INFORMATIVO
Edição 9/2014 – junho de 2014
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
HISTÓRICO DOS CONESTs
A ANEST foi fundada em 26 de novembro de 1984
e realizou o 1° CONEST no período de 26 a 28 de novembro de 1985,
no auditório do CONFEA, em Brasília, reunindo cerca de 150
Engenheiros de Segurança do Trabalho, no Brasil. Foi no decorrer
deste CONGRESSO DA ANEST, que a Lei 7.410 foi assinada pelo
presidente da República José Sarney, em 27 de novembro de 1985,
após audiência concedida ao Deputado Federal Maluly Neto, em
companhia do Eng. Luiz Faro, que foram ao presidente da Republica
José Sarney solicitar a assinatura, no ato. Assim ocorreu. A referida
Lei, foi lida pela primeira vez, ao vivo, antes mesmo de ser publicada
no Diário Oficial da União - DOU.
Foi um momento de êxtase, pois esse pleito era o
maior sonho da área. Ocorreu no nosso 1° CONEST, em Brasília, no
1° ano de existência da ANEST.
Assim a cada dois anos a ANEST realizou um
Congresso Nacional, em diversos Estados Brasileiros, abrangendo as
5 regiões, sempre promovido pela ANEST e a associação filiada, da
Unidade Federativa pertinente.
Após 30 anos de fundação da ANEST, já realizou
15 CONEST, sendo que o 16°, ocorrerá no período de 6 a 8 de agosto
de 2014, em Novo Hamburgo - RS, que promete ser excelente evento.
LEI 7410 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em
Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de
Segurança do Trabalho, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de
Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de
conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do
Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
II - ao portador de certificado de curso de especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário,
pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do
Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na
regulamentação desta Lei.
Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o
currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do
Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos
cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser
expedida.
Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do
Trabalho será permitido, exclusivamente:
I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de
Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos
www.anest.org.br
de ensino de 2º grau;
II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de
Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário
pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do
Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na
regulamentação desta Lei.
Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o
currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério
do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de
que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser exercida.
Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na
especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de
registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do
Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
MARCO REGULATÓRIO DA ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
Durante o 15° CONEST, realizado em S. Paulo,
em 26 a 28 de novembro de 2013, o MARCO REGULATÓRIO DA
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO foi apresentado.
Este marco regulatório é o 1° do Sistema Confea / Crea. Pela 1° vez
no Brasil, esta área conta com planejamento de 10 anos, ou seja até
2022, quando o Brasil festejará os 200 anos de sua independência.
O Marco Regulatório foi IDEALIZADO E
COORDENADO PELA ANEST, em 2012, que após discussão, no
decorrer de um ano, foi aprovado por unanimidade pelas
Coordenadorias Especializadas em Engenharia de Segurança do
Trabalho nos CREAs, pela Sobes e pela própria ANEST.
Nesta Edição
●
HISTÓRICO dos Congressos Nacionais de
Engenharia de Segurança do Trabalho - CONEST.
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MARCO REGULATÓRIO apresentado no 15º
CONEST e que será apresentado no XX Word
Congress On Safety And Health At Work 2014 em
agosto de 2014 em Frankfurt
●
15º CONEST - MANIFESTO de São Paulo –
Movimento Nacional Pró Projeto de Lei em
Segurança e Saúde no Trabalho para o Serviço
Público.
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EDITAIS de convocação - ANEST
XX WORD CONGRESS ON SAFETY AND HEALTH AT
WORK 2014
O Marco Regulatório será apresentado na
ALEMANHA (Global Forum For Prevention - 24 a 27 de agosto de
2014, em Frankfurt), no decorrer do XX WORLD CONGRESS ON
SAFETY AND HEALTH AT WORK 2014, pela ANEST e ABRAEST,
nossa filiada. Cabe ressaltar que a iniciativa partiu da Alemanha, que
tomou conhecimento do Marco Regulatório, pela mídia brasileira. É
a maior conquista estratégica e política de nossa área, após a Lei
7.410 / 85.
MANIFESTO DE SÃO PAULO – MOVIMENTO NACIONAL
PRÓ PROJETO DE LEI EM SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO PARA O SERVIÇO PUBLICO
Durante o 15° CONEST, realizado em São Paulo
em novembro de 2013, outro FATO MARCANTE PARA A HISTÓRIA
DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL,
foi a aprovação, por unanimidade, do MANIFESTO DE S. PAULO,
que lançava pela 1° vez no Brasil, um MOVIMENTO NACIONAL,
coordenado pela ANEST, apoiado pelo CONGRESSO NACIONAL
(Senador Paulo Paim), para produzir ANTE PROJETO DE LEI, em
2014, em segurança e saúde no trabalho, para os 11 milhões de
servidores públicos no Brasil, até hoje sem regulamentação de Lei
unificada na área, que atenda aos 3 PODERES DA REPÚBLICA,
NOS 3 NÍVEIS DE GOVERNO (União, Estados e Municípios),
apesar da Constituição assim determinar, desde 1988.
A minuta deste projeto de lei foi sendo
elaborada por meio de duas Audiências Públicas, no Senado
Federal e em consequência da realização do I CONAST CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
SETOR PUBLICO, que foi realizada em Goiânia, eventos
estes coordenados pela ANEST, que reuniu diversas
Organizações Estaduais e Municipais (Executivo, Legislativo e
Judiciário), Ministério Público, além de diversas Entidades de
Engenharia e Medicina do Trabalho.
Este Ante Projeto de Lei já está nas mãos do
Ministério do trabalho, desde maio de 2014, que agora constituirá
GT TRIPARTITE, para apreciar, discutir, aprovar e levar para a
Presidência da República, pois está no âmbito do Executivo, pois
envolve despesas da União.
Essa é outra expressiva vitória do CONEST.
Elaborar, propor e fiscalizar políticas e programas de EST no
Sistema Confea/Crea, nos Parlamentos e no Executivo, nas três
esferas de governo, com estabelecimento de leis, decretos, normas
e outros dispositivos legais, no que couber.
ANEST - Editais de Convocação
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Em conformidade com os artigos 6, 7, 15, 16, 18 e 19 do
estatuto
da
ASSOCIAÇÃO
NACIONAL
DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
(ANEST), aprovado em 28 de novembro de 2013,
convocamos os associados da ANEST a participarem da
Assembléia Geral Ordinária, dia 7 de agosto de 2014, às
19:00 horas em 1° convocação e às 19:30 horas em 2° e
última convocação, meia hora após, com qualquer número,
no Auditório da FENAC, na Avenida das Nações, n° 3825,
Novo Hamburgo-RS, CEP: 93.334-000, para deliberarem a
seguinte ordem do dia:
1. Aprovar as contas da diretoria do exercício anterior (2013);
2. Aprovar o Orçamento do ano seguinte (2015).
3. Assuntos Gerais.
Brasília, 23 de junho de 2014.
Eng. Francisco Machado da Silva - presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em conformidade com os artigos 6, 7, 10, 15, 17, 18 e 19
do ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
(ANEST), aprovado em 28 de novembro de 2013,
convocamos os associados da ANEST a participarem da
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser
realizada em 7 de agosto de 2014, às 20h30, em 1ᵃ
convocação e às 21h, em 2° e última convocação (meia
hora após), com qualquer número, no AUDITÓRIO DA
FENAC, Avenida das Nações Unidas, n°3825, Novo
Hamburgo-RS, CEP n° 93.334-000, para discutirem a
seguinte ordem do dia:
1 – Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da ANEST
2 – Assuntos Gerais.
Brasília, 23 de junho de 2014.
Eng. Francisco Machado da Silva - presidente
Participe do 16ºCONEST – 06 a 09 de agosto de 2014
Informativo ANEST n° 9-2014
junho de 2014
Formatado por Eng. Elizabeth S. Cox Moura Leite
ANEST – Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho
Sede nacional: EQS 102/103, bloco A, 2º pavimento, Brasília/DF CEP 70330-400
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Informativo Nº 9-2014