUDIA REGINA DE SOUSA
Advg.
:
PI00006137 - MARCELLO VIDAL MARTINS
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
petição e documentos acostados aos autos pela Caixa Econômica Federal.
0000472-39.2015.4.01.4000
201540000002650
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DE JESUS DA SILVA
Advg.
:
PI00007797 - TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO
Advg.
:
PI00008111 - HUGO SILVA QUINTAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 0- 8ª Vara Federal:
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0000511-36.2015.4.01.4000
201540000003041
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ELIZANE ALVES DOS SANTOS
Advg.
:
PI00005446 - SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE
MOURA SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA DE AUDIENCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
como de seu advogado, proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o
autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
0000523-50.2015.4.01.4000
201540000003161
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA NATIVIDADE DA SILVA OLIVEIRA
Advg.
:
PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES
Advg.
:
PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA DE AUDIENCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência da parte autora,
proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem
justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na
forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado
os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos”.
0000627-42.2015.4.01.4000
201540000004091
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA BORGES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI0000119A - JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0000665-54.2015.4.01.4000
201540000004475
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES
Advg.
:
PI00003458 - FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA
Advg.
:
PI00009820 - EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para conhecer do
presente feito e determino a remessa dos autos a uma das varas comuns desta
Seção Judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0000670-76.2015.4.01.4000
201540000004520
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
VERA LUCIA GERMANO DA SILVA
Advg.
:
PI00006970 - RAPHAEL DE BRITO FORTES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0000824-94.2015.4.01.4000
201540000005031
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
FRANCISCA SALVINA MARTINS
Advg.
:
PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR
Advg.
:
PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
Reu
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para comprovar a data de início da aposentadoria do
instituidor da pensão e, sendo essa posterior à publicação da EC n° 41/2003, em
31/12/2003, apresentar o ato administrativo de concessão do benefício.
Prazo: 10 (dez) dias.
0000843-03.2015.4.01.4000
201540000005210
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
FRANCISCO RAFAEL DA SILVA
Advg.
:
PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR
46
47
PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para comprovar a data de início da aposentadoria (ou da
pensão, se for o caso) e, sendo essa posterior à publicação da EC n° 41/2003, em
31/12/2003, apresentar o ato administrativo de concessão do benefício.
Prazo: 10 (dez) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Advg.
Reu
:
:
0000846-55.2015.4.01.4000
201540000005240
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA ANTONIA CALACA RODRIGUES
Advg.
:
PI00006970 - RAPHAEL DE BRITO FORTES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0001013-72.2015.4.01.4000
201540000006105
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
VALDIRENE RODRIGUES DE SOUZA
Advg.
:
PI00011996 - FLAVIA DE SOUSA LIMA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, do comprovante de depósito
apresentado pela Caixa Econômica Federal, referente ao cumprimento do acordo.
Nada mais requerendo, arquivem-se os autos.
0001486-58.2015.4.01.4000
201540000007991
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
ANTONIO DA SILVA BARRADAS NETO
Advg.
:
PI00007997 - MARIANA SOLANO NOGUEIRA DO
MONTE
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, do comprovante de depósito
apresentado pela Caixa Econômica Federal, referente ao cumprimento do acordo.
Nada mais requerendo, arquivem-se os autos.
0001496-05.2015.4.01.4000
201540000008099
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIA PEREIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00005785 - MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0001511-71.2015.4.01.4000
201540000008246
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
ROSANGELA DO NASCIMENTO GOMES VIEIRA
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
No caso dos autos, informa a petição inicial que o crédito decorrente do Contrato de
Crédito Direto ao Consumidor, cuja revisão é objeto da presente demanda, foi
cedido pelo Banco Panamericano S/A à Caixa Econômica Federal sem, contudo,
constar nos autos qualquer documento, seja público ou particular, que comprove a
transmissão ou a titularidade da CEF quanto ao referido crédito. Assim, intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos documento que
48
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
comprove a cessão de crédito do contrato objeto da presente demanda.
0001535-02.2015.4.01.4000
201540000008486
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO FURTADO DE AREA LEAO
Advg.
:
PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 0- 8ª Vara Federal:
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0001637-24.2015.4.01.4000
201540000009488
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA MARIDALVA DE SOUSA
Advg.
:
PI00011217 - ANA KAROLINA RODRIGUES DE SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA DE AUDIENCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do autor,
bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista
que o autor não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro
extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da
Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos”.
0001674-51.2015.4.01.4000
201540000009830
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
CISNANDE DOS SANTOS MORAES
Advg.
:
PI00005260 - RICARDO DE CARVALHO VIANA
Reu
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ECT
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da
declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao
afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art.
5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I.
0001746-38.2015.4.01.4000
201540000010510
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
MARIA DE LOURDES SPINDOLA
Advg.
:
PI00010949
RAYMSANDRESON
DE
MORAIS
PRUDENCIO
Advg.
:
PI00010627 - MIGUEL REIS MENEZES
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim
de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em
consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se
baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de
recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o
art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002177-72.2015.4.01.4000
201540000012589
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
AMARO DE SOUSA TRINGUEIRO
Advg.
:
PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Sem custas e sem
honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os
49
autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0002581-26.2015.4.01.4000
201540000014685
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
CARLOS ROBERT LEANDRO
Advg.
:
PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nem honorários
de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0002586-48.2015.4.01.4000
201540000014730
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
ROSELEIDE DE MELO OLIVEIRA
Advg.
:
PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0002611-61.2015.4.01.4000
201540000014983
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO
Advg.
:
PI00008346 - FELIPE MONTEIRO E SILVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0002618-53.2015.4.01.4000
201540000015050
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
JULIANA NUNES DE BARROS
MENDES DO
NASCIMENTO
Advg.
:
PI00009700 - DANIEL CARVALHO SAMPAIO
Advg.
:
PI00010015 - VANESSA NUNES DE BARROS MENDES
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para conhecer do
presente feito e determino a remessa dos autos a uma das varas comuns desta
Seção Judiciária.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0002757-05.2015.4.01.4000
201540000015392
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE
ALENCAR
Advg.
:
PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0002877-48.2015.4.01.4000
201540000015495
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
GEAN DA ROCHA FREITAS
Advg.
:
PI00011048 - MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO LEAL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº
9.099/95). P. R. I.
50
0003081-92.2015.4.01.4000
201540000016380
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
MARIA AMALIA ARAUJO MACHADO
Advg.
:
PI0000104A - JOSE RIBAMAR COELHO FILHO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Tendo em vista que a CEF depositou o valor pleiteado diretamente na conta
da autora, resta prejudicado o pedido de expedição de alvará. Intime-se.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, arquivemse os
autos.
0003083-62.2015.4.01.4000
201540000016404
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DA CRUZ BARBOSA PILAR
Advg.
:
PI00004141 - PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de
despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de
Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 0- 8ª Vara Federal:
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da
Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples
conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo
MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF.
0003182-32.2015.4.01.4000
201540000017214
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
JOEL DE ARAUJO SANTOS
Advg.
:
PI00007119 - ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Isto posto, declino da competência para julgar a causa, determinando a
redistribuição por dependência dos autos desta ação ao processo de nº
002637513201-44.01.4000, o qual tramita na 5ª Vara desta Seção
Judiciária, com fundamento nos arts. 102, 103, 105 e 106, todos do CPC.
0003253-34.2015.4.01.4000
201540000017872
Cível / Fgts / Jef
Autor
:
EUVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advg.
:
PI00003700 - FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LOIOLA
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos
da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Reitere-se intimação à parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca dos depósitos
realizados pela parte Ré, requerendo o que ainda entender de direito. Nada
mais havendo, arquivem-se os autos.
0003435-20.2015.4.01.4000
201540000019595
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
IRENE NEGREIRO DA MAIA
Advg.
:
PI00005042 - FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA DE AUDIÊNCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência da parte autora,
proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a) autor(a) não compareceu e
nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito,
na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários.
Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos”.
0003503-67.2015.4.01.4000
201540000019979
Cível / Fgts / Jef
Autor
:
ARLINDO MORAIS DA ROCHA
Advg.
:
PI00010788 - ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
51
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
(...) Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar a
omissão apontada e julgar improcedente o pedido de recebimento das
diferenças dos expurgos inflacionários sobre os cálculos da aplicação da
taxa progressiva de juros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003511-44.2015.4.01.4000
201540000020065
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
JOAO BOSCO BARBOSA SILVA
Advg.
:
PI00011391 - FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos
da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de depósito
realizados pelas partes requeridas, em 15/06/2015 e 24/06/2015,
requerendo o que entender de direito. Nada mais requerendo, arquivem-se
os autos.
0003544-34.2015.4.01.4000
201540000020380
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
WALDEMIR BATISTA DOS SANTOS
Advg.
:
PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato
contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos
à Turma Recursal. Intime-se.
0003897-74.2015.4.01.4000
201540000022220
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
JANMYLLA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advg.
:
PI00007754 - FAGNER KRISTORFFERSON SANTOS E
SILVA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº
9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem
impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo às partes autoras os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e
lei nº 1.060/50. P. R. I.
0003899-44.2015.4.01.4000
201540000022247
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
SONIA MARIA DE MEDEIROS
Advg.
:
PI00006348 - UBALDO GUTIERREZ DE ARAUJO BRITO
Advg.
:
PI00011217 - ANA KAROLINA RODRIGUES DE SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
0004006-88.2015.4.01.4000
201540000022593
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DA PAZ RODRIGUES
Advg.
:
PI00008799 - ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-
52
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
se.
0004123-79.2015.4.01.4000
201540000023711
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
MARCIA MARIA RODRIGUES
Advg.
:
PI00009395 - MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA
Autor
:
MARINA MEDEIROS NUNES DE CASTRO
Autor
:
CARLENE CARVALHO FREITAS MOREIRA
Autor
:
PAULO CEZAR GONCALVES DE MOURA
Autor
:
VERA LUCIA LEITAO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem
honorários. P.R.I.
0004155-84.2015.4.01.4000
201540000024028
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
IULIANA ALMEIDA DE CARVALHO
Advg.
:
PI00010360 - HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS
BRASIL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162,
§4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação
acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o
que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se.
0004197-36.2015.4.01.4000
201540000024432
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
MANOEL CUSTODIO DA SILVEIRA NETO
Advg.
:
PI00006415 - CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
ATA DE AUDIÊNCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem
como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a)
autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
0004260-61.2015.4.01.4000
201540000025020
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
VALDIR JOSE DOS SANTOS
Advg.
:
PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE
MOURA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0004305-65.2015.4.01.4000
201540000025465
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
MARCONDES ALVES PEREIRA
Advg.
:
PI00010572 - RAFAEL MACHADO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162,
§4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação
acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o
que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se.
0004420-86.2015.4.01.4000
201540000026614
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ALZENIRA ANTONIA DO NASCIMENTO SANTOS
Advg.
:
PI00007729 - ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR
Advg.
:
PI00008474 - DALILIAN CARLA SOARES DE ALENCAR
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, à luz do parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO para, nos termos do art. 461 do CPC, determinar que a UNIÃO FEDERAL
53
(Ministério da Defesa) libere em favor da autora ALZENIRA ANTONIA DOS
SANTOS o valor correspondente a ¼ (um quarto) do montante que se encontra
disponível no Centro de Pagamento do Exército, referente ao resíduo de 28,86%
deixado por Valdemiro José dos Santos. Sem custas e sem honorários. P.R.I.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0004421-71.2015.4.01.4000
201540000026628
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
ALONSO LIMA DE SOUZA
Advg.
:
PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato
contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos
à Turma Recursal. Intime-se.
0004496-13.2015.4.01.4000
201540000027277
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
SAMUEL DA CRUZ MOURA MESQUITA
Advg.
:
PI00007947 - GUSTAVO LAGE FORTES
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do
art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº.
01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos
autos pela CEF, devendo requerer o que ainda entender ser de direito. Em
não havendo manifestação, arquivem-se.
0004537-77.2015.4.01.4000
201540000027633
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
EDZILMA MAGALLY TORRES SENA
Advg.
:
PI00009421 - ITALO ANTONIO COELHO MELO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do
art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº.
01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos
autos pela CEF, devendo requerer o que ainda entender ser de direito. Em
não havendo manifestação, arquivem-se.
0004753-38.2015.4.01.4000
201540000027767
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ADVANE SOARES CAVALCANTE
Advg.
:
PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Advg.
:
PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
Advg.
:
PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0004768-07.2015.4.01.4000
201540000027914
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
HIDELBRANDO BALDOINO DOS SANTOS
Advg.
:
PI00008821 - CARLA DANIELLE NUNES FERREIRA
Autor
:
ODETE BALDOINO DE LIMA
Autor
:
HIDELBRANDO BALDOINO DOS SANTOS
Advg.
:
PI00008713 - EULALIA RODRIGUES FERREIRA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Isto posto, declino da competência para julgar a causa, determinando a
redistribuição dos autos para uma das Varas Federais Comuns desta Seção
Judiciária, com fundamento no art. 3º da lei nº 10.259/01. Intimem-se.
0004790-65.2015.4.01.4000
54
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
201540000028131
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO FERREIRA
Advg.
:
PI00003947 - THALLES COUTINHO NOBRE
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P. R. I.
0004841-76.2015.4.01.4000
201540000028604
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
GERSON EDUARDO DA SILVA
Advg.
:
PI00008818 - ALEX NUNES RIBEIRO
Advg.
:
PI00011741 - NAYRON RANGEL SOARES SILVA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162,
§4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação
acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o
que ainda entender ser de direito.
Em não havendo manifestação, arquivem-se.
0004883-28.2015.4.01.4000
201540000029027
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
GERSON EDUARDO DA SILVA
Advg.
:
PI00008818 - ALEX NUNES RIBEIRO
Advg.
:
PI00011741 - NAYRON RANGEL SOARES SILVA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162,
§4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação
acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o
que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se.
0004895-42.2015.4.01.4000
201540000029120
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO DA CRUZ DOS SANTOS
Advg.
:
PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Advg.
:
PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
Advg.
:
PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0004996-79.2015.4.01.4000
201540000030070
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO DA SILVA PEREIRA
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0005019-25.2015.4.01.4000
201540000030275
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA TERESINHA VIEIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça
vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei
9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
0005035-76.2015.4.01.4000
201540000030436
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
55
Autor
Advg.
Reu
:
:
:
ANTONIO CARDOSO DE SOUSA
PI00009942 - ANGELA MIRANDA PEREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos
da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, em
05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte Ré.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0005219-32.2015.4.01.4000
201540000031201
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
ABILIO MARTINS CHAVES FILHO
Advg.
:
PI00002517 - DIOGENES VITOR DA SILVEIRA
Advg.
:
PI00005120 - LIVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito,
na forma do artigo 329, com o artigo 267, caput, incisos IV e V, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01.
0005258-29.2015.4.01.4000
201540000031575
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
CANDIDO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Advg.
:
PI00008851 - PAULO ROBERTO ULISSES FILHO
Advg.
:
PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO
MADEIRA CAMPOS
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem
honorários. P.R.I.
0005261-81.2015.4.01.4000
201540000031602
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
JORGE ANTONIO MARQUES DOS REIS
Advg.
:
PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO
MADEIRA CAMPOS
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0005262-66.2015.4.01.4000
201540000031616
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
LUIZ CARLOS FEITOSA SALES REIS
Advg.
:
PI00008851 - PAULO ROBERTO ULISSES FILHO
Advg.
:
PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO
MADEIRA CAMPOS
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0005267-88.2015.4.01.4000
201540000031664
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
SOLANGE MARIA MACEDO LIMA
Advg.
:
PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO
MADEIRA CAMPOS
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0005268-73.2015.4.01.4000
201540000031678
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
WALBER NUNES LEITE
Advg.
:
PI00008851 - PAULO ROBERTO ULISSES FILHO
Advg.
:
PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO
56
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
MADEIRA CAMPOS
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0005324-09.2015.4.01.4000
201540000032159
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
Advg.
:
PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI:
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando
mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à
previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10
(dez) dias.
0005457-51.2015.4.01.4000
201540000033373
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA CREUZA DE ARAUJO
Advg.
:
PI00009635 - VANESSA VILARINHO DE ARAUJO SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho,
conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos
termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal:
Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição
de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da
expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º
da Resolução nº 168/2011-CJF.
0005800-47.2015.4.01.4000
201540000035199
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
LEONARDO BRASILEIRO
Advg.
:
PI00006065 - CINTHIA AYRES HOLANDA LOUREIRO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0005803-02.2015.4.01.4000
201540000035226
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
OTONIEL LUCIANO DA SILVA
Advg.
:
PI00009421 - ITALO ANTONIO COELHO MELO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº
9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do
réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I.
0005824-75.2015.4.01.4000
201540000035435
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
LUANA RODRIGUES GONCALVES
Advg.
:
PI00010359 - FRANCISCA DAS CHAGAS ARRUDA
VIANA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar e comprovar o
pagamento da parcela do mês de junho de 2014. Intime-se.
0005843-81.2015.4.01.4000
201540000035627
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
LUIZ DE SOUSA PEREIRA
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0006025-67.2015.4.01.4000
201540000037442
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
ANTONIA DE MORAES RODRIGUES
Advg.
:
PI00002171 - ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários
advocatícios de sucumbência incabíveis. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se,
dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos
Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0006097-54.2015.4.01.4000
201540000038074
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCO LOBAO VERAS
Advg.
:
PI00006145 - BARBARA COUTINHO MAIA CARDOSO
Reu
:
MUNICIPIO DE TERESINA
Advg.
:
PI00010446 - MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
(...) Haja vista o exposto, julgo extinto o processo em resolução do mérito, nos
termos do art. 109, I, da CF/88 com o art. 267, VI do CPC. Sem custas e sem
honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se,
dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos
Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0006108-83.2015.4.01.4000
201540000038180
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
RUI BARBOSA VIANA JUNIOR
Advg.
:
PI00011619 - MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo,
dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
0006130-44.2015.4.01.4000
201540000038386
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO ESPIRITO SANTO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI:
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando
mandato judicial outorgado por instrumento público ou particular, devidamente
assinado, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do
Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias.
0006462-11.2015.4.01.4000
201540000040187
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
ELIZABETH DE MOURA SOARES DA SILVA
Advg.
:
PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA
EZEQUIEL
Advg.
:
PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0006506-30.2015.4.01.4000
201540000040629
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCO EDUARDO ARAUJO DE MELO
Advg.
:
PI00010114 - SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
§4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação
acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF devendo requerer o
que entender ser de direito.
0006520-14.2015.4.01.4000
201540000040752
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
CARLOS CESAR CORREA NOLETO
Advg.
:
PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Autor
:
FABRICIANO LOUCHARD DA CUNHA
Autor
:
CONSTANCA MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA
MONTE
Autor
:
MARIA IVANEIDE CARVALHO MACHADO
Autor
:
ELIZABETH DE MOURA SOARES DA SILVA
Autor
:
CARLOS CESAR CORREA NOLETO
Advg.
:
PI00011401 - MICHELINE BARBOSA LEAO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0006536-65.2015.4.01.4000
201540000040930
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE OSMAR DE SOUSA
Advg.
:
PI00007560 - TIAGO LUIZ TEIXEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0006719-36.2015.4.01.4000
201540000042043
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE MARIA MACHADO DA SILVA
Advg.
:
PI00005042 - FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0006767-92.2015.4.01.4000
201540000042461
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
ROSILENE SARAIVA DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I.
0006770-47.2015.4.01.4000
201540000042492
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
VICENTE DOS SANTOS VARBOSA JUNIOR
Advg.
:
PI00003083 - MARCOS LUIZ SA REGO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ATA DE AUDIÊNCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem
como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a)
autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
0006782-61.2015.4.01.4000
201540000042619
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
IZOLDA MESSIAS LIMA NERES
Advg.
:
PI00009555 - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
JUNIOR
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
58
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
(...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da
declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao
afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art.
5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I.
0006793-90.2015.4.01.4000
201540000042711
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
APOLINARIO JOSE PEREIRA
Advg.
:
PI00003896 - FLAVIO MARCELO SERVIO BORGES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0006803-37.2015.4.01.4000
201540000042790
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
ALUISIO DE SOUSA MARTINS
Advg.
:
PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Autor
:
ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA
Autor
:
ANTONIO CARLOS MACHADO
Autor
:
EDEMIR VERAS DE CARVALHO
Autor
:
ARMANDO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS
Autor
:
ALUISIO DE SOUSA MARTINS
Advg.
:
PI00011401 - MICHELINE BARBOSA LEAO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0006831-05.2015.4.01.4000
201540000043059
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
ANA ROSA CARVALHO CORREIA
Advg.
:
PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Autor
:
ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA
Autor
:
CLEBIO FERREIRA GUEDES
Autor
:
ERALDO DA SILVA FERREIRA
Autor
:
ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
Autor
:
ANA ROSA CARVALHO CORREIA
Advg.
:
PI00011401 - MICHELINE BARBOSA LEAO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0006840-64.2015.4.01.4000
201540000043148
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advg.
:
PI00001032 - WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
Vistos, etc.
Relatório dispensado à luz do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Busca a parte
autora a concessão de benefício previdenciário. Porém, conforme certificado pela
Secretaria, a parte não compareceu ao exame médico-pericial designado nos autos,
mesmo tendo sido regularmente intimado(a) para tanto, o que configura abandono
da causa, que, nos Juizados Especiais, acarreta a imediata extinção do feito,
independentemente do lapso temporal de 30 (trinta) dias, dado a celeridade que
norteia o procedimento. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0006928-05.2015.4.01.4000
201540000043268
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
SANDRA ROCHA DE NEIVA
Advg.
:
PI00006773 - ADRIANA SANTOS MARINHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
60
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0006936-79.2015.4.01.4000
201540000043343
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00004438 - ADAILTON OLIVEIRA SILVA
Advg.
:
PI00008232 - JEANY PERANY FEITOSA NUNES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0006957-55.2015.4.01.4000
201540000043552
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
JAQUELINE LAGES DA SILVA
Advg.
:
PI00002311 - KELSON DIAS FEITOSA
Reu
:
MUNICIPIO DE CABECEIRAS - PI
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ATA DE AUDIÊNCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem
como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a)
autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
0006986-08.2015.4.01.4000
201540000043833
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS
Advg.
:
PI00009395 - MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA
Autor
:
FERNANDO JOSE MATOS DE FREITAS
Autor
:
RAQUEL ALVES DA COSTA RAPOSO
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0006998-22.2015.4.01.4000
201540000043953
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FILOMENA PEREIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00002171 - ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007015-58.2015.4.01.4000
201540000044122
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO ROSARIO DE SOUSA COSTA
Advg.
:
PI00005540 - CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
ANDRADE
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007131-64.2015.4.01.4000
201540000044585
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
MARIANA SIQUEIRA PRADO
Advg.
:
PI00004126 - ANA TERESA NUNES DALBUQUERQUE
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Concedo prazo de dez dias para a parte autora: a) juntar aos autos de cópia do PA
451/2014; b) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais e comprovante de
endereço; c) dizer se renuncia aos valores que porventura excedam ao valor de
alçada dos JEF´s.
0007150-70.2015.4.01.4000
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
61
201540000044763
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
MARIA DO SOCORRO SOARES BARROS
Advg.
:
PI00009413 - WEVERTON MACEDO ROCHA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação acerca
das alegações e dos documentos juntados pelo réu em sua contestação, em
especial sobre a informação segundo a qual o Débito Automático questionado
decorreu de outra relação contratada pela parte autora com “MAX PROMOTORA”,
conforme o termo de autorização de SIACC juntado aos autos, acompanhado do
extrato bancário, onde a quantia respectiva foi creditada em favor da autora no mês
de setembro de 2014. Intime-se.
0007228-64.2015.4.01.4000
201540000045508
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
LUIZ GONZAGA MACEDO BRITO
Advg.
:
PI00008544 - RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA
Advg.
:
PI00009421 - ITALO ANTONIO COELHO MELO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007239-93.2015.4.01.4000
201540000045614
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO FRANCISCO GOMES FERREIRA
Advg.
:
PI00004438 - ADAILTON OLIVEIRA SILVA
Advg.
:
PI00008232 - JEANY PERANY FEITOSA NUNES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007297-96.2015.4.01.4000
201540000046191
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO AMPARO DE SOUSA
Advg.
:
PI00004119 - CARMEN GEAN VERAS DE MENESES
Advg.
:
PI00008500 - HIGOR PENAFIEL DINIZ
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0007312-65.2015.4.01.4000
201540000046349
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
LUIZ LOPES DA SILVA
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007318-72.2015.4.01.4000
201540000046407
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
62
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007346-40.2015.4.01.4000
201540000046602
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FRANCISCO ADERLINO DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007352-47.2015.4.01.4000
201540000046664
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
RAIMUNDA NONATA ALVES FERREIRA MELO
Advg.
:
PI00006977 - SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO
REGO BARROS
Advg.
:
PI00007480 - JORDACHE PEREIRA DA SILVA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Federal,
e mesmo da Justiça Federal, para processar e julgar a presente ação, e, de
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Autorizo, contudo, se
requerido, o desentranhamento dos documentos que instruem a petição inicial,
observadas as cautelas de praxe. Sem custas, nem honorários advocatícios de
sucumbência (art. 1º, da Lei 10.259/01, c/c art. 55, da Lei 9.099/95).Publique-se.
Registre-se. Sentença insuscetível de recurso (art. 5º, da Lei 10.259/01). Arquivemse.
0007382-82.2015.4.01.4000
201540000046959
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FERNANDO BARROS MARINHO,
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
Vistos, etc.
Relatório dispensado à luz do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Busca a parte
autora a concessão de benefício previdenciário. Porém, conforme certificado pela
Secretaria, a parte não compareceu ao exame médico-pericial designado nos autos,
mesmo tendo sido regularmente intimado(a) para tanto, o que configura abandono
da causa, que, nos Juizados Especiais, acarreta a imediata extinção do feito,
independentemente do lapso temporal de 30 (trinta) dias, dado a celeridade que
norteia o procedimento. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007504-95.2015.4.01.4000
201540000047176
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ISAIAS DOS SANTOS PAULO
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
Vistos, etc.
Relatório dispensado à luz do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. O autor pleiteia a
concessão de benefício previdenciário. Todavia, deve ser declarado extinto o
processo, sem apreciação de mérito, em virtude da inércia da parte autora (CPC,
art.267, III). Com efeito, neste caso, observo que o demandante, intimado para
comprovar o indeferimento do benefício na via administrativa, deixou transcorrer in
albis o prazo concedido para tal mister.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007526-56.2015.4.01.4000
201540000047399
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
ANTONIA AURORA DA SILVA SOUSA
63
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Advg.
:
PI00010407 - FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito
realizado pela parte Ré. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0007541-25.2015.4.01.4000
201540000047532
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
VALERIA CARVALHO LUSTOSA
Advg.
:
PI00003512 - GUSTAVO FERREIRA AMORIM
Reu
:
COLONIA DE PESCADORES Z-05
Reu
:
UNIAO FEDERAL
Reu
:
SUPERINTENDENCIA
FEDERAL
DA
PESCA
E
AQUICULTURA-PI
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se.
0007571-60.2015.4.01.4000
201540000047830
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FELICIANO RAIMUNDO DA SILVA
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007572-45.2015.4.01.4000
201540000047844
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
DOMINGOS CASEMIRO DA SILVA NETO
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007769-97.2015.4.01.4000
201540000048757
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
HERBETH GOMES LIMA
Advg.
:
PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA
EZEQUIEL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0007771-67.2015.4.01.4000
201540000048774
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
SIMONE LOBAO MELO RAULINO
Advg.
:
PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA
EZEQUIEL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0007780-29.2015.4.01.4000
201540000048863
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
64
MARIA COELI VALENTE DE LIMA
PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA
EZEQUIEL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Autor
Advg.
:
:
0007781-14.2015.4.01.4000
201540000048877
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE WILSON VIEIRA DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00000119 - JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0007926-70.2015.4.01.4000
201540000050246
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO DESTERRO GOMES DA SILVA
Advg.
:
PI0011663A - LUCIANO HENRIQUE S DE O AIRES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008148-38.2015.4.01.4000
201540000051409
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
THAIS JOSIANA DE JESUS
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008150-08.2015.4.01.4000
201540000051426
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
OSMAR AZEVEDO
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008199-49.2015.4.01.4000
201540000051892
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
ELAYNE BEATRIZ LIRA RODRIGUES
Advg.
:
PI00010535 - CILANILDE CASTRO DOS SANTOS
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da
declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao
afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art.
5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I.
0008214-18.2015.4.01.4000
65
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
201540000052030
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS
Advg.
:
PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES
Advg.
:
PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se.
0008396-04.2015.4.01.4000
201540000052428
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
EDSON JOSE DE CASTRO LIMA
Advg.
:
PI00006364 - MARCONI DOS SANTOS FONSECA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar e comprovar se seu nome
continua registrado no CADIN, tendo em vista a informação trazida pela União no
sentido de que os dados do contribuinte já foram regularizados na Receita Federal,
bem como foi reaberto o cadastramento do parcelamento da dívida, no termos da
petição do dia 22.06.2015. Intime-se.
0008444-60.2015.4.01.4000
201540000052846
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
:
STANLEY KEYNES DUARTE DOS SANTOS
Advg.
:
PI00009102 - ALONE BRUNO F. DE SOUSA SANTOS
Advg.
:
PI00009514 - ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se.
0008727-83.2015.4.01.4000
201540000054555
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
SHIRLEY ROSE CANOLETTI MIRANDA
Advg.
:
PI00003040 - ALBERTINO NEIVA VELOSO
Advg.
:
PI00007927 - ANTONIO FRANCISCO SANTANA DA
SILVA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do
depósito realizado pela parte Ré, requerendo o que entender de direito.
0008750-29.2015.4.01.4000
201540000054778
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FARID PAIVA DIAS HAIDAR
Advg.
:
PI00004914 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
O demandante narra que a CEF lhe inscreveu nos cadastros restritivos ao crédito,
não obstante nunca ter contratado com esta instituição financeira. Em contestação, a
CEF alega que a anotação refere-se ao um crédito que lhe foi cedido pelo banco
PAN, perante o qual o autor contratou um financiamento de veículo, em função do
qual o autor estava inadimplente. Diz, ainda, não haver atualmente anotações no
nome do demandante nos cadastros de inadimplentes. A cerca desses pontos,
intime-se o autor para manifestação no prazo de 10 dias. Após conclusos.Intime-se.
0008797-03.2015.4.01.4000
201540000055245
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE DE SOUZA ARAUJO
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008897-55.2015.4.01.4000
201540000055526
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
VALDIMIRSON VIEIRA DOS SANTOS
66
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Advg.
:
PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009084-63.2015.4.01.4000
201540000057355
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE SIMPLICIO
Advg.
:
PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009101-02.2015.4.01.4000
201540000057520
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
LINDOMAR DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC,
art.267, III). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009386-92.2015.4.01.4000
201540000059393
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
DANILA SANTOS SILVA
Advg.
:
PI00001032 - WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR
Advg.
:
PI00007534 - NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito
realizado pela parte Ré. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0009391-17.2015.4.01.4000
201540000059448
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
OSMARINA MAXIMO DA SILVA
Advg.
:
PI00008125 - LUCAS SANTIAGO SILVA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da
Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito
realizado pela parte Ré. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0009718-59.2015.4.01.4000
201540000060682
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
EXPEDITO ALEXANDRE DA SILVA
Advg.
:
PI00008382 - THIAGO FRANCISCO BORGES DE
OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo,
dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
0009721-14.2015.4.01.4000
201540000060710
Cível / Tributário / Jef
Autor
:
BORIS DE CARVALHO SOUSA
Advg.
:
PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA
Autor
:
CARMEM LUCIA MOREIRA SOARES
Advg.
:
PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA
Autor
:
ELDO XIMENES PRADO
Advg.
:
PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
67
Autor
:
JOAO CARLOS LOIOLA
Advg.
:
PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA
Autor
:
JOSE SOARES DO NASCIMENTO NETO
Advg.
:
PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA
Autor
:
JOSE DE RIBAMAR CAMPELO
Advg.
:
PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA
Autor
:
LUCINEIDE CARDOSO DA SILVA MONTEIRO
Advg.
:
PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA
Autor
:
PAULO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
0009723-81.2015.4.01.4000
201540000060737
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
CREUSA MARIA BACELAR
Advg.
:
PI00010722 - GUILHERME MARTINS NORONHA
MADEIRA CAMPOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0009730-73.2015.4.01.4000
201540000060809
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
JOAO FRANCISCO BARROS DE CARVALHO
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009732-43.2015.4.01.4000
201540000060826
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCO VIEIRA COELHO
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009758-41.2015.4.01.4000
201540000061088
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
FELIPE ALVES PEREIRA
Advg.
:
PI00010635 - ROGÉRIO SOARES DA ROCHA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009859-78.2015.4.01.4000
201540000061951
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
LINDA LUZ DE MONCAO RIBEIRO
Advg.
:
PI00010921 - MANOEL AZENRALDO DA SILVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
68
A parte autora, representada pelo seu curador legal, vem a juízo reclamar que o
INSS negou-se a autorizar a consignação de empréstimo ao benefício previdenciário
do interditado, com fundamentação de que somente o próprio beneficiário pode
requerê-lo, salvo determinação judicial. É o que importa para relatar. DECIDO. A
Justiça Federal não possui competência para analisar os limites ou a regularidade
do termo de curatela, bem como não possui competência para expedir alvará de
autorização dirigido à Autarquia Previdenciária para a contratação de empréstimo
em consignação, posto que tais atribuições estão circunscritas às atribuições da
Justiça Comum Estadual, diante do art. 109, I, da CF/88. Haja vista o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
0009877-02.2015.4.01.4000
201540000062103
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
CLAUDIA MARIA GALVAO DE SOUSA
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
A autora pleiteia a concessão do benefício salário maternidade, na qualidade de
segurado especial, visto que, administrativamente o mesmo foi negado pela parte ré.
Todavia, deve ser declarado extinto o processo, sem apreciação de mérito, em
virtude da inércia da parte autora (CPC, art.267, III). Com efeito, neste caso, observo
que a parte autora, intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer in albis o
prazo concedido para tal mister. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem
apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009884-91.2015.4.01.4000
201540000062165
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ROBERTTA RAYSSA DA SILVA DE MORAIS LIMA
Advg.
:
PI00004914 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
Vistos, etc.
Relatório dispensado à luz do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. A parte autora
pleiteia a concessão do benefício previdenciário. Todavia, deve ser declarado extinto
o processo, sem apreciação de mérito, em virtude da inércia da parte autora (CPC,
art.267, III). Com efeito, neste caso, observo que a parte demandante, intimada para
emendar a inicial, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tal mister. Ante
o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267,
III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na
Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de
sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da
Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009929-95.2015.4.01.4000
201540000062597
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
VILANI DO NASCIMENTO CARDOSO SILVA
Advg.
:
PI00009483 - RAFHAEL DE MOURA BORGES
Advg.
:
PI00009521 - ANDRÉ SEVERO CHAVES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Litispa
:
BANCO ITAU BMG
Advg.
:
CE00008502 - ANASTACIO MARINHO
Advg.
:
PI00006084 - LARISSA SOUZA MATIAS
Advg.
:
CE00017314 - WILSON SALES BELCHIOR
Advg.
:
CE00009687 - DEBORAH SALES BELCHIOR
Advg.
:
CE00015095 - CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
ATA DE AUDIÊNCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem
como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a)
autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
0009944-64.2015.4.01.4000
201540000062744
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DALZA BARROS MAGALHAES
Advg.
:
PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Advg.
:
PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
69
Vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0009971-47.2015.4.01.4000
201540000062998
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
LUIZ MOREIRA LEITE
Advg.
:
PI00008820 - ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos cópia
legível de todas as guias de recolhimento com os respectivos comprovantes de
pagamento.
0009998-30.2015.4.01.4000
201540000063260
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010000-97.2015.4.01.4000
201540000063287
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
LALINE DE ARAUJO DUARTE
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010002-67.2015.4.01.4000
201540000063300
Cível / Fgts / Jef
Autor
:
EDSON FERREIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010034-72.2015.4.01.4000
201540000063626
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
JOSE JULIO DOS SANTOS SILVA
Advg.
:
PI00003083 - MARCOS LUIZ SA REGO
Reu
:
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Advg.
:
MT0008840B - CARLA DENES CECONELLO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão:
Tendo em vista a ausência injustificada do demandante à audiência designada para
o dia 03.07.2015, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do
artigo 51, I, da lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010037-27.2015.4.01.4000
201540000063657
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
70
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Autor
:
MANOEL LUIS DA COSTA NETO
Advg.
:
PI00005054 - VANIA COIMBRA SOARES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Por fim, observo que o valor residual encontra-se depositado junto ao Banco
Bradesco S/A, que é uma sociedade anônima com personalidade jurídica de direito
privado, sendo tal pessoa, portanto, estranha à competência da Justiça Federal e,
em consequência, dos Juizados Especiais Federais. Sem custas e sem honorários
(art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a
impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados
Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0010460-84.2015.4.01.4000
201540000066529
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
PAULO AFONSO PAZ GIL
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010462-54.2015.4.01.4000
201540000066546
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
MARIA DE NAZARE DA SILVA
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010486-82.2015.4.01.4000
201540000066786
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
EDEZIO MELO DA COSTA
Advg.
:
PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0010491-07.2015.4.01.4000
201540000066830
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
ABSALAO ALMEIDA SOBRINHO
Advg.
:
PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0010492-89.2015.4.01.4000
201540000066844
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
JULIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advg.
:
PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
71
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Recursal.
0010493-74.2015.4.01.4000
201540000066858
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
ROSILDA ALVES DE SA
Advg.
:
PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos.
Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
0010534-41.2015.4.01.4000
201540000067240
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
PEDRO ESCORCIO DE MENESES
Advg.
:
PI00012084 - RYCHARDSON MENESES PIMENTEL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ATA DE AUDIÊNCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem
como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a)
autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
0010535-26.2015.4.01.4000
201540000067253
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
TEODORO CANDIDO DA CUNHA
Advg.
:
PI00012084 - RYCHARDSON MENESES PIMENTEL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ATA DE AUDIÊNCIA
(...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem
como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a)
autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.
0010615-87.2015.4.01.4000
201540000068046
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
JOANA DIAS DA SILVA
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010642-70.2015.4.01.4000
201540000068313
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
RAIMUNDO NONATO DE ASSIS
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição
de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com
o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010643-55.2015.4.01.4000
201540000068327
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
MIGUEL MOISES DE MATOS
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
72
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Reu
:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010660-91.2015.4.01.4000
201540000068495
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
:
MORCE ANTONIO DA SILVA
Advg.
:
PI00009936 - LEONARDO DA SILVA PAULO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo,
dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
0011226-40.2015.4.01.4000
201540000073226
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
VITORINO VIEIRA GOMES
Advg.
:
PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA
BEDRAN
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº.
9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de
interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais,
de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0011274-96.2015.4.01.4000
201540000073689
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA
Advg.
:
PI00009038 - JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES
Reu
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com
apreciação do mérito na forma do CPC, art. 269, inciso I. Sem custas e sem
honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma
da lei, sem impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº
1.060/50. P. R. I.
0011607-48.2015.4.01.4000
201540000075264
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO SOCORRO SOUSA REIS
Advg.
:
PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA
EZEQUIEL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0011819-69.2015.4.01.4000
201540000077326
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
DEIVIANI LIMA DAMACENO
Advg.
:
PI00002413 - FRANCISCO A DE ALMEIDA JUNIOR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0011873-35.2015.4.01.4000
201540000077820
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ROSA RODRIGUES GONCALVES
Advg.
:
PI00008799 - ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
73
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0011877-72.2015.4.01.4000
201540000077864
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DO CARMO RODRIGUES FERREIRA
Advg.
:
PI00008799 - ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(..) Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0011900-18.2015.4.01.4000
201540000078050
Cível / Fgts / Jef
Autor
:
MARCOS CESAR RODRIGUES CARVALHO
Advg.
:
PI00011635 - CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Considerando a decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em 26.02.2014, suspendo o trâmite da presente ação até
o julgamento do Recurso Especial Nº 1. 381.683.
Intimem-se.
0011922-76.2015.4.01.4000
201540000078273
Cível / Fgts / Jef
Autor
:
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
Advg.
:
PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Considerando a decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em 26.02.2014, suspendo o trâmite da presente ação até
o julgamento do Recurso Especial Nº 1. 381.683. Intimem-se.
0011979-94.2015.4.01.4000
201540000078821
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
LUIZA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA
Advg.
:
PI00005795 - ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim
de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em
consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0011999-85.2015.4.01.4000
201540000079021
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DE LOURDES SOARES SOUSA
Advg.
:
PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI:
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando
mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à
previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10
(dez) dias.
0012016-24.2015.4.01.4000
201540000079190
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO LUIZ TEIXEIRA
Advg.
:
PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI:
Intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia da decisão administrativa
que negou o benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou comprovante de que
o INSS se omitiu em deliberar nos 120 (cento e vinte) dias posteriores ao
requerimento administrativo que lhe fora formulado (STJ; no REsp 1.310.042; DJe
de 28.5.2012). Prazo: 10 dias.
0012079-49.2015.4.01.4000
201540000079779
Cível / Serviço Público / Jef
74
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Autor
:
GILMAR PEREIRA DA SILVA
Advg.
:
PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem custas e sem
honorários advocatícios.Retifiquem-se os polos ativo e passivo da demanda, para
constar a autora MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA DOS SANTOS BORGES e a ré
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. P.R.I.
0012088-11.2015.4.01.4000
201540000079868
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
SABRINA SILVA MEDEIROS
Advg.
:
PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI:
Intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia da decisão administrativa
que negou o benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou comprovante de que
o INSS se omitiu em deliberar nos 120 (cento e vinte) dias posteriores ao
requerimento administrativo que lhe fora formulado (STJ; no REsp 1.310.042; DJe
de 28.5.2012). Prazo: 10 dias.
0012143-59.2015.4.01.4000
201540000080390
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
:
PATRICIA RODRIGUES ALVES
Advg.
:
PI00005610 - ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES
Reu
:
UNIAO FEDERAL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESGUISAS
EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA-INEP
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Intime-se a parte autora para manifestar-se, em cinco dias, acerca da documentação
juntada pelas demandadas. Após, retornem-me conclusos.
0012272-64.2015.4.01.4000
201540000080670
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DOS SANTOS SOUSA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI:
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando
mandato judicial outorgado por instrumento público ou particular, devidamente
assinado, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do
Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias.
0012299-47.2015.4.01.4000
201540000080934
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DA PAZ DOS SANTOS
Advg.
:
PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho:
Em face da informação retro, verifica-se que há identidade de partes, objeto e causa
de pedir com relação ao processo nº 18458-79.2010.4.01.4000, tendo sido aquele
feito, extinto sem resolução do mérito. Configurada a prevenção, nos termos do art.
253, II, CPC, remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que sejam encaminhados
à Vara por onde tramita(ou) a retromencionada demanda. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
0012331-52.2015.4.01.4000
201540000081254
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANDREIA VIEIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00010654
ANTONIO
ROBERTO
PEREIRA
RODRIGUES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença:
(...) Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do
sobredito dispositivo codificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0012339-29.2015.4.01.4000
201540000081330
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
TEREZA MENDES DE OLIVEIRA SILVA
75
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Advg.
:
PI00010322 - ZENILDA ROSA SILVA ANDRADE
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI:
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando
mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à
previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10
(dez) dias.
0012369-64.2015.4.01.4000
201540000081638
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA
Advg.
:
PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES
Advg.
:
PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho,
conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da
Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI:
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando
mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à
previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10
(dez) dias.
76
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
8ª VARA JEF
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
:
EDVALDO RODRIGUES DA SILVA
Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
:
:
DR.DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
DR.ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO
Expediente do dia 22 de Julho de 2015
BOLETIM N. 19-2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0022573-22.2005.4.01.4000
200540009066180
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: JOANA GONCALVES DOS SANTOS
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0024118-30.2005.4.01.4000
200540009081639
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: LUISA HELENA LEAL COSTA
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Autor
: IRENE ALDENOURA DE AZEVEDO
Autor
: TERESINHA MOURA SANTOS
Autor
: ELENITA MARIA DA CRUZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0024283-77.2005.4.01.4000
200540009083280
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA ETELVINA DA SILVA
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Autor
: VALDENIA DA CONCEICAO NONATO
Autor
: MARIA CELIA DA CONCEICAO SILVA
Autor
: MARIA CELIA DA CONCEICAO
Autor
: VALDETANIA DA CONCEICAO NONATO
Autor
: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SILVA
Autor
: MARIA ETELVINA DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
77
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0028571-68.2005.4.01.4000
200540009126169
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ROSIMERE RIBEIRO AMORIM NASCIMENTO
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0029605-78.2005.4.01.4000
200540009136509
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ZILMARA PEREIRA LEAL
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0029836-08.2005.4.01.4000
200540009138814
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA APARECIDA DE FREITAS LIMA
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0030957-71.2005.4.01.4000
200540009150023
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDA DOS REIS SILVA
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0027885-42.2006.4.01.4000
200640009072023
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: JUSTINA EMILIANA DA SILVA
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0034369-73.2006.4.01.4000
200640009136862
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA TERESA DE ARAUJO SILVA
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
78
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0040805-48.2006.4.01.4000
200640009201229
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTE
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0014464-77.2009.4.01.4000
200940009017672
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIETA ROCHA LIMA SANTOS
Advg.
: PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR
Advg.
: PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0021878-29.2009.4.01.4000
200940009091812
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO BRAGA
Advg.
: PI00002171 - ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0015723-73.2010.4.01.4000
201040009092400
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: NATALINE SOARES DE OLIVEIRA
Advg.
: PI00004581 - IGOR LUZ DE SOUSA
Advg.
: PI00009088 - RONALDO ARAUJO GUALBERTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0016387-07.2010.4.01.4000
201040009096040
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA HILZA DE SOUSA
Advg.
: PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0018431-96.2010.4.01.4000
201040009107516
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
79
Autor
: NELCY COELHO ARAUJO
Advg.
: PI00007430 - CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0020121-63.2010.4.01.4000
201040009116529
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: WESLEY SANTOS DE ARAUJO
Advg.
: PI00004421 - MARIA HERIKA IVO AGUIAR
Advg.
: PI00010654 - ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0002523-28.2012.4.01.4000
201240009326107
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DA LUZ SOUSA
Advg.
: PI00008725 - FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0005091-17.2012.4.01.4000
201240009337737
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIO SEABRA DE CARVALHO
Advg.
: PI00006191 - ELZA MARIA MESQUITA DA ROCHA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0006504-65.2012.4.01.4000
201240009343638
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA PEREIRA DA SILVA FILHA
Advg.
: PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0007019-03.2012.4.01.4000
201240009345909
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDO BISPO DA SILVA
Advg.
: PI00007065 - VITOR DE LIMA VASCONCELOS
Autor
: JUSTICA FEDERAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
80
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0007567-28.2012.4.01.4000
201240009348360
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GENY DOS SANTOS MASCARENHAS
Advg.
: PA00016509 - SERGIO VIANA DE CARVALHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0009526-34.2012.4.01.4000
201240009358000
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advg.
: PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0010999-55.2012.4.01.4000
201240009364659
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: EDISON DE NEGREIROS PASSOS
Advg.
: PI00001162 - RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO DE ARAGAO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0019371-90.2012.4.01.4000
201240009419947
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: FRANCISCO VITOR DE ALMEIDA
Advg.
: PI00006253 - MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA
Advg.
: PI00008231 - FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0009723-52.2013.4.01.4000
201340000014376
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA
Advg.
: PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR
Advg.
: PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0009787-62.2013.4.01.4000
201340000015021
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE CARLOS DE SOUSA
Advg.
: PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
81
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0012161-51.2013.4.01.4000
201340000030651
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advg.
: PI00008346 - FELIPE MONTEIRO E SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0016139-36.2013.4.01.4000
201340000056935
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCO LEANDRO ROCHA DE MORAIS
Advg.
: PI00010088 - SILVANIA LIMA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0016559-41.2013.4.01.4000
201340000059557
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ISMAR LEAL SANTOS
Advg.
: PI00009674 - FRANCISCO FERNANDES DE MOURA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0018959-28.2013.4.01.4000
201340000076598
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANA MARCIA RODRIGUES DE SOUSA
Advg.
: PI00003245 - OSVALDO MARQUES DA SILVA
Advg.
: PI00006493 - DANILO ANDREOTTI DO N CORREIA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0020195-15.2013.4.01.4000
201340000084670
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDO GUIMARAES DE SOUSA
Advg.
: PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0020559-84.2013.4.01.4000
201340000086420
82
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FLORENCIO RODRIGUES DA COSTA
Advg.
: PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0021563-59.2013.4.01.4000
201340000094178
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA VIRGINIA PEREIRA DE SOUSA
Advg.
: PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0025221-91.2013.4.01.4000
201340000120423
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DAVI ALVES FERREIRA
Advg.
: PI00005148 - FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0025251-29.2013.4.01.4000
201340000120694
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ANTONIO GERALDO CAETANO
Advg.
: PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA
Reu
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0025751-95.2013.4.01.4000
201340000123713
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL MENDES BEZERRA FILHO
Advg.
: PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0027713-56.2013.4.01.4000
201340000137218
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO SILVA DE LIMA
Advg.
: PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
83
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0029037-81.2013.4.01.4000
201340000146844
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Advg.
: PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0004113-69.2014.4.01.4000
201440000030014
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DA CONCEICAO SANTOS E SILVA
Advg.
: PI00008038 - DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0016538-31.2014.4.01.4000
201440000126476
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ALCIONEIDE LIMA GARCIA
Advg.
: PI00005785 - MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0019931-61.2014.4.01.4000
201440000156804
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: DELZUITA ARAUJO MOURA
Advg.
: PI0000232B - LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0020008-70.2014.4.01.4000
201440000157556
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GARDIANA DA CRUZ MATOS DE VASCONCELOS
Advg.
: PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR
Advg.
: PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022050-92.2014.4.01.4000
201440000174165
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DAVI NETO DE AMORIM
Advg.
: PI00006539 - EDSON BATISTA
Advg.
: PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
84
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022192-96.2014.4.01.4000
201440000175568
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIA GOMES DA SILVA
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022194-66.2014.4.01.4000
201440000175585
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: NOEMI ALVES BEZERRA
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022195-51.2014.4.01.4000
201440000175599
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARINALVA MARIA DE JESUS FARIAS
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022196-36.2014.4.01.4000
201440000175609
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA VILANI DE CARVALHO
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022197-21.2014.4.01.4000
201440000175612
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIA JOANA RODRIGUES
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022206-80.2014.4.01.4000
201440000175701
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA GINALDA DIAS
85
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022222-34.2014.4.01.4000
201440000175866
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO CARMO CARVALHO
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022225-86.2014.4.01.4000
201440000175897
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ELIZANGELA MARIA DO BONFIM
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022227-56.2014.4.01.4000
201440000175910
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCINEIDE DE SOUSA ARAUJO
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022230-11.2014.4.01.4000
201440000175941
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: CESIMAR DA SILVA SOUSA
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022234-48.2014.4.01.4000
201440000175986
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCA JUCELMA DA SILVA
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022236-18.2014.4.01.4000
86
201440000176004
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SILVA
Advg.
: PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022240-55.2014.4.01.4000
201440000176049
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCA VITORIA DE SOUSA
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022252-69.2014.4.01.4000
201440000176169
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: LUCIDA MARIA DO CARVALHO
Advg.
: PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022478-74.2014.4.01.4000
201440000178368
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ILDENICE FERNANDES SOUSA
Advg.
: PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Advg.
: PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
Advg.
: PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0022714-26.2014.4.01.4000
201440000179918
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA LUCILENE DA CONCEICAO PEREIRA
Advg.
: PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Advg.
: PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
Advg.
: PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0025207-73.2014.4.01.4000
201440000198712
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO CARMO SANTOS
Advg.
: PI00005849 - ANDRE NASCIMENTO CRUZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
87
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0025831-25.2014.4.01.4000
201440000203104
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CLEDIANE RODRIGUES DA SILVA
Advg.
: PI00000104 - JOSE RIBAMAR COELHO FILHO
Advg.
: PI00009413 - WEVERTON MACEDO ROCHA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0026463-51.2014.4.01.4000
201440000207458
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA ALICE CLAUDINO DE ALMEIDA
Advg.
: PI00005849 - ANDRE NASCIMENTO CRUZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0027109-61.2014.4.01.4000
201440000213729
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: TERESINHA MARIA DA CONCEICAO CALACA
Advg.
: PI00006539 - EDSON BATISTA
Advg.
: PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0027158-05.2014.4.01.4000
201440000214213
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSEFA VIEIRA DA SILVA
Advg.
: PI00009281 - ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
Advg.
: PI00010734 - ALVIMAR MEDEIROS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0027162-42.2014.4.01.4000
201440000214258
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LAIANA LOPES DOS SANTOS
Advg.
: PI00005437 - ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO
Advg.
: PI00007918 - JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO
Advg.
: PI00008596 - ANALANIA DE SOUZA NOGUEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
0027288-92.2014.4.01.4000
201440000215438
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCA MARIA VIEIRA RODRIGUES
Advg.
: PI00008281 - JOSE AMERICO DE SOUSA JUNIOR
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0028876-37.2014.4.01.4000
201440000222714
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MIKAELLY DA SILVA SOUSA
Advg.
: PI00008714 - DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0029530-24.2014.4.01.4000
201440000229021
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA CARLIANE BASTOS OLIVEIRA
Advg.
: PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Advg.
: PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
Advg.
: PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0031918-94.2014.4.01.4000
201440000249277
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO LIVRAMENTO CUNHA DE OLIVEIRA
Advg.
: PI00011001 - FERDINAN DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
0032078-22.2014.4.01.4000
201440000250775
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ELISABETH CRISTINA DIAS CABRAL
Advg.
: PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Advg.
: PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
Advg.
: PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de
Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI:
INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de
pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
89
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Piauí
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/07/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPI / SSJ de Parnaíba
90
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSECAO JUDICIARIA DE PARNAIBA-VARA ÚNICA DE PARNAÍBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO
: THIAGO EMÍLIO ALVES FERREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
BOLETIM 63/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1267-39.2015.4.01.4002
1267-39.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
PROCURAD
:
:
:
:
EZAEL FRANCISCO DE BRITO ARAUJO
PI00001448 - FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SALES
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI
PI00002167 – JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A demanda foi aforada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que,
considerando a autoridade apontada como coatora, declarou-se incompetente para
continuar na condução do feito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Ocorre, porém, que, não obstante
tenha sido declinada uma autarquia estadual como impetrada, a correta indicação da
autoridade coatora na inicial se revela indispensável à luz da jurisprudência pátria,
não sendo possível ao julgador, em sede de mandado de segurança, sequer
determinar a emenda à inicial para eventual correção da autoridade impetrada,
porquanto "sua correta indicação pela parte é requisito imprescindível até para fixar
a competência do órgão julgador, razão por que, reconhecida a ilegitimidade passiva
ad causam do impetrado, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento de
mérito, já que ausente uma das condições da ação" (TRF1. AMS nº
2001.38.00.039167-1, Rel. Des. Saulo José Casali Bahia - Conv., julg. 31/01/12, 7ª T
Supl). Seja como for, retomando a marcha processual, a fim de concluir o
procedimento com observância das formalidades legais, deflui-se da análise dos
autos, que a remessa para esta Subseção não deveria ter sido procedida, devendo
os mesmos serem encaminhados para uma das Varas da Fazenda Pública da
Comarca de Teresina/PI. Por esse motivo, determino a remessa dos autos às Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, via distribuição. Cumpra-se a
determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 1268-24.2015.4.01.4002
1268-24.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
DANIELE DE BRITO SOUSA
PI00009170 - PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
PI00004190 – MARCELO BRAZ RIBEIRO
PI00009827 – ADRIANO DA SILVA BRITO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI
PI00009167 – PATRICIA LIA FERNANDES SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A demanda foi aforada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que,
considerando a autoridade apontada como coatora, declarou-se incompetente para
continuar na condução do feito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Ocorre, porém, que, não obstante
tenha sido declinada uma autarquia estadual como impetrada, a correta indicação da
autoridade coatora na inicial se revela indispensável à luz da jurisprudência pátria,
não sendo possível ao julgador, em sede de mandado de segurança, sequer
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
91
determinar a emenda à inicial para eventual correção da autoridade impetrada,
porquanto "sua correta indicação pela parte é requisito imprescindível até para fixar
a competência do órgão julgador, razão por que, reconhecida a ilegitimidade passiva
ad causam do impetrado, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento de
mérito, já que ausente uma das condições da ação" (TRF1. AMS nº
2001.38.00.039167-1, Rel. Des. Saulo José Casali Bahia - Conv., julg. 31/01/12, 7ª T
Supl). Seja como for, retomando a marcha processual, a fim de concluir o
procedimento com observância das formalidades legais, deflui-se da análise dos
autos, que a remessa para esta Subseção não deveria ter sido procedida, devendo
os mesmos serem encaminhados para uma das Varas da Fazenda Pública da
Comarca de Teresina/PI. Por esse motivo, determino a remessa dos autos às Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, via distribuição. Cumpra-se a
determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 1269-09.2015.4.01.4002
1269-09.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
PROCURAD
:
:
:
:
GEOVANA ARAUJO DO NASCIMENTO COSTA
PI00009249 - DOUGLAS DE CARVALHO LIMA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI
PI00002163 – ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILA NOVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A demanda foi aforada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que,
considerando a autoridade apontada como coatora, declarou-se incompetente para
continuar na condução do feito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Ocorre, porém, que, não obstante
tenha sido declinada uma autarquia estadual como impetrada, a correta indicação da
autoridade coatora na inicial se revela indispensável à luz da jurisprudência pátria,
não sendo possível ao julgador, em sede de mandado de segurança, sequer
determinar a emenda à inicial para eventual correção da autoridade impetrada,
porquanto "sua correta indicação pela parte é requisito imprescindível até para fixar
a competência do órgão julgador, razão por que, reconhecida a ilegitimidade passiva
ad causam do impetrado, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento de
mérito, já que ausente uma das condições da ação" (TRF1. AMS nº
2001.38.00.039167-1, Rel. Des. Saulo José Casali Bahia - Conv., julg. 31/01/12, 7ª T
Supl). Seja como for, retomando a marcha processual, a fim de concluir o
procedimento com observância das formalidades legais, deflui-se da análise dos
autos, que a remessa para esta Subseção não deveria ter sido procedida, devendo
os mesmos serem encaminhados para uma das Varas da Fazenda Pública da
Comarca de Teresina/PI. Por esse motivo, determino a remessa dos autos às Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, via distribuição. Cumpra-se a
determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 1772-30.2015.4.01.4002
1772-30.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ELIENE MORAES DE BRITO
: PI00009249 - DOUGLAS DE CARVALHO LIMA
: CORRDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL BURITIS DO LOPES-PI - VINCULADA A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A demanda foi aforada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que,
após prolatar sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, declarouse incompetente para continuar na condução do feito e determinou a remessa dos
autos à Subseção de Parnaíba/PI. Ocorre que a remessa para esta Subseção não
deveria ter sido procedida, devendo os mesmos continuar sendo processados no
juízo de origem. Portanto, não obstante a indigitada autoridade coatora possuir
domicílio funcional em município abrangido pela jurisdição desta Subseção, entendo
ser competente para seguir com a marcha processual o Juízo Estadual da Comarca
de Cocal/PI, por força do disposto no § 2º do art. 2º do PROVIMENTO/COGER 52
de 19 de agosto de 2010, que regulamenta a distribuição e a redistribuição de
processos decorrentes da criação de varas federais em novas subseções judiciárias
da Primeira Região (Lei nº 12.011/2009), segundo o qual "A redistribuição
processual não alcançará os processos cíveis sentenciados , as execuções diversas
por título judicial (4.100), nem os feitos baixados ou remetidos às instâncias
superiores com recurso (sem baixa)". No caso dos autos a já houve prolação de
92
sentença (fl. 30) pelo juízo originário, de sorte que deve o mesmo permanecer
tramitando naquele juízo para o fim de concluí-lo, com a observância das
formalidades legais. Por esse motivo, determino a devolução dos autos à Vara Única
da Comarca de Cocal/PI. Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na
distribuição. Publique-se. Intime-se.
AUTOS COM DECISÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 719-14.2015.4.01.4002
719-14.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
: SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A
INFANCIA DE PARNAIBA - SPMIP
: PI00005444 - JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO
: PI00005466 - SEBASTIAO FORTUNATO ARAUJO
: GERENTE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PARNAIBA/PI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] Diante dessas considerações, indefiro a liminar. Reservo-me o direito de
reapreciar a medida após a prestação de informações pela autoridade coatora. Dêse ciência do feito ao representante judicial interessada no feito, nos termos do
disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, mediante comunicação com
aviso de recebimento. Notifique-se a indigitada autoridade coatora para prestar as
informações no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem as
informações de praxe, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Com o
opinativo do parquet, volte-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 727-88.2015.4.01.4002
727-88.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: PARNATUR HOTEIS E TURISMO LTDA ME
: PI00008071 - PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA
: SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
ESTADO DO PIAUI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] ANTE O EXPOSTO, declino da competência deste juízo para uma das Varas
Federais da Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, para onde deverão os autos ser
remetidos e redistribuídos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1773-15.2015.4.01.4002
1773-15.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: RAISSA VERAS MACHADO
: PI00009249 - DOUGLAS DE CARVALHO LIMA
: DIRETOR GERAL DA CRISTUS FACULDADE DO PIAUI CRISFAPI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] Dessa forma, determino a remessa do presente processo a uma das varas
federais da Seção Judiciária do Piauí, sediadas em Teresina/PI, com urgência.
Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1783-59.2015.4.01.4002
1783-59.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO
PI00001854 – FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE
PI00009268 - MATEUS MENDONCA DE SOUSA
DIRETORA GERAL DA FACULDADE UNINOVAFAPI TERESINA - PI
93
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] Dessa forma, determino a remessa do presente processo a uma das varas
federais da Seção Judiciária do Piauí, sediadas em Teresina/PI, com urgência.
Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
94
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Piauí
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/07/2015
JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPI / SSJ de Picos
95
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES
: DR. DIEGO CÂMARA ALVES
: JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4472-16.2014.4.01.4001
4472-16.2014.4.01.4001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA
PI00005202 - JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA
PI00004568 - KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO
PI00006240 - MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] fica redesignada a perícia médica na parte autora a ser realizada pelo Dr.
Francisco Dortelázio Bezerra Policarpo, no dia 27/08/2015, a partir das 08:00h, na
sala de perícias desta Subseção Judiciária, devendo o laudo conclusivo ser entregue
no prazo de 15 (quinze) dias.
O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar
que tenha realizado (antigos e recentes), receitas e medicações em uso atual [...].
96
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES
: DR. DIEGO CÂMARA ALVES
: JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2092-54.2013.4.01.4001
2092-54.2013.4.01.4001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
TAILANE VIEIRA DA SILVA
PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR
PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] designo perícia médica na parte autora a ser realizada pela Dra. Gioconda Leal
Cronemberger, no dia 18/08/2015, a partir das 08:00h, na Rua Padre Madeira, nº
125, Centro - Picos (PI), devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 15
(quinze) dias.
O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar
que tenha realizado (antigos e recentes), receitas e medicações em uso atual [...].
Numeração única: 2469-25.2013.4.01.4001
2469-25.2013.4.01.4001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EVANDRO PEREIRA DE ALENCAR
: PI00007043 - JOSE CARMO DOS REIS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] designo perícia médica na parte autora a ser realizada pela Dra. Gioconda Leal
Cronemberger, no dia 18/08/2015, a partir das 08:00h, na Rua Padre Madeira, nº
125, Centro - Picos (PI), devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 15
(quinze) dias.
O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar
que tenha realizado (antigos e recentes), receitas e medicações em uso atual [...].
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