PORTARIA /IAGRO/MS N.° 2.176 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece normas para cadastro de
estabelecimentos
frigoríficos,
nas
unidades locais da IAGRO e dá outras
providências.
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõe o “caput”; inciso I alínea “a”; inciso
II alínea “b”, todos do art. 6º da Lei Estadual N.° 3823, de 21 de Dezembro de
2009;
Considerando a necessidade e a importância da informação
como base para a correta execução dos programas de defesa sanitária animal;
RESOLVE:
Art. 1º Todos os estabelecimentos frigoríficos do Estado de Mato
Grosso do Sul, sejam eles registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM),
Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF), deverão, a
contar da publicação dessa Portaria, apresentar nas Unidades Locais da IAGRO, do
município onde o estabelecimento de abate estiver localizado, anualmente, até o dia
31 de Janeiro, ou quando houver alguma alteração, o seguinte documento:
Planilha de cadastro de frigoríficos (Anexo I), com declaração assinada e
reconhecido firma.
Art. 2º A não realização da atualização cadastral do
estabelecimento no prazo estipulado nesta portaria, acarretará na imediata
suspensão de emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA para o referido
estabelecimento frigorífico, nos termos do art.41 c/c art.42, inciso II c/c, art.43
inciso VIII, segunda parte da alínea “a” da Lei 3.823 de 21 de dezembro de 2009.
Art. 3º Mensalmente, até o dia 10 (dez), os frigoríficos deverão
encaminhar para a IAGRO, relatório mensal de compra de animais para abate
acompanhado do respectivo comprovante de pagamento bancário, conforme
disposto no inciso III, do anexo I, da Lei 3.826 de 21 de dezembro de 2009,
encaminhando ainda para o e-mail arrecadaçã[email protected] planilha do
movimento de abate conforme lay-out especificado no Anexo II.
Art. 4° Toda e qualquer alteração de cadastro de frigorífico
somente poderá ser feito na Iagro Central, através da Gestoria de Defesa Sanitária
Animal -GDSA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de Dezembro de 2010.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente/IAGRO
ANEXO I
PORTARIA /IAGRO/MS Nº2.176 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
CADASTRO DE FRIGORÍFICOS
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDUSTRIA E DO TURISMO - SEPROTUR
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL
– IAGRO
CADASTRO DE FRIGORÍFICOS
Inscrição Estadual:
CNPJ:
NIRE:
Nome fantasia:
Razão Social:
Logradouro:
Número:
Complemento:
CEP:
Caixa Postal:
Bairro:
Município:
UF:
e-mail:
Telefone:
FAX:
Registro CRMV
Serviço de Inspeção
( ) SIF
( ) SIE
Nº
( ) SIM
Validade
/
Licença Ambiental
Número
Credenciado para abate
Validade
(
/
/
) NÃO
( ) SIM
/
Espécies Abatidas – Capacidade Instalada de Abate (animais/dia)
Bovídeos
Caprinos/Ovinos
Possui frio
industrial
( ) SIM
( ) NÃO
Eqüídeos
Habilitado a exportar
( ) NÃO ( ) SIM
( ) ALCA ( ) MERCOSUL ( ) OIE
Realiza desossa
( ) NÃO
( ) SIM
Aves
Capacidade
(carcaça/dia)
Porte
( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande
Responsável Técnico
Nome:
CRMV:
CPF:
Declaração: Declaro para os devidos fins que se faça necessário a idoneidade das
informações acima especificadas, ficando sujeito às penalidades impostas pela
legislação vigente.
Local e Data:
Assinatura Responsável pela Firma:
Recebimento pela Iagro
Escritório local:
Assinatura/carimbo do Servidor:
Data:
ANEXO II
PORTARIA /IAGRO/MS Nº2.176 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
Planilha para informações mensais (enviada por e-mail)
Data da
compra
Nº
GTA
Série
GTA
NFP
Município
de origem
Produtor Propriedade
Machos
Fêmeas
Total de
animais
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portaria iagro ma n.° 2176 - 10, de 06 de dezembro de 2010