Comentários de Martin J. Gruemberg, Vice – Presidente, FDIC Quinta Conferência Anual da Associação Internacional de Seguradores de Depósito Rio de Janeiro, Brasil 16 de novembro de 2006 Boa tarde. Obrigado Ray LaBrosse pela sua gentil apresentação. Estou muito contente em estar aqui hoje, na Quinta Conferência Anual da Associação Internacional de Seguradores de Depósito (IADI). Antes de começar, gostaria de estender meus agradecimentos a Gabriel Jorge Ferreira, a Antonio Carlos Bueno e aos funcionários do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pela calorosa e generosa hospitalidade. Gostaria de agradecer, também, a Jean Pierre Sabourin e Ray LaBrosse por liderarem a organização desta conferência. Esta reunião nos apresenta uma oportunidade única para trocarmos opiniões e informações, com colegas de todo o mundo, sobre as maneiras pelas quais podemos fornecer uma estabilidade financeira, através de sistemas seguradores depósitos mais eficazes. Hoje, gostaria de falar com vocês sobre três tópicos. Primeiro, gostaria de atualizá­los sobre as recentes e significativas reformas aprovadas pelo Congresso Americano relativas aos seguradores de depósitos, a serem implementadas pela Sociedade Federal de Segurança de Depósito (FDIC – Federal Deposit Insurance Corporation) no próximo ano. Em segundo lugar, gostaria de abrir discussão sobre o importante papel que uma seguradora de depósito desempenha na manutenção da estabilidade dos sistemas bancários, em todo o mundo. Em terceiro, gostaria de abrir discussão sobre o papel crítico que a IADI desempenha, no suporte a agências seguradoras de depósito, através do compartilhamento de informações, de treinamento e direcionamento. A Reforma no Seguro de Depósitos nos Estados Unidos Por mais de 70 anos, a FDIC tem desempenhado um papel chave na manutenção da confiança do público no sistema bancário americano, assegurando­lhes um lugar seguro para suas poupanças ou fundos de aposentadoria. Antes deste ano, a última grande reforma, das leis americanas que dispõem sobre seguro de depósito, ocorreu em 1991, durante o período imediatamente após a crise bancária americana do final da década de 80. Logo após a crise, o Congresso aprovou uma lei que, entre outras reformas, introduziu um sistema de pronta ação corretiva que demandava a intervenção, por reguladores, caso o capital de um banco caísse abaixo dos níveis exigidos. Adicionalmente, nosso sistema que determinava a bancos um prêmio para o seguro de depósito foi alterado de um sistema de tarifa única para um baseado em risco. Um quociente meta de reserva, também foi estabelecido para o nosso fundo. A lei reformadora, promulgada em fevereiro deste ano, contém cinco elementos chaves de reforma: (1) a fusão dos dois fundos existentes para nossa indústria bancária e de poupança, (2) o fortalecimento da autoridade da FDIC para
gerenciar o fundo resultante da fusão (3) a permissão para que a FDIC determine prêmios que reflitam os riscos mais precisamente, (4) o aumento da cobertura do seguro de depósito de certas contas de aposentadoria num banco ou numa poupança de $ 100,000 para $250,000, e (5) a provisão de uma correção monetária, tanto para a cobertura de seguro básica de $100,000 quanto para a de conta de aposentadoria de $250,000, a cada 5 anos iniciando em 2011. Destes cinco elementos, talvez as duas reformas mais críticas foram o fortalecimento da autoridade da FDIC para gerenciar o fundo de seguro de depósito e a permissão que nos foi dada para determinar prêmios que melhor reflitam os riscos. De acordo com a antiga Lei, se o quociente de reserva para o nosso fundo de seguro de depósito caísse abaixo da meta legal, a FDIC, independente das condições econômicas, estaria legalmente obrigada a impor prêmios altíssimos para trazer o quociente de reserva de volta à meta. Este sistema criou um forte e indesejado efeito pró­cíclico além de levantar a possibilidade de termos que aumentar os prêmios durante períodos de declínio econômicos quando os bancos estariam com menos fundos para pagá­los. A nova Lei nos dá flexibilidade para aumentar prêmios durante tempos economicamente bons, para que não seja necessário fazê­lo durante os tempos ruins. Isto fortalece nossa habilidade de gerenciar o fundo e é uma característica chave do objetivo da reforma em manter um sistema bancário estável e forte. O segundo elemento chave da reforma do seguro de depósito autoriza a FDIC a cobrar todos os bancos pelos riscos que podem gerar para o sistema. Desde o início, a FDIC adotou um princípio direcionador importante na implementação desta reforma – o de estabelecer um sistema que seja justo, aberto e transparente e permitir ao público em geral a oportunidade de comentar sobre as mudanças propostas. O novo sistema reflete os meses de discussões com banqueiros, representantes de grupos comerciais e outros reguladores, bem como a análise extensiva feita pelo pessoal da FDIC. Há duas semanas, o conselho da FDIC adotou um sistema de prêmio de seguro de depósito baseado em risco, que se tornará efetivo em janeiro de 2007. A abordagem para valoração adotada depende da classificação da instituição dada por uma agência supervisora, dos quocientes financeiros e da classificação de emissor de débitos de longo prazo. Para a maioria das instituições, as classificações dadas pelas agências supervisoras serão combinadas com os quocientes financeiros para a determinação da taxa de valoração. Para grandes instituições (mais de $10 bilhões em ativos) com classificação de emissor de débitos de longo prazo, os graus de valoração serão baseados em classificações dadas por agências supervisoras combinadas com categorias de débito. A regra adotada permite a FDIC, certo poder discricionário na determinação de preços em relação a certas grandes instituições; reconhecendo que uma avaliação apropriada do risco de grandes e complexas instituições, feitas através
abordagens com fórmulas, nem sempre consegue ser adequadamente feita. Nestes casos, outras informações de mercado, bem como informações adicionais de supervisão e financeiras, serão utilizadas para determinar se há necessidade de se efetuar um ajuste limitado à taxa de avaliação de uma instituição. Todas estas informações adicionais irão assegurar que instituições com riscos similares paguem taxas similares. Alguns detalhes ainda precisam ser trabalhados, em relação às diretrizes para a efetuação de tais ajustes, e a FDIC irá liberar propostas de diretrizes para o processo de ajuste e buscar comentários sobre estes detalhes num futuro próximo. O Conselho também estabeleceu uma taxa prêmio de seguro de depósito na reunião de novembro. Não surpreendentemente, já que esta era uma área de grande interesse para a indústria. A regra final recomendada estipula a taxa de avaliação mínima em 5 pontos base dos depósitos domésticos, sendo que a maioria das instituições irá pagar taxas entre 5 e 7 pontos bases. O Conselho baseou esta regra em vários fatores, inclusive no forte crescimento de depósitos e na necessidade de se lidar com a recente tendência decrescente do quociente de reserva. A regra adotada também reflete a intenção do Congresso em aumentar o fundo de seguro de depósitos durante tempos econômicos bons, para que prêmios não precisem ser impostos durante períodos econômicos em baixa e, desta forma, fornecer prêmios de estabilidade de longo prazo. Olhando adiante, em muitos aspectos, o nosso trabalho está apenas começando. Enquanto muito foi realizado este ano, estamos agora na expectativa de implementar estas mudanças. Historicamente, as grandes reformas do seguro de depósitos nos Estados Unidos coincidiram com crises bancárias. Neste caso, tivemos sorte em poder efetuar estas reformas durante um período econômico forte, o que nos coloca numa posição mais favorável para lidar com futuros desafios, quando as condições econômicas não forem tão boas. O Papel dos Sistemas de Seguro de Depósitos dentro de uma Estabilidade Financeira em Fortalecimento Agora gostaria de abordar meu segundo tópico. O papel que um sistema de seguro de depósito bem estruturado pode desempenhar dentro de uma estabilidade financeira que está se fortalecendo mundialmente. A experiência indica que praticamente todos os países têm alguma forma de seguro de depósito nacional, explícito ou implícito. Quando uma crise financeira se desenvolve e os depositantes em bancos começam a retirar seus fundos, os governos tomam típicas medidas de proteção aos depositantes para frear corridas bancárias e restaurar a confiança do público. Porém, a história tem nos mostrado que sistemas de seguro de depósito, bem estruturados e explícitos, que são compreendidos pelo público, previnem corridas bancárias, limitam a severidade e os custos da resolução de crises financeiras, contribuindo, significativamente, para a estabilidade financeira no todo. A
experiência dos Estados Unidos com seguro de depósito parece confirmar isto. O nosso sistema foi adotado durante a Grande Depressão, nos anos 30. Antes de sua criação, durante os primeiros meses de 1933, 4,000 bancos suspenderam suas operações, ocasionando corridas bancárias e a necessidade de se decretar feriado bancário. No ano seguinte, em 1934, somente nove bancos quebraram. Durante a mais séria crise financeira subseqüente, ocorrida nos Estados Unidos, nas décadas de 80 e 90, corridas bancárias não ocorreram, nem qualquer perda de confiança no sistema bancário. Em anos mais recentes, muitos países no mundo, após terem passado por crises financeiras, também adotaram programas explícitos de seguro de depósito. Ademais, muitos países, que não passaram por crises financeiras, adotaram ou estão no processo de estabelecer sistemas explícitos de seguro de depósito, após terem observado os problemas financeiros que podem ocorrer, quando não há tais sistemas. Acreditamos que a evolução mundial em direção aos sistemas de seguro de depósito explícitos e bem desenhados é um desenvolvimento positivo. O desafio maior é assegurar que os sistemas de seguro de depósito sejam bem desenhados e mantidos de forma a estarem sempre no mesmo passo que o mercado financeiro, em rápido desenvolvimento. O problema de risco moral existe e pode minar os propósitos do seguro de depósito, se este não for apropriadamente gerenciado. Uma supervisão forte e prudente é importante para este propósito e somente será possível se houver uma estrutura legal adequada e regras contábeis apropriadas. Em relação a FDIC, um programa de seguro de depósito bem desenhado pode melhorar a disciplina do sistema financeiro, estabelecendo padrões para as instituições que queiram se qualificar para seguros, tais como capitalização, controles internos e práticas administrativas de riscos seguros. Em alguns casos, prêmios diferenciados baseados em risco podem contribuir, também, com um pouco de disciplina. Porém, onde uma infraestrutura legal ou contábil estiver faltando ou a supervisão prudente não for firme, o seguro de depósito não desempenhará o seu papel com efetividade. Outras características essenciais a um sistema de seguro de depósito bem desenhado são: (1) acesso a informações sobre instituições asseguradas, conforme necessário, para que o segurador de depósito possa monitorar a exposição a riscos e prover resoluções para bancos que estejam quebrando; (2) um processo eficiente para o fechamento de bancos e pagamento aos depositantes e outros credores; (3) sólidos recursos para provisão relativa a resolução oportuna das quebras bancárias e (4) uma forte governança corporativa para a organização de seguro de depósito. As características específicas do delineamento que melhor funcionarem irão variar de país a país, porém estes desafios chaves terão que ser trabalhados. O Papel da IADI
A IADI tem um papel importante a desempenhar no fortalecimento da contribuição dos sistemas explícitos de depósito de seguro e na manutenção da estabilidade bancária no mundo. A IADI é um fórum onde as agências seguradoras de depósito podem trocar pontos de vistas, dividir suas experiências e expertise e fornecer diretrizes e assistência técnica. Ademais, a IADI está numa posição boa para desempenhar um papel de liderança, integrando as experiências e expertise dos seus membros em um conjunto maior de esforços internacionais para assegurar sistemas bancários seguros e sólidos mundialmente. Isto inclui trabalhar ao lado de organizações multilaterais, tais como o FMI e o Banco Mundial, bancos de desenvolvimento multilaterais e corpos governamentais compostos de supervisores e reguladores do sistema financeiro, tais como o Fórum de Estabilidade Financeira (Financial Stability Forum), o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia (Basel Committee on Banking Supervision) e a Conferência Internacional de Supervisores Bancários (International Conference of Bank Supervisors). Durante sua breve história, sob a liderança extraordinária de Jean Pierre Sabourin, a IADI montou um alicerce sólido para este papel. A associação construiu uma infraestrutura que está, no momento, dando suporte ao desenvolvimento de diretrizes referentes a seguro de depósito e um compreensivo um programa de treinamento que irá abordar todos os aspectos do projeto de seguro de depósito, operações e gerenciamento de crises. Discussões adicionais sobre os planos para estes programas de treinamento serão mantidas mais tarde hoje e amanhã. A FDIC encara o treinamento como uma função chave da IADI e está comprometido em ajudar estabelecer um forte programa de treinamento que estará disponível para todos os membros da IADI. Adicionalmente, a IADI está no processo de formar uma parceria mais forte com o Fórum Europeu de Seguradores de Depósitos (EFDI – European Forum of Deposit Insurers). Uma importante faceta desta parceria com o EFDI incluirá um trabalho conjunto nas questões cross­border e gerenciamento de crises internacionais, que já está acontecendo e que será o tópico para discussão em evento, conjuntamente patrocinado, a ser realizado em maio do ano que vem. Seguradores de depósito podem e devem liderar o desenvolvimento de processos e protocolos que sejam efetivos para o gerenciamento de crises internacionais. A colaboração entre a IADI e o EFDI é, no meu ponto de vista, um bom começo. A FDIC encara isto como um período de grande oportunidade para a IADI e está fortemente comprometida com o trabalho desta associação. Trabalhando juntos, acredito que os membros da IADI poderão contribuir significativamente para acentuar a efetividade dos sistemas de seguro de depósito mundo afora. Muito obrigado.
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Martin J. Gruenberg