CÓDIGO DE CONDUTA E DE
ÉTICA
POLÍTICA SOBRE PRÁTICAS DE
FERRAMENTAL
POLÍTICA SOBRE PRÁTICAS DE FERRAMENTAL
Magna deve honrar seu compromisso de agir com honestidade e
integridade em todas as nossas negociações. Devemos respeitar
tanto os termos quanto o espírito do Código de Conduta e Ética
da Magna e todas as políticas da Magna e leis aplicáveis. Esta
política se aplica à Magna International Inc. e todos seus Grupos
operacionais, Divisões, joint ventures e outras operações,
globalmente (coletivamente, “Magna”). Esta política também se
aplica a todas as pessoas que agem em nome da Magna,
incluindo empregados, administradores, diretores, consultores e
agentes.
A Magna continua a crescer e expandir
em todo o mundo baseando-se em
comprovados princípios comerciais que

Eu me sinto confortável com o que estou
fazendo ou planejando fazer?

E se o encaminhamento de conduta fosse
divulgado em um jornal, uma televisão ou
outro tipo de mídia?

A conduta adversamente
reputação da Magna?
ocasionaram a criação da Cultura de
Empresa Honesta da Magna.
Nenhum Código de Conduta ou política
afetará
a
Práticas ferramental Proibidas
pode fornecer ou estabelecer uma lista
abrangente de padrões para tratar de
todas
as
situações
comerciais
que
possam surgir no dia a dia, nem pode
uma política substituir o julgamento
Qualquer prática que tenha a intenção, ou tenha
o efeito de, esconder o verdadeiro custo da
preparação de uma ferramenta é proibida,
incluindo práticas que envolvem acordos com
ferramentaria ou quaisquer outros terceiros,
como:
comercial razoável.

Qualquer conduta deve ser conduzida com as
seguintes questões em mente:

Eu ficaria relutante ou constrangido de
discutir esta conduta com um amigo,
membro da família ou colega de trabalho?
Taxas de Serviço de Engenharia, Taxas
de Gerenciamento de Programa e Taxas
Semelhantes – quando uma divisão da
Magna recebe o pagamento de uma
ferramentaria por serviços de engenharia,
gerenciamento de programa ou outros
serviços que não são realmente fornecidos
pela divisão da Magna;
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
Descontos em ferramenta (ou seus
equivalentes) – quando uma divisão da
Magna solicita e/ou aceita um pagamento
com “desconto” ou “abatimento” não
merecido ou não justificado (quer uma
quantia fixa ou um percentual) de uma
ferramentaria antes ou depois de a divisão
da Magna ter pago a ferramentaria para
fabricar o ferramental para um programa;

Solicitar Faturas, Ordens de Compra ou
Outros Documentos Falsos – quando uma
divisão da Magna solicita que uma
ferramentaria crie uma fatura, ordem de
compra ou outro documento falso ou altere
uma fatura, ordem de compra ou outro
documento existente de modo a torna-lo
falso;

Coordenação de Propostas/Cotações
entre Fornecedores de Modo Enganoso –
quando uma divisão da Magna coordena
propostas e/ou cotações entre fornecedores
ao longo da cadeia de suprimentos
(incluindo ferramentaria) de um modo que
pretenda enganar um cliente;



Itens
de
Linha
Fictícios
em
Propostas/Cotações – quando uma divisão
da Magna inclui (ou instrui um terceiro a
incluir) em sua proposta e/ou cotação
custos que a divisão da Magna sabe que
não serão incorridos;
Cobrar dos Clientes por Ferramental ou
Serviços Relacionados Não Fornecidos –
sendo qualquer situação na qual uma
divisão da Magna cobra de um cliente por
ferramental ou serviços relacionados que a
divisão da Magna realmente não fornece ao
cliente;Criar Faturas, Ordens de Compra
ou Outros Documentos Falsos – quando
uma divisão da Magna cria uma fatura,
ordem de compra ou outro documento falso
ou altera uma fatura, ordem de compra ou
outro documento existente de modo a tornálo falso;
Assinar
Certificados
ou
Outros
Documentos Falsos – quando uma divisão
da Magna assina um certificado ou outro
documento que contém uma declaração
falsa e, então, fornece este a um cliente.
Violações
Magna não tem nenhuma tolerância para
violações a regras de compliance. Qualquer
violação será tratada como um assunto grave e
será sancionada com ação disciplinar, incluindo
até rescisão do vínculo empregatício por justa
causa.
Se você está ciente de ou suspeita que alguém
esteja violando o Código de Conduta e Ética da
Magna ou esta política, você deve relatar sua
preocupação informando (i) seu gerente, (ii) um
gerente financeiro da Divisão ou do Grupo, (iii)
um Conselheiro Jurídico do Grupo ou Regional,
(iv) um Administrador de Compliance da Magna
ou (v) através da Linha de Bons Negócios da
Magna.
Magna assegurará que um empregado não será
penalizado, demitido, rebaixado, suspenso ou
discriminado por relatar, de boa fé, qualquer
violação ao Código de Conduta e Ética da
Magna ou esta política.
Dicas úteis
SEMPRE...
 Cumpra com os termos e o espírito do
Código de Conduta e Ética da Magna e
todas as leis aplicáveis – nenhum
empregado tem a autoridade para violar
qualquer lei, ou orientar outro empregado ou
pessoa a violar qualquer lei em nome da
Magna.
 Evite falsas declarações, dissimulação,
manipulação ou quaisquer outras práticas
de comércio ilegais.
 Conheça e entenda as leis aplicáveis antes
de agir – se você não conhece ou não está
seguro sobre a lei, consulte o Conselheiro
Jurídico do Grupo ou Regional ou um
Administrador de Compliance da Magna.
 Leia e entenda os termos e as condições de
todos os contratos, ordens de compra e
outros acordos antes de vincular a Magna a
tais documentos; se você não tiver certeza
sobre alguma disposição em um contrato,
ordem de compra ou outro acordo consulte
o Conselheiro Jurídico do Grupo ou
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Regional
ou
um
Administrador
Compliance da Magna.
de
 Reveja as políticas de Finanças da Magna e
outras políticas aplicáveis para orientação.
NUNCA...
×
Crie um documento falso ou altere um
documento de modo a torna-lo falso.
×
Assine um certificado que você sabe ou
suspeite ser falso.
×
Cobre um cliente por uma ferramenta ou
serviço não fornecido.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
Para mais informações ou consultas, por favor,
entre em contato com seu Conselheiro Jurídico
do Grupo ou Regional, um Administrador de
Compliance da Magna ou Vice-Presidente da
Magna, Ética e Legal Compliance
Em vigor:
Propriedade de:
Data de revisão:
1º de maio de 2014
VP, Ética & Conformidade Legal
1º de maio de 2015
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