FAQ Gratuidade nos transportes coletivos urbanos para alunos da rede estadual de ensino 1. Quem tem direito à gratuidade nos transportes? De acordo com a Lei 4.510/2008, é garantida ao aluno a gratuidade no transporte público no deslocamento casa–escola–casa, utilizando-se de, no máximo, 60 viagens por mês nos transportes intermunicipais. Entretanto, o quantitativo de viagens nos transportes municipais depende da legislação de cada município. 2. O cartão do aluno do sistema Conexão Educação dá direito a quais transportes públicos? No momento, somente aos ônibus. Entretanto, já está em andamento a negociação com os demais transportes públicos (metrô e trem). 3. Sou aluno novo na rede estadual e ainda não tenho o cartão eletrônico do estudante fornecido pela Seeduc. Como posso obter minha gratuidade nos transportes públicos? Se a sua unidade escolar já estiver com os validadores do sistema Conexão Educação em operação, basta procurar a direção da sua escola para solicitar a emissão do cartão do estudante. Este cartão, além de garantir o transporte público, registra a presença em sala de aula e também o consumo da merenda. Caso a sua escola ainda não tenha os validadores do sistema Conexão Educação, procure o diretor de sua unidade de ensino. Ele deverá indicar para a Seeduc os alunos que necessitam do benefício e cadastrá-los nos sistemas de bilhetagem eletrônica dos diversos municípios do Rio. O diretor deve acessar o site www.riocard.com, clicar no item “Verificar seu cadastro” e seguir as instruções. Em algumas regiões do estado, basta o aluno uniformizado mostrar uma declaração de matrícula escolar para ter garantida a gratuidade nos ônibus intermunicipais. 4. A quantas passagens eu tenho direito? Conforme a Lei 4.510/2008 assegura, cada aluno tem direito a créditos referentes a 60 passagens por mês no transporte intermunicipal. Entretanto, cada município do estado do Rio possui legislação específica, definindo a quantidade mensal de passagens. 5. Como e quando devo recarregar o meu cartão eletrônico do estudante? No cartão do aluno, a carga máxima é de 5 (cinco) viagens. Para recarregá-lo, o estudante deve passar o cartão no validador da escola em que ele estuda sempre que chegar à unidade de ensino. Por exemplo, caso o aluno tenha usado duas passagens num dia, ao validar o cartão, o validador/carregador do ônibus liberará duas passagens a mais, totalizando cinco viagens de crédito. Como proceder: I – Aproximar seu cartão no equipamento de Validação, o LED amarelo poderá acender para indicar que a operação está em processamento, acendendo depois o verde com a validação para no ônibus recarregar os 5(cinco) créditos. Aparecerá a mensagem CARTÃO VÁLIDO. II – Acendendo o LED vermelho no equipamento ao passar o cartão eletrônico do estudante, a Diretora deverá verificar: a) Se já inseriu o aluno no Sistema Conexão Educação na sua unidade escolar; b) Se não está fora do horário de funcionamento do equipamento (das 6:00 às 23:30 horas); c) Se o cartão foi apresentado no equipamento mais de uma vez ao dia. 6. Quais cuidados devo ter com meu cartão do aluno? Evite dobrar, amassar e quebrar o cartão. É recomendado também não deixá-lo exposto ao sol. 7. Para onde serão enviados os cartões dos alunos que já constam no sistema do Conexão Educação mas que ainda não os receberam? Os cartões dos alunos serão enviados diretamente para a escola. 8. Perdi o cartão do aluno. Como garantir a gratuidade nos transportes enquanto espero a 2ª via? O aluno só terá novamente a gratuidade com a chegada da 2ª via do seu cartão do aluno. A diretora da unidade escolar deve solicitar esta 2ª via. 9. Como pedir a 2ª via do meu cartão do aluno? O aluno deve informar imediatamente a perda ou roubo do cartão ao diretor da escola. O diretor fará a solicitação de um novo cartão pelo sistema Conexão Educação Gestão. Após esse pedido, um novo cartão será enviado à unidade escolar em até quatro dias úteis. 10. Mudei de escola. Meu cartão eletrônico do estudante fornecido pela escola antiga ainda é válido? O cartão do estudante é válido durante toda a vida escolar do estudante na rede estadual de ensino. Entretanto, ele vai ser usado apenas se a nova escola já estiver com o sistema Conexão Educação em operação. Portanto, é importante analisar cada caso: - Se na escola antiga e na escola nova o sistema Conexão Educação estiver operando normalmente, o cartão permanecerá funcionando. - Se na nova escola o sistema Conexão Educação ainda não estiver em operação, o aluno deverá solicitar ao diretor a inclusão do nome dele nos outros serviços de bilhetagem eletrônica. IMPORTANTE: O aluno não deve se desfazer do cartão do aluno ou do cartão de gratuidade (RioCard ou similar), pois, se houver transferência de escola, pode ser que seja necessário usá-los novamente. 11. O cartão do aluno utilizado no ano passado permanece válido este ano? Sim, o mesmo cartão permanece válido em todo o período em que o aluno estiver devidamente matriculado na rede estadual de ensino do Rio de Janeiro, porém deve ser alterado pela diretora no validador. 12. Minha escola ainda não recebeu o cartão do aluno. O que é preciso fazer para garantir a gratuidade nos transportes públicos para os alunos? Procure o diretor da sua escola para que ele cadastre o seu nome nos outros sistemas de bilhetagem eletrônica disponíveis no estado do Rio. Em algumas regiões do estado, o aluno uniformizado portando a carteira de estudante tem o seu direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais garantido. 13. Eu preciso estar uniformizado ao utilizar o cartão de estudante? Sim. 14. Estudo em um município diferente de onde moro. Tenho direito à gratuidade? Sim, a gratuidade também é assegurada nos ônibus intermunicipais. 15. O cartão do estudante vai substituir 100% os outros cartões de passagem como, por exemplo, o RioCard? Sim, nos municípios onde houver bilhetagem eletrônica. 16. Os créditos disponíveis no meu cartão de identificação do aluno têm algum período de uso? Se não utilizá-lo, eu perco os créditos? Os créditos disponíveis não têm período de uso, porém ficam bloqueados durante o recesso escolar. 17. Preciso pegar mais de duas conduções para chegar à escola. Existe um tempo mínimo e máximo para o uso desse cartão? Não há período mínimo e máximo de uso. Observação: O aluno, tendo em vista o que consta na Lei nº 4.510/2005 em seu art. 3º, que dispõe que a gratuidade é exclusiva em seu deslocamento entre sua residência e a unidade escolar e vice-versa, que não conste na marcação em sala de aula sua freqüência pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, ficará com a gratuidade suspensa até o retorno à sala de aula. Somente o diretor da unidade escolar poderá abonar esta suspensão da gratuidade, através de comunicação com justificativa, via Sistema Conexão Educação ao órgão central da SEEDUC.