TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14ª REGIÃO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SEÇÃO DE CONTROLE DAS CONCESSÕES DE BENEFICIOS DE PESSOAL
SEÇÃO PSICOSSOCIAL
CARTILHA
DE
BENEFÍCIOS DE PESSOAL
SEÇÃO DE CONTROLE DAS CONCESSÕES DE BENEFICIOS DE PESSOAL
@ copyright 2015 by Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região.
Qualquer trecho desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte
DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
Francisco José Pinheiro Cruz
DES. FEDERAL VICE- PRESIDENTE
Ilson Alves pequeño Junior
CONTROLE DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIOS DE PESSOAL
Maria do Socorro Cavalcante Silva
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Taís Betânia Fusinato
GESTÃO DE PESSOAS
Frank Luz Freitas
NÚCLEO DE SAÚDE
Roberto Melo de Mesquita
CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO DA
CARTILHA
Myriam Ribeiro de Queiroz
Maria do Socorro Cavalcante Silva
Jaime Silva de Viveiros
Taís Betânia Fusinato
IMPRESSÃO E ACABAMENTO
Núcleo de Serviços Gráficos
TIRAGEM
1000 exemplares
Maria do Socorro Cavalcante Silva
Cartilha de Concessão de Benefícios de Pessoal - Porto Velho: Tribunal, 2015.
18 p.
1. Contrato médico-Hospitalar com a UNIMED 2. Concessão de Benefícios de Pessoal
APRESENTAÇÃO
Considerando a necessidade de proporcionar aos magistrados e servidores ativos, inativos e
pensionistas que compõem a força laboral da Justiça do Trabalho da 14ª Região, um sistema integrado e
contínuo de ações voltados à conscientização da responsabilidade individual e coletiva com a própria vida e com
a manutenção ou restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, o Núcleo de Assistência à Saúde deste
Regional, por meio da Seção de Controle das Concessões de Benefícios de Pessoal, elaborou e coloca à disposição
de todos esta Cartilha.
Para a Administração deste Regional é importante a compreensão que temos dos magistrados e
servidores, ativos, inativos e pensionistas, vendo-os, antes de tudo, como pessoas que têm necessidades diversas,
sentimentos, família, filhos, problemas, alegrias, emoções comuns a todos, diferenciando-os apenas pela identidade e
atribuições que executam.
Nesta Cartilha serão encontradas informações úteis e detalhadas sobre a concessão de todos os
benefícios a que magistrados e servidores fazem jus neste Tribunal, tais como Plano de Assistência Médica UNIMED,
informações sobre reembolso de despesas médicas do Plano de Saúde UNIMED, Auxílio-Alimentação, Auxílio-PréEscolar e Auxílio Natalidade. A Cartilha de Concessão de Benefícios de Pessoal também está disponível, na íntegra, no
Portal da Saúde no sítio deste Regional.
Esta Cartilha representa mais que nossas palavras, é um símbolo concreto de que os nossos
magistrados e servidores são um só, estejam onde estiverem nos rincões de Rondônia e Acre. E que todos os seus
direitos estão mais do que preservados, garantidos pela Constituição Federal.
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador Federal Presidente
Desembargador Federal Vice-Presidente
PLANO DE SAÚDE
DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região tem contrato firmado com a
Empresa Unimed Rondônia para a prestação de serviços médico-hospitalar,
ambulatorial e laboratorial. (Contrato Nº04/2013).
1. Você sabia que tem direito à assistência médica do Plano de Saúde
UNIMED, onde o TRT 14ª Região paga uma parte e você outra ?
2. O valor atualizado do nosso plano de saúde nacional é de R$ 463,79,
sendo R$ 150,00 custeado pelo TRT 14ª Região,
e
R$ 313,79
custeado pelos magistrados e servidores.
3. O valor do plano de saúde dos Grupos dos Estados de Rondônia e
Acre é de R$ 238,17, sendo R$ 150,00 custeado pelo TRT 14ª Região
e R$ 88,17 pelos magistrados e servidores.
4. Na ausência de rede credenciada pela Unimed Rondônia, ou em casos
de dúvidas sobre a prestação dos serviços, na cidade onde o
beneficiário necessitar de atendimento, este deve fazer contato com a
ouvidoria da Unimed Rondônia, através do telefone (69) 3217 2000,
ou pelo email: [email protected];
5. O Plano de Saúde tem obrigação, considerando os prazos e
prerrogativas da Resolução Normativa da ANS 259 e 268 de 2012, de
viabilizar o atendimento necessário.
6. Outra informação importante para quem tem o Plano Nacional e
costuma realizar tratamento fora dos estados de Rondônia e Acre, é a
de fazer um contato antecipado com a Unimed Rondônia, através do
telefone (69) 3217 2035 (Serviço Social), ou dos e-mails
[email protected]
ou
celia.garcia@unimedrondonia
para se informar sobre as peculiaridades do atendimento de
intercâmbio que envolve outras Unimeds. Algumas Unimeds exigem
um pré-cadastro como, por exemplo, a Unimed Paulistana.
U N I M E D -T R T 14ª REGIÃO
- O Titular que solicitar sua exclusão do Plano de Saúde, bem como de seus
dependentes, se quiser retornar ao Plano, deverá ter margem consignável,
uma vez que a Portaria n. 1.053, de 15 de julho de 2010, em seu art.10, §§ 1º
e 2º, V dispõe que:
- “§ 1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o
limite de 30% (trinta por cento), quando a soma destas com as compulsórias
exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do consignado.
- § 2º Quando a soma das consignações compulsórias e facultativas
excederem o limite definido no parágrafo anterior, serão suspensos, enquanto
perdurar a situação, os descontos relativos às consignações facultativas de
menores níveis de prioridade (…)
-V-contribuição para Planos de Saúde”.
Quem pode ser considerado seu dependente junto ao
Plano de Saúde UNIMED?
São considerados dependentes dos magistrados e servidores:
Cônjuge/companheiro, inclusive por união homoafetiva,
e ainda,
filhos,
enteados, menor sob guarda até 21 anos ou de
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho.
A mãe ou pai, sem economia própria, ou até o limite da isenção tributária
prevista em lei.
Irmão/irmã solteiro, portador de necessidades especiais, ou interditado por
alienação mental, sem economia própria que viva sob a exclusiva
dependência econômica do servidor e conste como dependente na declaração
de Imposto de Renda.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documento exigidos (cópias autenticadas):
Titular: RG/CPF/ PIS/Comprovante de residência.
Dependentes:
RG/CPF/Certidão
de
nascimento
(filho)/casamento ou declaração de união estável (cônjuge ou
companheiro)/ Declaração de Imposto de Renda (genitor)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
VALOR: R$ 751,96
O auxílio alimentação é concedido aos magistrados e
servidores em efetivo exercício, que
só deixam de receber
seu auxílio, se vierem a receber diárias ou tiverem faltas
injustificadas.
AUXÍLIO PRÉ - ESCOLAR
Os magistrados e servidores têm direito de receber auxílio
pré-escolar, se:
- tiverem filho ou menor sob guarda judicial até 5 anos e 11
meses;
- Continuam a receber o auxílio, se comprovarem que o filho
ou menor sob guarda, até qualquer idade, é incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho.
Documentos
exigidos:
autenticada
e
a
Certidão
declaração
de
de
nascimento
que
(filho)
esposa(o)
ou
companheira(o) não percebe esse auxílio por nenhuma
instituição pública ou privada.
AUXÍLIO PRE-ESCOLAR
O Ato Conjunto Nº 3/TST.CSJT, de 1º de março de 2013,
regulamentado pela Portaria TRT 14ª Região nº 961, de 16 de
abril de 2013, revogou o Ato CSJT Nº 1322/DGD.GP, de 16 de
fevereiro de 1995, do Tribunal Superior do Trabalho e o Ato
nº 150 de 17 de setembro de 2009, estabelecendo a forma de
pagamento do benefício, estipulando a responsabilidade
financeira deste e. Tribunal, conforme transcrição abaixo:
TABELA DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
VALOR INTEGRAL (R$):
594,15
Faixa de Remuneração (R$)
TOTAL (AXB)
De
Até
Percentual da Cota Parte Valor a Receber (R$)
0,00
7.237,15
1%
588,21
7.237,16
14.474,30
2%
582,27
14.474,31
21.711,45
3%
576,33
21.711,46
28.948,60
4%
570,38
28.948,61
99.999.999.999.999,00
5%
564,44
Faixa de Remuneração (R$)
Cota-Parte
Até 5 vezes o valor correspondente ao VB
1%
De 5 vezes o VB, exclusive, até 10 vezes o VB
2%
De 10 vezes o VB, exclusive, até 15 vezes o VB
3%
De 15 vezes o VB, exclusive, até 20 vezes o VB
4%
Acima do valor correspondente a 20 vezes o VB
5%
Obs.: VB corresponde ao vencimento inicial dos cargos da carreira de Auxiliar Judiciário dos servidores
do Poder Judiciário da União.
Vencimento Básico inicial do cargo Auxiliar Judiciário (R$)
Em conformidade com a Portaria GP n. 0961, de 16 de abril de 2013.
ATO CONJUNTO Nº 3/TST.CSJT, DE 1º DE MARÇO DE 2013
1.447,43
AUXÍLIO NATALIDADE
O auxílio natalidade equivale a um salário mínimo.
O auxílio-natalidade é um direito resguardado ao
servidor por motivo de nascimento de filho, conforme
estabelece a Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis públicos da
União, das autarquias e das fundações públicas federais. O
artigo 196, em seu caput, defere tal direito:
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à
servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia
equivalente
ao
menor
vencimento
do
serviço
público,
inclusive no caso de natimorto.
§ 2º – O auxílio será pago ao cônjuge ou
companheiro servidor público, quando a
parturiente não for servidora.
Documentos exigidos:
Certidão de nascimento (filho) autenticada e a declaração de que
esposa ou companheira não percebe esse auxílio por nenhuma
instituição pública ou privada.
SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO
JUNTO À UNIMED/RO
O servidor fará jus ao reembolso, pela tabela da AMB,
quando tiver alguma despesa médica onde não existam
médicos credenciados ao Plano da Unimed.
Documentos exigidos: requerimento junto ao TRT 14ª
Região, informando o número da conta para que seja feito o
depósito e o recibo ou nota fiscal original.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS
Conforme o contrato vigente entre o TRT 14ª Região e a
Unimed Rondônia, 04/2013, Cláusula 5ª, inciso XVI, o
reembolso de despesas médicas é previsto quando o
beneficiário do plano de saúde efetuar uma despesa médica,
seja por questão de urgência ou emergência, quando não for
possível a utilização de serviços próprios, contratados ou
credenciados e também em casos de entraves à utilização dos
serviços ocasionados pela burocracia da contratada.
Com referência aos valores a serem reembolsados, a
legislação que ampara o reembolso de despesas médicas
consta da Lei 9656/98, Art. 12, inciso VI e prevê que o
reembolso “será de acordo com a relação de preços de
serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo
produto” que, no caso da Unimed Rondônia, será conforme a
tabela CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos.
Quanto à cobertura obrigatória, a Lei 9656/98 define em seu
Art.1º, §1º, alínea c, que o reembolso de despesas está
subordinado às normas e à fiscalização da Agência Nacional
de Saúde – ANS. Dessa forma, a Resolução Normativa da ANS
nº 262 de primeiro de agosto de 2011, vigente desde janeiro
de 2012, é a mais atual resolução que define quais
procedimentos são de cobertura obrigatória e, portanto,
passíveis de reembolso.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
SOBRE REEMBOLSO
DE DESPESAS MÉDICAS
Conforme já disponibilizado através do Portal de Saúde
do TRT da 14ªRegião os documentos necessários para
requerer reembolso são:
1.Requerimento justificando o atendimento fora da rede
credenciada;
2.Solicitação médica, em caso de Exames (original) e o
laudo do exame realizado;
3.Recibo (original), quando se tratar de honorários
médicos contendo o procedimento realizado (código AMB),
além do CRM e CPF do médico;
4.Nota fiscal (original) quando o serviço for prestado por
pessoa jurídica, e a respectiva quitação;
5.Conta hospitalar com descrição das despesas, exames,
diárias, taxas, materiais e medicamentos;
6.Solicitação médica com o número de sessões em caso
de fisioterapia e documento que comprove a realização das
sessões;
7.Declaração ou relatório médico em caso de urgência ou
emergência.
ATENÇÃO!
Esses documentos devem ser encaminhados ao Núcleo de
Assistência à Saúde do TRT 14ª Região, através de
requerimento ao Chefe do Núcleo. O reembolso deve ser pago
em até 30 dias após a entrega da documentação à contratada.
AUXÍLIO-SAÚDE
Regulamentado pela Portaria nº 1.931, de 29/07/2013,
art. 16 e ss, o Auxílio-Saúde, de caráter assistencial e natureza
jurídica indenizatória, será prestado e custeado na forma de
reembolso, limitado até o valor da cota-parte do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, estabelecido pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante
ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou
seguros privados de assistência à saúde.
Para inscrever-se e poder fazer jus ao Auxílio-Saúde, o
interessado protocolizará, a qualquer tempo, requerimento
padronizado, elaborado pelo setor responsável pela concessão
de benefícios, disponível pela intranet, no Portal Saúde, no
qual deverá constar:
a) informação de que o titular e/ou dependentes não são
beneficiários do plano de assistência direta, por convênio de
autogestão ou mediante contrato, oferecido pelo Tribunal;
b) comprovação que o plano de saúde ou seguro de
assistência médica, por ele contratado diretamente ou por
intermédio de entidade de classe, encontra-se em
conformidade com o Termo de Referência Básico de
Assistência à Saúde, anexo à Portaria Normativa SRH/MP nº 5
de 11 de outubro de 2010, expedida pelo Secretário de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
A concessão do Auxílio-Saúde será devida a partir do
mês de competência em que o requerente protocolizar seu
requerimento, dirigido ao(à) Secretário(a) de Gestão de
Pessoas, para tanto, será exigida a apresentação, já no
requerimento inicial, de documento original que comprove
pagamento dessa despesa mensal decorrente do contrato de
plano de saúde ou seguro de assistência médica.
Para auferir, continuadamente, o Auxílio-Saúde, o
beneficiário deverá, mensalmente, protocolizar requerimento,
juntando o comprovante, boleto ou recibo original de
pagamento, já quitado .
Atualmente, o valor do benefício é de até R$ 150,00
concedido a titular e a dependentes.
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CARTILHA DE BENEFÍCIOS DE PESSOAL 2015 - Versão