FAQ
Gratuidade nos transportes coletivos urbanos para
alunos da rede estadual de ensino
1. Quem tem direito à gratuidade nos transportes?
De acordo com a Lei 4.510/2008, é garantida ao aluno a gratuidade no transporte
público no deslocamento casa–escola–casa, utilizando-se de, no máximo, 60 viagens
por mês nos transportes intermunicipais. Entretanto, o quantitativo de viagens nos
transportes municipais depende da legislação de cada município.
2. O cartão do aluno do sistema Conexão Educação dá direito a quais transportes
públicos?
No momento, somente aos ônibus. Entretanto, já está em andamento a negociação
com os demais transportes públicos (metrô e trem).
3. Sou aluno novo na rede estadual e ainda não tenho o cartão eletrônico do estudante
fornecido pela Seeduc. Como posso obter minha gratuidade nos transportes
públicos?
Se a sua unidade escolar já estiver com os validadores do sistema Conexão Educação
em operação, basta procurar a direção da sua escola para solicitar a emissão do cartão
do estudante. Este cartão, além de garantir o transporte público, registra a presença
em sala de aula e também o consumo da merenda.
Caso a sua escola ainda não tenha os validadores do sistema Conexão Educação,
procure o diretor de sua unidade de ensino. Ele deverá indicar para a Seeduc os alunos
que necessitam do benefício e cadastrá-los nos sistemas de bilhetagem eletrônica dos
diversos municípios do Rio. O diretor deve acessar o site www.riocard.com, clicar no
item “Verificar seu cadastro” e seguir as instruções.
Em algumas regiões do estado, basta o aluno uniformizado mostrar uma declaração de
matrícula escolar para ter garantida a gratuidade nos ônibus intermunicipais.
4. A quantas passagens eu tenho direito?
Conforme a Lei 4.510/2008 assegura, cada aluno tem direito a créditos referentes a 60
passagens por mês no transporte intermunicipal. Entretanto, cada município do estado
do Rio possui legislação específica, definindo a quantidade mensal de passagens.
5. Como e quando devo recarregar o meu cartão eletrônico do estudante?
No cartão do aluno, a carga máxima é de 5 (cinco) viagens. Para recarregá-lo, o
estudante deve passar o cartão no validador da escola em que ele estuda sempre que
chegar à unidade de ensino.
Por exemplo, caso o aluno tenha usado duas passagens num dia, ao validar o cartão, o
validador/carregador do ônibus liberará duas passagens a mais, totalizando cinco
viagens de crédito.
Como proceder:
I – Aproximar seu cartão no equipamento de Validação, o LED amarelo poderá
acender para indicar que a operação está em processamento, acendendo depois o
verde com a validação para no ônibus recarregar os 5(cinco) créditos. Aparecerá a
mensagem CARTÃO VÁLIDO.
II – Acendendo o LED vermelho no equipamento ao passar o cartão eletrônico do
estudante, a Diretora deverá verificar:
a) Se já inseriu o aluno no Sistema Conexão Educação na sua unidade escolar;
b) Se não está fora do horário de funcionamento do equipamento (das 6:00 às 23:30
horas);
c) Se o cartão foi apresentado no equipamento mais de uma vez ao dia.
6. Quais cuidados devo ter com meu cartão do aluno?
Evite dobrar, amassar e quebrar o cartão. É recomendado também não deixá-lo
exposto ao sol.
7. Para onde serão enviados os cartões dos alunos que já constam no sistema do
Conexão Educação mas que ainda não os receberam?
Os cartões dos alunos serão enviados diretamente para a escola.
8. Perdi o cartão do aluno. Como garantir a gratuidade nos transportes enquanto
espero a 2ª via?
O aluno só terá novamente a gratuidade com a chegada da 2ª via do seu cartão do
aluno. A diretora da unidade escolar deve solicitar esta 2ª via.
9. Como pedir a 2ª via do meu cartão do aluno?
O aluno deve informar imediatamente a perda ou roubo do cartão ao diretor da escola.
O diretor fará a solicitação de um novo cartão pelo sistema Conexão Educação Gestão.
Após esse pedido, um novo cartão será enviado à unidade escolar em até quatro dias
úteis.
10. Mudei de escola. Meu cartão eletrônico do estudante fornecido pela escola antiga
ainda é válido?
O cartão do estudante é válido durante toda a vida escolar do estudante na rede
estadual de ensino. Entretanto, ele vai ser usado apenas se a nova escola já estiver
com o sistema Conexão Educação em operação.
Portanto, é importante analisar cada caso:
- Se na escola antiga e na escola nova o sistema Conexão Educação estiver operando
normalmente, o cartão permanecerá funcionando.
- Se na nova escola o sistema Conexão Educação ainda não estiver em operação, o
aluno deverá solicitar ao diretor a inclusão do nome dele nos outros serviços de
bilhetagem eletrônica.
IMPORTANTE: O aluno não deve se desfazer do cartão do aluno ou do cartão de
gratuidade (RioCard ou similar), pois, se houver transferência de escola, pode ser que
seja necessário usá-los novamente.
11. O cartão do aluno utilizado no ano passado permanece válido este ano?
Sim, o mesmo cartão permanece válido em todo o período em que o aluno estiver
devidamente matriculado na rede estadual de ensino do Rio de Janeiro, porém deve ser
alterado pela diretora no validador.
12. Minha escola ainda não recebeu o cartão do aluno. O que é preciso fazer para
garantir a gratuidade nos transportes públicos para os alunos?
Procure o diretor da sua escola para que ele cadastre o seu nome nos outros sistemas
de bilhetagem eletrônica disponíveis no estado do Rio.
Em algumas regiões do estado, o aluno uniformizado portando a carteira de estudante
tem o seu direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais garantido.
13. Eu preciso estar uniformizado ao utilizar o cartão de estudante?
Sim.
14. Estudo em um município diferente de onde moro. Tenho direito à gratuidade?
Sim, a gratuidade também é assegurada nos ônibus intermunicipais.
15. O cartão do estudante vai substituir 100% os outros cartões de passagem como, por
exemplo, o RioCard?
Sim, nos municípios onde houver bilhetagem eletrônica.
16. Os créditos disponíveis no meu cartão de identificação do aluno têm algum período
de uso? Se não utilizá-lo, eu perco os créditos?
Os créditos disponíveis não têm período de uso, porém ficam bloqueados durante o
recesso escolar.
17. Preciso pegar mais de duas conduções para chegar à escola. Existe um tempo mínimo
e máximo para o uso desse cartão?
Não há período mínimo e máximo de uso.
Observação:
O aluno, tendo em vista o que consta na Lei nº 4.510/2005 em seu art. 3º, que dispõe
que a gratuidade é exclusiva em seu deslocamento entre sua residência e a unidade
escolar e vice-versa, que não conste na marcação em sala de aula sua freqüência pelo
período de 05 (cinco) dias consecutivos, ficará com a gratuidade suspensa até o
retorno à sala de aula.
Somente o diretor da unidade escolar poderá abonar esta suspensão da gratuidade,
através de comunicação com justificativa, via Sistema Conexão Educação ao órgão
central da SEEDUC.
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