ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002482/2010
27/07/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE:
MR037173/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
46212.010012/2010-38
NÚMERO DO PROCESSO:
26/07/2010
DATA DO PROTOCOLO:
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n.
79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a).
RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO;
E
DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ n. 76.483.726/0001-94, neste ato
representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LEONARDO CORREA NETO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º
de junho de 2010 a 31 de maio de 2011 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de
Construção de Estradas, Pavimentos, Montagem, Obras de Terraplenagem em
Geral, Obras Públicas e Privadas, (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis,
Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas, Termoelétricas,
Manutenção e Conservação de Rodovias e Engenharia Consultiva) do Estado do
Paraná, com abrangência territorial em Ouro Verde do Oeste/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL:
Em junho de 2010 os salários serão corrigidos pelo percentual de 10% para
os trabalhadores lotados na PCH São Francisco em Ouro Verde do Oeste
Paraná.
Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais enquadrados no nível I da Tabela
de Cargos e Salários da Convenção Coletiva de Trabalho serão corrigidos
pelo percentual de 13,89%, cujo valor hora é R$ 3,25 (três reais e vinte e
cinco centavos).
Parágrafo Segundo: Será pago retroativamente a junho de 2010 as
diferenças decorrentes do presente acordo, juntamente com a folha de
pagamento de julho de 2010.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Transporte
CLÁUSULA QUARTA - DA FOLGA DE CAMPO PARA VISITAR A
FAMÍLIA:
Fica ajustado que os empregados que estejam a 600 Km de distância do local
da obra, terão a cada 60 dias, 6 (seis) dias de folga para visitar a família,
facultada a cumulação do DSR e com o pagamento das passagens em
ônibus convencional.
Parágrafo Único: Para os empregados que se encontram até 600 km de
distância do local da obra, serão observados os critérios estabelecidos na
Convenção Coletiva de Trabalho.
Outros Auxílios
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL:
Excepcionalmente no mês de Julho de 2010, os empregados farão jus a um
Abono Pecuniário equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário base.
Parágrafo Único: O Abono Pecuniário de que trata esta cláusula,
corresponde a uma ajuda de custo excepcional, não integrando aos salários
para quaisquer fins de direito, especialmente, sem reflexos salariais e ou/
incidências de encargos sociais previdenciários e fundiários.
Relações Sindicais
Procedimentos em Relação a Greves e Grevistas
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIAS PARADOS:
Os dias paralisados em decorrência do movimento paredista iniciado no dia
30 de junho de 2010, serão abonados pela empregadora. Não sendo
descontado nenhum dia em função da paralisação. Certo que estes dias
serão considerados como se trabalhados fossem para todos os efeitos legais.
Ficando acordado o retorno ao Trabalho no dia 08 de julho de 2010.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
Serão obedecidas as demais cláusulas da convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DAS EMPRESAS SUB-CONTRATADAS:
As empresas sub-contratadas cumprirão o presente ACT, ficando acordado
que a empresa contratada irá orientá-las quanto ao seu cumprimento.
RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO
Secretário Geral
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
LEONARDO CORREA NETO
Procurador
DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do
Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .
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ACT 2010/2011 - sintrapav pr