SISTEMA DE PREMIAÇÃO POR MATRÍCULAS
REGULAMENTO
O presente regulamento visa estabelecer as regras da política de incentivos e
premiação da ESIC Business & Marketing School pelo aumento de novos alunos
matriculados para o 2º semestre de 2015 e 1º semestre de 2016 para turmas de
graduação, e para as turmas de pós-graduação iniciadas no período de junho de 2015
a_10_de_março_de_2016,_nos_seguintes_termos:
DO PERÍODO DA CAMPANHA
Cláusula 1 - O período de vigência da presente campanha iniciar-se-á em 5 de
maio de 2015 perdurando em todos os seus efeitos até 10 de março de 2016. Não serão
consideradas válidas, para efeitos da presente campanha, eventuais indicações que
tenham ocorrido em momento anterior ou posterior ao ora estipulado.
ABRANGÊNCIA
Cláusula 2 - Serão abrangidas para efeitos da presente campanha todas as
indicações de novos alunos que preencham os requisitos inscritos neste regulamento
para ingresso em cursos de graduação (bacharelado e tecnólogo) e para cursos de pósgraduação_de_programas_ESIC_Brasil_–_Campus_Curitiba.
DA PREMIAÇÃO
Cláusula 3 - Serão distribuídos a título de premiação, na quantidade e forma estipulada
no presente regulamento, pacotes para participação no programa Módulo Internacional
Europa, regularmente oferecido pela ESIC Brasil Campus Curitiba, a ser realizado em
2016._Comporão_o_pacote_os_seguintes_itens:
a) Passagens Aéreas;
b) Traslados;
c) Hospedagem;
d) Ingresso para participação nos eventos / Tour cultural;
e) Almoço nas dependências da ESIC, quando assim for o caso;
f) Dupla Certificação: Módulo Internacional + Hoy és Marketing;
MADRID | BARCELONA | NAVARRA | MÁLAGA | BILBAO | GRANADA | SEVILLA | ZARAGOZA | VALENCIA | FLORIDA | SHANGHAI | CURITIBA
esic.br/indique - 0800 413742
FORMA DE PARTICIPAÇÃO E SORTEIO
Cláusula 4 - Poderão participar do presente programa de premiação todos os
alunos ESIC, ativos ou egressos, sendo considerados para efeitos de registro como
“Indicadores”._Estando_excluídos_professores_e_funcionários.
Cláusula 5 - Ostentará a qualidade de “Indicador”, dentre os relacionados e
habilitados na cláusula precedente, aqueles que indicarem, no período de vigência da
campanha, um futuro aluno pagante e ativo para os programas de graduação ou pósgraduação da Esic, na abrangência territorial anteriormente mencionada, passando
esse a se denominar “Indicado”, desde que convertendo-se em aluno de um desses
programas, mantendo-se adimplente com suas obrigações financeiras e acadêmicas
para_com_a_ESIC_até_a_data_do_sorteio.
Cláusula 6 - Para cada indicação válida nos termos do presente regulamento o
Indicador terá direito a 1 (um) cupom numerado de 00001 a 00999, para concorrer à
participação_no_Módulo_Internacional_para_a_Europa_2016.
Cláusula 7 - Para cada lote completo de 50 (cinquenta) cupons válidos, será
sorteada uma viagem para o Módulo Internacional Europa 2016. Caso não seja atingido
o número mínimo de 50 (cinquenta) indicações válidas durante toda a vigência do
presente programa será automaticamente cancelada a realização do sorteio.
Cláusula 8 - Para que seja preservada a lisura no procedimento de escolha dos
Indicadores premiados, este será realizado tomando-se como referência o sorteio para
o primeiro prêmio da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal (CEF) que ocorrerá
imediatamente após o dia 15 de março de 2016. O cupom contemplado para o primeiro
lote será aquele que coincidir com a centena do bilhete sorteado para primeiro prêmio
da_CEF.
Cláusula 9 - Caso ocorra o fechamento de um segundo lote de cupons válidos a
estipulação do Indicador premiado ocorrerá segundo os mesmos parâmetros da
cláusula precedente, contudo tomando-se como referência o número vencedor para o
segundo prêmio da Loteria Federal CEF. Em caso de possíveis terceiros, quartos (...)
lotes, tomar-se-á como referência o número sorteado para o terceiro, quarto (...) prêmios
respectivamente
Cláusula 10 - Em não ocorrendo coincidência da centena sorteada, em qualquer
um dos lotes, será considerado vencedor o cupom com numeração mais próxima. Em
caso de coincidência de dois cupons com numeração mais próxima, será vencedor o
cupom_com_numeração_superior.
MADRID | BARCELONA | NAVARRA | MÁLAGA | BILBAO | GRANADA | SEVILLA | ZARAGOZA | VALENCIA | FLORIDA | SHANGHAI | CURITIBA
esic.br/indique - 0800 413742
FLUXO DA CAMPANHA E INDICAÇÕES
Cláusula 11 - Competirá ao Indicador realizar o preenchimento do formulário da
campanha disponibilizado no site da ESIC ou através de formulário impresso
disponibilizado pelo DAAC (Departamento de Atenção ao Aluno e ao Candidato),
fornecendo as seguintes informações do Indicado: Nome completo, celular e e-mail. A
indicação será considerada efetivada mediante preenchimento correto dos dados
cadastrais do “Indicado” no formulário e a expressa anuência com as regras estipuladas
no presente regulamento. Indicações realizadas não dão direito a cupons, apenas
indicações_confirmadas_dão_direito_a_cupom.
Cláusula 12 - A indicação será considerada CONFIRMADA no momento em que
o “Indicado” realize sua matrícula e confirme o nome do seu respectivo “Indicador”
mediante sua identificação na “ficha de identificação de Indicador”, a ser preenchida no
momento da matrícula na Secretaria Acadêmica de Graduação para alunos de
graduação, ou secretaria de pós-graduação para alunos de pós-graduação. A
confirmação da indicação pelo Indicado não habilita de imediato o Indicador à
participação no sorteio, mas apenas ao fornecimento do cupom já referido (a ser retirado
no DAAC - Departamento de Atenção ao Candidato ESIC), sendo necessário que
aquele, convertendo-se em aluno de um dos programas habilitados na campanha,
mantenha-se adimplente com suas obrigações financeiras e acadêmicas para com a
ESIC_até_a_data_do_sorteio.
Cláusula 13 – Caso o Indicador seja aluno da ESIC este deverá igualmente
permanecer matriculado e sem pendências financeiras até o momento do sorteio, sob
pena de seu cupom ser considerado inválido e não habilitado ao sorteio.
Cláusula 14 - Não serão consideradas válidas quaisquer indicações que não
tiverem sido confirmadas nos termos do presente regulamento, especialmente as que
não atendam aos seus requisitos de validade, ou que sejam realizadas por outros canais
ou
formas
não
expressamente
referidas
na
cláusula
precedente.
Cláusula 15 - Para efeitos da presente campanha serão consideradas habilitadas
ao recebimento de cupons, sem prejuízo do preenchimento dos demais pré-requisitos,
as indicações que gerem matrículas válidas originárias das seguintes formas de
ingresso;
a) Processo Seletivo ESIC;
b) Enem;
c) Transferência para a ESIC;
d) Reabertura de matrícula;
e) Convênios com empresas parceiras;
f) Prêmio Áster;
g) Desempenho acadêmico.
MADRID | BARCELONA | NAVARRA | MÁLAGA | BILBAO | GRANADA | SEVILLA | ZARAGOZA | VALENCIA | FLORIDA | SHANGHAI | CURITIBA
esic.br/indique - 0800 413742
Cláusula 16 - Cada indicação CONFIRMADA gera apenas 1 (UM) cupom para o
indicador.
Cláusula 17 - Após realizarem sua matrícula, indicados também se habilitam a
tornar-se_indicadores_de_novos_candidatos.
Cláusula 18 - Não serão consideradas habilitadas ao recebimento de cupons as
indicações que gerem matrículas com bolsa integral ou parcial, bem como aquelas
oriundas_do_sistema_Prouni.
HABILITAÇÃO PARA VIAGEM E PASSAPORTE
Cláusula 19 - Será de integral responsabilidade do Indicador premiado
encontrar-se apto para viagem no dia e hora previamente programadas para tal,
devendo providenciar passaportes, vistos, autorizações, e qualquer outra providência
legalmente exigível para saída e retorno ao território nacional, bem como para ingresso
em território estrangeiro, não existindo qualquer espécie de responsabilidade por parte
da ESIC na hipótese do mesmo não as obter em tempo e forma adequados, frustrando,
eventualmente_a_utilização_do_prêmio_auferido.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 20 - A ESIC Business & Marketing School não se responsabiliza pela
invalidação ou não habilitação de indicações realizadas com base em dados ou
informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, bem como por
erros_técnicos_no_envio_dos_dados.
Cláusula 21 - Indicador e Indicado ao participarem da presente campanha,
preenchendo os formulários de indicação e confirmação de indicador expressamente
aderem às regras estipuladas no presente regulamento, declarando estar cientes de seu
inteiro teor e forma, e com ele anuindo. Indicador e Indicado ratificam estes termos deste
regulamento, bem como autorizam e cedem de forma GRATUITA, os direitos de
utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela ESIC em
veiculações na mídia ou em peças publicitárias da companha pelo tempo que esta
campanha_perdure,.estendo-se_até_março_de_2017.
Cláusula 22 - Os casos omissos ou não contemplados neste regulamento, serão
dirimidos_pela_Direção_Geral_da_ESIC.
Curitiba, 05 de maio de 2015
MADRID | BARCELONA | NAVARRA | MÁLAGA | BILBAO | GRANADA | SEVILLA | ZARAGOZA | VALENCIA | FLORIDA | SHANGHAI | CURITIBA
esic.br/indique - 0800 413742
Download

SISTEMA DE PREMIAÇÃO POR MATRÍCULAS REGULAMENTO O