TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA
Pronunciamento do Conselheiro Ivan Barbosa da Cunha
na abertura do Programa de Interiorização “Conversando com
o Controle Interno”, no município de Santarém-PA.
Data: 23 de agosto de 2012.
Excelentíssimo Senhor Vice-Governador Constitucional do Estado do
Pará, em nome do qual sinto-me a vontade para saudar todos os componentes
da mesa com o respeito e a gratidão que merecem.
Senhoras e senhores, o que iremos aqui, neste exato momento falar
para os senhores, que são candidatos a prefeitos dos municípios do oeste do
Pará, portanto, em campanha política para assumir a gestão dos recursos
públicos em seus municípios, no futuro, e que terão a responsabilidade maior
de conduzir o povo ao lugar do bem estar social é sobre a importância da
prestação de contas dos recursos públicos perante o Tribunal de Contas do
Estado.
O TCE/PA, por meio do Sr. Presidente e com o apoio de todos os
eminentes Conselheiros, cumpre mais uma etapa do projeto de interiorização
“Conversando com o Controle Interno”, desta feita, agora, aqui em terras
santarenas compreendendo também os municípios que compõem o entorno
deste pólo municipal.
Senhores é com imenso prazer que participo de mais um encontro
técnico “Conversando com o Controle Interno” junto ao programa de
interiorização do Tribunal de Contas do Estado, para tratar de um assunto que
considero um dos temas mais relevantes aos gestores públicos que é o trato da
res pública ou coisa do povo, coisa pública. Em sua sétima edição este
encontro congrega aqui e agora municípios de três regiões de integrações do
estado, o Baixo Amazônas, o Tapajós e o Xingu.
Antes de mais nada, quero expressar minha satisfação ao testemunhar
nosso Tribunal de Contas prestigiando o glorioso e saudável interior do estado
com o encontro de tamanha importância, o que demonstra o valor que damos
aos municípios do interior, que fizeram e fazem a nossa história e constroem o
nosso desenvolvimento.
Santarém, a segunda mais antiga cidade do norte do país, atrás apenas
de Belém, o segundo município mais importante do Pará e o principal centro
socioeconômico do oeste do estado, conhecida poeticamente como a pérola do
Tapajós, conta com praias de água doce, cristalinas, que mais parecem com o
mar, como Alter do Chão, conhecida como Caribe brasileiro, uma das praias,
sem sombra de dúvida, das mais bonitas desse país. Sejam todos bem vindos.
A esse encontro que nos recebe com toda hospitalidade e beleza
próprios deste povo, administrar a coisa pública senhores, e aqui me refiro a
prédios, carros, computadores, papel e, principalmente, dinheiro merece
atenção redobrada por parte do administrador que gere o bem público, o bem
público que só tem um dono que é o povo, não existe outro, quando este
delega a alguém a administração desses bens e por isso no começo desta
peroração fiz a dedicatória aos senhores candidatos a prefeitos do oeste do
Pará, almeja que sejam tratados de forma zelosa, responsável e sem danos. A
Constituição da República de 88, concedeu aos Tribunais de Contas o dever de
fiscalizar os responsáveis por esses bens e não apenas impor normas
repressoras.
A ação do Tribunal de Contas do Estado alcança também a prevenção
para que os gestores da res pública, no seu desiderato maior, não cometam
equívocos, a esta atribuição se denomina controle externo.
Esta norma trazida para a Carta Maior do nosso Estado encontra-se
alojada na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Pará, recém-sancionada a
Lei Complementar nº 81 de 2012, a qual estabelece sua competência e dentre
estas a de julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens
públicos do Estado e daqueles que deram causa a sua perda, extravio ou a
outra irregularidade que resulte dano ou prejuízo ao erário. Isto significa di zer
senhores, que o TCE deverá fiscalizar as contas não apenas de gestores
estaduais, mas de qualquer uma pessoa que recebe recursos oriundos do
Estado, como por exemplo, simploriamente o presidente de um clube de
futebol, a Lei Maior também consagrou a independência e a harmonia entre os
poderes contidos no título 1 que trata dos princípios fundamentais.
Neste sentido, a Constituição Federal estabelece que os poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada o sistema de
controle interno que terão, dentre suas finalidades, apoiar o controle externo,
porém, de nada adiantaria falar de controle interno ou externo, sem antes
esmiuçar de modo simples o significado de controle.
O ser humano por sua admirável capacidade de empreender novas
descobertas e transmitir conhecimentos a seus semelhantes diferencia-se de
todas as demais espécies conhecidas. Esta capacidade de produzir e dominar
o conhecimento é responsável, não só pela preservação da espécie humana,
como também pela sua evolução, melhorando gradualmente a sua qualidade
de vida e bem estar. Este conceito, neste contexto de inteligência e domínio da
razão, em que evolui o ser humano a possibilidade de controle sobre os
fenômenos ou fatos que ocorrem em seu derredor, levou o homem a criar
dispositivos ou métodos inicialmente rudimentares, hoje sofisticados para
controlar os acontecimentos de forma a evitar resultados indesejáveis que
pudessem afetar seu bem estar, seu equilíbrio ou seus propósitos. A teoria do
controle é formulada na matemática e trata dos princípios básicos sobre os
quais são analisados e elaborados os sistemas de controle. Controlar um
objeto significa influenciar seu comportamento de modo a obter um resultado
desejado. Quando um fator controlado é de natureza física, química ou
mecânica, os controles agem com mais eficácia em função de previsibilidade
do comportamento desse fator. Quando o ser humano interage no fator
controlado, essa atividade torna-se mais complexa, em função da
imprevisibilidade decorrente dos seguintes defeitos inerentes ao homem, à
fadiga mental ou física, a aptidão para a desorganização e a tendência a fazer
variar os resultados em proveito próprio, o que se chama popularmente e esta
tipificada na lei penal como fraude. No entanto, ao transferirmos este conceito
para o cotidiano de gestão pública, identificaremos em sua real abrangência,
que controlar significa influenciar no comportamento, com o intuito de obter um
resultado positivo. O ato de controlar evita resultados indesejáveis, e aí eu me
socorro do que a nossa querida prefeita a pouco falara ao dizer de peito aberto,
“Nós temos a natureza do acerto, nós não queremos errar, nós não queremos
fraudar, nós queremos acertar”, o ser humano foi feito para acertar, o erro é
defeito de comportamento moral e este defeito, se porventura tivermos inserido
no nosso psiqué ou alma, será reparado se formos gestores da coisa pública
através do controle interno dos órgãos aos quais participamos. O controle
materializa-se na fiscalização e pode ser interno ou externo. E aqui eu peço a
plateia vênia para não discorrer sobre o tema posto que o avançado da hora já
deixa muitos com aquela tendência primeira da fadiga mental ou física.
Senhores, podemos então concluir, que não sendo órgão do Poder
Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado não exerce, e é muito importante
que se diga isso, uma auxiliaridade a este poder. O Tribunal não é subordinado
a Assembleia Legislativa, que exerce o controle externo com o auxílio do
Tribunal de Contas, e este Tribunal a que me refiro máxima vênia o do Estado
do Pará, tem técnicos de primeiro nível que pode ajudá-los no momento de
socorro a pedir-lhes para que ensinem prestar contas. Nós estamos de braços
abertos e prontos a ensinar.
Os Tribunais de Contas não tem função julgadora para condenar, ledo
engano, aqueles que pensam que o tribunal por ser de natureza íntima
administrativa constitucional, se baseia apenas no julgamento de qualquer
conta pública para condenar, diz o conselheiro Cipriano com muito ênfase, que
não basta juntar documentos probos, hábeis, em uma prestação de contas, o
que interessa é que o objetivo da aplicação daquele dinheiro em um projeto
amplamente feito e discutido com a sociedade seja realmente avaliado como
de resto em benefício do povo que paga o imposto corretamente. Este é o
Tribunal que queremos, não é o tribunal da condenação, mas é o tribunal que
avalia o procedimento comportamental do gestor público na condução do
dinheiro público, na aplicação desta verba em benefício dos seus
jurisdicionados.
Minhas senhoras e meus senhores, o discurso é longo, me falaram de
uma aula e deram o nome de magna. Eu não fui preparado pra dar aula
magna, aula maior, aula mãe, mas eu estou preparado para difundir o meu
tribunal, para difundir um tribunal que vai ao povo e não espera que o povo
procure. Agora nós vivemos um momento histórico de civilidade política quando
sua excelência, o senhor vice-governador usou de sua fala e solicitou de forma
cívica, é isto que nós devemos fazer de forma educada, pleiteou em benefício
da sua região, pleiteou o núcleo do tribunal de contas desta região; é o tribunal
abrindo suas entranhas para que se promova a determinada limpeza nacional,
onde todos possam conhecer o salário de todos, onde todos possam saber que
o que se paga esta sendo realmente retornado no feito bumerangue para
aquele que administra e fomenta a administração com o suor do seu próprio
rosto; e os conselheiros deferiram, não ao governador, ele foi apenas uma
ponte, ele foi apenas uma mola propulsora de um pedido cívico, mas o senhor
presidente deferiu em benefício do povo desta região e aí contempla a querida
prefeita, contempla todos os prefeitos, contempla o povo, contempla os
candidatos, contempla enfim, a saúde de quem nos ouve, a saúde cívica de
que nós precisamos tanto.
Senhoras e senhores, este país precisa mais do que nunca usar da
civilidade que emana do peito. Não quero fazer cotejo com os Estados Unidos
da América do Norte, mas quero que nós nos sintamos responsáveis por
difundir esta civilidade pátria, municipal, estadual, para que todos nós
possamos construir uma sociedade digna, justa, uma sociedade que se possa
dividir o pão e o Tribunal de Contas esta fazendo a sua parte, esta dividindo o
pão com o povo, o pão no sentido metafórico, da ajuda, da pedagogia, dos
conselheiros se dispondo a escancarar os seus gabinetes. Não há dia no
Tribunal de Contas do Estado em que um conselheiro não receba um
jurisdicionado, senhor governador, para que possa ter a orientação desejada a
prestar contas sem mácula e sem qualquer vício.
Portanto, senhoras e senhoras, eu furei completamente aquilo que
escrevi, primeiro em respeito a vossas excelências, segundo em respeito a
plateia, que já me parece, não digo famélica, mas pelo menos com vontade de
beber água ou ir ao banheiro.
E concluo de forma a pedir aos prefeitos atuais, aqueles que serão
eleitos com voto democrático, livre, que deverão ser eleitos, o Tribunal de
Contas está aberto. O Tribunal de Contas senhores prefeitos atuais e futuros
prefeitos ou quaisquer gestores públicos, o Tribunal de Contas esta
escancarado, o Tribunal de Contas está pronto a servi-los de forma cívica e
fundamentalmente republicana.
Parabéns ao senhor Vice-governador que nos prestigia, essa liderança
jovem, essa liderança acadêmica, dizem até que santo de casa não faz
milagre, mas este homem que está aqui é um excelente técnico do direito
tributário, é um brilhante advogado, que não poderia ser melhor para o
Governador Jatene, ter um técnico incorporado na sua cívica atuação como
vice-governador do Estado. Eu peço a vossa excelência, não pare por aí,
Vossa Excelência deve ter no sangue já aquela moscazinha da política, aquela
mosca benéfica, vai em frente governador, nós precisamos de líderes novos
para que administre esse povo, administre esse Estado, administre esse
município, para que todos, enfim, sejam felizes e tenham um excelente bem
estar de vida.
Muito obrigado a todos.
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